br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA A EMPRESA INJENILQI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI ME, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI Nº 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id39825

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 23/06/2025
2025-06-17 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 2025
2025-06-13 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 37/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 025
2025-06-05 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T20:34:38.426913-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 640/2025 em 26 de maio de 2025. 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
72/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que nos termos do art. 5° da Lei Municipal 
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei 
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa 1NJENILQI INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI ME; 
Considerando que referida empresa apresentou nos 
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada, 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA INJENILQI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
INJETADOS EIRELI ME, NOS TERMOS DO ART. 5
0 DA LEI N° 5.477/2011, 
ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
No aguardo do pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os protestos de elevada estima e 
distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA BORINI 
Pref 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 7 2 / 2 5 
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA INJENILQI INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI ME, NOS TERMOS DO 
ART. 5
0 DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N° 
6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar a escritura definitiva do lote 20, quadra 01, da Avenida Geraldo Liesse — 2° 
Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de Compromisso de 
Doação à empresa INJENILQI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI 
ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.552.231/0001-57, representada pelo senhor MARCELO 
ADRIANO ESVíCERO, nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de 
novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664 de 13 de dezembro de 2018. 
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da 
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário. 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PAULA BA I BORINI 
Prefejt uni sa1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PROCESSO 26360/2024 
FOLHA 17 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
07.552.231/0001-57 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
15/08/2005 
NOME EMPRESARIAL 
INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
15.40-8-00 - Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV GERALDO LIESSI 
NÚMERO 
401 
COMPLEMENTO 
..... *** 
PORTE 
ME 
CEP 
16.201-530 
BAIRRO/DISTRITO 
20 DISTRITO INDUSTRIAL 
ARMANDO PENTERICH 
MUNICÍPIO 
BIRIGUI 
uF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
L_REAL@UOL.COM.BR 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
(18) 3641-1868 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 24/04/2025 às 16:43:09 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
15/08/2005 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
***** *** 
Página: 1/1 
SÃO 
PAULO 
GOVERNO 
DO ESTADO 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA 
PROCESSO 26360/2024 
FOLHA 18 
JUCESP 
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E "TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO. 
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER. 
MEDIANTE 
A AUTENTICIDADE 
O CÓDIGO 
DESTA 
DE AUTENTICIDADE 
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. 
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA. 
EMPRESA , .. . _INJENILQI . INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA 
TIPO: LIMITADA UNIPESSOAL (M.E ) TRANSFORMADA AUTOMATICAMENTE PARA LTDA - ART. 41 DA LEI 14.195 DE 26/08/2021 
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 
35600090824 21/12/2012 24/04/2025 16:40:47 
_ INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 15/08/2005 07.552.231/0001-57 
CAPITAL 
R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) 
ENDEREÇO
LOGRADOURO: ._..._ AVENIDA GERALDO LIESSI NÚMERO: 401 BAIRRO: 2 DISTRITO INDUSTR 
COMPLEMENTO: MUNICÍPIO: BIRIGUI 
CEP: 16201-530 UF: SP 
OBJETO SOCIAL 
FABRICAÇÃO 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS 
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA 
MARCELO ADRIANO ESVICERO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 136.982.548-08, RG/RNE: 235247868 - SP, RESIDENTE Á RUA JOSE TRONCOSO, 205, CASA A, JARDIM SUMARE, BIRIGUI - SP, CEP 16200-143, OCUPANDO O CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE S 70.000,00. 
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS 
NUM.DOC: 507.316/12-5 SESSÃO: 21/12/2012 
TRANSFORMADA DE NIRE 35218616855. 
INCLUSÃO DE CNPJ 07.552.231/0001-57 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização Página 1 de 2 
NUM.DOC: 962.882/12-4 SESSÃO: 21/12/2012 
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). 
NUM.DOC: 144.329/25-6 SESSÃO: 22/04/2025 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 401, 2 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP 16201-530 , 
DATADA DE: 11/04/2025.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35600090824 
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 24/04/2025 
JUCESP 
SÃO 
PAULO 
00vz•n0 
ISTA. 
documento 
assinado 
digitalmente 
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta 
Comercial do Estado de São Paulo. garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal 
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 263826004, quinta-feira, 24 de abril de 2025 às 16:40:47. 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
NIRE: 35600090824 Página 2 de 2 
ROCESSO 6360 2024 
LHA 7 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n° 46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENO NO 2° DISTRITO INDUSTRIAL 
"ARMANDO PENTERICH" 
LEI MUNICIPAL No 5.477, de 11/11/2011 
Aos sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, de 
um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste ato 
representada por seu Prefeito Municipal PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, 
portador do RG n° 3.978.179-3-SSP/SP, inscrito no CPF sob n.° 363.332.348-91, 
Professor Universitário, casado, residente e domiciliado na Rua Anhanguera, n° 820, 
nesta cidade, neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA INJENILQI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS EIRELI-ME ,. com endereço na Rua 
José Parpinelli n°1301 ,Vila Isabel Marin , nesta cidade de Birigui, CNPJ 
n°07.552.231/0001-57, Inscrição Estadual n°214.150.961.113, JUCESP n° 
3560009082-4, representada neste ato pelo sócio proprietário senhor MARCELO 
ADRIANO ESVICERO , portador do RG N°23.524.786-8 , CPF no136.982.548-0S 
residente e domiciliado na Rua José Troncoso n°205-A , Jardim Sumaré , na cidade 
áe Birigui-SP, que pelo presente Termo de Doação de áreas de terreno, fica justo 
e contratado o que segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A DOADORA declara ser proprietária legítima dos iate no 20 da 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n0 46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
quadra 1, no 2° Distrito Industrial "Armando Penterich", matriculado no CRI 
s b n°s 73.1.07 , com área do lote de 1.027,86 m2 , para construção da referida 
empresa, no ramo de fabricação de partes para calçados de qualquer material 
CLÁUSULA SEGUNDA 
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando 
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que a 
DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3° , da Lei Municipal n° 5.477/2011, 
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio sobre 
o imóvel. 
0.0- Nos termos do § 10, do artigo 90, será cobrado da 
DONATÁRIA, proporcionalmente por lote, o valor de R$ 25.989,40 (vinte e cinco mil, 
novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) cada; referido valor deverá ser 
recolhido aos cofres públicos, em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, a contar 
da assinatura do presente Termo ou à vista com desconto de 20% (vinte por cento), 
§20- O valor estabelecido no parágrafo anterior, sofrerá reajuste 
anual, igual a média apurada dos índices IPCA, IPC E INPC e terá sua primeira 
aplicação 12 (doze) meses após a aprovação da referida Lei, que ocorreu em 
novembro de 2011. 
§3°- Após a opção pela forma de pagamento por parte da 
donatária, deverá a SEDEC II comunicar à Diretoria de Cobrança (Secretaria de 
Finanças), para que seja providenciado a emissão dos respectivos boletos de cobrança. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste 
Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura de 
2ROCESSO 126360/2024 ' 
r
OLHA 8 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n°46.151718/0001-30 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
responsabilidade da DOADORA, a donatária se compromete a dar início às obras de 
construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do seu projeto. 
§11.0- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará 
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei 
Municipal 5.477/2011. 
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de 
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício. 
CLÁUSULA QUARTA 
É vedada sem a autorização do Prefeito Municipal, a alienação, 
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10(dez) 
anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das 
alienações judiciais. 
§10- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins 
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei. 
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados 
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional, desde 
que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem como à 
formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a lavratura da 
escritura definitiva. 
CLÁUSULA QuzirmTA 
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial, 
após o término da construção, ou seja, coma apresentação _da respectiva Certidão 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n°46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
Negativa de Débitos Federais- CND, Habite-se e início das atividades da empresa 
DONATÁRIA. 
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade, 
assina o presente Termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim, 
conjuntamente com duas testemunhas....
Visto: 
GLA 
PEDRO FELÍCIOESADA BERNABÉ 
Prefei 
ESVICERO 
proprietário 
GONÇALVES ROSA MARIA R.CINTRA VILLAÇA 
Se ari e ócios Jurídicos OAB/SP.76.568 
la TESTEMUNHA 
NOME: , ~ANY￾RG: /-1 • •02 - 4 41v - L 
2a TESTEMUNHA 
NOME: RG: 2:n (no 
CA'L2-utx_ C....1. Y\c4c4,,, 
PROCESSO 126360/2024 
FOLHA 11 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA 
CNPJ: 07.552.231/0001-57 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 15:35:15 do dia 21/03/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 17/09/2025. 
Código de controle da certidão: 8BCE.E769.1560.045F 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
PROCESSO 26360/2024
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
16200-029 - R OSWALDO CRUZ CENTRO BIRIGUI SP 
Espelho de Cadastro de Imóvel 
FOLHA 9 
DADOS DO CONTRIBUINTE CÓDIGO DE ISENÇÃO 
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO 
66184 - INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA 
CPF / CNPJ DO RESPONSÁVEL 
07.552.231/0001-57 
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 
25575 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CPF / CNPJ DO PROPRIETÁRIO 
46.151.718/0001-80 
ENDEREÇO 
16201-530 - AV GERALDO LIESSE 
NÚMERO 
401 
COMPLEMENTO 
CIDADE 
BIRIGUI 
UF 
SP 
CEP 
16201-530 
LOTEAMENTO 
2° DIST IND ARMANDO 
QUADRA 
01 
LOTE 
20 — 
,REA DA UNIDADE 
1410.70 
ÁREA DO TERRENO 
1027.86 
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA 
NÚMERO DO CADASTRO 
60649 
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 
01-11-081-0021 
ANO / VALOR VENAL DO TERRENO 
2025/ 20814.17 
ANO / VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO 
2025! 142343.69 
ANO / VALOR VENAL DO IMÓVEL 
2025/ 163157.86 
O IMÓVEL ESTÁ CADASTRADO NA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (CTRIM) CONFORME 
DADOS ACIMA QUALIFICADOS. 
RESSALVA O DIREITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMFI) DE ATUALIZAR OS DADOS 
CADASTRAIS QUE VENHAM A SER APURADOS APÓS A EXPEDIÇÃO DESTE DOCUMENTO. 
>> NÃO VALE COMO CERTIDÃO << 
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada através da validação de seu código de controle, em opção 
—disponível na própria página da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI: http://www.birigui.sp.gov.br/ 
BIRIGUI - SP, 26 de Março de 2025 
ROCESSO 6360 2024 
10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Rua Guanabara, n°256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030 
tel.: (18) 3643-6170 - sospgbirigui.sp.gov. 
H/374/2024 
HABITE-SE 
Birigui / SP 
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Pre￾feitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de De￾senvolvimento Urbanístico, processo de n° 19593/2024, fornece o presente HABITE-SE 
para Injenilq Indústria e Comércio de Injetados Eireli - ME, sido efetuada a competente 
vistoria in loco pela Divisão de Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que 
o prédio comercial, de alvenaria de tijolos, com área de 410,70 m2, situado a Avenida 
Geraldo Liessi, n° 401, Quadra 01, Lote 20, 2° Distrito Industrial Armando Penterich, 
nesta cidade de Birigui, se apresenta nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e 
Higiene, e está de acordo com as normas desta Diretoria. 
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, no 
dia vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e quatro. 
Arq. a U-rb. Person Junior 
_ _____ 128692-7 
( _-- In -etor esenvolvimento 
Urbanístico. 
X Construção nova 
Reforma ou ampliação 
MATRÍCULA: 73.107 
Código: 01-11-081-0021 
a via — Proprietário 
6.40 F,Autp 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CORPO DE BOMBEIROS 
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS 
CLCB N° 1209797 
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE LICENÇA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL 
BOMBEIROS, PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA 
INCÊNDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
Projeto N2 156019/3506508/2024 
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSE 
Complemento: QUADRA 01, LOTE 20 
Município: BIRIGUI 
Ocupação: INDÚSTRIA - INDÚSTRIA COM CARGA DE INCÊNDIO ATÉ 300 MJ/M2
Proprietário: INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA 
Responsável pelo Uso: INJENILQI INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS LTDA 
N2:401 
Bairro:20. DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH 
Responsável Técnico: GILMAR ANTONIO DE MATOS RIBEIRO 
CREA/CAU: 0601130544 ART/RRT: 2620241310448 
Área Total (m9: 410,70 Área Aprovada (mz):410,70 
N2 de Pavimentos: 1 
Validade: 15/08/2027 
OBSERVAÇÕES: 
1.Para as edificações de baixo potencial de risco, nos termos da IT ne 42, expede-se o presente Certificado de Licença, que substitui 
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. 
2.0s dados do presente Certificado de Licença foram fornecidos pelos responsáveis acima, que apresentaram ao Corpo de 
Bombeiros a documentação obrigatória nos termos da IT ng 42. 
3.A alteração de qualquer dado, tais como endereço, área e ocupação, implica na perda da validade do presente Certificado de 
Licença e obriga o proprietário ou responsável pelo uso a renovar a solicitação. 
4.Aos responsáveis compete, antes da ocupação da edificação, dimensionar e instalar as medidas de Segurança contra Incêndio 
nos termos do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo. 
5.0 Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, proceder a verificação das informações e das declarações prestadas pelos 
responsáveis, inclusive por meio de vistorias à edificação e de solicitação de documentos adicionais. 
6.0 Corpo de Bombeiros pode cassar o presente Certificado de Licença, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, 
sempre que constatar situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência 
infracional, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização. 
7.Proibida a utilização de botijão de GLP de 13)(g no interior da edificação. 
NOTAS: 1) O CLCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo 
uso da edificação a responsabilidade de renovar o CLCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, 
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CLCB, independente das responsabilidades civis e criminais. 
Birigui, 15 de Agosto de 2024 
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua 
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros vvww.corpodebombeiros.sp.gov.br , ou 
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 19358/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data, 
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que 
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Inscrição 01-11-081-0021 IdFisico 60649 Situação: Ativo 
Proprietário CNPJ/CPF: 07.***.***/****-57 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Local do Imóvel 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 401 
Bairro/Loteamento 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 20 
BIRIGUI, 26 de Mato de 2025 
Esta Certidão é valida até: 25/06/2025 
Data Geração: 26/05/2025 Data Emissão: 26/05/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 497378 
Número da Certidão: 19358/2025 
Controle: 60649 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 19356/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda 
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e 
apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Cem 21070 Situação: Ativo 
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018 
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 07.***.***/****-57 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Inscrição Estadual/RG *** 
Endereço 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 401 
Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP 
BIRIGUI, 26 de Maio de 2025 
Esta Certidão é valida até: 25/06/2025 
Data Geração: 26/05/2025 Data Emissão: 26/05/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 497376 
Número da Certidão: 19356/2025 
Controle: 21070 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 19355/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda 
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e 
apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
CRC 66184 Crc Original: 66184 Situação: Ativo 
Razão Social/Nome PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018 
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 07.***.***/****-57 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" Crc: 66184 Situação: Ativo 
Inscrição Estadual/RG PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018 
Endereço 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 401 
• Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP 
BIRIGUI, 26 de Maio de 2025 
Esta Certidão é valida até: 25/06/2025 
Data Geração: 26/05/2025 Data Emissão: 26/05/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 497375 
Número da Certidão: 19355/2025 
Controle: 66184 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 

open original →