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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AMARELO - EDUCAÇÃO, PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39631

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 23/06/2025
2025-06-17 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 2025
2025-06-13 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 37/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 025
2025-06-12 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-04-24 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-04-10 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T20:25:25.495803-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

SAMANTA PAUL 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 499/2025 em 8 de abril de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
6 1 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Considerando que a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO 
AMARELO DE BIRIGUI, entidade civil sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no 
Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF n° 49.845.174/0001-44, com sede na Rua Profa. 
Lidia Helena Frandsen Stuhr, n° 242, Jardim Morumbi, desta cidade, solicitou ao Poder 
Público Municipal concessão de direito real de uso de área de terra, para fins construção de 
prédio para intensificar atendimento de forma a humanizada a pessoas e famílias com o 
diagnóstico de câncer, desenvolvendo atividades de integração entre a comunidade e os 
profissionais de saúde e assistência social voltadas para informação e prevenção do câncer; 
Considerando ainda, que o Instituto Amarelo conta 
atualmente com atendimento de odontologia, assistência social, jurídica, psicológica, 
fisioterapia, terapia integrativa, aulas de dança, oficinas de artesanato, entre outras 
atividades; 
Considerando que o pedido encontra respaldo legal no artigo 
90 da Lei Orgânica do Município, e artigos 21 e 24 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho 
de 2001; 
Considerando que a iniciativa deve merecer irrestrito apoio, 
vez que se trata de interesse público, 
Submetemos à apreciação desse Colenda Câmara Municipal 
o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO 
AMARELO - EDUCAÇÃO, PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
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I BORINI 
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Câmara Muruci ai ,de Birigüi l - SP 
III 1 1 li .11 r .11,11.111,111,11i 
PROTOCOLO GERAL 1217/20 
Data: 10/04/2025 -Horário: 12: 
Legislativo - PLO 6112025 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
PROJETO DE LEI 6 1 / 2 5
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, 
À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AMARELO — EDUCAÇÃO, 
PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder direito real de uso a título gratuito, nos termos do § 1° do artigo 90 da Lei 
Orgânica do Município, e artigos 21 a 24 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 
2.001, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, à ASSOCIAÇÃO INSTITUTO 
AMARELO — EDUCAÇÃO, PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com 
sede em Birgui/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.845.174/0001-44, área de terra com 
5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de propriedade do Município localizada na 
Rua Nair Gajardoni Capel, esquina com a Rua Maria Giampietro Sanches, no bairro 
Residencial Villa Lobos, parte da Matrícula n° 86.322 registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Birigui, para construção de prédio do Instituto, a fim de 
ampliar os atendimentos à pessoas e famílias com diagnóstico de câncer, desenvolvendo 
atividades de integração entre a comunidade e os profissionais de saúde, assistência 
social, odontológica, jurídica, psicológica, fisioterapia, terapia integrativa, aulas de 
dança, oficinas de artesanatos, entre outras atividades. 
ART. 2°. A outorga de direito real de uso será efetuada 
mediante escritura pública, dentro de 30 (trinta) dias da publicação da presente Lei, 
cujas despesas serão de responsabilidade da concessionária e deverá contar, sob pena de 
nulidade, condição de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público, que operará 
de pleno direito, uma vez verificada a hipótese de vir o imóvel a ser utilizado em 
qualquer finalidade que não a desta Lei, e da extinção da concessionária, retornando a 
sua propriedade plena ao Município de Birigui, com todas as suas benfeitorias, sem 
direito a indenização. 
ART. 3°. As obras de construção do prédio deverão ter 
incício em 18 (dezoito) meses e ser concluídas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) 
meses a contar da lavratura da presente escritura. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ART. 4°. Enquanto perdurar a concessão ora outorgada 
será de responsabilidade da concessionária o pagamento de todos os encargos civis, 
administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel em referência e suas 
rendas. 
publicação. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
SAMANTA PAU 
Pr 
BANI 
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ORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
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OBRAS 
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DESMEMBRAMENTO DE ÁREA, CONFORME REQ. 26366/2024 — ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AMARELO 
PARTE "A" E PARTE "B" DA MATRICULA N' 86.322 
PROJETO 
UM TERRENO URBANO DE MATRICULA N 86.322 
IMÓVEL 
PREFEITURA MUNICIPIO DE BIRIGUI 
PROPRIETÁRIO - 
RUA NAIR GAJARDONI CAPEL, ESQUINA COM A RUA MARIA GIAMPIETRO SANCHES 
LOCAL 
BIRIGUI — ESTADO DE SAO PAULO RESIDENCIAL VILLA LOBOS CIDADE BAIRRO 
PRANCHA ÚNICA 
QUADRO DE ÁREAS: RESPONSÁVEIS:
"A" 
o 
PARTE = 5.000,00 rn2 PREFEITA MU AL 
SAMAN PAULA ALBAN ORINI 
PARTE "B" = 2.086,93 rn2
• 
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TOTAL = 7.086,93 rn2
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SECRETÁRTCDE 
ROGÉRIO VENICIUS 
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\---A-l•-fivl .C.1 
R 
COSTA FERNANDES 
Ck (.ê 1
RESP. TÉCNICO 
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
CREA — 5070059804—SP 
--.. ,- CDota : 18 / 03 / 2.025 )(Escala — S/E \... Desenho : _../ ) 
DESPACHOS. 
A 
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SITUAÇÃO ATUAL: 
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MATRICULA N 86.322 
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SITUAÇÃO PRETENDIDA: 
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C 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46 151 718/0001-80 
SECRETARIA DE OBRAS 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Uma área de terras, denominada Parte "A", parte de uma área maior de matrícula n° 
86.322, localizada na quadra S, no loteamento denominada Residencial Villa Lobos, no Município 
e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 5.000,00 metros quadrados, medindo e 
confrontando da seguinte forma: pela Rua Nair Gajardoni Capel mede 54,45 metros em linha reta 
mais 15,77 metros em arco de raio de 9,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o 
imóvel, mede 80,84 metros, confrontando com a área denominada Parte "B"; nos fundos mede 
46,75 metros, confrontando com Granja São Braz Ltda e pelo lado esquerdo, mede em arco 17,19 
metros de raio de 309,18 metros mais 74,65 metros em linha reta, confrontando com a Rua Maria 
Giampietro Sanches, ou seja, o ponto inicial, fechando assim a descrição. Existindo sobre a 
referida área uma faixa de área "non aedificandi", para dissipação da drenagem urbana - galerias. 
1,1Pref 1t . a Mun pal 
Sam a Paul lbani Borini 
Birigui, 18 de março de 2.025. 
Secretária as 
Rogério Venícius Costa Fernandes 
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Resp. Técnico 
Eng.° Marcelo M. S. C econ 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 183643-6170 
Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46 151 718/0001-80 
SECRETARIA DE OBRAS 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Uma área de terras, denominada Parte "B", remanescente de uma área maior de matrícula 
n° 86.322, localizada na quadra S, no loteamento denominada Residencial Villa Lobos, no 
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 2.086,93 metros quadrados, 
com frente para a Rua Nair Gajardoni Capel, distante 54, 45 metros em linha reta mais 15,77 
metros em arco de raio de 9,00 metros da esquina com a Rua Maria Giampietro Sanches, 
medindo e confrontando da seguinte forma: pela Rua Nair Gajardoni Capel mede 28,01 metros; 
pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 68,18 metros, confrontando com o lote 
01 da quadra S (área livre do Município); nos fundos mede 30,74 metros, confrontando com 
Granja São Braz Ltda e pelo lado esquerdo, mede 80,84 metros, confrontando com a área 
denominada Parte "A", ou seja, o ponto inicial, fechando assim a descrição. Existindo sobre a 
referida área uma faixa de área "non aedificandi", para dissipação da drenagem urbana - galerias. 
a unicip 
ta Paula Al 
Birigui, 18 de março de 2.025. 
Rogério Venícius Costa Fernandes 
I\ 
Resp. Técnico 
Eng.° Marcelo M. S. C econ 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 183643-6170 
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1 CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTII 
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(ÁREA INSTITUCIONAL 01 na quadra S, enm frentp para rN lado par ria R, 
loteamento denominado Residencial Villa Lobos, no Município e Comarca de] 
São Paulo, com área de 7.086,93 metros quadrados, medindo e confrontando d 
nela com a Rua Projetada N mede 82,46 nr-fres em linha reta mais 15,77 metrc 
de 9,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, me 
confrontando com o lote 01 da quadra S (área livre do Município); nos fui 
rri,.fr^s confrontando com Granja São Braz Lida e pelo lado es uerdo, med 
metros de raio de 309,18 metros mais 74,65 metros em linha 
Projetada M, ou seja, o ponto inicial, fechando assim a descrK 
tuna faixa de área 'non aedificandi", para dissipação da d 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE BIRIGUI, 
sinu, inscrito no CNPJ n°46.151.718/0001-80. 
\J 
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 78.1 
BifiguilSP, 18 de Março de 2019. 
Ref: Prenotação n° 256.594 de i8!
Selo: 114728391BN000019896 
A-V.1 — 18deMarçode20 
Ref: Prenotação if 256.52 
RESTRIÇÕES UR 
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114728391B 
AVERBADO 
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Escrever+ Autorizada 
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