PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 468/2025 em 2 de abril de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
O 2./ 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que, desde 1° de janeiro de 2011, foi
implementado para os gestores escolares o pagamento de adicional de transporte para
fins de uso do veículo particular em prol das demandas das unidades escolares e da
Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o adicional de transporte implementado
em 2011, em Birigui (5% do vencimento-base do servidor), baseou-se em normas de
municípios como Araçatuba (15% do vencimento-base do servidor) e São José do Rio
Preto (35% da base de cálculo), assim como da Rede Estadual de Ensino (10% do
vencimento-base para Diretor e 20% do vencimento-base para Supervisor de Ensino);
Considerando que, ao basear-se em um sistema existente
em várias redes de ensino o pagamento do adicional de transporte mostrou-se viável,
uma vez que a Secretaria Municipal de Educação não disponibiliza veículos oficiais
suficientes aos gestores escolares (41 profissionais);
Considerando que, com a implementação do adicional de
transporte para o exercício de suas funções, os gestores escolares foram compulsados a
utilizar e arcar com todo e qualquer custo/prejuízo/manutenção e desgaste decorrente do
emprego de seu veículo particular para cumprimento das atribuições do serviço,
fazendo-o de forma eficiente e célere;
Considerando que os gestores escolares fazem uso do
veículo particular, graças ao adicional de transporte, para atividades de busca ativa de
alunos com alto número de faltas (visitas domiciliares), reuniões em órgãos de proteção
à infância, deslocamentos para operacionalização das APMs, acompanhamento das
formações continuadas nos períodos da manhã, tarde e noite, assessoramento
pedagógico e administrativo das unidades escolares, entrega de documentos e
diligências em diversos setores (Recursos Humanos, Finanças, BIRIGUIPREV etc.),
levantamento de orçamentos e realização de compras escolares (PDDE, Emenda
Impositiva, Adiantamentos, RDE etc.), retirada de materiais no Almoxarifado da
Educação, participação em cursos dentro e fora do município, dentre outras demandas a
que não podem negar cumprimento, independentemente do horário (diurno ou
noturno);
Considerando que os gestores escolares não respondem
unicamente por si mesmos, mas pelo atendimento a demandas inadiáveis de alunos,
professores, funcionários de apoio, pais/responsáveis, serviços administrativos,
financeiros e pedagógicos, dentro e fora da unidade de lotação;
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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BIRIGUI
Considerando que, apesar de ter-se adotado o modelo
vigente principalmente na rede municipal de Araçatuba, mostra-se mais adequado que o
adicional de transporte incida sobre o vencimento-base INICIAL de cada categoria e
não no padrão de vencimentos em que se encontra cada servidor, como forma de
uniformizar seu pagamento de acordo com as atribuições específicas do campo de
atuação;
Considerando que, igualmente, se mostra necessário que
na regra do adicional de transporte passe a constar que seu pagamento somente será
devido caso cumpridos os dias úteis do mês de referência, descontando-se os
afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza em que não haja a prestação do
serviço;
Considerando a constatação de que tem sido crescentes as
demandas, serviços e ocorrências que impõem aos gestores escolares urgência para agir
com prontidão em prol do serviço público;
Considerando que os gestores escolares têm demonstrado
comprometimento e responsabilidade no desempenho de suas atribuições, o que tem se
refletido na melhoria da qualidade da educação pública municipal;
Considerando que a alteração proposta no projeto de lei
não impactará o orçamento público da educação, uma vez que o adicional de
transporte já vem sendo pago aos gestores escolares, sendo verba de caráter
indenizatório e não incorporável aos vencimentos e proventos de aposentadoria,
passando a sofrer todo e qualquer desconto decorrente de ausências ao trabalho e,
portanto, tendente a possibilitar eficiência e economia ao Erário;
Considerando que o envio deste projeto de lei
complementar tem o intento de aprimorar o mecanismo de concessão do adicional de
transporte em contrapartida ao grau de responsabilidade envolvido no trabalho dos
gestores escolares da rede pública municipal de ensino,
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Complementar,
anexo, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS §§ 1° E 2° DO ART. 92, DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA".
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares
os protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU A BA ► BORINI
Pre ta Muni s al
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0 3 / 2 5
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS §§ 1° E 2° DO
ART. 92, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 32, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2010, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALABANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Os §§ 1° e 2° do art. 92, da Lei Complementar
n.° 32, de 17 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O adicional mensal de transporte devido aos
Coordenadores de Área de Oficina Pedagógica, Diretores de CEI, Diretores de Escola
e Supervisores de Ensino, que utilizam exclusivamente o veículo próprio para
atendimento imediato e irrecusável às demandas administrativas e pedagógicas da
unidade de lotação, corresponderá a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico
do padrão inicial da respectiva Escala de Vencimentos de seu cargo efetivo."
"§ 2°. O adicional de transporte não será computado no
cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum
efeito, sendo devido em sua totalidade caso cumpridos todos os dias úteis do mês de
referência, descontando-se os afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza,
inclusive as consideradas como de efetivo exercício, e excluindo-se unicamente as
ocasionadas por convocação dos Poderes de Estado."
ART. 2°. As despesas com a execução desta lei
complementar correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se
necessário.
ART. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
amr
SAMANTA PAU
P
BA
eito Munie 1
I BORINI
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
04/2025
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Adequação do percentual de transporte dos gestores
escolares de carreira, regidos pela Lei Complementar n9 32/2010, conforme planilha elaborada pela Secretaria de Administração.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 - R$ 570.204.192,72, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE
3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028.
DISCRIMINAÇÕES Janeiro 2025 Estimativa Exercício
de 2026
Estimativa Exercício
de 2027
Estimativa Exercício
de 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 570.204.192,72 R$ 590.161.339,47 R$ 610.816.986,35 R$ 632.195.580,87
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50%
A Receita Corrente Líquida é apurada nos termos do disposto no artigo 29, inciso IV e seu parágrafo 39 da Lei n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos dois subsequentes:
EXERCÍCIO DE 2025
N ° da p
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Im acto
sobre a RCL
1° Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 412.169,60 0,072%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 12.302.500,00 2,158%
39 Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 910.000,00 0,160%
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.170.000,00 0,205%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 71.775,00 0,013%
69 Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 0,00 0,000%
7° Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 117.084,16 0,021%
TOTAIS 14.983.528,76 2,629%
EXERCÍCIO DE 2026
N 2 da p
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
1° Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 16.712.946,25 2,832%
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.141.140,00 0,193%
49 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.630.200,00 0,276%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 81.823,50 0,014%
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 602.864,12 0,102%
7° Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 183.529,42 0,031%
TOTAIS 20.847.106,81 3,532%
EXERCÍCIO DE 2027
Nº da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
1° Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 17.465.028,83 2,959%
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.192.491,30 0,202%
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.703.559,00 0,289%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 85.505,56 0,014%
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 629.993,01 0,107%
79 Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares '\ _7 4 191.788,25 0,032%
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CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
04/2025
TOTAIS 21.762.969,47 3,687%
EXERCÍCIO DE 2028
N 2 da p
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
1° Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 18.250.955,13 3,093%
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.246.153,40 0,211%
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.780.219,16 0,302%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 89.353,31 0,015%
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 658.342,69 0,112%
79 Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 200.418,72 0,034%
TOTAIS 22.720.045,93 3,851%
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO,
COM BASE NO RGF - ANEXO I - MÊS DE DEZEMBRO/24 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028.
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%)
2025 R$ 256.597.344,33 0,00%
2026 R$ 265.578.251,38 3,50%
2027 R$ 274.873,490,18 3,50%
2028 R$ 284.494.062,34 3,50%
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoali em análise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidas,
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes:
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
ESTIMATIVA DA DESPESA
COM PESSOAL
(INCLUSO O ACRÉSCIMO)
PERCENTUAL ESTIMADO DA
DESPESA COM PESSOAL
%
2025 R$ 570.204.192,72 R$ 269.429.098,09 47,2513%
2026 R$ 590.161.339,47 R$ 283.572.194,69 48,0499%
2027 R$ 610.816.986,35 R$ 293.654.903,79 48,0758%
2028 R$ 632.195.580,87 R$ 304.098.382,40 48,1019%
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF n2 101/2000.
Birigui, 02 de abril de 2025
SAMANTA PAULA ALBANI 8ORINI
Prefeita Municipal
RICARDO AUGUSTO BORDIM
Diretor de Planejamento e Acompanhamento
da Execução Orçamentária
PAUL
Secretária de P nto e Finanças
LUIZ UNIO
Diretor de Contro Financei
CRC 1512159 28/0-3
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ Nº 46.151.718/0001-80
Estado de São Paulo
DECLARAÇÃO
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita
Municipal de Birigui, portadora do RG n° 43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n° 306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Adequação
do percentual de transporte dos gestores escolares de carreira, regidos pela Lei
Complementar n° 32/2010, conforme planilha elaborada pela Secretaria de Administração,
tem a devida adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Birigui, 02 de abril de 2025
SAMANTA P • A L ANI BORINI
/;'fefeita M icipal
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
ESTUDO DE CUSTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ADICIONAL DE TRANSPORTE — LC 32/2010
Em atenção à solicitação de levantamento de custos para adequação do percentual do adicional de
transporte dos gestores escolares de carreira, regidos pela Lei Complementar n°. 32/2010, informamos o
que segue:
I — Custo Atual (5% sobre o vencimento-base do servidor)
Diretor de
CEI
Diretor de
Escola
Supervisor de
Ensino
Coord. de
Área Total Mensal
Servidores beneficiados 12 16 4 09 41
Custo 5.543,04 9.228,43 3.668,44 4.429,10
TOTAL R$ 22.869,01
Exercício de 2025 Maio a Dezembro R$ 182.952,08
Exercício de 2026 R$ 286.777.38
Exercício de 2027 R$ 299.682,36
II — Custo para a Proposta de Alteração (15% sobre o vencimento-base inicial do cargo)
Diretor de
CEI
Diretor de
Escola
Supervisor de
Ensino
Coord. de
Área Total Mensal
Servidores beneficiados 12 16 4 09 41
Custo Inicial 10.730,16 18.568,80 5.566,20 7.726,73
Descontos
30 dias Férias 894,18 1547,40 463,85 643,89
30 dias Lic. Prêmio 178,84 309,48 92,77 128,78
6 abonadas 178,84 309,48 92,77 128,78
1 Falta Aniv. 29,80 51,58 15,46 21,46
Custo Final 9.448,50 16.350,86 4.901,35 6.803,82
TOTAL R$ 37.504,53
Exercício de 2025 Maio a Dezembro R$ 300.036,24
Exercício de 2026 R$ 470.306,80
Exercício de 2027 R$ 491.470,61
III — Custo Final da alteração proposta:
Diferença (item I e II)
Exercício de 2025 Maio a Dezembro R$ 117.084,16
Exercício de 2026 R$ 183.529,42
Exercício de 2027 R$ 191.788,25
OBS: Para as projeções de 2026 e 2027 foi aplicado estimativa de inflação de 4,50% ao ano.
Birigui, 01 de abril de 2025.
BEATRIZ AKEMI OKUMA
Diretora de Gestão de Pessoas
À Sua Senhoria, o Senhor
FÁBIO MARIANO DA PAZ
Secretário de Educação
BIRIGUI/SP.
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