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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaINCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
native_id39545

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2025
2025-04-15 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-11 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 23/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-04-04 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-04-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T20:21:20.500900-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 419/2025 em 19 de março de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI 
5.8 /25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a necessidade de incluir o loteamento 
Residencial Oliveira no mapa de valores imobiliários da Lei Municipal n° 4.145 de 27 
de dezembro de 2002, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 
— IPTU. 
Considerando, ainda, que compete ao Município instituir o 
imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em conformidade com o 
artigo 122 da Lei Orgânica do Município. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL 
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002". 
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus 
Dignos Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atencios. 
SAMANTA PAU yLBA I BORINI 
cita Munici 1 
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411 CC 70 .
o ao 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UipiN diedirl sgIT 
BIRIGÜI 
PROJETO DE LEI 5 8 / 2 5 
INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL 
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, 
INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2002 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica incluído no Mapa de Valores Imobiliários 
do Município de Birigui, integrante da Lei Municipal n° 4.145 de 27 de dezembro de 
2002, o loteamento abaixo descrito: 
LOTEAMENTO VALOR M2 INSCRIÇÃO CADASTRAL DA 
GLEBA 
Residencial Oliveira R$ 68,02 01-07-083-0001 
publicação. 
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
SAMANTA P A 13 
refeita 
I BORINI 
cipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Munici 1 d irigui 
1- interessado: 
C.NRI 46 151 718/0001-80 
L MO DE ç A"o 
Loteamento esidencial Oliv ira 'urigui S E inscrita no CNPJ 
30.695.086/0001-85, com sede e domiciliado na Travessa Carlos Gomes, n° 67, 
Sala 10 .- Centro, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo. 
2- Local da Avaliação: 
(Matrícula 87.887 — CRI — Pelo Plano de loteamento, datado de 
09/03/2021, aprovado pelos órgãos competentes, com todos os documentos 
arquivados em pasta própria neste Oficial, o objeto da Matrícula acima, loteado 
conforme Lei 6766 / 1979, denominado RESIDENCI OLIVEIRA, com área de 
superfície total de 222.248,77 metros quadrados, sendo: 427 lotes de uso misto 
(residencial/comercial, correspondente à 119.867,10 metros quadrados); Sistema 
Viário com 51.432,14 metros quadrados; Área Institucional correspondente à 
6.676,48 metros quadrados; Área Verde correspondente à 22.287,77 metros 
quadrados e Sistema de Lazer correspondente à 22.254,51 metros quadrados; 
totalizando 427 lotes de Uso Misto, 02 áreas institucionais, 03 Sistema de Lazer, 01 
Área Verde e 19 Vias de Circulação. 
3- Objetivo da Avaliaçã 
Obtenção de Valor Venal correspondente ao metro quadrado dos imóveis inseridos 
sobre o loteamento ora avaliado. 
4- Método Aplicada..
4.1 - Comparativo da Planta Genérica de Valores do Município; 
4.2 — Precisão de GRAU I; 
4.3 — Conforme NBR 14.653 — Avaliação de Bens Imóveis. 
Vtv 
5- Avaliação dos lrnévels: 
VT=AxQ 
Onde: VT = Valor do Terreno 
A = Área total do imóvel (m2) 
Q = Valor Unitário do Metro Quadrado (Obtido através de 
pesquisa por método comparativo) 
VT = A x R$ 68,02 (Sessenta e Oito Reais e Dois Centavos). 
6- Encerramento: 
Concluímos a Avaliação elaborada pela Comissão nomeada pela Portaria n° 13 de 
2.025 em duas páginas, encerrando o presente Laudo de Avaliação. 
Birigui-SP, 29 de janeiro de 2025 
E'UTb. RONALDO CARMI E 
CAU SP A42496-0 
_,you 
Eng. Civil IEL HAZASKI 
CREA - SP 50à2730 
Corretck imobiliário A DO J SIÉFRA ESQUI 
CRECI-SP 116564 
• 

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