SAMANTA PAUL
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 499/2025 em 8 de abril de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
6 1 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
AMARELO DE BIRIGUI, entidade civil sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF n° 49.845.174/0001-44, com sede na Rua Profa.
Lidia Helena Frandsen Stuhr, n° 242, Jardim Morumbi, desta cidade, solicitou ao Poder
Público Municipal concessão de direito real de uso de área de terra, para fins construção de
prédio para intensificar atendimento de forma a humanizada a pessoas e famílias com o
diagnóstico de câncer, desenvolvendo atividades de integração entre a comunidade e os
profissionais de saúde e assistência social voltadas para informação e prevenção do câncer;
Considerando ainda, que o Instituto Amarelo conta
atualmente com atendimento de odontologia, assistência social, jurídica, psicológica,
fisioterapia, terapia integrativa, aulas de dança, oficinas de artesanato, entre outras
atividades;
Considerando que o pedido encontra respaldo legal no artigo
90 da Lei Orgânica do Município, e artigos 21 e 24 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho
de 2001;
Considerando que a iniciativa deve merecer irrestrito apoio,
vez que se trata de interesse público,
Submetemos à apreciação desse Colenda Câmara Municipal
o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
AMARELO - EDUCAÇÃO, PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
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PROTOCOLO GERAL 1217/20
Data: 10/04/2025 -Horário: 12:
Legislativo - PLO 6112025
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI 6 1 / 2 5
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA,
À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AMARELO — EDUCAÇÃO,
PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder direito real de uso a título gratuito, nos termos do § 1° do artigo 90 da Lei
Orgânica do Município, e artigos 21 a 24 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de
2.001, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, à ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
AMARELO — EDUCAÇÃO, PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com
sede em Birgui/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.845.174/0001-44, área de terra com
5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de propriedade do Município localizada na
Rua Nair Gajardoni Capel, esquina com a Rua Maria Giampietro Sanches, no bairro
Residencial Villa Lobos, parte da Matrícula n° 86.322 registrada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Birigui, para construção de prédio do Instituto, a fim de
ampliar os atendimentos à pessoas e famílias com diagnóstico de câncer, desenvolvendo
atividades de integração entre a comunidade e os profissionais de saúde, assistência
social, odontológica, jurídica, psicológica, fisioterapia, terapia integrativa, aulas de
dança, oficinas de artesanatos, entre outras atividades.
ART. 2°. A outorga de direito real de uso será efetuada
mediante escritura pública, dentro de 30 (trinta) dias da publicação da presente Lei,
cujas despesas serão de responsabilidade da concessionária e deverá contar, sob pena de
nulidade, condição de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público, que operará
de pleno direito, uma vez verificada a hipótese de vir o imóvel a ser utilizado em
qualquer finalidade que não a desta Lei, e da extinção da concessionária, retornando a
sua propriedade plena ao Município de Birigui, com todas as suas benfeitorias, sem
direito a indenização.
ART. 3°. As obras de construção do prédio deverão ter
incício em 18 (dezoito) meses e ser concluídas no prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses a contar da lavratura da presente escritura.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
ART. 4°. Enquanto perdurar a concessão ora outorgada
será de responsabilidade da concessionária o pagamento de todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel em referência e suas
rendas.
publicação.
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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DESMEMBRAMENTO DE ÁREA, CONFORME REQ. 26366/2024 — ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AMARELO
PARTE "A" E PARTE "B" DA MATRICULA N' 86.322
PROJETO
UM TERRENO URBANO DE MATRICULA N 86.322
IMÓVEL
PREFEITURA MUNICIPIO DE BIRIGUI
PROPRIETÁRIO -
RUA NAIR GAJARDONI CAPEL, ESQUINA COM A RUA MARIA GIAMPIETRO SANCHES
LOCAL
BIRIGUI — ESTADO DE SAO PAULO RESIDENCIAL VILLA LOBOS CIDADE BAIRRO
PRANCHA ÚNICA
QUADRO DE ÁREAS: RESPONSÁVEIS:
"A"
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PARTE = 5.000,00 rn2 PREFEITA MU AL
SAMAN PAULA ALBAN ORINI
PARTE "B" = 2.086,93 rn2
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TOTAL = 7.086,93 rn2
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SECRETÁRTCDE
ROGÉRIO VENICIUS
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COSTA FERNANDES
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RESP. TÉCNICO
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
CREA — 5070059804—SP
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DESPACHOS.
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SITUAÇÃO ATUAL:
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SITUAÇÃO PRETENDIDA:
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Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
SECRETARIA DE OBRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras, denominada Parte "A", parte de uma área maior de matrícula n°
86.322, localizada na quadra S, no loteamento denominada Residencial Villa Lobos, no Município
e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 5.000,00 metros quadrados, medindo e
confrontando da seguinte forma: pela Rua Nair Gajardoni Capel mede 54,45 metros em linha reta
mais 15,77 metros em arco de raio de 9,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, mede 80,84 metros, confrontando com a área denominada Parte "B"; nos fundos mede
46,75 metros, confrontando com Granja São Braz Ltda e pelo lado esquerdo, mede em arco 17,19
metros de raio de 309,18 metros mais 74,65 metros em linha reta, confrontando com a Rua Maria
Giampietro Sanches, ou seja, o ponto inicial, fechando assim a descrição. Existindo sobre a
referida área uma faixa de área "non aedificandi", para dissipação da drenagem urbana - galerias.
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Sam a Paul lbani Borini
Birigui, 18 de março de 2.025.
Secretária as
Rogério Venícius Costa Fernandes
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Resp. Técnico
Eng.° Marcelo M. S. C econ
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 183643-6170
Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
SECRETARIA DE OBRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras, denominada Parte "B", remanescente de uma área maior de matrícula
n° 86.322, localizada na quadra S, no loteamento denominada Residencial Villa Lobos, no
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 2.086,93 metros quadrados,
com frente para a Rua Nair Gajardoni Capel, distante 54, 45 metros em linha reta mais 15,77
metros em arco de raio de 9,00 metros da esquina com a Rua Maria Giampietro Sanches,
medindo e confrontando da seguinte forma: pela Rua Nair Gajardoni Capel mede 28,01 metros;
pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 68,18 metros, confrontando com o lote
01 da quadra S (área livre do Município); nos fundos mede 30,74 metros, confrontando com
Granja São Braz Ltda e pelo lado esquerdo, mede 80,84 metros, confrontando com a área
denominada Parte "A", ou seja, o ponto inicial, fechando assim a descrição. Existindo sobre a
referida área uma faixa de área "non aedificandi", para dissipação da drenagem urbana - galerias.
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ta Paula Al
Birigui, 18 de março de 2.025.
Rogério Venícius Costa Fernandes
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Resp. Técnico
Eng.° Marcelo M. S. C econ
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 183643-6170
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1 CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTII
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(ÁREA INSTITUCIONAL 01 na quadra S, enm frentp para rN lado par ria R,
loteamento denominado Residencial Villa Lobos, no Município e Comarca de]
São Paulo, com área de 7.086,93 metros quadrados, medindo e confrontando d
nela com a Rua Projetada N mede 82,46 nr-fres em linha reta mais 15,77 metrc
de 9,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, me
confrontando com o lote 01 da quadra S (área livre do Município); nos fui
rri,.fr^s confrontando com Granja São Braz Lida e pelo lado es uerdo, med
metros de raio de 309,18 metros mais 74,65 metros em linha
Projetada M, ou seja, o ponto inicial, fechando assim a descrK
tuna faixa de área 'non aedificandi", para dissipação da d
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE BIRIGUI,
sinu, inscrito no CNPJ n°46.151.718/0001-80.
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REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 78.1
BifiguilSP, 18 de Março de 2019.
Ref: Prenotação n° 256.594 de i8!
Selo: 114728391BN000019896
A-V.1 — 18deMarçode20
Ref: Prenotação if 256.52
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