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amara Cikunici pai de Carigiii
Estado de São Paulo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5°-A À RESOLUÇÃO N° 331 - QUE
DISPÕE SOBRE O USO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1° - O art. 5°-A da Resolução n° 331, de 14 de dezembro de
2011, que "DISPÕE SOBRE O USO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL
DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° A - O uso da tribuna livre por uma mesma pessoa só pode
repetir-se com interstício de cinco sessões ordinárias entre uma vez e outra".
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 26 de maio de 2025.
M.N.0
LEANDRO MOREIRA
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ht,Plaerpre.en.b.nlwelor-digitat e SERPRO
LEANDRO MOREIRA,
VEREADOR.
JUSTIFICATIVA:
Cremos que um interstício de cinco sessões seja suficiente para se
alcançar o objetivo de projeto, dando oportunidade a vários munícipes que queiram
utilizar este espaço, demonstrando algo a oferecer a Câmara, à população e a outros
poderes constituídos com seu pronunciamento na tribuna livre. Essa condição levounos a apresentar o presente projeto de resolução, pois com este interstício de cinco
sessões, proporcionaremos que outras pessoas possam se inscrever com maior
facilidade.
Camara Municipal de Bin ui - 5-
III I I 11 11[1 I II ti ii
DROTOCOLO GERAL 16871202
7. ata . 28/0512025 - Horário 09:
Legislativo - PRE 4/2026
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