br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 59/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaREF. PL 60/2025 (PELA LEGALIDADE)
native_id39603

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2025
2025-04-15 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-11 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 23/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-.. B°RomstO\ 
ca 
-o 
ârnara cMunicipal de c-23 irig ai 
Estado de São Paulo 
Birigui — 3 de abril de 2025. 
Parecer: 59/2025 
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Assunto: Projeto de Lei 60/2025 — "Autoriza o poder Executivo Municipal a 
realizar transferência de recursos do FUNDEB à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Birigui (APAE), nos termos que específica". 
Senhor Presidente: 
Conforme determinado por Vossa Excelência, 
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal que autoriza o poder Executivo Municipal a realizar transferências de 
recursos do FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Birigui (APAE), nos termos que específica. Projeto registrado no Protocolo Geral 
desta Casa sob número 1117/2025, em 3 de abril de 2025. Despachado para 
parecer em 3 de abril de 2025. Recebido para parecer em 3 de abril 2025. 
I — Do Projeto. 
Projeto formalmente íntegro, pois trata-se de atender 
há um acordo judicial em uma ação civil pública movida pela Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Birigui (APAE) contra o Município de Birigui, 
processo n° 1008143-65.2016.8.26.0077 em que ficou acordado que a partir do 
ano de 2017 o Município passará a efetuar os valores integrais à referida 
Associação conforme censo escolar disponibilizado pelo FNDE — Fundo 
FERNANDO SAGGIO BARBIERE 
Itttp://serpro.embrantinador,k1tol e SERPRO 
e árnara cfKunicipat de cario" 
Estado de São Paulo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação a partir da apresentação do números 
protocolizando junto á Secretária de Educação. 
Trecho do acordo judicial: 
"Sem prejuízo os valores hora acordados, a partir do ano de 2017, o 
Município passará a efetuar os valores integrais à APAE, conforme censo 
escolar disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação — FNDE. A autora apresentará os números relativos ao censo de 
2017 e seguintes, protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação 
para que a mesma repasse valores, sob pena de incorrer em crime de 
improbidade administrativa". 
Desse modo o projeto visa apenas seguir o que foi 
acordado judicialmente conforme o referido processo judicial, estando em 
conformidade legal. 
II - Do Parecer Jurídico. 
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei 
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa 
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e 
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF 
412, do C. Supremo Tribunal Federal. 
III — Conclusão. 
Projeto se encontra legal e apto a ser apresentado ao 
Plenário da Câmara Municipal de Birigui, conforme acordo judicial. 
2 
AS51.00 VI, 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
- 0 
eâmara c-Municipal de cBiri - güi 
Estado de São Paulo 
Assim, opinamos pela legalidade da propositura, 
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais 
membros da Casa. 
É o parecer. 
roGI. A.VEA,L 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
A code cern a a".,, ,a ped bt" . ,,,,coaa e 
0 SERPEIO 
Fernando Baggio Barbiere 
Advogado Público 
OAB/SP n° 298.588 
3 

open original →