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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id39696

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR (OF. 609/2025 - EXECUTIVO)
2025-05-20 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-05-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-05-05 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 565/2025 em 28 de abril de 2025. 
ASSUNTO: - Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
06/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a recente revogação e encerramento de 
único processo de concorrência pública em tramitação sob a égide da Lei Federal n° 
8.666/1983, cuja situação se encontrava suspensa e aguardando atualização documental 
para retomada devido a interrupção via representação no Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo; 
Considerando a mantença da função de "Presidente da 
Comissão Permanente de Licitações" no Anexo III — Tabelas de Referência 
Remuneratória, item 3, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020, atualizada pela 
Lei Complementar n° 153/2025, única e exclusivamente em atenção ao processo ora 
revogado, cujo intuito seria a tramitação do mesmo; 
Considerando que não há outros processos licitatórios com 
abertura agendada e/ou em tramitação a publicar que ainda se utiliza a legislação 
substituída pela nova Lei de Licitações n° 14.133/2021 e sob eventual condução da 
função por atividade de Presidente da Comissão Permanente de Licitações; 
Considerando o crescimento municipal e populacional de 
fácil constatação, ocasionando a majoração do dever da Administração Pública em 
fornecer para população, condições básicas quanto a educação, serviços públicos, saúde, 
entre outros; e 
Considerando que tal dever gera um aumento na demanda 
processual licitatória tramitada na Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio, razões 
que necessitamos da conversão da atividade prevista na normativa retro de "Presidente 
da Comissão Permanente de Licitações" para mais uma vaga de "Agente de 
Contratação", 
tri 
Considerando ainda, que a criação da vaga não haverá 
impacto financeiro previsto nos quadros funcionais da Prefeitura, uma vez que os 
vencimentos para o exercício das atividades possuem a mesma referência (G-10) 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE VAGA DE FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE AGENTE DE 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www. birigui.sp. gov. br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CONTRATAÇÃO E A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOS TERMOS 
QUE ESPECIFICA". 
Encaminhamos para tramitação o Projeto ora apresentado, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de nossa elevada estima e 
mui distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTp:LA LA LB NI BORINI 
Prefeita Munrcipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR O 6 / 2 5 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE FUNÇÃO 
POR ATIVIDADE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A 
EXTINÇÃO DA FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE PRESIDENTE 
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOS TERMOS 
QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica criada ao Anexo III — 3. Gratificações por 
Atividades e Respetivas Atividades, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020, uma 
vaga de função por atividade de agente de contratação, criada pela Lei Complementar 
Municipal n° 144/2024, conforme abaixo descrito, que atuará nas modalidades 
licitatórias previstas na legislação federal: 
DENOMINAÇÃO DA 
ATIVIDADE 
REFERÊNCIA 
REMUNERATÓRIA 
TOTAL DE 
VAGAS 
Agente de contratação G-10 (R$ 2.780,52) 1 
ART. 2°. A função por atividade de Presidente da 
Comissão Permanente de Licitações fica extinta do Anexo III — 3. Gratificações por 
Atividades e Respetivas Atividades, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020, 
ART. 3°. O item 3. Gratificações por Atividades e 
Respetivas Atividades, do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n° 115/2020, fica 
alterado e passa a vigorar nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
publicação. 
ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
SAMANTA PAULA ÃI ANI BORINI 
Prefeita Municipal 
C — 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO I 
3 . GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE E RESPECTIVAS ATIVIDADES 
(Anexo III — Lei Complementar 115/2020) 
TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA — GRATIFICAÇÕES POR 
ATIVIDADE 
REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA VALOR 
G-1 R$ 101,76 
G-2 R$ 145,37 
G-3 R$ 436,10 
G-4 R$ 726,85 
G-5 R$ 1.162,95 
G-6 R$ 1.453,70 
G-7 R$ 1.599,07 
G-8 R$ 1.889,80 
G-9 R$ 2.035,17 
G-10 R$ 2.780,52 
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA 
REMUNERATÓRIA 
TOTAL DE 
VAGAS 
Membro da equipe de apoio 
(por sessão) 
G-1 18 
Membro da Comissão de Licitações 
(por sessão) 
G-1 4 
Membro da Comissão Permanente de 
Credenciamento 
G-2 2 
Presidente da Comissão Permanente de 
Credenciamento 
G-3 1 
Encarregado de inserção de dados no sistema 
AUDESP 
G-4 4 
Membros da Comissão Permanente de 
Sindicância 
G-4 4 
Membros da Comissão de Análise e títulos G-4 6 
Leiloeiro (por leilão) G-4 1 
Presidente da Comissão de Readaptação G-5 1 
Membros da comissão de responsabilização para 
aplicação de sanção administrativa 
G-5 2 
Membros da Comissão Permanente de Ética e 
Disciplina 
G-5 2 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
utartaifflomer 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Presidente da Comissão Permanente de 
Sindicância 
G-5 2 
Encarregado pela Conferência de Tributos e 
Receitas 
G-5 1 
Ouvidor e Ouvidor da Saúde G-6 2 
Presidente da Comissão Permanente de Ética e 
Disciplina 
G-7 1 
Corregedor G-8 1 
Encarregado de Tratamento de dados G-8 1 
Controlador G-9 1 
Pregoeiro G-10 7 
Agente de Contratação G-10 2 
Encarregado do Programa Restaurante Popular G- 1 0 1 
Encarregado do Programa de Aquisição de 
Alimentos - PAA 
G-10 1 
Encarregado do Programa Banco de Alimentos G- 1 O 1 
Encarregado de Diligências G- 1 0 1 
Encarregado de integração VRE / REDESIM G-10 1 
Encarregado de Acompanhamento do Operador 
Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de 
Imóveis (ONR) 
G- 1 0 1 
Encarregado de controle de Certidões 
Municipais 
G-10 1 
Encarregado de Cobranças Administrativas G- 1 0 1 
Encarregado de Atendimento aos Contribuintes G- 1 O 1 
ot' 
SAMANTA PAULA LB I BORINI 
Prefeita Mun pal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
- 
,--"" 
WO, 011ilOVNair
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
DECLARAÇÃO 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, 
declaro para todos os fins de tramitação do Projeto de Lei Complementar, que "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO E A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO POR ATIVIDADE DE 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOS TERMOS 
QUE ESPECIFICA", que conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de 
Administração, NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO a criação da vaga da função por 
atividade de "Agente de Contratação", uma vez que será extinto a função por atividade de 
"Presidente da Comissão Permanente de Licitações", não gerará custos ao Município. 
Diante dos esclarecimentos prestados, DECLARO que a criação da vaga da função 
por atividades do Projeto de Lei Complementar NÃO POSSUI IMPACTO FINANCEIRO 
para o orçamento público municipal, razão pela qual requeiro a tramitação do projeto de lei 
junto à Câmara Municipal de Birigui. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de abril de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAIA: LB NI BORINI 
Prefeita MuniciPal 
Prefeitura Municipal de Blrigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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