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materia nº 237/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE CANAL OFICIAL DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, COM EMISSÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO E POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO PELO DENUNCIANTE.
native_id39658

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-04-17 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara CMunicipalde Cbirig 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° c ri, frz' 
, 7 irÁ 
Indica ao Poder Executivo a criação de canal oficial de 
denúncias de maus-tratos contra animais, com emissão de número de protocolo e 
possibilidade de acompanhamento pelo denunciante. 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, por meio de Vossa 
Excelência, indicamos à Senhora Prefeita Municipal a criação de um canal oficial de 
Disque Denúncia ou plataforma digital exclusiva para denúncias de maus-tratos 
a animais garantindo o anonimato, com emissão de número de protocolo 
individualizado, garantindo o acompanhamento da tramitação e apuração das 
denúncias por parte do cidadão denunciante. 
A presente indicação visa fortalecer a atuação do Poder 
Público Municipal na proteção e defesa dos direitos dos animais, conforme preceitua o 
art. 225, §1°, inciso VII da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de 
proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. 
Adicionalmente, destaca-se a Lei Federal n°9.605/1998 (Lei 
de Crimes Ambientais), que em seu artigo 32 estabelece: 
Camara Municipal de Birigüi • Sm 
IU:II 111111 IIIIIIIII 0 I
PROTOCOLO GERAL 1294/2025 
Data • 16104)2025 - Horário. 12.5: 
Legislativo - IND 237/2025 
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais 
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa." 
§1°-A. — Quando se tratar de cão ou gato, a pena é reclusão, de 
dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. 
Diante da gravidade dos crimes de maus-tratos — 
frequentemente negligenciados ou subnotificados — é imprescindível a existência de 
um canal municipal exclusivo, com registro formal via número de protocolo e 
eâmara cnfunicipal de Carigcti 
Estado de São Paulo 
sistema de acompanhamento, permitindo maior controle e resposta efetiva do poder 
público. 
A adoção dessa medida proporciona instrumentalização 
adequada às denúncias, facilita a integração com a fiscalização da Vigilância Sanitária, 
Guarda Municipal, Polícia Civil, Ministério Público, e demais órgãos competentes, além 
de atender à crescente demanda social por políticas públicas eficazes de proteção 
animal. 
Vale salientar que diversos municípios já vêm 
implementando medidas similares com resultados expressivos, reduzindo os índices de 
maus-tratos e promovendo educação e conscientização ambiental. 
Por fim, reforça-se que a criação de um canal de denúncia 
com número de protocolo não implica necessariamente em aumento de despesas, 
podendo ser implementado com a utilização de estruturas e serviços já existentes, como 
a Ouvidoria Municipal, adaptando-se para essa finalidade específica. 
Diante do exposto, conto com a sensibilidade e o 
comprometimento do Poder Executivo para a adoção desta importante iniciativa. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Aos 15 de abril de 2025. 
MIMADO DIGITAIMPOT 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE vITO 
DATA 
15/0412025 
e SER P RO 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTE 
VEREADORA 

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