Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 654/2025 em 30 de maio 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que a Lei n° 7.357, de 22 de dezembro de
2023, autorizou a cessão de uso gratuito de bem público dominical à Associação Clube
da Ferrugem de Birigui;
Considerando que, em janeiro de 2023, foi concedida
autorização ao empreendimento Loteamento Residencial Ibiza II para a execução de todas
as redes de saneamento projetadas em vias públicas;
Considerando que, por meio da Certidão C/SAE/12/2023,
expedida em junho de 2023 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficou
constatada a necessidade da construção de um poço para atendimento ao referido
empreendimento, cuja implantação deve ocorrer em parte da Área Institucional 01,
conforme croqui anexo;
Considerando que, diante da autorização para a execução
das redes de saneamento e da exigência da construção do poço em área específica, tornase necessária a adequação da metragem da área anteriormente outorgada à Associação
Clube da Ferrugem de Birigui,
Submetemos à apreciação desse Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 7.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU
P .
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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Prefeitura Municipal de Birigul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.blrlgul.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 7 7 / 2 5
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 7.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O art. 1° da Lei n° 7.357, de 22 de dezembro de
2023 que "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE
TERRAS À ASSOCIAÇÃO CLUBE DA FERRUGEM DE BIRIGUI — A.C.F.B. E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a
outorga de cessão de uso de bem público dominical, a título gratuito, nos termos do artigo
92, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, à ASSOCIAÇÃO
CLUBE DA FERRUGEM DE BIRIGUI — A.C.F.B, pessoa jurídica de direito privado,
sediada em Birigui e registrada no Cartório de Títulos e Registro das Pessoas Jurídicas
sob n° 4.918 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda, sob n° 17.102.489/0001-05, de área de terras, sem benfeitorias, com 3.234,81
m2 (três mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros) parte
da matrícula n° 38.010, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birig-ui/S'P,
localizada na Rua Madalena Marques Galhego, bairro Jardim Prado, Birigui/SP, com
finalidade de a Associação zelar, preservar, limpar, realizar melhorias na área, bem
como exercer suas atividades típicas institucionais, em conformidade com o Estatuto
Social da Associação."
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA P A LB
refeita Muni
NI BORINI
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Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.bleigulsp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
PROPRIEDADES:
e RUA SEBASTIÃO MATOS SABINO
e RUA MADALENA MARQUES GALHEGO
e RUA VITÓRIO MANOET, FERRETTI
e AVENIDA PAULO DA SILVA NUNES
Local: Anexo ao bairro Jardim do Prado
Comarca: Birigui UF: SP
Prefeito municipal de Birigui, o Sr. Leandro Maffeis Milani, registrado sob RG n°
27.167.135-X, devidamente cadastrado sob CPF n° 290.413.438-73, representando o
Município de Birigui, inscrito no CNPJ n° 46.151.718/0001-80, com sede na Rua
Anhanguera, n° 1155, Jardim Morumbi, anui a favor da Imobiliária Lago Azul Ltda., com
sede na Rua Santo Mamprin n° 101, Jardim Manoela, Birigui/SP, cadastrada sob CNPJ n°
51.085.033/0001-12, o direito de executar todas as redes de saneamento projetados em vias
públicas, fora da área do empreendimento, conforme projeto aprovado pela Secretaria de
Serviços Públicos Água e Esgoto — SESPAE da Prefeitura Municipal de Birigui, para garantir
o completo funcionamento do futuro empreendimento Loteamento " Residencial Ibiza II".
Esclarece, ainda, que é de obrigação e responsabilidade da Imobiliária Lago Azul
Ltda., adquirir as devidas licenças e executar todos elementos projetados, bem como a
reconstituição do pavimento que for removido durante a obra.
Birigui, 10 de janeiro de 2023.
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REF 17É CIPPI DE BIRIGIA
NDRO MAF EIS MI --AM"
CPF n° 290 413.43 73
r Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
CISAE/12/2023 CERTIDÃO
André Luiz Branco, Secretário de Meio Ambiente
da Prefeitura Municipal de Birigui, do Estado de
São Paulo,
Certifica que conforme requerimento
13204/2023 da empresa IMOBILIÁRIA LAGO AZUL S/C LTDA., firma estabelecida
nesta cidade de Birigui Estado de São Paulo, na Rua Silvio Vieira Coelho n°. 784,
jardim Morumbi, inscrita no CNPJ Sob o n° 51.085.033/0001-12, e a vista das
informações prestadas por esta Secretária, no empreendimento denominado
"RESIDENCIAL IBIZA II" com área total de 130.199,090 metros quadrados, com 125
lotes residenciais, objeto da matrícula n°. 49.357 CRI da Comarca de Birigui,
localizado na Rua Sebastião Matos Sabino, Anexo ao Parque das Paineiras e
Jardim do Prado, município e comarca de Birigui, Estado de São Paulo:
1°) - Que não há existência de rede pública de Água com vazão suficiente para
abastecimento do empreendimento. Para o Sistema de Abastecimento de Água,
o empreendedor deverá construir sistema de produção de água através de um
poço tubular profundo para captação de água subterrânea, tratamento e
reservação. O poço com suas respectivas obras complementares como; entrada
de energia, fechamento da área, abrigo para tratamento (desinfecção) e outros,
deverá ser construindo na área institucional "01" do bairro Jardim do Prado, área
ocalizada a rua Jorge Eleuterio da Silva, esquina com a rua Madalena Marques
Galego, cuja coordenadas são 567925,85 m E; 7647197,6 m S, com vazão e
pressão suficientes para o abastecimento do empreendimento.
2°) - Que existe rede coletora de esgotos, com capacidade de receber todos os
efluentes gerados no empreendimento proposto. E que todo o esgotamento do
referido loteamento deverá ser direcionado para dois pontos; sendo um
diretamente no co►etor tronco do São Conrado, localizado a margem esquerda
do córrego Nunes com coordenadas 568239.55 m E; 7647366.60 m 5. O outro
ponto, no pv existente na rua Sebastião Matos Sabino esquina com avenida Paulo
da Silva Nunes com coordenadas 568185.23 m E; 7646883.40 m S.
3) Salientamos que no caso do esgotamento sanitário, devido à demanda
gerada no empreendimento, são necessários serviços complementares para
reforço de Coletores Tronco, Interceptores ou melhorias na Estaçõo de
Tratamento de Esgoto da cidade de Birigui, que deverá ser determinado por
técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, tendo como referência o equivalente
ao fornecimento de 192,00 metros de tubos de PEAD Corrugados de dupla
parede para esgoto sanitário, com diâmetro de 600 mm.
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Prefeitura 14unicipa( de Birigui
CNPJ 46_151.718/0001-80
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4°) - Que a responsabilidade pela implantação do sistema de produção de água,
da distribuição da rede de água, da rede coletora de esgoto sanitário e as
interligações do esgoto com a rede pública de esgoto do município, além dos
serviços complementares as mesmas, citados acima, é do empreendedor, que
somente após serem testadas e aprovadas passará a responsabilidade do
município.
5°) - Que todos os efluentes líquidos gerados pelo empreendimento terão como
disposição final a Estação de Tratamento de Esgotos do município de Birigui.
6°) - Certifica também, que a gleba onde será implantado o loteamento
denominado "RESIDENCIAL IBIZA II", encontra-se na área de drenagem do
manancial do Município, a jusante do ponto de captação, distante deste
aproximadamente 5,0 Km.
7°) - Que essa certidão não isenta o empreendedor das demais
responsabilidades relativas ao empreendimento conforme Legislações pertinentes
como intervenções em APP e outros além das obras, serviços, materiais e
equipamentos, conforme legislação municipal.
8°) - Que Esta Certidão tem prazo de validade de 180 dias a contar da data do
recebimento.
O referido e verdade, da fé, Secretaria de Meio
Ambiente de Birigui, aos catorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
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Seçretário de Meio Ambiente
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Diretor do Controle de Serviços de
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V5 21'16'34,5678"S 50'20'44,2411"0 567.883,839 7.647.135,764 CROQUI DEMONSTRATIVO PARA NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N' 7.357. DE 22/12/2023 CESSÃO DE USO
B V6 21'16'34,1691"S 50'20'45,309 "O 567.853,114 7.647.148,150 PROJETO B
V7 21'16'33,7988"S 50'20'45,3932"0 567.850,737 7.647.159,546 UM TERRENO URBANO DE MATRICULA N' 38.010
V8 21'16'31,654"S 50'20'43,1652"0 567.915,215 7.647.225,221
IMÓVEL
PREFEITURA MUNICIPIO DE BIRIGUI
PROPRIETÁRIO
RUA MADALENA MARQUES GALHEGO
LOCAL
BIRIGUI — ESTADO DE SAO PAULO
JARDIM DO PRADO CIDADE
BAIRRO
PRANCHA ÚNICA
C
PARTE REMANESCENTE DA MATRICULA N' 38.010 V8 E vi N ÁREA = 3.234,81 m' (1/
ct:i u'
QUADRO DE ÁREAS: RESPONSÁVEIS:
C
...,
\
c,), "A"
\
0 PARTE = 3.234,81 m' PREFEITA MUNICIPAL
__ ÁREA DESTINADA PARA IMPLANTAÇÃO DO SAMANTA PAULA ALBANI MINI
(Cs V POÇO E CAIXA D'ÁGUA PARTE "B" = 275,93 rrs2
/1
D
\''' c5 PARTE DA MATRICULA N' 38.010
o
c, ((' ). ÁREA = 275,93 m2 ,..,\
\>, / \-' v.:, 73 '• C cY"(<9 <0 .Q.'1' V4 \., TOTAL — 3.510,74 m7
SECRETÁRIO DE OBRAS
ROGÉRIO VENICIUS COSTA FERNANDES
...
D
—
..rs- ,-,0- \ ?,: il o ,,,,,
‘l..)- \..) c-1 D
j" ,--a, -J;
RESP. TÉCNICO
Eng.' MARCELO MARCOS SERRAN CHECON
EA — 5070059804—SP
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/ 93 (7:soto ; 15 / 05 / 2.025 )(Escalo - S/E ) ( Desenho :
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