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(D.cm/Iara cfkunicipal de c- 3iriqÜi
Estado de São Paulo
129/25
REQUERIMENTO N°
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE A
DIFERENÇA DE VENCIMENTOS QUE SÃO PAGOS PARA OS CARGOS DE
OPERADOR DE COMPUTADOR E TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO que são idênticas as funções
desempenhadas pelos servidores que ocupam os cargos de OPERADOR DE
COMPUTADOR (tabela 100) e TÉCNICO EM INFORMÁTICA (tabela 132),
OPERADOR DE COMPUTADOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Operar sistemas de computadores e Auxiliar o desenvolvimento e
microcomputadores, monitorar o manutenção de sistemas
desempenho dos aplicativos, recursos informatizados;
de entrada e saída de dados,
recursos de armazenamento de
Realizar instalação e manutenção de
software e hardware;
dados, registros de erros, consumo da Controlar e monitorar ambiente
unidade central de processamento,
recursos de rede e disponibilidade
operacional da rede de
computadores;
dos aplicativos; Receber e transmitir dados; executar
Atuar de forma a assegurar o implantação física de projetos de rede
funcionamento dos hardwares e dos de computadores;
softwares utilizados; Prestar assistência técnica na
Garantir a segurança das instalação e utilização de
informações, por meio de cópias de equipamentos de informática;
segurança e armazenando-as em Desenvolver rotinas operacionais;
edmara cMunicipal de cnrígüi
Estado de São Paulo
local prescrito, supervisionar e
verificar acesso lógico de usuário e
destruição de informações sigilosas
descartadas;
Atender público e servidores, dando
suporte e orientação para a utilização
de hardware e software; inspecionar o
ambiente físico para segurança no
trabalho;
Executar tarefas correlatas, conforme
necessidade do trabalho, sob
orientação do superior imediato.
Prestar suporte ao usuário, realizar
comunicação entre dispositivos;
Zelar pela conservação e guarda dos
equipamentos e materiais, bem como
do espaço físico a ser utilizado;
Desempenhar demais atividades
correlatas ao cargo mediante
solicitação de seus superiores.
CONSIDERANDO que embora idênticas as funções,
os padrões de referência de vencimentos dos mencionados cargos são
diferentes,
CONSIDERANDO que o padrão de referência de
vencimentos do OPERADOR DE COMPUTADOR é 6 (R$ 2.343,49) e que o
padrão de referência de vencimentos do TÉCNICO EM INFORMÁTICA é 9 (R$
3.119,20),
Tem o presente a finalidade de REQUERER que,
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações:
1-) Quais são as justificativas para a diferença dos
padrões de referência de vencimentos entre os cargos de operador de
computador e técnico em informática?
drnara cNunicipal de carigai
Estado de São Paulo
2-) Na prática, o que o operador de computador faz,
que o técnico em informática não faz? Embasar tal resposta com relatório
técnico emitido pelo responsável pelo setor onde os servidores que ocupam
tais cargos estão lotados.
3-) Na prática, o que o técnico em informática faz,
que o operador de computador não faz? Embasar tal resposta com relatório
técnico emitido pelo responsável pelo setor onde os servidores que ocupam
tais cargos estão lotados.
4-) Quais serão as medidas adotadas pelo Município
de Birigui para solucionar essa injusta diferença de vencimentos entre os
cargos de operador de computador e técnico em informática?
Câmara Municipal de Birigui,
Em 15 de abril de 2025.
ASSINAM PWAIVENCIF
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
1510412025
c,lonnica. essinnura pode ver ver,. to,
http://serpro.pv.Wassinadordigical SERPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
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