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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39542

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 08/05/2025
2025-05-07 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE MAIO DE 2025
2025-04-30 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 26/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 6 DE MAIO DE 2025
2025-04-04 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-04-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T21:10:48.701584-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 416/2025 em 19 de março de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
55/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a Lei n° 2.406, de 24 de junho de 1987, 
que criou o Fundo Social de Solidariedade, permanece inalterada desde sua 
promulgação. 
Considerando a necessidade de atualizar e modernizar o 
Fundo Social de Solidariedade do Município, alinhando-o às melhores práticas de 
governança, transparência e participação social, garantindo assim a gestão eficiente dos 
recursos e aprimoramento de suas ações. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus 
Dignos Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
P 
Ao Excelentíssimo Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
A B 
eita Mun* • al 
I BORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
PROJETO DE LEI 5 5 / 2 5 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica reestruturado o Fundo Social de 
Solidariedade do Município de Birigui, doravante denominado "Fundo Social de 
Solidariedade", como instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos 
destinados ao financiamento de ações sociais voltadas à promoção do bem-estar da 
população em situação de vulnerabilidade. 
ART. 2°. O Fundo Social tem por finalidade: 
I. Promover a inclusão social por meio de programas e desenvolver projetos 
sociais voltados à redução das desigualdades para melhorar a qualidade de vida 
dos segmentos mais carentes da população; 
II. Apoiar iniciativas de organizações da sociedade civil que atuem na área social; 
III. Fomentar a capacitação profissional, implementando projetos voltados a geração 
de trabalho e renda, para população em situação de risco social; 
IV. Angariar recursos materiais, financeiros e outros mobiliários na comunidade, nas 
entidades do terceiro setor, iniciativa privada e nas esferas do Poder Público 
Estadual e Federal; 
V. Valorizar, estimular e apoiar iniciativas das comunidades voltadas para a solução 
dos problemas locais; 
VI. Incentivar a promoção de prática, pelos idosos, de atividades esportivas, 
artísticas e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida e ao incremento da 
participação comunitária e integração social, como forma de proteção e inclusão 
social; e 
VII. Buscar a participação e o apoio da rede socioassistencial da política de 
assistência social, de outras políticas públicas, da rede solidária e, de outros 
parceiros que possam dar suporte às ações a serem promovidas pelo fundo. 
ART. 3°. Constituem receitas do Fundo Social: 
I. Transferências de recursos do orçamento municipal, previstas na lei 
orçamentária anual; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
"IPIP imNi‘mx@r 
BIRIGÜI 
II. Contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou 
privadas, nacionais ou internacionais; 
III. Recursos provenientes de convênios, termos de cooperação ou parcerias com 
outras esferas de governo e entidades privadas; 
IV. Receitas decorrentes de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo 
Social de Solidariedade; 
V. Receitas de eventos beneficentes organizados pelo Fundo Social de 
Solidariedade; 
VI. Outras receitas que lhe forem destinadas por Lei; 
VII. Os materiais considerados inservíveis para o serviço que lhe forem doados pelo 
Estado, aos quais poderá ser dado destino que atenda às finalidades do Fundo 
Social de Solidariedade; e 
VIII. Quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas. 
ART. 4°. A gestão administrativa e financeira do Fundo 
Social será realizada pela Presidente do Fundo Social de Solidariedade e o Conselho 
Deliberativo do Fundo Social, sob a supervisão direta do Gabinete do(a) Prefeito(a). 
§ 1°. A movimentação financeira do Fundo será realizada 
em conta especifica aberta em instituição financeira oficial, vinculada ao CNPJ do 
Município. 
§ 2°. A prestação de contas dos recursos utilizados pelo 
Fundo será realizada semestralmente ao Conselho Deliberativo e publicada em meio de 
ampla divulgação, garantindo a transparência e o controle social. 
§ 3°. O Fundo Social de Solidariedade será presidido por 
pessoa escolhida pelo(a) Prefeito(a). 
ART. 5°. Fica instituído o Conselho Deliberativo do 
Fundo Social, órgão colegiado de caráter orientador, consultivo e fiscalizador, com as 
seguintes competências: 
I. Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo; 
II. Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos financiados pelo 
Fundo; e 
III. Aprovar a prestação de contas e os relatórios financeiros e de atividades do 
Fundo. 
§ 1°. As funções de membros do Conselho não serão 
remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como serviço público 
relevante. 
§ 2°. Não será considerada remuneração recebida do 
Fundo Social de Solidariedade aquela proveniente do cargo ocupado por servidor 
público afastado para exercer a função de Presidente do Fundo Social de Solidariedade, 
bem como a de outros servidores colocados à disposição do Fundo e que, 
cumulativamente, tenham sido nomeados para atribuições no Conselho Deliberativo. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
ART. 6°. O Conselho Deliberativo será paritário e 
composto por até 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, designado por ato 
do Prefeito, assegurada uma participação efetiva dos diversos segmentos da 
comunidade, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo sua 
composição: 
I. Representantes do Poder Público: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
II. Representantes da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) representante do setor empresarial; 
b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada; 
c) 01 (um) representante de clubes de serviços; e 
d) 01 (um) representante de entidades religiosas. 
ART. 7°. Os recursos do Fundo Social serão destinados 
exclusivamente para: 
I. A execução de programas, projetos e ações sociais; 
II. O financiamento de capacitações e cursos profissionalizantes; 
III. A concessão de auxílios eventuais, conforme previsto na Política de Assistência 
Social do Município. 
ART. 8°. Está Lei será regulamentada por decreto, que 
estabelecerá os critérios para a gestão dos recursos, a prestação de contas e a 
operacionalização das ações previstas. 
ART. 9°. Fica revogada a Lei n° 2.406, de 24 de junho de 
1.987 e demais disposições em contrário. 
ART. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA LA AL 
Prefeita 
ANI BORINI 
icipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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