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BIRIGUI
OFÍCIO N° 465/2025 em 1° de abril de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade,
autos n° 2332478-51.2023.8.26.0000, a qual reconheceu a inconstitucionalidade de
alguns artigos da Lei Complementar Municipal n° 115, de 22 de abril de 2020, alterada
pela Lei Complementar Municipal n° 138, de 3 de julho de 2023, que determinou por
consequência a extinção de sete cargos em comissão da Secretaria de Negócios
Jurídicos e cinco cargos em comissão da Secretaria de Tributação e Fiscalização;
Considerando que a referida ação modulou os efeitos da
decisão de inconstitucionalidade, concedendo prazo de cento e vinte dias para a
extinção dos citados cargos em comissão;
Considerando a necessidade da manutenção da eficiência
da prestação dos serviços públicos, precípua é a criação de novos cargos em comissão
obedecendo os critérios legais e constitucionais, sendo estes instrumentos
indispensáveis para a existência e exercício regular da gestão governamental, atuando
na direção, organização e condução dos serviços, reorganizando-se a estrutura
administrativa da Prefeitura de Birigui;
Considerando, ainda, que a criação dos referidos cargos
em comissão não importará em aumento de despesa, em razão da extinção de treze
cargos;
Considerando a necessidade de criação da Secretaria
Municipal da Casa Civil, em substituição ao Gabinete do Prefeito, para melhor
eficiência da prestação dos serviços públicos, sendo gerida por Secretário e Secretário
Adjunto, reunindo diretorias e chefia que implementarão uma assessoria eficaz e direta
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em todas as ações do governo, dentro das
diversas áreas de atuação;
Considerando que através da extinção de seis diretorias da
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, faz-se necessária a ampliação da jornada e
adequação dos trabalhos dos procuradores municipais, em razão da relevância e grande
demanda de serviço constante da Secretaria;
Considerando que citada alteração da jornada de trabalho
dos procuradores municipais somente vigorará a partir de 1° de janeiro de 2026 e,
portanto, não causará impacto financeiro ao orçamento do corrente ano;
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Considerando a necessidade da criação das funções por
atividade, Encarregado de Diligências, Encarregado de integração VRE / REDESIM,
Encarregado de Acompanhamento do Operador Nacional do Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis (ONR), Encarregado de controle de Certidões Municipais,
Encarregado de Cobranças Administrativas e Encarregado de Atendimento aos
Contribuintes, a fim de melhorar e estruturar a prestação dos serviços públicos de
atendimento e cobranças;
Considerando que a criação das respectivas funções por
atividades também não importará em aumento de despesa, em razão da extinção de treze
cargos em comissão;
Considerando que a tabela abaixo demonstra que a criação
das funções por atividades, a criação de cargos comissionados e de agentes políticos da
Casa Civil, não gerará impacto e sim economia, como segue:
TOTAL ANUAL SEC. TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO —ATUAL R$ 427.077,60
TOTAL ANUAL SEC. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS —ATUAL R$ 779.260,27
TOTAL ANUAL DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE R$ 116.954,93
TOTAL ANUAL —ATUAL R$ 1.323.292,80
TOTAL ANUAL DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE — PROJETO DE LEI R$ 220.041,60
TOTAL ANUAL CASA CIVIL CARGOS EM COMISSÃO — PROJETO DE LEI R$ 779.260,27
TOTAL ANUAL CASA CIVIL CARGOS AGENTE POLÍTICO — PROL DE LEI R$ 284.000,00
TOTAL ANUAL — PROJETO DE LEI R$ 1.283.301,87
DIFERENÇAS NO ORÇAMENTO R$ 39.990,93
EXERCÍCIO DE 2025 (REDUÇÃO DE CUSTO) (-) R$ 39.990,93
EXERCÍCIO DE 2026 (REDUÇÃO DE CUSTO) (-) R$ 39.990,93
EXERCÍCIO DE 2027 (REDUÇÃO DE CUSTO) (-) R$ 39.990,93
Considerando a necessidade de criação de novo
organograma das citadas Secretarias, a fim adequar suas estruturas administrativas para
atender à realidade de incumbências e demandas das pastas;
Considerando as competências do Chefe do Executivo
assegurado pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica
Municipal para organizar seu funcionalismo, criar cargos e estruturar os órgãos da
administração municipal;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO VINCULADOS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR
ATIVIDADES, E ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N°
115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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1,:-— ImPftlionsOrm
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No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares
os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PA LB I BORINI
efeita icipal
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR O 4 / 2 5
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS AS ÁREAS DE
ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR ATIVIDADES, E ALTERA E
REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22
DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Eu, SAMANTA PAULA ALBABI BORINI, Prefeita de
Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica criada a Secretaria Municipal da Casa Civil,
responsável pelo assessoramento do Chefe do Poder Executivo em suas atribuições e
funções político-administrativas, em todas as ações do governo, inclusive no que se
refere ao relacionamento com as demais autoridades e poderes; com os munícipes e com
as entidades representativas da sociedade civil.
ART. 2°. Ficam criados os cargos constantes da tabela
abaixo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
executivo Municipal, que passam a fazer parte do organograma da Secretaria Municipal
da Casa Civil:
VAGAS CARGO REQUISITO PADRÃO DE
VENCIMENTO
01 Diretor de
Planejamento e
Controle Institucional
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
estratégica de política
fiscal
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
Integrada
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
Estratégica
Organizacional
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
Estratégica da Saúde
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Governança
Administrativa
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Chefe de Divisão de
Políticas de Defesa do
Consumidor
Nível superior completo CMS-2 (R$ 5.814,80)
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ART. 3°. Altera o inciso I do §1° do artigo 4° da Lei
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"ART. 4°
`§1°
I — SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL"
ART. 4°. Dá nova redação ao artigo 6° da Lei
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, do Capítulo II, que passa a vigorar com a
seguinte redação e seus parágrafos:
"Capítulo II
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL
`ART. 6° A Secretaria da Casa Civil, subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como competência assessorar o Chefe do Poder
Executivo em suas atribuições e funções político-administrativas, em todas as ações do
governo, inclusive no que se refere ao relacionamento com as demais autoridades e
poderes; com os munícipes e com as entidades representativas da sociedade civil.
§ 1°. A Secretaria Municipal da Casa Civil é composta
por:
I. Secretário Municipal da Casa Civil;
H Secretário Adjunto da Casa Civil;
III. Diretoria de Planejamento e Controle
Institucional;
IV. Diretoria de Gestão estratégica de política fiscal
V. Diretoria de Gestão Integrada;
VI Diretoria de Gestão Estratégica Organizacional
VII Diretoria Gestão Estratégica da Saúde
VIII Diretoria Governança Administrativa
IX Chefe de Divisão de Políticas de Defesa do
Consumidor."
ART. 5°. Dá nova redação ao artigo 7° da Lei
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, da Seção I, que passa a vigorar com a
seguinte redação e seus parágrafos:
"ART. 7". A Secretaria Municipal da Casa Civil é dirigida
por Agente Político com nível de Secretário, de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, tendo como atribuições:
I. A coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de
apoio direto ao Prefeito Municipal;
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r 1.1 BIRIGÜI
II. Assessorar o Prefeito Municipal na definição das diretrizes estratégicas do
governo, garantindo a articulação institucional e eficiência da administração
pública;
III. A coordenação da preparação de atos administrativos, recebimento, triagem,
estudo e o preparo de expediente de interesse do Prefeito Municipal;
IV. Acompanhar e controlar a execução das demandas determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal;
V. A prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações políticoadministrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em
geral;
VI. A execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito,
providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local
de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
VII. Atuar em outras as ações do governo.
`PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário Municipal da Casa
Civil será assessorado por um Secretário Adjunto, Agente Político de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas atribuições são:
I. Substituir o Secretário em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de
impedimento;
II. Auxiliar o Secretário na tomada de decisões;
III. Assumir competências do Secretário quando necessário;
IV. Assistir ao Secretário em suas ações administrativas;
V. Receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidores
relativos ao sistema administrativo do órgão;
VI. Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao
cumprimento de suas atividades;
VIL Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou
determinações do Secretário."
ART 6°. Ficam acrescidos à Lei Complementar 115/2020
os artigos 7-A; 7-B, 7-C, 7-D, 7-E, 7-F, que passam a vigorar dos termos abaixo:
"Da Diretoria de Planejamento e Controle Institucional
`ART. 7°-A. A Diretoria de Planejamento e Controle
Institucional, subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra
a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em
conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em
seus anexos.
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como
atribuições:
I. Coordenar e integrar as funções do Executivo Municipal junto às Secretarias
que compõem a estrutura de governo, em busca do desenvolvimento e expansão
do município e melhoria da qualidade de vida da população;
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Elaborar diretrizes estratégicas e proposição de ajustes na execução de projetos
do(a) Prefeito(a) Municipal;
Desenvolvimento de governança das contratações e implementação de métodos
e estruturas para avaliação, direcionamento e monitoramento destes processos,
a fim de promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações da
Prefeitura Municipal de Birigui;
IV. Promover um ambiente íntegro e confiável nas contratações municipais e
assegurar o alinhamento delas ao planejamento estratégico e às leis
orçamentárias;
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos
serviços.
Da Diretoria de Gestão estratégica de política fiscal
`ARE 7°-B. A Diretoria de Gestão estratégica de política
fiscal , subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em
conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em
seus anexos.
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como
atribuições:
I. Dirigir e coordenar ações de inteligência fiscal, garantindo previsibilidade e
segurança nas políticas de arrecadação da Gestão Municipal;
H Prestar assessoramento na definição de diretrizes para otimização dos atos de
recuperação de créditos;
III. Analisar e coordenar atos administrativos para integração e aprimoramento de
arrecadação, em conformidade com as principais políticas fiscais;
IV. Promover estudos sobre a modernização dos atos de cobrança, aplicação de
recursos públicos para recuperação de créditos, podendo sugerir alterações
diretivas para aumento de eficiência;
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos
serviços.
Da Diretoria de Gestão Integrada
`ART. 7°-C. A Diretoria de Gestão Integrada, subordinada
diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade com a estrutura
administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos.
§ 1". A Diretoria é dirigida por cargo com nível de
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como
atribuições:
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1. Coordenar a implementação de estratégias com objetivo de assegurar e prevenir
riscos institucionais e aprimoramento da gestão pública;
H. Supervisionar a eficácia de ações e atos administrativos, garantindo que a
administração municipal atenda as exigências normativas e constitucionais;
III. Coletar subsídios, dados, elementos, informações, esclarecimentos e
documentos junto as Secretariais Municipais para implementar planos,
programas ou projetos que visam assegurar a integridade na gestão pública;
IV. Elaborar recomendações para adoção de medidas conforme diretrizes e
políticas públicas;
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos
serviços.
Da Diretoria de Gestão Estratégica Organizacional
`ARE 7"-D. A Diretoria de Gestão Estratégica
Organizacional, subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil,
integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível,
em conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em
seus anexos.
§ 1° A Diretoria é dirigida por cargo com nível de
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como
atribuições:
I. Dirigir e organizar os trabalhos afetos à sua diretoria, de acordo com as
diretrizes e políticas públicas da Gestão Municipal;
II. Planejar e promover recomendações tendentes à melhoria das estruturas
administrativas e instrumentos para a escorreita prestação dos serviços
públicos;
Coordenar, triar e impulsionar as demandas dirigidas ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, submetendo aos órgãos técnicos para análise e
prosseguimento dos serviços de sua área de atuação;
IV. Dirigir e coordenar as análises e políticas internas de gestão, a fim de
direcionar melhoramentos e aprimoramentos organizacionais;
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos
serviços.
Da Diretoria Gestão Estratégica da Saúde
`ART. 7°-E. A Diretoria Gestão Estratégica da Saúde,
subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Casa Civil, integra a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade
com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos.
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de
Diretor; de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
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Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como
atribuições:
I. Dirigir e desenvolver mecanismos de supervisão e avaliação de políticas
públicas em saúde, sem a execução dos serviços de saúde, garantindo
planejamento e eficiência operacional;
H Assessorar a Administração na elaboração de normativas e regulamentos para
melhorias da governança da saúde municipal;
Supervisionar a integração entre os órgãos municipais e os sistemas estaduais e
federais da área da saúde, assegurando a conformidade das políticas de saúde
com as normativas estaduais e federais;
IV. Coordenar e monitorar estratégias das políticas públicas para melhoria e
otimização dos recursos financeiros da área da saúde;
V. Monitorar indicadores estratégicos de eficiência e qualidade na prestação dos
serviços de saúde pública;
VI Dirigir e prestar atendimento aos órgãos políticos dos diversos setores da
Secretaria Municipal da Saúde que solicitam orientações sobre assuntos
relacionados as políticas públicas da área de atuação da diretoria;
VIL Dirigir e coordenar ações de gestão política do governo, garantindo o
aprimoramento da governança e eficiência das políticas públicas de saúde
municipal;
VIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos
serviços.
Da Diretoria de Governança Administrativa
`ART. r -E A Diretoria de Governança Administrativa,
subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade
com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos.
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como
atribuições:
I. Dirigir e coordenar os trabalhos das demandas apresentadas em requerimentos
administrativos para uma resolução eficaz;
II. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os Órgãos superiores da
administração, contribuindo para governança e o desenvolvimento de
estratégias de aprimoramento da gestão pública;
Coordenar e solicitar esclarecimentos às Secretarias Municipais, a fim de
instruir requerimentos administrativos que serão analisados pelo Chefe do
Executivo ou órgão técnico competente;
IV. Estabelecer, coordenar, implementar e dirigir a execução de políticas públicas
voltadas ao aprimoramento dos fluxos administrativos;
V. Coordenar o atendimento ao cidadão orientando sobre os requerimentos
administrativos;
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à
VI. Acompanhar a execução de contratos, convênios e demais instrumentos
administrativos, propondo medidas de eficiência e racionalidade, dentro das
políticas da gestão municipal e do interesse público.
VIL Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos
serviços.
§ 2°. Integra a Diretoria de Governança Administrativa a
divisão de Políticas de defesa do consumidor
§ 3°. A divisão de Políticas de defesa do consumidor é
dirigida por cargo com nível de chefe, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujo provimento é possuir ensino superior
completo, tendo como atribuição:
I. Assessorar o Secretário da pasta, Diretor e o Prefeito Municipal na formulação
da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
II. Dirigir, planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de
Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores;
III Dirigir e coordenar os atos de consultas, denúncias e sugestões apresentadas
por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito
público ou privado;
IV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos
serviços."
ART 7°. Ficam criadas as funções por atividade de
encarregado de Diligências; Encarregado de integração VRE / REDESIM; Encarregado
de Acompanhamento do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis (ONR); Encarregado de controle de Certidões Municipais; Encarregado de
Cobranças Administrativas e Encarregado de Atendimento aos Contribuintes, que serão
designados livremente pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos do quadro
de funcionários da Prefeitura Municipal de Birigui, fazendo jus a uma gratificação por
atividade, conforme tabela anexa, parte integrante desta lei.
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA
TOTAL DE
VAGAS
Encarregado de Diligências G-10 (R$ 2.780,52) 1
Encarregado de integração VRE /
REDESIM
G-10 (R$ 2.780,52) 1
Encarregado de Acompanhamento do
Operador Nacional do Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis (ONR)
G-10 (R$ 2.780,52) 1
Encarregado de controle de Certidões
Municipais
G-10 (R$ 2.780,52) 1
Encarregado de Cobranças Administrativas G-10 (R$ 2.780,52) 1
Encarregado de Atendimento aos
Contribuintes
G-10 (R$ 2.780,52) 1
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§ 1°. Compete ao Encarregado de diligências executar,
coordenar e monitorar diligências externas e internas relacionadas à tramitação,
cumprimento e instrução dos processos administrativos dentro da administração
municipal.
§ 2°. Compete ao Encarregado de integração
VRE/REDESIM:
I. Assegurar que os processos de integração dos sistemas de registro e legalização
de empresas ocorram conforme as normas do município e em alinhamento com
o REDESIM;
II. Gestão e supervisão da integração entre sistemas de registro de empresas, como
o VRE (Via Rápida Empresas), e o REDESIM, otimizando o processo para o
município e seus cidadãos;
III. Coordenação da legalização de empresas e do acompanhamento dos trâmites
necessários para garantir que todos os processos estejam em conformidade com
a legislação;
IV. Apoio administrativo e tecnológico para facilitar a comunicação entre as
entidades que fazem parte do processo de registro de empresas.
§ 3°. Compete ao Encarregado de Acompanhamento do
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) coordenar e
supervisionar o acompanhamento, controle e efetiva comunicação das transações
imobiliárias realizadas por meio dos cartórios e demais órgãos competentes,
assegurando a atualização dos registros cadastrais municipais e a conformidade com o
Provimento tf 174 de 02/07/2024 e demais normativas vigentes.
§ 4°. Compete ao Encarregado de Controle de Certidões
Municipais gerenciar e supervisionar o processo de emissão, controle e atualização das
certidões municipais, garantindo a conformidade legal, eficiência na prestação do
serviço e integridade das informações fornecidas as pessoas físicas e jurídicas.
§ 5°. Compete ao Encarregado de Cobranças
Administrativas executar, coordenar e monitorar a cobrança administrativa dos débitos
municipais, priorizando a comunicação eficiente e menos onerosa, conforme
orientações da Resolução CNJ n° 547/2024 e demais normas vigentes.
§ 6°. Compete ao Encarregado de Atendimento aos
Contribuintes supervisionar e coordenar as equipes de atendimento ao contribuinte,
garantindo que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e dentro dos prazos
estabelecidos, implementando e otimizando processos, buscando melhorar a qualidade,
a agilidade e a transparência no serviço prestado.
ART. 8°. Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de
procurador jurídico da Prefeitura de Birigui para 30 (trinta) horas semanais e a
respectiva tabela de referência remuneratória; tabela 109 do Anexo V e a menção na
tabela 1 dos cargos efetivos do anexo I da Lei Complementar n° 115/2020, conforme
anexo VIII, parte integrante desta Lei.
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PARÁGRAFO ÚNICO. A alteração prevista no caput
deste artigo, passará a vigorar somente a partir de 1° de janeiro de 2026, estendendo-se
aos procuradores jurídicos das Autarquias Municipais.
ART. 9°. Fica alterada a tabela 4 do anexo I; tabela 3 do
anexo III; da Lei Complementar n° 115/2020, que passa a vigorar nos termos do anexo
III e IX, parte integrante desta Lei.
ART. 10. Ficam alterados dos anexos VI da LC 115, de 22
de abril de 2020, o organograma da estrutura administrativa da Prefeitura de Birigui; da
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e da Secretaria Municipal de Tributação e
Fiscalização, que passam a vigorar conforme anexos IV, V, VI e VII desta Lei.
ART. 11. Revogam-se os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e
IX do § 5° do artigo 5°; o inciso III suas alíneas do § 7° do artigo 5°; e o inteiro teor dos
artigos 111-A, 112-A, 114-A, 115-A, 116-A, 117-A, 119-A, 137-A, 138-A, 139-A, 140-
A, 141-A e 142-A da Lei Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, alterada pela
Lei Complementar n° 138, de 3 de julho de 2.023.
ART. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, exceto o artigo 8° que passará a vigorar somente a partir de 1° de janeiro de
2026.
SAMANTA PAU BA I BORINI
P eita Muni al
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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ANEXO I
CARGOS AGENTE POLÍTICO
DENOMINAÇÃO GRUPO OU
REFERÊNCIA
REMUNERATÓ
RIA
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE
TRABALHO
TOTAL DE
CARGOS
Secretário
Municipal da
Casa Civil
Subsídio Agente Político —
livre nomeação e
exoneração pelo
Prefeito
- Disponibilidade 1
Secretário
Adjunto da Casa
Civil
Subsídio Agente Político —
livre nomeação e
exoneração pelo
Prefeito
- Disponibilidade 1
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
VAGAS CARGO REQUISITO PADRÃO DE
VENCIMENTO
01 Diretor de
Planejamento e
Controle Institucional
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
estratégica de política
fiscal
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
Integrada
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
Estratégica
Organizacional
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Gestão
Estratégica da Saúde
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Diretor de Governança
Administrativa
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61)
01 Chefe de Divisão de
Políticas de Defesa do
Consumidor
Nível superior completo CMS-2 (R$ 5.814,80)
Prefeitura Municipal de Birigui
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•
ANEXO III
4. AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO GRUPO OU
REFERÊNCIA
REMUNERATÓ
RIA
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE
TRABALHO
TOTAL DE
CARGOS
Secretário Subsídio Agente Político —
livre nomeação e
exoneração pelo
Prefeito
- Disponibilidade 17
Secretário
Adjunto
Subsídio Agente Político —
livre nomeação e
exoneração pelo
Prefeito
- Disponibilidade 16
TOTAL 33
Prefeitura Municipal de Birigui
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o- ANEXO IV NOVO DESENHO INSTITUCIONAL: ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Secretaria Municipal da Casa Civil )rgào, de arre i!ito Mun cipal ( )in id ria ( owroladoria o ed Fundo Social de 'solidariedade Gabinete do Vice- Prefeito Seeretat ia Municipal de .Ntirninistração \IX 1 eLitia etc '1111111-2 e: 111rismn Seerenntd Municipal de s,istènela '1/4;, St Çrel II a M le:111,11 de: ',CNA eá,uuento 1 culkiltlike, Neciciaria Munkipal ck Nefuicios tur¡di, Se:rdaria Municipal dc Planei Árikiiinic finaneas i.retanit inicipal de
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ANEXO VI
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos
Secretário Adjunto de Negócios
Jurídicos
ANEXO VII
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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o- Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização Secretário Adjunto de Tributação e Fiscalização
ANEXO VIII
DENOMINAÇÃO GRUPO OU
REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE
TRABALHO
TOTAL DE CARGOS
Procurador Jurídico 20 Efetivo, mediante
aprovação em
concurso público
Ensino Superior
Completo em Direito,
com registro na Ordem
dos Advogados do Brasil
— OAB
30 (trinta) horas
semanais
9
TABELA 109
(Anexo V da Lei Complementar n° 115/2020)
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PROCURADOR JURÍDICO
Quantidade 9 Referência Salarial 20
Descrição Sintética
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e prestar assessoramento jurídico ao
Prefeito e aos órgãos municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres
Atribuições Típicas
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas
nos prazos legais;
Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza
jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a solicitação do Prefeito e demais Secretários;
Elaborar mensagens do Executivo à Câmara, quando solicitado pelo Prefeito;
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela
Prefeitura e nos contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas;
Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo
Município;
Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos
a serem por ela praticados ou já efetivados;
Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos;
Defender, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em plenário ou fora dele, os interesses do
Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito;
Promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de tomadas de contas e
de imposição de multas, quando da alçada do Tribunal;
Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou
Acrno6•dsinemq•mmun
00Z91:d3D - L90 - (8L) £79£ - 0009
outras irregularidades de que venha a ter ciência;
• Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do
Município;
• Promover e supervisionar a execução de atividades de proteção ao consumidor;
• Conservar os móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves da
Procuradoria; promover a reprodução de papéis e documentos da Secretaria;
• Desempenhar outras atividades afins.
ESPECIFICAÇÕES
Forma
Provimento
de Efetivo por Concurso Público
Jornada
Trabalho
de 30 (trinta) horas semanais
Requisitos Ensino Superior Completo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB
Experiência Desnecessária
Tabela remuneratório G-20
6. TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATORIA PARA CARGOS EFETIVOS
L.C. N° 115/2020 - ANEXO III
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GRUPO 20 A 8 C D E F G H 1 .1 k L M
1 R$ 13.008,95 R$ 13.399,23 R$ 13.801,19 R$ 14.215,23 R$ 14.641,68 R$ 15.080,93 R$ 15.533,37 R$ 15.999,38 R$ 16.479,36 R$ 16.973,73 R$ 17.482,93 R$ 18.007,42 R$ 18.547,65
II R$ 13.659,41 R$ 14.069,18 R$ 14.491,27 R$ 14.926,00 R$ 15.373,78 R$ 15.834,99 R$ 16.310,04 R$ 16.799,33 R$ 17.303,32 R$ 17.822,42 R$ 18.357,09 R$ 18.907,81 R$ 19.475,04
III R$ 14.342,38 R$ 14.772,64 R$ 15.215,82 R$ 15.672,30 R$ 16.142,46 R$ 16.626,74 R$ 17.125,54 R$ 17.639,30 R$ 18.168,48 R$ 18.713,55 R$ 19.274,95 R$ 19.853,19 R$ 20.448,79
N O P Q R S T U V W X Y 2
R$ 19.104,08 R$ 19.677,20 R$ 20.267,52 R$ 20.875,54 R$ 21.501,82 R$ 22.146,86 R$ 22.811,28 R$ 23.495,62 R$ 24.200,48 R$ 24.926,50 R$ 25.674,29 R$ 26.444,53 R$ 27.237,86
II R$ 20.059,30 R$ 20.661,06 R$ 21.280,90 R$ 21.919,32 R$ 22.576,91 R$ 23.254,21 R$ 23.951,84 R$ 24.670,39 R$ 25.410,51 R$ 26.172,83 R$ 26.958,00 R$ 27.766,75 R$ 28.599,76
III R$ 21.062,26 R$ 21.694,12 R$ 22.344,95 R$ 23.015,29 R$ 23.705,76 R$ 24.416,92 R$ 25.149,44 R$ 25.903,91 R$ 26.681,03 R$ 27.481,47 R$ 28.305,91 R$ 29.155,08 R$ 30.029,74
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ANEXO IX
3 . GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE E RESPECTIVAS ATIVIDADES
TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA — GRATIFICAÇÕES POR
ATIVIDADE
REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA VALOR
G-1 R$ 101,76
G-2 R$ 145,37
G-3 R$ 436,10
G-4 R$ 726,85
G-5 R$ 1.162,95
G-6 R$ 1.453,70
G-7 R$ 1.599,07
G-8 R$ 1.889,80
G-9 R$ 2.035,17
G-10 R$ 2.780,52
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DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA
TOTAL DE VAGAS
Membro da equipe de apoio
(por sessão)
G-1 18
Membro da Comissão de Licitações
(por sessão)
G-1 4
Membro da Comissão Permanente de
Credenciamento
G-2 2
Presidente da Comissão Permanente de
Credenciamento
G-3 1
Encarregado de inserção de dados no sistema
AUDESP
G-4 4
Membros da Comissão Permanente de
Sindicância
G-4 4
Membros da Comissão de Análise e títulos G-4 6
Leiloeiro
(por leilão)
G-4 1
Presidente da Comissão de Readaptação G-5 1
Membros da comissão de responsabilização
para aplicação de sanção administrativa
G-5 2
Membros da Comissão Permanente de Ética
e Disciplina
G-5 2
Presidente da Comissão Permanente de
Sindicância
G-5 2
Encarregado pela Conferência de Tributos e
Receitas
G-5 1
Ouvidor e Ouvidor da Saúde G-6 2
Presidente da Comissão Permanente de Ética
e Disciplina
G-7 1
Corregedor G-8 1
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Encarregado de Tratamento de dados G-8
Controlador G-9 1
Pregoeiro G-10 7
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
G- 1 0
Agente de Contratação G-10
Encarregado do Programa Restaurante
Popular
G-10
Encarregado do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
G-10
Encarregado do Programa Banco de
Alimentos
G-10 1
Encarregado de Diligências G-10
Encarregado de integração VRE /
REDESIM
G-10
Encarregado de Acompanhamento do
Operador Nacional do Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
G-10 1
Encarregado de controle de Certidões
Municipais
G-10 1
Encarregado de Cobranças
Administrativas
G-10 1
Encarregado de Atendimento aos
Contribuintes
G-10 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
DECLARAÇÃO
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, declaro
para todos os fins de tramitação do Projeto de Lei Complementar, que "DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE DIRETORES DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR
ATIVIDADES, E ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Ng 115, DE 22 DE
ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que:
I. Conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração,
NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO a criação dos cargos de agentes políticos e dos
cargos em comissão para integrarem a Secretaria Municipal da Casa Civil, relativamente aos cargos de Secretário Municipal da Casa Civil, Secretário Adjunto da Casa Civil,
Diretor de Planejamento e Controle Institucional, Diretor de Gestão Estratégica de Política Fiscal, Diretor de Gestão Integrada, Diretor de Gestão Estratégica Organizacional,
Diretor de Gestão Estratégica da Saúde, Diretor de Governança Administrativa, Chefe
de Divisão de Políticas de Defesa do Consumidor, bem como a criação das funções por
atividades de Encarregado de Diligências, Encarregado de Integração VRE/REDESIM,
Encarregado de Acompanhamento do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Encarregado de Controle de Certidões Municipais, Encarregado de Cobranças Administrativas, Encarregado de Atendimento aos Contribuintes,
uma vez que serão extintos 13 (treze) cargos comissionados, havendo redução de custo financeiro para o atual exercício de 2025 e nos demais anos de 2026 2027.
Diante dos esclarecimentos prestados e da documentação anexa, DECLARO que a criação dos cargos comissionados, dos cargos de agentes políticos e das funções por atividades
do Projeto de Lei Complementar NÃO POSSUI IMPACTO FINANCEIRO para o orçamento público municipal, razão pela qual requeiro a tramitação do projeto de lei à tramitação junto à
Câmara Municipal de Birigui.
Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de abril de dois mil e vinte e cinco.
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SAMANTA P • BANI ORINI
efeita Municipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
dell11~1111162~.1=s-
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
03/2025
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Alteração da jornada de trabalho dos Procuradores para 30
(trinta) horas semanais, conforme planilha elaborada pela Secretaria de Administração.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 - R$ 570.204.192,72, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE
3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028.
DISCRIMINAÇÕES Janeiro 2025
Estimativa Exercício
de 2026
Estimativa Exercício
de 2027
Estimativa Exercício
de 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 570.204.192,72 R$ 590.161.339,47 R$ 610.816.986,35 R$ 632.195.580,87
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50%
A Receita Corrente Líquida é apurada nos termos do disposto no artigo 29, inciso IV e seu parágrafo 39 da Lei n9 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos dois subsequentes:
EXERCÍCIO DE 2025
N 2 da p
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Im acto
sobre a RCL
12 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 412.169,60 0,072%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 12.302.500,00 2,158%
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 910.000,00 0,160%
42 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.170.000,00 0,205%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 71.775,00 0,013%
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais o,00 0,00o%
TOTAIS 14.866.444,60 2,608%
EXERCÍCIO DE 2026
N ° da p
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Im acto
sobre a RCL
12 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494,603,52 0,084%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 16.712.946,25 2,832%
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.141.140,00 0,193%
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.630.200,00 0,276%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 81.823,50 0,014%
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 602.864,12 0,102%
TOTAIS 20.663.577,39 3,501%
EXERCÍCIO DE 2027
N 2 da p
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Im acto
sobre a RCL
1° Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 17.465.028,83 2,959%
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.192.491,30 0,202%
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.703.559,00 0,289%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 85.505,56 0,014%
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 629.993,01 0,107%
TOTAIS 21.571.181,22 3,655%
EXERCÍCIO DE 2028
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
03/2025
Nº da
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084%
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 18.250.955,13 3,093%
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.246.153,40 0,211%
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.780.219,16 0,302%
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 89.353,31 0,015%
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 658.342,69 0,112%
TOTAIS 22.519.627,21 3,817%
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO,
COM BASE NO RGF - ANEXO 1 - MÊS DE DEZEMBRO/24 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028.
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%)
2025 R$ 256.597.344,33 0,00%
2026 R$ 265.578.251,38 3,50%
2027 R$ 274.873.490,18 3,50%
2028 R$ 284.494.062,34 3,50%
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoal' em análise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidas,
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes:
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
ESTIMATIVA DA DESPESA
COM PESSOAL
(INCLUSO O ACRÉSCIMO)
PERCENTUAL ESTIMADO DA
DESPESA COM PESSOAL
%
2025 R$ 570.204.192,72 R$ 269.312.013,93 47,2308%
2026 R$ 590.161.339,47 R$ 283.388.665,27 48,0188%
2027 R$ 610.816.986,35 R$ 293.463.115,54 48,0444%
2028 R$ 632.195.580,87 R$ 303.897.963,68 48,0702%
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF n2 101/2000.
Birigui, 02 de abril de 2025
SAMANTA PAULA ALBANI..BORINI
Prefeita Municipal
RICARDO AUGUSTO BORDIM
Diretor de Planejamento e Acompanhamento
da Execução Orçamentária
C I
Secretária d lamento e Finanças
LUIZ ANTONIO CE JUNIOR
Diretor de Control= Financeiro
CRC 1SP159328/0-3
2
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ Nº 46.151.718/0001-80
Estado de São Paulo
DECLARAÇÃO
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita
Municipal de Birigui, portadora do RG n° 43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n° 306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Alteração
da jornada de trabalho dos Procuradores para 30 (trinta) horas semanais, conforme planilha
elaborada pela Secretaria de Administração, tem a devida adequação orçamentária e
financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA - Plano
Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Birigui, 02 de abril de 2025
SAMANTA '-1 A ALBA ► I BORINI
Prefeita Mu pal
Prefeitura Yunicip. af de Bing. ui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
À
Secretaria de Finanças
A/C Digníssimo Secretário
Sr°. Paulo Rebecchi
Ref. Impacto Financeiro
Diretoria
CantabilicladelOrçamenteri
p1 as providt,nclas den da Iegalidad
5
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unicipal de
)ento e Firn.ny:!‘:
A fim de atender o disposto no artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar 101/2.000, solicitamos
proceder a estimativa do impacto financeiro bem como a declaração do ordenador de despesas de que c
aumento tem adequação orçamentária e financeira, de despesas provenientes da alteração da jornada de
trabalho dos Procuradores para 30(Trinta) horas semanais, conforme anteprojeto encaminhado para a
Câmara Municipal.
CUSTO COM ALTERAÇÃO JORNADA DOS PROCURADORES PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS —A PARTIR DE 01/01/2026
SAL. BASE QUINA. 6P- PARTE ABONO PERM. PREVIDENCIA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
31.593,60 3.059,25 1.434,80 1.406,10 5.774,02 43.267,76 576.903,
EXERCICIO DE 2026 602.864,12
EXERCICIO DE 2027 629.993,01
* Foram aplicados os indices de reajuste de estimativa de 4,5% para os exercicios de 2026 e 2027.
BIRIGUI-SP, 31 DE MARÇO DE 2025
J SE NIR NI AG, O AZEVEDO
SECRET Ry D NTO A► INISTRAÇÃO --SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO