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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APMs) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A EVENTOS, FESTIVIDADES, FORMATURAS E OUTRAS ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR TERCEIROS NAS UNIDADES ESCOLARES
native_id39544

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2025
2025-04-15 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-11 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 23/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-04-04 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-04-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T20:19:51.686139-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
~Gemo" 
• 
OFÍCIO N° 418/2025 19 de março de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI 
5 7 / 9 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a gestão democrática do ensino público 
é um dos pilares previstos no art. 3°, da Lei Federal n.° 9.394/1996, sendo, portanto, 
aspecto importante para a atuação da APM em prol do melhor funcionamento das 
unidades escolares e da integração família-escola-comunidade; 
Considerando que o art. 15, da Lei Federal n.° 9.394/1996, 
estabelece que "Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de 
educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e 
administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro 
público"; 
Considerando que a Associação de Pais e Mestres (APM), 
instituição auxiliar da escola, tem por finalidade colaborar no aprimoramento do 
processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola￾comunidade; 
Considerando que integram as APMs representantes dos 
pais/responsáveis pelos alunos, professores, gestores e funcionários do quadro de apoio, 
sendo esses segmentos compostos por pessoas atuantes e preocupadas com o bem-estar 
do alunado e da escola; 
Considerando que cabe à APM, como representante 
legítima da Comunidade Escolar, deliberar sobre a autorização para a prestação de 
serviços voltados a contribuir com a realização eventos, festividades, formaturas, fins 
educativos, recreativos, registros imagéticos e atividades lúdicas; 
Considerando que cabe, também, à APM, dentro de suas 
ações em prol da Unidade Escolar, atuar para coibir a circulação de produtos e serviços 
que possam prejudicar a saúde, o bem-estar ou o desempenho acadêmico dos 
estudantes, dentre os quais bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, substâncias 
psicoativas, materiais pornográficos e produtos que promovam a discriminação ou a 
violência; 
Considerando que, há tempos, as APMs demandam maior 
respaldo para a realização de eventos educativos previstos no calendário escolar, sendo 
isso uma das formas pelas quais se arrecada, em beneficio das próprias escolas, 
importantes recursos para sua manutenção, melhoria e para as atividades revertidas às 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 CNPJ - 46.151.718/0001-80 - 118) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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MAN deldwiílT 
BIRIGUI 
crianças (passeios e excursões educativas, Festa da Semana da Criança, encerramento 
de projetos, entre outros); 
Considerando que este projeto de lei incentiva a 
participação ativa da comunidade escolar, dando autonomia para que as APMs possam 
incrementar meios de aprimorar a realização de eventos e arrecadação de recursos que 
serão revertidos, em sua integralidade, aos alunos matriculadas na instituição escolar; 
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Ordinária, 
anexo, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APMs) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES 
VOLTADAS A EVENTOS, FESTIVIDADES, FORMATURAS E OUTRAS 
ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR TERCEIROS NAS UNIDADES 
ESCOLARES". 
Atenciosamente, 
SAMANTA P 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
A A BANI 
efeita Municip 
ORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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.• •• 
BIRIGÜI 
PROJETO DE LEI
57/25 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
(APMs) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A 
EVENTOS, FESTIVIDADES, FORMATURAS E OUTRAS 
ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR TERCEIROS NAS 
UNIDADES ESCOLARES 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica permitida a intermediação da Unidade 
Escolar com prestadores de serviços ou produtos voltados a contribuir com a realização 
de eventos, festividades, formaturas, fins educativos, recreativos, registros imagéticos e 
atividades lúdicas, desde que haja autorização expressa da Associação de Pais e Mestres 
(APM). 
ART. 2°. É proibida a venda de produtos ou serviços que 
possam prejudicar a saúde, o bem-estar ou o desempenho acadêmico dos estudantes, 
dentre os quais bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, substâncias psicoativas, 
materiais pornográficos e produtos que promovam a discriminação ou a violência. 
ART. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 
SAMANTA A LB I BORINI 
Prefeita i ; 'eipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643.6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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