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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE LEITOS SEPARADOS PARA MÃES DE NATIMORTOS OU COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39739

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR
2025-05-20 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-05-09 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-05-08 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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ÇJ ' -t 
âmara cMunicipal de cUirigiii 
Estado cie S'iro Paulo 
PROJETO DE LEI N° 6U/25 
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE LEITOS SEPARADOS PARA 
MÃES DE NATIMORTOS OU COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE 
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECR ET A: 
Art. 1°. As unidades de saúde públicas e privadas do 
município de Birigui/SP ficam obrigadas a garantir leitos separados para mães de 
natimortos ou com óbito fetal, a fim de proporcionar um atendimento humanizado e 
respeitoso. 
Art. 2°. As unidades de saúde deverão oferecer 
acompanhamento psicológico às mães que perderam bebês antes ou durante o parto, 
garantindo suporte emocional durante o período de internação. 
Art. 3°. Será garantido às mães o direito de um 
acompanhante durante o período de internação, conforme previsto na legislação 
vigente. 
Art. 4°. Esta lei aplica-se a todas as unidades de saúde 
públicas e privadas do município de Birigui/SP. 
Art. 5°. As unidades de saúde terão o prazo de 90 
(noventa) dias, a partir da data de publicação desta lei, para se adequarem às suas 
disposições. 
ASSi.D0 DiGri,VENTI 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 06 de maio de 2025. 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 
42) "PPR° 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO. 
11 VEREADOR. 
DATA 
06/05/2025 
SEPARO 
DIGITAWFNU 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETT 
DATA 
071=2020 
Ontomidade coma aa.utura ',Docs.+ wellkatla eft e 
nrepahme.gorlalenNItal SERPRO 
EVERALDO ROQUE SANTELLI, ANDREIA DO N. B. VITORETTE, 
VEREADOR VEREADORA 
eâmara cMunicipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
A proposta deste projeto de lei visa garantir um 
atendimento humanizado e respeitoso às mães que enfrentam a perda de seus bebês 
antes ou durante o parto, nas unidades de saúde públicas e privadas do município de 
Birigui/SP. A criação de leitos separados para mães de natimortos ou com óbito fetal 
é uma medida essencial para proporcionar um ambiente adequado e acolhedor, 
minimizando o sofrimento emocional dessas mulheres. 
A importância deste projeto de lei se reflete na 
necessidade de oferecer suporte psicológico e emocional às mães que passam por 
essa dolorosa experiência. A presença de um acompanhante durante o período de 
internação também é fundamental para garantir o conforto e a segurança dessas 
mães, conforme previsto na legislação vigente. 
Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram que, 
nos últimos anos, o Brasil tem registrado uma redução significativa na mortalidade 
infantil e fetal por causas evitáveis. Em 2023, foram registradas 20,2 mil mortes, o 
menor número em 28 anos. No entanto, ainda há um número considerável de óbitos 
fetais que ocorrem devido a fatores gestacionais inexplicáveis e/ou imprevisíveis. Em 
Birigui, é essencial que as unidades de saúde estejam preparadas para oferecer um 
atendimento adequado e humanizado às mães que enfrentam essa situação. 
A implementação deste projeto de lei contribuirá para a 
melhoria da qualidade do atendimento nas unidades de saúde de Birigui, promovendo 
um ambiente mais acolhedor e respeitoso para as mães que passam por essa difícil 
experiência. Além disso, a medida reforça o compromisso do município com a saúde 
e o bem-estar de suas cidadãs, alinhando-se às diretrizes do SUS e aos objetivos de 
desenvolvimento sustentável. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 06 de maio de 5. 
ASSINADO 
BENEDITO DAFE CIONCALVES FILHO 
A confoNnIUtla tom • ass,..twa pale ...,[adt em 
Intp,iserpre...leriaulnado.,1~ SERPRO 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, 
VEREADOR. 
ASSINADO DeGUALMENTE 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
DATA 
06105/2025 
lutpMerpro gov.bOaninador..11•1 
xge 
€0 SUPRO 
OSSWADO DIGIUMWE 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITOR 
DATA 
07/05/2025 
rnild.nle n,.. ..z; . dssic... iatu,....... poder en, 42) mame
o a • s. 
EVERALDO ROQUE SANTELLI, ANDREIA DO N. B. VITORETTE, 
VEREADOR VEREADORA 

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