PREFEITURA MUNICIPAL DE
N .
.-...,
U M. 041N1‘.1 ,.11"11. `
-...
BIRIGUI
OFÍCIO N° 417/2025 em 19 de março de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
56 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que o Governo Federal aprovou a Lei n.°
14.934, de 25 de julho de 2024, prorrogando até 31 de dezembro de 2025 o Plano
Nacional de Educação (PNE);
Considerando que o art. 211, da Constituição Federal,
estabelece que a "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão
em regime de colaboração seus sistemas de ensino";
Considerando que o art. 9°, da Lei Federal n.° 9.394/1996,
prevê que a União incumbir-se-á de "elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios";
Considerando que o Plano Municipal de Educação (PME),
elaborado em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE), perderá sua
validade em 11 de agosto de 2025, deixando um "vácuo" legislativo prejudicial ao
Município e à articulação com as políticas educacionais nacionais;
Considerando que a prorrogação do prazo de validade do
PME de Birigui, até 31 de dezembro de 2025, é primordial para que seja assegurada a
consonância com a vigência do PNE;
Considerando que a não prorrogação da validade do PME
de Birigui poderá ocasionar problemas na obtenção de convênios e parcerias com o
Governo Federal, uma vez que uma das exigências é que o Município tenha plano de
educação válido para acessar a uma série de benefícios;
Considerando que a ausência de prorrogação do PME de
Birigui, em consonância com o PNE, pode levar à queda no Indice de Efetividade da
Gestão Municipal (IEGM), aferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Considerando, por fim, que a prorrogação da validade do
PME de Birigui, prevista neste projeto de lei, não gerará qualquer impacto financeiro,
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Ordinária,
anexo, que "PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI
MUNICIPAL N°. 6.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2015".
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares
os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA P
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
LB • I BORINI
-Prefeita Mu 'pai
Prefeitura Municipal de Birigul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
PROJETO DE LEI 5 6 / 2 5
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME),
APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N°. 6.064, DE 11 DE
AGOSTO DE 2015.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Em razão da publicação da Lei Federal n.°
14.934, de 25 de julho de 2024, que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação
(Lei n.° 13.005/2014), fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME), aprovado conforme a Lei Municipal n.° 6.064, de 11 de
agosto de 2015.
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SAMANTA P A LAB NI BORINI
refeita Mu pal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br