Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 640/2025 em 26 de maio de 2025.
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
72/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que nos termos do art. 5° da Lei Municipal
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa 1NJENILQI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI ME;
Considerando que referida empresa apresentou nos
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA INJENILQI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
INJETADOS EIRELI ME, NOS TERMOS DO ART. 5
0 DA LEI N° 5.477/2011,
ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
No aguardo do pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os protestos de elevada estima e
distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA BORINI
Pref
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 7 2 / 2 5
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA INJENILQI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI ME, NOS TERMOS DO
ART. 5
0 DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N°
6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar a escritura definitiva do lote 20, quadra 01, da Avenida Geraldo Liesse — 2°
Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de Compromisso de
Doação à empresa INJENILQI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI
ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.552.231/0001-57, representada pelo senhor MARCELO
ADRIANO ESVíCERO, nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de
novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664 de 13 de dezembro de 2018.
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário.
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PAULA BA I BORINI
Prefejt uni sa1
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PROCESSO 26360/2024
FOLHA 17
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
07.552.231/0001-57
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
15/08/2005
NOME EMPRESARIAL
INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
15.40-8-00 - Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV GERALDO LIESSI
NÚMERO
401
COMPLEMENTO
..... ***
PORTE
ME
CEP
16.201-530
BAIRRO/DISTRITO
20 DISTRITO INDUSTRIAL
ARMANDO PENTERICH
MUNICÍPIO
BIRIGUI
uF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
L_REAL@UOL.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(18) 3641-1868
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/04/2025 às 16:43:09 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
15/08/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
***** ***
Página: 1/1
SÃO
PAULO
GOVERNO
DO ESTADO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
PROCESSO 26360/2024
FOLHA 18
JUCESP
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E "TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
MEDIANTE
A AUTENTICIDADE
O CÓDIGO
DESTA
DE AUTENTICIDADE
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA , .. . _INJENILQI . INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA
TIPO: LIMITADA UNIPESSOAL (M.E ) TRANSFORMADA AUTOMATICAMENTE PARA LTDA - ART. 41 DA LEI 14.195 DE 26/08/2021
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35600090824 21/12/2012 24/04/2025 16:40:47
_ INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 15/08/2005 07.552.231/0001-57
CAPITAL
R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: ._..._ AVENIDA GERALDO LIESSI NÚMERO: 401 BAIRRO: 2 DISTRITO INDUSTR
COMPLEMENTO: MUNICÍPIO: BIRIGUI
CEP: 16201-530 UF: SP
OBJETO SOCIAL
FABRICAÇÃO
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
MARCELO ADRIANO ESVICERO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 136.982.548-08, RG/RNE: 235247868 - SP, RESIDENTE Á RUA JOSE TRONCOSO, 205, CASA A, JARDIM SUMARE, BIRIGUI - SP, CEP 16200-143, OCUPANDO O CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE S 70.000,00.
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 507.316/12-5 SESSÃO: 21/12/2012
TRANSFORMADA DE NIRE 35218616855.
INCLUSÃO DE CNPJ 07.552.231/0001-57
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização Página 1 de 2
NUM.DOC: 962.882/12-4 SESSÃO: 21/12/2012
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME).
NUM.DOC: 144.329/25-6 SESSÃO: 22/04/2025
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 401, 2 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP 16201-530 ,
DATADA DE: 11/04/2025.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35600090824
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 24/04/2025
JUCESP
SÃO
PAULO
00vz•n0
ISTA.
documento
assinado
digitalmente
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo. garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 263826004, quinta-feira, 24 de abril de 2025 às 16:40:47.
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
NIRE: 35600090824 Página 2 de 2
ROCESSO 6360 2024
LHA 7
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n° 46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE
TERRENO NO 2° DISTRITO INDUSTRIAL
"ARMANDO PENTERICH"
LEI MUNICIPAL No 5.477, de 11/11/2011
Aos sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, de
um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ,
portador do RG n° 3.978.179-3-SSP/SP, inscrito no CPF sob n.° 363.332.348-91,
Professor Universitário, casado, residente e domiciliado na Rua Anhanguera, n° 820,
nesta cidade, neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA INJENILQI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI-ME ,. com endereço na Rua
José Parpinelli n°1301 ,Vila Isabel Marin , nesta cidade de Birigui, CNPJ
n°07.552.231/0001-57, Inscrição Estadual n°214.150.961.113, JUCESP n°
3560009082-4, representada neste ato pelo sócio proprietário senhor MARCELO
ADRIANO ESVICERO , portador do RG N°23.524.786-8 , CPF no136.982.548-0S
residente e domiciliado na Rua José Troncoso n°205-A , Jardim Sumaré , na cidade
áe Birigui-SP, que pelo presente Termo de Doação de áreas de terreno, fica justo
e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA declara ser proprietária legítima dos iate no 20 da
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n0 46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
quadra 1, no 2° Distrito Industrial "Armando Penterich", matriculado no CRI
s b n°s 73.1.07 , com área do lote de 1.027,86 m2 , para construção da referida
empresa, no ramo de fabricação de partes para calçados de qualquer material
CLÁUSULA SEGUNDA
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que a
DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3° , da Lei Municipal n° 5.477/2011,
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio sobre
o imóvel.
0.0- Nos termos do § 10, do artigo 90, será cobrado da
DONATÁRIA, proporcionalmente por lote, o valor de R$ 25.989,40 (vinte e cinco mil,
novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) cada; referido valor deverá ser
recolhido aos cofres públicos, em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, a contar
da assinatura do presente Termo ou à vista com desconto de 20% (vinte por cento),
§20- O valor estabelecido no parágrafo anterior, sofrerá reajuste
anual, igual a média apurada dos índices IPCA, IPC E INPC e terá sua primeira
aplicação 12 (doze) meses após a aprovação da referida Lei, que ocorreu em
novembro de 2011.
§3°- Após a opção pela forma de pagamento por parte da
donatária, deverá a SEDEC II comunicar à Diretoria de Cobrança (Secretaria de
Finanças), para que seja providenciado a emissão dos respectivos boletos de cobrança.
CLÁUSULA TERCEIRA
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste
Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura de
2ROCESSO 126360/2024 '
r
OLHA 8
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n°46.151718/0001-30
Secretaria de Negócios Jurídicos
responsabilidade da DOADORA, a donatária se compromete a dar início às obras de
construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do seu projeto.
§11.0- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei
Municipal 5.477/2011.
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício.
CLÁUSULA QUARTA
É vedada sem a autorização do Prefeito Municipal, a alienação,
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10(dez)
anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das
alienações judiciais.
§10- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei.
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional, desde
que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem como à
formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a lavratura da
escritura definitiva.
CLÁUSULA QuzirmTA
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial,
após o término da construção, ou seja, coma apresentação _da respectiva Certidão
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n°46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
Negativa de Débitos Federais- CND, Habite-se e início das atividades da empresa
DONATÁRIA.
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade,
assina o presente Termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim,
conjuntamente com duas testemunhas....
Visto:
GLA
PEDRO FELÍCIOESADA BERNABÉ
Prefei
ESVICERO
proprietário
GONÇALVES ROSA MARIA R.CINTRA VILLAÇA
Se ari e ócios Jurídicos OAB/SP.76.568
la TESTEMUNHA
NOME: , ~ANYRG: /-1 • •02 - 4 41v - L
2a TESTEMUNHA
NOME: RG: 2:n (no
CA'L2-utx_ C....1. Y\c4c4,,,
PROCESSO 126360/2024
FOLHA 11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA
CNPJ: 07.552.231/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:35:15 do dia 21/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/09/2025.
Código de controle da certidão: 8BCE.E769.1560.045F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCESSO 26360/2024
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
16200-029 - R OSWALDO CRUZ CENTRO BIRIGUI SP
Espelho de Cadastro de Imóvel
FOLHA 9
DADOS DO CONTRIBUINTE CÓDIGO DE ISENÇÃO
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
66184 - INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA
CPF / CNPJ DO RESPONSÁVEL
07.552.231/0001-57
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
25575 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CPF / CNPJ DO PROPRIETÁRIO
46.151.718/0001-80
ENDEREÇO
16201-530 - AV GERALDO LIESSE
NÚMERO
401
COMPLEMENTO
CIDADE
BIRIGUI
UF
SP
CEP
16201-530
LOTEAMENTO
2° DIST IND ARMANDO
QUADRA
01
LOTE
20 —
,REA DA UNIDADE
1410.70
ÁREA DO TERRENO
1027.86
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA
NÚMERO DO CADASTRO
60649
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
01-11-081-0021
ANO / VALOR VENAL DO TERRENO
2025/ 20814.17
ANO / VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
2025! 142343.69
ANO / VALOR VENAL DO IMÓVEL
2025/ 163157.86
O IMÓVEL ESTÁ CADASTRADO NA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (CTRIM) CONFORME
DADOS ACIMA QUALIFICADOS.
RESSALVA O DIREITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMFI) DE ATUALIZAR OS DADOS
CADASTRAIS QUE VENHAM A SER APURADOS APÓS A EXPEDIÇÃO DESTE DOCUMENTO.
>> NÃO VALE COMO CERTIDÃO <<
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada através da validação de seu código de controle, em opção
—disponível na própria página da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI: http://www.birigui.sp.gov.br/
BIRIGUI - SP, 26 de Março de 2025
ROCESSO 6360 2024
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Guanabara, n°256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030
tel.: (18) 3643-6170 - sospgbirigui.sp.gov.
H/374/2024
HABITE-SE
Birigui / SP
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Prefeitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, processo de n° 19593/2024, fornece o presente HABITE-SE
para Injenilq Indústria e Comércio de Injetados Eireli - ME, sido efetuada a competente
vistoria in loco pela Divisão de Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que
o prédio comercial, de alvenaria de tijolos, com área de 410,70 m2, situado a Avenida
Geraldo Liessi, n° 401, Quadra 01, Lote 20, 2° Distrito Industrial Armando Penterich,
nesta cidade de Birigui, se apresenta nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e
Higiene, e está de acordo com as normas desta Diretoria.
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, no
dia vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Arq. a U-rb. Person Junior
_ _____ 128692-7
( _-- In -etor esenvolvimento
Urbanístico.
X Construção nova
Reforma ou ampliação
MATRÍCULA: 73.107
Código: 01-11-081-0021
a via — Proprietário
6.40 F,Autp
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
CLCB N° 1209797
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE LICENÇA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL
BOMBEIROS, PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Projeto N2 156019/3506508/2024
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSE
Complemento: QUADRA 01, LOTE 20
Município: BIRIGUI
Ocupação: INDÚSTRIA - INDÚSTRIA COM CARGA DE INCÊNDIO ATÉ 300 MJ/M2
Proprietário: INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA
Responsável pelo Uso: INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA
N2:401
Bairro:20. DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH
Responsável Técnico: GILMAR ANTONIO DE MATOS RIBEIRO
CREA/CAU: 0601130544 ART/RRT: 2620241310448
Área Total (m9: 410,70 Área Aprovada (mz):410,70
N2 de Pavimentos: 1
Validade: 15/08/2027
OBSERVAÇÕES:
1.Para as edificações de baixo potencial de risco, nos termos da IT ne 42, expede-se o presente Certificado de Licença, que substitui
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins.
2.0s dados do presente Certificado de Licença foram fornecidos pelos responsáveis acima, que apresentaram ao Corpo de
Bombeiros a documentação obrigatória nos termos da IT ng 42.
3.A alteração de qualquer dado, tais como endereço, área e ocupação, implica na perda da validade do presente Certificado de
Licença e obriga o proprietário ou responsável pelo uso a renovar a solicitação.
4.Aos responsáveis compete, antes da ocupação da edificação, dimensionar e instalar as medidas de Segurança contra Incêndio
nos termos do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.
5.0 Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, proceder a verificação das informações e das declarações prestadas pelos
responsáveis, inclusive por meio de vistorias à edificação e de solicitação de documentos adicionais.
6.0 Corpo de Bombeiros pode cassar o presente Certificado de Licença, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais,
sempre que constatar situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência
infracional, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização.
7.Proibida a utilização de botijão de GLP de 13)(g no interior da edificação.
NOTAS: 1) O CLCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o CLCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CLCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
Birigui, 15 de Agosto de 2024
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros vvww.corpodebombeiros.sp.gov.br , ou
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP".
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 19358/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data,
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Inscrição 01-11-081-0021 IdFisico 60649 Situação: Ativo
Proprietário CNPJ/CPF: 07.***.***/****-57 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Local do Imóvel 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 401
Bairro/Loteamento 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 20
BIRIGUI, 26 de Mato de 2025
Esta Certidão é valida até: 25/06/2025
Data Geração: 26/05/2025 Data Emissão: 26/05/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 497378
Número da Certidão: 19358/2025
Controle: 60649
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 19356/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Cem 21070 Situação: Ativo
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 07.***.***/****-57 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Inscrição Estadual/RG ***
Endereço 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 401
Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP
BIRIGUI, 26 de Maio de 2025
Esta Certidão é valida até: 25/06/2025
Data Geração: 26/05/2025 Data Emissão: 26/05/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 497376
Número da Certidão: 19356/2025
Controle: 21070
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 19355/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
CRC 66184 Crc Original: 66184 Situação: Ativo
Razão Social/Nome PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 07.***.***/****-57 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" Crc: 66184 Situação: Ativo
Inscrição Estadual/RG PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
Endereço 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 401
• Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP
BIRIGUI, 26 de Maio de 2025
Esta Certidão é valida até: 25/06/2025
Data Geração: 26/05/2025 Data Emissão: 26/05/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 497375
Número da Certidão: 19355/2025
Controle: 66184
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.