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&trilara CSunicipai d CUirigüi
Estado de São Paulo
1 4 7 2 5 PARECER N°
PARECER COMPLEMENTAR — OFÍCIO N° 470/25.
PROJETO DE LEI N° 31/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 31/2025 — Dá nova redação ao art. 3
0, da Lei n° 4.772, de
3 de julho de 2006, nos termos que específica e dá outras providências.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 31/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a conclusão de
que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a
matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 8 de maio de 2.025.
UGH/04.11
VALDEMIR FREDERICO
DATA
28,05/2025
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JOSE FERMINO GROSSO
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Valdemir Frederico
Presidente
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Membro Membro
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