texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
eunara ciKunicipal de carigüi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°
***********************************
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 5° E 6°
DA LEI 4.886 DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° - Ficam alterados o ART. 5° e 6° da lei 4.886 de 13
DE JUNHO DE 2.007 que "INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS BANCÁRIAS
DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI", que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 5° - A ordem de atendimento nos caixas, nas mesas
de gerência, nos caixas eletrônicos ou em qualquer outro tipo de serviço
bancário que exija senha, serão estabelecidas mediante a entrega de senhas
numéricas aos usuários emitidos por equipamentos de dispensação.
Art. 6° - Ressalvadas as exceções previstas nesta lei, o
tempo limite para o atendimento dos usuários será de:
I- Vinte e cinco minutos de terça à sexta-feira
II- Trinta minutos às segundas-feiras
III- Quarenta e cinco minutos às vésperas e depois de
feriados com três dias ou mais consecutivos, em dias de pagamento
de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e do quarto
ao sétimo dia útil de cada mês.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em 15 de maio de 2025
N.O DK. rn,VNIU
VALDEMIR FREDERICO
DATA
16105/2025
:aro r 10a1 SERPRO
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
~ara CMunicipai ale CUirigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei visa atualizar o Código de
Posturas Bancárias do Município, ampliando a exigência de utilização de
senhas não apenas para os caixas convencionais, mas também para o
atendimento nas mesas de gerentes, caixas eletrônicos com assistência e
qualquer outro serviço bancário que envolva filas e espera por atendimento.
Essa medida busca garantir maior organização,
transparência e segurança no atendimento ao público, proporcionando mais
conforto aos usuários e facilitando a fiscalização do cumprimento do tempo de
espera.
Considerando que o número de serviços bancários que
exigem senhas aumentou significativamente, torna-se necessário ajustar
também o limite de tempo de espera, com o objetivo de não prejudicar o
funcionamento das instituições financeiras e garantir a qualidade no
atendimento.
Desta forma, o projeto propõe uma atualização
necessária e equilibrada, atendendo tanto os direitos dos consumidores quanto
a realidade operacional dos bancos.
Câmara Municipal de Birigui
Em 15 de maio de 2025
ASSINADO DIGDAINENN
VALDEMIR FREDERICO
DATA
1E405/2025
A [D.o/mita tom a éssioallo Deck veNoktia.
hrtr/tIme.gov.OriatNnaalersNe. e SERP RO
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
open original →