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eâmara cfKunicipal de iriç7üi
Estado de São Paulo
PARECER N° q 1/ 2 5
PROJETO DE LEI N° 39/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 39/2025 — Dispõe sobre a proibição de contratação de
shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil cujo repertório
envolva, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá
outras providências.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 39/2025, de autoria do Vereador Marcos Antônio Santos, chegou à
conclusão de que o mesmo afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo
qual a matéria nele contida não se encontra em condições de ser aprovada.
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 19 de março de 2.025.
JOSE FERMINO GROSSO
Imp2Nnyreietolx/Magler.logitat SERPRO
ASSEWOC OlarAIVEN,
VALOEMIR FREDERICO
DATA
25/0312028
nt.:$,..pro....a.sunécior-mptad (2) SERPRO
Valdemir Frederico
Presidente
DAVI ANTONIO DE SOUZA
o SERPRO
José Fermino Grosso Davi Antônio de Souza
Membro Membro
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