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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id39844

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 08/08/2025
2025-08-05 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-01 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 43/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-07-28 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-06-05 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T21:05:46.669603-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 654/2025 em 30 de maio 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
7 7 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a Lei n° 7.357, de 22 de dezembro de 
2023, autorizou a cessão de uso gratuito de bem público dominical à Associação Clube 
da Ferrugem de Birigui; 
Considerando que, em janeiro de 2023, foi concedida 
autorização ao empreendimento Loteamento Residencial Ibiza II para a execução de todas 
as redes de saneamento projetadas em vias públicas; 
Considerando que, por meio da Certidão C/SAE/12/2023, 
expedida em junho de 2023 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficou 
constatada a necessidade da construção de um poço para atendimento ao referido 
empreendimento, cuja implantação deve ocorrer em parte da Área Institucional 01, 
conforme croqui anexo; 
Considerando que, diante da autorização para a execução 
das redes de saneamento e da exigência da construção do poço em área específica, torna￾se necessária a adequação da metragem da área anteriormente outorgada à Associação 
Clube da Ferrugem de Birigui, 
Submetemos à apreciação desse Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI 
MUNICIPAL N° 7.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa 
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
P . 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
B 
eita Munici 
NI BORINI 
al 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.blrlgul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 7 7 / 2 5 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI 
MUNICIPAL N° 7.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O art. 1° da Lei n° 7.357, de 22 de dezembro de 
2023 que "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE 
TERRAS À ASSOCIAÇÃO CLUBE DA FERRUGEM DE BIRIGUI — A.C.F.B. E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a 
outorga de cessão de uso de bem público dominical, a título gratuito, nos termos do artigo 
92, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, à ASSOCIAÇÃO 
CLUBE DA FERRUGEM DE BIRIGUI — A.C.F.B, pessoa jurídica de direito privado, 
sediada em Birigui e registrada no Cartório de Títulos e Registro das Pessoas Jurídicas 
sob n° 4.918 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da 
Fazenda, sob n° 17.102.489/0001-05, de área de terras, sem benfeitorias, com 3.234,81 
m2 (três mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros) parte 
da matrícula n° 38.010, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birig-ui/S'P, 
localizada na Rua Madalena Marques Galhego, bairro Jardim Prado, Birigui/SP, com 
finalidade de a Associação zelar, preservar, limpar, realizar melhorias na área, bem 
como exercer suas atividades típicas institucionais, em conformidade com o Estatuto 
Social da Associação." 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SAMANTA P A LB 
refeita Muni 
NI BORINI 
pai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.bleigulsp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
PROPRIEDADES: 
e RUA SEBASTIÃO MATOS SABINO 
e RUA MADALENA MARQUES GALHEGO 
e RUA VITÓRIO MANOET, FERRETTI 
e AVENIDA PAULO DA SILVA NUNES 
Local: Anexo ao bairro Jardim do Prado 
Comarca: Birigui UF: SP 
Prefeito municipal de Birigui, o Sr. Leandro Maffeis Milani, registrado sob RG n° 
27.167.135-X, devidamente cadastrado sob CPF n° 290.413.438-73, representando o 
Município de Birigui, inscrito no CNPJ n° 46.151.718/0001-80, com sede na Rua 
Anhanguera, n° 1155, Jardim Morumbi, anui a favor da Imobiliária Lago Azul Ltda., com 
sede na Rua Santo Mamprin n° 101, Jardim Manoela, Birigui/SP, cadastrada sob CNPJ n° 
51.085.033/0001-12, o direito de executar todas as redes de saneamento projetados em vias 
públicas, fora da área do empreendimento, conforme projeto aprovado pela Secretaria de 
Serviços Públicos Água e Esgoto — SESPAE da Prefeitura Municipal de Birigui, para garantir 
o completo funcionamento do futuro empreendimento Loteamento " Residencial Ibiza II". 
Esclarece, ainda, que é de obrigação e responsabilidade da Imobiliária Lago Azul 
Ltda., adquirir as devidas licenças e executar todos elementos projetados, bem como a 
reconstituição do pavimento que for removido durante a obra. 
Birigui, 10 de janeiro de 2023. 
7,2 
.,--
1 / - 
-----) 
REF 17É CIPPI DE BIRIGIA 
NDRO MAF EIS MI --AM" 
CPF n° 290 413.43 73 
r Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
CISAE/12/2023 CERTIDÃO 
André Luiz Branco, Secretário de Meio Ambiente 
da Prefeitura Municipal de Birigui, do Estado de 
São Paulo, 
Certifica que conforme requerimento 
13204/2023 da empresa IMOBILIÁRIA LAGO AZUL S/C LTDA., firma estabelecida 
nesta cidade de Birigui Estado de São Paulo, na Rua Silvio Vieira Coelho n°. 784, 
jardim Morumbi, inscrita no CNPJ Sob o n° 51.085.033/0001-12, e a vista das 
informações prestadas por esta Secretária, no empreendimento denominado 
"RESIDENCIAL IBIZA II" com área total de 130.199,090 metros quadrados, com 125 
lotes residenciais, objeto da matrícula n°. 49.357 CRI da Comarca de Birigui, 
localizado na Rua Sebastião Matos Sabino, Anexo ao Parque das Paineiras e 
Jardim do Prado, município e comarca de Birigui, Estado de São Paulo: 
1°) - Que não há existência de rede pública de Água com vazão suficiente para 
abastecimento do empreendimento. Para o Sistema de Abastecimento de Água, 
o empreendedor deverá construir sistema de produção de água através de um 
poço tubular profundo para captação de água subterrânea, tratamento e 
reservação. O poço com suas respectivas obras complementares como; entrada 
de energia, fechamento da área, abrigo para tratamento (desinfecção) e outros, 
deverá ser construindo na área institucional "01" do bairro Jardim do Prado, área 
ocalizada a rua Jorge Eleuterio da Silva, esquina com a rua Madalena Marques 
Galego, cuja coordenadas são 567925,85 m E; 7647197,6 m S, com vazão e 
pressão suficientes para o abastecimento do empreendimento. 
2°) - Que existe rede coletora de esgotos, com capacidade de receber todos os 
efluentes gerados no empreendimento proposto. E que todo o esgotamento do 
referido loteamento deverá ser direcionado para dois pontos; sendo um 
diretamente no co►etor tronco do São Conrado, localizado a margem esquerda 
do córrego Nunes com coordenadas 568239.55 m E; 7647366.60 m 5. O outro 
ponto, no pv existente na rua Sebastião Matos Sabino esquina com avenida Paulo 
da Silva Nunes com coordenadas 568185.23 m E; 7646883.40 m S. 
3) Salientamos que no caso do esgotamento sanitário, devido à demanda 
gerada no empreendimento, são necessários serviços complementares para 
reforço de Coletores Tronco, Interceptores ou melhorias na Estaçõo de 
Tratamento de Esgoto da cidade de Birigui, que deverá ser determinado por 
técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, tendo como referência o equivalente 
ao fornecimento de 192,00 metros de tubos de PEAD Corrugados de dupla 
parede para esgoto sanitário, com diâmetro de 600 mm. 
k 
Prefeitura 14unicipa( de Birigui 
CNPJ 46_151.718/0001-80 
C) 
4°) - Que a responsabilidade pela implantação do sistema de produção de água, 
da distribuição da rede de água, da rede coletora de esgoto sanitário e as 
interligações do esgoto com a rede pública de esgoto do município, além dos 
serviços complementares as mesmas, citados acima, é do empreendedor, que 
somente após serem testadas e aprovadas passará a responsabilidade do 
município. 
5°) - Que todos os efluentes líquidos gerados pelo empreendimento terão como 
disposição final a Estação de Tratamento de Esgotos do município de Birigui. 
6°) - Certifica também, que a gleba onde será implantado o loteamento 
denominado "RESIDENCIAL IBIZA II", encontra-se na área de drenagem do 
manancial do Município, a jusante do ponto de captação, distante deste 
aproximadamente 5,0 Km. 
7°) - Que essa certidão não isenta o empreendedor das demais 
responsabilidades relativas ao empreendimento conforme Legislações pertinentes 
como intervenções em APP e outros além das obras, serviços, materiais e 
equipamentos, conforme legislação municipal. 
8°) - Que Esta Certidão tem prazo de validade de 180 dias a contar da data do 
recebimento. 
O referido e verdade, da fé, Secretaria de Meio 
Ambiente de Birigui, aos catorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. 
7 
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Seçretário de Meio Ambiente 
Marc s An onio Albano 
Diretor do Controle de Serviços de 
Agua e Esgoto 
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TABELA DE COORDENADAS DOS VÉRTICES DO IMÓVEL — MATRICULA N' 38.010 -1.-- ur ,4. i.,... 
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SISTEMA GEODÉSICO DE REFERENCIA: SIRGAS 2000 
SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM FUSO 22 SUL ‘ 
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V5 21'16'34,5678"S 50'20'44,2411"0 567.883,839 7.647.135,764 CROQUI DEMONSTRATIVO PARA NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N' 7.357. DE 22/12/2023 CESSÃO DE USO 
B V6 21'16'34,1691"S 50'20'45,309 "O 567.853,114 7.647.148,150 PROJETO B 
V7 21'16'33,7988"S 50'20'45,3932"0 567.850,737 7.647.159,546 UM TERRENO URBANO DE MATRICULA N' 38.010 
V8 21'16'31,654"S 50'20'43,1652"0 567.915,215 7.647.225,221 
IMÓVEL 
PREFEITURA MUNICIPIO DE BIRIGUI 
PROPRIETÁRIO 
RUA MADALENA MARQUES GALHEGO 
LOCAL 
BIRIGUI — ESTADO DE SAO PAULO 
JARDIM DO PRADO CIDADE 
BAIRRO 
PRANCHA ÚNICA 
C 
PARTE REMANESCENTE DA MATRICULA N' 38.010 V8 E vi N ÁREA = 3.234,81 m' (1/
ct:i u' 
QUADRO DE ÁREAS: RESPONSÁVEIS: 
C 
..., 
\
c,), "A" 
\ 
0 PARTE = 3.234,81 m' PREFEITA MUNICIPAL 
__ ÁREA DESTINADA PARA IMPLANTAÇÃO DO SAMANTA PAULA ALBANI MINI 
(Cs V POÇO E CAIXA D'ÁGUA PARTE "B" = 275,93 rrs2
/1 
D 
\''' c5 PARTE DA MATRICULA N' 38.010 
o
c, ((' ). ÁREA = 275,93 m2 ,..,\ 
\>, / \-' v.:, 73 '• C cY"(<9 <0 .Q.'1' V4 \., TOTAL — 3.510,74 m7
SECRETÁRIO DE OBRAS
ROGÉRIO VENICIUS COSTA FERNANDES 
... 
D 
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..rs- ,-,0- \ ?,: il o ,,,,, 
‘l..)- \..) c-1 D
j" ,--a, -J; 
RESP. TÉCNICO 
Eng.' MARCELO MARCOS SERRAN CHECON 
EA — 5070059804—SP 
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/ 93 (7:soto ; 15 / 05 / 2.025 )(Escalo - S/E ) ( Desenho : 
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