br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
native_id39543

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2025
2025-04-15 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-11 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 23/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-04-04 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-04-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T20:19:17.296719-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
N . 
.-..., 
U M. 041N1‘.1 ,.11"11. `
-... 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 417/2025 em 19 de março de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
56 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que o Governo Federal aprovou a Lei n.° 
14.934, de 25 de julho de 2024, prorrogando até 31 de dezembro de 2025 o Plano 
Nacional de Educação (PNE); 
Considerando que o art. 211, da Constituição Federal, 
estabelece que a "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão 
em regime de colaboração seus sistemas de ensino"; 
Considerando que o art. 9°, da Lei Federal n.° 9.394/1996, 
prevê que a União incumbir-se-á de "elaborar o Plano Nacional de Educação, em 
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios"; 
Considerando que o Plano Municipal de Educação (PME), 
elaborado em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE), perderá sua 
validade em 11 de agosto de 2025, deixando um "vácuo" legislativo prejudicial ao 
Município e à articulação com as políticas educacionais nacionais; 
Considerando que a prorrogação do prazo de validade do 
PME de Birigui, até 31 de dezembro de 2025, é primordial para que seja assegurada a 
consonância com a vigência do PNE; 
Considerando que a não prorrogação da validade do PME 
de Birigui poderá ocasionar problemas na obtenção de convênios e parcerias com o 
Governo Federal, uma vez que uma das exigências é que o Município tenha plano de 
educação válido para acessar a uma série de benefícios; 
Considerando que a ausência de prorrogação do PME de 
Birigui, em consonância com o PNE, pode levar à queda no Indice de Efetividade da 
Gestão Municipal (IEGM), aferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
Considerando, por fim, que a prorrogação da validade do 
PME de Birigui, prevista neste projeto de lei, não gerará qualquer impacto financeiro, 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Ordinária, 
anexo, que "PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI 
MUNICIPAL N°. 6.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2015". 
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares 
os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA P 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
LB • I BORINI 
-Prefeita Mu 'pai 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
PROJETO DE LEI 5 6 / 2 5
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A 
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), 
APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N°. 6.064, DE 11 DE 
AGOSTO DE 2015. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Em razão da publicação da Lei Federal n.° 
14.934, de 25 de julho de 2024, que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação 
(Lei n.° 13.005/2014), fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME), aprovado conforme a Lei Municipal n.° 6.064, de 11 de 
agosto de 2015. 
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
SAMANTA P A LAB NI BORINI 
refeita Mu pal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

open original →