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materia nº 91/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaREF. PL 39/2025
native_id39516

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

eâmara cfKunicipal de iriç7üi
Estado de São Paulo 
PARECER N° q 1/ 2 5
PROJETO DE LEI N° 39/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao 
PROJETO DE LEI N° 39/2025 — Dispõe sobre a proibição de contratação de 
shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil cujo repertório 
envolva, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá 
outras providências. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de 
Lei n° 39/2025, de autoria do Vereador Marcos Antônio Santos, chegou à 
conclusão de que o mesmo afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo 
qual a matéria nele contida não se encontra em condições de ser aprovada. 
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 19 de março de 2.025. 
JOSE FERMINO GROSSO 
Imp2Nnyreietolx/Magler.logitat SERPRO 
ASSEWOC OlarAIVEN, 
VALOEMIR FREDERICO 
DATA 
25/0312028 
nt.:$,..pro....a.sunécior-mptad (2) SERPRO 
Valdemir Frederico 
Presidente 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
o SERPRO 
José Fermino Grosso Davi Antônio de Souza 
Membro Membro 

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