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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE OFERECEREM REFORMAS.
native_id39493

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHAO AO EXECUTIVO EM 10/04/2025
2025-04-08 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 21/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-03-25 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-03-25 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T20:47:13.156954-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 21 de março de 2025. 
DATA 
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Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI No 4 g / 2 5 
********************************* 
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM 
PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE 
OFERECEREM REFORMAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica determinado que todas as praças e parques 
públicos a serem construidos, ou que sofrerem reformas, deverão realizar a 
instalação de fraldários. 
Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente 
acessível, higiênico e seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de 
fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação, 
instalados em áreas sem restrição de acesso. 
Art. 20 A quantidade, dimensão e o materiais que os 
constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de modo a atender as 
dimensões e a capacidade de público das praças e parques a serem construídos 
ou que venham a sofrer reformas. 
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-E — VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
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Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor presidente, 
Senhores vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir 
mais conforto e dignidade para as famílias que frequentam os espaços públicos 
de lazer em Birigui, determinando que todas as praças e parques públicos. 
quando construídos ou reformados, contem com a instalação de fraldários. 
A ausência desses equipamentos em espaços públicos 
causam grandes dificuldades para pais e responsáveis que necessitam realizar 
a troca de fraldas de bebês e crianças pequenas, muitas vezes precisando 
improvisar locais inadequados, expondo as crianças a riscos de higiene e 
desconforto. 
Além disso, a medida busca promover a inclusão e 
acessibilidade, considerando que os fraldários beneficiarão não apenas bebês, 
mas também crianças com necessidades especiais que utilizam fraldas. A 
iniciativa está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e com 
o direito ao lazer e ao bem-estar de toda a população. 
O projeto também segue exemplos de boas práticas já 
implementadas em diversos municípios do país, reforçando a necessidade de 
adequação dos espaços públicos para atender melhor às famílias e garantir uma 
cidade mais acolhedora e acessível. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de proporcionar mais conforto, 
acessibilidade e respeito às famílias biriguienses. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 21 de março de 2025. 
n$11.00 DIGrtniMENTI 
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DATA 
211011202$ 
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VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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