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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id39450

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 26/03/2025
2025-03-25 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
2025-03-21 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 17/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
2025-03-20 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-03-19 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T21:20:24.658171-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO Nº 404/2025 em 17 de março de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
46/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.089 de 27 de maio de 2024,
que autoriza o Município a receber recursos financeiros de capital destinados à execução
de obra de construção de Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Considerando a necessidade de construção do CAPS - Centro de
Atenção Psicossocial em Birigui, para proporcionar maior qualidade e segurança nos
serviços públicos de Assistência Social e Saúde a nossa população.
Considerando que com a construção do CAPS em nosso
Município, poderemos atender com mais eficiência as crianças e adolescentes que
apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos
mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias
psicoativas. e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e
realizar projetos de vida.
Considerando a construção do CAPS no bairro Vila Troncoso,
área central, abrange diversos bairros, facilitando o atendimento nos vários pontos com
prioridades no suporte psicossocial.
Esclarecemos ainda que o repasse financeiro será realizado após
a realização do devido processo licitatório, nos termos do artigo 4º da Portaria GM/MS
nº 4.089 de 27 de maio de 2024
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
PROJETO DE LEI que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025,
NA LEI Nº 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA
LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES,
E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os
protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente, 2
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E E] Presidente da Câmara Municipal de Birigui
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Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
prosETODELEI 4 6/25
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto crédito adicional especial de até R$ 2.307.500,00 (DOIS MILHÕES
TREZENTOS E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) na Lei nº 7.067/2021 — PPA
2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei nº
7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis:
02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 -Saúde
SUB-FUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA:0039 — Média e Alta Complexidade
ATIVIDADE: 1.027 — Construção do Centro de Atenção Psicossocial — Vila Troncoso
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados .
Valor: R$ 2.143.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E TRES MIL
REAIS)
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 164.500,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS
REAIS)
ART. 2º. O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º
desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
I- O valor parcial de R$ 2.143.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E
TRÊS MIL REAIS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, 8 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo
único do art. 8º da Lei Federal Complementar 101/00, por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO conforme Portaria GM/MS nº 4.089 de 27 de maio de 2024.
IH- O valor parcial de R$ 164.500,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E
QUINHENTOS REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, 8 1º, inciso
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação
abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 10.301.0038.2.127 / 3.3.50.85.00 Ficha nº 505 Fonte: 01 164.500,00
ART. 3º. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
ART. 4º. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de
vinte por cento do presente crédito.
ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Diário Oficial resmucarsenaDo
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
Nº 102 - DOU — 28/05/2024 - Seção 1 — p.155
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.089, DE 27 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução
de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26
de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de
março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta
Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos
Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e
onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento
de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação
de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03
de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts.
1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos
34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de
obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração
do Crescimento (Novo PAC)
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