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materia nº 134/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaREF. PL 61/2025
native_id39756

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 23/06/2025
2025-06-17 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 2025
2025-06-13 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 37/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 025
2025-06-12 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
0910512025 
A umlçanuoace com a assalaIva pe. 
mtpwlerpre.go,boasonbaordioui 
eâmara cNunicipal de carigcti 
Estado de São Paulo 
/ 2 5 PARECER N° 
PROJETO DE LEI N° 61/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO O 
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO 
AMARELO - EDUCAÇÃO, PESQUISA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus 
membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 61/2025, de 
autoria do executivo municipal conclui que: 
CONSIDERANDO que após análise criteriosa do Projeto de Lei n° 
61/2025, que dispõe sobre concessão de direito real de uso a título gratuito de 
área de terra à Associação Instituto Amarelo - Educação, Pesquisa, Saúde e 
Assistência, esta Comissão, considerou a juntada de documentos 
anteriormente apontados como ausentes no parecer jurídico e entende que 
todas as dúvidas foram devidamente sanadas. 
CONSIDERANDO ainda que o parecer jurídico tenha sido inicialmente 
contrário à tramitação do projeto, tal manifestação baseou-se exclusivamente 
na incompletude documental, o que foi suprido posteriormente. Ressaltamos 
que o projeto em questão visa atender a uma relevante finalidade social, 
beneficiando diretamente a população biriguiense, sobretudo nas áreas de 
assistência e saúde. 
CONSIDERANDO dessa forma, esta Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação opta por emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do 
1 ASSEMADO DIGITALMENTE 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 1111 
A confuta-d....na asDnama poda ,ervarlIKada 
,,,a1,,,, w1”01~/MIgam10,11, 1141 SUPRO 
JOSE FERMINO GROSSO 
A walo rnmlaDe on, sa, ,rildtaDa en, OSERPRO 
SERPRO 
eâmara cfKunicipal de C73iriqüi
Estado de São Paulo 
Projeto de Lei n° 61/2025, reconhecendo sua legalidade, constitucionalidade e, 
principalmente, seu interesse público. 
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 
08 de maio de 2.025. 
ASSINADO PICA, .,( 
VALDEMIR FREDERICO 
ASSINADO ING,IMNGNSE 
JOSE FERMINO GROSSO 
0 SERPRO 
DATA 
09105/2025 
,AA.enicAule cup,...r.ánatura pode ser ...Na. en, 
netpAherpro .avArortalnAder-tlig11.1 ‘2) SCRPRO 
Valdemir Frederico 
Presidente 
ASSINADO DIGITALMENTE 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
confrimmlad• corn asalnatur• pe. VA, venficao. 
heOnfilerena.gmbdassInadardIgkad 43 SUPRO 
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza 
Membro Membro 

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