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Estado de São Paulo
PARECER N°
PROJETO DE LEI N° 62/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO O
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus
membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 62/2025, de
autoria do executivo municipal conclui que:
CONSIDERANDO que após análise criteriosa do Projeto de Lei n°
62/2025, que dispõe DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, esta comissão concordou com o Parecer
Jurídico da Casa que solicitou ao executivo municipal aos próximos projetos do
Orçamento Municipal seja encaminhado também o nome dos beneficiários de
repasse do terceiro setor além dos valores de cada entidade.
CONSIDERANDO dessa forma, esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação chegou a conclusão de que o mesmo não afronta
dispositivos legal constitucional, estando apto para deliberação em Plenárioe
opta por emitir PARECER FAVORÁVEL do Projeto de Lei n° 62/2025.
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui,
08 de maio de 2.025.
Vattle-Mir Frederico
Presidente
onio de Souza
Membro Membro
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