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materia nº 93/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaREF. PLC 2/2025
native_id39518

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/04/2025
2025-04-08 Aprovado em 2º turno APROVADO EM 2º TURNO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia - Votação em 2º Turno OFÍCIO CIRCULAR 21/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-01 Aprovado em 1º turno APROVADO EM 1º TURNO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
2025-04-01 Aprovado em 1º turno APROVADO, EM PRIMEIRO TURNO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
2025-03-28 Incluído na Ordem do Dia - Votação em 1º Turno OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 1º DE ABRIL DE 2025
2025-03-28 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 1º DE ABRIL DE 2025
2025-03-26 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

eâmara c7réunicipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
PARECER N° 9 3 / 2 5 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2/2025 — Dispõe sobre a extinção dos 
cargos vagos de professor II e a criação de quinze cargos públicos de professor 
de educação física no quadro de pessoal regido pela Lei Complementar n° 32, 
de 17 de setembro de 2010. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de 
Lei Complementar n° 2/2025, do Executivo Municipal, que chegou a conclusão 
de que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a 
matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em Plenário. 
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 19 de março de 2.025. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
25103/2025 
Valdemir Frederico 
Presidente 
JOSE FERMINO GROSSO 
,V1, 2,19.14,0,In a ai, palie se. 
SERPRO 
-1 
..g4,10,1 
DAVI ANTONIO DE SOUZA Noe 
José Fermino Grosso Davi Antônio de Souza 
Membro Membro 

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