texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
o
cr;7
CNI ti)
amara C7Kunicipa1 de C1iriJÜi
Estado de São Paulo
PARECER N° 1 2 / 2 5
PROJETO DE LEI N° 53/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 53/2025 - Dispõe sobre o direito ao acompanhamento
familiar conjunto de ambos os pais para crianças em serviços de saúde públicos
e privados no município de Birigui - SP, garantindo condições adequadas para
sua efetivação, estabelecendo penalidades para o seu descumprimento e dá
outras providências.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 53/2025, de autoria do Vereador Odair José Aparecido Piacente, que
chegou a conclusão de que o mesmo afronta dispositivo legal constitucional,
motivo pelo qual a matéria nele contida não se encontra em condições de ser
aprovada.
ASSINADO DICITAIMEMT1
JOSE FERMINO GROSSO
A Cunhem.... “NIlla ess..11,a ,w.d. ser e...4h ,, SUPRO
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 4 de abril de 2.025.
ASSINADO OWALMENII
VALDEMIR FREDERICO
DATA
15/0412025
rettp://sorpe yme.bwiesstrhadoe.111.1tel SERPRO
Valdemir Frederico
Presidente
ASS.400.410,0PM
DAVI ANTONIO DE SOUZA
con14/ rn... c.rn • ass.s., se.
lenpanwpro.yor....na.r.val 42) SERPRO
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza
Membro Membro
open original →