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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 427/2025 em 17 de março de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI
5 2/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a importância dos serviços desempenhados
por tais agentes em prol da população;
Considerando, ainda, a necessidade de reajustar o valor do
auxílio em apreço, ante os atuais índices inflacionários;
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°
6.685/2019, notadamente o artigo 4° que prevê que "o valor do auxílio será reajustado
anualmente, tendo como data base o mês de fevereiro, observando-se a média dos últimos
12 meses do IPCA."
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal PROJETO DE LEI que "ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2° DA LEI
MUNICIPAL N° 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019,ALTERADA PELA LEI N°
7.107, DE 23 DE MARÇO DE2022, LEI N° 7.257, DE 26 DE ABRIL DE 2023 E LEI
N° 7.390, DE 27 DE MARÇO DE 2024".
Ressaltando a necessidade de urgência na tramitação do
Projeto de Lei ora encaminhado, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os
protestos de nossa elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
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SAMANTA P A B • I BORINI
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A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
4-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
PROJETO DE LEI 5 2 / 2 5
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2° DA LEI
MUNICIPAL N° 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019,
ALTERADA PELA LEI N° 7.107, DE 23 DE MARÇO DE2022,
LEI N° 7.257, DE 26 DE ABRIL DE 2023 E LEI N° 7.390, DE 27
DE MARÇO DE 2024.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica alterado o caput do artigo 2° da Lei
Municipal n° 6.685, de 14 de fevereiro de 2019, que "INSTITUI AUXÍLIO PARACUSTEIO
DE LOCOMOÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DECOMBATE A
ENDEMIAS", passando a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 2°. O auxílio corresponderá ao valor de R$ 19,00
(dezenove reais) por dia efetivamente trabalhado."
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2025.
SAMANTA PA A B I BORINI
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Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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