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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS ÀS ÁREAS DE ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR ATIVIDADES, E ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39590

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2025
2025-04-15 Aprovado em Plenário APROVADO, COM 13 VOTOS FAVORÁVEIS E 1 VOTO CONTRÁRIO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-11 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 23/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-11 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-04-04 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-04-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T20:23:09.224829-03:00 APROVADO 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

IN# PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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o. 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 465/2025 em 1° de abril de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
0 4 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade, 
autos n° 2332478-51.2023.8.26.0000, a qual reconheceu a inconstitucionalidade de 
alguns artigos da Lei Complementar Municipal n° 115, de 22 de abril de 2020, alterada 
pela Lei Complementar Municipal n° 138, de 3 de julho de 2023, que determinou por 
consequência a extinção de sete cargos em comissão da Secretaria de Negócios 
Jurídicos e cinco cargos em comissão da Secretaria de Tributação e Fiscalização; 
Considerando que a referida ação modulou os efeitos da 
decisão de inconstitucionalidade, concedendo prazo de cento e vinte dias para a 
extinção dos citados cargos em comissão; 
Considerando a necessidade da manutenção da eficiência 
da prestação dos serviços públicos, precípua é a criação de novos cargos em comissão 
obedecendo os critérios legais e constitucionais, sendo estes instrumentos 
indispensáveis para a existência e exercício regular da gestão governamental, atuando 
na direção, organização e condução dos serviços, reorganizando-se a estrutura 
administrativa da Prefeitura de Birigui; 
Considerando, ainda, que a criação dos referidos cargos 
em comissão não importará em aumento de despesa, em razão da extinção de treze 
cargos; 
Considerando a necessidade de criação da Secretaria 
Municipal da Casa Civil, em substituição ao Gabinete do Prefeito, para melhor 
eficiência da prestação dos serviços públicos, sendo gerida por Secretário e Secretário 
Adjunto, reunindo diretorias e chefia que implementarão uma assessoria eficaz e direta 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em todas as ações do governo, dentro das 
diversas áreas de atuação; 
Considerando que através da extinção de seis diretorias da 
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, faz-se necessária a ampliação da jornada e 
adequação dos trabalhos dos procuradores municipais, em razão da relevância e grande 
demanda de serviço constante da Secretaria; 
Considerando que citada alteração da jornada de trabalho 
dos procuradores municipais somente vigorará a partir de 1° de janeiro de 2026 e, 
portanto, não causará impacto financeiro ao orçamento do corrente ano; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
"am omsis".4\sur 
Considerando a necessidade da criação das funções por 
atividade, Encarregado de Diligências, Encarregado de integração VRE / REDESIM, 
Encarregado de Acompanhamento do Operador Nacional do Sistema de Registro 
Eletrônico de Imóveis (ONR), Encarregado de controle de Certidões Municipais, 
Encarregado de Cobranças Administrativas e Encarregado de Atendimento aos 
Contribuintes, a fim de melhorar e estruturar a prestação dos serviços públicos de 
atendimento e cobranças; 
Considerando que a criação das respectivas funções por 
atividades também não importará em aumento de despesa, em razão da extinção de treze 
cargos em comissão; 
Considerando que a tabela abaixo demonstra que a criação 
das funções por atividades, a criação de cargos comissionados e de agentes políticos da 
Casa Civil, não gerará impacto e sim economia, como segue: 
TOTAL ANUAL SEC. TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO —ATUAL R$ 427.077,60 
TOTAL ANUAL SEC. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS —ATUAL R$ 779.260,27 
TOTAL ANUAL DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE R$ 116.954,93 
TOTAL ANUAL —ATUAL R$ 1.323.292,80 
TOTAL ANUAL DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE — PROJETO DE LEI R$ 220.041,60 
TOTAL ANUAL CASA CIVIL CARGOS EM COMISSÃO — PROJETO DE LEI R$ 779.260,27 
TOTAL ANUAL CASA CIVIL CARGOS AGENTE POLÍTICO — PROL DE LEI R$ 284.000,00 
TOTAL ANUAL — PROJETO DE LEI R$ 1.283.301,87 
DIFERENÇAS NO ORÇAMENTO R$ 39.990,93 
EXERCÍCIO DE 2025 (REDUÇÃO DE CUSTO) (-) R$ 39.990,93 
EXERCÍCIO DE 2026 (REDUÇÃO DE CUSTO) (-) R$ 39.990,93 
EXERCÍCIO DE 2027 (REDUÇÃO DE CUSTO) (-) R$ 39.990,93 
Considerando a necessidade de criação de novo 
organograma das citadas Secretarias, a fim adequar suas estruturas administrativas para 
atender à realidade de incumbências e demandas das pastas; 
Considerando as competências do Chefe do Executivo 
assegurado pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica 
Municipal para organizar seu funcionalismo, criar cargos e estruturar os órgãos da 
administração municipal; 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO VINCULADOS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR 
ATIVIDADES, E ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 
115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
... 
i. 
1,:-— ImPftlionsOrm
BIRIGUI 
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares 
os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PA LB I BORINI 
efeita icipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR O 4 / 2 5 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS AS ÁREAS DE 
ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR ATIVIDADES, E ALTERA E 
REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 
DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Eu, SAMANTA PAULA ALBABI BORINI, Prefeita de 
Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica criada a Secretaria Municipal da Casa Civil, 
responsável pelo assessoramento do Chefe do Poder Executivo em suas atribuições e 
funções político-administrativas, em todas as ações do governo, inclusive no que se 
refere ao relacionamento com as demais autoridades e poderes; com os munícipes e com 
as entidades representativas da sociedade civil. 
ART. 2°. Ficam criados os cargos constantes da tabela 
abaixo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do 
executivo Municipal, que passam a fazer parte do organograma da Secretaria Municipal 
da Casa Civil: 
VAGAS CARGO REQUISITO PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
01 Diretor de 
Planejamento e 
Controle Institucional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
estratégica de política 
fiscal 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Integrada 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica 
Organizacional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica da Saúde 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Governança 
Administrativa 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Chefe de Divisão de 
Políticas de Defesa do 
Consumidor 
Nível superior completo CMS-2 (R$ 5.814,80) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ART. 3°. Altera o inciso I do §1° do artigo 4° da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ART. 4° 
`§1° 
I — SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL" 
ART. 4°. Dá nova redação ao artigo 6° da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, do Capítulo II, que passa a vigorar com a 
seguinte redação e seus parágrafos: 
"Capítulo II 
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL 
`ART. 6° A Secretaria da Casa Civil, subordinada 
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como competência assessorar o Chefe do Poder 
Executivo em suas atribuições e funções político-administrativas, em todas as ações do 
governo, inclusive no que se refere ao relacionamento com as demais autoridades e 
poderes; com os munícipes e com as entidades representativas da sociedade civil. 
§ 1°. A Secretaria Municipal da Casa Civil é composta 
por: 
I. Secretário Municipal da Casa Civil; 
H Secretário Adjunto da Casa Civil; 
III. Diretoria de Planejamento e Controle 
Institucional; 
IV. Diretoria de Gestão estratégica de política fiscal 
V. Diretoria de Gestão Integrada; 
VI Diretoria de Gestão Estratégica Organizacional 
VII Diretoria Gestão Estratégica da Saúde 
VIII Diretoria Governança Administrativa 
IX Chefe de Divisão de Políticas de Defesa do 
Consumidor." 
ART. 5°. Dá nova redação ao artigo 7° da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, da Seção I, que passa a vigorar com a 
seguinte redação e seus parágrafos: 
"ART. 7". A Secretaria Municipal da Casa Civil é dirigida 
por Agente Político com nível de Secretário, de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal, tendo como atribuições: 
I. A coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de 
apoio direto ao Prefeito Municipal; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
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www.birigui.sp.gov.br o, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
aÌ 
r 1.1 BIRIGÜI 
II. Assessorar o Prefeito Municipal na definição das diretrizes estratégicas do 
governo, garantindo a articulação institucional e eficiência da administração 
pública; 
III. A coordenação da preparação de atos administrativos, recebimento, triagem, 
estudo e o preparo de expediente de interesse do Prefeito Municipal; 
IV. Acompanhar e controlar a execução das demandas determinadas pelo Chefe do 
Executivo Municipal; 
V. A prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político￾administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em 
geral; 
VI. A execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, 
providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local 
de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens; 
VII. Atuar em outras as ações do governo. 
`PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário Municipal da Casa 
Civil será assessorado por um Secretário Adjunto, Agente Político de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas atribuições são: 
I. Substituir o Secretário em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de 
impedimento; 
II. Auxiliar o Secretário na tomada de decisões; 
III. Assumir competências do Secretário quando necessário; 
IV. Assistir ao Secretário em suas ações administrativas; 
V. Receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidores 
relativos ao sistema administrativo do órgão; 
VI. Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao 
cumprimento de suas atividades; 
VIL Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou 
determinações do Secretário." 
ART 6°. Ficam acrescidos à Lei Complementar 115/2020 
os artigos 7-A; 7-B, 7-C, 7-D, 7-E, 7-F, que passam a vigorar dos termos abaixo: 
"Da Diretoria de Planejamento e Controle Institucional 
`ART. 7°-A. A Diretoria de Planejamento e Controle 
Institucional, subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra 
a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em 
conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em 
seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Coordenar e integrar as funções do Executivo Municipal junto às Secretarias 
que compõem a estrutura de governo, em busca do desenvolvimento e expansão 
do município e melhoria da qualidade de vida da população; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
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CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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6L) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
Elaborar diretrizes estratégicas e proposição de ajustes na execução de projetos 
do(a) Prefeito(a) Municipal; 
Desenvolvimento de governança das contratações e implementação de métodos 
e estruturas para avaliação, direcionamento e monitoramento destes processos, 
a fim de promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações da 
Prefeitura Municipal de Birigui; 
IV. Promover um ambiente íntegro e confiável nas contratações municipais e 
assegurar o alinhamento delas ao planejamento estratégico e às leis 
orçamentárias; 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Gestão estratégica de política fiscal 
`ARE 7°-B. A Diretoria de Gestão estratégica de política 
fiscal , subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em 
conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em 
seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Dirigir e coordenar ações de inteligência fiscal, garantindo previsibilidade e 
segurança nas políticas de arrecadação da Gestão Municipal; 
H Prestar assessoramento na definição de diretrizes para otimização dos atos de 
recuperação de créditos; 
III. Analisar e coordenar atos administrativos para integração e aprimoramento de 
arrecadação, em conformidade com as principais políticas fiscais; 
IV. Promover estudos sobre a modernização dos atos de cobrança, aplicação de 
recursos públicos para recuperação de créditos, podendo sugerir alterações 
diretivas para aumento de eficiência; 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Gestão Integrada 
`ART. 7°-C. A Diretoria de Gestão Integrada, subordinada 
diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade com a estrutura 
administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos. 
§ 1". A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
1. Coordenar a implementação de estratégias com objetivo de assegurar e prevenir 
riscos institucionais e aprimoramento da gestão pública; 
H. Supervisionar a eficácia de ações e atos administrativos, garantindo que a 
administração municipal atenda as exigências normativas e constitucionais; 
III. Coletar subsídios, dados, elementos, informações, esclarecimentos e 
documentos junto as Secretariais Municipais para implementar planos, 
programas ou projetos que visam assegurar a integridade na gestão pública; 
IV. Elaborar recomendações para adoção de medidas conforme diretrizes e 
políticas públicas; 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Gestão Estratégica Organizacional 
`ARE 7"-D. A Diretoria de Gestão Estratégica 
Organizacional, subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, 
integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, 
em conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em 
seus anexos. 
§ 1° A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Dirigir e organizar os trabalhos afetos à sua diretoria, de acordo com as 
diretrizes e políticas públicas da Gestão Municipal; 
II. Planejar e promover recomendações tendentes à melhoria das estruturas 
administrativas e instrumentos para a escorreita prestação dos serviços 
públicos; 
Coordenar, triar e impulsionar as demandas dirigidas ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, submetendo aos órgãos técnicos para análise e 
prosseguimento dos serviços de sua área de atuação; 
IV. Dirigir e coordenar as análises e políticas internas de gestão, a fim de 
direcionar melhoramentos e aprimoramentos organizacionais; 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria Gestão Estratégica da Saúde 
`ART. 7°-E. A Diretoria Gestão Estratégica da Saúde, 
subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Casa Civil, integra a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade 
com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor; de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
w~.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Dirigir e desenvolver mecanismos de supervisão e avaliação de políticas 
públicas em saúde, sem a execução dos serviços de saúde, garantindo 
planejamento e eficiência operacional; 
H Assessorar a Administração na elaboração de normativas e regulamentos para 
melhorias da governança da saúde municipal; 
Supervisionar a integração entre os órgãos municipais e os sistemas estaduais e 
federais da área da saúde, assegurando a conformidade das políticas de saúde 
com as normativas estaduais e federais; 
IV. Coordenar e monitorar estratégias das políticas públicas para melhoria e 
otimização dos recursos financeiros da área da saúde; 
V. Monitorar indicadores estratégicos de eficiência e qualidade na prestação dos 
serviços de saúde pública; 
VI Dirigir e prestar atendimento aos órgãos políticos dos diversos setores da 
Secretaria Municipal da Saúde que solicitam orientações sobre assuntos 
relacionados as políticas públicas da área de atuação da diretoria; 
VIL Dirigir e coordenar ações de gestão política do governo, garantindo o 
aprimoramento da governança e eficiência das políticas públicas de saúde 
municipal; 
VIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Governança Administrativa 
`ART. r -E A Diretoria de Governança Administrativa, 
subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade 
com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Dirigir e coordenar os trabalhos das demandas apresentadas em requerimentos 
administrativos para uma resolução eficaz; 
II. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os Órgãos superiores da 
administração, contribuindo para governança e o desenvolvimento de 
estratégias de aprimoramento da gestão pública; 
Coordenar e solicitar esclarecimentos às Secretarias Municipais, a fim de 
instruir requerimentos administrativos que serão analisados pelo Chefe do 
Executivo ou órgão técnico competente; 
IV. Estabelecer, coordenar, implementar e dirigir a execução de políticas públicas 
voltadas ao aprimoramento dos fluxos administrativos; 
V. Coordenar o atendimento ao cidadão orientando sobre os requerimentos 
administrativos; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
à 
VI. Acompanhar a execução de contratos, convênios e demais instrumentos 
administrativos, propondo medidas de eficiência e racionalidade, dentro das 
políticas da gestão municipal e do interesse público. 
VIL Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
§ 2°. Integra a Diretoria de Governança Administrativa a 
divisão de Políticas de defesa do consumidor 
§ 3°. A divisão de Políticas de defesa do consumidor é 
dirigida por cargo com nível de chefe, de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujo provimento é possuir ensino superior 
completo, tendo como atribuição: 
I. Assessorar o Secretário da pasta, Diretor e o Prefeito Municipal na formulação 
da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; 
II. Dirigir, planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de 
Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores; 
III Dirigir e coordenar os atos de consultas, denúncias e sugestões apresentadas 
por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito 
público ou privado; 
IV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços." 
ART 7°. Ficam criadas as funções por atividade de 
encarregado de Diligências; Encarregado de integração VRE / REDESIM; Encarregado 
de Acompanhamento do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de 
Imóveis (ONR); Encarregado de controle de Certidões Municipais; Encarregado de 
Cobranças Administrativas e Encarregado de Atendimento aos Contribuintes, que serão 
designados livremente pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos do quadro 
de funcionários da Prefeitura Municipal de Birigui, fazendo jus a uma gratificação por 
atividade, conforme tabela anexa, parte integrante desta lei. 
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA 
REMUNERATÓRIA 
TOTAL DE 
VAGAS 
Encarregado de Diligências G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de integração VRE / 
REDESIM 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de Acompanhamento do 
Operador Nacional do Sistema de Registro 
Eletrônico de Imóveis (ONR) 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de controle de Certidões 
Municipais 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de Cobranças Administrativas G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de Atendimento aos 
Contribuintes 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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‘11111111111ffillik~-
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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BIRIGÜI 
§ 1°. Compete ao Encarregado de diligências executar, 
coordenar e monitorar diligências externas e internas relacionadas à tramitação, 
cumprimento e instrução dos processos administrativos dentro da administração 
municipal. 
§ 2°. Compete ao Encarregado de integração 
VRE/REDESIM: 
I. Assegurar que os processos de integração dos sistemas de registro e legalização 
de empresas ocorram conforme as normas do município e em alinhamento com 
o REDESIM; 
II. Gestão e supervisão da integração entre sistemas de registro de empresas, como 
o VRE (Via Rápida Empresas), e o REDESIM, otimizando o processo para o 
município e seus cidadãos; 
III. Coordenação da legalização de empresas e do acompanhamento dos trâmites 
necessários para garantir que todos os processos estejam em conformidade com 
a legislação; 
IV. Apoio administrativo e tecnológico para facilitar a comunicação entre as 
entidades que fazem parte do processo de registro de empresas. 
§ 3°. Compete ao Encarregado de Acompanhamento do 
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) coordenar e 
supervisionar o acompanhamento, controle e efetiva comunicação das transações 
imobiliárias realizadas por meio dos cartórios e demais órgãos competentes, 
assegurando a atualização dos registros cadastrais municipais e a conformidade com o 
Provimento tf 174 de 02/07/2024 e demais normativas vigentes. 
§ 4°. Compete ao Encarregado de Controle de Certidões 
Municipais gerenciar e supervisionar o processo de emissão, controle e atualização das 
certidões municipais, garantindo a conformidade legal, eficiência na prestação do 
serviço e integridade das informações fornecidas as pessoas físicas e jurídicas. 
§ 5°. Compete ao Encarregado de Cobranças 
Administrativas executar, coordenar e monitorar a cobrança administrativa dos débitos 
municipais, priorizando a comunicação eficiente e menos onerosa, conforme 
orientações da Resolução CNJ n° 547/2024 e demais normas vigentes. 
§ 6°. Compete ao Encarregado de Atendimento aos 
Contribuintes supervisionar e coordenar as equipes de atendimento ao contribuinte, 
garantindo que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e dentro dos prazos 
estabelecidos, implementando e otimizando processos, buscando melhorar a qualidade, 
a agilidade e a transparência no serviço prestado. 
ART. 8°. Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de 
procurador jurídico da Prefeitura de Birigui para 30 (trinta) horas semanais e a 
respectiva tabela de referência remuneratória; tabela 109 do Anexo V e a menção na 
tabela 1 dos cargos efetivos do anexo I da Lei Complementar n° 115/2020, conforme 
anexo VIII, parte integrante desta Lei. 
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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BIRIGÜI 
PARÁGRAFO ÚNICO. A alteração prevista no caput 
deste artigo, passará a vigorar somente a partir de 1° de janeiro de 2026, estendendo-se 
aos procuradores jurídicos das Autarquias Municipais. 
ART. 9°. Fica alterada a tabela 4 do anexo I; tabela 3 do 
anexo III; da Lei Complementar n° 115/2020, que passa a vigorar nos termos do anexo 
III e IX, parte integrante desta Lei. 
ART. 10. Ficam alterados dos anexos VI da LC 115, de 22 
de abril de 2020, o organograma da estrutura administrativa da Prefeitura de Birigui; da 
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e da Secretaria Municipal de Tributação e 
Fiscalização, que passam a vigorar conforme anexos IV, V, VI e VII desta Lei. 
ART. 11. Revogam-se os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e 
IX do § 5° do artigo 5°; o inciso III suas alíneas do § 7° do artigo 5°; e o inteiro teor dos 
artigos 111-A, 112-A, 114-A, 115-A, 116-A, 117-A, 119-A, 137-A, 138-A, 139-A, 140-
A, 141-A e 142-A da Lei Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, alterada pela 
Lei Complementar n° 138, de 3 de julho de 2.023. 
ART. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ART. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, exceto o artigo 8° que passará a vigorar somente a partir de 1° de janeiro de 
2026. 
SAMANTA PAU BA I BORINI 
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ANEXO I 
CARGOS AGENTE POLÍTICO 
DENOMINAÇÃO GRUPO OU 
REFERÊNCIA 
REMUNERATÓ 
RIA 
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE 
TRABALHO 
TOTAL DE 
CARGOS 
Secretário 
Municipal da 
Casa Civil 
Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade 1 
Secretário 
Adjunto da Casa 
Civil 
Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade 1 
ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO 
VAGAS CARGO REQUISITO PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
01 Diretor de 
Planejamento e 
Controle Institucional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
estratégica de política 
fiscal 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Integrada 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica 
Organizacional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica da Saúde 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Governança 
Administrativa 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Chefe de Divisão de 
Políticas de Defesa do 
Consumidor 
Nível superior completo CMS-2 (R$ 5.814,80) 
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• 
ANEXO III 
4. AGENTES POLÍTICOS 
DENOMINAÇÃO GRUPO OU 
REFERÊNCIA 
REMUNERATÓ 
RIA 
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE 
TRABALHO 
TOTAL DE 
CARGOS 
Secretário Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade 17 
Secretário 
Adjunto 
Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade 16 
TOTAL 33 
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o- ANEXO IV NOVO DESENHO INSTITUCIONAL: ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Secretaria Municipal da Casa Civil )rgào, de arre i!ito Mun cipal ( )in id ria ( owroladoria o ed Fundo Social de 'solidariedade Gabinete do Vice- Prefeito Seeretat ia Municipal de .Ntirninistração \IX 1 eLitia etc '1111111-2 e: 111rismn Seerenntd Municipal de s,istènela '1/4;, St Çrel II a M le:111,11 de: ',CNA eá,uuento 1 culkiltlike, Neciciaria Munkipal ck Nefuicios tur¡di, Se:rdaria Municipal dc Planei Árikiiinic finaneas i.retanit inicipal de 
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Meio Ambiente 
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ANEXO VI 
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 
Secretaria Municipal de Negócios 
Jurídicos 
Secretário Adjunto de Negócios 
Jurídicos 
ANEXO VII 
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
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o- Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização Secretário Adjunto de Tributação e Fiscalização 
ANEXO VIII 
DENOMINAÇÃO GRUPO OU 
REFERÊNCIA 
REMUNERATÓRIA 
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE 
TRABALHO 
TOTAL DE CARGOS 
Procurador Jurídico 20 Efetivo, mediante 
aprovação em 
concurso público 
Ensino Superior 
Completo em Direito, 
com registro na Ordem 
dos Advogados do Brasil 
— OAB 
30 (trinta) horas 
semanais 
9 
TABELA 109 
(Anexo V da Lei Complementar n° 115/2020) 
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PROCURADOR JURÍDICO 
Quantidade 9 Referência Salarial 20 
Descrição Sintética 
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e prestar assessoramento jurídico ao 
Prefeito e aos órgãos municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres 
Atribuições Típicas 
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas 
nos prazos legais; 
Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza 
jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a solicitação do Prefeito e demais Secretários; 
Elaborar mensagens do Executivo à Câmara, quando solicitado pelo Prefeito; 
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela 
Prefeitura e nos contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas; 
Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; 
Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo 
Município; 
Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos 
a serem por ela praticados ou já efetivados; 
Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos; 
Defender, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em plenário ou fora dele, os interesses do 
Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito; 
Promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de tomadas de contas e 
de imposição de multas, quando da alçada do Tribunal; 
Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou 
Acrno6•dsinemq•mmun 
00Z91:d3D - L90 - (8L) £79£ - 0009
outras irregularidades de que venha a ter ciência; 
• Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do 
Município; 
• Promover e supervisionar a execução de atividades de proteção ao consumidor; 
• Conservar os móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves da 
Procuradoria; promover a reprodução de papéis e documentos da Secretaria; 
• Desempenhar outras atividades afins. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma 
Provimento 
de Efetivo por Concurso Público 
Jornada 
Trabalho 
de 30 (trinta) horas semanais 
Requisitos Ensino Superior Completo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB 
Experiência Desnecessária 
Tabela remuneratório G-20 
6. TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATORIA PARA CARGOS EFETIVOS 
L.C. N° 115/2020 - ANEXO III 
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GRUPO 20 A 8 C D E F G H 1 .1 k L M 
1 R$ 13.008,95 R$ 13.399,23 R$ 13.801,19 R$ 14.215,23 R$ 14.641,68 R$ 15.080,93 R$ 15.533,37 R$ 15.999,38 R$ 16.479,36 R$ 16.973,73 R$ 17.482,93 R$ 18.007,42 R$ 18.547,65 
II R$ 13.659,41 R$ 14.069,18 R$ 14.491,27 R$ 14.926,00 R$ 15.373,78 R$ 15.834,99 R$ 16.310,04 R$ 16.799,33 R$ 17.303,32 R$ 17.822,42 R$ 18.357,09 R$ 18.907,81 R$ 19.475,04 
III R$ 14.342,38 R$ 14.772,64 R$ 15.215,82 R$ 15.672,30 R$ 16.142,46 R$ 16.626,74 R$ 17.125,54 R$ 17.639,30 R$ 18.168,48 R$ 18.713,55 R$ 19.274,95 R$ 19.853,19 R$ 20.448,79 
N O P Q R S T U V W X Y 2 
R$ 19.104,08 R$ 19.677,20 R$ 20.267,52 R$ 20.875,54 R$ 21.501,82 R$ 22.146,86 R$ 22.811,28 R$ 23.495,62 R$ 24.200,48 R$ 24.926,50 R$ 25.674,29 R$ 26.444,53 R$ 27.237,86 
II R$ 20.059,30 R$ 20.661,06 R$ 21.280,90 R$ 21.919,32 R$ 22.576,91 R$ 23.254,21 R$ 23.951,84 R$ 24.670,39 R$ 25.410,51 R$ 26.172,83 R$ 26.958,00 R$ 27.766,75 R$ 28.599,76 
III R$ 21.062,26 R$ 21.694,12 R$ 22.344,95 R$ 23.015,29 R$ 23.705,76 R$ 24.416,92 R$ 25.149,44 R$ 25.903,91 R$ 26.681,03 R$ 27.481,47 R$ 28.305,91 R$ 29.155,08 R$ 30.029,74 
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ANEXO IX 
3 . GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE E RESPECTIVAS ATIVIDADES 
TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA — GRATIFICAÇÕES POR 
ATIVIDADE 
REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA VALOR 
G-1 R$ 101,76 
G-2 R$ 145,37 
G-3 R$ 436,10 
G-4 R$ 726,85 
G-5 R$ 1.162,95 
G-6 R$ 1.453,70 
G-7 R$ 1.599,07 
G-8 R$ 1.889,80 
G-9 R$ 2.035,17 
G-10 R$ 2.780,52 
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DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA 
REMUNERATÓRIA 
TOTAL DE VAGAS 
Membro da equipe de apoio 
(por sessão) 
G-1 18 
Membro da Comissão de Licitações 
(por sessão) 
G-1 4 
Membro da Comissão Permanente de 
Credenciamento 
G-2 2 
Presidente da Comissão Permanente de 
Credenciamento 
G-3 1 
Encarregado de inserção de dados no sistema 
AUDESP 
G-4 4 
Membros da Comissão Permanente de 
Sindicância 
G-4 4 
Membros da Comissão de Análise e títulos G-4 6 
Leiloeiro 
(por leilão) 
G-4 1 
Presidente da Comissão de Readaptação G-5 1 
Membros da comissão de responsabilização 
para aplicação de sanção administrativa 
G-5 2 
Membros da Comissão Permanente de Ética 
e Disciplina 
G-5 2 
Presidente da Comissão Permanente de 
Sindicância 
G-5 2 
Encarregado pela Conferência de Tributos e 
Receitas 
G-5 1 
Ouvidor e Ouvidor da Saúde G-6 2 
Presidente da Comissão Permanente de Ética 
e Disciplina 
G-7 1 
Corregedor G-8 1 
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• 
Encarregado de Tratamento de dados G-8 
Controlador G-9 1 
Pregoeiro G-10 7 
Presidente da Comissão Permanente de 
Licitações 
G- 1 0 
Agente de Contratação G-10 
Encarregado do Programa Restaurante 
Popular 
G-10 
Encarregado do Programa de Aquisição de 
Alimentos - PAA 
G-10 
Encarregado do Programa Banco de 
Alimentos 
G-10 1 
Encarregado de Diligências G-10 
Encarregado de integração VRE / 
REDESIM 
G-10 
Encarregado de Acompanhamento do 
Operador Nacional do Sistema de 
Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) 
G-10 1 
Encarregado de controle de Certidões 
Municipais 
G-10 1 
Encarregado de Cobranças 
Administrativas 
G-10 1 
Encarregado de Atendimento aos 
Contribuintes 
G-10 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
DECLARAÇÃO 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, declaro 
para todos os fins de tramitação do Projeto de Lei Complementar, que "DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE DIRETORES DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR 
ATIVIDADES, E ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Ng 115, DE 22 DE 
ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que: 
I. Conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, 
NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO a criação dos cargos de agentes políticos e dos 
cargos em comissão para integrarem a Secretaria Municipal da Casa Civil, relativamen￾te aos cargos de Secretário Municipal da Casa Civil, Secretário Adjunto da Casa Civil, 
Diretor de Planejamento e Controle Institucional, Diretor de Gestão Estratégica de Po￾lítica Fiscal, Diretor de Gestão Integrada, Diretor de Gestão Estratégica Organizacional, 
Diretor de Gestão Estratégica da Saúde, Diretor de Governança Administrativa, Chefe 
de Divisão de Políticas de Defesa do Consumidor, bem como a criação das funções por 
atividades de Encarregado de Diligências, Encarregado de Integração VRE/REDESIM, 
Encarregado de Acompanhamento do Operador Nacional do Sistema de Registro Ele￾trônico de Imóveis (ONR), Encarregado de Controle de Certidões Municipais, Encarre￾gado de Cobranças Administrativas, Encarregado de Atendimento aos Contribuintes, 
uma vez que serão extintos 13 (treze) cargos comissionados, havendo redução de cus￾to financeiro para o atual exercício de 2025 e nos demais anos de 2026 2027. 
Diante dos esclarecimentos prestados e da documentação anexa, DECLARO que a cria￾ção dos cargos comissionados, dos cargos de agentes políticos e das funções por atividades 
do Projeto de Lei Complementar NÃO POSSUI IMPACTO FINANCEIRO para o orçamento pú￾blico municipal, razão pela qual requeiro a tramitação do projeto de lei à tramitação junto à 
Câmara Municipal de Birigui. 
Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de abril de dois mil e vinte e cinco. 
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SAMANTA P • BANI ORINI 
efeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
dell11~1111162~.1=s-
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
03/2025 
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Alteração da jornada de trabalho dos Procuradores para 30 
(trinta) horas semanais, conforme planilha elaborada pela Secretaria de Administração. 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 - R$ 570.204.192,72, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE 
3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028. 
DISCRIMINAÇÕES Janeiro 2025 
Estimativa Exercício 
de 2026 
Estimativa Exercício 
de 2027 
Estimativa Exercício 
de 2028 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 570.204.192,72 R$ 590.161.339,47 R$ 610.816.986,35 R$ 632.195.580,87 
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50% 
A Receita Corrente Líquida é apurada nos termos do disposto no artigo 29, inciso IV e seu parágrafo 39 da Lei n9 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos dois subsequentes: 
EXERCÍCIO DE 2025 
N 2 da p
Ação 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Im acto
sobre a RCL 
12 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 412.169,60 0,072% 
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 12.302.500,00 2,158% 
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 910.000,00 0,160% 
42 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.170.000,00 0,205% 
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 71.775,00 0,013% 
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais o,00 0,00o% 
TOTAIS 14.866.444,60 2,608% 
EXERCÍCIO DE 2026 
N ° da p
Ação 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Im acto
sobre a RCL 
12 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494,603,52 0,084% 
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 16.712.946,25 2,832% 
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.141.140,00 0,193% 
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.630.200,00 0,276% 
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 81.823,50 0,014% 
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 602.864,12 0,102% 
TOTAIS 20.663.577,39 3,501% 
EXERCÍCIO DE 2027 
N 2 da p 
Ação 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Im acto
sobre a RCL 
1° Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084% 
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 17.465.028,83 2,959% 
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.192.491,30 0,202% 
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.703.559,00 0,289% 
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 85.505,56 0,014% 
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 629.993,01 0,107% 
TOTAIS 21.571.181,22 3,655% 
EXERCÍCIO DE 2028 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
03/2025 
Nº da 
Ação 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084% 
2° Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 18.250.955,13 3,093% 
3° Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.246.153,40 0,211% 
4° Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.780.219,16 0,302% 
5° Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 89.353,31 0,015% 
6° Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 658.342,69 0,112% 
TOTAIS 22.519.627,21 3,817% 
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO, 
COM BASE NO RGF - ANEXO 1 - MÊS DE DEZEMBRO/24 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028. 
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%) 
2025 R$ 256.597.344,33 0,00% 
2026 R$ 265.578.251,38 3,50% 
2027 R$ 274.873.490,18 3,50% 
2028 R$ 284.494.062,34 3,50% 
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoal' em análise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidas, 
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes: 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA - RCL 
ESTIMATIVA DA DESPESA 
COM PESSOAL 
(INCLUSO O ACRÉSCIMO) 
PERCENTUAL ESTIMADO DA 
DESPESA COM PESSOAL 
% 
2025 R$ 570.204.192,72 R$ 269.312.013,93 47,2308% 
2026 R$ 590.161.339,47 R$ 283.388.665,27 48,0188% 
2027 R$ 610.816.986,35 R$ 293.463.115,54 48,0444% 
2028 R$ 632.195.580,87 R$ 303.897.963,68 48,0702% 
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF n2 101/2000. 
Birigui, 02 de abril de 2025 
SAMANTA PAULA ALBANI..BORINI 
Prefeita Municipal 
RICARDO AUGUSTO BORDIM 
Diretor de Planejamento e Acompanhamento 
da Execução Orçamentária 
C I 
Secretária d lamento e Finanças 
LUIZ ANTONIO CE JUNIOR 
Diretor de Control= Financeiro 
CRC 1SP159328/0-3 
2 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ Nº 46.151.718/0001-80 
Estado de São Paulo 
DECLARAÇÃO 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita 
Municipal de Birigui, portadora do RG n° 43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n° 306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Alteração 
da jornada de trabalho dos Procuradores para 30 (trinta) horas semanais, conforme planilha 
elaborada pela Secretaria de Administração, tem a devida adequação orçamentária e 
financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA - Plano 
Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Birigui, 02 de abril de 2025 
SAMANTA '-1 A ALBA ► I BORINI 
Prefeita Mu pal 
Prefeitura Yunicip. af de Bing. ui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
À 
Secretaria de Finanças 
A/C Digníssimo Secretário 
Sr°. Paulo Rebecchi 
Ref. Impacto Financeiro 
Diretoria 
CantabilicladelOrçamenteri 
p1 as providt,nclas den da Iegalidad
5 
P!ar 
ret 
et_ 
unicipal de 
)ento e Firn.ny:!‘: 
A fim de atender o disposto no artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar 101/2.000, solicitamos 
proceder a estimativa do impacto financeiro bem como a declaração do ordenador de despesas de que c 
aumento tem adequação orçamentária e financeira, de despesas provenientes da alteração da jornada de 
trabalho dos Procuradores para 30(Trinta) horas semanais, conforme anteprojeto encaminhado para a 
Câmara Municipal. 
CUSTO COM ALTERAÇÃO JORNADA DOS PROCURADORES PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS —A PARTIR DE 01/01/2026 
SAL. BASE QUINA. 6P- PARTE ABONO PERM. PREVIDENCIA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL 
31.593,60 3.059,25 1.434,80 1.406,10 5.774,02 43.267,76 576.903, 
EXERCICIO DE 2026 602.864,12 
EXERCICIO DE 2027 629.993,01 
* Foram aplicados os indices de reajuste de estimativa de 4,5% para os exercicios de 2026 e 2027. 
BIRIGUI-SP, 31 DE MARÇO DE 2025 
J SE NIR NI AG, O AZEVEDO 
SECRET Ry D NTO A► INISTRAÇÃO --SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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