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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 602/2025 em 9 de maio de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
68/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a aprovação da Lei Complementar n° 153 de 25
de abril de 2025 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Casa Civil,
responsável pelo assessoramento do Chefe do Poder Executivo em suas atribuições e
funções político-administrativas, em todas as ações do governo, inclusive no que se refere
ao relacionamento com as demais autoridades e poderes, com os munícipes e com as
entidades representativas da sociedade civil.
Considerando a necessidade de ajustes nas peças
orçamentárias, visando adequar a correta contabilização das despesas geradas pela nova
unidade orçamentária.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA
LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N°
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 153/2025, E PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de nossa elevada estima e mui
distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAUL ANI ORINI
Prefeita Municip
A Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000
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PROJETO DE LEI 6 8 /
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N°
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N°
153/2025, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto crédito adicional especial de até R$ 888.500,00 (OITOCENTOS E OITENTA E
OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e
alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei
Orçamentária de 2025, com a inclusão de unidade orçamentária, programa e ação, em
atendimento a Lei Complementar n° 153 de 25 de Abril de 2.025, com as seguintes
classificações contábeis:
02.04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUB-FUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0044 — Administração da Secretaria Municipal da Casa Civil
ATIVIDADE: 2.140— Manutenção da Secretaria Municipal da Casa Civil
Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 655.393,80 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais
e oitenta centavos)
Elemento Econômico: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 136.959,50 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta centavos)
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 4.990,70 (Quatro mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos)
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais)
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Elemento Econômico: 3.3.90.08.00 — Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e
Militar
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil e quatrocentos reais)
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 — Serv Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Elemento Econômico: 3.3.90.46.00 —Auxilio Alimentação
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 44.496,00 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais)
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1°
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo,
consubstanciadas no orçamento de 2025:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 30 Fonte: 01 113.523,20
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.1.90.13.00 Ficha n° 31 Fonte: 01 20.555,50
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.3.50.39.00 Ficha n° 34 Fonte: 01 260,00
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.3.90.08.00 Ficha n° 35 Fonte: 01 5.175,00
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.3.90.46.00 Ficha n° 41 Fonte: 01 5.562,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 159 Fonte: 01 599.870,60
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.1.90.13.00 Ficha n° 160 Fonte: 01 91.404,00
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.1.91.13.00 Ficha n° 162 Fonte: 01 4.990,70
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.3.90.08.00 Ficha n° 164 Fonte: 01 36.225,00
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.3.90.46.00 Ficha n° 170 Fonte: 01 10.934,00
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
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Estado de São Paulo
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de
vinte porcento do presente crédito.
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PUL A ANI ORINI
refeita Munici
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CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.blrigul.sp.gov.br