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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 652/2025 em 29 de maio de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
7 G/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que a Lei Federal n° 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, estabelece diretrizes para o parcelamento do solo urbano, incluindo
regras para faixas não edificáveis contíguas às faixas de domínio público das rodovias,
visando garantir segurança, acessibilidade e ordenamento territorial;
Considerando a alteração promovida pela Lei Federal n°
13.913, de 25 de novembro de 2019, que possibilita ajustes e flexibilizações nas
medidas dessas faixas, buscando compatibilizar a legislação às necessidades locais e ao
desenvolvimento urbano sustentável;
Considerando a necessidade de promover maior
aproveitamento dos imóveis localizados ao longo dos acessos rodoviários que ligam a
Rodovia SP-300 ao município de Birigui, bem como o acesso no Km 19 da Rodovia
Gabriel Melhado (SP-461), de forma a estimular o desenvolvimento econômico e
urbanístico da região;
Considerando as Leis Estaduais n° 4.412, de 29 de
novembro de 1984, e n° 11.145, de 13 de maio de 2002, que denominam e
regulamentam os acessos rodoviários mencionados, dando-lhes relevância local e
jurídica;
Considerando a importância de garantir segurança viária e
a adequada integração dos espaços públicos e privados nas áreas adjacentes às rodovias
mencionadas, respeitando os limites necessários para circulação, manobras e
infraestrutura;
Considerando a viabilidade técnica e ambiental da redução
da largura das faixas não edificáveis para 5,00 metros de cada lado, sem prejuízo à
segurança viária e ao ordenamento territorial;
Considerando o interesse público em atualizar as normas
locais de uso e ocupação do solo, promovendo maior eficiência e flexibilidade para
proprietários e poder público;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA EXTENSÃO
DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUAS ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigul.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
DE RODOVIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2019".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
6---'
SAMANTA PAU A BORINI
efeita unici al
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 7 6 12 5
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA EXTENSÃO DE
FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUAS ÀS FAIXAS DE
DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a presente Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reduzir para uma largura de 5,00m (cinco metros) de cada lado a extensão das faixas
não edificáveis contíguas às faixas de domínio público das rodovias abaixo descritas, de
conformidade com o inciso III do art. 4° da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de
1979, alterado pela Lei Federal n° 13.913 de 25 de novembro de 2019:
I. Acesso rodoviário que liga a Rodovia SP-300 ao município de Birigui,
denominada Antônio René de Paula Leite (SPA 516/300), conforme Lei
Estadual n° 4.412, de 29/11/1984; e
11. Acesso localizado no Km 19 da Rodovia Gabriel Melhado (SP-461) no
município de Birigui, denominado Hélio Rubens Najas Camargo (SPA
019/461), conforme Lei Estadual n° 11.145, de 13/05/2002.
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PAULJJA" BANI BORINI
feita M nici I
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BIRIGUI - SP.
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS
Apumsm~ SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Croqui de localização para delimitar a FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, com largura de 5,00 metros, de cada lado da Via Pública. PROJETO
Rodovia
René de
de
Paula
acesso
Leite
que
(SPA
liga
516/300)
a Rodovia SP-300 ao Município de Birigui, denominada Antônio
LOCAL
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. CIDADE
PRANCHA ÚNICA
e
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
ÁREAS:
RESPONSÁVEIS:
PREFEITA MUNIC,IP
SAMANTA P AtBA0-40RINI
`SECRETARIO DE GERAS
ROGERIO VENICIUS COSTA FERNANDES
RESP TECNICO
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
CRER - 5070059904- SP
2025 CE2Calã San Cm :ALI ( Desenho MARCELO AUGUSTO ZIN
DESPACHOS.
1
EPGI &40
•Mitob 1.§IstnN
C..-4.11 ~ta° 1~fiao
Acesso - António Here de i'auiJ Leite
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BIRIGUI - SP.
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS
ADvim-smAcko SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Croqui de localizaçáo para delimitar a FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, com largura de 5,00 metros,
de cada lado da Via Pública. PROJETO
Acesso localizado no Km 19 da Rodovia Gabriel Molhado (SP-461), no Município de Birigui.
denominado Hélio Rubens Najas Camargo (SPA 019/461) ICÇAI
BIRIGui - ESTADO DE SAO PAULO. CIDADE
PRANCHA ÚNICA
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
ÁREAS:
Data 27 / 05 / 2025
RESPONSÁVEIS:
PREFEITA MUNICPAL
SAMANTA P ALBANI BORINI
SECRETARIO DE OBRAS
ROGERIO VENICIUS COSTA FERNANDES
RESP. TÉCNICO
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
CREA - 5070059804- SP
sem escala ) ( Desenho : MARCELO AUGUSTO Z1N
DESPACHOS.
1
o
Montafani
Oswilkin
Rotat.
7
J
Rua Tupi
L
Centro