c) st) in
r's w " Re 4- 00
ce _I
Oen. c.‘ Z3 000
c ed
- 0 -e-73 o e 7.0.
á-, —- o
E
n c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 409/2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
4 7 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
em 18 de março de 2025.
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei, que
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", sendo 144
lotes de propriedade do Município, para a implantação do Conjunto Habitacional
"VICE-PREFEITO FRANCISCO CARLOS GALLINDO" o núcleo residencial de
interesse social.
Considerando que a presente propositura tem por objetivo
atender a demanda habitacional existente no Município em relação a população mais
carente de nossa cidade.
Considerando ainda, que a construção de casas
residências, através do CDHU, de acordo com as normas do Programa Habitacional do
Governo do Estado de São Paulo, permitirá maior oportunidade para nossos moradores
mais necessitados em adquirir a sua tão sonhada casa própria com toda a infraestrutura.
Certos que o presente PROJETO DE LEI merecerá a
melhor acolhida por Vossa Excelência e pelos Nobres Edis, renovamos-lhes os
protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA-ALBA I BORINI
Prefeita Munic ai
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI 4 7 / 2 5
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 10. Fica o Município de Birigui, autorizado a alienar
à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por doação, os imóveis abaixo descritos, do
loteamento denominado Conjunto Habitacional "VICE-PREFEITO FRANCISCO
CARLOS GALLINDO" o núcleo residencial de interesse social, situado no Município
de Birigui, Estado de São Paulo:
LOTE QUADRA RUA ÁREA MATRÍCULA
01 A Rua 03 165,63 96.490
02 A Rua 03 138,00 96.491
03 A Rua 03 138,00 96.492
04 A Rua 03 138,00 96;493
05 A Rua 03 138,00 96.494
06 A Rua 03 138,00 96.495
07 A Rua 03 138,00 96.496
08 A Rua 03 138,00 96.497
09 A Rua 03 138,00 96.498
10 A Rua 03 138,00 96.499
11 A Rua 03 138,00 96.500
12 A Rua 03 138,00 96.501
13 A Rua 03 138,00 96.502
14 A Rua 03 138,00 96.503
15 A Rua 03 138,00 96.504
16 A Rua 03 138,00 96.505
17 A Rua 03 138,00 96.506
18 A Rua 03 138,00 96.507
19 A Rua 03 138,00 96.508
20 A Rua 03 138,00 96.509
21 A Rua 03 138,00 96.510
22 A Rua 03 138,00 96.511
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
23 A Rua 03 138,00 96.512
24 A Rua 03 138,00 96.513
25 A Rua 03 138,00 96.514
26 A Rua 03 138.00 96.515
27 A Rua 03 138,00 96.516
28 A Rua 03 168,56 96.517
01 B Rua 03 185,02 96.518
02 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.519
03 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.520
04 B R. Severino. Pulzatto 138.00 96.521
05 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.522
06 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.523
07 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.524
08 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.525
09 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.526
10 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.527
11 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.528
12 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.529
13 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.530
14 B R. Severino. Pulzatto 137,99 96.531
15 B Rua 01 146,92 96.532
16 B Rua 04 146,55 96.533
17 B Rua 04 137,99 96.534
18 B Rua 04 138,00 96.535
19 B Rua 04 138,00 96.536
20 B Rua 04 138,00 96.537
21 B Rua 04 138,00 96.538
22 B Rua 04 138,00 96.539
23 B Rua 04 138,00 96.540
24 B Rua 04 138,00 96.541
24 B Rua 04 138,00 96.542
26 B Rua 04 138,00 96.543
27 B Rua 04 138,00 96.544
28 B Rua 04 138,00 96.545
29 B Rua 04 138,00 96.546
30 B Rua 04 191,25 96.547
01 C Rua 02 145,76 96.548
02 C Rua 02 139,99 96.549
03 C Rua 02 140,00 96.550
04 C Rua 02 140,00 96.551
05 C Rua 02 140,00 96.552
06 C Rua 02 140,00 96.553
07 C Rua 02 140,00 96.554
08 C Rua 02 140,00 96.555
09 C Rua 02 140.00 96.556
10 C Rua 02 140.00 96.557
11 C Rua 02 140,00 96.558
12 C Rua 02 140,00 96.559
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP3 - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
13 C Rua 02 176,91 96.560
14 C Rua 02 176,81 96.561
15 C Rua 03 140,00 96.562
16 C Rua 03 140,00 96.563
17 C Rua 03 140,00 96.564
18 C Rua 03 140,00 96.565
19 C Rua 03 140,00 96.566
20 C Rua 03 140,00 96.567
21 C Rua 03 140,00 96.568
22 C Rua 03 140,00 96.569
23 C Rua 03 140,00 96.570
24 C Rua 03 140,00 96.571
25 C Rua 03 139,97 96.572
26 C Rua 03 139,55 96.573
1 D Rua 05 178,95 96.574
2 D Rua 05 142,00 96.575
3 D Rua 05 142,00 96.576
4 D Rua 05 142,00 96.577
5 D Rua 05 142,00 96.578
6 D Rua 05 142,00 96.579
7 D Rua 05 142,00 96.580
8 D Rua 05 142,00 96.581
9 D Rua 05 142,00 96.582
10 D Rua 05 142,00 96.583
11 D Rua 05 142,00 96.584
12 D Rua 05 142,00 96.585
13 D Rua 05 142,00 96.586
14 D Rua 05 142,00 96.587
15 D Rua 05 159,58 96.588
16 D R. João Osvaldo Zago 165,62 96.589
17 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.590
18 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.591
19 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.592
20 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.593
21 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.594
22 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.595
23 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.596
24 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.597
25 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.598
26 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.599
27 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.600
28 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.601
29 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.602
30 D R. João Osvaldo Zago 178,85 96.603
01 E Rua 01 158,68 96.604
02 E Rua 01 149,58 96.605
03 E Rua 01 149,60 96.606
04 E Rua 01 149,60 96.607
Prefaitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
05 E Rua 01 149,60 96.608
06 E Rua 01 149,60 96.609
07 E Rua 01 149,60 96.610
08 E Rua 01 149,60 96.611
09 E Rua 01 149,60 96.612
10 E Rua 01 149,60 96.613
11 E Rua 01 149,60 96.614
12 E Rua 01 149,60 96.615
13 E Rua 01 149,60 96.616
14 E Rua 01 149,60 96.617
15 E Rua 01 149,60 96.618
16 E Rua 01 149,60 96.619
17 E Rua 01 149,60 96.620
18 E Rua 01 149,60 96.621
19 E Rua 01 149,60 96.622
0 E Rua 01 149,60 96.623
21 E Rua 01 149,60 96.624
22 E Rua 01 149,60 96.625
23 E Rua 01 149,60 96.626
24 E Rua 01 149,60 96.627
25 E Rua 01 149,60 96.628
26 E Rua 01 149,60 96.629
27 E Rua 01 149,60 96.630
28 E Rua 01 149,60 96.631
29 E Rua 01 189,31 96.632
01 F Rua 04 284,39 96.633
ART. 2°. A doação a que se refere a presente Lei será feita
para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18
de dezembro de 1975, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e
com o registro do título junto ao Cartório de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
PARÁGRAFO ÚNICO. A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada
Lei, devendo, neste caso, ocorrer a retrocessão dos bens ao patrimônio público
municipal.
ART. 3°. A Prefeitura do Município se obrigará, na
Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doálo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou
anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
ART. 4°. A Prefeitura do Município doadora fornecerá à
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem
exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito —
CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal
Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
ART. 5°. Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
ART. 6°. Enquanto estiverem no domínio da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços,
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos
de tributos municipais.
publicação.
ART. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Ot's"
SAMANTA, L AL ANI BORINI
Prefeita Municipal
C
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br