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materia nº 83/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaREF. PLC 2/2025
native_id39488

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/04/2025
2025-04-08 Aprovado em 2º turno APROVADO EM 2º TURNO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia - Votação em 2º Turno OFÍCIO CIRCULAR 21/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-01 Aprovado em 1º turno APROVADO EM 1º TURNO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
2025-04-01 Aprovado em 1º turno APROVADO, EM PRIMEIRO TURNO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
2025-03-28 Incluído na Ordem do Dia - Votação em 1º Turno OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 1º DE ABRIL DE 2025
2025-03-28 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 1º DE ABRIL DE 2025
2025-03-26 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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eárnara cfkunicipal de carigüi 
PARECER N° 83 /25 4n 5
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
CONTABILIDADE ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2/2025 - Dispõe 
sobre a extinção dos cargos vagos de professor II e a criação de quinze cargos 
públicos de professor de educação física no quadro de pessoal regido pela Lei 
Complementar n°32, de 17 de setembro de 2010. 
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
CONTABILIDADE, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o 
Projeto de Lei Complementar n° 2/2025, de autoria do Executivo Municipal, 
chegou a conclusão de que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, 
motivo pelo qual a matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em 
Plenário. 
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 19 de março de 2.025. 
, 55 DIGIZA,,111 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
DATA 
21103/2026 
romuMad.". 0 SERPA(' 
Cleverson José de Souza 
Presidente 
0.131.0.C. DIGITALVIM111. ASSWAND Nanklvoin 
EVERALDO ROQUE SANTELLI EDSON DE ALMEIDA 
DATA DATA 
21/0312025 21103/2025 
SIRPRO SIRPRO 
• 51 
Everaldo Roque Santelli Edson de Almeida 
Membro Membro 

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