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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA EXTENSÃO DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUAS ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
native_id39843

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 23/06/2025
2025-06-17 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 2025
2025-06-13 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 37/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 025
2025-06-05 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T20:43:08.495601-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

4 . 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 652/2025 em 29 de maio de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
7 G/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a Lei Federal n° 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979, estabelece diretrizes para o parcelamento do solo urbano, incluindo 
regras para faixas não edificáveis contíguas às faixas de domínio público das rodovias, 
visando garantir segurança, acessibilidade e ordenamento territorial; 
Considerando a alteração promovida pela Lei Federal n° 
13.913, de 25 de novembro de 2019, que possibilita ajustes e flexibilizações nas 
medidas dessas faixas, buscando compatibilizar a legislação às necessidades locais e ao 
desenvolvimento urbano sustentável; 
Considerando a necessidade de promover maior 
aproveitamento dos imóveis localizados ao longo dos acessos rodoviários que ligam a 
Rodovia SP-300 ao município de Birigui, bem como o acesso no Km 19 da Rodovia 
Gabriel Melhado (SP-461), de forma a estimular o desenvolvimento econômico e 
urbanístico da região; 
Considerando as Leis Estaduais n° 4.412, de 29 de 
novembro de 1984, e n° 11.145, de 13 de maio de 2002, que denominam e 
regulamentam os acessos rodoviários mencionados, dando-lhes relevância local e 
jurídica; 
Considerando a importância de garantir segurança viária e 
a adequada integração dos espaços públicos e privados nas áreas adjacentes às rodovias 
mencionadas, respeitando os limites necessários para circulação, manobras e 
infraestrutura; 
Considerando a viabilidade técnica e ambiental da redução 
da largura das faixas não edificáveis para 5,00 metros de cada lado, sem prejuízo à 
segurança viária e ao ordenamento territorial; 
Considerando o interesse público em atualizar as normas 
locais de uso e ocupação do solo, promovendo maior eficiência e flexibilidade para 
proprietários e poder público; 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA EXTENSÃO 
DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUAS ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
p•-•4=~- 
4
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
DE RODOVIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2019". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa 
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
6---' 
SAMANTA PAU A BORINI 
efeita unici al 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
4 - 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 7 6 12 5 
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA EXTENSÃO DE 
FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUAS ÀS FAIXAS DE 
DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
reduzir para uma largura de 5,00m (cinco metros) de cada lado a extensão das faixas 
não edificáveis contíguas às faixas de domínio público das rodovias abaixo descritas, de 
conformidade com o inciso III do art. 4° da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 
1979, alterado pela Lei Federal n° 13.913 de 25 de novembro de 2019: 
I. Acesso rodoviário que liga a Rodovia SP-300 ao município de Birigui, 
denominada Antônio René de Paula Leite (SPA 516/300), conforme Lei 
Estadual n° 4.412, de 29/11/1984; e 
11. Acesso localizado no Km 19 da Rodovia Gabriel Melhado (SP-461) no 
município de Birigui, denominado Hélio Rubens Najas Camargo (SPA 
019/461), conforme Lei Estadual n° 11.145, de 13/05/2002. 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PAULJJA" BANI BORINI 
feita M nici I 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE BIRIGUI - SP. 
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS 
Apumsm~ SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Croqui de localização para delimitar a FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, com largura de 5,00 metros, de cada lado da Via Pública. PROJETO 
Rodovia 
René de 
de 
Paula 
acesso 
Leite 
que 
(SPA 
liga 
516/300) 
a Rodovia SP-300 ao Município de Birigui, denominada Antônio 
LOCAL 
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. CIDADE 
PRANCHA ÚNICA 
e 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
ÁREAS: 
RESPONSÁVEIS: 
PREFEITA MUNIC,IP 
SAMANTA P AtBA0-40RINI 
`SECRETARIO DE GERAS 
ROGERIO VENICIUS COSTA FERNANDES 
RESP TECNICO 
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
CRER - 5070059904- SP 
2025 CE2Calã San Cm :ALI ( Desenho MARCELO AUGUSTO ZIN 
DESPACHOS. 
1 
EPGI &40 
•Mitob 1.§IstnN 
C..-4.11 ~ta° 1~fiao 
Acesso - António Here de i'auiJ Leite 
\b; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE BIRIGUI - SP. 
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS 
ADvim-smAcko SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Croqui de localizaçáo para delimitar a FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, com largura de 5,00 metros, 
de cada lado da Via Pública. PROJETO 
Acesso localizado no Km 19 da Rodovia Gabriel Molhado (SP-461), no Município de Birigui. 
denominado Hélio Rubens Najas Camargo (SPA 019/461) ICÇAI 
BIRIGui - ESTADO DE SAO PAULO. CIDADE 
PRANCHA ÚNICA 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
ÁREAS: 
Data 27 / 05 / 2025 
RESPONSÁVEIS: 
PREFEITA MUNICPAL 
SAMANTA P ALBANI BORINI
SECRETARIO DE OBRAS 
ROGERIO VENICIUS COSTA FERNANDES 
RESP. TÉCNICO 
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
CREA - 5070059804- SP 
sem escala ) ( Desenho : MARCELO AUGUSTO Z1N 
DESPACHOS. 
1 
o 
Montafani 
Oswilkin 
Rotat. 
7 
J 
Rua Tupi 
L 
Centro 

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