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<-D âmara c-Municipal Carigüi
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N°
COM ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO VALOR DO
PRÊMIO DE ASSIDUIDADE AO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Senhor Presidente;
O presente anteprojeto tem como objetivo incorporar o valor
do prêmio de assiduidade ao ticket alimentação dos servidores públicos municipais. Essa medida busca valorizar o trabalho dos servidores, reconhecendo a sua
dedicação, mesmo diante de desafios, especialmente relacionados à saúde. Atualmente, mesmo com a apresentação de atestados médicos, ocorre o desconto
do valor referente à assiduidade, o que tem gerado impactos financeiros negativos para a categoria. Tal prática não se mostra justa nem moral, pois, mesmo
com justificativa, há uma redução financeira que compromete o orçamento familiar. Além de corrigir essa situação, a proposta visa oferecer um benefício que contribua para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
A incorporação do prêmio de assiduidade ao ticket alimentação representa um avanço significativo na valorização dos servidores públicos.
Essa medida não apenas reconhece e incentiva a dedicação
dos profissionais, mas também fortalece o seu bem-estar e o de suas famílias.
Em um contexto econômico desafiador, essa iniciativa se
torna ainda mais relevante, proporcionando um suporte adicional que contribui para a estabilidade financeira e a qualidade de vida dos servidores.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste
anteprojeto, que visa promover melhorias nas condições de trabalho e na qualidade de vida dos servidores públicos municipais.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 24 de março de 2.025.
VEREADORES:
DtGROLLIANTE
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
DATA
24103/2025
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VUITALMENik
VALDEMIR FREDERICO
DATA
24103/2025
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA VALDEMIR FREDERICO
árnara cNunicipal de cUirigüi
Estado de São Nulo
ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO
DE ASSIDUIDADE AO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que o valor do prêmio de assiduidade,
atualmente concedido aos servidores públicos municipais, será incorporado ao valor
do ticket alimentação, passando a compor o montante total do benefício.
Art. 2° O novo valor do ticket alimentação, após a incorporação
do prêmio de assiduidade, será de R$ [valor total proposto], a ser pago mensalmente
aos servidores.
Art. 3° A incorporação do prêmio ticket alimentação será
revisada anualmente, considerando a inflação e as condições econômicas do
município, com o objetivo de garantir que o benefício continue a atender às
necessidades dos servidores.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 24 de março de 2.025.
VEREADORES:
ASSIIi0D0 DIGIMMINn
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
DATA
24103/2025
N.W., ..s.inadordlOal SERPRO
AnI/I0DO DIGG,NRTI
VALDEMIR FREDERICO
DATA
24133/2025
/nerpre,RIT•RInaelor41.0.al 0 SERPRO
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR. VEREADOR,
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