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materia nº 113/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaREF. PL 57/2025
native_id39623

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2025
2025-04-15 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-11 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 23/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2025
2025-04-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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&filara cikunicipal de Carigcti 
Estado de São Paulo 
PARECER N° 1 1 / 2
PROJETO DE LEI N° 57/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao 
PROJETO DE LEI N° 57/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização 
da Associação de Pais e Mestres (APMs) para realização de ações voltadas a 
eventos, festividades, formaturas e outas atividades intermediadas por terceiros 
nas unidades escolares. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de 
Lei n° 57/2025, de autoria de autoria do Executivo Municipal. que chegou a 
conclusão de que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo 
pelo qual a matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em 
Plenário. 
*ssro.. uww.muda 
JOSE FERMINO GROSSO 
StRPRO 
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário 
Câmara Municipal de Birigui, 4 de abril de 2.025. 
',., LL'EN,IR FREDERICO 
0 SERPA° 
Valdemir Frederico 
Presidente 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
Am.rnteabac 
St1PRO 
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza 
Membro Membro 

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