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Estado de São Paulo
PARECER N0 6 5 / 25
PROJETO DE LEI N° 31/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 31/2025 — Dá nova redação ao art. 3
0 , da Lei n°4.772, de
3 de julho de 2006, nos termos que específica e dá outras providências.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 31/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a conclusão de
que o mesmo afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a matéria
nele contida não se encontra em condições de ser aprovada.
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JOSE FERMINO GROSSO
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É o parecer. salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 5 de março de 2.025.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
11/052025
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Valdemir Frederico
Presidente
DAVI ANTONIO DE SOUZA
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José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza
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