cUirigcti de cïkunicipal eâmara
Paulo São de Estado
2025. de maio de 5 — Birigui
67/2025 :Parecer
Pereira Fernando Reginaldo :Solicitante
Birigui de Municipal Câmara da Presidente
para gerais diretrizes as sobre Dispõe — "62/2025 Lei de Projeto :Assunto
outras dá e 2026, de exercício o para Orçamentária Lei da elaboração
."providências
:Presidente Senhor
,Excelência Vossa por determinado Conforme
Executivo do autoria de ,epígrafe em projeto o sobre parecer enviando estamos
Lei da elaboração para gerais diretrizes as sobre dispõe que Municipal
Projeto .providências outras dá e 2025, de exercício o para Orçamentária
abril de 30 em 1408/2025, número sob Casa desta Geral Protocolo no registrado
para Recebido 2025. de abril de 30 em parecer para Despachado 2025. de
2025. de abril de 30 em parecer
.Projeto Do — I
lei da elaboração a sobre respeito diz projeto O
.gerais diretrizes suas e 2026 de exercício o para orçamentária
.Orçamento Do — II
o observar deverá Orçamentárias Diretrizes de lei A
de Município do Orgânica Lei da 2°, § 130, ,XIV 63, artigos no estabelecido
",d,INCJIA ASSIAADO 1
va BARBIERE BAOGIO FERNANDO
e I !OCO .YV' 1. pone opmatura : .any <.o.n.:ca A RIRPRO
üi'irí3 de cMunicipal eâmara
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Fiscal Responsabilidade de Lei da 4° artigo e 4320/64 °n Lei da 2° artigo ,Birigui
os quais e como definem dispositivos estes 101/2000, °n Complementar Lei—
.lei referida na contidos estar devem que dispositivos principais
Lei da 45 artigo o é importância muita de Dispositivo
dos detalhamento o necessário é que afirma que Fiscal Responsabilidade de
.LDO a anexados projetos
:Birigui de Município do Orgânica Lei
Câmara à enviar — XIV) .... (:privativamente compete Prefeito Ao 63. .Art
plano do e orçamentárias diretrizes das ,orçamento do lei de projetos os
;plurianual
as II) .... (estabelecerão Executivo Poder do iniciativa de Leis - 130 .Art
orçamentárias diretrizes de lei A - 2°) § ....; (orçamentárias diretrizes
as incluindo ,administração da prioridades e metas as compreenderá
a orientará ,subsequente financeiro exercício o para capital de despesas
na alterações as sobre disporá e anual orçamentária lei da elaboração
;tributária legislação
4320/64: °n Lei
despesa e receita da discriminação a conterá Orçamento do Lei A 2° .Art
de programa o e financeira econômica política a evidenciar a forma de
universalidade unidade de princípios os obedecidos ,Govêrno do trabalho
da geral Sumário - I :Orçamento de Lei a Integrarão 10 § .anualidade e
Quadro - II; Govêrno do funções por despesa da e fontes por receita
,Econômicas Categorias as segundo Despesa e Receita da demonstrativo
e fontes por receita da discriminativo Quadro - III; 1 °n Anexo do forma na
.1,4,11) MeV:AS 2
BARBIERE BAGGIO FERNANDO
SUPRO Agnal/N4wasmna.gov.wpfe/Napv
carigüi de crkunicipal eâmara
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e Govêrno do órgãos por dotações das Quadro - IV; legislação respectiva
Quadros - I :Orçamento de Lei a Acompanharão 2° § .Administração da
- II; especiais fundos dos aplicação de planos e receita da demonstrativos
- III; 9 a 6 s'n Anexos dos forma na ,despesa da demonstrativos Quadros
em ,Govêrno do trabalho de anual programa do demonstrativo Quadro
.serviços de prestação de e obras de realização de têrmos
Complementar Lei — Fiscal Responsabilidade de Lei
101/2000: °n
.art do 2° § no disposto o atenderá orçamentárias diretrizes de lei A 42 .Art
receitas entre equilíbrio) a :sobre também disporá - I :e Constituição da 165
efetivada ser a ,empenho de limitação de forma e critérios) b; despesas e
no e 92 .art no ,artigo deste II inciso do b alínea na previstas hipóteses nas
e custos de controle ao relativas normas) e) ....; (31 .art do 1° § do II inciso
dos recursos com financiados programas dos resultados dos avaliação à
de transferências para exigências e condições demais) f; orçamentos
de projeto o Integrará 12) § ....; (privadas e públicas entidades a recursos
serão que em ,Fiscais Metas de Anexo orçamentárias diretrizes de lei
a relativas ,constantes e correntes valores em ,anuais metas estabelecidas
dívida da montante e primário e nominal resultados ,despesas ,receitas
§ .seguintes dois os para e referirem se que a exercício o para ,pública
metas das cumprimento do avaliação - I :ainda ,conterá Anexo O 22
instruído ,anuais metas das demonstrativo - II; anterior ano ao relativas
resultados os justifiquem que cálculo de metodologia e memória com
,anteriores exercícios três nos fixadas as com as-comparando ,pretendidos
da objetivos os e premissas as com delas consistência a evidenciando e
também ,líquido patrimônio do evolução - III; nacional econômica política
dos aplicação a e origem a destacando ,exercícios três últimos nos
situação da avaliação - IV; ativos de alienação a com obtidos recursos
,DIGITALVFNI .00J.AV 3
BARBIERE 0010BA FERNANDO
,e .de, 'Wel 51. .5.11.1,11,0116 A DT (tonInAnkLIAA A
SERPRO e FAAMMInedff.R.MiltMlier
carig de cfKunicipal amara e
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próprio e social previdência de geral regimes dos) a :atuarial e financeira
dos) b; Trabalhador ao Amparo de Fundo do e públicos servidores dos
- V; atuarial natureza de estatais programas e públicos fundos demais
da e receita de renúncia da compensação e estimativa da demonstrativo
§ .continuado caráter de obrigatórias despesas das expansão de margem
onde ,Fiscais Riscos de Anexo conterá orçamentárias diretrizes de lei A 32
afetar de capazes riscos outros e contingentes passivos os avaliados serão
se caso ,tomadas serem a providências as informando ,públicas contas as
União da projeto o encaminhar que mensagem A 42 § .concretizem
,monetária políticas das objetivos os ,específico anexo em ,apresentará
seus para projeções as e parâmetros os como bem ,cambial e creditícia
o para ,inflação de metas as ainda e ,variáveis e agregados principais
.subseqüente exercício
de as e orçamentária lei a 52, .art do 52 § no disposto o Observado 45. .Art
adequadamente após projetos novos incluirão só adicionais créditos
conservação de despesas as contempladas e andamento em os atendidos
diretrizes de lei a dispuser que em termos nos ,público patrimônio do
ente cada de Executivo Poder O .único Parágrafo .orçamentárias
de lei de projeto do envio do data a até ,Legislativo ao encaminhará
ao necessárias informações as com relatório ,orçamentárias diretrizes
.divulgação ampla dada será qual ao ,artigo neste disposto do cumprimento
:Federal Constituição
plano o - 1 :estabelecerão Executivo Poder do iniciativa de Leis 165. .Art
(....) .anuais orçamentos os - III; orçamentárias diretrizes as - II; plurianual
prioridades e metas as compreenderá orçamentárias diretrizes de lei A 2°§
política de diretrizes as estabelecerá ,federal pública administração da
da sustentável trajetória com consonância em ,metas respectivas e fiscal
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BARBIERE 0010BA FERNANDO
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SERPRO 0 4ta4.1,0x4~.12.1.0v4immsem
Birigüi-c de Municipal-c trilara&
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disporá ,anual orçamentária lei da elaboração a orientará ,pública dívida
de política a estabelecerá e tributária legislação na alterações as sobre
.fomento de oficiais financeiras agências das aplicação
respeito com afirma que 53, artigo ao referência Com
transpor ,remanejar a autorizado ficar decreto de através executivo poder ao
nos orçamentárias dotações as parcialmente ou total reutilizar ou transferir
esta pois ,óbice encontra se não ,artigo no explanados estão que casos referidos
,artigo presente do objeto ser poderão que recursos de quantidade a delimitado
em ,é isto ,trata artigo o que condições nas apenas para especificado é
ou incorporação ,transferência ,transformação ,extinção de decorrência
suas de alterações ainda ou entidades ou órgãos de desmembramento
.artigo próprio o afirma conforme ,atribuições ou competências
:sentido nesse jurisprudência Eis
as sobre dispõe que ,Roraima de Estado do 503/2005, estadual Lei :ADIn
a Permitidos) .... (2006 de exercício o para orçamentárias diretrizes
uma de recursos de transferência a e remanejamento o ,transposição
prévia mediante que desde ,outra para programação de categoria
impugnado dispositivo no substantivada caso no ,legislativa autorização
em julgamento ,Pertence Sepúlveda .Min .Rel 3.652, ADI (.)....) (LDO da(
16-3-2007 de DJ ,Plenário 19-12-2006,
Comunicado no traçadas diretrizes as com acordo De
respeito com Paulo São de Estado do Contas de Tribunal do 2010, de 14, °n SDG
:projeto referido do VII seção na tratadas são que setor terceiro do entidades as
para critérios estabelecer de há orçamentárias diretrizes de lei A
ainda podendo ,setor terceiro do entidades a financeiro repasse
BARBIERE 0010BA FERNANDO 5
SIERPRO e -013014* 1S,.... gen
iriqüi3 C cie pai CMunicts eárnara
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se que o É .beneficiários desses nome o ,próprio anexo em ,explicitar
Responsabilidade de Lei da ambos 26, .art .c.c" f ",I 4°, .art no vê
.Fiscal
aquelas ,fiscal transparência da princípio fundamental do vista Em 2.
.genéricas se-apresentar podem não condições
do utilização má a iniba que detalhamento certo haver de há ,Assim 3-
(a :exemplificam se ora que critérios ,assim ,Cabem .público dinheiro
o) b; municipal conselho respectivo ao junto entidade da certificação
sua de 80% menos ao ,fim-atividades nas ,aplicar deve beneficiário
da e técnico setor do expressa e prévia manifestação) c; total receita
de declaração) d; concedente governo do jurídica assessoria
nível outro de autoridades duas por emitida ,regular funcionamento
também sejam dirigentes cujos entidades para vedação) e; governo de
.concedente governo do políticos agentes
Comunicado o seguido seja que Recomendamos
relação com Paulo São de Estado do Contas de Tribunal do 2010 de 14, °n SDG
de setor terceiro do beneficiários dos nome do próprio anexo em anexação a
como Fiscal Responsabilidade de Lei da 26 artigo e" f "I 4°, artigo o com acordo
o usa Comunicado próprio o que salientar cumpre ,Comunicado no previsto
do discricionariedade uma como forma dessa se-entendendo" podendo "termo
o restante no ,transparência da princípio ao obediência em executivo poder
critérios os contendo ,Comunicado no explanado o com acordo de está projeto
.setor terceiro do entidades às repasse o para
de rito te normativa espécie esta que Alertamos
da Interno Regimento do 273/279, artigos nos previsto ,próprio tramitação
.observado ser deve que e ,Municipal Câmara
BARBIERE BAGGIO FERNANDO
SIRPRO 0 1•11,11 (nmbr1.411.0.1 (SMIWO/fr
6
üi/iriç3 d Crffunicipai eárnara
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.Jurídico Parecer Do - III
lei a onde hipóteses as ressalvada ,jurídico parecer O
vinculativa não opinativa-técnico peça uma é ,vinculativo caráter seu determina
e oportunidade de critérios afastando não ,parlamentar assessoramento de
ADPF da termos nos ,eletivo mandado do exercício ao inerentes conveniência
.Federal Tribunal Supremo .C do 412,
.Conclusão Da — IV
acordo de está projeto presente exposto ao Devido
Lei ,Fiscal Responsabilidade de Lei ,Birigui de Município do Orgânica Lei a com
.Federal Constituição e Orçamentária
e legalidade pela opinamos ,Assim
consideração alta à presente o submetemos ,propositura da constitucionalidade
.Casa da membros demais aos e ,Excelência Vossa de
.parecer o É
BARBIERE BAGGIO FERNANDO
SERPRO"
Barbiere Baggio Fernando
Público Advogado
298.588 °n SP/OAB
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