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Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 21 de março de 2025.
DATA
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI No 4 g / 2 5
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DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM
PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE
OFERECEREM REFORMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° Fica determinado que todas as praças e parques
públicos a serem construidos, ou que sofrerem reformas, deverão realizar a
instalação de fraldários.
Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente
acessível, higiênico e seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de
fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação,
instalados em áreas sem restrição de acesso.
Art. 20 A quantidade, dimensão e o materiais que os
constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de modo a atender as
dimensões e a capacidade de público das praças e parques a serem construídos
ou que venham a sofrer reformas.
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VEREADOR
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir
mais conforto e dignidade para as famílias que frequentam os espaços públicos
de lazer em Birigui, determinando que todas as praças e parques públicos.
quando construídos ou reformados, contem com a instalação de fraldários.
A ausência desses equipamentos em espaços públicos
causam grandes dificuldades para pais e responsáveis que necessitam realizar
a troca de fraldas de bebês e crianças pequenas, muitas vezes precisando
improvisar locais inadequados, expondo as crianças a riscos de higiene e
desconforto.
Além disso, a medida busca promover a inclusão e
acessibilidade, considerando que os fraldários beneficiarão não apenas bebês,
mas também crianças com necessidades especiais que utilizam fraldas. A
iniciativa está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e com
o direito ao lazer e ao bem-estar de toda a população.
O projeto também segue exemplos de boas práticas já
implementadas em diversos municípios do país, reforçando a necessidade de
adequação dos espaços públicos para atender melhor às famílias e garantir uma
cidade mais acolhedora e acessível.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de proporcionar mais conforto,
acessibilidade e respeito às famílias biriguienses.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 21 de março de 2025.
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DATA
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