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materia nº 1/2025

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO ASSIDUIDADE AO TICKET DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id39496

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-03-24 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

<-D âmara c-Municipal Carigüi 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 
COM ANTEPROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO VALOR DO 
PRÊMIO DE ASSIDUIDADE AO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS. 
Senhor Presidente; 
O presente anteprojeto tem como objetivo incorporar o valor 
do prêmio de assiduidade ao ticket alimentação dos servidores públicos munici￾pais. Essa medida busca valorizar o trabalho dos servidores, reconhecendo a sua 
dedicação, mesmo diante de desafios, especialmente relacionados à saúde. Atu￾almente, mesmo com a apresentação de atestados médicos, ocorre o desconto 
do valor referente à assiduidade, o que tem gerado impactos financeiros negati￾vos para a categoria. Tal prática não se mostra justa nem moral, pois, mesmo 
com justificativa, há uma redução financeira que compromete o orçamento famili￾ar. Além de corrigir essa situação, a proposta visa oferecer um benefício que con￾tribua para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. 
A incorporação do prêmio de assiduidade ao ticket alimenta￾ção representa um avanço significativo na valorização dos servidores públicos. 
Essa medida não apenas reconhece e incentiva a dedicação 
dos profissionais, mas também fortalece o seu bem-estar e o de suas famílias. 
Em um contexto econômico desafiador, essa iniciativa se 
torna ainda mais relevante, proporcionando um suporte adicional que contribui pa￾ra a estabilidade financeira e a qualidade de vida dos servidores. 
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste 
anteprojeto, que visa promover melhorias nas condições de trabalho e na quali￾dade de vida dos servidores públicos municipais. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 24 de março de 2.025. 
VEREADORES: 
DtGROLLIANTE 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
DATA 
24103/2025 
wmn aunar,ir, :tf In.: 
httpl.erpro.gov...dnador.dleal e, SERPRO 
VUITALMENik 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
24103/2025 
,enla , Ode sei 
hrtp gaalyro gov.aninador.n.otal 12) SERPRO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA VALDEMIR FREDERICO 
árnara cNunicipal de cUirigüi
Estado de São Nulo 
ANTEPROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO 
DE ASSIDUIDADE AO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido que o valor do prêmio de assiduidade, 
atualmente concedido aos servidores públicos municipais, será incorporado ao valor 
do ticket alimentação, passando a compor o montante total do benefício. 
Art. 2° O novo valor do ticket alimentação, após a incorporação 
do prêmio de assiduidade, será de R$ [valor total proposto], a ser pago mensalmente 
aos servidores. 
Art. 3° A incorporação do prêmio ticket alimentação será 
revisada anualmente, considerando a inflação e as condições econômicas do 
município, com o objetivo de garantir que o benefício continue a atender às 
necessidades dos servidores. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 24 de março de 2.025. 
VEREADORES: 
ASSIIi0D0 DIGIMMINn 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
DATA 
24103/2025 
N.W., ..s.inadordlOal SERPRO 
AnI/I0DO DIGG,NRTI 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
24133/2025 
/nerpre,RIT•RInaelor41.0.al 0 SERPRO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, VALDEMIR FREDERICO, 
VEREADOR. VEREADOR, 

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