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Estado de São Paulo
Birigui, 8 de maio de 2025
Parecer: 68/2025 PARECER COMPLEMENTAR
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Assunto: Projeto de Lei n° 31 de 2025 "Dá nova redação ao art. 3
0, da Lei n°
4.772, de 3 de julho de 2006, nos termos que específica e dá outras
providências".
Senhor Presidente:
Conforme determinado por Vossa Excelência,
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal que dá nova redação ao art. 3
0, da Lei n° 4.772, de 3 de julho de 2006,
nos termos que específica e dá outras providências. Projeto registrado no
Protocolo Geral desta Casa sob o número 497/2025, em 17 de fevereiro de 2025.
Despachado para parecer em 28 de fevereiro de 2025. Recebido para parecer
em 28 de fevereiro de 2025.
I — Resposta ao Ofício n° 470/25.
Diante do exposto em parecer pretérito n° 33/25, onde
se entendeu da necessidade da juntada da ata do parecer de reunião de
deliberação explanado nas considerações de acordo com a Teoria dos Motivos
Determinantes. Ofício n° 470/25, juntada da ata n° 12/23 do Conselho Municipal
da Mulher, assim fica suprido o questionamento do parecer pretérito, tornandose legal o respectivo projeto de lei.
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FERNANDO BAGGIO BARBIERE
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Estado de São Paulo
II - Do Parecer Jurídico.
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF
412, do C. Supremo Tribunal Federal.
III — Conclusão.
Assim, opinamos pela legalidade da propositura,
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais
membros da Casa.
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FERNANDO BABERO BARBIERE
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Fernando Baggio Barbiere
Advogado Público
OAB/SP n° 298.588
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