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Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N°
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REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE AS
PROPAGANDAS DA UBIZCAR QUE FORAM AFIXADAS EM POSTES DE
ILUMINAÇÃO NA CIDADE DE BIRIGUI.
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO que a UBIZCAR afixou
propagandas em incontáveis postes de iluminação da cidade de Birigui,
CONSIDERANDO que o que dispõe a Lei Municipal
n° 4.715/2006,
CONSIDERANDO que tal prática pode influenciar
outras empresas a fazerem o mesmo e isso pode causar uma séria poluição
visual em nossa cidade,
CONSIDERANDO que o presente instrumento não
tem como objetivo restringir ou impedir o desenvolvimento das atividades da
UBIZCAR, mas apenas e tão somente regularizar a situação em obediência à
legislação,
eâmara c-Municipal de carigcti
Estado de São Paulo
Tem o presente a finalidade de REQUERER que,
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações:
1-) As propagandas da UBIZCAR nos postes de
iluminação atendem as exigências da Lei Municipal n° 4.715/2006? Em caso de
resposta negativa, quais serão as providências adotadas pelo Município de
Birigui para que as propagandas sejam retiradas dos postes e a continuidade
da afixação seja coibida?
2-) Existe outra legislação municipal que trata do
assunto em tela?
Câmara Municipal de Birigui,
Em 20 de maio de 2025.
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
20105/2025
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
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