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Câmara CMunicipalde Cbirig
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° c ri, frz'
, 7 irÁ
Indica ao Poder Executivo a criação de canal oficial de
denúncias de maus-tratos contra animais, com emissão de número de protocolo e
possibilidade de acompanhamento pelo denunciante.
Senhor Presidente:
Respeitadas as formalidades de estilo, por meio de Vossa
Excelência, indicamos à Senhora Prefeita Municipal a criação de um canal oficial de
Disque Denúncia ou plataforma digital exclusiva para denúncias de maus-tratos
a animais garantindo o anonimato, com emissão de número de protocolo
individualizado, garantindo o acompanhamento da tramitação e apuração das
denúncias por parte do cidadão denunciante.
A presente indicação visa fortalecer a atuação do Poder
Público Municipal na proteção e defesa dos direitos dos animais, conforme preceitua o
art. 225, §1°, inciso VII da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de
proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Adicionalmente, destaca-se a Lei Federal n°9.605/1998 (Lei
de Crimes Ambientais), que em seu artigo 32 estabelece:
Camara Municipal de Birigüi • Sm
IU:II 111111 IIIIIIIII 0 I
PROTOCOLO GERAL 1294/2025
Data • 16104)2025 - Horário. 12.5:
Legislativo - IND 237/2025
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa."
§1°-A. — Quando se tratar de cão ou gato, a pena é reclusão, de
dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Diante da gravidade dos crimes de maus-tratos —
frequentemente negligenciados ou subnotificados — é imprescindível a existência de
um canal municipal exclusivo, com registro formal via número de protocolo e
eâmara cnfunicipal de Carigcti
Estado de São Paulo
sistema de acompanhamento, permitindo maior controle e resposta efetiva do poder
público.
A adoção dessa medida proporciona instrumentalização
adequada às denúncias, facilita a integração com a fiscalização da Vigilância Sanitária,
Guarda Municipal, Polícia Civil, Ministério Público, e demais órgãos competentes, além
de atender à crescente demanda social por políticas públicas eficazes de proteção
animal.
Vale salientar que diversos municípios já vêm
implementando medidas similares com resultados expressivos, reduzindo os índices de
maus-tratos e promovendo educação e conscientização ambiental.
Por fim, reforça-se que a criação de um canal de denúncia
com número de protocolo não implica necessariamente em aumento de despesas,
podendo ser implementado com a utilização de estruturas e serviços já existentes, como
a Ouvidoria Municipal, adaptando-se para essa finalidade específica.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade e o
comprometimento do Poder Executivo para a adoção desta importante iniciativa.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 15 de abril de 2025.
MIMADO DIGITAIMPOT
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE vITO
DATA
15/0412025
e SER P RO
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTE
VEREADORA
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