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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHAO AO EXECUTIVO EM 10/04/2025
2025-04-08 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 21/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-03-20 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-03-19 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T20:28:02.447650-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 409/2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
4 7 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
em 18 de março de 2025. 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei, que 
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", sendo 144 
lotes de propriedade do Município, para a implantação do Conjunto Habitacional 
"VICE-PREFEITO FRANCISCO CARLOS GALLINDO" o núcleo residencial de 
interesse social. 
Considerando que a presente propositura tem por objetivo 
atender a demanda habitacional existente no Município em relação a população mais 
carente de nossa cidade. 
Considerando ainda, que a construção de casas 
residências, através do CDHU, de acordo com as normas do Programa Habitacional do 
Governo do Estado de São Paulo, permitirá maior oportunidade para nossos moradores 
mais necessitados em adquirir a sua tão sonhada casa própria com toda a infraestrutura. 
Certos que o presente PROJETO DE LEI merecerá a 
melhor acolhida por Vossa Excelência e pelos Nobres Edis, renovamos-lhes os 
protestos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA-ALBA I BORINI 
Prefeita Munic ai 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
PROJETO DE LEI 4 7 / 2 5 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO 
DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10. Fica o Município de Birigui, autorizado a alienar 
à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por doação, os imóveis abaixo descritos, do 
loteamento denominado Conjunto Habitacional "VICE-PREFEITO FRANCISCO 
CARLOS GALLINDO" o núcleo residencial de interesse social, situado no Município 
de Birigui, Estado de São Paulo: 
LOTE QUADRA RUA ÁREA MATRÍCULA 
01 A Rua 03 165,63 96.490 
02 A Rua 03 138,00 96.491 
03 A Rua 03 138,00 96.492 
04 A Rua 03 138,00 96;493 
05 A Rua 03 138,00 96.494 
06 A Rua 03 138,00 96.495 
07 A Rua 03 138,00 96.496 
08 A Rua 03 138,00 96.497 
09 A Rua 03 138,00 96.498 
10 A Rua 03 138,00 96.499 
11 A Rua 03 138,00 96.500 
12 A Rua 03 138,00 96.501 
13 A Rua 03 138,00 96.502 
14 A Rua 03 138,00 96.503 
15 A Rua 03 138,00 96.504 
16 A Rua 03 138,00 96.505 
17 A Rua 03 138,00 96.506 
18 A Rua 03 138,00 96.507 
19 A Rua 03 138,00 96.508 
20 A Rua 03 138,00 96.509 
21 A Rua 03 138,00 96.510 
22 A Rua 03 138,00 96.511 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
23 A Rua 03 138,00 96.512 
24 A Rua 03 138,00 96.513 
25 A Rua 03 138,00 96.514 
26 A Rua 03 138.00 96.515 
27 A Rua 03 138,00 96.516 
28 A Rua 03 168,56 96.517 
01 B Rua 03 185,02 96.518 
02 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.519 
03 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.520 
04 B R. Severino. Pulzatto 138.00 96.521 
05 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.522 
06 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.523 
07 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.524 
08 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.525 
09 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.526 
10 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.527 
11 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.528 
12 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.529 
13 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.530 
14 B R. Severino. Pulzatto 137,99 96.531 
15 B Rua 01 146,92 96.532 
16 B Rua 04 146,55 96.533 
17 B Rua 04 137,99 96.534 
18 B Rua 04 138,00 96.535 
19 B Rua 04 138,00 96.536 
20 B Rua 04 138,00 96.537 
21 B Rua 04 138,00 96.538 
22 B Rua 04 138,00 96.539 
23 B Rua 04 138,00 96.540 
24 B Rua 04 138,00 96.541 
24 B Rua 04 138,00 96.542 
26 B Rua 04 138,00 96.543 
27 B Rua 04 138,00 96.544 
28 B Rua 04 138,00 96.545 
29 B Rua 04 138,00 96.546 
30 B Rua 04 191,25 96.547 
01 C Rua 02 145,76 96.548 
02 C Rua 02 139,99 96.549 
03 C Rua 02 140,00 96.550 
04 C Rua 02 140,00 96.551 
05 C Rua 02 140,00 96.552 
06 C Rua 02 140,00 96.553 
07 C Rua 02 140,00 96.554 
08 C Rua 02 140,00 96.555 
09 C Rua 02 140.00 96.556 
10 C Rua 02 140.00 96.557 
11 C Rua 02 140,00 96.558 
12 C Rua 02 140,00 96.559 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP3 - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
13 C Rua 02 176,91 96.560 
14 C Rua 02 176,81 96.561 
15 C Rua 03 140,00 96.562 
16 C Rua 03 140,00 96.563 
17 C Rua 03 140,00 96.564 
18 C Rua 03 140,00 96.565 
19 C Rua 03 140,00 96.566 
20 C Rua 03 140,00 96.567 
21 C Rua 03 140,00 96.568 
22 C Rua 03 140,00 96.569 
23 C Rua 03 140,00 96.570 
24 C Rua 03 140,00 96.571 
25 C Rua 03 139,97 96.572 
26 C Rua 03 139,55 96.573 
1 D Rua 05 178,95 96.574 
2 D Rua 05 142,00 96.575 
3 D Rua 05 142,00 96.576 
4 D Rua 05 142,00 96.577 
5 D Rua 05 142,00 96.578 
6 D Rua 05 142,00 96.579 
7 D Rua 05 142,00 96.580 
8 D Rua 05 142,00 96.581 
9 D Rua 05 142,00 96.582 
10 D Rua 05 142,00 96.583 
11 D Rua 05 142,00 96.584 
12 D Rua 05 142,00 96.585 
13 D Rua 05 142,00 96.586 
14 D Rua 05 142,00 96.587 
15 D Rua 05 159,58 96.588 
16 D R. João Osvaldo Zago 165,62 96.589 
17 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.590 
18 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.591 
19 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.592 
20 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.593 
21 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.594 
22 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.595 
23 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.596 
24 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.597 
25 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.598 
26 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.599 
27 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.600 
28 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.601 
29 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.602 
30 D R. João Osvaldo Zago 178,85 96.603 
01 E Rua 01 158,68 96.604 
02 E Rua 01 149,58 96.605 
03 E Rua 01 149,60 96.606 
04 E Rua 01 149,60 96.607 
Prefaitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
05 E Rua 01 149,60 96.608 
06 E Rua 01 149,60 96.609 
07 E Rua 01 149,60 96.610 
08 E Rua 01 149,60 96.611 
09 E Rua 01 149,60 96.612 
10 E Rua 01 149,60 96.613 
11 E Rua 01 149,60 96.614 
12 E Rua 01 149,60 96.615 
13 E Rua 01 149,60 96.616 
14 E Rua 01 149,60 96.617 
15 E Rua 01 149,60 96.618 
16 E Rua 01 149,60 96.619 
17 E Rua 01 149,60 96.620 
18 E Rua 01 149,60 96.621 
19 E Rua 01 149,60 96.622 
0 E Rua 01 149,60 96.623 
21 E Rua 01 149,60 96.624 
22 E Rua 01 149,60 96.625 
23 E Rua 01 149,60 96.626 
24 E Rua 01 149,60 96.627 
25 E Rua 01 149,60 96.628 
26 E Rua 01 149,60 96.629 
27 E Rua 01 149,60 96.630 
28 E Rua 01 149,60 96.631 
29 E Rua 01 189,31 96.632 
01 F Rua 04 284,39 96.633 
ART. 2°. A doação a que se refere a presente Lei será feita 
para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 
de dezembro de 1975, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e 
com o registro do título junto ao Cartório de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A doação será irrevogável e 
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada 
Lei, devendo, neste caso, ocorrer a retrocessão dos bens ao patrimônio público 
municipal. 
ART. 3°. A Prefeitura do Município se obrigará, na 
Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá￾lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou 
anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
ART. 4°. A Prefeitura do Município doadora fornecerá à 
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem 
exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito — 
CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal 
Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ART. 5°. Da Escritura de Doação deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. 
ART. 6°. Enquanto estiverem no domínio da 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, 
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos 
de tributos municipais. 
publicação. 
ART. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Ot's" 
SAMANTA, L AL ANI BORINI 
Prefeita Municipal 
C 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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