Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 642/2025 em 26 de maio de 2025.
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que compete ao Município zelar pela regularização fiscal das entidades com débitos inscritos em dívida ativa, promovendo medidas que estimulem a recuperação de créditos públicos sem prejuízo à arrecadação;
Considerando que o Birigui Pérola Clube é uma associação privada sem fins lucrativos, com finalidade social, esportiva e recreativa, cuja atuação contribui para o bem-estar e a qualidade de vida da população local;
Considerando o interesse público na adoção de mecanismos de negociação e parcelamento especial que permitam a quitação de débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024, respeitando-se a capacidade financeira da entidade
devedora;
Considerando que o parcelamento em condições diferenciadas viabiliza o ingresso de receitas aos cofres municipais de forma contínua, sem necessidade de judicialização, onerando menos a Administração e o contribuinte;
Considerando a proposta apresentada pelo Birigui Pérola
Clube de conceder, como contrapartida social, benefícios aos servidores públicos municipais durante a vigência do parcelamento, por meio de descontos em adesão e mensalidades dos planos de associação;
Considerando que tais benefícios representam vantagem
indireta à Administração Pública, estimulando o bem-estar físico, social e recreativo dos
seus servidores;
Considerando que após tratativas formais com representantes da entidade, chegou-se a um consenso acerca dos termos e condições da negociação;
Considerando, por fim, que compete ao Poder Legislativo
autorizar, mediante lei específica, a concessão de parcelamento com exclusão de encargos legais e em prazos superiores aos previstos na legislação ordinária tributária municipal;
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Submetemos à apreciação desse Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUT"RIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO
BIRIGUI PÉROLA CLUBE, ESTABELECE CONTRAPARTIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAUL
Pref
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
BANI
a Municip
BORINI
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PROJETO DE LEI 7 4 /
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS DO BIRIGUI PÉROLA CLUBE,
ESTABELECE CONTRAPARTIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Município de Birigui autorizado a
celebrar acordo de parcelamento com o Birigui Pérola Clube, associação privada sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 45.383.957/0001-00, relativamente aos débitos
tributários e não tributários consolidados até 31 de dezembro de 2024, nos termos desta
Lei.
PARÁGRAFO UNICO. O parcelamento será realizado
em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais fixas, com:
I. Exclusão de juros e multas moratórias;
II. Manutenção de correção monetária e dos honorários
advocatícios devidos;
III. Atualização anual do saldo devedor pelo índice IPCA
(índice de Preços ao Consumidor Amplo)
ART. 2°. O parcelamento será automaticamente revogado,
com vencimento antecipados das parcelas vincendas, caso o Birigui Pérola Clube
permaneça inadimplente por mais de 6 (seis) nesses consecutivos, tanto quanto às
obrigações do parcelamento quanto ao pagamento dos tributos vincendos.
ART. 3
0
. O Birigui Pérola Clube deverá manter regular o
pagamento dos débitos de IPTU, taxas e consumo de água relativos aos exercícios
posteriores à consolidação do parcelamento autorizado por esta Lei.
ART. 4°. Durante a vigência do parcelamento, o Birigui
Pérola Clube concederá desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores de
adesão e mensalidade do plano individual, a todos os servidores públicos municipais
ativos, mediante comprovação da condição funcional no ato da associação.
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§ 1°. O desconto que trata este artigo será concedido
também para os planos familiares, porém no mesmo valor do desconto fixo para o plano
individual.
§ 2°. O pagamento das mensalidades, serão realizados
diretamente pelo município ao Birigui Pérola Clube, mediante desconto em folha de
pagamento de cada servidor que efetivar a adesão.
§ 3
0
. Em caso de quitação antecipada da totalidade do
débito parcelado, o beneficio previsto no caput cessará automaticamente.
ART. 5°. As condições estabelecidas nesta Lei serão
formalizadas em Termo de Acordo ou Convênio, a ser celebrado entre o Município de
Birigui e o Birigui Pérola Clube, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos.
ART. 6°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PAUL 130RINI
Prefe.
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BIRIGUI PEROLA CLUBE
Tel: (18) 3642-3720 / (18)99823-0715
Rua Mário de Souza Campos, 665 — Centro — CEP:16.200-110 - Birigui-SP
bperolaclube@gmail.com www.perolaclube.com.br
CNPJ/MF 45.383.957/0001-00 Inscrição Estadual: ISENTO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI,
ESTADO DE SÃO PAULO. 5113 / 2025 10/03/202511:22
CAI. 120425
Nome: BIRIGUI PEROLA CLUBE
Assunto: PROVIDENCIAS QUANTO AO PEDIDO
SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADO UM PROJETO
DE LEI PARA A CÂMARA DE VEREADORES A
RESPEITO DO BIRIGUI PÉROLA CLUBE, CONFORME
DOCUMENTAÇÃO ANEXA.
BIRIGUI PÉROLA CLUBE, associação privada inscrita no
CNPJ/MF soba n°45.383.957/0001-00, estabelecida na Rua Mario de Souza Campos, n°
665, Centro, neste Município de Birigui/SP, por seu Diretor Administrativo, Felício Ferreira
da Costa, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 15.295.625 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o n° 031.943.098-70, vem, mui respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
O Birigui Pérola Clube foi fundado no ano de 1957 por
munícipes desta Cidade no intuito de promover, indistintamente e sem fins lucrativos,
esporte, cultura, lazer e entretenimento.
Quando do inicio das atividades a realidade da Cidade de
Birigui era diferente da atual. O terreno onde o clube foi instalado não estava localizado
na área central da cidade, fazendo incidir ínfimo imposto predial. Também havia grande
adesão da sociedade às atividades oferecidas pelo Clube e os bailes promovidos por ele,
gerando recursos suficientes para honrar com todas as obrigações.
Com o passar do tempo, a cidade se expandiu inserindo o
Clube em área privilegiada, o que naturalmente conferiu ao seu terreno maior valor e ônus
tributário. A sociedade biriguiense também expandiu seus interesses para outras novas
atividades que foram surgindo, passando a frequentar outros centros esportivos e
culturais, bem como outros eventos promovidos em outros salões de festa.
As mudanças acima citadas contribuíram para o
esvaziamento dos sócios e insuficiência financeira da associação ante sua magnitude de
área e despesas, gerando inevitável situação de inadimplência perante o Município de
Birigui.
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas, o Birigui Pérola
Clube sempre manteve inalterados sua essência e o exercício do seu múnus social,
estando sempre de portas abertas para todos os munícipes sem qualquer distinção.
Atualmente pendem débitos de IPTU, água e esgoto cujo
montante é de aproximadamente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Estas dividas
ensejaram o ajuizamento de diversas execuções fiscais pelo Município.
Ocorre que não é de interesse do Birigui Pérola Clube manterse inadimplente perante o Município de Birigui, tendo em vista que na sua longa jornada
o clube tornou-se um honroso patrimônio histórico da cidade, além de ser um dos poucos
sobreviventes na região perante as mudanças advindas da evolução da sociedade.
Enquanto entidade sem fins lucrativos e de fomento ao
esporte, lazer, cultura e entretenimento, necessário se faz reconhecer que o Birigui Pérola
Clube tem cumprido seu papel social, se caracterizando como entidade de utilidade
públical, já que auxilia o Poder Público no fomento de atividades sociais de sua
competência, conforme estabelece a Constituição Federal.
Art. 60 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à
ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações,
quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção
prioritária do desporto educacional e, em casos específicos,
para a do desporto de alto rendimento;
A Lei Orgânica do Município de Birigui, Lei n° (Lei n° 1/1990),
também estabelece que o fomento à cultura, ao lazer e ao desporto é incumbência da
Administração Pública.
1 Decreto Lei n°460/1977: Art. 1° São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam
fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração
Central ou a administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública.
Art. 7°. Ao Município de Birigüi compete, sem prejuízo da
competência da União e do Estado, eventualmente observando
normas de cooperação estabelecidas por lei federal:
V proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
ciência;
Art. 194, O Município apoiará e incentivará as práticas
esportivas formais e não formais, com o direito de todos, como
forma de integração social.
Art. 195. As ações e os recursos do poder público municipal
destinados ao setor, darão prioridade:
I — ao esporte educacional, ao esporte comunitário e, na forma da
lei, ao esporte de alto rendimento;
II — ao lazer popular;
III — à construção e manutenção de espaços devidamente
equipados para as práticas esportivas e de lazer;
IV — à promoção, estímulo, orientação e difusão da prática da
Educação Física.
§ 1° O Município apoiará e estimulará as entidades e
associações que se dedicam às práticas esportivas e de lazer.
§ 2° O Município estimulará e apoiará a prática desportiva dirigida
às crianças, aos idosos e aos portadores de deficiências.
Assim, inegável o valor do Birigui Pérola Clube para a Cidade
de Birigui, cabendo ao Poder Público estimular suas atividades e facilitar sua
regularização fiscal.
Além das práticas acima descritas, o Birigui Pérola Clube tem
desenvolvido projetos nos mais diversos setores assistenciais, oferecendo gratuitamente
seus espaços para pessoas carentes beneficiadas por projetos sociais, tais como o
Bombeiro Mirim, Pró-Criança, Casa Abrigo, dentre outros.
O Birigui Pérola Clube também disponibiliza sua infraestrutura
para treinamento esportivo das forças de segurança e para eventos beneficentes em prol
de instituições como a APAE, e pretende, se atendida a presente solicitação, ampliar a
concessão gratuita dos seus espaços para novas iniciativas sociais.
A Lei Federal n° 9.532/1997, que dispõe sobre a isenção do
Imposto de Renda para as entidades, assim estabelece:
Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter
filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis
que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e
os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam,
sem fins lucrativos.
Deste modo, demonstrado o valor do Birigui Pérola Clube para o
município enquanto patrimônio histórico e promotor de valorosos serviços sociais, pelo
presente, pleiteia seja encaminhado à Câmara de Vereadores projeto de lei versando
sobre os seguintes temas:
a) Concessão de parcelamento dos débitos consolidados até
o final do exercício de 2024, por prazo superior a 72 (setenta e duas), deduzidos os juros,
multas e honorários, cujo valor da parcela inicial poderá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por mês, com acréscimo de atualização monetária praticada pelo Município
enquanto viger o parcelamento;
c) Instituição de parceria público-privada consistente na
isenção de cobrança de IPTU a partir do exercício de 2025 em relação ao Birigui Pérola
Clube, mediante cessão das instalações do Clube em favor do Município de Birigui ou de
entidades por ele indicadas para, nos termos do calendário previamente estabelecido,
promover atividades de cunho social.
d) Sem prejuízo, requer seja determinada a suspensão
provisória das execuções fiscais ajuizadas pelo Município em face do Birigui Pérola Clube
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, possibilitando assim o trâmite do pretendido projeto
de lei.
E assim, certo da sensibilidade de Vossa Excelência,
aproveitando o ensejo para externar votos de elevada estima e consideração, pedimos
apreciação e deferimento.
Birigui/SP, 10 de março de 2025.
BIRIGUI PÉROLA CLUBE
Felício Ferreira da Costa
PRESIDENTE
• ESTATUTO SOCIAL BIRIGUI PÉROLA CLUBE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
ARTIGO 1° - o Birigui Perola Clube, fundado em 31 de dezembro de 1957, registrado no oficial de registro
civil de pessoa jurídica da comarca de Birigui, livro 46, em 10 de novembro de 1958, com sede social a
Rua Mario de Souza Campos, 665, é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica distinta
da dos seus associados, doravante designada apenas clube, com foro na cidade de Birigui, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único - o Birigui Perola Clube manterá o clube de campo que se localiza à margem da rodovia
Marechal Rondon, entre os km 507 e 508, com área de 6,5 alqueires.
ARTIGO 2° - o clube, cuja duração é por tempo indeterminado, terá por finalidade:
a) promover festas e reuniões de caráter social, mantendo sua sede social, como ponto de reunião dos
seus associados e respectivas famílias;
b) promover a educação e cultura física, pela prática contínua dos esportes em geral;
c) promover diversões recreativas, artísticas, cívicas e culturais, através de reuniões, debate e publicações.
ARTIGO 3° - a sociedade não tem caráter econômico, pelo que não fará distribuição de bonificações de
qualquer natureza aos seus associados, as rendas auferidas reverterão integralmente em favor do clube.
ARTIGO 4° - o clube não terá preconceito racial, político ou religioso.
CAPÍTULO II - DO FUNDO SOCIAL
ARTIGO 5
0 - o fundo social é representado por títulos patrimoniais nominativos transferíveis "inter-vivos" ou
"causa-mortis" na forma deste estatuto.
Parágrafo único- o valor e quantidade destes títulos serão estabelecidos mediante proposta da diretoria ao
conselho deliberativo, ao qual caberá estipulá-los, bem como reajustá-los.
CAPITULO III - DOS TÍTULOS SOCIAIS
ARTIGO 6° - o título patrimonial será nominativo podendo ser adquirido do próprio clube, quando os houver
disponíveis ou de terceiros.
Parágrafo 1° - a posse de um ou mais títulos por pessoa física ou jurídica, por ato "inter-vivos" ou "causamortis", não confere ao portador a qualidade de associado, a qual é obtida de acordo com as disposições
deste estatuto.
Parágrafo 2° - a transferência do título por "inter-vivos" somente poderá operar-se após a sua completa
integralização.
Parágrafo 3° - o título responde pelo debito contraído pelo seu titular em qualquer seção do clube,
e não poderá ser negociado sem prévia liquidação da dívida.
ARTIGO 7° - a transferência do título far-se-á por tradição, cujo ato será lavrado na secretaria do clube, em
livro próprio, com a presença do transmitente e do adquirente.
Parágrafo 1° - o possuidor de título que desejar transmiti-lo deverá, previamente, comunicar sua intenção ao
clube, por carta contra recibo, informando o preço alcançado e o nome do interessado comprador.
Parágrafo 2° - o clube, pelo prazo de 15 dias e por sua diretoria, poderá exercer o direito de anuências e de
transferência na aquisição do título, salvo se a transmissão for a descendente ou a ascendente.
ARTIGO 8° - a transmissão do título patrimonial por ato "inter-vivos" estão sujeitas ao pagamento de uma
taxa a favor do clube correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor à época da transferência, não
podendo ser inferior ao valor atribuído pelo clube, através do conselho deliberativo.
Parágrafo único - nas transmissões entre parentes de primeiro grau, por ato 'inter-vivos" não haverá cobrança
de taxa.
ARTIGO 9°. os títulos adquiridos pelo clube serão escriturados como lastro do fundo de variação patrimonial.
ARTIGO 100 - serão excluídos do quadro social os associados que alienarem a qualquer título, a
totalidade de seus títulos patrimoniais.
ARTIGO 11° - depois de integralizado o seu valor, o associado receberá do clube, o título assinado pelo
presidente, secretário e tesoureiro.
CAPITULO IV - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 12° - o patrimônio social se constitui dos bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos
em doação e demais haveres ou bens que o clube possua ou venha a possuir.
Parágrafo 1° - o tombamento dos bens patrimoniais será feito obrigatoriamente de dois em dois anos, e
lançado em livro próprio.
Parágrafo 2°. fica expressamente proibida a cessão por empréstimo, sob qualquer condição, de bens móveis
patrimoniais.
ARTIGO 13° - as rendas do clube destinam-se exclusiva e integralmente à realização dos fins estatutários.
Parágrafo único - constituem rendas do clube as mensalidades, alugueres, contribuições
espontâneas, subvenções, convênios, venda de títulos, realizações de eventos sociais, culturais,
esportivos e outro tipo qualquer.
CAPITULO V - DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS
ARTIGO 14° - as categorias de associados dividam-se em:
a) fundador;
b) patrimonial;
c) transitório;
d) contribuinte;
e) benemérito;
f) atleta;
g) família compulsório;
h) contribuinte;
i) associado familiar;
j) associado individual.
Parágrafo 1° - são considerados associados fundadores aqueles que compareceram na assembleia que
constituiu o clube.
Parágrafo 2° - são considerados associados patrimoniais aqueles possuidores de título patrimonial e os
que vierem a adquiri-los.
Parágrafo 3° - são considerados associados transitórios aqueles que, sendo portadores de título
patrimonial, residem, comprovadamente, em outras cidades, com distância mínima de 50 quilômetros da
sede social do clube, desta categoria será exigido o pagamento de 02 (duas) mensalidades anuais
estabelecidas ao associado família ou individual.
Parágrafo 4° - são considerados associados contribuintes aqueles que não possuindo título
patrimonial desejam ingressar nesta categoria mediante proposta formulada a diretoria.
Parágrafo 5° - são considerados associados beneméritos aqueles que tenham prestado relevantes serviços
ao clube ou tenham feito doações expressivas, reconhecidas e aprovadas pelo conselho
deliberativo estando isento de qualquer contribuição.
Parágrafo 6° - são considerados associados atletas, aqueles que possuírem condições técnicas
comprovadas, para representar o clube nas competições esportivas, sendo autorizados pela diretoria por
prazo determinádo;
Parágrafo 7° - são considerados associados família - compulsório aqueles possuidores de título
patrimonial a mais de 20 (vinte) anos, cujos dependentes, exceto cônjuge, foram excluídos de sua
responsabilidade junto ao clube, que gozarão de um desconto de 30% sobre o valor da mensalidade atribuída
à categoria;
Parágrafo 8° - os associados que pertenciam as seguintes categorias: representativos, honorários e
provisório, passam a ser considerados associados contribuintes.
Parágrafo 9° - associado familiar é aquele que obteve para si e seus dependentes o direito de
usufruir das vantagens sociais, são seus dependentes:
1. Cônjuge comprovado o seu estado de casado através da certidão de casamento se vivem em união estável
através de declaração assinada por eles, os conviventes, e mais duas testemunhas que pertencem ao quadro
social do clube;
II - Companheira (o) assim considerada a pessoa com que o associado vivo sob o estado de casado há mais
de 02 (dois) anos, situação está deverá estar devidamente comprovada a critério da diretoria;
III - filho, enteado, tutelado e curatelado, enquanto solteiro;
IV - Pai, mãe, sogro ou sogra, desde que vivam sob real dependência econômica do titular e sob o mesmo
teto e com idade acima de 55 anos.
Parágrafo 10°- associado individual é aquele que obteve somente para si, o direito de usufruir das vantagens
sociais.
Parágrafo 11° - os associados independentes de sua categoria, não respondem nem mesmo
solidariamente pelas obrigações sociais contraídas em nome do clube.
ARTIGO 15° - todos os associados estão sujeitos ao pagamento de mensalidade, exceto os
beneméritos e os atletas, ficando ainda a critério da diretoria a opinião em casos especiais.
ARTIGO 16° - em casos excepcionais, a critério da diretoria, outras pessoas que comprovadamente
vivam às expensas do associado, não compreendidas na classe familiar, poderão ser incluídas como tal,
mediante pedido por escrito do interessado, desde que, satisfeita as exigências estatutárias e regimentais.
ARTIGO 17° - os filhos de associados patrimoniais que contraírem matrimônio poderão ser admitidos como
associados contribuintes;
Parágrafo 1° - os dependentes enquadrados no presente artigo poderão adquirir título patrimonial com
redução de 70% (setenta por cento) mediante requerimento formulado à diretoria.
Parágrafo 2° - os títulos assim adquiridos serão intransferíveis até o prazo de 03 (três) anos da data de sua
aquisição.
ARTIGO 18° - aos filhos de sócio fundador, bem como daquele sócio que fazia parte do clube em
31 de dezembro de 1963, e que continua a integrar o quadro social em qualquer de suas categorias,
ao atingir 21 (vinte e um) anos, ou de ambos os sexos, que contraírem matrimônio;
Parágrafo 1° - os dependentes enquadrados no presente artigo, deverão formular requerimento
para a diretoria solicitando tais direitos.
Parágrafo 2° - os filhos de associado fundador transmitirão ao seu cônjuge os direitos adquiridos e descritos
no caput deste artigo.
ARTIGO 19°- no caso de falecimento de associado familiar, ao cônjuge sobrevivente ficarão subrogados os direitos e obrigações do falecido mediante prova de sua qualidade e comunicação que deverá
ser encaminhada à secretaria do clube.
ARTIGO 20°. se o título do associado falecido couber a outro herdeiro, que não à viúva, este poderá pleitear
a sua admissão no clube mediante comprovante desta aquisição sucessória, de acordo com as normas
estatuárias.
CAPÍTULO VI - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
ARTIGO 21° - a admissão se fará de acordo com as condições previstas neste estatuto, devendo ainda o
candidato:
a) ser possuidor de título patrimonial, com exceção dos associados contribuintes, que deverão pagar uma
taxa de adesão no valor fixado pela diretoria, ressalvados outros casos expressos neste estatuto;
b) ser apresentado por três associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos e obrigações
estatutárias;
c) obter parecer favorável da comissão de sindicância, ratificada pela diretoria;
d) anexar à proposta as fotografias necessárias;
e) apresentar documento de identidade, comprovante de inscrição do cadastro de pessoas físicas da receita
federal do brasil, comprovante de endereço e ainda comprovante do seu atual estado civil;
f) ser maior de 18 (dezoito) anos, se solteiro, salvo para categoria de associado contribuinte-atleta.
Parágrafo 1° - a proposta será afixada na sede do clube, podendo qualquer associado, em pleno gozo de seus
direitos estatuários, oferecer razões comprovadamente justificáveis para a impugnação da proposta de
admissão.
Parágrafo 2° - são isentos da aquisição de títulos patrimoniais os:
a) associados contribuintes;
b) associados beneméritos e
c) associados atletas.
Parágrafo 3° - poderão também participar da categoria de associados contribuintes individuais, os
relativamente capazes, aqueles maiores de 18 anos e menores de 18 anos, desde que devidamente assistidos
por seus pais ou responsáveis.
Parágrafo 4° - a demissão dar-se à a pedido do associado, mediante carta dirigida ao diretor-presidente, não
podendo ser negada permanecendo, o associado, responsável por todas as obrigações financeiras assumidas
até a data da demissão.
ARTIGO 22° - rejeitada a proposta, esta não poderá ser renovada antes de decorrido o prazo de 1
(um) ano, e sem que seja comprovadamente justificada a alegação de defesa que será apreciada
pela diretoria que poderá ratificar a decisão primitiva arquivando o processo ou considerar as
alegações e aceitar o proponente no quadro de associados.
Parágrafo 1°- aos proponentes é facultado sempre recurso ao conselho deliberativo, dentro do prazo de 30
(trinta) dias a partir da comunicação da recusa da admissão pela diretoria.
Parágrafo 2° - o fundamento da rejeição da proposta deverá ser comunicado aos interessados a fim de
garantir-lhe o direito de defesa.
CAPITULO VII - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 23°- são direitos dos associados:
a) comparecer às assembleias gerais;
b) frequentar as dependências do clube e tomar parte nas reuniões sociais e esportivos salvo quando
determinada dependência esteja ocupada por decisão da diretoria;
c) votar e ser votado, na forma deste estatuto;
d) transmitir o título, quando este for da categoria patrimonial, na forma deste estatuto;
e) convidar pessoas de suas relações, não residentes na cidade, para visitarem as dependências
do clube, requisitando autorização na secretaria resguardando o regulamento interno e as orientações dos
órgãos administrativos;
f) recorrer ao conselho deliberativo, sem efeito suspensivo, das penalidades impostas pela diretoria;
g) representar ao conselho deliberativo contra ato ou omissão da diretoria ou dos diretores;
h) propor a admissão de novos associados;
i) pleitear a convocação da assembleia geral extraordinária através de requerimento encaminhado ao
conselho deliberativo pôr no mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações com o
clube;
j) requerer junto a secretaria do clube seu pedido de desligamento do quadro social, sob a condição da
aprovação da diretoria, observando que na data da requisição deve o titular estar em dia com suas obrigações
estatutárias.
Parágrafo 10 - somente gozarão dos direitos previstos nas letras "a, c, d, g, h, i" os associados
possuidores de títulos patrimoniais, ressalvados os associados enquadrados no artigo 18°.
Parágrafo 2° - os associados que estiverem pagando o título patrimonial em condições especiais concedido
pela diretoria, e que verem a requerer sua transferência para a categoria de associado contribuinte, não farão
jus a nenhum tipo de restituição do valor pago até a data de sua solicitação.
CAPITULO VIII - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 24° - são deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e resoluções da diretoria e do conselho
deliberativo;
b) saldar com pontualidade suas mensalidades, que terão seus vencimentos sempre até o dia 10 (dez) de
cada mês, prestações de títulos adquiridos e quaisquer taxas estipulada neste estatuto e ou no
regulamento interno devidamente aprovadas pela assembleia geral, bem como os débitos contraídos com
o clube em cessões próprias, ou naquelas cuja exploração tenha sido concedida a terceiros, devendo o
pagamento ser feitos nos seus respectivos vencimentos, podendo haver alteração de data a critério da
diretoria;
c) a cobrança das mensalidades será através de boletos bancários que poderão ser quitados em instituições
financeiras, casas lotéricas, prestadoras de serviços bancários ou ainda na própria secretaria do clube no
horário de expediente afixado na própria secretaria;
d) apresentar, quando solicitado, a carteira social e o comprovante de pagamento da mensalidade ou de
qualquer outro débito existente em nome do associado;
e) zelar pela conservação do patrimônio social, indenizando o clube pelos danos causados por si, seus
dependentes ou seus convidados, dolosa ou culposamente;
f) comunicar obrigatoriamente a secretaria do clube a alteração de domicilio e de estado civil, seja do
titular ou de seus dependentes, sob pena de suspenso até apresentação e regularização;
g) manter irrepreensível conduta ética e moral nas dependências do clube;
h) abster-se, nas dependências do clube, de quaisquer manifestações de caráter religioso, político ou de
classe;
i) respeitar os diretores, conselheiros e associados do clube, tem como tratar com reta educação
e urbanidade os colaboradores;
j) levar ao conhecimento da diretoria qualquer falta ou irregularidade verificada nas dependências do clube,
bem como informar sobre inconveniência da aceitação de novo associado;
k) acatar as determinações da diretoria e dos órgãos administrativos que serão sempre comunicadas a todos
os associados através de um quadro de avisos e comunicados;
I) os associados referidos no artigo 14° letra "d", quando desligado do quadro social, só poderão
reingressar ao quadro decorridos 02 (dois) anos da efetiva data da aprovação do seu desligamento;
Parágrafo único - aos associados que não cumprirem os deveres estabelecidos na alínea "b", deste artigo,
será aplicada a multa de 2% sobre o valor em débito, após o seu vencimento, no prazo de 30 (trinta)
dias, e nos meses subsequentes, corrigido monetariamente de acordo os índices oficiais vigentes.
CAPITULO IX. DAS PENALIDADES
ARTIGO 25° - os associados, sem distinção de categoria, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) eliminação.
Parágrafo 1° - as penalidades serão impostas pela diretoria, cabendo recurso ao conselho deliberativo.
Parágrafo 2° - a reincidência agravará a penalidade.
ARTIGO 26° - a advertência será aplicada aos associados para as faltas disciplinares.
Parágrafo único - a advertência poderá ser feita verbalmente ou por escrito por qualquer diretor, devidamente
investido, a qualquer momento e em quaisquer dependências do clube, devendo o fato ser levado ao
conhecimento do presidente que emitirá comunicação interna e anotação na ficha do associado.
ARTIGO 27° - a aplicação das penas de suspensão e eliminação será comunicada por carta contra recibo e
por edital afixado na sede social pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1° - a suspensão será aplicada nos seguintes casos:
a) aos associados reincidentes em faltas disciplinares;
b) aos associados que infringirem disposições estatutárias, regulamentos, regimento interno, resoluções e
portarias;
c) aos associados que procederem incorretamente nas dependências do clube ou em reuniões de qualquer
natureza;
d) aos associados que desacatarem as decisões da diretoria ou desrespeitarem os diretores e colaboradores
do clube, quando o exercício de suas funções, desacato ou desrespeito que deverá ser presenciado por no
mínimo duas testemunhas a fim de evitar o abuso de autoridade;
e) aos associados que derem publicidade às questões do clube, consideradas confidenciais;
f) atraso ou falta de pagamento das obrigações assumidas ou devidas ao clube, no caso de atraso das
contribuições esta deverá ser de no mínimo três meses;
g) propor associado sem conhecimento pessoal de sua índole;
h) usar de palavras de baixo calão nas dependências do clube;
i) o associado que, ingerindo de forma imoderada o consumo de álcool, não se comportar como um
homem médio se comportaria no meio social;
j) o associado que depredar ou danificar qualquer uma das dependências do clube, ou ainda, aquele que não
fizer uso moderado do que lhe é oferecido a fim de gozar de forma social.
Parágrafo 2° - a suspensão poderá ser aplicada pera execução imediata, naqueles casos em que o
diretor, com justa causa, julgar tal tipo de aplicação, sendo em seguida submetida à apreciação
da diretoria, para homologação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 3° - a suspensão não poderá ser aplicada no tempo superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo 4 ° - a suspensão não isenta o associado do pagamento das mensalidades e de outras obrigações
sociais, porém impede-o dá pratica e uso de rodos os seus direitos sociais, ressalvando a previsto na alínea
f do artigo 23°.
ARTIGO 28° - a eliminação será aplicada nos seguintes casos:
a) aos associados que reincidirem nas letras do artigo anterior;
b) aos associados que forem condenados judicialmente por sentença definitiva, por crime contra os
costumes, a honra e a património;
c) aos associados que desviarem qualquer tipo de receitas, móveis ou bens pertencentes ao patrimônio do
clube, especialmente quando em cargo de confiança, colaborador ou qualquer outra função exercida naquele
momento em beneficio do clube;
d) aos associados que praticarem atos atentatórios a moral e aos bons costumes, ou causar danos ao
patrimônio, ficando, neste caso, obrigado a indenizar a clube pelos prejuízos causados, independentemente
de sua eliminação;
e) aos associados que atrasarem por 6 (seis) meses consecutivos a pagamento de suas mensalidades ou
taxas, se deixarem de saldas a seu débito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificado
para o fazer;
f) aos associados que atrasarem por 12 meses consecutivos as suas mensalidades e por já estarem
eliminados do quadro social, perderão o direito de seu título patrimonial, aplicando-se a letra anterior às
demais categorias de associados.
Parágrafo único - a eliminação do quadro social será aplicada pela diretoria, fazendo-se imediata
comunicação escrita ao sócio incurso no presente mediante carta registrada.
ARTIGO 29° - as penalidades são pessoais, mas atingirão os dependentes se aplicada ao seu titular, quando
for a eliminação, salvo se estes assumirem as obrigações sociais.
Parágrafo único - os dependentes são equiparados aos associados para os fins previstos no capítulo IX.
ARTIGO 30° - os associados eliminados somente poderão voltar a pertencer ao quadro social, em condições
excepcionais, a critério da diretoria, após decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano da data da efetiva
eliminação.
Parágrafo único - os associados eliminados por falta de pagamento de mensalidades ou qualquer outra
forma de obrigação remuneratória ao clube, somente poderão ser readmitidos, a critério da diretoria,
mediante a pagamento antecipado e à vista de uma anuidade atualizada, ter total liquidação dos débitos
remanescentes e das mensalidades acumuladas até a data da sua readmissão, a transferência do titulo
patrimonial a terceiro, momentos poderão ser efetivada mediante a pagamento total dos débitos existentes
incidindo ainda uma taxa de transferência de 10% sobre o valor atual do titulo.
ARTIGO 31° - aos associados eliminados caberá recurso junta ao conselho deliberativo, dentro do prazo
improrrogável de 1 5 (quinze) dias, contados da data do recebimento do aviso.
ARTIGO 32° - o recurso será encaminhado ao presidente do conselho deliberativo, com vistas do
presidente da diretoria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, observadas as
disposições estatutárias.
Parágrafo 1° não sendo encaminhado pelo presidente, no prazo previsto, a secretário fará a
remessa, decorrido 24 (vinte quatros) horas.
Parágrafo 2° - o presidente do conselho deliberativo, de posse do recurso, convocará os demais
membros por edital, dentro de 8 (oito) dias, para conhecer e deliberar sob o assunto.
Parágrafo 3
0 - na reunião de julgamento do recurso do associado eliminado, convocada
especialmente para estes fins, o interessado será informado por escrito quando e a que horas dar-se-á a
referida reunião, o presidente do conselho deliberativo dará a palavra ao recorrente ou a quem este indicar
como seu defensor, para sustentação oral, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
CAPÍTULO X - DOS ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 33° - são órgãos de administração do clube:
a) assembleia geral;
b) conselho deliberativo;
c) diretoria;
d) conselho fiscal;
e) comissão de sindicância.
TÍTULO l - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 340 - a assembleia geral, órgão soberano e representativo da vontade social constituir-se-á de
associados possuidores de títulos patrimoniais e dos associados enquadrados pelo artigo 18°, devidamente
capazes, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 350 - compete a assembleia geral:
a) eleger os membros do conselho deliberativo;
b) deliberar sobre a dissolução do clube;
c) decidir sobre assuntos não previstos nos estatutos ou em leis;
d) reformar no todo ou em parte os estatutos;
e) destituir administradores;
f) alienar ou onerar bens imóveis que incorporem o patrimônio do clube.
ARTIGO 36° - a assembleia geral reunir-se-á -
a) ordinariamente de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de novembro, para a eleição
do conselho deliberativo;
b) extraordinariamente para os demais casos previstos nestes estatutos.
Parágrafo 1° as reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante comunicação pessoal escrita a
seus membros, edital afixado na sede social ou ainda por mensagem eletrônica (e-mail) de cada um dos
membros e ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo 2° - o edital de convocação, além da ordem do dia, sobre o qual deliberará a assembleia, mencionará
dia, hora e local da reunião.
ARTIGO 370 - a assembleia geral será convocada e instalada pelo presidente do conselho deliberativo, ou na
sua ausência por aquele que ele determinar, por solicitação:
a) da diretoria;
b) da maioria absoluta dos membros do conselho deliberativo;
c) por 1/5 (um quinto) no mínimo de associados possuidores de títulos patrimoniais.
Parágrafo 1°- o presidente do conselho deliberativo terá o prazo de 5 (cinco) dias para atender a convocação,
a contar da data do recebimento da solicitação.
Parágrafo 2° - findo esse prazo, será convocada por qualquer membro do conselho deliberativo, e na omissão
deste, pelos asscciados na hipótese da letra "c" deste artigo.
ARTIGO 38° - instala-se a assembleia geral em 1 a (primeira) convocação com a presença da maioria absoluta
de associados com direito a voto; em 2 ° (segunda) convocação, uma hora após, com qualquer número de
associados presentes.
Parágrafo único - quando tiver por objeto deliberar sobre o item "d, e, f" do artigo 35°, será
indispensável, em 1 a (primeira) convocação, a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
associados com direito a voto, e em 2 ° (segunda) convocação, uma hora após, com qualquer número de
associados presentes.
ARTIGO 39°- as assembleias gerais serão sempre presididas pelo presidente do conselho deliberativo ou, na
ausência deste, pelo presidente da diretoria, ou seu substituto legal, que convidará dois secretários como
seus auxiliares.
Parágrafo 1° - todos os associados com direito a voto impreterivelmente assinarão a lista de presença.
Parágrafo 2° - os assuntos tratados em reunião da assembleia geral serão expostos em ata, imprimida e
arquivada em pasta competente e ou arquivo virtual e assinada por aquele que presidiu, seus auxiliares e
facultativamente por aqueles que se fizeram presentes, mas indispensável a condição no parágrafo primeiro
deste artigo e ou juntar lista de presença.
ARTIGO 40°- as decisões da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos associados
presentes.
Parágrafo 1° - o voto minerva será de responsabilidade do presidente da assembleia geral.
Parágrafo 2° - o voto é unipessoal, não podendo o associado dispor de mais de um sufrágio, qualquer que seja
o número de títulos patrimoniais que possua.
Parágrafo 3° - não será admitido em qualquer hipótese o voto por procuração.
ARTIGO 41° - a assembleia geral, qualquer que seja a sua natureza, só poderá deliberar sobre a matéria
inscrita na ordem do dia, a qual deverá ser claramente expressa no respectivo edital de convocação.
ARTIGO 42° - a assembleia geral de eleição de membros efetivos e suplentes do conselho deliberativo será
presidida pelo atual presidente da diretoria, ou seu substituto legal, que nomeará dois
escrutinadores, como auxiliares na votação e apuração, obedecendo ao disposto no artigo 400 e seus
parágrafos.
Parágrafo 1° - o voto será secreto.
Parágrafo 2° - terminada a votação, far-se-á apuração, e o presidente proclamará o resultado e dará posse
aos eleitos que obtiverem o maior número de votos.
Parágrafo 3° - no caso de empate será considerado eleito o associado mais antigo, no quadro de registro
social, permanecendo o empate, será eleito o associado mais idoso.
Parágrafo 4° - em seguida, o presidente mandará consignar em ata o resultado do pleito, expedindo a
comunicação dos eleitos e afixando no quadro de avisos do clube a fim de dar a publicidade necessária a
quem passa interessar.
TÍTULO - DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 43° - o conselho deliberativo é o órgão através do qual se manifestam, coletivamente os associados
sobre assuntos do interesse do clube, com exceção daqueles da competência da assembleia geral.
ARTIGO 44°- o conselho deliberativo será composto por 05 (cinco) membros titulares, eleitos pela assembleia
geral, portadores de título patrimonial, e dos associados enquadrados pelo artigo 18°, e que tenha pelo menos
6 (seis) meses de atividade social.
Parágrafo 1° - os mandatos serão de 4 (quatro) anos.
Parágrafo 2° - juntamente com os membros do conselho deliberativo serão eleitos pela assembleia geral, 02
(dois) suplentes, todos portadores de títulos patrimoniais ou aqueles enquadrados no artigo 18° do presente
estatuto.
ARTIGO 45° - a eleição dos membros do conselho deliberativo e seus suplentes processar-se-á por votação
nominal, com escrutínio secreto.
ARTIGO 46° - os membros do conselho deliberativo serão proclamados eleitos e considerados empossados,
após a eleição mediante assinatura na ata da assembleia que os eleger.
Parágrafo 1° - será considerado inelegível o conselheiro que perder o mandato por data de frequência.
Parágrafo 2° - perderá o cargo, o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas.
Parágrafo 3°- as vagas verificadas no conselho deliberativo certo preenchidas pelos suplentes.
ARTIGO 47° - o conselho deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) no mês de abril de cada ano, para deliberar e aprovar o relatório da diretoria, o balanço anual do clube, e
a demonstração das contas de receitas e despesas, que lhes serão apresentadas com o parecer do
conselho fiscal, e para apreciar a proposta orçamentária do exercício do ano em curso;
b) na segunda quinzena do mês de novembro, bienalmente, por convocação do presidente do conselho
deliberativo, por edital afixado e notificação dos membros, para eleger o presidente da diretoria
administrativa;
c) na segunda quinzena do mês de novembro, quadrienalmente, por convocação do presidente do conselho
deliberativo, para elegerem o presidente, vice-presidente, secretários do conselho deliberativo;
membros do conselho fiscal e comissão de sindicância.
II - Extraordinariamente, por convocação:
a) do seu presidente;
b) do presidente da diretoria;
c) de 1/3 (um terço) dos seus membros.
ARTIGO 48° - as reuniões do conselho deliberativo serão convocadas mediante comunicação pessoal escrita
a seus membros, edital afixado na sede social ou ainda por mensagem eletrônica (e-mail) de cada um dos
membros e ou outros meios de comunicação com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo único - na comunicação constarão obrigatoriamente os assuntos da ordem do dia, data,
hora e local da reunião, bem como aviso de que a segunda convocação se realizará uma hora após a primeira
convocação com qualquer número de conselheiros presentes.
ARTIGO 49° - o conselho deliberativo funcionará em primeira convocação com pelo menos 2/3 (dois terços)
dos seus membros e em segunda convocação, após 01 (uma) hora, com o número de conselheiros presentes
Parágrafo 1° - a presença dos conselheiros será comprovada pela assinatura em lista presença.
Parágrafo 2°. os assuntos tratados em reuniões do conselho deliberativo serão expostos em ata, ao final será
assinada por quem de direito e, conselheiros presentes e ou juntar lista de presença, arquivada
em pasta competente e ou arquivo digital.
ARTIGO 50° - as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos conselheiros presentes,
servindo em caso de empate, o voto do presidente como de qualidade.
Parágrafo 1° - na ata deverá constar o voto vencido, desde que o conselheiro que o emitiu solicitar
sua transcrição.
Parágrafo 2° - o presidente da diretoria, se solicitado, poderá intervir na discussão com direito a
voto, ou designar um diretor para discutir a matéria em exame.
ARTIGO 51° - compete ao conselho deliberativo:
a) eleger o presidente da diretoria administrativa;
b) eleger seu presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário;
c) eleger membros do conselho fiscal;
d) eleger comissão de sindicância;
e) propor a reforma do estatuto;
f) deliberar sobre casos omissos neste estatuto;
g) julgar e decidir em grau de recursos dos atos da diretoria;
h) aplicar penalidade ou proceder à destituição, dos diretores, quando incidirem em feitas no desempenho
de suas funções, mediante o voto de pelo menos 2/3 de seus membros;
1) fixar os preços e condições de pagamentos de títulos patrimoniais do clube, bem como das taxas e
mensalidades mediante proposta da diretoria;
j) autorizar a diretoria a contrair empréstimos;
k) conceder títulos de sócios beneméritos;
I) convocar o conselho fiscal ou aplicar-lhe penalidade pelo não cumprimento do artigo 700 (setenta);
m) aprovar e opinar sob regulamentos internos do clube proposto pela diretoria;
n) propor assembleia geral extraordinária a dissolução da sociedade;
o) reunir-se ordinariamente ao mês de abril, para tomar as contas da diretoria e extraordinariamente, sempre
que for necessário;
p) ratificar ou não a constituição da diretoria;
q) empossar ao presidente da diretoria, conselho fiscal e comissão de sindicância e reuniões convocadas
para esse fim.
ARTIGO 52°- o mandato do presidente, vice-presidente, e secretários, do conselho deliberativo terá a duração
de 4 (quatro) anos permitindo reeleições.
Parágrafo único - as reuniões serão presididas pelo presidente do conselho deliberativo, e em sua ausência,
pelo vice-presidente, primeiro secretário, ou segundo secretário, pela ordem.
TÍTULO III - DA DIRETORIA
ARTIGO 530
- o clube será administrado por uma diretoria composta de:
1 - Presidente;
2 - Vice-presidente-Presidente;
3 - 1° (primeiro) secretário;
4 - 2° (segundo) secretário;
5 - 1° (primeiro) tesoureiro;
6 - 2° (segundo) tesoureiro;
7. Diretor esportivo;
8- Diretor social;
9 - Diretor administrativo;
10 - Diretor de obras;
11 - 3 (três) diretores vogais.
Parágrafo 1° - o presidente será eleito pelo conselho deliberativo.
Parágrafo 2° - somente poderão ser designados para a diretoria nos cargos presidente, vice-presidente e
tesoureiro os associados possuidores de títulos patrimoniais, bem como aqueles associados enquadrados
pelo artigo 18°, podendo os demais cargos ocupados por associados contribuintes, com mais de dois anos de
contribuição.
ARTIGO 54° - o mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição do presidente por mais
mandatos com a anuência do conselho deliberativo.
Parágrafo 1° - a posse da diretoria administrativa será no primeiro dia útil do ano subsequente a eleição.
Parágrafo 2° - os membros da diretoria poderão ser do conselho deliberativo ou não, deixando de pertencer
ao conselho enquanto durar seu mandato e substituído pelo suplente.
ARTIGO 55° - qualquer membro da diretoria poderá licenciar-se de seu cargo, mediante exposição de motivos,
até o prazo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 56° - na hipótese de vaga em caráter definitivo de cargo de presidente da diretoria, o conselho
deliberativo eleger seu substituto pelo tempo faltante para complemento do mandato.
Parágrafo único - na ausência provisória de qualquer diretor, assumirá o cargo correspondente, o vogal
designado.
ARTIGO 570. a diretoria reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente, sempre
que necessário, mediante convocação do presidente em exercício, sem a presença mínima da metade de
seus membros.
Parágrafo 1° - as deliberações serão tomadas pela maioria dos diretores presentes.
Parágrafo 2° - as atas das reuniões serão redigidas, imprimidas e arquivadas em pasta competente e ou
arquivadas por 'meio virtual, assinadas pelos diretores presentes e ou juntada de lista de presença, nelas
deverão constar o voto vencido, se o diretor que o emitiu, assim o desejar.
ARTIGO 58° - compete a diretoria, além da administração do clube:
a) exercer e fazer observar os estatutos, os regimentos internos, as deliberações da assembleia geral e do
conselho deliberativo;
b) sugerir ao conselho deliberativo as taxas e mensalidades, a que os associados estão obrigados, na
forma do estatuto, estabelecendo as quotas e os prazos dos respectivos pagamentos;
c) encaminhar ao conselho deliberativo até o dia 30 (trinta) de janeiro de cada ano, a proposta
orçamentária referente ao exercício;
d) organizar e submeter ao conselho deliberativo, juntamente com o parecer do conselho fiscal as contas,
balanços e demais documentos referentes as receitas e despesas do exercício findo, afixando-os
em lugar visível, para conhecimento dos associados;
e) disciplinar a frequência às sedes sociais, aos departamentos e uso das instalações e dependências do
clube, fundamentando os regulamentos que baixar nas disposições estatutárias;
f) aprovar as propostas de novos associados e após parecer favorável comissão da sindicância determinar a
inscrição do candidato no quadro social;
g) autorizar a transmissão de títulos patrimoniais, respeitados os direitos da anuência e preferência;
h) propor à assembleia geral modificações ou reforma do estatuto;
i) designar comissões especiais, especificando suas atribuições;
j) nomear, contratar e demitir colaboradores, determinando-lhe as funções e fixando-lhes os salários;
k) remeter ao conselho deliberativo, sempre que conveniente, relatórios, memoriais, representações e
pareceres;
I) comunicar ao conselho deliberativo as substituições que já fizerem na sua composição e a nomeação
de comissões;
m) convocar reuniões do conselho deliberativo, em casos excepcionais;
n) fazer licitações para venda de bens dispensáveis aos objetivos do clube.
ARTIGO 590 - os membros da diretoria não respondem nem mesmo solidariamente pelas obrigações
sociais contraídas em nome ao clube.
ARTIGO 600 - compete ao presidente da diretoria:
a) escolher os demais membros para compor a diretoria e preencher eventuais vagas,
comunicando ao conselho deliberativo;
b) representar o clube, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
c) convocar e presidir as reuniões da diretoria, as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
d) abrir, nomear, rubricar e encerrar os livros de registros e contas do clube;
e) assinar conjuntamente com o tesoureiro, os cheques, as obrigações, títulos patrimoniais e os
documentos de responsabilidade, exceto os recibos e mensalidades;
f) outorgar poderes por instrumentos públicos, exclusivamente e especifico, quando necessário a
advogado para a defesa dos interesses do clube, depois de autorizado pela diretoria;
g) assinar, conjuntamente com o secretário, diplomas conferidos aos associados;
h) assessorar as reuniões do conselho deliberativo, quando par isto for convocado.
ARTIGO 61" - compete ao vice-presidente:
a) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) auxiliar o presidente sempre que for solicitado.
ARTIGO 62° - compete ao 1° (primeiro) secretário:
a) encarregar-se da correspondência do clube, assinando-a com o presidente, quando for o caso;
b) lavrar as atas das reuniões da diretoria;
c) ter ao seu cargo e cuidado o arquivo do clube, provendo a secretaria do material necessário ao
regular funcionamento;
d) substituir o vice-presidente.
ARTIGO 62° A - compete ao 2° (segundo) secretário:
a) substituir o 1° (primeiro) secretário nas suas faltas ou impedimentos;
b) auxiliar o 1 0 (primeiro) secretário sempre que for solicitado.
ARTIGO 63° - compete ao 1° (primeiro) tesoureiro:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, títulos e dinheiro pertencentes ao clube;
b) assinar recibos, e, em conjunto com o presidente, cheque e demais obrigações do clube, bem
como efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente da diretoria;
c) providenciar arrecadação geral da receita do clube, fiscalizando a sua aplicação;
d) fazer relatórios da situação econômico-financeira do clube, apresentando-os em reuniões da
diretoria;
e) manter em conta corrente numa instituição financeira, de preferência estatal, todos os
rendimentos do clube.
ARTIGO 63° A - compete ao 2° (segundo) tesoureiro:
a) substituir o 1° (primeiro) tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
b) auxiliar o 10 (primeiro) tesoureiro sempre que for solicitado.
Parágrafo único - o tesoureiro não poderá deixar o cargo sem prévia de contas ao seu substituto;
se não o fizer, seu sucessor procederá ao arrolamento dos valores existentes na tesouraria,
lavrando-se termo em 3 (três) vias, das quais, a primeira ficará no arquivo da diretoria.
ARTIGO 64 ° - compete ao diretor esportivo:
a) dirigir e orientar a prática desportiva do clube;
b) supervisionar e organizar programas de competições e festas desportivas;
c) propor técnicos a aprovação da diretoria;
d) apresentar à diretoria relatório das atividades desportivas;
e) representar o clube junto as entidades esportivas oficiais, na ausência do presidente, ou por
delegação deste;
f) assinar com o presidente as correspondências do clube, de natureza estritamente esportiva;
g) designar pessoa ou comissões que auxiliam na difusão e fiscalização da prática de esportes,
nas diversas seções esportivas.
ARTIGO 65° - compete ao diretor social:
a) organizar a dirigir as festas sociais do clube;
b) promover atividades cívico-culturais, mediante proposta à diretoria;
c) apresentar a diretoria, relatório das atividades sociais do clube;
d) designar associados para composição de comissões de atividades sociais ou culturais.
ARTIGO 66° - compete ao diretor administrativo:
a) organizar e dirigir o almoxarifado do clube;
b) levantar e manter atualizado em livro próprio o cadastro de todos os bens que compõem o
patrimônio do clube;
c) zelar pela conservação dos bens do clube e pelo uso de suas dependências;
d) efetuar, sob a supervisão do presidente do clube, as compras mediante tomada de preços;
e) superintender e fiscalizar os serviços concedidos ou arrendados na sede social;
f) dirigir o quadro geral de colaboradores do clube bem como supervisionar horários, escala de
serviços e salários.
ARTIGO 67° - compete ao diretor de obras.
a) fiscalizar a execução de obras e opinar sobre as concorrências especificas;
b) organizar o programa de desenvolvimento das obras, submetendo-o a diretoria;
c) promover a conservação, embelezamento e melhoria dos imóveis, campos desportivos e jardins
do clube e todas as demais dependências do clube;
d) representar a diretoria em qualquer comissão de obras do clube.
*ARTIGO 68° - compete aos vogais:
a) prestar colaboração a diretoria, quando solicitados;
b) desenvolver atividades em conjunto com qualquer diretor em suas funções;
c) substituir, em impedimentos provisórios, qualquer diretor, quando designados pelo presidente.
TÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 69° - o conselho fiscal compõe de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) membros
suplentes, eleitos pelo conselho deliberativo, com mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - os membros do conselho fiscal poderão ser reeleitos por uma única vez.
ARTIGO 70° - ao conselho fiscal compete:
a) fiscalizar e acompanhar a gestão financeira da diretoria;
b) examinar trimestralmente os balancetes financeiros, os livros, arquivos e documentos do clube;
c) apresentar, anualmente, ao conselho deliberativo, o parecer sobre as contas da diretoria, para
aprovação ou não.
ARTIGO 71° - o conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente,
quando necessário, por convocação de qualquer de seus membros ou do presidente da diretoria.
Parágrafo único - deverá emitir parecer dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua apresentação.
ARTIGO 72 - não poderia fazer parte do conselho fiscal os membros da diretoria, do conselho
deliberativo, ou os seus parentes ou afins até o 20 grau.
Parágrafo único - a substituição de membros efetivos, pelos suplentes será feita pelo critério de maior
idade.
TITULO V- DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ARTIGO 73 - a comissão de sindicância, será constituída de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, será eleita pelo conselho deliberativo, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser
reeleita por mais mandatos.
Parágrafo 1° - a comissão de sindicância terá a incumbência de examinar e emitir parecer sobre
as propostas para admissão de novos associados.
Parágrafo 2° - a comissão de sindicância reunir-se-á uma vez por mês, e, quando necessário, por
convocação do presidente da diretoria, ou por solicitação de qualquer de seus membros.
Parágrafo 3° - os pareceres da comissão de sindicância são de caráter estritamente confidencial.
Parágrafo 4°- a substituição dos efetivos pelos suplentes dar-se-á pelo critério da maioridade.
Parágrafo 5° - o membro da comissão ou da diretoria que revelar a conclusão de pareceres
desfavoráveis será suspenso ou eliminado, de conformidade com a gravidade de dano resultante
ao clube ou ao associado.
Parágrafo 6* - a comissão deverá devolver as propostas da diretoria no prazo máximo de 30 (trinta)
dias do seu recebimento para aprovação ou rejeição, sob pena de destituição de seus membros.
CAPÍTULO XI - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
ARTIGO 74° - o "Birigui Pérola Clube" somente poderá ser dissolvido em caso de insuperável
dificuldade que o impossibilite de prosseguir com seus objetivos.
Parágrafo único - esta medida será adotada em assembleia geral especialmente convocada, se for
aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados possuidores de títulos patrimoniais, fundadores
beneméritos, em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 750 - em caso de dissolução do clube, caberá a assembleia geral nomear uma comissão
de sócios com poderes especiais, para proceder ao levantamento do patrimônio e será dividido
entre os sócios patrimoniais.
CAPÍTULO XII - DO REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 76° - as disposições deste estatuto serão complementadas por um regimento interno,
inclusive regulamentos, resoluções e portarias, para fiel observância das finalidades do clube.
Parágrafo único - esses implementos estatutários serão elaborados pela diretoria ou por comissão
devidamente constituída, aprovada pela assembleia geral, com poderes para tal elaboração.
ARTIGO 770 - toda e qualquer regulamentação, resolução, ou aviso, serão divulgados entre os associados,
por meio de afixação em quadro próprio, entrando em vigor imediatamente.
Parágrafo único - nenhum aviso válido se não for:
a) expedido pela diretoria nós termos do estatuto;
b) afixado no lugar apropriado e em papel oficial;
c) registrado em livro próprio.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 78° • o clube terá um escudo, uma bandeira e uniforme esportivo, na cor azul e branca.
ARTIGO 79° - fica a diretoria autorizada a manter os serviços internos que julgar convenientes para
a comodidade dos associados, por conta própria ou por arrendamento, sob fiscalização direta, mormente
os serviços de bar e restaurante.
ARTIGO 800. o associado que deixar de pertencer ao quadro social, para qualquer motivo, não terá direito a
reclamar restituição alguma de importância paga ao caixa social, salvo de empréstimo regularmente
realizado e aprovado pela assembleia geral.
ARTIGO 81°. a data oficial de comemoração da fundação do clube será todo o dia 31 de dezembro que será
comemorada festivamente.
ARTIGO 82°. a diretoria não poderá assumir compromissos ou contribuir mediante cessões ou empréstimos
dos bens sociais quaisquer fins estranhos aos objetivos do clube.
ARTIGO 83° - no gozo dos direitos sociais e no cumprimento das obrigações previstas neste estatuto, não
haverá diferença entre as diversas categorias de associados.
ARTIGO 84° - os membros da diretoria ou de qualquer órgão da administração não receberão vencimentos
ou qualquer remuneração, seja que titular for e nem abonos em seus compromissos para com o clube.
ARTIGO 85° - o valor do título patrimonial sofrerá atualização sempre a critério da diretoria, devendo a
deliberação deste ser submetido, contudo, à aprovação oportuna do conselho deliberativo.
ARTIGO 86°. os direitos dispostos pelo artigo 19° não são transferíveis solidariamente ao título patrimonial,
ficando assegurado ao fundador, quando enquadrado pelo artigo 10°, a direito de readquiri-los ao reingresso
no quadro social.
ARTIGO 87° - as propostas existentes no clube serão julgadas de acordo com as novas disposições
estatutárias.
ARTIGO 88° - os casos omissos serão resolvidos pela diretoria ou pela maioria absoluta do
conselho deliberativo, em convocação extraordinária por seu presidente ou pelo presidente da diretoria.
ARTIGO 89° - a partir da aprovação desse estatuto, serão integrados ao quadro social do clube,
os associados do clube de campo, ficando sujeitos a todas as obrigações, deveres e vantagens
dos mesmos.
ARTIGO 90° - poderá a diretoria com anuência do conselho deliberativo a firmar parceria pública e
privada, transações comerciais, prestações de serviço, ou contratações a qualquer título que
envolva membros da diretoria e do conselho deliberativo.
ARTIGO 91° - o presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
Birigui, 23 de setembro de 2023.
Lourival Babeto Wlademir Antonio Zavanella
Presidente do conselho Presidente da Diretoria Administrativa
•
?RE
sob N° 10 6 C 5
T.D,P.J. DE " SP
BIRIGUI PÉROLA CLUBE
Tel: (18) 3642-3720 / (18)99823-0715
Rua Mário de Souza Campos, 665 - Centro - CEP:16.200-110 - Birigui-SP
bperolaclube@gmail . com www.perolaclube.com.br
CNPJ: 45.383.957/0001-00 Inscrição Estadual. : ISENTO
ATA REUNIAO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte_ e_m_aatro às
dezenove horas, na sede social do Birigui Perola Clube, situado na Rua Mario de Souza
Campos 665, centro em Birigui, Estado de São Paulo, e por não haver quárum, em segunda
convocação a qual ocorreu as vinte horas, de acordo com o artigo 38 do estatuto social
vigente, conforme assinaturas constantes da lista de presença, e nos termos do artigo 47
inciso II, também do estatuto, foi instalada a reunião extraordinária do conselho
deliberativo do Perola Clube sob a presidência do Sr. Carlos Roberto Genova, que por sua
vez designou a mim, Luís Alberto Gaetti Padovan para secretaria os trabalhos, assim como,
designados os seguintes escrutinadores, Srs. Bento Fernando Pacheco de Morais e Jorge
--Luís Pimenta
Com a palavra, o presidente cumprimentou a todos e reiterou o teor
constante do edital de convocação, justificando que o motivo cia sessão é a necessidade
de recomposição da diretoria administrativa do Perola Clube, motivada pelas renuncias
formalizadas pelo _presidente Sr. Wlademir Antônio Zavanella e o primeiro tesoureiro Sr.
_Eduardo Teixeira Neres, outorgados na assembleia ordinária do conselho deliberativo do
Perola Clube em viinte_e_nove de novembro de dois mil e vinte e três.
Nos termos do artigo 56 do estatuto foi proposta a eleição do novo
presidente da diretoria administrativa para continuidade do mandato em vigência, ou seja,
biênio 01/01/2024 até 31/12/2025 dentre os integrantes presentes manifestou interesse em
postular o cargo vacante o Sr. Felício Ferreira da Costa, não havendo mais interessado,
colocado em votação secreta e apurado o resultado foi eleito por unanimidade, na
sequência o presidente do conselho proclamou o resultado da votação e declarou
empossado o presidente eleito.
Com a palavra o atual presidente da diretoria administrativa do Perola
Clube enalteceu a confiança proporcionada, que dedicara ao máximo para expansão da
nossa associação recreativa, ainda, em relação ao teor do edital de convocação, coube a
mim nomear para Primeiro Tesoureiro o Sr. Wanderley José Melin, uma vez que não houve
interesse dos vogais em postular o cargo, nomear o Sr. Eduardo Teixeira Neres ara a
função de terceiro vogal, com a concordância por todos presentes, ficando assim,
constituída a diretoria para gerir a administração do Birigui Perola Clube:- Presidente
Felício Ferreira da Costa, Rg 15.295.625 SSP/SP; Vice _presidente Sergio Antônio_ Cantiz
Filho, Rg 11.400.286 SSP/SP; 1
0 Secretario Antônio Moacir Barblere, Rg 8.677.548 SSP/SP;
2° Secretario Altamir de Oliveira Chagas, Rg 8.629.185 SSP/SP; 10 Tesoureiro Wanderley
Jose Melin, Rg 17.645.098 SSP/SP; Jose Roberto Boa Ventura, 11.402.680-4 SSP/SP; Diretor
Esportivo Renato Giampietro de Almeida, Rg 27.057.478-5 SSP/SP; Diretor Social Antônio
Sergio de Assis, Rg 12.367.752-X SSP/SP; Diretor Administrativo Giuliano de Oliveira, Rg
23.714.422-0 SSP/SP; Diretor de Obras Vinicius Antônio Prado, Rg 32.261.174 SSP/SP; 1°
Vogal Marco Antônio—Triffinfo Radaelli Rg 15.825.694 SSP/SP; 20_ _Vogal Joao Felício
4,\'`,.,5DI
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ti; ETRA E TÍTULOS DE BIRIGUI-SP
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1- confere com o original apresentado, a qual dou fé, ts.4
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BIRIGUI PÉROLA CLUBE
Tel: (18) 3642-3720 / (18)99823-0715 tf
Rua Mário de Souza Campos, 665 — Centro— CEP:16.200-110 - Birigui-SP
c
bperoloclube@gmail.com www.perolaclube.com.br cc
CNPJ: 45.383.957/0001-00 Inscrição Estadual. : ISENTO á" LU
w v".
BerteohiaL_Samba_s_, Rg 15.295.442 SSP/SP; 3° Eduardo Leixeira Neres, Rg 11.401.579-Cg PAnte a vacância do cargo de membro efetivo da comissão de, sindicância,9 z 11)
tendo em vista a nomeação acima descrito, o presidente do conselho propôs aos membro
presentes o Sr. Marcos Eduardo Agostinho,Rg 15.825.775 SSP/SP, para compor o quadrcR
de memlno, efetivo da COMISSãO de sindicância, colocado em votação secreta e apurado cp,A
resultado foi eleito por unanimidade, promulgou o resultado, declarou empossado para - . ,ss
SSP/SP.
função de membro efetivo da comissão de sindicância.
Nada mais havendo a tratar, o presidente do conselho deliberativo
encerrou a reunião às vinte e uma horas, determinando a lavratura da Ata mediante
assinaturas dos membros eleitos e o membro indicado e aprovado para composição da
diretoria administrativa do Perola Clube, declarando ser esta cópia fiel da ata arquivada
em past pr. pria, por fim, determinando a fixação do resultado no quadro de avisos,
visand a publica, nos termos do artigo 42 parágrafo 4
0 do estatuto social vigente.
Birtigui, 31 de julho de 2024.
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Protocolado sob o o' 10605 em 19/11/2024 REGISTRADO e MICROFILMADO
' Pessoa JurIdidasob o o' 10238 em 13/12/2024 • ,
Averbado a matgen do regisro a' R.46 Livro A
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DE BIRIGUI - SP •
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
R OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Relação de débitos Selecionados
Inscrição
Proprietário
Local do Imóvel
Bairro/Loteamento
Observações:
Lançamento
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
Certidão/Diligência
Certidão/Diligência
Diligencias
02-02-002-0001 IdFisico 8926 Situação: Ativo
BIRIGUI PEROLA CLUBE - CNPJ/CPF 45.383.957/0001-00
16200-110 - R MARIO DE SOUZA CAMPOS, 665 675
CENTRO Quadra: 11 Lote: 1 A 17
,IttOrlOP8926 2003 9.343,63 21.637,60 40.343,01
8926
8926
8926
8926
8926
8926
8926
8926
8926
8926
8926
8926
1.549,06
2004 9.553,36 20.400,29 37.377,62 1.497,71
2005 9.553,36 18.424,64 33.231,10
2006 11.378,64 20.483,53 35.914,77
2007 10.918,42 18.468,22 31.177,90
2008 10.860,72 16.733,94 27.599,16
2009 11.504,93 16.400,56 26.233,98
2011 14.069,29 16.440,10 25.099,20
2012 28.053,06 29.625,93 43.900,04
2013 31.641,64 29.703,01 43.103,01
2014 8.377,74 6.746,81 9.529,15
2015 17.862,78 11.996,61 17.401,42
1.398,91
1.593,10
1.469,32
1.379,73
1.395,28
1.525,50
2.883,98
3.067,26
0,00 7.287,34
Débitos atualizados até: 02104/2025
80.160,64 11 / 2007
0,00 6.882,90 75.711,88
0,00 6.260,82
0,00 6.937,01
6.203,40
5.657,35
5.553,49
5.713,43
0,00 10.446,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 10,751,50
68.868,83
76.307,05
68.237,26
62.230,90
61.088,24
62.847,52
114.909,33
118.266,42
756,22 0,00 2.541,00 27.950,92
1.492,97
2016 15.522,03 8.148,09 12.191,58 1.183,52
111716 2017
111716 2018
75,21 36,27 0,00
77,10
111716 2020 20,58
32,76 0,00
7,10 7,62
0,00
0,00
1,38
0,00 4.875,39 53.629,17
0,00 3.704,52 40.749,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
111,48
109,86
36,68
2564 /
2004
2598 /
2005
2926 /
2007
2862 /
2008
2448/
2009
2262 /
2010
2020 /
2011
1941 /
2012
1720 /
2013
1665 /
2014
1602 /
2015
1735 /
2016
Em Execução 4860/2007
Em Execução 4860/2007
Em Execução 4860/2007
Em Execução 4860/2007
Em Execução 3077/2012
Em Execução 3077/2012
Em Execução 3077/2012
Em Execução 3077/2012
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Em Execução 1503868-
74.2020.8.26.0077
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Protesto
ExtratoDebitoPorExercicioPaisagem Usuario: baalvaro Abril 02, 2025 Página 1 de2
is
Diligencias 118625 2020 28,57
IPIU 8926 2020 27.970,16
Diligencias 111716 2021 87,27
IPTU 8926 2021 31417,34
Diligencias 118625 2022 95,91
IPTU 8926 2022 34.637,72
Diligencias 103044 2023 102,78
IPTU 8926 2023 37.121,25
Diligencias 91906 2024 106,08
IPTU 8926 2024 39.047,80
IPTU 8926 2025 40173,72
Total (R$) 400.201,09
8,95 9,76 1,88
9.577,37 10.621,69 1.877,38
20,67 23,75 5,40
7.63027 8.801,99 1.95239
15,27 20,57 5,56
4.616,31 6.483,62 1.962,71
11,60 15,44
3.187,48 4.341,00
3,15
1.586,32
94,53
262.037,38
5,72
.015,44
0,00 0,00 49,16
0,00 5.004,68 55.05128
0,00
0,00
0,00
0,00 137,09
4.980,20 54.782,19
0,00
0,00 4.770,04
0,00 0,00
137,31
52.470,40
135,54
0,00 4.666,53 51.331,70
Em Execução 1503868-
74.2020.8.26.0077
Em Execução 1503725-
46.2024.8.26.0077
Em Execução 1501620-
77.2016.8.26.0077
Em Execução 1503725-
462024.8.26.0077
Em Execução 1503868-
74.2020.8.26.0077
Em Execução 1503725-
462024.8.26.0077
Em Execução 3077/2012
Em Execução 1503725-
46.2024.8.26.0077
0 / 16058
O / 16059
0/18060'
O / 16061
3,28 5,46 0,00 0,00 117,97 Em Execução 4860/2007
1.938,71 2.031,71 0,00 0,00 44.604,54 1586 /
2024
103,13 446,44 0,00 0,00 41.417,82
415.472,5 31.504,03 0,00 102.235,92 1.211.450,92
ExtratoDebitoPorExercicioPaisagem Usuario: baalvaro Abril 02, 2025 Página 2 de2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BIRIGUI
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara
Birigui - SP CEP: 16203030
EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
Unidade Consumidora: 101253 - RUA MARIO DE SOUZA CAMPOS, 655 - CENTRO - BIRIGUI/SP Hidrômetro: 84/010025
Débitos não inscritos em divida ativa
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2223638592 CONSUMO 03/2025 23/04/2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total:
Dívida Ativa Ano: 2014
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2209952881 CONSUMO 11/2014 23/12/2014 2,00 0,18 2,19 1,54 0,00 5,91 1505/ 2014
Total: 2,00 0,18 2,19 1,54 0,00 5,91
Divida Ativa Ano: 2006
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. P. Certidão
2209952804 CONSUMO 12/2005 23/01/2006 2.243,62 318,16 7.349,71 4.119,76 1.403,13 15.434,38 1317 / 2006
2209952805 CONSUMO 01/2006 23/02/2006 3.812,98 538,51 12.385,84 6.957,31 2.369,46 26.064,10 1317 / 2006
2209952806 CONSUMO 02/2006 23/03/2006 2.296,59 322,95 7.395,64 4.162,49 1.417,77 15.595,44 1317 / 2006
2209952807 CONSUMO 03/2006 23/04/2006 1.204,37 169,00 3.853,29 2.175,71 740,24 8.142,61 1317 / 2006
2209952808 CONSUMO 04/2006 23/05/2006 753,96 105,69 2.399,20 1.359,87 461,87 5.080,59 1317 / 2006
2209952809 CONSUMO 05/2006 23/06/2006 1.407,32 197,08 4.453,96 2.534,23 859,26 9.451,85 1317 / 2006
2209952810 CONSUMO 06/2006 23/07/2006 112,59 15,74 354,09 202,16 68,46 753,04 1317 / 2006
2209952811 CONSUMO 07/2006 23/08/2006 778,14 108,71 2.435,16 1.396,11 471,81 5.189,93 1317 / 2006
2209952812 CONSUMO 08/2006 23/09/2006 2.049,36 285,71 6.371,34 3.664,85 1.237,13 13.608,39 1317 / 2006
Total:
Divida Ativa Ano: 2005
14.658,93 2.061,55 46.998,23 26.572,49 9.029,13 99.320,33
Processo
0822/2009
0822/2009
0822/2009
0822/2009
0822/2009
0822/2009
0822/2009
0822/2009
0822/2009
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2209952791 CONSUMO 12/2004 23/01/2005 1.529,16 230,40 5.598,62 3.078,76 1.043,69 11.480,63 804 / 2005 0822/2009
Usuário BEATRIZ Posição do dia: 02/04/2025 13:05:40
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Birigui - SP CEP: 16203030
EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
2209952792 CONSUMO 01/2005 23/02/2005 172,47 131,39 3.179,69 1.750,62 523,42 5.757,59 S 804 / 2005 0822/2009
2209952794 CONSUMO 02/2005 23/03/2005 1.560,63 232,34 5.599,48 3.086,24 1.047,87 11.526,56 S 804 / 2005 0822/2009
2209952795 CONSUMO 03/2005 23/04/2005 1.885,30 278,27 6.678,43 3.680,05 1.252,21 13.774,26 S 804 / 2005 0822/2009
2209952796 CONSUMO 04/2005 23/05/2005 1.298,65 190,75 4.558,77 2.516,22 856,44 9.420,83 S 804 / 2005 0822/2009
2209952797 CONSUMO 05/2005 23/06/2005 1.295,94 189,42 4.508,21 2.492,47 848,60 9.334,64 S 804 / 2005 0822/2009
2209952798 CONSUMO 06/2005 23/07/2005 901,70 131,47 3.115,73 1.727,61 587,65 6.464,16 S 804 / 2005 0822/2009
2209952799 CONSUMO 07/2005 23/08/2005 1.185,03 172,49 4.070,56 2.264,60 769,27 8.461,95 S 804 / 2005 0822/2009
2209952800 CONSUMO 08/2005 23/09/2005 983,30 142,62 3.351,31 1.868,88 634,61 6.980,72 S 804 / 2005 0822/2009
2209952801 CONSUMO 09/2005 23/10/2005 1.793,63 258,21 6.041,73 3.370,25 1.146,38 12.610,20 S 804 / 2005 0822/2009
2209952802 CONSUMO 10/2005 23/11/2005 2.430,87 348,00 8.108,44 4.529,16 1.541,65 16.958,12 S 804 / 2005 0822/2009
2209952803 CONSUMO 11/2005 23/12/2005 2.527,10 360,48 8.363,30 4.682,64 1.593,35 17.526,87 S 804 / 2005 0822/2009
Total: 17.563,78 2.665,8463.174,27 35.047,50 11.845,14 130.296,53
Divida Ativa Ano: 2004
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2209952783 CONSUMO 04/2004 23/05/2004 682,11 184,05 4.619,61 2.521,19 800,70 8.807,66 4 / 2004 0822/2009
2209952784 CONSUMO 05/2004 23/06/2004 1.100,87 173,47 4.336,62 2.368,43 797,94 8.777,33 4 / 2004 0822/2009
2209952785 CONSUMO 06/2004 23/07/2004 544,81 85,06 2.118,28 1.156,61 390,48 4.295,24 4 / 2004 0822/2009
2209952786 CONSUMO 07/2004 23/08/2004 807,86 125,28 3.107,07 1.697,84 573,81 6.311,86 4 / 2004 0822/2009
2209952787 CONSUMO 08/2004 23/09/2004 869,06 134,34 3.318,12 1.817,67 613,92 6.753,11 4 / 2004 0822/2009
2209952788 CONSUMO 09/2004 23/10/2004 1.193,45 183,67 4.518,30 2.479,97 837,54 9.212,93 4 / 2004 0822/2009
2209952789 CONSUMO 10/2004 23/11/2004 1.378,60 210,71 5.162,41 2.835,61 958,73 10.546,06 4 / 2004 0822/2009
2209952790 CONSUMO 11/2004 23/12/2004 1.075,62 163,01 3.977,31 2.184,47 740,04 8.140,45 4 / 2004 0822/2009
Total: 7.652,38 1.259,5931.157,72 17.061,79 5.713,16 62.844,64
Unidade Consumidora: 116494- RUA MARIO DE SOUZA CAMPOS, 665 - CENTRO - BIRIGUI/SP Hidrômetro: 77/82565
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EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
Débitos não inscritos em dívida ativa
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. P. Certidão Processo
2209953679 CONSUMO 12/2024 23/01/2025 50,84 2,58 0,78 0,74 0,00 54,94
2209953680 CONSUMO 01/2025 23/02/2025 53,08 2,68 0,54 0,70 0,00 57,00
2223178332 CONSUMO 02/2025 23/03/2025 53,08 1,60 0,26 0,00 0,00 54,94
2223638703 CONSUMO 03/2025 23/04/2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 157,00 6,86 1,58 1,44 0,00 166,88
Divida Ativa Ano: 2024
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2209953667 CONSUMO 12/2023 23/01/2024 48,50 2,58 3,86 3,08 0,00 58,02 S 16605 / 2024
2209953668 CONSUMO 01/2024 23/02/2024 50,84 2,70 3,76 3,00 0,00 60,30 S 16605 / 2024
2209953669 CONSUMO 02/2024 23/03/2024 50,84 2,68 3,48 2,56 0,00 59,56 S 16605 / 2024
2209953670 CONSUMO 03/2024 23/04/2024 50,84 2,66 3,20 2,48 0,00 59,18 S 16605 / 2024
2209953671 CONSUMO 04/2024 23/05/2024 50,84 2,66 2,92 2,28 0,00 58,70 S 16605 / 2024
2209953672 CONSUMO 05/2024 23/06/2024 50,84 2,64 2,64 2,04 0,00 58,16 S 16605 / 2024
2209953673 CONSUMO 06/2024 23/07/2024 50,84 2,64 2,38 1,92 0,00 57,78 S 16605 / 2024
2209953674 CONSUMO 07/2024 23/08/2024 50,84 2,62 2,10 1,72 0,00 57,28 S 16605 / 2024
2209953675 CONSUMO 08/2024 23/09/2024 50,84 2,62 1,84 1,74 0,00 57,04 S 16605 / 2024
2209953676 CONSUMO 09/2024 23/10/2024 50,84 2,62 1,58 1,50 0,00 56,54 S 16605 / 2024
2209953677 CONSUMO 10/2024 23/11/2024 50,84 2,60 1,30 1,22 0,00 55,96 S 16605 / 2024
2209953678 CONSUMO 11/2024 23/12/2024 50,84 2,60 1,04 1,02 0,00 55,50 S 16605 / 2024
Total: 607,74 31,62 30,10 24,56 0,00 694,02
Dívida Ativa Ano: 2023
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. P. Certidão Processo
2209953655 CONSUMO 12/2022 23/01/2023 48,50 2,70 7,28 5,46 0,00 63,94 S 18804 / 2023
2209953656 CONSUMO 01/2023 23/02/2023 48,50 2,68 6,98 5,18 0,00 63,34 S 18804 / 2023
2209953657 CONSUMO 02/2023 23/03/2023 48,50 2,66 6,66 4,74 0,00 62,56 S 18804 / 2023
2209953658 CONSUMO 03/2023 23/04/2023 48,50 2,64 6,34 4,36 0,00 61,84 S 18804/ 2023
Usuário BEATRIZ Posição do dia: 02/04/2025 13:05:40
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EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
2209953659 CONSUMO 04/2023 23/05/2023 48,50 2,62 6,04 4,04 0,00 61,20 18804 / 2023
2209953660 CONSUMO 05/2023 23/06/2023 48,50 2,62 5,76 3,92 0,00 60,80 18804 / 2023
2209953662 CONSUMO 07/2023 23/08/2023 48,50 2,62 5,24 3,90 0,00 60,26 18804 / 2023
2209953663 CONSUMO 08/2023 23/09/2023 48,50 2,62 4,96 3,78 0,00 59,86 18804 / 2023
2209953664 CONSUMO 09/2023 23/10/2023 48,50 2,60 4,70 3,64 0,00 59,44 18804 / 2023
2209953665 CONSUMO 10/2023 23/11/2023 48,50 2,60 4,42 3,52 0,00 59,04 18804 / 2023
2209953666 CONSUMO 11/2023 23/12/2023 48,50 2,60 4,16 3,38 0,00 58,64 18804 / 2023
Total: 533,50 28,96 62,54 45,92 0,00 670,92
Divida Ativa Ano: 2022
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. P. Certidão Processo
2209953648 CONSUMO 05/2022 23/06/2022 41,06 2,30 7,84 5,06 0,00 56,26 S 18492 / 2022
2209953649 CONSUMO 06/2022 23/07/2022 41,06 2,30 7,56 4,74 0,00 55,66 S 18492 / 2022
2209953650 CONSUMO 07/2022 23/08/2022 41,06 2,30 7,38 5,06 0,00 55,80 S 18492 / 2022
2209953651 CONSUMO 08/2022 23/09/2022 41,06 2,32 7,18 5,22 0,00 55,78 S 18492 / 2022
2209953652 CONSUMO 09/2022 23/10/2022 41,06 2,32 6,96 5,36 0,00 55,70 S 18492 / 2022
2209953653 CONSUMO 10/2022 23/11/2022 41,06 2,30 6,70 5,10 0,00 55,16 S 18492 / 2022
2209953654 CONSUMO 11/2022 23/12/2022 48,50 2,72 7,60 5,80 0,00 64,62 S 18492 / 2022
Total: 294,86 16,56 51,22 36,34 398,98
Unidade Consumidora: 124381 - RUA MARIO DE SOUZA CAMPOS, 655 POÇO - CENTRO - BIRIGUI/SP
Débitos não inscritos em divida ativa
Hidrômetro:
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2217905141 CONSUMO 12/2024
2217905142 CONSUMO 01/2025
2223177773 CONSUMO 02/2025
2223638626 CONSUMO 03/2025
23/01/2025
23/02/2025
23/03/2025
23/04/2025
4.144,42
4.327,50
4.968,39
0,00
210,27
219,21
149,05
0,00
63,08
43,84
24,84
0,00
61,01
56,69
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.478,78
4.647,24
5.142,28
0,00
Total: 13.440,31 578,53 131,76 117,70 0,00 14.268,30
Usuário BEATRIZ Posição do dia: 02/04/2025 13:05:40
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EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
Dívida Ativa Ano: 2024
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2217905128 CONSUMO
2217905129 CONSUMO
2217905130 CONSUMO
2217905131 CONSUMO
2217905132 CONSUMO
2217905133 CONSUMO
2217905134 CONSUMO
2217905135 CONSUMO
2217905136 CONSUMO
2217905137 CONSUMO
2217905138 CONSUMO
2217905139 CONSUMO
12/2023 23/01/2024 3.953,02 210,23 315,34 251,53 0,00 4.730,12 2515 / 2024
01/2024 23/02/2024 4.144,42 219,49 307,28 245,28 0,00 4.916,47 2515 / 2024
02/2024 23/03/2024 4.144,42 217,68 282,98 209,18 0,00 4.854,26 2515 / 2024
03/2024 23/04/2024 4.144,42 217,34 260,80 202,28 0,00 4.824,84 2515 / 2024
04/2024 23/05/2024 4.144,42 216,52 238,17 185,92 0,00 4.785,03 2515 / 2024
05/2024 23/06/2024 4.144,42 215,53 215,53 166,11 0,00 4.741,59 2515 / 2024
06/2024 23/07/2024 4.144,42 215,08 193,57 157,13 0,00 4.710,20 2515 / 2024
07/2024 23/08/2024 4.144,42 214,27 171,41 140,92 0,00 4.671,02 2515 / 2024
08/2024 23/09/2024 4.144,42 214,31 150,02 141,78 0,00 4.650,53 2515 / 2024
09/2024 23/10/2024 4.144,42 213,37 128,02 123,03 0,00 4.608,84 2515 / 2024
10/2024 23/11/2024 4.144,42 212,19 106,09 99,28 0,00 4.561,98 2515 / 2024
11/2024 23/12/2024 4.144,42 211,36 84,55 82,84 0,00 4.523,17 2515 / 2024
Total: 49.541,64 2.577,37 2.453,76 2.005,28 0,00 56.578,05
Divida Ativa Ano: 2023
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2217905116 CONSUMO 12/2022 23/01/2023 3.953,02 219,90 593,74 445,05 0,00 5.211,71 16547 / 2023
2217905117 CONSUMO 01/2023 23/02/2023 3.953,02 218,75 568,75 421,95 0,00 5.162,47 16547 / 2023
2217905118 CONSUMO 02/2023 23/03/2023 3.953,02 216,93 542,33 385,60 0,00 5.097,88 16547 / 2023
2217905119 CONSUMO 03/2023 23/04/2023 3.953,02 215,41 516,98 355,11 0,00 5.040,52 16547 / 2023
2217905120 CONSUMO 04/2023 23/05/2023 3.953,02 214,10 492,44 329,04 0,00 4.988,60 16547 / 2023
2217905121 CONSUMO 05/2023 23/06/2023 3.953,02 213,61 469,95 319,25 0,00 4.955,83 16547 / 2023
2217905122 CONSUMO 06/2023 23/07/2023 3.953,02 213,79 448,95 322,74 0,00 4.938,50 16547 / 2023
2217905123 CONSUMO 07/2023 23/08/2023 3.953,02 213,53 427,07 317,66 0,00 4.911,28 16547 / 2023
2217905124 CONSUMO 08/2023 23/09/2023 3.953,02 213,05 404,79 307,93 0,00 4.878,79 16547 / 2023
2217905125 CONSUMO 09/2023 23/10/2023 3.953,02 212,50 382,50 296,96 0,00 4.844,98 16547 / 2023
2217905126 CONSUMO 10/2023 23/11/2023 3.953,02 211,99 360,39 286,84 0,00 4.812,24 16547 / 2023
Usuário BEATRIZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BIRIGUI
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara
Birigui - SP CEP: 16203030
EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
2217905127 CONSUMO 11/2023 23/12/2023 3.953,02 211,40 338,24 275,00 0,00 4.777,66 16547 / 2023
Total: 47.436,24 2.574,96 5.546,13 4.063,13 0,00 59.620,46
Dívida Ativa Ano: 2022
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. P. Certidão Processo
2217905104 CONSUMO 12/2021 23/01/2022 3.347,72 196,98 768,22 591,88 490,48 5.395,28 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905105 CONSUMO 01/2022 23/02/2022 3.347,72 195,93 744,52 570,80 485,90 5.344,87 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905106 CONSUMO 02/2022 23/03/2022 3.347,72 193,97 717,68 531,62 479,10 5.270,09 8008 /2022 1501836-91/2023
2217905107 CONSUMO 03/2022 23/04/2022 3.347,72 190,88 687,15 469,79 469,55 5.165,09 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905108 CONSUMO 04/2022 23/05/2022 3.347,72 188,87 661,06 429,75 462,74 5.090,14 8008/ 2022 1501836-91/2023
2217905109 CONSUMO 05/2022 23/06/2022 3.347,72 187,99 639,17 412,09 458,70 5.045,67 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905110 CONSUMO 06/2022 23/07/2022 3.347,72 186,74 616,25 387,12 453,78 4.991,61 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905111 CONSUMO 07/2022 23/08/2022 3.347,72 188,02 601,67 412,73 455,01 5.005,15 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905112 CONSUMO 08/2022 23/09/2022 3.347,72 188,70 584,98 426,35 454,78 5.002,53 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905113 CONSUMO 09/2022 23/10/2022 3.347,72 189,26 567,77 437,39 454,21 4.996,35 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905114 CONSUMO 10/2022 23/11/2022 3.347,72 188,15 545,64 415,28 449,68 4.946,47 8008 / 2022 1501836-91/2023
2217905115 CONSUMO 11/2022 23/12/2022 3.953,02 221,26 619,54 472,23 526,61 5.792,66 8008 / 2022 1501836-91/2023
Total: 40.777,94 2.316,75 7.753,65 5.557,03 5.640,54 62.045,91
Dívida Ativa Ano: 2021
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. P. Certidão Processo
2217905092 CONSUMO 12/2020 23/01/2021 3.347,72 216,78 1.105,56 987,82 565,79 6.223,67 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905093 CONSUMO 01/2021 23/02/2021 3.347,72 216,24 1.081,20 977,07 562,22 6.184,45 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905094 CONSUMO 02/2021 23/03/2021 3.347,72 214,40 1.050,56 940,27 555,30 6.108,25 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905095 CONSUMO 03/2021 23/04/2021 3.347,72 212,43 1.019,65 900,83 548,06 6.028,69 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905096 CONSUMO 04/2021 23/05/2021 3.347,72 211,77 995,33 887,73 544,26 5.986,81 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905097 CONSUMO 05/2021 23/06/2021 3.347,72 210,03 966,14 852,89 537,68 5.914,46 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905098 CONSUMO 06/2021 23/07/2021 3.347,72 208,92 940,15 830,72 532,75 5.860,26 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905099 CONSUMO 07/2021 23/08/2021 3.347,72 206,93 910,51 790,95 525,61 5.781,72 13521 /2021 1501836-91/2023
2217905100 CONSUMO 08/2021 23/09/2021 3.347,72 205,15 882,15 755,28 519,03 5.709,33 13521 / 2021 1501836-91/2023
Usuário BEATRIZ
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•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BIRIGUI
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara
Birigui - SP CEP: 16203030
EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
2217905101 CONSUMO 09/2021 23/10/2021 3.347,72 202,80 851,77 708,32 511,06 5.621,67 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905102 CONSUMO 10/2021 23/11/2021 3.347,72 200,30 821,23 658,28 502,75 5.530,28 13521 / 2021 1501836-91/2023
2217905103 CONSUMO 11/2021 23/12/2021 3.347,72 198,42 793,66 620,59 496,04 5.456,43 13521 / 2021 1501836-91/2023
Total: 40.172,64 2.504,1711.417,91 9.910,75 6.400,55 70.406,02
Divida Ativa Ano: 2020
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
2217905080 CONSUMO 12/2019 23/01/2020 3.347,72 226,52 1.427,09 1.182,71 618,40 6.802,44 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905081 CONSUMO 01/2020 23/02/2020 3.347,72 226,05 1.401,53 1.173,34 614,86 6.763,50 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905082 CONSUMO 02/2020 23/03/2020 3.347,72 225,49 1.375,52 1.162,17 611,09 6.721,99 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905083 CONSUMO 03/2020 23/04/2020 3.347,72 225,34 1.352,03 1.159,03 608,41 6.692,53 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905084 CONSUMO 04/2020 23/05/2020 3.347,72 226,04 1.333,63 1.173,07 608,05 6.688,51 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905085 CONSUMO 05/2020 23/06/2020 3.347,72 226,91 1.316,05 1.190,39 608,11 6.689,18 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905086 CONSUMO 06/2020 23/07/2020 3.347,72 226,32 1.290,04 1.178,74 604,28 6.647,10 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905087 CONSUMO 07/2020 23/08/2020 3.347,72 225,51 1.262,88 1.162,56 599,87 6.598,54 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905088 CONSUMO 08/2020 23/09/2020 3.347,72 224,98 1.237,38 1.151,84 596,19 6.558,11 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905089 CONSUMO 09/2020 23/10/2020 3.347,72 223,55 1.207,18 1.123,33 590,18 6.491,96 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905090 CONSUMO 10/2020 23/11/2020 3.347,72 221,65 1.174,74 1.085,27 582,94 6.412,32 12532 / 2020 1501836-91/2023
2217905091 CONSUMO 11/2020 23/12/2020 3.347,72 219,70 1.142,43 1.046,24 575,61 6.331,70 12532 / 2020 1501836-91/2023
Total:
Divida Ativa Ano: 2019
40.172,64 2.698,0615.520,50 13.788,69
Fatura Origem Referência Vencimento
2217905079 CONSUMO 11/2019 23/12/2019
7.217,99 79.397,88
Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido D. A. p. Certidão Processo
1.918,16 229,12 1.466,39 1.234,74 484,84 5.333,25 13749 / 2019 1501836-91/2023
Total: 1.918,16 229,12 1.466,39 1.234,74 484,84 5.333,25
Custas Judiciais
Fatura Origem Referência Vencimento Valor Multa Juros Correção Honorários Valor Devido Div. At. Certidão Processo
2209952880 CUSTAS J. 04/2013 29/05/2013 13,59 1,32 18,87 12,80 0,00 46,58 0822/2009
2209952882 CUSTAS J. 09/2016 10/03/2016 70,65 5,36 54,69 36,59 0,00 167,29 0822/2009
Usuário BEATRIZ Posição do dia: 02/04/2025 13:05:40
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a
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BIRIGUI
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BIRIGUI
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara
Birigui - SP CEP: 16203030
EXTRATO DE DÉBITOS POR CLIENTE USUÁRIO
Cliente Usuário: - BIRIGUI PEROLA CLUBE
2209952883 CUSTAS J. 03/2022 27/04/2022 95,91 5,47 19,69 13,46 0,00 134,53 0822/2009
2217905140 CUSTAS J. 11/2024 12/09/2024 106,08 5,41 2,16 2,12 0,00 115,77 1501836-91/2023
Total: 286,23 17,56 95,41 64,97 0,00 464,17
Total do Débito: R$ 275.215,99 Total Lançamentos Futuros: R$ 0.00
Total da Multa: R$ 19.567,68 Total Custas Judiciais: R$ 286.23
Total dos Juros: R$ 185.863,36 Total Honorários Advogado: R$ 46.331,35
Total Correção Monetária: R$ 115.533,87 Valor Total: R$ 642.512,25
Legenda:
FAT. CONS.: Parcela faturada na fatura de consumo.
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Usuário BEATRIZ Posição do dia: 02/04/2025 13:05:40 Emitido pelo sistema Hydrus
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
R OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Relação de débitos Selecionados
Ccm 3678 Situação: Ativo
Razão Social BIRIGUI PEROLA CLUBE
CNPJ / CPF 45.383.957/0001-00
Inscrição Estadual/RG
Endereço 16200-110 - R MARIO DE SOUZA CAMPOS, 665 00675
Débitos atualizados até: 02/04/2025
Bairro CENTRO
Observações:
Cidade BIRIGUI Estado SP
Lançamento igem Correção
Taxa de Licenca - TPPA 3678 2021 1.089.96 250,55 300.68 67.41 0,00 0,00 1.716,60 81 / 2022
Taxa de Publicidade 3678 2021 25,11 4,67 5,96 1,49 0,00 0,00 37,23 80 / 2022
Taxa de Licenca - TPPA 3678 2022 1.201,68 159.31 221,42 68,04 0,00 0,00 1.650,45 67 / 2022
Taxa de Publicidade 3678 2022 27,68 3,32 4,34 1,55 0,00 0,00 36,89 68 / 2022
Taxa de Licenca - TPPA 3678 2023 1.287,84 105,15 142,99 69,65 0,00 0,00 1.605,63 59 / 2023
Taxa de Publicidade 3678 2023 29,66 2,07 2,54 1,59 0,00 0,00 35,86 58 / 2023
Taxa de Licenca - TPPA 3678 2024 1.354,68 49,09 59,92 70,20 0,00 0,00 1.533,89 55 / 2024
Taxa de Publicidade 3678 2024 31,20 0,62 0,64 1,59 0,00 0,00 34,05 54 / 2024
Taxa de Licenca - TPPA 3678 2025 1.060,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.060,92
Total (R$) 6.108,73 582,78 738,49 281,52 0,00 0,00 7.711,52
ExtratoDebitoPorExercicioPaisagem Usuario: baalvaro Abril 02, 2025 Página 1 dei