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Estado de São Paulo
Birigui — 25 de março de 2025.
Parecer: 49/2025
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Assunto: Projeto de Lei 52/2025 — "ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL N° 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ALTERADA PELA
LEI N° 7.107, DE 23 DE MARÇO DE 2022, LEI N° 7.257, DE 26 DE ABRIL DE
2023 E LEI N° 7.390, DE 27 DE MARÇO DE 2024".
Senhor Presidente:
Conforme determinado por Vossa Excelência,
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal que altera o caput do artigo 2° da lei municipal n° 6.685, de 14 de
fevereiro de 2019, alterada pela lei n° 7.107, de 23 de março de 2022, lei n°
7.257, de 26 de abril de 2023 e lei n° 7.390, de 27 de março de 2024. Projeto
registrado no Protocolo Geral desta Casa sob número 942/2024, em 25 de março
de 2025. Despachado para parecer em 25 de março de 2025. Recebido para
parecer em 25 de março 2025.
I — Do Projeto.
Projeto que altera o artigo 2° da Lei 6685/19, que
determina o valor de o auxílio corresponderá ao valor de R$ 19,00 (dezenove
reais) por dia efetivamente trabalhado para os agentes comunitários de saúde e
de combate a endemias.
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Estado de São Paulo
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II — Do Direito.
Estando de acordo com artigo 40, II da Lei Orgânica
do Município de Birigui:
Art. 40. "Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei
que disponham sobre: (....) II — fixação, reajuste ou aumento de
remuneração dos servidores;
III - Do Parecer Jurídico.
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF
412, do C. Supremo Tribunal Federal.
IV — Conclusão.
Assim, opinamos pela legalidade da propositura,
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais
membros da Casa.
É o parecer.
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FERNANDO BAOOIO BARBIERE
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Fernando Baggio Barbiere
Advogado Público
OAB/SP n° 298.588
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