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&filara cikunicipal de Carigcti
Estado de São Paulo
PARECER N° 1 1 / 2
PROJETO DE LEI N° 57/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 57/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização
da Associação de Pais e Mestres (APMs) para realização de ações voltadas a
eventos, festividades, formaturas e outas atividades intermediadas por terceiros
nas unidades escolares.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 57/2025, de autoria de autoria do Executivo Municipal. que chegou a
conclusão de que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo
pelo qual a matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em
Plenário.
*ssro.. uww.muda
JOSE FERMINO GROSSO
StRPRO
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário
Câmara Municipal de Birigui, 4 de abril de 2.025.
',., LL'EN,IR FREDERICO
0 SERPA°
Valdemir Frederico
Presidente
DAVI ANTONIO DE SOUZA
Am.rnteabac
St1PRO
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza
Membro Membro
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