Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 565/2025 em 28 de abril de 2025.
ASSUNTO: - Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
06/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a recente revogação e encerramento de
único processo de concorrência pública em tramitação sob a égide da Lei Federal n°
8.666/1983, cuja situação se encontrava suspensa e aguardando atualização documental
para retomada devido a interrupção via representação no Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
Considerando a mantença da função de "Presidente da
Comissão Permanente de Licitações" no Anexo III — Tabelas de Referência
Remuneratória, item 3, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020, atualizada pela
Lei Complementar n° 153/2025, única e exclusivamente em atenção ao processo ora
revogado, cujo intuito seria a tramitação do mesmo;
Considerando que não há outros processos licitatórios com
abertura agendada e/ou em tramitação a publicar que ainda se utiliza a legislação
substituída pela nova Lei de Licitações n° 14.133/2021 e sob eventual condução da
função por atividade de Presidente da Comissão Permanente de Licitações;
Considerando o crescimento municipal e populacional de
fácil constatação, ocasionando a majoração do dever da Administração Pública em
fornecer para população, condições básicas quanto a educação, serviços públicos, saúde,
entre outros; e
Considerando que tal dever gera um aumento na demanda
processual licitatória tramitada na Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio, razões
que necessitamos da conversão da atividade prevista na normativa retro de "Presidente
da Comissão Permanente de Licitações" para mais uma vaga de "Agente de
Contratação",
tri
Considerando ainda, que a criação da vaga não haverá
impacto financeiro previsto nos quadros funcionais da Prefeitura, uma vez que os
vencimentos para o exercício das atividades possuem a mesma referência (G-10)
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE VAGA DE FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE AGENTE DE
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CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
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CONTRATAÇÃO E A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA".
Encaminhamos para tramitação o Projeto ora apresentado,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de nossa elevada estima e
mui distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTp:LA LA LB NI BORINI
Prefeita Munrcipal
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR O 6 / 2 5
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE FUNÇÃO
POR ATIVIDADE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A
EXTINÇÃO DA FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE PRESIDENTE
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica criada ao Anexo III — 3. Gratificações por
Atividades e Respetivas Atividades, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020, uma
vaga de função por atividade de agente de contratação, criada pela Lei Complementar
Municipal n° 144/2024, conforme abaixo descrito, que atuará nas modalidades
licitatórias previstas na legislação federal:
DENOMINAÇÃO DA
ATIVIDADE
REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA
TOTAL DE
VAGAS
Agente de contratação G-10 (R$ 2.780,52) 1
ART. 2°. A função por atividade de Presidente da
Comissão Permanente de Licitações fica extinta do Anexo III — 3. Gratificações por
Atividades e Respetivas Atividades, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020,
ART. 3°. O item 3. Gratificações por Atividades e
Respetivas Atividades, do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020, fica
alterado e passa a vigorar nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei.
publicação.
ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
SAMANTA PAULA ÃI ANI BORINI
Prefeita Municipal
C —
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ANEXO I
3 . GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE E RESPECTIVAS ATIVIDADES
(Anexo III — Lei Complementar 115/2020)
TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA — GRATIFICAÇÕES POR
ATIVIDADE
REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA VALOR
G-1 R$ 101,76
G-2 R$ 145,37
G-3 R$ 436,10
G-4 R$ 726,85
G-5 R$ 1.162,95
G-6 R$ 1.453,70
G-7 R$ 1.599,07
G-8 R$ 1.889,80
G-9 R$ 2.035,17
G-10 R$ 2.780,52
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA
TOTAL DE
VAGAS
Membro da equipe de apoio
(por sessão)
G-1 18
Membro da Comissão de Licitações
(por sessão)
G-1 4
Membro da Comissão Permanente de
Credenciamento
G-2 2
Presidente da Comissão Permanente de
Credenciamento
G-3 1
Encarregado de inserção de dados no sistema
AUDESP
G-4 4
Membros da Comissão Permanente de
Sindicância
G-4 4
Membros da Comissão de Análise e títulos G-4 6
Leiloeiro (por leilão) G-4 1
Presidente da Comissão de Readaptação G-5 1
Membros da comissão de responsabilização para
aplicação de sanção administrativa
G-5 2
Membros da Comissão Permanente de Ética e
Disciplina
G-5 2
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Presidente da Comissão Permanente de
Sindicância
G-5 2
Encarregado pela Conferência de Tributos e
Receitas
G-5 1
Ouvidor e Ouvidor da Saúde G-6 2
Presidente da Comissão Permanente de Ética e
Disciplina
G-7 1
Corregedor G-8 1
Encarregado de Tratamento de dados G-8 1
Controlador G-9 1
Pregoeiro G-10 7
Agente de Contratação G-10 2
Encarregado do Programa Restaurante Popular G- 1 0 1
Encarregado do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
G-10 1
Encarregado do Programa Banco de Alimentos G- 1 O 1
Encarregado de Diligências G- 1 0 1
Encarregado de integração VRE / REDESIM G-10 1
Encarregado de Acompanhamento do Operador
Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis (ONR)
G- 1 0 1
Encarregado de controle de Certidões
Municipais
G-10 1
Encarregado de Cobranças Administrativas G- 1 0 1
Encarregado de Atendimento aos Contribuintes G- 1 O 1
ot'
SAMANTA PAULA LB I BORINI
Prefeita Mun pal
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WO, 011ilOVNair
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DECLARAÇÃO
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui,
declaro para todos os fins de tramitação do Projeto de Lei Complementar, que "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA", que conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de
Administração, NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO a criação da vaga da função por
atividade de "Agente de Contratação", uma vez que será extinto a função por atividade de
"Presidente da Comissão Permanente de Licitações", não gerará custos ao Município.
Diante dos esclarecimentos prestados, DECLARO que a criação da vaga da função
por atividades do Projeto de Lei Complementar NÃO POSSUI IMPACTO FINANCEIRO
para o orçamento público municipal, razão pela qual requeiro a tramitação do projeto de lei
junto à Câmara Municipal de Birigui.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de abril de dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAIA: LB NI BORINI
Prefeita MuniciPal
Prefeitura Municipal de Blrigul
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