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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 641/2025 em 26 de maio de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando os inúmeros loteamentos existentes em
nosso município e o desejo de muitos munícipes em adquirir um lote para realizar o
sonho da casa própria;
Considerando que, embora o município possua um
expressivo polo industrial no setor calçadista, os salários da categoria são baixos, o que
leva diversos trabalhadores a adquirirem terrenos em conjunto, com o intuito de,
posteriormente, desmembrá-los e regularizá-los conforme as disposições da Lei n°
3.396, de 21 de junho de 1996;
Considerando que a presente proposta assegura ao cidadão
que adquiriu lote em regime de copropriedade a possibilidade de desdobro, viabilizando
a construção dentro dos parâmetros legais, garantindo o direito constitucional à
propriedade, prevenindo construções irregulares e evitando a evasão de receitas
tributárias do município;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "PRORROGA POR QUARENTA E OITO
MESES A VIGÊNCIA DO ARTIGO 2° DA LEI N° 3.396 DE 21 DE JUNHO DE
1996".
Aguardando o pronunciamento e o apoio desse Nobre
Legislativo, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de elevada
estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAUL :ANI BORINI
Pre a Mu cipal
A Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birlgui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 7 3 / o r ‘, ,)
PRORROGA POR QUARENTA E OITO MESES A
VIGÊNCIA DO ARTIGO 2° DA LEI N° 3.396 DE 21 DE
JUNHO DE 1996.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica prorrogado por 48 (quarenta e oito) meses o
artigo 2° da Lei n 3.396, de 21 de junho de 1996, que "Dispõe sobre desdobro e
fracionamento de lotes ou áreas de terrenos, nos termos em que especifica, e dá outras
providências", aplicando-se suas disposições às situações de fato existentes até a data de
entrada em vigência da presente Lei.
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir 10 de junho de 2025.
óSAMANTA PAUI4&L1ANI BORINI
Pr feíta Mjniicipa1
Prefeitura Municipal de Birigui
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CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
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