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materia nº 3/2025

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PSICÓLOGO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39687

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-04-25 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara c-Municipal de cariot 
Estado de São Paulo 
/ 2 5 INDICAÇÃO 
COM ANTEPROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA 
DE PSICÓLOGO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICíPIO 
DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhor Presidente; 
A presente proposição tem como objetivo garantir a presen￾ça de psicólogos em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município 
de Birigui, assegurando à população um atendimento mais completo e humaniza￾do, com foco na saúde mental desde a porta de entrada do sistema de saúde. 
A saúde mental tem sido uma das maiores demandas nos 
serviços públicos, especialmente após o agravamento de quadros de ansiedade, 
depressão e outros transtornos emocionais. 
A presença do psicólogo como parte da equipe multiprofissi￾onal das UBSs também contribui para a redução do uso excessivo de medica￾mentos, desafogando o sistema e oferecendo aos usuários uma escuta qualifica￾da e acolhedora. 
Diante da relevância social e da crescente necessidade de 
apoio psicológico em todas as regiões da cidade, conto com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significa￾tivo na atenção básica e na promoção da saúde mental em Birigui. 
Nesse sentido solicito o apoio dos nobres pares para essa iniciati￾va que trará justiça a todos os profissionais do magistério. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 27 de fevereiro de 2.023. 
ASSI.00 DIGITALMENTE 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
22104/2025 
http //serpro pov briminadordigltal SERPRO 
VALDEMIR FREDERICO, 
VEREADOR 
âmara cfKunicipal de 93 irigüi 
Estado de São Paulo 
ANTEPROJETO DE LEI N° 
****************************************** 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA 
DE PSICÓLOGO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO 
DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da presença de, no 
mínimo, um profissional psicólogo em cada Unidade Básica de Saúde (UBS) do 
Município de Birigui, para atuar no atendimento primário à saúde mental da popu￾lação. 
Parágrafo único. O atendimento psicológico deverá ocorrer 
de forma preliminar à consulta médica, quando for o caso, como parte do proces￾so de acolhimento e triagem do paciente. 
Art. 2° O profissional psicólogo atuará em conjunto com a 
equipe de saúde da UBS, contribuindo para a avaliação inicial dos pacientes, 
identificação de demandas emocionais e comportamentais, e encaminhamento 
aos médicos e especialistas, quando necessário. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presen￾te Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo diretrizes 
para a lotação dos profissionais, fluxo de atendimento e integração com os de￾mais serviços de saúde mental do município. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei cor￾rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá￾rio. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em, 22 de abril de 2.025. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
22/04/2025 
SERPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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