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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 4.886 DE 2007 E DÁ O OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39789

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/06/2025
2025-06-10 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE JUNHO DE 2025
2025-06-06 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 36/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE JUNHO DE 2025
2025-06-05 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-05-29 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-05-19 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T19:44:40.574930-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

eunara ciKunicipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 
*********************************** 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 5° E 6° 
DA LEI 4.886 DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - Ficam alterados o ART. 5° e 6° da lei 4.886 de 13 
DE JUNHO DE 2.007 que "INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS BANCÁRIAS 
DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI", que passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
Art. 5° - A ordem de atendimento nos caixas, nas mesas 
de gerência, nos caixas eletrônicos ou em qualquer outro tipo de serviço 
bancário que exija senha, serão estabelecidas mediante a entrega de senhas 
numéricas aos usuários emitidos por equipamentos de dispensação. 
Art. 6° - Ressalvadas as exceções previstas nesta lei, o 
tempo limite para o atendimento dos usuários será de: 
I- Vinte e cinco minutos de terça à sexta-feira 
II- Trinta minutos às segundas-feiras 
III- Quarenta e cinco minutos às vésperas e depois de 
feriados com três dias ou mais consecutivos, em dias de pagamento 
de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e do quarto 
ao sétimo dia útil de cada mês. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 15 de maio de 2025 
N.O DK. rn,VNIU 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
16105/2025 
:aro r 10a1 SERPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
~ara CMunicipai ale CUirigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa atualizar o Código de 
Posturas Bancárias do Município, ampliando a exigência de utilização de 
senhas não apenas para os caixas convencionais, mas também para o 
atendimento nas mesas de gerentes, caixas eletrônicos com assistência e 
qualquer outro serviço bancário que envolva filas e espera por atendimento. 
Essa medida busca garantir maior organização, 
transparência e segurança no atendimento ao público, proporcionando mais 
conforto aos usuários e facilitando a fiscalização do cumprimento do tempo de 
espera. 
Considerando que o número de serviços bancários que 
exigem senhas aumentou significativamente, torna-se necessário ajustar 
também o limite de tempo de espera, com o objetivo de não prejudicar o 
funcionamento das instituições financeiras e garantir a qualidade no 
atendimento. 
Desta forma, o projeto propõe uma atualização 
necessária e equilibrada, atendendo tanto os direitos dos consumidores quanto 
a realidade operacional dos bancos. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 15 de maio de 2025 
ASSINADO DIGDAINENN 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
1E405/2025 
A [D.o/mita tom a éssioallo Deck veNoktia. 
hrtr/tIme.gov.OriatNnaalersNe. e SERP RO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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