br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id39848

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 23/06/2025
2025-06-17 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 2025
2025-06-13 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 37/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 025
2025-06-05 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T20:51:30.993011-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 683

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 658/2025 em 2 de junho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
bat 8 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a presidência do conselho municipal 
dos direitos da criança e do adolescente comunicou a este executivo municipal a 
deliberação contida na Resolução CMDCA n° 005/2025 de 19 de janeiro de 2024 
(doc.j); 
Considerando a resolução n° 005/2020, de 23 de abril de 
2020 do CMDCA que dispõe sobre a destinação de recurso dos contribuintes de 
imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas, ao fundo municipal dos direitos da criança 
e adolescente de birigui — FMDCA e dá outras providencias; 
Considerando a deliberação da matéria pelo conselho 
municipal dos direitos da criança e do adolescente, em reunião extraordinária em 24 de 
abril de 2025, aprovando a resolução CMDCA n° 005/2025, a qual visa estabelecer 
critérios para disponibilizar repasses dos recursos captados pelas organizações da 
sociedade civil, inscritas no referido conselho, via imposto de renda nos anos de 2023, 
2024 e recolhimentos via DARF 2024; 
Considerando que cabe ao conselho municipal dos direitos 
da criança e do adolescente fazer cumprir as determinações no que tange à criança e ao 
adolescente; 
Considerando que os valores a serem repassados às 
organizações da sociedade civil necessita de autorização para a efetivação. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e 
distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA. A BORINI 
Prefei icip 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
ft is 
,e￾OittilA"Mr
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 7 g / 2 5 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI NORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, provenientes de 
doações de contribuintes do Imposto de Renda e recolhimento da DRAFs ECA em 
2021, 2022 e 2023, conforme disposto no art. 2° desta Lei. 
ART. 2°. Serão feitos repasses por meio de Termo de 
Fomento às seguintes Organizações Sociais: 
Organização Social Valor a ser repassado RS 
Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis 
de Birigui 143.833,53 
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste 
Paulista — ADJ — Projeto Doce Cuidado 170.254,92 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — 
APAE 271.125,05 
Associação de Promoção e Assistência Comunitária — 
APAC 309.604,37 
Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS 6.149,65 
Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança 
e do Adolescente — Pró-Criança de Birigui 490.098,50 
Empreendedor Mirin 4.267,20 
Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
wvirw. blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o 
exame comprobatório da documentação. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA P A • LB NI BORINI 
"I'refeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 





























Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 59.757.260/0001-59
Razão
Social: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO (C.C.A.C.)
Endereço: ROD RODOVIA GABRIEL MELHADO SP 461 / CENTRO / BIRIGUI / SP /
16200-970
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:23/03/2025 a 21/04/2025
Certificação Número: 2025032301510435023149
Informação obtida em 03/04/2025 17:05:33
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
03/04/25, 17:05 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
CASA DO CAMINHO AVE CRISTO
R AVE CRISTO 600 
COLINAS P RESID
16207-015 BIRIGUI SP
Nota Fiscal 
Conta de Energia Elétrica
Nº 412471589 Série C
Data de Emissão: 25/02/2025
Data de Apresentação: 26/02/2025
Pág: 01 de 02
Conta Contrato N° 310105547138
Leitura Próximo Mês: 27/03/2025
Lote Roteiro de leitura N°. Medidor PN
17 BIRBU096-00000529 30754866 701947808
Reservado ao Fisco
B892.EA88.5F47.4ADD.CE68.FD47.C564.9519
Mantenha seus dados sempre atualizados, alguns itens determinam a tarifa e tributação de sua fatura de energia elétrica. Solicite os serviços disponíveis em nosso site com rapidez
e segurança e reserve mais tempo para você em seu dia-a-dia. Mais informações acesse o endereço que consta no verso de sua conta.
CASA DO CAMINHO AVE CRISTO 
R AVE CRISTO, 600 
COLINAS P RESID
16207-015 BIRIGUI - SP
CNPJ: 59.757.260/0001-59
INSC.EST: ISENTO
CLASSIFICAÇÃO: Convencional B3 Comercial Outros Serviços Atividades - Trifásico 220 /
127 V
0800 010 1010
www.cpfl.com.br
701947808 INSTALAÇÃO
29192188
FEV/2025 08/04/2025 2.505,93
Cod.
115
Descrição da Operação
N° 902154810324
Mês
Ref.
Quant.
Faturada
Unid.
Med.
Tarifa com
Tributos R$
Valor Total
da Operação
R$
Base Cálculo
ICMS R$
Aliq.
ICMS
ICMS Base Cálculo
PIS/COFINS
PIS
0,88%
COFINS
4,06%
0605 Consumo Uso Sistema [KWh]-TUSD FEV/25 2.495,000 kWh 0,48030061 1.198,35 1.198,35 18,00 215,70 982,65 8,65 39,90 
0601 Consumo - TE FEV/25 2.495,000 kWh 0,42073347 1.049,73 1.049,73 18,00 188,95 860,78 7,57 34,95 
0804 Juros de Mora DEZ/24 1,31 
0805 Multa por Atraso Pgto DEZ/24 79,32 
0805 Atualização Monetária IPCA DEZ/24 1,98 
Total Distribuidora 2.330,69 
DÉBITOS DE OUTROS SERVIÇOS
0807 Contrib. Custeio IP-CIP Municipal FEV/25 175,24 
 
 
 
 
 
 
Total Consolidado 2.505,93 2.248,08 404,65 1.843,43 16,22 74,85 
Bandeiras
Tarifárias
(Dias)
Verde
03 Dias
Verde
25 Dias
 
2025 FEV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2495 28
 JAN llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2971 31
2024 DEZ llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 4464 30
 NOV lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 4632 30
 OUT lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 3303 33
 SET llllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2376 29
 AGO llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2696 33
 JUL lllllllllllllllllllllllllllllllll 2031 30
 JUN lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2504 30
 MAI lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2644 32
 ABR lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2645 29
 MAR lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 4270 30
 FEV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2722 31
Consumo TUSD TE
Consumo kWh 0,37439000 0,32796000
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº Energia Leitura Leitura Fator ConsumoTaxa de Perda Leitura
 25/02/2025 28/01/2025 Multipl. [kWh] [%] Próximo Mês
30754866 Ativa 65602 63107 1,00 2.495 27/03/2025
Para consulta dos indicadores acesse nosso site www.cpfl.com.br
CDE Escassez Hídrica TUSD R$ 12,95 TE R$ 10,23
CódDébAut-Banco
310105547138
Nota Fiscal
Conta de Energia Elétrica
N° 412471589 Série C
Total a Pagar (R$)
 2.505,93
Data de Vencimento
08/04/2025
Essa conta poderá ser paga no credenciado mais perto de você. Confira a lista completa no site 
S.A PRESENTES
MINIMERCADO E AÇOUGUE PINHEIROS LTDA ME
SUPERMERCADO SÃO FRANCISCO
AV PROF GERACINIA DE MENEZES 254 - JARDIM VALE DO SOL
R CONSOLACAO 459 - JARDIM KLAYTON
AV AFIF JOSE ABDO 866 - RESIDENCIAL PORTAL D
836400000250 059300403413 934085538031 101055471383 Autenticação Mecânica
 
 Pague aqui - PIX

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Justiça e Cidadania
Setor Justiça
CERTIDÃO
Nº do Processo: 019.00003337/2024-73
Interessado: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO
Assunto: Relatório de Atividades
Certifico que a entidade CASA DO CAMINHO AVE CRISTO, inscrita no CNPJ sob nº 59.757.260/0001-59,
com sede no município de Birigui, declarada de utilidade pública através do Decreto nº. 45.419 de 17 de
novembro de 2000, apresentou Relatório Anual de Atividades - Exercício de 2023, de acordo com a
exigência do artigo 6º. da Lei 2.574 de 4 de dezembro de 1980.
Validade da Certidão: 1 ano a partir da presente data.
Maísa Cristina Ferreira Costa
Coordenadora
Coordenadoria Geral de Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Maisa Cristina Ferreira Costa, Coordenadora, em
06/08/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0035398343 e o código CRC 5F6D8783.
06/08/2024, 18:24 SEI/GESP - 0035398343 - Certidão
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=42950568&infra_siste… 1/1
R OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 03/04/2025 Data Emissão: 03/04/2025
21457
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Ccm
Razão Social
CNPJ / CPF
Inscrição Estadual/RG
Endereço
Bairro
21457 Situação: Ativo
PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
CNPJ/CPF: 59.***.***/****-59 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
***
16200-000 - ROD GABRIEL MELHADO, 0 S/N KM 08
ANEXO AO JARDIM DO TREVO Cidade BIRIGUI Estado SP
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
13425/2025
Esta Certidão é valida até: 03/05/2025
Número da Certidão: 13425/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 03 de Abril de 2025
Identificação 491445
 /
N°
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. ) (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.757.260/0001-59
Certidão nº: 19190162/2025
Expedição: 03/04/2025, às 17:06:27
Validade: 30/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. ) (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.757.260/0001-59, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
CNPJ: 59.757.260/0001-59
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
25050056544-71
05/05/2025 08:28:19
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. )
CNPJ: 59.757.260/0001-59 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da
regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:04:11 do dia 03/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/09/2025.
Código de controle da certidão: 8714.0DF1.EC11.E6A6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 59.757.260
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 67714965
Data e hora da emissão 05/05/2025 08:30:12 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
CERTIDÃO DE APENADOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CERTIFICA que, de acordo com seus assentamentos, ressalvando-se os atos que
sobrevenham a esta pesquisa, NÃO constam, até a presente data, 03/04/2025, às 17h08, IMPEDIMENTOS DE REPASSE relacionados ao
CNPJ 59.757.260/0001-59 informado, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar nº 709, de 1993.
Este documento foi certificado digitalmente em 03/04/2025, às 17h08.
Para conferência:
acesse o site https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico
e informe o código: 6a8bb01b-8b6f-486d-88d8-6aa834488a5f
ou acesse utilizando o QR Code
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906
 Telefone: (11) 3292-3266 www.tce.sp.gov.br
Página: 1 de 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.757.260/0001-59
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/09/1991
NOME EMPRESARIAL
CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. )
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R AVE CRISTO
NÚMERO
600
COMPLEMENTO
********
CEP
16.207-015
BAIRRO/DISTRITO
COLINAS
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(18) 3644-5090
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/05/2025 às 08:23:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
05/05/2025, 08:24 about:blank
about:blank 1/1






































E
PRTruÕ-I'AÜÜ
e*M 1 0 i ? L
]-"D.P,J DÉ BIRIGIJI . SP
il:';"r;
ATA DA ASSEMBTEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM L4.A3.ZO2S, DA ASSOCIAçÃO DE
pRoMoÇÃo u AssrsTÊNCrA coMUNrrÁnra-aPAC E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL "DONA
FRAN CISCA CAPRISTE SCARçO".
Aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e cínco, às 20:00 horas, em segunda convocação
atendendo ao Edital de Convocação, afixado nas sedes das respectivas entidades, reuniram-se na Sala Beto
Sanchez, na Sede da APAC, os associados da APÁC e do CEI "Dona "Francisca Capriste Scarço". Declarando
aberta a Assembleia, a Presidente do Conselho Deliberativo da APAC Fernanda Roberta da Rocha Campos,
agradeceu a presença de todos, Ato contínuo, convidou a mim, Roseli Soares lzumi, para secretaríar a
presentê Assembleia, o que aceitei de imediato, Na sequência, a presidente p-rocedeu à leiturà do Edital de
convocação, cujo teor transcrevo a seguir: "EDITAL DE CONVOCAftIO DA ASSELIBLEU GERAL
oRDtNÁRu DA AssocuçÃo DE PRoMoçÃo E AsslsrÊNcu coMUNITÁRu - Ficam convocados os
associailos da ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISrÊNCI/. COMUNITÁRIA - APAC, coníorme Artigo 75, Inciso
I, de seu Estotuto Social e, associodos do cENTRo DE EDUAÇÂO INFANTIL'DONA FRANCISA APRISTE
SARçO'i que estiverem em pleno gozo de seus direitos, conforme Artigo 60 de seu Estatuto Social" para
reunirem-se em Assembleia GemI Ordinárta, na Sede da APAÇ à Avenida Vfiórta Régia' 4767, no Bairm
QuemíL, em ürtgui-SP, a realizar-sq no día 74 de março de 2025 (serúa Íeim) às 79:30 mia em primeiro
convocação, com a participação ila maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, trinto
minutos após, com qualquer quórum, para apreciação da seguintc pauta: a) Examínar e iulgar o relatório
circunstanciado de ativiilades e o balanço financeiro ilo exercício social encerrado em 37 de dezembro de
2024, apresentado pela Diretoia Executiva ila APAC, com o parecer do respectivo Conselho Fiscal; b)
Examinar e julgar o relatórto circunstanciado de atividades e o balanço financeiro do exercícío social
encermdo em 37 de ilezembro ile 2024, apresentado pelo Conselho Dtretor das duds unidodes do Centm de
Educação lnfantil "Dona Francisca Capristc Scarço') com o parecer do respectivo Conselho Fiscal; c) Eleger e
empossar os novos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscol da APAC, para o biênio 2025-2027;
d) Eleger e empossar os novos membros do Conselho Diretor e ilo Conselho Fiscal do Centro de Educação
Infantil "Dona Francisca Capiste Scarço", para o biênio 2025-2027; e) Delibemr sobre outros ossluntos de
interesse das respectivas Entidades. Este Edital será afixado na Sede da Apac e das Unidades do Centro de
Educação lnfantit "Dono Fmncisca Caprtste Scarço'! Birigui, 01 de março de 2025. Fernanda Roberta da
Rocha Campos-Presitlentc do Conselho Deliberaüvo'. Dando sequência aos trabalhos, em cumprimento ao item
"a" da pauta do Edital, a presidente passou a palavra à coordenadora do Proieto "construindo Autonomia"
executado na Sede da APAC, Roseli Soares lzumi. Antes de dar início à exposiçãq solicitei ao monitor de
teatro, Djalma França que fizesse a projeção de alguns üdeos e fotos demonstrando as atiüdades e
apresentações das crianças e adolescentes, ocorridas em 2024. Em seguida, anteriormente ao início da
exposição, foi feita a distribuição de cópias do RelatórÍo Circunstãnciado, bem como, do Balanço Social
encerrado em 37.12.2024, tento da APAC, como do CEI Dona Francisca; na sequência, dando início à
explanação, foi informado sobre a participação social da APAC que atualmente está inscrÍta no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDcÀ cuio cargo de presidente é ocupado pela
Coordenadora Administratiya da APAC; também possui inscrição no Conselho Municipal da Assistência
Social, e ainda, detém o título de Utilidade Pública Municipal, Decreto 3.386/2001e Utilidade Pública
Estadual, Lei L4,90f/2012; dando seguimento, na qualidade de coordenadora Coordenadora passei a
relatar sobre as atiüdadês desenvolüdas na APAC, por intermédio do Projeto "ConsÍuindo Autonomia" no
decorrer de 2024t a meta mensal de atendimento pactuada com a Secretaria de Assistência Social,
mediante Termo de Colaboração, é de 50 crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 a 14 anos de idade,
cuja execução é monitorada por comissão da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA e está
tipificado na política do Sistema Único da Assistência Social-SUAS, como "Serviço de Conüvência e
Fortalecimento de Vínculos-SCFV". Foi ressaltado que, embora a meta de atendimento seja de 50, a
g￾r,r.üalr"çro &t Ftoto{rô
r i'Élr?ürittt t{}tutÜtÂIll
L
cNPJ 02.4á A.ç t7 / A0A7:7 t
Av. Vitória Régia,41ó7- Quemil BiriguiisP -CEP: tÔ202'065 - Fone:{18} 3213'09ó4
ü5 tlr
S
o o
Ç
tóno o
'igui
_a'
§*{r(lr(to Êr rlomolro Í ltrrtYl,l(rl, coxux ttA.ll.r
ffiYffiffi
entidade tem atendido em média 60 crianças e adolescentes, poÍ mês. Em seguida, foi informado que no
ano de 2A24, foram as seguintes fontes de recursCIs que garantiram a sustentabilidade financeira do
projeto em 2A24: 1l Saldo remanescente da "Campanha "Faça o Bem Olhando a Quem 2021": R$
27.478,L6; 2J Saldo remanescente do Edital BB-FIA:26.A77,00; 3JRecursos Municipal e Estadual: RS
30.411,00; 4) Recurso Municipal - Emenda Impositiva-vereadores: R$ 65.000,00; 5J Campanha IR 2022: R$
L58.L62,92; 6) Edital Forum-recurso pena de prestação pecuniária: R$ 20.000,00; 7J Prêmio Secretaria de
Cultura-APAC reconhecida como Ponto de Cultura: R.$ 19.000,00 8) Edital Instituto Credicitrus- Profeto
"Nada se Perde": R$ 38.000,00; Recursos arrecadados com: Doações, Contribuições, e eventos: R$
56.23L,99, totalizando R$ 451.054,96; ficou demonstrado pelos números apresentados que a parceria
com o município está muito aquém dos custos de manutenção do Serviço ofertado pela entidade na
execução da política preconizada pelo SUAS. Do montante de recursos públicos disponibilizados no
exercício 2024, foram apresentadas as respectivas prestações de contas, com o respectivo parecer
favorável do Conselho Fiscal, junto à Secretaria de Finanças-Setor de Convênios da PMB, comprovando os
gastos no valor total de R$ 237.L04,70, em absoluta conformidade com o Balanço Patrimonial encerrado
em 3 L/1212024, sendo integralmente aprovadas, remanescendo um saldo de R$ 83.586,99 para utilização
no exercício 2025; foi esclarecido que posteriormente essas prestações serão submetidas ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e disponibilizadas para acesso a qualquer cidadão, no site
Transparência{erceiro Seto[ da PMB; sobre os gastos movimentados na conta de recursos próprios da
Organização, no exercício 2024, foi informado que o montante foi de R$ LL2.552,88 e que o saldo em
3L/12/24 é de R$ 61.649,81, tendo a receber valores referentes antecipaçáo de depósito para a Campanha
"Faça o Bem Olhando a Quem 2A24" no montante de R$ 59.700,00; relatou aÍnda que dívida junto ao
Sr.Waldemar Sanchez que era de R$ 57.850,00, sofreu um perdão da ordem de R$ 35.000,00
remanescendo ainda, R$ 22.850,00, registrando-se, nesse momento, imensa gratidão a ele pelo apoio
incondicional. Continuando, foi esclarecido que o próximo valor a ser repassado pelo FMDCA aínda não foi
confirmado, mas a previsão é que seja em torno de 280.000,00, pois englobará duas campanhas de
arrecadação, devendo essa parceria vigorar por 24 meses. Relativamente ao quadro de funcionários, a
Coordenadora esclareceu que, para a efetivação do plano de trabalho, o projeto contou com o seguinte
Quadro de Recursos Humânos: 1 coordenadora administrativa, 1 coordenadora Adjunta, l- orientadora
social, 1 assistente social, 3 monitores de Oficina (Prestação serviços PI),2 estagiários, cedidos pela PMB,
L Auxiliar geral, cedida pela PMB, e ainda, mediante parceria com Central de Penas e MedÍdas
Alternativas, 2 prestadores de serviços comunitários. Prosseguindo, foram informadas as oficinas
dísponibilízadas às crianças e adolescentes no decorrer de 2024: dança, teatro, música, atividades lúdico
pedagógicas, socioeducativas e esportivas e também, fornecimento de alimentação falmoço e café da
manhãJ entregue pela Cozinha Piloto da PMB; ainda, semanalmente, são doadas frutas, verduras e
legumes do Programa de Alimentos (Fome Zero) que são distribuÍdos às famílias das crianças e
adolescentes atendidos na Organização; dando sequência, a coordenadora trouxe informes sobre a
situação atual dos demais prédio do "Complexo Vivendo e Aprendendo": 1)- Antigo Prédio Padaria: Cedido
para Moto Clube Insanos, organização sem fins lucrativos que apoia projetos sociais; 2J Apoio às Vítimas -
Havia sido cedido ao Instituto AmarElo, entretanto, foi devolvido alegando que os custos para a reforma
seriam muito altos e que havÍam conseguido um prédio na região central da cidade. 3J- Antigo Prédio
Administrativo: formalmente cedido ao Instituto dos Cadeirantes - Associação de Assistência SocÍal Por
Amor a Birigui aJ Prédio Cooperativa: Cedido para Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis
"Sonho de Vencer" de Birigui: Foram notificados para desocuparem imóvel no prazo de 60 dias, tendo em
vista irregularidades de ordem legal e, principalmente, sanitária, com constantes reclamações de vizinhos;
5J Centro de Referência da Assistência Social-CRAS I "Linda Dias de Almeida" - cedido ao município, sem
qualquer ônus; 6J IPIS Instituto de Promoção e Inclusão Social "Dânia Grácia" - atendimento de 140
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; 7) Centro de Educação Infantil "Dona Francisca Capriste Scarço"--
atendimento de 1"50 crianças de 4 meses a 4 anos. Dando seguimento, a Coordenadora Ínformou sobre
duas grandes conquistas para 2025 que foram: 1J Emenda Pix no valor de R$ 200.000,00, destinada pelo
@
2
cNPJ 02.4ó0.91210ü01-71
Av, Vitória Regia.4167- Quemil Birígui/SP -CEP: Ló202-965 - Fone:{18} 3273-8?â4
T.D PJ. DE BIÍ?
PREf,\l OTADO
IGUI - SP
Srh P 1ü7 7 tr
o
ríroclrçro Êr frô*oíro
f Arttr?Ir(u coüuil§lltt
PRENOTAÜO
súbr'ts l0f f L
T,D.P,J. DE BIRIGUI ..SP
ffi Effi, üt
deputado estadual, Átita |acomussi, que está seguindo com os trâmites burocráticos para liberação em
breve; 2) Emenda Impositiva dos vereadores: Everaldo Santeli: 30 mil, Dafé: 30 mil, Cezinha Pantaroto:
25.000,00, Marco da Ripada: 100.000,00, Paulinho do Posto: 80 mil, Wagner Mastelaro: 30 mil, Wadãa:2A
mil, Pastor Reginaldo: 10 mil, Si do Câncer: 10 mil e Dra.Osterlaine: 10 ml, totalizando 345 mil, os quais
serão destinados à cobertura da quadra poliesportiva, um projeto que há muito vem-se buscando realizar e
brevemente se tornará realidade. Finalizando, a coordenadora ressaltou a importância e a necessidade da
obtenção do CEBAS-Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pois isso trará impacto na
sustentabilidade da Organização uma vez que isenta a contribuição patronal do INSS. Retomando a
palavra, a presidente, Fernanda, submeteu aos participantes o relatório de atMdades apresentado e o
Balanço Financeiro/2024, os quais, depois de alguns esclarecimentos solicitados, foram aprovados por
unanimidade. Ato contínuo, a Presidente da Assembleia, passou ao item "b" da pauta, convocando a
Coordenadora Administrativa do CEI "Dona Francisca", Unidade Carmem Najas, Fabiana Amadeu
Cavalheiro, que já havia dÍsponibilizado aos presentes cópias do Relatório Circunstanciado e Balanço
patrimonial encerrado em 2024; tomando a palavra, a coordenadora Fabiana iniciou dizendo que,
atualmente o CEI "Dona Francisca" - Unidade Carmem Najas atende 150 crianças, das 06h às 18h, de
segunda a sexta feira, com o seguinte quadro de empregadas contratadas em regime celetista: 10
educadoras, 2 coordenadoras (Administrativa e PedagógicaJ, ?, cozinheiras, 2 serviços gerais e 10
estagiárias, 1, nutricionista, possibilitando o oferecimento de uma educação de qualidade, incluindo
atividades lúdicas, elaboradas para cada faixa etária, períodos de brincadeira, sempre zelando pelo bem
estar de todas; informou também que são oferecidas 4 refeições diárias; na sequência esclareceu que, para
sustentabilidade do CEI Carmem Najas-filial, no ano de 2024, através do Termo de Colaboração ns 10509
d,e 27 /09 /2022, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, foi repassado pela Secretaria de
Finanças da Prefeitura de Birigui, o valor de R$ L.274.282,00 que somado ao saldo de 2A23 de
R$25.073,33, mais rendimentos de aplicação R$ 3.902,07, totalizou a quantia de R$ 1.303.257,90, sendo
que as despesas globais no exercício de ?024 foram de R$ 1.300.103,20, executadas em absoluta
conformidade com as despesas preüstas no Plano de Aplicação, previamente aprovado pela Secretaria de
Educação: Recursos humanos, alimentação, encargos sociais e trabalhistas, manutenção do prédio e
equipamentos, atividades pedagógicas, material pedagógico, demais materiais de consumo e serviços de
terceiros, com vistas a cumprir a meta de atendimento de 150 crianças, estabelecida no plano de trabalho
aprovado, com qualidade e eficiência. Informou ainda que todas as prestações de contas de 2A24, mensais
e a anual, com parecer favorável do Conselho Fiscal foram apresentadas ao Departamento de
Convênios-Setor Financeiro da PMB e deúdamente aprovadas, sendo publicadas, na plataforma
Transparência, do site da Prefeitura, ficando todos os documentos à disposição da Diretoria do CEI, da
APAC e da Prefeitura Municipal de Birigui e também do Tribunal de Contas do Estado. Explicou aínda, a
coordenadora, que o atual Termo de Colaboração tem seu vencimento final emZA27. Retomando a palawa,
a presidente da assembleÍa submeteu à apreciação dos presentes o Relatório apresentado e o Balanço, que
após alguns apartes, devidamente esclarecidos, foram aprovados por unanimidade; na sequência, a
presidente passou a palavra à Coordenadora do CEI Dona Francisca -matriz, Claudineia Santos Santana,
que iniciou informando o quadro administrativo atual, composto por 18 funcionárias contratadas em
regime CLI sendo 10 educadoras, 2 monitoras, Z cozinheiras, 2 serviços gerais, 2 coordenadoras
fAdministrativa e PedagógicaJ, e ainda, L nutricionista, responsável técnica pela alimentação, e 10
estagiárias, para o atendimento de 150 crianças, de segunda à sexta feira, na faixa etária de4 meses a 3
anos e 11 meses; continuando, informou que os recursos financeiros recebidos da parceria com o
município, através do Termo de colaboração 10517/2A22 foram de R$ 1.29L.1!6,58; dando seguimento,
salientou a coordenadora que, parâ cumprimento do projeto pedagógico, os gastos foram realizados em
conformidade com o Plano de Aplicação, previamente aprovado pela Secretaria da Educação, num total de
R$ 1.289.L34,57, nos seguintes itens: Recursos humanos, encargos sociais e trabalhistas, materiais de
Consumo, serviços de terceiros (PllPFJ, remanescendo um saldo de R$ L.982,0L para utilização em?025;
salientou em seguida que todas as prestações de contas de 2024, mensais e a anual, com o parecer
3
c N PJ 02.46 4.9 L2 t 0Ú,07-7 1
Av. Vitória ReSia.4L67- QuemilBiriguiiSP'CEP: 16202-0ó5 - Fone:{18}32134çó4
)flo
Ju\
7
C
&r0
-
Se/p
to
%
rrÍ$(ü4to §Í Fl€roçrü
I lrrtl?tx(tâ g§*{rtrÍltlà
PftffiNÜ1-AÜÜ
súp 1ürítr
T.D.P.J. DÍr BlfttGUt Sp
t**@r
favorável do Conselho Fiscal, foram apresentadas ao Departamento de Convênio-Setor Financeiro da pMB,
sendo deüdamente aprovadas e publicadas na plataforma Transparência, do site da Prefeitura, §cando
todos_ os documentos à disposição da Diretoria do CEI, da APAC e da Prefeitura Municipal de Birigui e
também do Tribunal de Contas do Estado; na sequência, a presidente submeteu à apreciação dos presentes
que manifestaram-se favoravelmente, apro ndo por unanimidade o Relatório de Circunstanciado das
Atiúdades e o Balanço /2024; em seguida a Presidente da Assembleia, Fernanda, passou ao item.d'da
pauta que trata da eleição da Diretoria Executivâ da Âpác, abrindo espaço aos presentes para
apresentação de chapa para concorrer à eleição da Diretoria Executila e membros do Conselho Fiscàl da ÁPAC para o biênio 2025-2027. Pedindo a palawa, a Sra. Adriana Gonçalves de Oliveira apresentou à
Assembleia a única chapa com a seguinte composição: DIRETORIA Ef,ECUTIVA: presideDte: ADRIÁNA
GONçALVES DE OLwEIRA, CPF 885.371.709-25, Rc 33.511.877-X, brasileira casada, administradora de
empresa, residente e domiciliada à Rua fosé Br'?elli 320, Residencial lvone Alves Palma em Birigui-Sp; ls
vice-Presidenre: cEz(RIo A"PARECIDO DOrüí, cpF 413.526.456-53, Rc 11.401.437-1-SSpSi úrasileiro,
casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado à Rua Antonio da Silva Nunes, 2800, Residencial
san Marino, Recanto Verde, em Birigui-sP; 2r vice-presidente: sILvIA cREspI sÂNcHEs, cpF
126'504.458-90, RG 12.365.833-SSP-Sf; brasileira, divorciada, físioterapeut4 residente e domiciliada à Rua
Candido Thomaz de Carvalho, 216, Bairro Paineiras, em Birigui-SP; 1r Secretária: DÁJ{|EIII CUNHA
BRITO CPF :337.509.018'80, RG 40.514.906-2 SSP/SP, brasileira, casada, médica, residente e domiciliada à
Àvenida loão Gregolin, 672, san Marino Birigui-sp; 2: secreúria: BEATRIZ RoDRIGUES cÁspARorm
COELHO, CPF 323.548.898'79, RG 33.577.038,1 SSP/SE brasileira, casada, servidora pública federal,
residente e domiciliada à Rua João Galo, 2113, cEp 16.200-381, Bosque da saúde em Birigui-sp; 1e
Tesoureiro: IAIR cÂNDIDo DE MELo, cpF 060.BgB.a7B-gs, Rc 18.52s.s35-3 ssp/sB úrasileiro,
divorciado, contadot residente e domiciliado à Avenida Antonio dâ silva Nunes, 2gb0, casa s1g,
Residencial san Marino, em Birigui-sPt zs resoureiro: FyERT0N WEIDER vERcA cpF 3 zo.42g.z7\-21,
RG 42.410.030-7 SSP/SP, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua AtÍlio paludeto 783
Residencial Manuela Birigui-sP; coNsELHo FISCAL: Membms: KLEBER BERTAGLIÀ cpF
958.772.398'68, RG 9.342.880-7 SSP/SP, brasileiro, arquiteto, divorciado, residente e domiciliado à
Av.foão cerpaclç 980, centro, em Birigui-sp; ROBERT0 EcKsRT, cpE o24.sz6.tgs-36 Rc
14.282.101-9-SSP-SI brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado à Rua dos Cristais,
103, Residencial Guatambu, em Birigui-sp; cARLos ALBERTo cAzATI, cpF zgz.4gs.z7*-!7, Rc
27,330,692'3, SSP/SP, brasileiro, casadq oceanógrafo e economiário, residente e domiciliado à AvJoão
cernach, 1400, Bloco I, apto.Z{, centro, em Birigui-sp. Retomando a palavra, não havendo outra
manifestação, a Presidente da Assembleia, Fernanda, submeteu à apràciação e votação, a chapa
apresentada, que foi eleita por aclamação pelos presentes e seus membros declaraàos eleitos e
empossados, ügorando seus mandatos atÁ 14,03,2027. Ato contÍnuo, a Presidente da Assembleia,
reportando-se ao item "e" da pauta, abriu espaço para a apresentação de chapa para concorrer a membros
do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, do Centro de Educação Inântil "Dona irancisca Capriste Scarço".
Pedindo a palavra, a Senhora Marinês Aparecida Iori Gomes apresentou a seguinte chapa para concorrer
ao conselho DiretoE para o biênio 202s a 2027: prêsidertc: MARINÊS ApAnEcIDA foú coMEs, cpF
106.723.128'59, RG 22.844.742-2 SSP/SP, brasileira, divorciada, administradora de empresa, residente e
domiciliada à Rua Amélio Liría, 326, Centro, em Glicério-SP; Vice-Presidente: SILvA-lyA Dos SAlvTos sÁNcHEz, cPF L6s.57 6.t7 8-18, Rc 29.688.014-0-ssp-sB brasileira, viúrra, empresária, residente e
domiciliada à Travessa Castro Alves 760, casa 49, residencial Gávea, em Birigui-SP; Tesourêirot DMNO
ANTONIO DE OLMIRA FILHO, CPF 055.042.308-70, RG 3.553.169 SSp/SB brasiteiro, casado,
empresário, residente e domiciliado à Rua José Buzelli 320, Residencial Ivone Álves Palma, em Birigui-Sp;
secretária: EDMIS DE souzA PRATE cpE 042.737.43a-3 3, RG 16.117.239-gssp/sg brasileira, iasada
servidora pública estadual aposentada, residente e domiciliada à Rua Olíúo ]osé àa Roch4 1S5, Bloco I,
Apto.43, B.Nossa sra.de Fátima, em Birigui-sp; Diretora Execudva: HELENA BAGGIO cÂRE-rÀ cpF
32L'725.378-70, RG 3.798.521 SSP/SP, brasileira, casada, professora aposentada, residente e domiciliada à
9,
-t
o
rrtorio
;irigui
A- AQ
4
cNPJ 02.4óA.9 tzt {J007-7 t
Av. Vitória Regia.4167- Quemil Bírigui/SP -CEP; t6Z02-065 - Fone:{tg} 32fi-Ai6i
ê
elo
:rio o
lui
Çr§
lÍíô(rrçro ür proroçro
t ^t'lÍY:rcl cotulfit^rrÁ
pRHhI(}l-Amü
sffiif 1 ü I 7 Ir
T.D.P.J. DI BIIlIGUI - SP Ê*#lr
Rua Belmonte, 1050, CENTRO, em Birigui-SP; e parà o CONSELHO FISCALT EVERSON ALVES DE
ALMEIDA, CPF 219.330.898-57, RG 24.435.788-2 SSP/SE brasileiro, casado, advogadq residente e
domiciliado à Rua Manoel Domingos Ventura, 615, Vila Xaüer'i em Birigui-SP ; NÁDIA SOARES IAIUI, CPF
378.447.028-80, RG 29.430.997 -4, SSP/SP brasileira solteira, advogada residente e domiciliada à Rua
Gonçalo lbanhez, 238, Centro, em Birigui-SP; CUTUDIA MARTINS DE ANDRADE, CPF 218.322'178-09, RG
29.66t,187 SSP/SP, brasileira, divorciada, contadora, residente e domiciliada à Rua Frederico Vianna, 220 -
Bairro Pedro Marin Berbel - BiriguÍ-SP, Na sequência, não havendo oum manifestação de interesse, a
Presidente submeteu a referida chapa à apreciação e votação, sendo aprovada e seus membros declarados
eleitos por aclamação e empossados, vigorando seus mandatos até 14,O3,2O27' Em seguida, a
Presidente da Assembleia cumprimentou a todos os eleitos. Pedindo a palavra, a presidente eleita da APAC,
agradeceu a todos pela confiança e comprometeu-se iuntamente com os demais membros a despender
todos os esforços para que possam cumprir a missão e o compromisso que ora esta m assumindo, Na
sequênci4 usando a palavra, a presidenta eleita do CEI Dona Francisca agradeceu também a todos pela
conÍiança E disse que faná todo empenho, junto com os demais membros do Conselho Diretor e Conselho
Fiscal para fazerem cumprir a nobre finalidade estabelecida no Estatuto Social do CEI Dona Francisca.
Nada mais havendo a trataE a Presidente da Assembleia parabenizou a todos os eleitos e reiterou seu
agradecimento aos presentes, declarando encerrada a Assemhleia, da qual lawei a presente ata, que após
lida e aprovada pelos presentes, vai assinada por mim e pela Presidente.
to{
)
&sTADÉI
Ros Rocha Campos
Estado S.Faz Sinoreg
10,96 07,50 02,03
lz 7 Fernanda Robe da
Secretária
OFICIAL DB REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA
DE BIRIGUI - SP
Rua Barão do Rio Branco, 918 - Centro - Cep: 16200-00f - Fone: (1S) 3644-1520
Protocolado sob o no 10774 em20103/2025 REGISTRADO e MICROFILMADO ern
Pessoa Jurídica sob o no 10325 em 0410412025
Averbado a lnargem do regisro n'R. 76
AA0043934
-a
5
cNPJ 02.4óO.9L2/Aü07-7 7
Av. Vitória Régia,4167- QuernilBiriguii5P -CEP: 1ó202-065 - Fone:t18)3213-09ó4
Presidente da Assembleia
I
l";r:,,1.. j..$i i:* j_i..i**=:Éj"x:
i.:* i,r:i-i.'it i_n*fã::i-:ti
* t.- li!
"-r-.rr r... --..-"i --.- :-l-Eli:.,::1{:U
E
o(,)
Birig&\
1§\aqo
Oficial Dep,
0,00
Trib
38,56
-
-:
02,65
Iss
01,54
MP
01,85
10 TABEI,AO TíTULO§
ilua Bento da - CeítÍo "
iii: ii:iii' ii-i:;.;i-i
ôe
@
-
PRHNOTAÜ{)
sCIbw 1 0 7 "{ L
ÀrÍo{rlíto DÍ Êt{tro§ro
r glurir<tl Gc*uxtÍltrl T.D.P.J- DE B1RIGUI . SP
TERMO DE POSSE DOS MEMBROS ELEITOS NffiSWIBTA GERAL ORDINÁRIA REATIZADA
EM 14.03.2025, DA ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSTSTÊwCh COMUNTTÁnH-aPAC E DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL "DONA FRANCISCA CAPRISTE SCARçO".
Na qualidade de presidente do Conselho Deliberativo da Associação de Promoção e Assistência
Comunitária-APAc, DECLARO empossados os membros abaixo descritos, eleitos na Assembléia
Geral, ocorrida em 1,4/03/2025, da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da APAC.
ASSOCTAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSTSTÊwCH COMUNTTÁnH - ApAC:
Birigui, 74 de março de2025
Fernan aa no.frã
1'As§l*sAo
Campor§
Presidente do Conselho Deliberativo
7
CNPJ 02.4ó0.9L2tWt-7\
Av. vitória Regia,41ó7- Quernil Bírigui/sP -cEP: 1ó202-o6s - Fone:{18} gzlg-09ó4
DIRETORIA EXECUTIVA
Nome
Cargo Assinatura
Adriana Gonçalves de Oliveirra Presidente _r R
CezárioAparecido Doná
t
L s Vice￾Presidente
rU^{
Silvia Crespi Sanches 2 zYice￾Presidente
/
U
Danielli Cunha Brito
1ê Secretária
,í
h
Beatriz Rodrigues Gasparotto
Coelho 2a Secretária n1+M*gr-xc,,éil,
Jair Candido Melo
Everton Weider Verga 2qTesoureiro
(
CONSELHO FISCAL
\Mz*
Kleber Bertaglia \
Roberto Eckert Membro
Carfos Alberto Cazati Membro
L
1a Tesoureiro /
YOorr I ,H;-\zlf-ta￾E







!EBstituto Be PF®ma€ao
E !n€!ustia S®€EGI
cNpj ®4.442.931/eeScEi-G9
+BB 18 364fi"fi76®
ipisbjrigui@k¥o[.c®m>ler
Ruti TOLeuj.i Toitur!ci§q, $4S -Quemi[
BirigLii {SP} -CEP: 162©2-25Q
1 -DADOS CADASTRAIS
lNSTITUICAO PROPONENTE: CNPJ:
lpIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social 04.442.931/0001-09
ENDERECO:
Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, Quemil
CIDADE: UF: CEP: TELEFONE:
Birigui SP 16202-250 (18)36444760
I :909NTT4A3cORRENTE : I ;3G4:r4ciA :(I I:A¥::ENT.: IBjrigui,SP(
NONE DO RESPONSAVEL LEGAL: CPF:
Joao Eduardo Tolomei Junior
CARTEIRA IDENTIDADE /
6RGAO EXPEDIDOR:
33.444.992-SSP/SP
NACIONALIDADE:
Brasileiro
309. 611. 748-97
CARGO:
Presidente
ENDEREeo:
Avenida Jose Agostinho Rossi n°999, casa 8, Vila Guanabara
CIDADE:
Birigui
CEP:
16203.020
TELEFONE:
(18) 98135-3826
E-MAIL DO RESPONSAVEL LEGAL:
junior.tolomei@gmail.com.br
2. IDENTIFICACAO DA PROPOSTA
TiTULO DO PROJETO: Construindo a Cidadania
PERioDO DE EXECUCAO: 06 meses, a contar da data da celebragao da parceria.
3. JUSTIFICATIVA:
0 IPIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social -e uma Organizagao da Sociedade Civil que atua na I
cidade de Birigui/SP ha mais de 20 anos, cuja sede encontra-se instalada no Complexo Vivendo e Aprendendo I
da APAC por meio de Contrato de Comodato.
situagao de risco e de vulnerabilidade social; devido essa descentraliza?ao, e poss[vel realizar urn trabalho mais ;
objetivo com as faminas, promovendo a participa?ao comunitaria e o protagonismo da comunidade, mantendo I
o foco na construgao de urn espago de convivencia, na formagao para a participagao cidada, noi
desenvolvimento e na autonomia das crian?as/adolescentes e suas familias, a partir dos interesses, demandas I
I
e potencialidades apresentadas.
Finalidades da OSC conforme estatuto:
/ Promover protegao a infancia e a adolescencia, prevenindo a ocorrencia de situag6es de
vulnerabilidade e risco social;
/ Possibilitar acessos a experiencias lddicas, artisticas, culturais e esportivas com enfoque na;
socializagao, promovendo a proteeao e garantia de direitos, de acordo com o Estatuto da Crianga e dotI
Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 dejulho de 1990); I
/ Estimular a participaeao comunitaria, visando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades,
ntos, propiciando uma educagao para a cidadania;
•:```` -
ffifpf5 !nstituit® De PrEmS€aS
E lr`clu§ao So€Eesl
€NPJ ©4.442.g3i/oaQi-og
+55 18 364fr-4F6o
ipisbirigui@boi.com.br
Ruffi fohuji Tohunqgci, 94C} -Quemi{
Birigui (SP} -CEP: i62©2-25S
Por meio das oficinas oferecidas pela OSC e possivel que as
_ _ _ r _. `._.r-_ ...--
dinamicas, brincadeiras, esportes, jogos, exercicios e atividades artl'sticas que colaboram para o
desenvolvimento fisico e cognitivo, alem de fomentar a elevagao da autoestima e da disciplina, caracteristicas
importantes para se alcangar a autonomia e o protagonismo social.
Outrofatorimportanteaserdestacadoeoestimuloaoautocuidadonotocanteahigienizagaoeasal]de,
atraves de atividades de conscientizaoao sobre sintomas, causas e tratamentos que ajudam as criangas e os
adolescentes a protegerem a si mesmos e aos mais vulneraveis, por meio da disseminagao de informag6es e
orientag6es relevantes.
Mercado de trabalho, profissionalizaeao, drogas, alcoolismo, respeito as diversidades e atualidade sao
temas tambem abordados com as criangas e os adolescentes por meio das atividades grupais e/ou individuais,
respeitando cada faixa etaria.
Nesse contexto, o servigo ofertado possibilita a compreensao das demandas, interesses e
necessidades das familias, propiciando a estas, experiencias que contribuem para o fortalecimento dos vlnculos
familiares e comunitarios, ampliagao da capacidade protetiva e de superagao da fragilidade social.
Diante do exposto, 6 possivel observar a relevancia desta OSC para toda a comunidade circunvizinha, F￾JETIVOS
criangas/adolescentes participem de
s 140 familias das criangas e adolescentes atendidas diariamente.
14.1 0BJETIVO GERAL:
iiiiiiiiiiiii +
• Promover o fortalecimento de vinculos familjares e comunitarios atraves da oferta de servigo
complementar ao trabalho social com familias do PAIF, de modo a garantir protegao social a crianeas,
adolescentes e jovens e suas familias, que vivenciam situag6es de desprotegao social e/ou risco social.
4.2 0BJETIVOS ESPEciFICOS:
•Posslbllitaraampllagaodouniversolnformacional,artisticoeculturaldascriangaseadolescentes,bern(
como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formagao cidada;
• Complementar as ag6es do PAIF, na protegao e no desenvolvimento de criangas e adolescentes e|
jovens atraves de urn conjunto de ae6es socioeducatlvas e formatlvas, com envolvimento da familla nos,
diversos percursos;
• Estimular a participagao na vida publica do territ6rio e desenvolver competencias para a compreensao I
I critica da realidade social e do mundo contemporaneo;
|educ:c,ocn°aTr'bu'r Para a `nsenoa°i relnser9ao e Permanencla da crlanga e do ado[escente no sistema
• Assegurar espagos de referencia para o convlvio grupal, comunitario e social e o desenvolvimento de
relag6es de afetividade, solidariedade e respeito mdtuo;
• Garantir Processo de Formagao Continuada para os Trabalhadores do SUAS vinculados
5. PUBLICO-ALVO:
-+
Criangas e Adolescentes encaminhados pelas equipes tecnicas das unidades de CRAS - Centro de
Referencia de Assistencia Social, CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social,
S::,::I::eTc|::,I,a:'essdeervq'::Spr::n#d!:'::tnr:°m:nnst:t::'°anv:I,,aegapo°:a:r:::rparo:esgp6°enstasnoec:a,:aec°ur:ap:[[::9aa:a::,I
territorial e fluxos estabelecidos com a rede. Devera ser assegurado, prioritariamente o atendjmento a criangas I
e adolescentes encaminhados pela rede de servigos socioassistenciais, garantindo-se o atendimento, de no I
|;E:nm\m€:iu::§°:/d:°:is:o::Cm°e::I:,r'tar'°'C°nf°rmeaRes°'u9aocIT-ComlssaolntergestoresTr|part,tenooi/2oi3
• Trabalho infantil;
• Vjvencja de violencia e/ou negligencia;
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos;
• Em situagao de acolhimento;
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; ±
lnstituts De Prfim#§&®
E !rm€lusa© S©€ici!
CNFj®4.4$2.q31/C!SC!1-C}S
+g5 18 36fife-&7SS
ipisieiri§ui@k*c>!.€Sm.br
Ruq Tfikuji T®[?unclga, 94# in Quemii
Birigui {Spi -CEP= 162®2-25C}
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Situagao de abuso e/ou exploragao sexual;
• Com medidas de protegao do ECA -Estatuto da Crianga e do Adolescente;
• Criangas e adolescentes em situagao de rua;
• Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiencia;
• Criangas e adolescentes que vivenciam situagao de risco social atendidos pelos Servigos Socioassistenciais,
ou que sejam oriundos de familias com urn ou mais de seus membros nessa situaeao;
• Criangas e adolescentes oriundos de familias beneficiarias dos programas de transferencia de renda e
beneficios das esferas de governo, Renda Cidada, Bolsa Famllia, BPC -Beneficio de Prestagao Continuada,
Ag6es estrategicas do PETI -Programa de Erradicaeao do Trabalho lnfantil e outros
ETA DE ATENDIMENTO:
AmetadaOSCeatender140criangaseadolescentes,sendodivididosemcoletivosdeacordocoma,
a etaria; 70 crianeas/adolescentes para cada periodo (matutino e vespertino).
BRANGENCIA GEOGR^FICA:
acordo com a incidencia da demanda, todavia a entidade atende crianeas dos bairros Portal da Perola, Joao
A area de abrangencia do servieo e municipal, correspondendo principalmente ao territ6riod￾Crevelaro, Santana, Santa Luzja, Sao Bras, e redondezas. E importante ressaltar que os bairros acima citados
apresentam elevado indice de desemprego e subemprego, fami'lias em situagao de vulnerabilidade social,
violencia e evasao escolar. 0 lpIS fica localizado no complexo APAC, o qual, alem da pr6pria a APAC, contem
urn CRAS e urn CEl.
TODOLOGIA
0 IPIS oferece Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos papa criangas e adolescentes com
I idade entre 06 e 15 anos; o mesmo e realizado em grupos, divididos conforme faixa etaria. As interveng6es sao
|':'|;::!v:o:::pi:t:a:d:o:I:na:doa::dfn:::r:o:s::oaamm:#:in:ata:°:C:ac::C::::u::r::,:eo:ec;i::::a::;:s::S:::I:i:e::str::,':ca:s::'t:e:r:p:r::°:rt:at:::e:r
I potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipat6rias para o enfrentamento da vulnerabilidade
(S°C'a`Asat,v,dadestemcomofocoaconstituigaodeumespagodeconvivencia,formaeaoparaapartlcIpa9ao
§#ui:;:::Se:snp:o:[t|#:::i:ded°ee:::i::::n:Siam::fa:re:a:;:dt:¥x:;::d:a:on:g[;ate:s::;S::,a:d:°i;:S§::ta:dsE:ep;:p:t[r:::°§,:n:t:,r:e::::r:i
I
a redugao de violae6es de direitos e fragilizagao dos vinculos familiares e comunitarios. I
0 servieo esta referenciado ao CRAS -Centro de Referencia de Assistencia Social - de forma que as I
equipes trabalham articuladamente para promogao dos servigos da rede socioassistencial e garantia de contra I
referencia. A area de abrangencia do servigo e municipal, correspondendo ao territ6rio do CRAS I -Quemil, de
acordo com a incidencia da demanda. I
tpr:asgseo:,st:::I:i:e:n:,::c:r:::o:'i:C:ap::::q/°::s:;C:S:e;:t9:O:a:sa::CLS::nris:::Sa:a:r;,;an::a:/::d:o::::a:?ni:n:d::c:::pt;°:gi:::Rc:it:::Ptu;:I
:::::::,Pcaornatec:dp:as:rd°ont:r:::n:Sp::;:I::dmeast:t:nmo::I::%Saes:::I)e:Cveenst::rt:::(ddeasse:::I:I::S7hn)?:,::,t:amteunrtne:(
de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. I
mportani:esmc::Soast'::duaadr:ossdea:u°af:C;::i„:as°Socbdo:,Seeni:::Voe:aaj?:;amoet°adA°sSs:s:::tnetr::c::,C:°:::rcdaet|Va°dsa::,mea:I
especial destaca-se a campanha Faga Bonito (combate ao abuso e a exploragao sexual contra criangas e I
|adolescentes-18demalo)eDiaMundialcontraoTrabalholnfantil(12dejunho). A Assistente Social e a responsavel tecnica pelo Servigo e e tambem a responsavel pela elaboragao de
projetos e de relat6rios tecnicos, entrevista de inclusao e de desligamento, referencia e contra referencia com
ed- 3
a rede s6cio assistencial,
acompanhamento familiar,
!itstitut® De PrQm¢§aQ
E ine€Iusa® So€iqi
CNpj ®4>442.931/aQ®1-C!g #j;€£ RUGToitLjj.i T®huriaga, 94S -Quem"
Birigui (SP} ~ CEP: 162®2-25Q
f+€t:i +8818 36fi4_476$
3%L¥ipisbiri9ui@ino!.com.Iepr
direcionamento aos orientadores quanto as atividades conforme este plano,
visitas domiciliares, encaminhamentos a servigos, programas ou projetos,
I:'%nse:a:oe::°t,:ufaxre:::ar:udn::eesn::n:r;;S°emcf#8isemconJuntocomacooraenadoraTalemdeieprre-sJe-ii:;
Neste plano de trabalho e previsto a cada mss a abordagem de urn tema especlfico com as criangas e
|osadolescentespormeiodedinamicas,atividadespedag6gicas,recreativaseesportivas,dentrodecadauma
|dasoficinas.
I A d':`Sa%:Pe:,::u.P°6S:e8g::oOs,Segulnte padfao
• Coletivo2:9allanos:
• Coletivo3: 12al5anos.
Tarde_He°nrtar::adats2;::'daasdets3hp:r':::d:at¥:;:aa-se:;r:,d:e°n7dhoa:::,i:r°a:osa:d:c`otmhp::hta`dho3°p/orp::'d°:s°::,l'
orientadores durante as atividades desenvolvidas.
Temas a serem abordados com as criangas e adolescentes: I
Direito de Brincar: Objetivos -Desenvolver a ludicidade, resgatar brincadeiras antigas, possibilitar I
espagos de preservagao da infancia, fomentar a convivencia dos ciclos etarios em toda sua pluralidade, I
estimular a convivencia comunitaria, trabalhar o pertencimento ao SCFV, Atividades-utilizarjogos e brincadeiras I
para trabalhar as regras de convivencia dentro da unidade,(todos os coletivos); gincanas propostas pelos
orientadores e oficineiros que estimulam o trabalho em equipe,(todos os coletivos), crlaeao de jogos e gincanas I
3:I:;eccr|a?na9o:;t:d::°::S::,nett:vS6sS):Pc:T:::°gnaaod::'ber:i'qmuue':::°c:mcrLa:tae°r,:,ssr:::cr,aasd::,Sj:°ggo°ssdee:aT:,t:,::I:8:I
3::::ecd°onsfed::;°onnaj::,Ss:::a:n::I::::Sat:::e:fi::n::i(;::s°ass°r:fl::I,:t::°:}':sst:mu:,I,:zra:acou:doasd%::o:,;t:°dgo°sSo:I
coletivos); cine pipoca: filmes: Toy Story; A Fantastica Fabrica de Chocolate;-Procurando Nemo, (todos os I
coletivos).
Resgatando as mem6rias: Objetivos- Construir mem6rias afetivas, promover o reconhecimento do
|(:nrt:::e:a°cTo°nas,:|evsa,:nrt,:::aad%S:b:td::,Sa:n?aatTzeasnddoaos::;:::::'d:f::'emn:::rp:r:::#,:I:see:xvpae'::ndc::sr::a::dea:
lit:Vs]:a:e::r:,do:e::,::|Vceoria:°:::f:::::hedc:mfeo|::'r:t°odu°Sc::acz°::t`Vp:::'a:'V:dnat:eeg:°:roes°,Sd::r::t°:odaenpceos:tor:
|#ta::gve:ihc::naat';a|t::%Se::t::i::'tva°:t'Le:%aj:,:,eatvr::,'9o6ue;eas:t:gaa:edreeffear:i'::;:a°LS,i,:rqeu:oamp::nrt#::nct:mco°ms
I::oiees:::Ste(st°cdo°:o°e:a:°::tJve°eshpnr:I:ut:urdo:d:'g:,5:tTr%i%::o:?::md:ef:sn::ri;;gd,'ns::t':uca°nToaf:r:rLa,nd9oassas:
I:::::X:rdae":2:rappaarraae:eF::u::':,Cdaod:nc:I,acno9:/oa::I::::|i::as,C:eqvueeu,::gcj:::ap:er:ce::s:::E:;::Tacrt°:Ssa:eqr::
lacradas e guardadas pelo orientador do grupo e devolvidas as criangas em dezembro, (todos os coletivos),
cine pipoca: Sugestao de Filmes: Urn Senhor Estagiario, https://www.youtube.com/watch?v=VhHRcz2wBYg.
Claudete e o Bolo disponivel em https://www.fadhiasalomao.com. br/claudete-e-o-bolo, (todos os coletivos),caea
palavras sobre Direitos do idoso, (coletivo 1-2), quebra cabega com pegas confeccionadas pela as pr6prias
criangas/adolescentes sobre os Direitos do ldoso, (coletivo 3).
famii,aefaFsao:::i:aed:,T::::vVo:;:ar:o°s%::,I:°esn-t:n::npt:V£:nc:,:::roaamfean+?,:a::ds:nrtt',¥::rpaasrad,i:rae::::I::|s::an:e:I
fna°m:,Tab:eonbtreef:emu':af::,i,:::sn:°::eursaatnet:pa:'scsaardeoss:e#:'n:as:'emmu'::°u::navLV::esg°ec|a::fat;Y:daa(dt:a:se::u::ie:::s):,I
videos educativos/filmes clue tratam o tema: violencia familiar (violencia verbal, fisica, sexual e demais) com I
3:::enrt°or,v[:deant:ed:°Anvv:ri:t,v:a:adea%:rt:dra°p::tTc:)(t::°;u:Sc::'aet:Vr:asn);ra°/::oiees::nntvee;Soadep:roaopeesrt:T::°rad:I
organizagao da casa respeitando cada faixa etaria (todos os coletivos);criagao de urn album com desenhos dos ,
gin.o::[o:ual:it:o:in:;,I:ocs:;::,:ea::sv:d:lip:e:i,::nsn:vrto:;::;snuaF;:;:,::,;:a::::i:::nsecc:.:a:ir;a::,a::q:u,:e::c:cni:a::i,:o:dq.::ae:s:c;:,t:e:,:in::I,:,I
e FILHO: Sera desenvolvido urn circuito com a participaeao dos pals nas atividades, (Ex: torta n
-i-_
:nfsnt#u¥:®B:ep€r%T®5E®
`',is/ +5518 3644-47&S
g ipisbjFigui@baLc®m.bpr
CNpj ®4.442.931/#OQ1-09 i=`,; RuqTokujiifehuncagCi,94S -Quem„
Birigui (SF!} ~ €EP: i62$2-25Q
cara, passa ou repassa, pingue-pongue, corrida do saco) todos os coletivos; pesquisa da boa convivenciaTasT
criangas/adolescentes farao pesquisas juntamente com orientador sobre os bons modos de comportamento e I
como deverao se comportar para ter uma vida familiar acolhedora, (todos os coletivos). I
d,versasv:::#°u:af:6mej:]afrae:,:arree':,96ceosmj::eJ|Ph:rraci::,:::::bJ::I:t°u-mper:mf:Vine,i,::eps:9:npcaer:t,rveaflrexaa°,:t°ebr:eg::I
interpessoalentreosfamHiares,estimularaconvivenciafamiliar,resgatarmem6riasafetivasdevivenciase/ou|
;:ta::,%6:ee:sefaaa;#a::te::aosfft;:o#s:::;i:C:::ngg:u:::o3sr:p:a:¥)r;:(:;o:d:ossao:Ssf:c:o:::t{iv:o:s))f,:#|¥e:Ca:SenffY:e:i;a::i:v:r':;:m°sP:°a?j%:§|
do Mundinho'' (Ingrid Biesemeyer Bellinghausen) disponivel em ±±tos±//ifan.com.Qprfy!ng±
¥ntenvuploeds/_2_020/04/As-familiasrdo-mundinhop±f , posteriormente roda de conversaT=re a divers-id;-d=g
dos grupos familiares,(todos os coletivos);elaboragao de painel sobre os tipos de famllia, ap6s a roda de
conversa sobre a leitura do livro "As Familias do Mundinho, (todos os coletivos);resgatar brincadeiras da infancia
dos familiares para serem compartilhadas entre os participantes, (todos os coletivos);desenhando minha famnia,
(todos os coletivos);leitura e reflexao do livro "Cada urn com seu Jeito, cada jeito e de urn" (Lucimar Dias)
di:p?n [v?I em ±±ps://pdfcoffee.com/livrocada-umcom-seu-ieito-cada-ieitoei]e-urn-Ddf-free.h±m±(todos -o-;
coletivos);
Convivencia e Direito de Ser -Nao estou sozinho: Objetivos- ldentificar e refletir sobre divarsas
formas de violencia, apresentar as crianeas e adolescentes quais os equipamentos de apoio, estimular e
encorajar a denl]ncia de situag6es de violencia, refletir que pessoas tern diferentes sentimentos, necessidades
e maneiras de pensar e agir, identificar as ae6es que podem caracterizar a pratica do bullying, reconhecer a
pratica do bullying como atitudes negativas que podem ferir as pessoas, estimular a capacidade de empatia
pelos colegas atraves de atitudes positivas, buscar meios de interveng6es para mediar e controlar suas
emog6es, evitando que elas manifestem ag6es violentas. Atividades- Emojis das Emog6es - identificar quais
sao as emoe6es sentidas, e os diferentes contextos de violencia, (todos os coletivos); tipos de violencia; atraves
do video: Voce conhece as formas de violencia contra criangas e adolescentes? / Unicef Brasil, disponivel em
https://www.youtube.com/watch?v=nBTyYgrow7Q, contextualizar o conceito com o grupo, abrindo depois para
roda de conversa, (todos os coletivos);dinamica Controle da Ira: Demostrar o que pode acontecer quando n6s
deixamos levar por nossas emog6es negativas, tais como ira, raiva, e se isto, pode ser gerador de violencias
contra as pessoas de meu convivio, (todos os coletivos);video: 0 que e Bullying? Canal Max Wesley, disponivel
em: https://www.youtube.com/watch?v=tHRaz94ic., atraves de uma chuva de ideias e roda de conversa,
buTl}Tng-au;-p.r-e-se-n;i'a-in-n`o-s5ie.r.e-ht-e-;I ( incentivar as criangas/adolescentes a falar sobre os diferentes tipos de
) ambientes que frequentam, (todos os coletivos);construgao de frases, utilizando a comunicagao positiva, para (
combater e prevenir o bullying e a violencja verbal, (coletivo 2-3); desenhos motivacionais entregues as criangas I
::sTrec:Tepsoprte:,:een:omsp::::::v.oas;et::smcco.T.:,,d::,r:::,,e[:vp.eT,:d:near,::,e:ecsu:::p:-emve:c:oerrJs.ocs::::gednesmq:e|
Trabalhar o conceito de negligencia e abandono, e enfatizar a importancia do cuidado e responsabjlidade|
:a:i`:::snc°e:tee:ecnavs°o'V::esnet°s,::au%aevs:[md:a::I::::toed::°::ScCo::::vo:;,esn:I:Caaf:rr:%::oeq::°'#oes:rtaern:::aap:riaen::I
corpo, e nelas determinar as cores, para que as seja compreendida pelas criangas a importancia de proteger e I
cuidar das partes intimas, (todos os coletivos); colorjndo as flores. Exaltar o simbolo da campanha do dia 18 de i
maio, e destacar o significado da flor. Delicadeza, inocencia, primeira infancia, o cuidado diario, atengao e mujta I
protegao, (todos os coletivos). ,
infant"om:r:::Jhd°e]:rf:vn:i';€:i,a:3:rdNaar°o:I:i:::hci;s°f[b:,:t:Vs°:-s::[na::jemn:jzj:rntse°%rsemaaperfi:jj:ass::::::i::I
:ndf:Pet::epnrt°eps°:C'f°oT:ra:e::Xdae°nupnucs,::ncdo°m;a:::::I:::::9::::%:r,::::°:I?:8edd°et;ar:ta:::oadsoc#::fc:;,oe|
Atividade-Apresentagao de midias diversas e roda de conversa sobre a tematica. Sugest6es: 0 Menino que I
) nao Queria Nascer; Disponivel em: https://www.youtube.com/watch?v=Y~n05zyAQZQ; Sem Tempo para I
I P:'F:i/rj, meoD:SoP#¥%'4og4eoT carr:tttopsD/,/svi::i::i°emJT 2hff%°/7tL yoTu:u be :oe#;Va°t:h?v=ouP:Sf8:E:VFeJ e in. I
|!t:i:esrsoass:%'reet'::sf!r:Erse§:nttr:%aa?h:Tnf::i:,r'(::ddoas::mc3ient,hvaosi:ap`r:s:entJaurnohsod(::::ess%Sa::i::::3);:Oeds:a8:I
I e familias e os direitos das criangas e adolescentes -ECA (todos os coletjvos);apresentar os canals de dendncia ,I
| de violencias contra criangas e adolescentes (todos os coletivos);elabora?ao de material (tirinhas, frases e/ou I
poesias) para parficipagao no concurso Pro Crianpe (todos os coletivos);elaboragao de cartazes e materiais
5
Institute Be pF©m®§a® `^i~, +5518 3&#4-fiF$O
I in€lu§ao sSciai g„„: ipisbiri§u}@bQl.com.bFT
CNpj ®4.442.931/OQ®1-Qq %¥ RUCi Tokuji fohurtaga, ®4Cl I Quemil
Birigui (SP} -CEP: 1$202-2EO
sobre a tematica, (todos os coletivos);roda de conversa sobre quando o adolescente pode trabalhar como menor
aprendiz e como e esse trabalho,(todos os coletivos).
Direito de brincar: Objetivos-Desenvolver a ludicidade, resgatar brincadeiras antigas, possibilitar
espagos de preservagao da infancia, fomentar a convivencia dos ciclos etarios em toda sua pluralidade,
estimular a convivencia comunitaria. Atividades-Queimadas com obstaculos, atividades realizadas na quadra,
I (-t;-dos os coletivos),circuito com obstaculos de olhos vendados, (todos os coletivos);confecgao de brinquedos
I::Tfecmc:::r:::Smrenc::'aodfi?c:ha(::d(::d::::'ect:V,::):°si:qsuedbera:::5:e::°ec°d:mpa:9itsodqo:eo:Sc3;:tp;:ass),ac::a::a:
I:::eu:ndc:as'eJn°vgo:v:deas::V8'::dd°ra::t:d%:r:asfacso,:::'o:t)::,::::p:::e::°ms)sgj::::aaosd:rf:[Pm°::a:a:ecr::nmg::t'(9a6vea:]aar
o filme e a classificagao indicativa de idade), todos os coletivos.
PluralidadeCultural-Sobreserdiferente:Objetivos-Promoverdiscuss6essobredlversasI
::I::,:a:d::'Setecnot:Speet:ncn,::S:arsa°C:e,::edr:'gas:,a:o#;tr°:r:anssaeoree'::apnact::::rsavr::agd6ae:n,fn°treTcau:iu°r'a,::::nmv::Vt::(
:::egt:::),::r::::::agnado°do::,vrd::epr::ascocnut'::raaosdeeh,:tt:1:as;r:::;aosemmeei|naang::,taedod::egr:::afi:t'a((A°nda°ia::I
Machado) dispon lvel em: https://lendocomatiatati.art. blog/2020/07/02/menina-bonita-do-laco-de-fita-pdf/ , A Cor
Coraline (AlexandreRanpazio) disponivel em:
I::::;;I:modber:n::::,I:,3s°:rng°;ri,i°a:ebsr//uwn:::::es;avt:v::°aaddes!2IV°,ia°#o4r/:I::°ts//CAA::rL:eDCEar::::yopcd3f!;o8kc:o;oe:°
Lele (Valeria Belem)disponlvel:
- , _ _ I I __ I_
:de
3;;or8-jRIA BEL%C3%89M.Fdf, (tod6s os coletivos),apresentagao do video Curta Metragem -Dudu e o Lapis
de cor dlsponivel em https://www.youtube.com/watch?v=-VGPB_8b77U, (todos os coletivos),resgate e
realizagao de brincadeiras populares de diferentes culturas, como amarelinha africana, corda, Brincadeira DA
GA-Oiboia), a brincadeira jockey pow; (todos os coletivos),apresenta?ao do "Curta metragem sobre Ana Vit6ria
Felipe dos Santos" que traz a discussao sobre racismo e representatividade e roda de conversa, disponivel em
https://www.youtube.com/watch?v=Molf8n3gMG8, (todos os coletivos),v6Iei Adaptado, atividade realizada na
Quadra, (todos os coletivos),queimada sentada atividade proposta a ser realizada na Quadra, (todos os
coletivos),circuito Adaptado, (todos os coletivos),roda de conversa sobre inclusao, (todos os coletivos).
Ivleio Ambiente-plantando o Futuro: Objetivos- Sensibilizar criangas e adolescentes sobre a
importancia da preservagao ambiental por meio de atividades socioeducativas e ludicas, identificar ae6es t
prejudiciais ao meio ambiente, apresentar alternativas e solu?6es para as quest6es ambientais pertinentes no I
I dia a dia, estimular a mudanga de praticas e atitudes no dia a dia habitos conscientes sobre reciclagem e I
I;;i;:njo:b;::a:::Sc:o:i:pb;:faa:,t;:;ber:e::eu::r::i;p,':;nuatd:g;e(:::c:os:;:aqr::I::::t::,)ain%:v|#a:i:A::::i:a:dge:i::az:;i,:o:s::qr;;I
I
;oletivos),apr6sentag6-es de midias diversas sobre os principais problemas ambientais e/ou situag6es que I
causem degradagao do meio ambiente, (todos os coletivos)passeio pelo territ6rio para analise/observagao do I
:i|e::aF:b;:n;rueebpi:::it,:adr:a:g::S:;,tjt!V:o::e!'::on::::uga::i:e;:1a:in::::#erp:or(:d:e::a::ehs::r:;ee:re::a?::c:r;po::asBe:nI,I:o|i::t::I
:dsu::t:veosprs°ot:Pea:sa::::i:pa::ssa°r:rreecsuasuadr:r:dbuezTr,er:tuat:,i::'rmea::::::a°r;e°;ocd°:edt:V::)navper:ssae::ab9r:°adt:::dt:c°a:I
(todos os coletivos);construgao de mural (recorte, colagem e desenhos) com ag6es que representam praticas
sustentaveis de cuidado com a natureza, (todos os coletivos)cine pipoca: Sugest6es: Os sem floresta; Wall E, I
L6rax; Happy Feet; Amigos da Floresta; Minusculos; Vida de lnseto.
Valorizaeao da infancia- a arte de ser crianea: Objetivos- Refletir sobre a construgao da identidade t
na infancia, promover o desenvolvimento afetivo, social e fisico das crian?as e adolescentes,destacar a I
todos a dizerem o que significa ser i 6
questionara a turma sobre "o que e ser crianea?", incentivando
[nstituto EFe PrsmS§fio
E Ene€!us&® £®€Eex!
CNFIJ04.442.93i/OC}Ol-$9
+5518 3644-4760
ipisbirig8i@bsLcem.br
Ruff fehuji Tohurtcisex, 94S -Queemi!
Birigui {Spi -CEP: 162$2-25S
crian?a pra cada urn deles. Finalizar o encontro com a com a ml]sica "Depende de n6s", (todos os coletivos),
os primeiros cuidados da higiene na infancia: lniciar uma roda de conversa explicando os cuidados basicos de
sal]de e higiene na infancia e ap6s fazer uma encenagao sobre o tema e apresentar para a turma, (todos os
coletivos), reflex6es sobre a escola: Os participantes receberao uma folha impressa com perguntas referente a
escola, como por exemplo: 0 que voce acha da sua escola? -0 que voce mudaria na sua escola? -0 que mais
i gosta de fazer na sua escola? Com essas perguntas, levaremos a turma a uma reflexao sobre a escola, numa
roda de conversa. Ao final, eles brincarao de escolinha, assim poderemos refletir ainda mais sobre o que(
discutimos, verificando os comportamentos dos participantes, (todos os coletivos), toda crianga deve ser feliz:
Os participantes estourarao bexigas coladas no quadro, dentro delas haverao imagens de crianeas em diversas
situag6es que representam elas felizes com a garantia de seus direitos. Essas imagens serao coladas junto aos
dizeres ja postos no quadro, onde associaremos as imagens. Serao eles: DIREITO A VIDA E A SAUDE,
DIREITO A LIBERDADE AO RESPEITO E A DIGNIDADE, DIREITO A CONVIVENCIA FAMILIAR E
COMUNITARIA, DIREITO A EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E DIREITO A
PROFISSIONALIZAQAO E A PROTECAO NO TRABALHO, (todos os coletivos), queimadas com bexigas de
agua, (todos os coletivos), mimicas das profiss6es, (todos os coletivos).
Minhas emo€6es: Objetivos-Explicar de forma lddica como identificar e nomear as emog6esi
tristeza, alegria, nojo e medo, (todos os coletivos);
coleguinha, o irmao fazer pirraga etc. em segujda fale que naquele momento eles vao tirar a raiva de dentro I
deles e passar toda para o papel, nao existe urn desenho certo, pode rabiscar fazer circulos o importante e voce
direcionar para que seja com raiva, para isso va perguntando o que provoca raiva neles, o que fazem quando
estao com raiva, Deixe a crianga livre para desenhar, rabiscar expressar sua raiva. Logo ap6s, peea para as
criangas amassar o papel e jogar dentro da caixa, "a caixa da raiva", que podera ser o lixeiro da sala, assim a
raiva vai ficar la dentro, guardada. Termine dizendo que a raiva mora dentro da gente tambem, e que vamos
ficar com raiva as vezes, e precisamos canalizar essa raiva em algum lugar para nao brigar com as pessoas,
bater e quebrar as coisas. Entao quando a raiva chegar pode desenhar bern forte no papel como aprendemos
hoje, ate a raiva passar, fale que eles poderao fazer isso em casa tambem quando algum coleguinha bater ou
fizer pirra9a, o melhor e pegar urn papel e rabiscar, depois jogar na caixa da raiva. Apresente neste momento I
:iec:.°|:#!aacr§'j{aa:d::;:::lee:e#esr.::;:Sapp°pnjvr:I,apx:::I;:::cq::rn::,:der:t:r.e:urs::Vaarde:asxeannvt:'Vpearr:::,I:|dgaadse)|
Sera o cantinho para tirar a raiva, (todos os coletivos);
https://youtu.be/dssdEHwiKhl depois pega que eles fechem os olhos e imaginar urn dragao, o dragao da (
i¥d:a:ntd:e3:;::f§'g::cqh:a:de:a:urn::a:ead:e::e:r:I:asti:em:eo°::or:o8:1%;d:::::Xs:t::in:b:S::::e:c;:q:u#a:n:g:I:f:ecpir:u:in::r:a'#::::oe¥;,:t:a:r|
o ar bern forte para nos acalmar. Realize o exercicio de respiragao https://youtu.be/c9vDozmasFk, (todos os I
coletivos); I
-Confeceao do dragao: confeccionar urn dragao de rolinho de papel higienico. 0 orientador devera apresentar
o dragao, falando quais materiais foram usados e montar os drag6es com as criangas. Com os drag6es de
papel falar que agora todos vao aprender respirar bern fundo como urn dragao. 0 orientador devefa guia-los ,
3::aaf:::trr:::S:;r::ae°:'::::I,r:a:ev:afru:de:eessv%`:ev:ra::::af.°nrde:"Ad:r:Cn'::rar::°a::,rv:dqa::t:do::e:t°::::::v:I
para todos falarem sobre a atividade, (todos os coletivos);
que la dentro nao tern nada demais elas ficam mais a vontade, aproveite para dizer que muitas vezes nos temos ;
medos de coisas que nao precisa ter, a caixa por exemplo, nao tinha nada para dar medo, mas e importante I
enfrentar o medo. A medida que for saindo as cartinhas va trabalhando e pengunte: QL±:TjLeTTed9.g[
7
Ean:Snt#::QB£QP€fg#GF®gfi®
CNPu ®4.fi42.93i/0®Qi-$9
do que saiu, se e real ou e da imaginagao, (todos os coletivos);
+B51fi 3$4fi-fi7figB
ipisbirigwi@bs!.Com.br
Rug Tohuji Tor!unagexf 94C} -Qu©mi[
Birigui (SP} -CEP: 162®2-250
- Qual o seu medo? Apresentar o peFsonagem que trabalh:;;mos esse dia o medo, falar sobre ele (cor que
representa, caracteristicas, como ele se comportava, algo que chama mais atengao nele). Em seguida, monte
a palavra MEDO, letra por letra no quadro, decorando coletivamente, com bolinhas na cor lilas. Depois, colar
no quadro o cartaz muito medo e menos medo, para fazer a escala, e ao lado do cartaz as fichas que foram
tjradas da caixa, pega para cada crianga uma de cada vez colocar uma bollnha da cor que representa o medo
(lilas)ebomtervariasbolinhascoloridasparaacriangaidentificaracorsolicitada,colocarabolinhanoqueela
sente mais medo e na que sente menos pode enfileirar elas mujto medo x menos medo, assim a escala vai
ficar visi'vel para todos, faca urn fechamento trabalhando os medos mais escolhldos e os menos escolhidos,
/tnrlrie ne r^Ia+i`i^t`\. E=,--^^=_ I.:_I.____ h _ _
___ _.__ ..._._ __`,`,I.I.`-`+`+ -\/a l[15lluo t=Ol+lJlllfuut:;,
I:t:I:::r°:Cf:'nett:::Se);nEam::::i-n|:jsHt:faae:Dnaarr:I.faaentf:?.hreA|ar^a:,|¥r=::::¥Pl_I_Ca_r,Para.ascriangasqueelesirao ----- `r ..--. r-. `-`-`. `+I Iui i\rcA-`iut; Git=o ii a`/ colocar o fantoche na maozinha deles, para eles falarein o que mais deixa eles tristes. Comega por voce,
coloqueofantocheefale"euficotristequandobrigocommeufilho",ououtromotivo,agorapasseparacrianga
dolado,elacolocaofantocheeelafala"euficotristequando....evaipassandoatequecadacriangafalesobre
o que deixam eles tristes. 0 orientador podefa ajudar as criangas a pensarem sobre o que deixa eles tristes,
(todos os coletivos); Emogao Engarrafada: Entregue uma folha de papel em branco e pe?a para os alunos
desenharem algo ou alguem que deixou ela triste, nesse momento, a crianga ira expressar seus sentimentos
atraves do desenho. Ap6s as crian?as desenharem, os desenhos serao colocados dentro da Emogao
Engarrafada. (Uma garrafa pet com o rotulo "Emogao Engarrafada"). Coloque a garrafa a vista e comece
conversando sobre a emogao tristeza, comece apresentando seu desenho enrolando o mesmo e colocando
dentrodagarrafa,cadacriangaapresentafaseudesenhoecolocandodentrodagarrafa.Terminedizendosobre'
A ;-r\-r+Ak-:_ .I_ I_I__ _ _ ,_ _ __ _ _ _' -.-_ _-a-I ' `-'`-` .`,I I I '1,I, ulft=l lu\J O\JLJl t=
a importancia de falar sobre os sentimentos, pois quando falamos nos aliviamos de pensamentos e angustias.
Fale que tudo que foi falado esta engarrafado e guardado la dentro e que eles podem deixar todos esses
sentimentos em relagao as situag6es vividas guardados nao mais no coragao e slm na garrafa
Emoeao- Nojo: iniciar com a ml]sica Jogo das emog6es e sentimentos, "Cara de que" os partlcipantes vao
fazer varios tipos de cara (bravo, inteligente, nojo, apaixonado, dor de barriga, sono, estatua, alegria). Oi
orientadorpodefabaixaramusicaouapresentarovideocomamusica.https://youtu.be/oxFHfmKJsPcDepois,I
iniciararodadeconversa,fazendoinferenciasobreofilme,mostrandocadapersonagemeaemogaoquecada1
urn representa. Ap6s, destacar a personagen] do dia o Nojo, trabalhando (cor que representa, caracteristicas, I
rnm^ ale Oa ^^rhr`^r+^`,-_1~_ _.._ _I_____ --\---I --.- r.-`~`+.i``-, `.ult+`-L`+IIoiluczo,
como ele se comportava, algo que chama mais atencao ne-le) montar no quadro ou na parede a palavra Nojo e
letra por letra ir decorando com bolinhas de papel na cor verde, (todos os coletivos);
Emoeao- Alegria: Todos em p6 pela sala, entregar bal6es na cor amarela, para cada crianga. Explique a
atividade, o objetivo e que todos consigam manter os bal6es no alto sem deixar cair, todos sao do mesmo time
entao nao tern competigao entre eles. Todos devem se ajudar. Enquanto eles tentam deixar os bal6es no alto
:~£ __-__L__ __ __ _ _ _.____..__ _.__ `_..`_... `.`.,,``.. `.`7 I+c[i`+5O il`/ aiL`+
|ifaperceber-seossorrisos,outrosajudamocolega,outros.deixamcajr,eposslvelveraalegriadeles.Coloquem
I uma musica para alegrar ainda mais a brincadeira, Alegria de lvete https://youtu.be/Kz-CANmbgso. Ap6s o
|momento, enfatize sobre a emogao alegria e o que eles sentiram ao realizarem a brincadeira, (todos os
I coletivos);
-Lata da Alegria: Sentem-se em circulo com as criangas e juntos cantem a musica "Alegria de lvete", batendo
palmas. Ap6s, parar a musica retire urn cartao. Se for posslvel a lata pode passar de mao em mao enquanto a
musica e cantada. A crian?a que terminar com ela em maos ira tirar uma imagem, mostrar para os demais
colegas e juntos irao executar a agao que estiver na carta, sendo relacionada ao sentimento alegria, (todos os
coletivos);
Jogo da mimica das emoe6es: imprimir urn dado com a figura das emog6es, e pedir para que uma crianga
comece a atividade, pode tirar no 2 ou 1, ou ver quem quiser comegar. A crianga que for comegar se levanta e
de uma maneira que as outras fiquem de costas para ela para que ninguem veja o lado do dado que cair, a
criangajogaodadoeaemogaoquecairoparticipantevaifazerumami'micareferenteaessaemogao,eosi
outros precisam adivinhar, voce pode agregar na mimica falando uma situagao para que a crianga imite, por|
exemplo: caiu na emogao "alegria", voce pode pedir para que a crianga " imite uma pessoa recebendo urn I
presente bern alegre" e ai' quando as criangas adivinharem voce pode completar perguntado, "o que uma I
r\aa®^~ ®^r\+ --,,-- A_ .._-.L_ ..__ _____ _ _ ____ I__.gr'''-__-I -\1\*\ ,-,, It+
I pessoa sente quando ganha urn presente?", aproveita o momento para trabalh'ar o que for saindo. Quando as
I criangas adivinharem e a vez de outra crian?a fazer Essa atividade permite o reconhecimento e a expressao
|dasemog6es.Depoiseavezdoorientadorlangarodadoefazeramimicaparaaturmatentaradivinhar,(todos
I os coletivos). Direito de brincar-tempo de Brincar: Objetivos-Desenvolver a ludicidade, resgatar brincadeiras
- -___:L:I:i__ _ ___ _ _ _ ____-_.___-1 `-_a_``^` +,||||\,<^\^-||C\®
antigas, possibilitar espagos de preservagao da i-nfancia, fomentar a convivencia dos ciclos etarios em toda
-,.- _'. .__1=_I_ _I _ _ J.
) sua pluralidade, estimular aconvivencia comunitaria. Atividades- Percurso com obstaculos utilizando
materiais I ri 8
ffij€fi5
E¥
Effistitut® Be PrQ m#§fiQ
E ln€lLj§a® S8€Ees[
CN PLj ®4.442.q31/OSG1 -C§g
f,i;:€ +8518 36fifi-47SS
gr ipisbiri§ui@bsLc®maler
#j5 Ruffi Takuji Taieuriffi§a, 94C! -Quemii
BiFigui {SP} -CEP: i62$2-25®
cadeira, corda, bola, etc, (todos os coletivos),percurso: falsa baiana, saltar com 1 pe s6, corrida do ovo
lher, caminhar sobre fitas, elastico, amarelinha e suas varia?6es, etc, (todos os coletivos),circuito com
obstaculos de olhos vendados, (todos os coletivos),confeceao de brinquedos com materiais reciclados, (todos
os coletivos),jogos de tabuleiro com pegas que as pr6prias criangas confeccjonaram nas oficinas, (todos os
coletivos),quebra-cabega e dama, (todos os coletivos),campeonato de futebol na quadra, (todos os
coletivos),pique-Bandeira na quadra, (todos os coletivos),bad-minton na quadra, (todos os coletivos).
9. RECURSOS HUMANOS:
NOME FORMAeAO
PROFISSIONAL
Ana Claudia Vieira
Barradas Stabile
Adijaelsia Bento de Aral]jo I Edilza Fani
Superior Completo
Psicologia
perior Completo
FUNeAO NO
PROJETO
CARGA HORARIA
adora L__ ___
Assistente social
Servigo Social
Tecnico Contabilidade
ichely Andrade
Yamaguti
athan da Cunha
Noeli Costa 0
Sandra Marcia Souza
Ferreira
Caroline Rodrigues de
Souza
Superior
Cursando
erior Completo
Direito
Fundamental
lncompleto
Servieos administrativos
e financeiros.
40h/semanal
30h/semanal
40h/semanal
Educador social
Educador social
Educador social
Cozinheira
Cursando pedagogia i AuxiliarAdministrativo
arcia Aparecida Vieira
da Costa
driana Souza do
Nascimento
Ensino superior
pedagogia
Auxiliar Administrativo
Ensino medio completo
Hozana Rodrigues dos
Reis
Servigos Gerais
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
_I
`+
Fundamental Complet
:LgosGera[s
40h/semanal
10. ESTRUTURA FISICA:
Qtd. Descricao
01 Sala Coordenagao/Administrativo
01 Sala Servigo Social
01 Lavanderia
01 Refeit6rio
05 Banheiros
03 Almoxarifados
03 Salas de Atividades
01 Cozinha
``-`---....,.
9
institute Be PF®rmffsri®
E !nclusa® sO€ifll
`^~.*, +5518 3644"fi78S
¥ ipisbirigui@bsLc©m>br
cNpj ®4.442.¥3i/SSG1-Sg €dsj Rug ifeheuji T®hutiffigc{, $4S -Quemi[
Birigui (SP} -CEP: 162Ci2-250
Sala lnformatica
Quadra poli esportiva
11 . CRONOGRAMADE EXEcueAO DAs ATiviDADEs:
Grupo'DiaSemana Segunda Tenga Quarta Quinta Sexta
Manha Tarde Manna Tarde manna Tarde Manha Tarde idanha Tarde
Coletivo
Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Atividade Atlvldad
1 Socio- Socio- Socio- Socio- Soclo- Socio- Socio- Socio- aoar e ao ar
(06-08anos)
educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo Iivre Iivre
Coletivo
Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Atividade Atividad
2 Soclo- Socio- Socio- Socio- Soclo- Soclo- Socio- Soclo- aoar e ao ar
(9-11anos)
educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo Iivre livre
Coletivo
Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro EncorTtro Encontro Atividade Atividad
3 Socio- Socio- Socio- Soclo- Socio- Socio- Socio- Socio- aoar e ao ar
(12-15anos)
educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo livre Iivre
*As oficinas acontecerao quinzenalmente em semanas alternadas.
Percurso 1
Eixo: Direito de ser e
Convivencia
Percurso 2
Eixo: Convivencia social,
Direito de ser e Partici
Percurso 3
Eixo: Convivencia Social
Percurso 4
Eixo: Convivencia e Direito de
Ser
Percurso 5
Eixo: Convivencia e Direito
de Ser
Percurso 6
Eixo: Direito de Ser
Convivencia Social
Percurso 7
Eixo: Direito de ser e
Convivencia
Percurso 8
Eixo: Convivencia, Direito de
Ser e Partici ao Social
Percurso 9
!fistitut® Be PrQma€ao
E !nclusfio S®€EGi
cNpj 04.442.q3i/c!eSi-OS
'`'::{ +5518 3644-4780
f£:£`ipisbifi§ui@b#i.£®m.bff
%¥;`' Ruc! TciLeuji Teliunciga, Q4e} -Quemil
Birigui i§P} ~ €EP: i62©2-25C}
Eixo: Convivencia e Direito de
Ser
Percurso 10
Eixo: Participagao e Direito de
Ser
Percurso 11
Eixo: Direito de Ser
Percurso 12
Eixo: Direito de ser e
Convivencia
Capacitagao da equipe
Atividades lntergeracionais
Campanha: Prevengao ao
abuso sexual de criangas e
adolescentes 18 de maio
Campanha: Dia mundial
contra o trabalho infantil (12
Encontros com famllias
12. MONITORAIVIENTO E AVALIACAO:
0 monitoramento e avaliagao deste plano de aeao ficarao a cargo de todos os profissionais envolvidos:
coordenadora, assistente social e monitores. Acontecera em todas as fases de desenvolvimento, mensalmente
atraves de reuniao com a equipe, com o objetivo de verificar os graus de dificuldades e os avangos do plano.
Sefao utilkados como meios de monitoramento e avaliagao os seguintes instrumentais tecnicos:
I Reuniao mensal com a equipe - os meios de verificagao sao: ata d~a reuniao e lista de presenga.
Consideramos a receptividade das ag6es por parte das criangas/adolescentes, familiares e comunidade, a
mudanga no comportamento das criangas/adolescentes e a frequencia escolar.
I Encontros com Familias bimestrais -os meios de verificagao sao: lista de presenga, pauta da reuniao
e avaliagao de resultados (instrumental a ser aplicado na ultima reuniao do an.o); este instrumental contera
perguntas objetivas referentes as atividades desenvolvidas com as criangas/adolescentes, assim como
quest6es relacionadas ao horario de entrada/saida, atendimento dos funcionarios, entre outros. Sera aplicado
com todos os pais/responsaveis presentes na reuniao.
Cabe ressaltar, que tambem acontecera o monitoramento e avaliaeao dos 6rgaos municipais
competentes: Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e
do Adolescente (CMDCA) e Orgao Gestor, sendo realizado por meio de visitas t.n /ooo, grupos de trabalho,
analise de relat6rios de atividades e reuni6es de equipe tecnica,
13. RESULTADOS ESPERADOS:
Indicadores Qualitativos
Melhoria da qualidade de vida e cidadania das
criangas/adolescentes e suas familias.
I ndicadores Quantjtativos
85% -Estimular uma maior participa?ao das familias
nas ag6es socioeducativas, promovendo o
fortalecimento de vinculos familiares.
Prevengao da ocorfencia de riscos sociais, seu
agravamento 'ou reincidencia.
85% -Estimular a frequencia nas atividades da
instituigao, promovendo a socializagao entre as
turmas.
Visar alternativas emancipat6rias para a autonomia
das criangas/adolescentes.
90°/o -Estimular o enfrentamento da vulnerabilidade
social, prevenindo a ocorrencia de situag6es de
vulnerabilidade e risco social com a participagao
efetiva das criangas/adolescentes nas atividades
socioeducativas desenvolvidas.
11
ianstiturS® E}e PFT®mS§ffi®
E sit€!H=a® s®8iexi
CNPJ ®4.442.q31/GS®1-C}g
Melhoria no rendimento escolar e prevengao da
evasao escolar
+E518 3Sfifimfe¥S#
ipisbiFi§ui@bQl.cam.br
Rug Tc3heuji T®iiunciga, e4S -Quemi{
BiFigui (SP} -€EP: 162®2-2EO
90% -Estimular a frequencia escolar das
criangas/adolescentes, com a ampliaeao de tr
culturais, vivencias e convivencias comunita
14. PARCERIAS ENVOLVIDAS E CERTIFICAC6ES:
Para a execueao das atividades a entidade e parceira de organizag6es publicas e privadas, tais como:
Prefeitura Municipal de Birigui, Emtreprev, Escrit6rio Asteca, Programa de Aquisi?ao de Alimentos (PAA),
Empresa de Monitoramento do Predio -Aguia Monitoramentos, Pluma Genetics LTDA.
15-PLANO DE APLICACAO:
Natureza da Despesa
Recurso Re€urso Recurso FMDCA Executor Total
Municipa EstaduaL Municipal lR (RS) (RS) (RS) II
I (RS) (RS) EmendaImpositivaCusteio(RS)
1 -Flecursos Humanos
1.1 Assistente social (1 ) 18,800,00 - 2.000,00 - 4.100,00 24.900,00
1.2 Educador social (3) - 56.605,00 8.700,00 - 19.595,00 84.900,00 ,
1.3 Coordenadora (1 ) - - 22.200,00 - 28.200,00 50.400,00 I
1.4 Assistente 16.800,00 27.400,00 44.200,00 I
administrativo (1 )
1.5 Auxiliar administrativo(2) 9.600,00 32.900,00 42.500,00
1.6 Cozinheira (1 ) - - 9.000,00 - 15.300,00 24.300,00 I
1.7 Servicos gerais (2) - - 18.000,00 - 25.400,00 43.400,00
1.8 13° salario 1.900,00 - 20.200,00 - - 22.100,00
1.9 Ferias-1/3 2.400,00 2.300,00 15.000,00 - 9.900,00 29.600,00
1.10 Vale alimentacao - - 20.500,00 - 30.900,00 51.400,00
1.11 FGTS - - 8.700,00 - 17.000,00 25.700,00
1.12 lNSS - - 9.300,00 - 21.900,00 31.200,00
Subtotal 23.100,00 58.905,00 160.COO,QO . 232.595,00 474.600'00 I
2 - Mat:erial deConsumo
2.1 Generos dealimentacao 6.149,65 33.850,35 40.000,00 I
2.2 Material Educativo eesportivo 5.000,00 5.000,00 I
2.3 Uniformes, tecidos eavlamentos 7.000,00 2.000,00 9.000,00 I
2.4 Expediente - - - - 2.000,00 2.000,00
2.5 Material de copa ecozinha 2.000,00 2.000,00
Subtotal . 7.000'00 - 6.149,65 44.850,35 58.000,00 i
3 - Servi§os deterceiros
3.10utros Servigos de 3.000,00 3.000,00 I(I
Terceiros - PJ
(Capacitacao) '
Subtotal - - - - 3.000'00 3.000,00 I
Total 23.100'00 65.905,00 160.000,00 6.149,65 280.445,35 535.600100 I
I'Pi±
Institute De Pr®ffl®ga3
E in€lusa® sO€iG!
CN PJ ®4,fi42.q3ijScisi -C!g
+5518 364fi-fi76S
ipisbirigui@boLcom.br
Rug Tohuji ToitunHSG, 94S -Qu©mi{
Birigui {SP} -CEP: 16202-25S
Cronograma de Desembolso:
RECURSO FMDCA IR
`':xy».... I.'`` `/;;cks6as:
Material 6.149,65 I
)de
consumo
TOTAL: 6.149,65
16. DECLARACAO:
Declaro para fins de prova junto a Prefeitura do Municipio de Birigui, atraves da Secretaria Municipal de
Assistencia e Desenvolvimento Social - SEMADS que inexiste qualquer debito de mora ou situagao de
inadimplencia com o TESOURO NACIONAL ou qualquer
BIRIGul, que impega a transferencia de recursos oriu
)da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
Orgamento o
Nos termos do aprovado pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, homologo o presente Plano de,
! Trabalho.
Birigui, _ de
13
ffijtigivg5
Plano de Aplicaeao:
!nstitutS E!e Pr®mfr§fi®
E in€iu§E® S®€ial
CNPJ ®4.442.931/0$01-®9
`,+,:, +5B 18 364fi,fe78S
!T?; ipisbirigLJi@boL€¢m.k}r
€£ Rufl Tolauj.i foleuncigfl, $4S -Quemil
Birigui (§P} -€EP= 16202~25G
Recurso Recurso Recurso FM DCA Executor Total Natureza da Despesa Municipal Estadual Ivlunicipal lR (RS) (RS)
(RS) (RS) EmendalmpositivaCusfeio(RS) (RS)
1 - Recursos Humanos1.1Assistentesocial(1)
18.800,00 2.000 00 4.100,001959500 24.900,0084.goo,0050.400,00 I44.200,00142.500,00I24.300,0043.400,002210000
1.2 Educador social (3) 56.605,00 8.700,00
1.3 Coordenadora (1) 22.200 00 28 200 00
1,4 Assistente administrativo (1 ) 16.800 00 27 400 00
1.5 Auxiliar adminjstrativo (2) 9.600 00 32 goo 00
1.6 Cozinheira (1) 9.000 00 1 5 300 00
1.7 Servicos gerais (2) 18.000,00 25 400 00
1.8 13° salario 1.900,00 20.200,00
1.9 Ferias-1/3 2.400,00 2.300,00 15.000,00 9 900 00
',29600 00
1.10 Vale alimentacao 20.500,00 30 900 00
.,51,400 00
1.11 FGTS 8.700,00 17.000 00
.'25700 00
1.12 lNSS 9.300,00 21.900 00
`` --,31.200 00
Subtotal 23.1cO,00 58.905,00 160.000,00 232.595 00 474.600 00
2 - Material de Consume
2.1 Generos de alimentacao 6.149,65 33.850 35 40.000 00
2.2 Material Educativo e esportivo
'5.000,00
5.000 00
2.3 Uniformes, tecidos e aviamentos 7.000,00 2.000,00 9.000 00
2.4 Expediente 2.000,00 2.000 00
2.5 Material de copa e cozinha 2.000,00 2.000,00
Subtotal 7.000,00 6,149,65 44.850,35 58.000,00
3 - Servi¢os de tercejros -
3.10utros ServiOos de Terceiros -PJ(Capacitacao) 3.000,00 3.000,00
Subtotal - 3.000,00 3.000,00
Total 23.100,00 65.905,00 160.000,00 6.149,65 280.445,35 535.600,00
Cronograma de Desembolso:
( RECURSO FMDCA IR
Material de 6.149,65 I
consumo I
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente
rd
t§
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
R OSWALDO CRUZ,146 -CEP 16200-029 -CENTRO -FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributaeao e Fiscalizaeao
CERTIDAO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE
de Debitos Tributarios e de Di'vida Ativa Municipal
N° 15682/2025
Nilmero do Processo: /
Certificamos que nao constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, d6bitos com a Fazenda
Publica Municipal, ressalvando o direito do munici'pio de cobrar quaisquer d6bitos que vierem a ser conhecidos e
apurados ap6s a expedieao desta certidao.
Certidao emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 C6digo Tributario Municipal (CTM).
CRC 44732 Crc Original: 44732 Situaeao: Ativo
Razao Social/Name PROTEGIDO PELA LGPD Na 13.709/2018
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: o4.***.***/****J)9 -"PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" Crc: 44732 Situaeao: Ativo
lnscricao Estadual/RG PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
Endereeo 16202-250 -R TOKUJI TOKUNAGA, 940
Bairro QUEMIL Cidade BIRIGUI Estado SP
Data Geraeao: 25/04/2025
BIRIGul, 25 de Abril de 2025
Esta Certidao e valida ate: 25/05/2025
Data Emissao: 25/04/2025
A veracidade da informaeao podera ser verificada na seguinte pagina da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
ldentificaeao 493702
Ndmero da Certidao: 15682/2025
Controle: 44732
ATENeAO: Qualquer rasura ou emenda lNVALIDARA este documento.
€fi#ngELngfi
cAijicA Ecc]NaMiGA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS -CRF
lnscricao: o4.442.931/oooi-og
Razao social= iNSTiTiITo pROMOcAO INCLusAO sociAL ipis
Endere€o: R TOKujl TOKUNAGA 940 /QUEMIL/ BIRIGul / SP / 162o2-25o
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuic5o que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situa¢ao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Servico -FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobran¢a de quaisquer debitos
referentes a contribuic6es e/ou encargos devidos, decorrentes das obriga¢6es com o
FGTS.
Validade:12/04/2025 a 11/05/2025
Certificacao Ntimero: 2025041202110981173683
lnforma¢ao obtida em 20/04/2025 23:40:55
A utilizacao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verifica€ao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Pat,,ina i cl+i i
PctDER JUD1-CIARlt`l
JUSTlr5`,A DO `I'RABALHO
cERTIDao NEGATlvA DE DEBITOs TRABALHlsTAs
Nome: IPIS -INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSAO SOCIAL (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 04.442.931/0001-09
Certidao n°: 17869711/2025
Expedic:ao: 29/03/2025, as 00:10:21
Validade: 25/09/2025 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certifica-se que IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCI-USAO SOCIAL (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.442.931/0001-09, `Nao
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da ConsolidaGao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaGao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaGao desta certidao condiciona-se a verif icaGao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAgao IMpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificaGao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a JustiGa do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em senten€a condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente ao's
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuGao de acordos f irmados perante o Minist€rio Pbblico do
Trabalho, Comissao de ConciliaGao Pr6via ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver forca executiva.
D`ividas <j sugest{)es: cn`'lt@t=`,I.]us.bi`
® ,. ,`
® , ,`
®,
®®,
®,®
®,®®
25/04/2025, 09:00 about:blank
es cARDEApsui::I::ci:::L=:I:EAs::ABjTR:.LCA
#A¥+E4:2:z9D3EtirosocoRi:3: cOMPROvANTE D5AEis:faALO E DE siTUACAO 8;76g,E2%BOEtRTURA
NOME EMPRESAF`lAL
I
lpIS -lNSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA0 SOCIAL
:Lu*L*O**DO ESTABELEc,MENTo tNOME DE FANTAs,A, I I BOERriEA,s I
cctDiGO E DEscRieAO DA ATiviDADE EcONOMicA pRiNcipAL
94.30€-00 -Atividades de associac6es d® defesa de direitos sociais
C6DIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 . Associa§ao Privada
LOGRADOUR0 NUMER0 COMPLEMENTO
R TOKUJI TOKUNAGA 94o *w*""
I:::202.250 I ]aALRER£/[DLSTRiTO I iBt%I[cdpj: I FT
ENSDfE%C£&E:i°ENtc£NET.com.BR I I {iE:;F3°6N4E3.1 228
ENTE FEDERATIV0 RESPONSAVEL (EFR)
*****
#t¢iAo CADASTRA I I 3S;6:/A2%l::ACAO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
I ::l¥*A*€?O ESPECIAL I I :£T*t*D£SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela lnstrucao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/04/2025 as 09:00:35 (data e hora de Brasilia).
about:blank
Pagina: 1/1
iRE
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSAO SOCIAL
CNPJ: 04.442.931/0001-09 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:45:43 do dia 10/12/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2025.
Código de controle da certidão: FE21.F519.636E.3848
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de Sao Paulo
D6bitos Tributarios Nao lnscritos na Divida Ativa do Estado de Sao Paulo
CNPJ: 04.442.931/0001-09
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de Sao
Paulo de apurar d6bitos de responsabilidade da pessoa juridica acima
identificada, 6 certificado que nao constam d6bitos declarados ou apurados
pendentes de inscricao na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidao no
Data e hora da emissao
Validade
25040719449-37
22/04/2025 23:43:01
6 (seis) meses, contados da data de sua expedicao.
Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade no sitio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1














--.- ]`pis !nstituto De Promosao
I Inc!L!saS s®cicil
CNPJ o4.442.g3i/®eoi-©9
;`€,`., +55 18 35fifim476o
€'?,`i ipisbirigui@b®lacom`br
S,i Ruff TQheuji Teeltuncigffi, q48 ~ Qu
Birigui (SP} -CEP: 162$2-25Q
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 0RDINARIA DO IPIS - lNSTITUTO DE PROIVIOCAO E
INCLUSAO SOCIAL.
Aos cinco dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e qiuatro, com inicio as de.zessete
horas e trinta minutos, em segunda chamada as dezoito horas, sendo que a primeira chamada
nao atingiu o~qu6rum necessario, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Ordinaria tendo em
\.
pauta:
I) Eleigao da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o bienio
2025/2026. '
Aberta a Assembleia, os participantes cujas assinaturas constam em lista de presenea,
elegeram para presidir a reuniao o Sr. Celso Soares de Oliveira,'atual presidente do lpIS, e
convidou a mim, Jorge Luis Nakamura para secretariar a reuniao. 0 Presidente deu inicio a
reuniao agradecendo a presenga de todos e comunicou que havia apenas uma chapa de
candidatos a eleigao, ja que nao houve manifestae6es de outros interessados em concorrer.
Apresentou-se como candidato a Presidencia o Sr. Joao Eduardo Tolomei Junior. Diante de
haver apenas uma chapa, foi sugerido que a votagao fosse por aclamagao, tendo o Sr. Joao
Eduardo Tolomei Junior sido eleito por unanimidade. A seguir, o presidente apresentou o nome
daqueles (as) que farao parte da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com mandato de 02
(dois) anos, com vigencia de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, ficando eleitos
nesta data, como segue: PRESIDENTE: Joao Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro,
medico, portador da cedula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Jose Agostinho
Rossi, 999 casa 8; VICE-PRESIDENTE: Jose Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro,
empresario, portador da cedula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-
79, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Anchieta 255 apto
91, Vila Guaruja; 1° SECRETARIO: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresario,
portador da cedula de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda San Bagio 07, Residencial
San Marino; 20 SECRETARIO: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresario, portador
da cedula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condominio lbiza; 1°
TESOUREIRO: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliario, portador da
cedula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Ribeiro de Barros, 606, Centro; 20
TESOUREIRO: Luis Fernando Lopes Contrera , brasileiro, casado, empresario, portador da
cedula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Ant6nio da Silva Nunes, 2800
Pagina ir`tegraFtte da Ate de EieisaG, dffi mifgtcjria Executitfa a do €onseiheo Fiscal dio ip!5
para a biSnio 2025/2026, datadcj de Ci5/'1£/a.fig,,':i.
[n§tituto De PFgm®gaQ
E In€lLlsao Social
{V£> +55 18 3ti4fil476Q
rJf ipisfeirigwi@Pol.com.br
CNpj04.442.93l/OOQ1-OS €S
F,*t=rj6=rAi;fli=
sobN?. 1 0 , 6 i 9
T.D.P.J. DE B!F3,G,_,i -c?r
Ruci Tohuji Toitunclgcl, 940 -Quemil
Bif i§ui {SP} -CEP: 162$2-E50
casa 61 Recanto Verde; MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - Efetivos: Marcelo Frazatto,
brasileiro, casado, comerciante, portador da cedula de identidade RG 17.774.3244 SSP/SP e
do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na
Alameda Florenga, 26, Residencial Veneza; Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado,
contabilista, portador da cedula de identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-
87, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda Florenga,
146, Residencial Veneza; Guilherme Pizzo Padovese, brasileiro, casado, economista, portador
da cedula de identidade RG 27.934.8824 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17, tendo
como suplentes: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresario, portador da cedula
de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e domiciliado na
cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa 181, Jardim Popi;
Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresario, portador da cedula de identidade RG
44.090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e domiciliado na cidade de Birigui,
estado de Sao Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes, 471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares;
Bruno Matias Moreira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cedula de identidade RG
32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado na cidade de Birigui,
estado de Sao Paulo, na Rua Nair Setulin,111, Village Damha. Desta forma, foi cumprida
totalmente a pauta proposta no Edital de Convocagao para esta Assembleia Geral. Para encerrar,
o atual presidente da associa?ao agradeceu a presenea de todos e nada mais havendo para ser
tratado, deu-se por encerrada a Assembleia e eu, Jorge Luis Nakamura,1° secretario, lavrei e
assinei a presente ata, seguido da assinatura do Presidente.
Pdgina integrar!te da Ate die E!ei*`#S, ciffi E!iretSpria Exeeu€it;.;rd a dS €Sgr`seihS Fiscal €io jpIS
Pars a bi&nio 2025/2026, d#tacic3 de {j5/']^l,;£_Cia3`4<
ffi/`pf5
Instituto De promo€ao \* +5518 3644-4760
E lnclusao social se ipisbirigui@bol.com.br
CNPJ04.442.93l/OOO1-09 S RuaTohujiTohunaga,q40-Quemil
Birigui (SP) -CEP: 16202-250
Relacao Nominal dos dirigentes do lpIS -Instituto de Promogao e lnclusao Social
com vigencia de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Diretoria Executiva:
Presidente: Joao Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro, medico, portador da
cedula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Jose Agostinho
Rossi, 999 casa 8; email: juniortolomej@gmail.com
Vice-Presidente: Jose Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro, empresario,
portador da cedula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-79,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Anchieta 255
apto 91, Vila Guaruja; email: dadafilho2@hotmail.com
1° Secretario: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresario, portador da c6dula
de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda San Bagio 07,
Residencial San Marino; email: jorge@papamosca.com.br
2° Secretario: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresario, portador da
c6dula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condominio
lbiza; email: tiago_stabile@hotmail.com
1° Tesoureiro: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliario,
portador da cedula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Ribeiro de
Barros, 606, Centro; email: celso@exatoimobiliaria.com.br
2a Tesoureiro: Luis Fernando Lopes Contrera, brasileiro, casado, empresario, portador
da c6dula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Ant6nio da Silva
Nunes, 2800 casa 61 ; email: fernando_contreral5@hotmail.com
Conselho Fiscal:
Efetivo: Guilherme Pizzo Padovese brasileiro, casado, economista, portador da cedula
de identidade RG 27.934.882-4 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17,
Centro; email: guilherme.pizzopadovese@gmail.com
Efetivo: Marcelo Frazatto, brasileiro, casado, comerciante, portador da cedula de
identidade RG 17.7,74.324-4 SSP/SP e do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda Florenea, 26, Residencial
Veneza; email: in.frazatto@gmail.com
Efetivo: Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado, contabilista, portador da cedula de
identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-87, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda Florenga, 146, Residencial
Veneza; email: marcos@escritoriomarcotec.com.br
ffi/`pf5
lnstituto De promotao `{{`, +5518 3644-4760
E lnclusao social ee ipisbirigui@bol.com.br
CNPJ04.442.931/OOO1-09 ® RuaTohujiTohunaga,940~Quemil
Birigui (SP) ~ CEP: 16202-250
Suplente: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresario, portador da
c6dula de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa
181, Jardim Popi; email: rodrigolotericamb@gmail.com
Suplente: Bruno Matias Moreira, brasjleiro, casado, engenheiro, portador da cedula de
identidade RG 32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Nair Setulin,111, Village Damha;
email: brunotopsegconsultoria.com.br
Suplente: Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresario, portador da c6dula
de identidade RG 44.090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes,
471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares; rmliessi@icloud.com
Presidente
lpIS INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSAO SOCIAL
R TOKUJI TOKUNAGA 940
QUEMIL
16202-250 BIRIGul SP
Late Roteiro de leitura N®. M®didor PN
02 BIRBU 136-00000084 31340966 716660510
Nota Fiscal
Conta de Energia E16trica
N° 418403196 S6rie C
Data de Emissao: 03/04/2025
Data do Apresontagao: 04/04/2025
Pag, 01 de 02
Conta Contrato N° 310120268856
L®itura Proximo Mss: 06/05/2025
Reservado ao Fisco
DF6A.EC2D.EF3D.9EBA.6845.1C99.8126.4F85
M8nteiiha sous dados
esegurali¢aereaervelmistonpo|mmvaceemseudia-adia.M.i§inforiun¢Oegace8seocnderecoqueconst.iioversodesuaconta.
Cod. D®schcso da op®racao
115 N® 91§202050694
0605 Enongia Ali`/a Fomceaa -TllsD
0col Enengta AIrva Fomecida - TE
OcO5 Energla Ativa lnjetada TUSD2
0601 Enengla Ath/a lli/etnda lE
0co5 Energ Atv lnj. muc mpT -TUS0
0605 Enefg Atv lnj. muc met , TuSD
0col Enong Ahr ln|. muc mpT -TE
cool Eneng At\/ lfy. muc mpT - TE
Total Dtsunidor@
DEBITOS DE OUTRO8 SERVICOS
0807 Contllb. Custcto lp-CIP Municipal
CNPJ: 04.442.931/000109
lNSC.EST: ISENTO
CLASSIFICACAO: Conv®nclonal 83 Com®rclal OutroS S®rvicoS Atlvldados -Trlfasico 220 /
127V
Tributo8RS d.OPR®Sr.Cao icMSRS icMs
Saldo em Energia da lnstalacao: Convencional 720,0000000000 kwh
Saldo a ®tpirar proximo mes: 0,0000000000 kwh
Participaeao ne gera¢o 1 co.00oo0/o
ODE Escassez H`dnea TUSD R$ 7,93 TE R$ 6.27
Band®iras
T.rifarla9
(Dlas)
Verde
25 D'8S
Verde
03 Dias
Enerola L.llur. L®ltura F®Ior ConsumoTaxadeperda L®ltura
03/04/2026 ce/03/2025 NULtlpl. (kwh] [%) Proximo M6e
Ativa 14087 12554 1.00 1.533 06/05/2025
lnjetada 237cO 22952 1.00 808
consulta dos lndlcadoros ac®sso nosso site w`^/w.cpfl.com.br
Nota Fiscal
Conta de Energia Eletrica
No 4i84o3i 96 Serie C
C6dD6bAut-Banco
310120268856
Total a Pagar (RS)
447,42
Data de Vencimonto
22/04/2025
ffi/'RI5
lnstituto De promogao 8S +5518 8644-4760
E lnclusao social rm ipisbirigui@bo].com.br ',
CNPJ 04.442.931/0001-09 S RuaTokujiTohunaga,040 -Quemil
Birigui (SP) - CEP: 16202-250
RELAT6RIO ANUAL DE RESULTADOS/2024
I - lDENTIFICAC^O DO SERVICO/PROJETO
NOME DO SERVICO/PROGRAMA: Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos para criangas e
adolescentes entre 06 e 15 anos
EXECUTOR: lpIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social
PUBLICO ATENDIDO: Crianeas e Adolescentes
NUMERO DE ATENDIDOS NO ANO: media de 140 criangas e adolescentes por mss
DEMANDA REPRIMIDA DO ANO: Demanda reprimida fica com o CRAS.
META DE ATENDIMENTO: 140 crianeas e adolescentes
11 -AVAL[AC^O DOS RESULTADOS
0 IPIS consiste em urn Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos para Crian?as e
Adolescentes, sendo urh servigo complementar ao PAIF -Protegao e Atendimento Integral a Familia,
tendo por foco o fortalecimento de vinculos familiares, a socializaeao, a ampliaeao de trocas culturais e de
vivencias e a convivencia comunitaria; tern carater preventivo e proativo, promovendo a prote?ao e garantia
de direitos, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, visando o alcance de alternativas
emancipat6rias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, prevenindo a ocorrencia de situag6es de
vulnerabilidade e risco social. 0 servieo esta referenciado ao CRAS -Centro de Refefencia de Assistencia
Social. A area de abrangencia do servigo e municipal, correspondendo ao territorio do CRAS I -Quemil
de acordo com a incidencia da demanda.
Durante o ano de 2024, tivemos atendimentos presenciais com 100% dos usuarios, sendo
desenvolvido o plano de trabalho integral, e a frequencia media mensal dos usuarios foi de 90% exceto
em janeiro, julho e dezembro, quando a frequencia cai devido as ferias escolares, pois muitas famllias
aproveitam para viajar e/ou enviar as criangas para casa de pais e av6s.
A inclusao de crianeas e/ou adolescente na OSC deu-se atraves do CRAS utilizando-se dos
seguintes criterios: situagao de vulnerabilidade e risco social, renda familiar e demanda do bairro. Ao
chegar na OSC em posse do encaminhamento do CRAS, a familia e atendida pela assistente social que
realiza uma entrevista social para coleta de dados, Na oportunidade sao entregues duas camisetas de
uniforme para crianga/adolescente, bern como urn documento que oferece orienta96es quanto ao horario
de funcionamento do lpIS, contatos e outros recados; e aberto urn prontuario individual para a
crianga/adolescente no qual, alem da entrevista social, consta documentos pessoais do usuario e do
responsavel legal, essa famnia (responsavel) e adicionada no grupo de WhatsApp da instituigao para
/1 iiE-
/
ffiJ`P15
Institute De Promogivo
E lnclusao sO€icLI
CNPJ 04.442.931/0001-09
gL=< +55 ]8 3644-4760
rm ipigbirigui@bol.com.br ,,
S Rua Tohuji Tohunagaf 940 -Quemil
Birigui (SP) -CEP: 16202-250
orientagao, recados e outros, ressaltando que o IPIS tern urn aparelho celular com numero particular de
uso somente para assuntos da instituigao.
Por meio de urn grupo no WhatsApp 100% dos pais/responsaveis tiveram acesso a informag6es
sobre seus filhos, informag6es atualizadas, recados etc.
As visitas domiciliares foram realizadas pela assistente social acompanhada pela coordenadora.
Nestas visitas as familias receberam orientae6es, foram levantadas algumas demandas para intervengao
e garantiu-se o fortalecimento de vinculo da OSC com a comunidade.
Constatamos a efetividade do trabalho desenvolvido mediante o planejamento e organizagao das
ag6es, uma vez que o que foi proposto no plano de aeao foi concretizado, observando o alcance dos
objetivos: melhora da qualidade de vida das criangas/adolescentes e suas familias, melhora no convivio
social, melhora do desempenho escolar, fortalecimento dos vinculos familiares, entre outros. Em todas as
fases de desenvolvimento, ocorreu mensalmente reuniao com a equipe, com o objetivo de verificar os
graus de dificuldades e os avangos do plano, para alcangarmos os objetivos propostos.
0 monitoramento deste projeto aconteceu em todas as fases de execugao, envolvendo todos os
profissionais: coordenadora, assistente social e orientadores, como forma de analisar, corrigir e aprimorar
a pfatica.
Foram utilkados corro meios de monitoramento e avaliapao os seguintes instrumenfais tecnicos:
• Reuniao mensal coma equipe;
• Consideramos a receptividade das ae6es por parte das criangas/adolescentes, familiares
e comunidade, a melhora no comportamento das crian?as/adolescentes, a frequencia
escolar e a assiduidade nas atividades da OSC.
Cabe ressaltar, que tambem aconteceu o monitoramento e avaliaeao dos 6rgaos municipais
competentes: Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da
Crianea e do Adolescente (CMDCA) e Orgao Gestor, sendo realizado por meio de visitas i.n /oco, grupos
de trabalho, analise de relat6rios de atividades e reuni6es de equipe tecnica.
0 apoio, monitoramento .e principalmente a assessoria dos 6rgaos municipais competentes -
Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente (CMDCA) e Gestao SUAS -foram de suma importancia para o born andamento do trabalho.
Nesse ano finalizamos o Projeto "Pintando a Paz" financiado pelo Banco do Brasil, 88 FIA via
FMDCA, que foi desenvolvido o trabalho com as crianeas e as familias no desenvolvimento que consiste
em duas principais frentes de agao: A contrataeao de urn psic6logo, promovendo encontros
socioeducativosquinzenaisalternadosentrecrianeas/adolescentesesuasfamllias;eacontratagaodeum
oficineiro para desenvolvimento de uma oficina de express6es artisticas (teatro, atividades circenses)
semanalmente com as crianeas e adolescentes, que teve durabilidade de 10 meses.
Cabe ressaltar que a OSC conseguiu parcerias para a reforma e ampliaeao da cozinha, que esfa
sendo de extrema importancia para a melhoria no preparo da alimentagao das criangas e adolescentes,
juntamente com a obra da cozinha foi agregado a lojinha fisica do Bazar do lpIS.
Ainda no ano de 2024 fomos comtemplados com urn projeto do Ministerio do Trabalho de
Aragatuba, na quai conseguimos a construgao da tao sonhada e esperada Quadra Poliesportiva coberta
ffiJ'fl5
Irfstituto De Promoquo
E ]nclusao Social
cNpj o4.442.931/Oooi -cro
q3 +5518 =644-4760
fi ipisbirigui@bel.comxbr ',
® RuaTohuji Tohunaga, q40 -Quemil
Birigui (SP) -CEP: 16202-250
para o lpIS, e com a ajuda das emendas impositivas, conseguimos complementar e estamos no processo
de finalizaeao da mesma.
Recursos advindos de doae6es de pessoas ffsicas e jurldicas, nota fiscal paulista, emenda
parlamentar, municipio e estado foram fundamentais para a continuidade do servigo, estamos em busca
de ag6es, projetos, emendas parlamentares, para manter o equilibrio dos recursos financeiros, contamos
tambem com o empenho da diretoria, e toda equipe para a realizagao de diversos eventos em prol da
OSC, tais como: bazares, festa junina, festa do pastel, churrascos beneficentes, eventos em parceria com
a OSC Bombeiro Mirim, como o Show de Premios, dentre outros.
111 -PROBLEMAS N^O SOLUCIONADOS NO ANO:
-Parceria com empresarios para aquisigao de recursos financeiros;
- Rotatividade muito alta de criangas e adolescentes (inclus6es e desligamentos) desde que o CRAS se
tornou porta de entrada.
lv-FORIVIAS DE SUPERACAO:
- Realizagao de eventos para aquisicao de recursos financeiros;
- Revisar instrumental de triagem do CRAS para o encaminhamento as OSC de servigo de convivencia e
fortalecimento de v[nculos.
r+ ,--- ~"_ )
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente
Birigui, 24 de janeiro de 2025
Assistente Social
CRESS 71.077
3
Fnstitrfe Be promog5o `-\; ,.,` +5518 36£L4~4?bc
I lnclusto social L¥:i ipisbirigui@boi.com.br
CNPu 04.442.P31/OOO1~09 %j RuaTohujiTohtjnctgq 940 -Quemil
Birigui {sp) - cEp: i62o2-25o
Modeio A
IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUS^O SOCIAL
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
Presidente: Roseli Soares lzumi
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior, abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.a 33.444.992. -SSP/SP e do CPF n.° 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do IPIS - Instituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n. °04.442.931/0001J)9, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins
de celebragao da parcerfa entre esta organizagao social e a Administraeao Pablica,
conforme Resolugao CMDCA n.005/2025, a inexistencia de impedimentos previstas
no art. 31,11 da Lei Federal n° 13.019, de 2014 e no artigo 20 do Decreto Municipal
5.749, de 2017.
Birigui, 05 de maio de 2025.
Presidente do lpIS
ffifm5
*
Institute be promogao `;c! +55 t8 3&44-4760
E lrdL*sao social E¥ ipisbirigui@bo!.com.br
CNPJ 04.442.931/QO01-09 9# RuaTohujiTokunaga,9ro -Quemi!
Birigu! {SP} - CEP: 16202-250
uodeloB
IPIS - INSTITUTO DE PROMOC^O E INCLuSAO SOCIAL
DECLARACAO
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior , abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.°33.444.992-SSP/SP e do CPF n.°309.611.748-97, na qualidade
de dirigente do lpIS - lnstituto de Promo?ao e lnclusao Social, inscrito no CNPJ
sob n.°04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de
celebraeao da parceria entre esta organizagao social e a Administragao Pdblica,
conforme Resolugao CMDCA n. 005/2025, que a organizagao da sociedade civil
possui instalag6es e condigees materiais adequadas para a realizagao do objeto
pactuado.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
¥#ntguut¥£=#m*o
cN PJ o4.442.g3i/ocoi-es
+g5 £83aa#-fe7¢S 'gr €
'u { ipisbifigti£@bS!.com.hr
£¥;-I RUG T®tet¢i TokenGga, 940 - QuemiJ
Birisui t5r¥ - CEP: 16202-25Q
ELeELeJgJ2
!E!s=j±sHI±±reLBEEBQaag£±gEjjHgHEEa9LSBan
gE£LAR4rfe
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior , abafro aseinado. brasileiro.
portador do RG n.a °33.444.992- SSP/SP e do CPF n.a °309.611.748-97 na
qualidade de din.gents do lp!S - Instifuto de Promapao e lnctusao Social, insedto
noCNPJsobn.°04,442.931/coolo9,DECLARO,sobaspenasdalei,eparafine
deceiebrapaodaparceriaenrfeestaofganizacaoseialeaAdministraeeoPdblica,
conformeResolugaoCMDCAn.005ra025,ainexistencianoscargo§dedirecaode
membro do Poder ou do Ministdrio Pdblico, ou dirigente de 6rgao ou entidade da
administracao pcbliea direfa ou indirefa do municfpio de Biriguj, estendendo-se a
vedaeaoaosrespeetivosednjugesoucompanheiros,bemcomoparentesemlinha
refs,colateralouporafinidade,ateosegundograu,nosfemosdoart.39,111daLei
Federal n.a 13.019#014.
.~~f,` Birigui, 05 de rmaio de2025
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidents do IPIS
ffij`pf5
Imstitutc De promocho .`\`£ +g518 3&44-47ee
E ]n€!Ljsao social r¥ ipisbirigui@bol.com.br
CNPJ 04.442.93i/OOO1-ce €¥; RueTohujiTQhunagG¢940 -Quem}l
B±rieui {SP} - CEP: i62$2-250
Modelo D
IPIS - lNSTITUT0 DE PROMOCAO E INCLUSAO SQ€!A±
pE£LARAcife
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior, abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.a °33.444.992. -SSP/SP e do CPF n.a 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do lpIS - lnstituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n.a 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins
decelebragaodaparceriaentreestaorganizagaosocialeaAdministragaoPtlblica,
conforme Resolugao CMDCA n. 005/2025, que a organizagao da sociedade civil:
a)Naoteveascontasrejeitadaspelaadministragaoptiblicanosdltimoscincoanos,
quenaotenhamsidosanadase/ouquitadososd6bitos,reconsideradaourevistaa
decisao de rejei?ao, ou ainda a referida decisao esteja pendente de recurso com
efeito suspensivo;
b)Naofoipunidacomnenhumadassang6esestabelecidasnasalineasde"a"a"d"
o inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.a 13.019/2014, nem esta em cumprimento
depenalidadepassiveldeimpeclimentodecelebragaodeparcerias;
c)Nao teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
ConselhodeContasdequalqueresferadaFederagao,emdecisaoirrecorrivel,nos
tlltimos 8 (oito) anos.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
tgtstifeuto De promo€ae -+55 i8 35fi&-fi76®
E ]ne!usa# SSciel i:`;".i ipi5birigtji@bol.cam.bf
CNpj 04.442.931/OO01-Og €;;i RUG TQhuj§ Toktjrtaga, 940 -Quemil
B!risui {§P} ~ CEP: 16202-250
que_RE
HrsL±I!±IgEEj±Bga±gs£QEJ!!£±!!sA9L§Q£!A±
DLE£LARAGife
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior, abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.a °33.444.992 -SSP/SP e do CPF n.a 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do lpIS - lnstituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n.° 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins
decelebragaodaparceriaentreestaorganiza?aosocialeaAdministragaoPdblica,
conforme Resolugao CMDCA n. 005/2025, que a organizagao da sociedade civil
nao tern entre seus dirigentes pessoas:
a)Cujascontasrelativasaparceriastenhamsidojulgadasirregularesourejeitadas
porTribunalouConselhodeContasdequalqueresferadaFederagao,emdecisao
irrecorrivel, nos dltimos 8 (oito) anos;
b)Julgadasresponsaveisporfaltagraveeinabilitadaparaoexerciciodecargoem
comissao ou fungao de confian?a, enquanto durar a inabilitagao;
c)Consideradasresponsaveisporatodeimprobidade,enquantoduraremosprazos
estabelecidosnosincisos1,He111,doartigo12,daLeiFederalno8.429/1992.
Presidente do lpIS
ffiJ`fi5
!n§*:ituto De promo¢o .`\=.6`, +5S i8 3644-4}cO
I lnclusa® Social g¥ ipisbirigtji@bel+com.br `'€
CNPJ 04.442.93i/Q001-Og t¥zt RunToteuj.iTofaunaga,Pro -Quemil
Birisui {SP} - CEP: 1$202-250
Modelo F
IPIS - lNSTIT.UTO DE PROMOCAO E INCLuS^O SOCIAL
DECLARACAO
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior , abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.° °33.444.992 -SSP/SP e do CPF n,a 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do lpIS - lnstituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n.°04.442.931/0001-09, informo que os repasses dos recursos
referentes ao Termo de Fomento decorrente da parceira celebrada entre esta
organizaeao social e a Administragao Pdblica, conforme Resolugao CMDCA n.
005#025, deverao ser depositados na conta bancaria abaixo descrita:
Nome do Banco (instituigao financeira pdblica): Banco do Brasil
Agencia: 03484
Conta Corrente: 89.914.3
0utrossim, DECLARO,. Sob as penas da lei, que a movimenfaeao bancaria das
despesas do Termo de Fomento, sera realizada na referida conta.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
ffi/pf5
[nstituto De promo¢ao ({t +5518 3644-4760
I lnclusao social gE ipisbirigui@bol.com.br `.
cNPJ04.442.931/OOO1-09 S RuaTohujiTohunaga,940-Quemil
Birigui (SP) -CEP: 16202-250
Enderego eletr6nico
Vimos por meio deste informar que o enderego eletr6nico da Organizagao da Sociedade
Civil lpIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social 6: ipisbiriaui@b_ol.com.L2Lr.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Birigui, 25 de abril de 2025.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 44.432.490/0001-70
Certidão nº: 29182700/2025
Expedição: 27/05/2025, às 10:44:43
Validade: 23/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 44.432.490/0001-70, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br







INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
1 de 13
PLANO DE TRABALHO – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2025
1 - DADOS CADASTRAIS
INSTITUIÇÃO PROPONENTE: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM CNPJ:
44.432.490/0001-70
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 – VILA XAVIER
CIDADE: BIRIGUI UF: SP CEP: 16203-004 TELEFONE: (18) 3211-3765
CONTA CORRENTE: 98389-6
BANCO: Banco do 
Brasil
AGÊNCIA: 348-
4
PRAÇA PAGAMENTO:
Rua Bento da Cruz, 
397 – Centro, 
Birigui/SP
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: CARLOS EDUARDO INGEZ CPF: 220.764.948-20
CARTEIRA DE IDENTIDADE/ 
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
33.926.413-5 SSP/SP
NACIONALIDADE: BRASILEIRO CARGO: PRESIDENTE
ENDEREÇO: RUA ANCHIETA, 255 - AP 131, VILA GUARUJA
CIDADE: BIRIGUI UF: SP CEP: 16200-337 TELEFONE: (18) 99105-6062
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: carlos.ignez14@gmail.com
2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
TÍTULO DO PROJETO: ARTE E CULTURA
DURAÇÃO: 6 MESES (JUNHO A DEZEMBRO DE 2025).
3 - JUSTIFICATIVA
Considerando a parceria da Administração Pública com as OSC por meio de Chamamento Público; as 
Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais como a Resolução CMAS nº 27/2012, a Resolução 
CMAS nº 33/2015, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social 
(PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 
de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de 
Assistência Social – LOAS, NOB/RH – 2009, Resolução CNAS nº 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência 
Social – NOB/SUAS de 2012; 
A OSC (Organização da Sociedade Civil) atende igualmente a todos os usuários independente de etnia, cor, 
credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e 
contrária a qualquer forma de preconceito ou discriminação e tem fortalecido os mecanismos de implementação de 
ações integradas e intersetoriais para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. No que se 
refere ao gênero, são atendidos crianças e adolescentes de 06 a 15/ e 15 a 17 anos, de ambos os sexos, divididas em 
grupos a partir das faixas etárias, considerando as especificidades de cada ciclo de vida, o SCFV está pautado na 
defesa, reconhecimento e na afirmação dos direitos. 
A OSC preconiza investir em diferentes formas de expressão, na criação de espaço participativo, ofertando 
as crianças/adolescentes atividades e oficinas no horário inverso da escola, para que as crianças e adolescentes terem 
seus direitos assegurados, evitando estarem expostos a diversas formas de violação de direitos humanos, 
principalmente que se encontram em vulnerabilidade nas mais diversas situações, ou em identidades, que ocorrem a 
exclusão social dos sujeitos, através do processo de produção e reprodução das desigualdades sociais, assim, a 
vulnerabilidade é constituída por fatores biológicos, políticos, culturais, sociais, econômicos e pela dificuldade de 
acesso a direitos. 
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
2 de 13
4 – OBJETIVOS:
OBJETIVO GERAL:
• Promover a proteção, através dos diferenciais de desenvolvimento integral, tais como: inspirar as competências
e ofertar um espaço preparado para acolhimento e desenvolvimento; um ambiente que propicie acesso ao 
universo informacional; com uma equipe capacitada para desenvolver as atividades artísticas e culturais 
propostas, e criar um ambiente seguro; com pessoas sensíveis às necessidades alheias e com interesse em 
ajudar. Tendo como propósito sensibilizar as crianças e adolescentes as mais variadas esferas artísticas e 
culturais que os cercam.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações 
de afetividade, solidariedade e cooperação;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural das crianças e adolescentes, bem como 
estimular o desenvolvimento de aquisições, potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação 
cidadã;
• Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da 
realidade social e do mundo moderno.
5 – PÚBLICO ALVO: crianças e adolescentes de 6 a 15 anos provenientes principalmente da Rede Socioassistencial 
de Birigui SP.
6 – META DE ATENDIMENTO: 140 crianças e adolescentes
7 – ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Município de Birigui/SP.
8 - METODOLOGIA
A metodologia adotada por esta OSC é desenvolver capacidades e autonomia dos usuários, os grupos irão 
proporcionar experiências pautando-se numa intervenção formadora de ideias, planejada e participativa que cria 
situações desafiadoras que estimulam a capacidade criativa/analítica das crianças, adolescentes e jovens, orientando￾os na construção e reconstrução de suas vivências na família, na escola, na comunidade e na sociedade, contribuindo
para o processo de formação e reconstrução de sua visão artística e cultural.
A OSC juntamente com a equipe profissional, buscará desenvolver um trabalho socioeducativo envolvendo 
vários temas geradores, construindo espaços para estabelecimento de relações, possibilitando a busca pela 
construção de saberes e criação de estratégias para as intervenções concreta da realidade. A OSC se materializa por 
meio de grupos, com vistas a estimular e orientar os usuários respeitando as faixas etárias e suas vulnerabilidades. 
As Oficinas são estratégias pedagógicas para a integração dos temas transversais e contribuem para reforçar a 
adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o serviço. Por meio do acesso à arte, à cultura 
busca-se ampliaras oportunidades de inclusão social. São estratégias para tornar os encontros dos grupos atrativos e,
com isso, dialogar com o planejamento dos percursos, com os temas abordados junto aos usuários e com os 
objetivos a serem alcançados no grupo.
Podendo ser: Oficinas Musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de teatro, Contação de 
histórias, Cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas de arte com materiais recicláveis e outros, 
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
3 de 13
oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes plásticas, entre outras. Importante destacar que as oficinas descritas 
acima são estratégias para a concretização dos trabalhos e não a finalidade do SCFV.
• ARTE E CULTURA: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade Étnico Racial, Identidade Cultural e 
Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania.
• RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Jéssica Nogueira Barbara (Monitora de Atividades).
• PERIODICIDADE/FREQUÊNCIA: segunda a sexta sendo duas atividades por dia nos períodos da manhã e 
tarde.
ATIVIDADES 
/ DIA DA SEMANA
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
Encontros X X X X X X X X X X
Oficinas Arte e Cultura X X X X X X X X X X
9 – RECURSOS HUMANOS
Nome Formação 
profissional
Função no 
serviço
Carga 
horária
Semanal
Vínculo 
Empregatício Principais atividades e ações a serem desenvolvidas
Adriana 
Marcelina 
Sangaletti Lopes 
Duarte
Psicologia Coordenadora 44h CLT Coordenar a execução do Plano de Trabalho do Serviço de
Convivência e fortalecimento de vínculo;
Elaborar Relatório de Atividades do serviço;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento doSCFV;
Acompanhar e conduzir o processo de Planejamento e Avaliação 
sistemático com a equipe, das açõesafetas ao SCFV;
Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças e
adolescentes e da equipe de trabalho;
Orientar e acompanhar o cumprimento de carga horária semanal,
em conformidade com o Plano deTrabalho.
Administrar recursos financeiros, humanos e materiais das
unidades tendo em vista atingir osobjetivos do serviço;
Participar das atividades de rede no território;
Elaborar processo junto com a equipe técnica de Formação
Continuada interna do serviço;
Promover espaços para a supervisão à equipe;
Elaborar relatório mensal do serviço;
Alimentar e/ou acompanhar alimentação dos sistemas de informação;
Participar das Reuniões de Rede e articular a rede
socioassistencial e intersetorial para oatendimento de demandas
das crianças e adolescentes atendidos;
Criar estratégias para o fortalecimento da ação interdisciplinar da
equipe;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros;
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou sua área de atuação; e 
Promover a Vigilância Socioassistencial do território através de
estudos e pesquisas.
Guilherme 
Fernandes Parra
Direito Coordenador 
administrativo
44h MEI Coordenar a execução do Plano de Trabalho do Serviço de
Convivência e fortalecimento de vínculo;
Elaborar Relatório de Atividades do serviço;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento doSCFV;
Acompanhar e conduzir o processo de Planejamento e Avaliação 
sistemático com a equipe, das açõesafetas ao SCFV;
Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças e
adolescentes e da equipe de trabalho;
Orientar e acompanhar o cumprimento de carga horária semanal,
em conformidade com o Plano deTrabalho.
Administrar recursos financeiros, humanos e materiais das
unidades tendo em vista atingir osobjetivos do serviço;
Participar das atividades de rede no território;
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
4 de 13
Elaborar processo junto com a equipe técnica de Formação
Continuada interna do serviço;
Promover espaços para a supervisão à equipe;
Elaborar relatório mensal do serviço;
Alimentar e/ou acompanhar alimentação dos sistemas de informação;
Participar das Reuniões de Rede e articular a rede
socioassistencial e intersetorial para oatendimento de demandas
das crianças e adolescentes atendidos;
Criar estratégias para o fortalecimento da ação interdisciplinar da
equipe;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros;
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou sua área de atuação; e 
Promover a Vigilância Socioassistencial do território através de
estudos e pesquisas.
Alessandra 
Gonçalves 
Jordão
Pedagoga
Especialista
Coordenadora 
de atividades
44 horas CLT Coordenar a execução do Plano de Trabalho do Serviço de
Convivência e fortalecimento de vínculo;
Elaborar Relatório de Atividades do serviço;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento doSCFV;
Acompanhar e conduzir o processo de Planejamento e Avaliação 
sistemático com a equipe, das açõesafetas ao SCFV;
Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças e
adolescentes e da equipe de trabalho;
Orientar e acompanhar o cumprimento de carga horária semanal,
em conformidade com o Plano deTrabalho.
Administrar recursos financeiros, humanos e materiais das
unidades tendo em vista atingir osobjetivos do serviço;
Participar das atividades de rede no território;
Elaborar processo junto com a equipe técnica de Formação
Continuada interna do serviço;
Promover espaços para a supervisão à equipe;
Elaborar relatório mensal do serviço;
Alimentar e/ou acompanhar alimentação dos sistemas de informação;
Participar das Reuniões de Rede e articular a rede
socioassistencial e intersetorial para oatendimento de demandas
das crianças e adolescentes atendidos;
Criar estratégias para o fortalecimento da ação interdisciplinar da
equipe;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros;
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou sua área de atuação; e 
Promover a Vigilância Socioassistencial do território através de
estudos e pesquisas.
Cláudia Macedo 
César
Especialista em 
Serviço Social
Assistente 
Social
20 horas CLT Participar, executar e avaliar junto à equipe o Plano de Ação do 
SCFV, planejamento e organização do serviço, percursos 
socioeducativos e outros;
Promover ações individuais e grupais voltadas para as famílias de 
acordo com suas necessidades, visando proporcionar o 
desenvolvimento pessoal e social das crianças, adolescentes e 
suas famílias considerando as particularidades do território;
Acompanhar crianças, adolescentes atendidos no SCFV, 
especialmente nos dias e horários que não se encontrem no
serviço, a fim de garantir que não estejam expostos a situações de
risco social;
Participar da elaboração do Plano de Acompanhamento
Familiar/Plano Individual de Acompanhamento que deverá ser 
construído em conjunto com a rede de serviços socioassistenciais
para as crianças, adolescentes inseridos no SCFV e acompanhados
pelo PAIF/PAEFI;
Realizar encaminhamentos e acompanhamentos das crianças e 
adolescentes e suas famílias para outro serviço da rede Proteção 
Social Básica e/ou Especial e demais políticas públicas, de acordo 
comas demandas apresentadas;
Supervisionar e acompanhar estagiários da área de Serviço
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
5 de 13
Social/Psicologia nas unidades do SCFV;
Acompanhar e avaliar junto à equipe e as famílias o processo de
fortalecimento de vínculos familiarese comunitários das crianças e
adolescentes a partir das ações desenvolvidas no serviço;
Participar das reuniões de rede do território;
Inserir as informações de atendimento/acompanhamento das
crianças, adolescentes e suas famíliasnos Sistemas de informação,
se houver;
Articular com a rede de serviços socioassistenciais e setoriais do
território com a finalidade de acompanhamento das crianças,
adolescentes do SCFV;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros; e
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou suaárea de atuação.
Jéssica 
Nogueira 
Barbara
Monitora Monitora 42 horas CLT Participar do planejamento dos encontros e atividades afins que 
serão desenvolvidas com as crianças e/ou adolescentes, junto com
o orientador social;
Desenvolver oficinas articuladas aos eixos, temas e subtemas do
SCFV, que contribuam com o fortalecimento do convívio e
sentimento de pertença das crianças e adolescentes;
Desenvolver atividades lúdicas, arte educativas que assegurem 
espaços de reflexão sobre direitos, construção da autonomia, 
autoestima, convívio e participação social das crianças e 
adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em 
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social das crianças e adolescentes em
todas as etapas do trabalho social;
Apoiar o orientador social na identificação e registro de 
necessidades e demandas das crianças e adolescentes, 
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e 
coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na
execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou na comunidade;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento dos 
percursos socioeducativos, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado;
Participação em capacitações visando a qualificação do serviço;
Desenvolver oficinas e atividades sistemáticas da Formação
Técnica Geral, esportivas, artísticas e de lazer, abarcando
manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
Participar da organização de eventos relacionados a atividades
esportivas, de lazer, artísticos eculturais;
Participação em atividades de capacitação da equipe de
trabalho responsável pela execução doserviço; e
Participar em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do serviço, juntamente àequipe de trabalho.
Patrícia Ribeiro Aux. De Serviços 
Gerais
Ensino Médio 40h CLT Serviços relacionados à cozinha, limpeza e refeições.
Patrícia dos 
Santos
Educação Física Orientadora e 
Facilitadora 
42 horas MEI Participar do planejamento dos encontros e atividades afins que 
serão desenvolvidas com as criançase/ou adolescentes;
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e 
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e 
proteção às crianças, adolescentes e famílias em situações de 
vulnerabilidade e risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades lúdicas, arte educativas que assegurem 
espaços de reflexão sobre direitos, construção da autonomia, 
autoestima, convívio e participação social das crianças e 
adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
6 de 13
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social das crianças e adolescentes em
todas as etapas do trabalho social;
Atuar na acolhida e recepção das crianças e adolescentes
possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar a referência técnica do serviço na identificação e registro de 
necessidades e demandas das crianças e adolescentes,
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e 
coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na
execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos 
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de
situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas
do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, 
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos
de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e/ou familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, 
ao mundo do trabalho, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento dos 
percursos socioeducativos, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado;
Participação em capacitações visando a qualificação do serviço;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidades sociais vivenciadas;
Informar, sensibilizar e encaminhar famíliassobre as possibilidades 
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva;
Desenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades 
sistemáticas da Formação Técnica Geral, esportivas, artísticas e de 
lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da 
cultura local;
Participar da organização de eventos relacionados ao mundo do
trabalho, esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho 
responsável pela execução do serviço; e
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação
do serviço, juntamente a equipe de trabalho.
Tayna Loraine Graduada em 
Serviço Social
Assistente 
Social
20 horas CLT Participar, executar e avaliar junto à equipe o Plano de Ação do 
SCFV, planejamento e organização do serviço, percursos 
socioeducativos e outros;
Promover ações individuais e grupais voltadas para as famílias de 
acordo com suas necessidades, visando proporcionar o 
desenvolvimento pessoal e social das crianças, adolescentes e 
suas famílias considerando as particularidades do território;
Acompanhar crianças, adolescentes atendidos no SCFV, 
especialmente nos dias e horários que não se encontrem no
serviço, a fim de garantir que não estejam expostos a situações de
risco social;
Participar da elaboração do Plano de Acompanhamento
Familiar/Plano Individual de Acompanhamento que deverá ser 
construído em conjunto com a rede de serviços socioassistenciais
para as crianças, adolescentes inseridos no SCFV e acompanhados
pelo PAIF/PAEFI;
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
7 de 13
Realizar encaminhamentos e acompanhamentos das crianças e 
adolescentes e suas famílias para outro serviço da rede Proteção 
Social Básica e/ou Especial e demais políticas públicas, de acordo 
comas demandas apresentadas;
Supervisionar e acompanhar estagiários da área de Serviço
Social/Psicologia nas unidades do SCFV;
Acompanhar e avaliar junto à equipe e as famílias o processo de
fortalecimento de vínculos familiarese comunitários das crianças e
adolescentes a partir das ações desenvolvidas no serviço;
Participar das reuniões de rede do território;
Inserir as informações de atendimento/acompanhamento das
crianças, adolescentes e suas famíliasnos Sistemas de informação,
se houver;
Articular com a rede de serviços socioassistenciais e setoriais do
território com a finalidade de acompanhamento das crianças,
adolescentes do SCFV;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros; e
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou suaárea de atuação.
Kelen Cristina 
Brites Fuzete
Pedagoga Orientadora e 
Facilitadora
42horas MEI Participar do planejamento dos encontros e atividades afins que 
serão desenvolvidas com as criançase/ou adolescentes;
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e 
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e 
proteção às crianças, adolescentes e famílias em situações de 
vulnerabilidade e risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades lúdicas, arte educativas que assegurem 
espaços de reflexão sobre direitos, construção da autonomia, 
autoestima, convívio e participação social das crianças e 
adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social das crianças e adolescentes em
todas as etapas do trabalho social;
Atuar na acolhida e recepção das crianças e adolescentes
possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar a referência técnica do serviço na identificação e registro de 
necessidades e demandas das crianças e adolescentes,
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e 
coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na
execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos 
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de
situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas
do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, 
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos
de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e/ou familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, 
ao mundo do trabalho, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento dos 
percursos socioeducativos, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado;
Participação em capacitações visando a qualificação do serviço;
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
8 de 13
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidades sociais vivenciadas;
Informar, sensibilizar e encaminhar famíliassobre as possibilidades 
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva;
Desenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades 
sistemáticas da Formação Técnica Geral, esportivas, artísticas e de 
lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da 
cultura local;
Participar da organização de eventos relacionados ao mundo do
trabalho, esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho 
responsável pela execução do serviço; e
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação
do serviço, juntamente a equipe de trabalho.
Silvia Xavier 
Ferreira de Lima
Aux. De Serviços 
Gerais
Ensino Médio 40h Cedida pela P.M. Serviços relacionados à cozinha, limpeza e refeições.
Tiago Santos de 
Paula
Administrador Financeiro 44 horas MEI Análise, planejamento e controle financeiro - baseia-se em 
coordenar as atividades e avaliar a condição financeira, por meio de 
relatórios financeiros elaborados a partir dos dados contábeis de 
resultado, analisando a capacidade de tomada de decisões 
estratégicas com relação a entidade.
10 – ESTRUTURA FÍSICA
 A área total do Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro, é de aproximadamente 7 mil m², e Três blocos 
totalizando 401, 51 m² de área construída, sendo organizado com as seguintes provisões:
• Bloco 1: 1 recepção, 1 sala administrativa com almoxarifado, com existência de material socioeducativo, anexo 
equipada com mesas, cadeiras, computadores e impressora, 1 sala assistente social equipada com armário, 
arquivo, mesas e cadeiras que garante o espaço para atendimento à família proporcionando o sigilo e a 
privacidade, uma sala de reuniões equipada com mesa e cadeiras, 3 banheiros adaptados à faixa etária, sendo 
1 feminino, 1 masculino e 1 com acessibilidade, de acordo com as orientações da Vigilância Sanitária. 
• Bloco 2: 1 sala (mini cinema) com capacidade para 50 pessoas com equipamento audiovisual, poltronas 
estofadas, climatizada; 1 depósito; 1 refeitório com capacidade para 60 pessoas, com mesas e bancos; 
bebedouro com água refrigerada; uma cozinha equipada com fogão industrial, coifa, freezer, geladeira, pias 
com armários, uma mesa, que atende as exigências da Vigilância Sanitária, uma despensa para produtos de 
limpeza, uma despensa para produtos alimentícios. 
• Bloco 3: 1 sala de informática com 30 computadores, móveis planejados, climatizada; 1 SALA High Tech com 
quadro de vidro, data show e mesas redondas com 5 lugares cada; um complexo de banheiros masculinos 
recentemente reformado com 5 vasos sanitários, e 5 chuveiros elétricos, pia e armários guarda volumes.
• Quadra Poliesportiva – quadra poliesportiva construída por empresa especializada, com alambrados e cerca 
de proteção
• Campo gramado – campo de grama natural para prática de esportes como futebol, arremesso de peso entre 
outros.
• Pátio coberto – pátio recentemente construído que fica entre os três prédios, utilizado para esportes, eventos, 
gincanas.
• Play Ground – parquinho com escorregadores, balanços, quiosque, gangorra, casa do Tarzan com ponte, 
trenzinho, gira-gira, namoradeira, entre outros.
• No requisito recursos materiais, os moveis são adaptados para as atividades, garantimos o fornecimento de 
alimentação, os computadores conectados à internet, telefone fixo.
• No requisito estrutura física temos a capacidade de atender por sala de 20 a 30 crianças e adolescentes, 
garantindo o conforto e segurança, iluminação, ventilação adequadas e ambientes que comportem as 
atividades coletivas que serão desenvolvidas.
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
9 de 13
11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
ATIVIDADES 
DIA DA SEMANA
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
Encontros X X X X X X X X X X
Oficinas X X X X X X X X X X
Atividades
Complementares
X X X X X X X X X X
Atendimento
familiar/criança/
Adolescente
X X X X X X X X X X
ATIVIDADES
/MESES
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Reunião familiar X X X X
Capacitação X X
Relatórios X X X X X X X X X X X X
Atividade Intergeracional X X X
Aniversariantes X X X X X X X X X X X X
ATIVIDADES
DIA DA SEMANA
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
Refeição 7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
Start encontro encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Oficina Oficina
Oficina OficinaAtiv. Complem. Oficina Oficina Oficina Oficina Oficina OficinaAtiv. Complem.
Junior Oficina Oficina oficina Oficina Oficina Oficina Oficina oficina Oficina Oficina
encontro encontro encontro encontro Ativ. Complem. Encontro Encontro encontro Oficina Ativ.
Complem.
Mirim - Oficina - Encontro - Ativ.
Complem.
- Encontro - oficina
Link Oficina Oficina Encontro Oficina Encontro oficina Encontro Encontro Oficina Oficina
Ativ. Comp. encontro Oficina encontro OficinaAtiv. Complem. Oficina oficina oficina oficina
12 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Monitoramento e Avaliação serão efetivados pela Administração Pública, por intermédio da equipe técnica 
da Gestão da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social (CMAS).
A administração pública realizará visitas in loco periódicas, com emissão de relatórios técnicos de 
acompanhamento e fiscalização do objeto da parceria. O processo de Monitoramento e Avaliação compõe ainda, a 
análise dos relatórios técnicos emitidos pela Organização da Sociedade Civil, as reuniões com os técnicos dos serviços, 
objeto dos Termos de Colaboração. As ações acima, não excluem o acompanhamento e fiscalização realizados pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social e pelos órgãos de controle.
13 – RESULTADOS ESPERADOS
INDICADORES QUALITATIVOS
Participação das crianças e adolescente dos elementos dos temas transversais e eixos estruturantes, 
desenvolvimento das oficinas em consonância com os eixos estruturantes e temas transversais.
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
10 de 13
INDICADORES QUANTITATIVOS
No mínimo 02 (duas) oficinas diferentes no mês. Diversidade nas oficinasde Arte e Cultura.
14 – PARCERIAS ENVILVIDAS E CERTIFICAÇÕES
TIPO DE PARCERIA PARCEIRO AÇÕES QUE BENBEFICIAM A OSC
MANTENEDOR INSTITUTO RELIGARE Doação recorrente em dinheiro;
DOADOR FLIP e VERO Doação da rede de internet banda larga;
EXECUTOR IF – INSTITUTO FEDERAL
Oficinas de programação, Inglês,
tênis de mesa, ética e cidadania
e matemática;
FINANCIADOR IGREJA AMOR E CUDIADO DE BIRIGUI Doação em dinheiro;
FINANCIADOR ÓTICA E RELOJOARIA PÉROLA Doação de óculos quando necessário;
DOADOR BEBIDAS VENDRANELLI Doação em produtos alimentícios.
DOADOR ARTEMIDIA
Doação em materiais
confeccionados para campanha
de arrecadação.
PARCEIRO PÚBLICO AÇÕES DESENVOLVIDAS PERIODICIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI Servidores e estagiários cedidos,
merenda e o programa Alimenta Brasil.
De janeiro a dezembro (anual).
CERTIFICAÇÕES:
- CEBAS;
- Declaração de Regularidade do CMAS;
- Comprovante de Inscrição no CMAS;
- Certificado de Inscrição no CMDCA;
- Pró Social;
- CNEAS;
- CLCB;
- CRCE – Certificado de Regularidade Cadastral;
- Atestados de funcionamentos Municipais.
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
11 de 13
15 – PLANO DE APLICAÇÃO:
Natureza da Despesa
Recurso Estadual 06-
15 anos
Recurso Municipal 06 -
15 anos
Recurso Estadual 15-
17 anos
Recurso Municipal 15 -
17 anos
RECURSO COMPLMENTAR 
FEAS - 2024
Condeca 2023
RESOLUÇÃO CMDCA N° 
005/2025
Cedidos Prefeitura
Municipal 
RECURSOS 
PRÓPRIOS
TOTAL
Contribuintes Aprox. 
70 mil Instituto 
Religare Aprox. 
300.000
Contribuição Vero 
Internet
1 - Recursos Humanos
1.1 - Auxiliar de serviços 
gerais (3) 50.400,00 109,60 50.509,60
1.2 - Estagiário(a) - (5) 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
1.3 - Monitora de 
atividades 0,00 0,00 0,00 0,00 11.225,00 4.267,20 26,88 11.251,88
1.4 – Monitora 
educação física 0,00 0,00 0,00 0,00 38.762,00 38.762,00
1.5 - Coordenadora de 
atividades 0,00 0,00 0,00 0,00 24.891,00 11.391,84 36.282,84
1.6 - Assistente Social 7.648,30 2.233,97 1.639,03 478,71 1.009,99 17.277,19
1.7- Coordenadora de 
Projetos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.500,00 31.668,00 63.168,00
Subtotal 7.648,30 2.233,97 1.639,03 478,71 0,00 67.616,00 4.267,20 110.400,00 82.968,31 0,00 277.251,51
2 - Material de 
Permanente
2.1 máquinas, utensílios 
e equipamentos 
diversos e 
equipamentos de 
processamento de 
dados 
30.000,00 30.000,00
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
3 - Material de 
Consumo
3.1 – Material de 
Limpeza e Produção de 
Higienização
3.906,00 8.000,00 11.906,00
3.2 – Material de 
Expediente 2.000,00 5.000,00 7.000,00
3.3 – Gêneros 
Alimentícios 15.000,00 15.000,00
3.4 - Material para 
festividade e 
homenagens 
20.000,00 20.000,00
3.5 – Combustíveis e 
lubrificantes 
automotivos
4.800,00 4.800,00
3.6 – Gás engarrafado 
(Extintores) 900,00 900,00
3.7 – Material Educativo 
e Esportivo 5.000,00 52.000,00 57.000,00
3.8 - Material de Copa e 
Cozinha (Pratos, 
Garfos, Guardanapos 
de papel, Copos)
5.000,00 5.000,00
3.9- Material para 
Manutenção de Bens 
Imóveis 
15.000,00 15.000,00
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
12 de 13
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 10.906,00 0,00 0,00 0,00 125.700,00 0,00 136.606,00
4 – Serviços de 
Terceiros – PJ
4.1 – Serviço de 
processamento de 
dados e serviço de 
telecomunicações
2.000,00 7.800,00 9.800,00
4.2 – Serviço de energia 
elétrica 18.000,00 18.000,00
4.3 – Taxas de licença e 
afins 1.000,00 1.000,00
4.4 – Serviços 
bancários 1.600,00 1.600,00
4.5 - Seguros 
(Licenciamento, DPVAT, 
predial e veículos)
5.000,00 5.000,00
4.6 - Manut. E Conserv. 
De Bens imóveis 3.850,00 825,00 20.000,00 24.675,00
4.7 - Outros Serv. de 
Terceiros – PJ (Monitor 
de Ativ. Recreativas PJ)
17.973,50 5.249,82 3.851,71 1.124,96 4.262,40 32.462,39
4.8 - Serv. De Apoio 
Administrativo, técnico e 
operacional. 
(Manutenção da área 
Verde / Jardinagem)
6.373,58 1.861,64 1.365,85 398,92 2.400,00 12.400,00
4.9 - Serv. De Apoio 
Administrativo, técnico e 
operacional. 
(Coordenador)
20.525,10 5.995,12 4.398,52 1.284,67 10.353,40 42.556,80
4.10 - Outros Serv. de 
Terceiros – PJ (Apoio 
Administrativo/prestação 
de contas, secretaria, 
organização de 
documentos)
13.384,52 3.909,45 2.868,29 837,74 156,80 21.156,80
4.11 - Serv. De 
festividades e 
homenagens. 
0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
Subtotal 58.256,70 20.866,03 12.484,37 4.471,29 0,00 0,00 0,00 18.000,00 51.772,60 7.800,00 173.651,00
5 – Outros
5.1 - Encargos sociais 30.000,00 30.000,00
5.2 – Outras despesas 
imprevistas neste plano 50.000,00 50.000,00
5.3 – Parceria e Instituto 
Federal 24.000,00 24.000,00
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 24.000,00 104.000,00
TOTAL 65.905,00 23.100,00 14.123,40 4.950,00 10.906,00 67.616,00 4.267,20 128.400,00 370.440,91 31.800,00 721.508,51
15.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - RRESOLUÇÃO CMDCA N° 005/2025 
NATUREZA DA 
DESPESA
VALOR 
PREVISTO 
mês 
01
mês 
02
mês 
03
mês 
04
mês 
05
mês 
06
mês 
07
mês 
08
mês 
09
Mês
10
Mês
11
Mês
12
1 - Recursos Humanos
1.3 - Monitora de 
atividades 4.267,20 1.422,40 1.422,40 1.422,40
TOTAL 4.267,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.422,40 1.422,40 1.422,40
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
13 de 13
16 - DECLARAÇÃO:
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social - SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o TESOURO 
NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça a transferência de 
recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do MUNICÍPIO, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
___________________________________
Presidente da Entidade
Birigui, 05 de maio de 2025.
17 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
Birigui, ____ de ___________________de __________.
________________________________________
Sônia Regina Albani
Secretária Municipal de Assistência Social
18 - HOMOLOGAÇÃO:
Nos termos do aprovado pela Secretária Municipal de Assistência Social, homologo o presente Plano de Trabalho.
Birigui, ____ de ___________________de __________.
___________________________________________
Samanta Paula Albani Borini
Prefeita de Birigui/SP
R$ 1.637,35
10/12/2023
VENCIMENTO
EMISSÃO: 09/11/2023
FIT TELECOMUNICACOES AMERICA NET LTDA
BRASILIA, 2121 SALA 1905
JARDIM NOVA YORQUE, ARACATUBA, SP
CEP: 16018-000
INS. EST.: 177.463.887.115
CNPJ: 10.310.323/0001-35
Aqui está a sua fatura onde a nota fiscal e a fatura para pagamento estão separadas. Na nota fiscal você encontra somente informaçõesdosserviços telecom contratados, e na fatura continuamsendo apresentados
todos os serviços contratados, além dos valores excedentes. Em virtude das informações serem encontradas na nota fiscal e na fatura, essas poderão apresentar valores diferentes.
Atendimento Whatsapp (11) 93501-2000 | Central de Relacionamento com o Cliente : 103 85 | www.americanet.com.br
INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
DADOS DE FATURAMENTO:
 AVENIDA JOAO CERNACH, 2200 
 VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP
 CEP: 16200765
 CNPJ: 44.432.490/0001-70
REFERÊNCIA: 11/2023
CNPJ: 44.432.490/0001-70
CONTRATO: 285852
DADOS DE INSTALAÇÃO: FATURA UNIFICADA: 53804669
 AVENIDA JOAO CERNACH, 2200 
 VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP
 CEP: 16200765
 
IMPORTANTE PARA SUA EMPRESA
VEJA O RESUMO DA SUA CONTA
ITEM
01
02
SERVIÇOS CONTRATO NF ICMS ISS PIS/COFINS VALOR
FIT | LINK DEDICADO 50 MB
SERVICOS GERENCIADOS
TOTAL
285852
285852
003344659
3020796
18,00 %
0,00 %
0,00 %
4,00 %
3,65 %
3,65 %
1.162,36
498,15
1.660,51
CONTA DIGITAL: http://meuamericanetempresas.com.br/
- Baixar e imprimir 2º via de conta | - Baixar termo de quitação anual | - Visualizar todas as faturas do mesmo grupo econômico | - Visualizar contas dos últimos meses
Retenções na fonte: IRRF: R$ 0,00 / PIS: R$ 3,24 / Cofins: R$ 14,94 / Csll: R$ 4,98 / Iss e Iss Suporte: R$ 0,00 - Total de Retenções: R$ 23,16
R$
R$
R$
IMPOSTOS
IMPOSTO
ICMS (Telecom)
PIS/COFINS
PIS/COFINS (Lei Compl. 116/2003)
ISS (Outros)
ALÍQUOTA
18,00 %
3,65 %
3,65 %
4,00 %
BASE DE CÁLCULO
1.162,36
953,14
498,15
498,15
VALOR
209,22
34,79
18,18
19,93
Em atendimento à Lei 12.741/2012. As contribuições ao FUST (1%) FUNTTEL (0,5%) não são repassadas às tarifas.
FORMA DE PAGAMENTO: BOLETO E PIX
Local de Pagamento
Beneficiário
Qualquer agência bancária, internet bank ou lotérica.
FIT TELECOMUNICACOES AMERICA NET LTDA 10.310.323/0001-35
Data Documento Número do Documento
10/11/2023 53804669
Uso do Banco Carteira
109
Instruções (texto de responsabilidade do beneficiário)
MULTA DE 2% E JUROS DE 1% A.M
Os direitos de crédito contemplados na presente foram cedidos fiduciariamente à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, agente fiduciário 
representante da comunhão dos debenturistas da 1º (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, para distribuição 
pública, sem série única, com esforços restritos, da America Net S.A, nos temos do instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em 
Garantia e Outras Avenças celebrado em 24 de março de 2021
Espécie Doc.
Espécie Moeda
DM
R$
Aceite
Qtde moeda
N
34191095378046690854015147770000295600000163735
Pagador INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO CNPJ: 44.432.490/0001-70
AVENIDA JOAO CERNACH, 2200 
VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP - CEP: 16200765
Data Processamento
(x) Valor
Vencimento
Agência/Código Beneficiário
Nosso Número
(=) Valor do Documento
(-) Desconto 
(-) Outras Deduções/Abatimento
(+) Mora/Multa/Juros
(+) Outros Acréscimos 
(=) Valor Cobrado
10/12/2023
Ficha de Compensação
8541 / 51477-7
109538046690
1.637,35
CNPJ: 44.432.490/0001-70
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOACAO DE SERVICO DE COMUNICACAO E MULTIMIDIA
VALOR DESCONTO
R$ 1.162,36 R$ 0,00
PAGUE ESTA FATURA VIA PIX
Agora você também pode pagar nossos boletos via PIX.
Basta abrir o app do seu banco e escanear o QR code.
COPIE E COLE
00020101021226770014BR.GOV.BCB.PIX2555api.itau/pix/qr/v2/6b7cd0fa-6ad0-4b8f-94ec-98b46069a3ab5204000053039865802BR5925FIT TELECOMUNICACOES AMER6009SAO PAULO62070503***63045709
Utilize o QRCode PIX para o pagamento. Além de ser fácil, rápido e prático o sinal é liberado em minutos!
Página 1 de 4
Página 2 de 4
FIT TELECOMUNICACOES AMERICA NET LTDA
BRASILIA, 2121 SALA 1905
JARDIM NOVA YORQUE, ARACATUBA, SP
CEP: 16018-000
INS. EST.: 284542300
CNPJ: 10.310.323/0001-35
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: 003344659 - SÉRIE: 11
EMISSÃO: 09/11/2023
REFERÊNCIA: 11/2023
PERÍODO: 01/11/2023 A 30/11/2023
CFOP: 5307
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM
01
SERVIÇOS CONTRATO NF ICMS ISS PIS/COFINS VALOR
SERVICO DE COMUNICACAO 285852 003344659 18,00 % 0,00 % 3,65 % R$ 1.162,36
02 TOTAL R$ 1.162,36
Retenções na fonte: IRRF: R$ 0,00 / PIS: R$ 0,00 / Cofins: R$ 0,00 / Csll: R$ 0,00 - Total de Retenções: R$ 0,00
IMPOSTOS
Em atendimento à Lei 12.741/2012. As contribuições ao FUST (1%) FUNTTEL (0,5%) não são repassadas às tarifas.
RESERVADO AO FISCO
INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
DADOS DE FATURAMENTO:
 AVENIDA JOAO CERNACH, 2200 
 VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP
 CEP: 16200765
 CNPJ: 44.432.490/0001-70
IMPOSTO
ICMS (Telecom)
PIS/COFINS
ALÍQUOTA
18,00 %
3,65 %
BASE DE CÁLCULO
1.162,36
953,14
VALOR
209,22
34,79
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOACAO DE SERVICO DE COMUNICACAO E MULTIMIDIA
Página 3 de 4
https://s76.asp.srv.br:443/issonline/servlet/hgeranfe?%2FeewIchRfU1CH7CeDvFIAg%3D%3D,A8VaL7MdLFBX1jMoqrgcCA%3D%3D
Página 4 de 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
44.432.490/0001-70
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/05/1972
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
EMPREENDEDOR MIRIM
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
85.91-1-00 - Ensino de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV JOAO CERNACH
NÚMERO
2200
COMPLEMENTO
********
CEP
16.203-004
BAIRRO/DISTRITO
VILA XAVIER
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FINANCEIRO@POLICIAMIRIM.ORG.BR
TELEFONE
(18) 3211-3765
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/09/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/04/2025 às 11:03:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Co...
1 of 1 28/04/2025, 11:04
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 44.432.490/0001-70
Certidão nº: 29182700/2025
Expedição: 27/05/2025, às 10:44:43
Validade: 23/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 44.432.490/0001-70, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
CNPJ: 44.432.490/0001-70
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
25040960050-20
28/04/2025 11:06:03
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
CNPJ: 44.432.490/0001-70 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:20:38 do dia 07/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/10/2025.
Código de controle da certidão: FE1C.03F8.C9E0.E143
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui — CMDCA 
Lei Municipal n°. 6.609, de 23 de agosto de 2018 
Endereço: Rua Guanabara, n° 87 - Vila Guanabara 
CEP: 16.203-030- Birigui/SP Fone: (18) 3642-0050 
E-mail: criancabirigett)gmail.corn 
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e c o Adolescente de 
Birigui - CMDCA, CERTIFICA que o INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE 
PAIVA CASTRO - Empreendedor Mirim, CNPJ: 44.432.490/0001-70, localizado 
na Avenic a João Cernach, n° 2220 - Vila Troncoso, encontra-se inscrito 
no Conselho, sob o n°.09, atendenco aos artigos 90 e 91 da Lei Federal 
n°. 8.069/1990. 
Este certificado possui validade até março de 2026, retroagindo 
seus efeitos a 1° ce abril c e 2024. 
Ma ro H é rique Careta 
Birigui, 09 de abril de -2024. 
Presidente do CMDCA 
71000.025510/2018-75 
INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
44.432.490/0001-70 06/11/2018 31/12/2024
25/05/2022
49/2022
R OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 28/04/2025 Data Emissão: 28/04/2025
1439
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Inscrição
Proprietário
Local do Imóvel
Bairro/Loteamento
01-03-018-0003 IdFisico 1439 Situação: Ativo
CNPJ/CPF: 44.***.***/****-70 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
16200-000 - AV JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO Quadra: Lote:
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data,
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
15904/2025
Esta Certidão é valida até: 28/05/2025
Número da Certidão: 15904/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 28 de Abril de 2025
Identificação 493924
 /
N°
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
R OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 28/04/2025 Data Emissão: 28/04/2025
23031
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Ccm
Razão Social
CNPJ / CPF
Inscrição Estadual/RG
Endereço
Bairro
23031 Situação: Ativo
PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
CNPJ/CPF: 44.***.***/****-70 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
***
16200-000 - AV JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO Cidade BIRIGUI Estado SP
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
15890/2025
Esta Certidão é valida até: 28/05/2025
Número da Certidão: 15890/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 28 de Abril de 2025
Identificação 493910
 /
N°
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO 
Fundado em 15/03/1962 
,Pkf eNCIP R 
04 44 0,11
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965 
Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970 
Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006 
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento 
e-mail: Financeiro@policiamirim.org.br 
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO -FONE (18) 3211-3765 - CEP 16200-765 BIRIGUI-SP 
REQUERIMENTO 
Eu, CARLOS EDUARDO IGNEZ, brasileiro, casado, empresário, 
presidente do I.E. Gumercindo de Paiva Castro, portador do documento de 
identidade RG sob o n° 33.926.413-5 -SSP/SP e do CPF sob o n° 
220.764.948/20, residente e domiciliado na Rua Castro Alves n.760, Cond. Res 
Gavea Casa 358 — Jardim Popi, nesta Cidade e Comarca de Birigui, Estado 
de São Paulo, venho, através deste, REQUERER de Vossa Senhoria o 
REGISTRO E ARQUIVAMENTO da Ata da Assembleia Geral Ordinária n° 
02/2023, para Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, do Instituto 
Educacional Gumercindo de Paiva Castro, realizada no dia 08/04/2023 às 10:00 
horas, na sede do Instituto localizado à Avenida João Cernach, n° 2200 — Vila 
Troncoso, nesta Cidade de Birigui-SP. \ (0 
PRENOTAÇÃO 
Sob N° g , 9 o 7 
T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP 
Birigui, 08 de abril de 2023. 
CARLOS EDUARDO IGNEZ 
Presidente 
AMAR CUIDAR INSPIKAR 
.4 f 11 9 E tY OC , 1
ACOLHIMENTO EQUIOADE COMPROMETIMENTO (MAGNA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2023 
INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO, sediado a Avenida 
João Cernach 2200, Vila Troncoso, Birigui — SP, CNPJ 44.432.490-0001/70, representado 
legalmente pelo seu presidente Carlos Eduardo Ignez, convoca todos os interessados 
para realização da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se em: 
DATA: 08 de abril de 2023, às 10:00 horas 
LOCAL: sede do Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro 
ENDEREÇO: Av. João Cernach, n° 2200 — Vila Troncoso — Birigui-SP. 
para tratar do seguinte: assunto: 
1. Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Birigui-SP, 28 de março de 2023. 
c vIrdsw:i4
CARLOS EDUARDO IGNEZ 
Presidente 
CPF: 220.764.948-20 
10 TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS Creusa Ap. Ror:lancine 
14a Batoda Cruz, 387 - Cenho • CEP: 16200-053 -11810115P • Fone: (18) 3642-1700 - Pau (18) 3644-M66 
' RECWEC:0 mr SEJ111-454,r4'4 S/ Vil..W iefcLARADO i firoafs',
(50i.16)(M25 FICARDO TUE. 
abril de
a
t r:fi 1.e.:;'..::.+..::
r
.., 
.. Is.aiieia Sj -RAT-7.-Eirla .:cre,mite 
1.: 
r:RS ' (Válido scgrente cari o selo ,i 009 
0.01E' 
Instituto Educacional Comerciado de Paiva Castro • CNP.): 44432.490/0001-70 
Av. João Cernach, 2200, Biriguit5P • 18 3211 3765 
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO 
-41044À" 
Fundado em 15/03/1962 
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965 
Declarada Utilidade Publica Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970 
Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006 
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento 
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br 
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOS° -FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2023 PARA REELEIÇÃO 
DO MANDATO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL 
Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia oito de abril de 2023 às 10:00 horas 
reuniram-se na sede do "Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro" localizado na 
Avenida João Cernach no 2200 — Vila Trancoso, nesta cidade e comarca de Birigui — SP, os 
Componentes de sua diretoria, estando ausente, em que pese convocados, seus contribuintes e 
parceiros. Assim, fora aberta realização da Assembleia Ordinária para o seguinte assunto: 
1. Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Estavam presentes na Assembleia Carlos Eduardo Ignez, Fernando Salles Amarães, Fernando 
Bertaglia, Stephanie Silva Siqueira, Juliano Rodrigues Ramires, Denise da Silva Freire, Wagner 
Botini Dalalaio, Miltes de Fátima Pazian Dias, Fabio Franzoi, Alexandre José Crepaldi, Guilherme 
Fernandes Parra, Adriana Sangaletti Duarte, Cicero Augusto Pereira De Andrade Brito, Cintia 
Gonçalves Aulitino e Tiago Santos de Paula. O presidente Carlos deu início à Assembleia e, após 
cumprimentar os membros presentes, antes de apresentar a pauta do dia, esclareceu que fora 
publicado no jornal O LIBERAL e enviado Edital de Convocação da Diretoria e Associados, para a 
presente Assembleia Geral Ordinária, o qual circulou no dia 28 de março de 2023, com tal 
ressalva prosseguiu apresentando a pauta da Assembleia Geral Ordinária do assunto ora 
mencionado: 
1. Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal; Considerando o término do Mandato da 
Diretoria e Conselho Fiscal que ocorreu no dia 07 de abril de 2023 e, após publicação de 
Assembleia Geral e o não comparecimento de interessados em compor a diretoria e o conselho 
fiscal do Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro, amparados pelo artigo 35 do 
Estatuto, foi proposto e aprovado por unanimidade a Reeleição do mandato de todos os 
integrantes, cujo rol estará representado abaixo, cientes de que estão empossados em seus 
cargos a partir dessa presente data 08/04/2023, e que assim permanecerão até 08/04/2026. 
Definiu-se então a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal o qual terá seu mandato como 
sendo representado pelo triênio (compreendido de 08/04/2023 a 08/04/2026), tendo como 
membros integrantes: PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO IGNEZ, brasileiro, casado, gerente 
financeiro, portador do documento de Identidade RG sob o n° 33.926.413 SSP/SP e do CPF sob 
o n° 220.764.948-20, residente e domiciliado na Travessa Castro Alves no 760, residencial 
Gávea , casa 358, Jardim Popi na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; VICE 
PRESIDENTE: FERNANDO SALLES AMARÃES, brasileiro, casado, advogado, portador do 
documento de identidade RG sob o n° 40.042.317-0 SSP/SP, e do CPF sob o n° 329.554.478-62, 
residente e domiciliado na Rua Ser9ipe, 63 Vila Fátima, na cidade e comarca de Penápolis 
Estado de São Paulo;1° SECRETARIO: STEPHANIE SILVA SIQUEIRA, brasileira, solteira, 
auxiliar administrativo, portadora do documento de identidade RG sob o n° 37.244.305-9 
SSP/SP, e do CPF sob o n° 491.139.968-60, residente e domiciliada na Rua Bom Jesus, 292 
Aroeira, na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; 2° SECRETÁRIO: JULIANO 
RODRIGUES RAMIRES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do documento 
de identidade RG sob o n° 47.684.827-1 SSP/SP e do CPF sob o n° 325.496.478-07, residente e 
n Troncoso, 953 Toselar, na cidade e comarca de Birigui Estado de São 
1 
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO 
'ioRu 
Fundado em 15/03/1962 
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965 
Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970 
• • Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006 
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento 
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br 
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO - FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP 
Paulo; 10 TESOUREIRO: FERNANDO BERTAGLIA, brasileiro, casado, especialista financeiro, 
portador do documento de identidade RG sob o n° 35.165.075 SSP/SP e do CPF sob o n° 
218.564.128-06 residente e domiciliado na Rua Dionísio Pulzato, 190, na cidade e comarca de 
Birigui Estado de São Paulo; 2° TESOUREIRO: DENISE DA SILVA FREIRE, brasileira, casada, 
controller, portadora do documento de identidade RG sob o n° 27.167.142-7 SSP/SP e do CPF 
sob o n° 203.182.618-20 residente e domiciliada na Rua Paulo Jacob Staff , 21 Jardim Santana, 
na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; CONSELHO FISCAL: CICERO AUGUSTO 
PEREIRA DE ANDRADE BRITO, brasileiro, casado, corretor de seguros, portador do documento 
de identidade RG sob o n° 36.272.466-0 e do CPF sob o n° 359.924.048-56 residente e 
domiciliado na Rodovia Gabriel Melhado 77, Bloco 13, Apto. 402, Silvares na cidade e comarca 
de Birigui Estado de São Paulo; CONSELHO FISCAL: FABIO FRANZOI brasileiro, casado, 
comerciante, portador do documento de identidade RG sob o n° 18.715.594-X SSP/SP e do CPF 
sob o n° 061.695.888-96 residente e domiciliado na Rua José Fioroto, 235 apto 32, Centro na 
cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; CONSELHO FISCAL: WAGNER BOTINI 
DALALIO, brasileiro, noivo, empresário, portador do documento de identidade RG sob o no 
41.812.034-1 SSP/SP e do CPF sob o n° 326.893.088-34 residente e domiciliado na Rua João 
Cortelazzi, 2259 - apto 91 - Edifício Bela Vista na cidade e comarca de Birigui Estado de São 
Paulo; SUPLENTE: MILTES DE FÁTIMA PAZIAN DIAS brasileira, casada, do lar, portadora do 
documento de identidade RG sob o no 10.158.233 SSP/SP e do CPF sob o no 803.688.918-87 
residente e domiciliada na Rua Antônio da Silva Nunes no 2800 Alameda Capri , 148 San Marino 
nesta cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; SUPLENTE: CINTIA GONÇALVES 
AULITINO brasileira, casada, secretária, portadora do documento de identidade RG sob o n° 
29.724.745-1 SSP/SP e do CPF sob o n° 258.479.528-05 residente e domiciliado na Rua Manoel 
Domingues Ventura, no 789, Vila Xavier na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; 
SUPLENTE: ALEXANDRE JOSE CREPALDI brasileiro, casado, empresário, portador do 
documento de identidade RG sob o n° 27.141.261-6 SSP/SP e do CPF sob o n° 061.733.128-67 
residente e domiciliado na Rua Sebastião Matos Sabino, 70 Condomínio Alamo Ville casa 101, na 
cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo. O presidente CARLOS EDUARDO IGNEZ e os 
demais membros se comprometem em trabalhar para o sucesso do Instituto até o final deste 
mandato. Nada mais havendo a tratar o presidente deu por encerrada a Assembleia Geral. 
Birigui -SP, 08 de abril de 2023. 
PRÉN01-^0:ão 
Sob N° g , g 0 7 
T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP 
d_Mézé-44 
CARLOS EDUARDO IG EZ 
Presidente 
STEPHANIE SILVA SIQUEIRA 
10 Secretário 
o o-1)4 
3:4ki 
cn
r 
S:J 
çt‘ 
ras- 44.'›c`i 
no 4\ 
o 
• 
Csettsa Ap" 
Remar:eineflflwpa 
, 
(18) 38424700 Bac (18) 360-8468 
_AFY-Ite rffk? 
751 STE:Fl-k441!: i" 
C. ia, ,r,s. • r 
/20 sio
4) • 
0 
á 
1° DIRELlii0 DE NOTAS E PROTESTO DE 11111AS E 1111 
4B9W Bua Bento da Cruz, 387 - tenho • CM 18200.063 • Blited /SP 
anr ff..11144fA S/ VPLCR rç 
n —116 'J CARLOS FIXORDO I WEZ E 
SIREIRA 
• 10 :?hr i 1 de 
diá kmrdade. 
s ranco - Escrevei] 
(s): 0131AA-0517 
Vir:R (VU.io calelte riffi 
OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA 
DE BIRIGUI - SP 
Rua Barão do Rio Branco, 918— Centro — Cep: 16200-001 — Fone: (18) 3644-1520 
Protocolado sob o n°9907 em 10/04/2023 REGISTRADO e MICROFILMADO em 
Pessoa Jurídica sob o n°9826 em 12/04/2023 
Averbado a margem do regisro n° R. 63 - Lv.A 
Oficial Estado S.Faz Sinoreg Trib 1ss MP Dep.Extra Total 
60,91 17,31 11,84 03,20 04,18 02,44 0292 0,00 102,80 
GQ,b0P 
viVse - 
inob 
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO 
Fundado em 15/03/1962 
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965 
Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970 
Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006 
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento 
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br 
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO - FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP 
TERMO DE POSSE - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 
02/2023 PARA REELEIÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA E CONSELHO 
FISCAL REPRESENTADO PELO TRIÊNIO DE 08/04/2023 A 08/04/2026 
PRESIDENTE 
VICE-PRESIDENTE 
FERNANDO SALLES AMARÃES 
10 SECRETÁRIO 
STEPHANIE SILVA SIQUEIRA 
2° SECRETÁRIO 
JULIANO RODRIGUES RAMIRES 
1° TESOUREIRO 
FERNANDO BERTAGLIA 
2° TESOUREIRO 
(
42n k --051CA.( 4.1 • TtPD 
A- • 
DENISE DA SILVA FREIRE C>,
CONSELHO FISCAL 
CICERO AUGUSTO PEREIRA DE ANDRADE BRITO 
CONSELHO FISCAL 
FABIO FRANZOI 
CONSELHO FISCAL 
PRENOTACÃO 
)(en 
3 
Sob N° g , 9 o 7 
T.D.P.J. DE BiRIGUI - SP 
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO 
Fundado em 15/03/1962 
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965 
o Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970 • • Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006 
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento 
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br 
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO - FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP 
SUPLENTE 
MILTES DE FÁTIMA PAZIAN DIAS
SUPLENTE 
CINTIA GONÇALVES AULITINO 
SUPLENTE 
Birigui, 08 de abril de 2023. 
CARLOS EDUARDO IGNEZ 
Presidente 
° TABELIA0 DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TíTULOS Creusa Ap. Komanclue 
leinifing~I .211 
Lia Beato da Crua, 387 • Cabo- DM 16206453 -13111911 /56 • fone 1110 3642 1700 • NE (18) 3644.8466 
.: ,4.:£1144EÇU b,,dr Fall...HM-A
5,:).11 e4.123 El.X.W.;:J:F0 IG14:7 
Biridui. 10 .r,1„ . ..? abril
., ,...,E.,;. ,„:, ,,,,„,, 
re-abela 5.:;1a--b ie:Tia:ft . -ia - Esc:ret./K.1'F 
.t.551815 I.:....lo(se), 01310A-.2.300.37 
1l':Fd 8(7. (Válido .scgrwm te ami O
PgeCNOTACÀO 
Sob N g , g 0 7
T.D.P.J. DE BIRIGUI — SP 





































































































































































































































































Prefeitura Municipal de Birigui v CNPJ 46.151.718/0001-80 =8 
Processo Administrativo n.º 001/2024 
Interessado: INSTITUTO EMPRESARIAL DE APOIO A FORMACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - PRO-CRIANCA 
TERMO DE FOMENTO N.° 005/2024 
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado, o MUNICIPIO DE BIRIGUIL, pessoa juridica de direito 
pliblico interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhaguera, n° 1.155 — 
Jardim Morumbi, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária de Assistência Social em razão da competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal nº 54/2021 e de outro o Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente - Pró-Criança doravante 
denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º 03.582.41 1/0001-20, localizado na Rua Roberto Clark, 470 A — Centro, na cidade de Birigui/SP, representada por seu (s) dirigente (s), Lázaro Honério de Andrade, celebrado com 
fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.° 13.204/15, Lei Municipal n° 
7,371/2024, Decreto Municipal nº 5.749/2017, Lei Municipal nº 6.609/2018, Lei Municipal nº 2.913/1992, 
Lei Municipal nº 6.036/15, Decreto Municipal nº 5.547/2016, bem como a Lei Federal nº 8.069/90 e 
Resolução CMDCA nº 002/2024, conforme cléusulas seguintes: 
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS 
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigéncia da parceria 
as ações previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui/SP. 
$ 1° O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissocidvel do presente Termo de 
Fomento. 
SEGUNDA - DOS REPASSES 
2.1. Para a execução das agdes previstas na clausula PRIMEIRA, o Municipio repassaré à ORGANIZAGAO 
DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 384.275,88 (Trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e 
setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em parcela única, conforme valor aprovado pelo 
9 
Prefeitura Municipal de Birigui 
“ CNPJ 46.151.718/0001-80 e 
& 
Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em atendimento aos critérios 
da Resolução CMDCA nº 002/2024. 
2.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso: 
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00, 
Vínculo Detalhado 03.500.0050, ficha 393, fonte 60. 
2.2. Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência 
ou de característica similar. 
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
3.1. O presente termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 12/04/2024 a 1 1/04/2025, 
podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações 
claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de 
antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) 
anos. 
Parágrafo Único: A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na 
liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por período equivalente ao atraso. 
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO: 
4.1.1. Proceder, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do 
objeto da parceria e dos atendimentos realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizatórios, nos termos da 
Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 5.749/2017; 
4.1.2. Analisar, através da Secretaria de Finangas, Setor de Convénios, a prestagdo de contas da Organização 
da Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n.° 13.019/14 e demais alteragdes, Decreto 
29 
, Prefeitura Municipal de Birigui CNPJ 46.151.718/0001-80 , D 
Municipal nº 5.749/2017, Instruções do TCESP n.º 01/2020, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as 
no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega; 
4.1.3. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das ações do objeto do presente Termo de Fomento, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. 
4.1.4. Através do Gestor da Parceria: 
4.1.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
4.1.4.2. Informar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA) a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
4.1.4.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 64 do Decreto Municipal nº 5.749/2017; 
4.1.4.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 
4.1.5 O descumprimento das notificações e prazos apontados para providências das irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto ensejará a imposição das penalidades 
previstas na Cláusula SÉTIMA deste Termo de Fomento. 
4.1.6 Deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos 
Planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Fomento. 
39 
Prefeitura Municipal de Birigui by oneg 45.151,%0901—:?“ 
4.2. A ORGANIZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a: 
4.2.1. Com relação a execução técnica do objeto e suas peculiaridades: 
a) Executar as agdes em estrita consonancia com a legislagdo pertinente, bem como com as diretrizes, 
objetivos e indicativos de estratégias metodolégicas especificas para o Plano de Trabalho devidamente 
aprovado pelo CMDCA. 
b) Desenvolver as agdes seguindo as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), submetendo-se & gestão pública operacional do(s) servigo(s) e 
disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Municipio, através da Secretaria Municipal de 
Assisténcia Social; 
¢) Informar a0 MUNICIPIO, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de 
Birigui (CMDCA) a existéncia de vagas destinadas ao objeto do presente; 
d) Prestar a0 MUNICIPIO, através do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de 
Birigui (CMDCA) todas as informações e esclarecimentos necessarios durante o processo de monitoramento 
e avaliagdo do atendimento ao objeto do presente; 
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administragdo Pública, quaisquer adequagdes apontadas no 
processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional; 
f) Participar sistematicamente das reunides de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitagdes; 
8) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, foruns e grupos de trabalho; 
h) Manter atualizados os registros e prontuarios de atendimento; 
i) Apresentar a0 MUNICIPIO, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os Relatérios Técnicos 
Mensais de Atividades e Anual do servigo executado; 
419 
Prefeitura Municipal de Birigui ê CNPJ 46.151.718/0001-80 w2 
)) Comunicar por escrito e imediatamente o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente 
de Birigui (CMDCA) todo fato relevante, bem como eventuais alteragdes estatutérias e constituigdo da 
diretoria; 
k) Manter durante toda a vigéncia da parceria, as condi¢des iniciais de autorizagdo, em especial a inscrição 
no Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA), bem como sua 
regularidade fiscal; 
1) Comunicar por escrito, com prazo de no minimo 60 (sessenta) dias de antecedéncia, eventuais pretensoes 
de alterages no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria. 
4.2.2. Com relação a aplicação dos recursos financeiros nas agdes a serem executadas: 
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no 
atendimento do objeto constante da clausula PRIMEIRA em estrita consonancia com o Plano de Trabalho, 
previsdo de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados; 
b) as contratagdes de bens e servigos pelas organizagdes da sociedade civil, feitas com o uso de recursos 
transferidos pela administragdo publica, deverão observar os principios da impessoalidade, isonomia, 
economicidade, probidade, da eficiéncia, publicidade, transparéncia na aplicagdo dos recursos e da busca 
permanente de qualidade; 
c) manter conta corrente especifica para cada fonte cofinanciada no estabelecimento bancério publico, a ser 
utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundas da presente parceria, informando ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA) o niimero, procedendo 
toda movimentagdo financeira dos recursos na mesma, observadas as demais disposi¢des desta clausula; 
d) aplicar os saldos e provisdes referentes aos recursos repassados a titulo da parceria, conforme dispde do 
art. 51 da Lei nº 13.019/2014; 
e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigéncia deste Termo de Fomento, 
indicando no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletronica, o número do 
59
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para 
eventuais fiscalizações e/ou conferências, atendendo as disposições do Art. 53 da Lei n.º 13.019/2014; 
f) prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses , até o dia 15 (quinze) do 
mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos 
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de 
suspensão dos repasses; 
g) entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos 
trabalhistas devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicação, quando houver tais 
despesas; 
h) apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos 
recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas 
e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções n.º 0/2020 do TCESP; 
i) devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, devendo 
comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas no Sistema Informatizado de Prestação de 
Contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela 
autoridade competente da administração pública; 
j) não repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, os recursos oriundos da presente 
parceria; 
k) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo 
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas. 
4.3. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento 
administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz 
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, observadas as vedações do art. 45 da Lei nº 
13.019/14. 
69 
Prefeitura Municipal de Birigui CNPJ 46.151.718/0001-80 
4.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do 
objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o 
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 
4.5. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a: 
4.5.1. permitir o livre acesso dos agentes da administração piblica, do controle interno e do Tribunal de 
Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, 
bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 
4.5.2. abster-se, durante toda a vigéncia da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do 
Ministério Piblico, ou dirigente de órgão ou entidade da administragdo pública municipal direta ou indireta, 
estendendo-se a vedação aos respectivos conjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
4.6. É de competéncia e responsabilidade da Organizagio da Sociedade Civil o periodo de férias do seu 
quadro de Recursos Humanos, devendo a mesma planeja-las de maneira a não sofrer descontinuidade no 
desenvolvimento do objeto da parceira estabelecida. 
4.7. A Organização da Sociedade Civil deverd comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), oficialmente sobre o periodo de atividades adaptadas, com planejamento 
das ações. 
QUINTA - DA HIPOTESE DE RETOMADA 
5.1. Na hipétese de inexecugdo por culpa exclusiva da Organizagdo da Sociedade Civil, o MUNICIPIO, 
podera, exclusivamente para assegurar o atendimento de servigos essenciais à populagdo, por ato préprio e 
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades 
pactuadas: 
719
Prefeitura Municipal de Birigui 
u CNPJ 46.151.718/0001-80 
1 — assumir a responsabilidade pela execugdo do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de 
paralisagdo, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestagéo de contas o que foi 
executado pela organizagdo da sociedade civil até o momento em que o MUNICIPIO assumir as 
responsabilidades; 
1I — retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer 
que tenha sido a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens; 
1° As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria ao Conselho Municipal coes pi /4 pelo g P P: 
dos Direitos da Crianca e do Adolescente de Birigui (CMDCA). 
SEXTA - DAS SANCOES 
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal 
n.° 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislagdo especifica, O MUNICIPIO poderá, garantida 
a prévia defesa, aplicar à Organizagdo da Sociedade Civil as seguintes sangdes: 
1 — adverténcia; 
1l — suspensdo temporaria da participagio em chamamento piiblico e impedimento de celebrar parceria ou 
contrato com órgãos e entidades do MUNICIPIO, por prazo não superior a dois anos; 
III — declaragdo de inidoneidade para participar de chamamento piiblico ou celebrar parceria ou contrato com 
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitagdo perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que 
sera concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administragdo publica pelos prejuizos 
resultantes e ap6s decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 
$ 1° As sangdes estabelecidas nos incisos II e III são de competéncia exclusiva da Secretaria Municipal de 
Assisténcia e Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitagio ser requerida após dois anos de aplicação da 
penalidade. 
89
Prefeitura Municipal de Birigui iy CNPJ 46.151.718/0001-80 288 
$ 2° Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentagdo da prestagdo de contas, a 
aplicação de penalidade decorrente de infragdo relacionada a execução da parceria. 
§ 3° A prescrigdo sera interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infragdo. 
SETIMA - DA AUSENCIA DE BENS REMANESCENTES 
7.1. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebragdo da 
parceria serdo doados à titularidade da organizagdo da sociedade civil com clausula de inalienabilidade, 
obrigando-se esta a transferir da propriedade deles à administragdo publica, na hipétese de sua extinção. 
OITAVA - DO FORO 
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Birigui para dirimir quaisquer questdes oriundas deste Termo, 
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n.° 13.019/2014, a prévia tentativa de solução 
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de 6rgdo encarregado de assessoramento juridico 
integrante da estrutura da administragéo publica. 
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (trés) vias de igual teor e forma. 
Birigui, 12 de Abril de 2024. 
SILVANA ¢AETAN0 GOMES LEAL MILANI 
Secretaria de Assisténcia Social (portaria nº 54/2021) 
LAZARO HONORIO DE ANDRADE 
Presidente do Instituto de Empresarial de Apoio a 
Formação da Crianga e do Adolescente — Pro- Crianga 
99
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
ANEXO RP- 09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA 
E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO 
(redação dada pela Resolução nº 11/2021) 
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): Prefeitura Municipal de Birigui / Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA 
TERMO FOMENTO N° (DE ORIGEM): 05/2024 
OBJETO: Execução das agdes previstas no Plano de Trabalho que foi devidamente 
aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do 
Adolescente - CMDCA. 
AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 384.275,88 (Trezentos e oitenta e quatro mil, 
duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). 
EXERCICIO (1): 2024 a 2025 
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados: 
1 Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação 
de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema 
eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das 
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo 
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do 
TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e 
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 199 _iniciando-se, a partir 
C
ee ª @ % Prefeitura Municipal de Birigui 
ª CNPJ 46.151.718/0001-80 
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de 
Processo Civil; 
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, 
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico 
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no 
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização 
Cadastral” anexa (s); 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e 
consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e 
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
LOCAL e DATA: Birigui, 12 de abril de 2024. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ÓRGÃO PUBLICO PARCEIRO: 
Nome:Leandro Maffeis Milani 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF:290.413.438-73 
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: 
Nome:Leandro Maffeis Milani 
Cargo:Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA: 
Nome: Lazaro Honório de Andrade 
Cargo: Presidente
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
CPF: 004.705.278-38 
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: 
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: 
Nome: Silvana Caetano Gomes Leal Milani 
Cargo:Secretaria Municipal de Assisténgia Social 
CPF: 255.839.258-17 [ 1477 , 
Assinatura: e / )] 
vy 
Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou prestacdo de contas: 
PELA ENTIDADE PARCEIRA: 
Nome: Lazaro Hondrio de Andrade 
Cargo: Presidente 
CPF: 004.705.278-38 
Assinatura inatura A D AL N ÁL AR 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor da Parceria 
Nome: Caroline Abiko Ignez 
Cargo: Secretaria Adjunta de Assisténcia Social 
CPF:405.123.078-30 " s A \ 
Assinatura: ML MB V2 e~ 
(1) Valor repassado e exercicio, quando se tratar (kz ;zo{e o de prestação de contas. 
s) (*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro dd( esponsável(is) deve identificar as 
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática-do ato juridico, na condição de 
ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de 
responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos 
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele 
objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATOS DE 
PESSOAL) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) 
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do 
Adolescente - Pró-Criança 
PROCESSO Nº (DE ORIGEM): 001/2024 
GESTOR DO ORGAO/ENTIDADE: Lázaro Honório de Andrade 
RESPONSAVEL PELO ATO: Leandro Maffeis Milani 
INTERESSADO(A): Instituto Empresarial de Apoio a Formagao da Crianca e do 
Adolescente — Pro-Crianca 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
L Estamos CIENTES de que: 
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite 
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das 
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, 
procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na 
conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e 
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir 
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de 
Processo Civil; 
d) as informagdes pessoais dos responsaveis pelo orgao/entidade e 
interessados estão cadastradas no médulo eletrénico do “Cadastro Corporativo 
TCESP - CadTCESP’, nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções 
n°01/2020, conforme “Declaragéo(6es) de Atualizagéo Cadastral” anexa (s); 
v 
â - % Prefeitura Municipal de Birigui 
W CNPJ 46.151.718/0001-80 
e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverdo ser mantidas no 
órgão/entidade de origem para eventual solicitagao do TCESP; 
f) no caso de habilitagdo do interessado(a) no Sistema de Processo 
Eletronico, os dados informados deverdo manter-se sempre atualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e 
consequente publicagéo; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e 
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
Birigui, 12 de abril de 2024. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE: 
Nome: Lazaro Honério de Andrade 
Cargo: Presidente 
CPF: 004.705.278-38 
RESPONSAVEL PELO ATO: 
Nome: Leandro Maffeis Milani FA ( .. 
cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 
Assinatura: 
INTERESSADO(A): 
Nome: Lazaro Honório de Andrade 
Cargo:Pesidente da Organizaca 
CPF: 004.705. 2784{8 
Assinatura: \!\












RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 27/05/2025 Data Emissão: 27/05/2025
17712
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Ccm
Razão Social
CNPJ / CPF
Inscrição Estadual/RG
Endereço
Bairro
17712 Situação: Ativo
PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
CNPJ/CPF: 59.***.***/****-02 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
***
16200-086 - RUA JOAO GALO, 1091
CENTRO Cidade BIRIGUI Estado SP
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
19506/2025
Esta Certidão é valida até: 26/06/2025
Número da Certidão: 19506/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 27 de Maio de 2025
Identificação 497526
 /
N°
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 59.768.069/0001-02
Razão
Social: A D J ASSOC DE DIAB JUVENIL DA REG NOROESTE PAULISTA
Endereço: R JOAO GALO 1091 / CENTRO / BIRIGUI / SP / 16200-086
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/05/2025 a 23/06/2025
Certificação Número: 2025052501250435084661
Informação obtida em 27/05/2025 09:13:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE
PAULISTA. (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.768.069/0001-02
Certidão nº: 21551477/2025
Expedição: 16/04/2025, às 23:45:38
Validade: 13/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO
NOROESTE PAULISTA. (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
59.768.069/0001-02, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.768.069/0001-02
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/10/1992
NOME EMPRESARIAL
A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE PAULISTA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOAO GALO
NÚMERO
1091
COMPLEMENTO
********
CEP
16.200-086
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADJ.BIRIGUI@UOL.COM.BR
TELEFONE
(18) 3642-1929
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/12/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/03/2025 às 09:50:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE PAULISTA.
CNPJ: 59.768.069/0001-02 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 01:24:15 do dia 16/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/10/2025.
Código de controle da certidão: FC76.56AF.DEF8.915C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 59.768.069
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 66899229
Data e hora da emissão 11/04/2025 22:53:52 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Pnenofl\clo 
' o G, 963 
ESTATUTO DA ASSOCIAGAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE 
PAULISTA — A.D.J. 
Capitulo | 
Da Denominagio, Sede e fins 
Artigo 1° - A Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., constituida por Assembleia Geral realizada em 01 de julho de 1992, é uma Associação de fins não econdmicos, que tera duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de Birigui, estado de São Paulo, à Rua João Galo, n° 1.091, Centro, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF nº 59.768.069/0001-02, devidamente registrada sob o nº 8041, no Oficial de Registro de Iméveis, Titulos e Documentos Civil de Pessoas Juridicas de Birigui — SP, que sera regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes. 
Artigo 2° - A Associagéo de Diabetes Juvenil da Regi&o Noroeste Paulista — A.D.J. tem como finalidade realizar ações sem fins lucrativos e de carater multiprofissional, no intuito de alcangar os seguintes objetivos: 
1. Promover assisténcia social ao usuario com Diabetes, as pessoas que se encontram em situagéo de vulnerabilidade, risco social ou pessoal, visando a proteção a familia, a maternidade, & infancia, & adolescéncia e à velhice; 
II. Promover a integragéo social da pessoa com diabetes de todos os tipos; 
1, Promover atividades de pesquisa nas diversas areas de educação, em especial na area da saude, instituir e coordenar um amplo servigo de pesquisas cientificas com relagéo ao Diabetes; 
IV. Promover e realizar o atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na area da assisténcia social, por meio de movimentos sociais de divulgagéo da doenca de Diabetes para obter melhor tratamento médico e social da pessoa com Diabetes; 
V. Promover atividades que dizem respeito à assisténcia e promoção social da pessoa com o Diabetes e sua familia, inclusive no campo esportivo, educativo, recreativo, cultural e de lazer; 
Pdgina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Regido Noroeste Paulista — A.D.J,, datado em 05 de Dezembro de 2016, 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
| 6968 — Microfilme n° —— 
\ 
PRENOTACAO 
ex 6,963 
V1. Promover a educação sobre Diabetes para seus usuarios, familiares, profissionais de salde e comunidade, favorecendo qualidade de vida e resgate dos vinculos familiares; 
VII. Promover ações e programas relacionados a todos os tipos de diabetes em nivel nacional, por si ou por meio de parcerias e socios colaborares, com vistas a atingir suas finalidades referidas nos itens anteriores: 
VIll. Promover programas ou projetos e conceder beneficios de proteção social basica ou especial, dirigidos as famflias e individuos em situagdes de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; 
IX. Prestar servigos e executar programas ou projetos voltados à defesa e efetivação dos direitos sócioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos publicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social; 
X. Promover a seus beneficiarios atendimento completamente gratuito, permanente e sem qualquer discriminago, nele compreendido as publicagdes, servigos e atividades da Associação; 
Xl. Atuar junto às familias das criangas e adolescentes envolvidos no projeto, com enfoque socioeducativo visando assegurar o fortalecimento das relações familiares e a sensibilização sobre a importância da função da família na formação do indivíduo; 
Xil. Prepara a criança e o adolescente para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; 
XIII. Garantir a execução de ações de caráter continuado, permanente e planejado; 
XIV. Garantir os servigos, programas, projetos e beneficios socioassistenciais sejam i ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuarios; 
XV. Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os servigos, programas, projetos e beneficios socioassistenciais; 
XVI. Garantir a existéncia de processos participativos dos usuarios na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus servigos, programas, beneficios socioassistenciais. projeto e / 
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J;, datado em 05 de Dezembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
Microfilme nº.M_L
PRENOTAÇÃO 
SN 6. 963 
E 
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá realizar bazares, feiras, campanhas publicitárias, com o uso de cooperação de todos os órgãos de divulgação possíveis, procurando difundir as vantagens do diagnóstico precoce e tratamento de diabetes, cooperação com as instituições e hospitais oficiais e particulares, no sentido de detectar e orientar os portadores de diabetes, procurará estender as suas iniciativas para outros estados do pais, manterá relações, inclusive de fiiação e associação, com entidades congênere no país ou exterior, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência. 
Parágrafo Segundo: A Associação podera receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e Subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina. 
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J. promovera o bem e não fará quaisquer discriminagdes, de raga, nacionalidade, idade, sexo, credo religioso, politico e condigdo social em suas atividades, prestando servicos gratuitos, observando os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiéncia ou em seu quadro de associados. 
Paragrafo Unico: A Associação jamais podera ter sua finalidade utilizada para fins eleitorais partidarios, nem mesmo ter a sua Diretoria composta por ocupantes de cargos eletivos partidarios. 
Artigo 4° - A Associagéo não remunera, sob qualquer forma, nenhum de seus associados, bem como não distribui lucros ou dividendos a qualquer titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integraimente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da Associação. / 
Artigo 5º - A Associação poderá manter funcionários remunerados de acordo com as Leis Trabalhistas vigente no país. 
Página integrante do Estatuto Social da Associacdo de Diabetes Juvenil da Regido Noroeste Paulista — A.D.)., datado em 05 de Dezembro de 2016, 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 
Microfiime nº__._felºm_ |
PRENOTAÇÃO 
bW 6,963 
\ = Y AÃE ADJ" n 
Artigo 6° - A Associação adotará um regimento interno que para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral. 
Artigo 7º - A Associação poderá criar filiais e organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembléia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutarias, 
Capitulo Il 
Dos associados, dos seus direitos e deveres 
Artigo 8° - A Associação sera constituida por um número ilimitado de associados, distribuidos nas seguintes categorias: 
1. Fundadores: serdo considerados fundadores os associados que participaram da Assembleia de Fundagao; 
1l. Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que contribuirem, inclusive financeiramente, para a realização do objetivo desta Associação; 
1. Beneméritos: serão considerados beneméritos os associados que através de donativos ou serviços relevantes, prestem ajuda de caráter excepcional à associação € haverá necessidade de que o nome seja proposto por qualquer membro da diretoria € aprovado em reunião de diretoria, não terão direito a voto e não poderão ser votados para cargos eletivos, salvo se forem também associados colaboradores; 
IV. Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria; 
Paragrafo Primeiro: A pratica dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador. 
Parégrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissivel e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais. 
Paragrafo Terceiro: Os associados não responderdo solidarios e nem subsidiariamente, pelos encargos, obrigagbes ou compromissos de qualquer natureza contraidos pela Associagéo. . 
Artigo 9° - São direitos do associado: 
|. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal: 
Il. Tomar parte nas Assembleias Gerais; 
Pégina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
4 /L 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
Microfilme n°m
PRENOTAÇÃO 
&N 6,963 
1. Demitir-se. 
Paragrafo Primeiro: O exercicio dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto. 
Paragrafo Segundo: E direito do associado demitir-se da Associação, a qualquer tempo, quando julgar necessario, mediante pedido junto & Diretoria da Associação. 
Artigo 10º — São deveres do associado: 
l. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral; 
1l, Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação; 
lll. Comparecer nas Assembleias Gerais; 
V. Procurar divulgar as finalidades da Associação sempre que oportunidade se deparar; 
V. Dar apoio as iniciativas dos órgãos da Associação, sejam estas campanhas ou eventos visando obtenção de fundos, sejam de divulgagéo dos meios de detecção e combate ao diabetes; 
VL. Colaborar com seus trabalhos quando convocado pela Diretoria, desempenhando as fungdes por ela designadas; 
Vil. Pagar em dia suas contribuições, que lhe dará direito de participar das assembleias gerais, votar e ser votado. 
Paragrafo Unico: Os associados colaboradores, bem como os servigos colocados a disposição pela Associação, serão automaticamente suspensos quando da falta de pagamento de 03 (três) contribuições. 
Artigo 11º — O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades: 
I. Advertência; 
N 
II. Exoneração dos cargos e fu nções que exerça por eleição ou nomeação; 
, Exclusão. 
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.!., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
Microfilme nº_&__gâ_ 
PRENOTAÇÃO, 
Sn G,963 
\ S = s & N & & 
Paragrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar 
configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure 
direito de defesa e de recurso, quando ficar comprovado & ocorréncia de violação do estatuto, difamagéio da associagéo, de seus membros ou de seus associados, 
atividades contrarias as decisdes das assembleias gerais, desvio dos bons costumes e 
quando faltarem ao pagamento das mensalidades durante 06 (seis) meses, após 
notificagéo escrita para regularizar o débito em 30 (trinta) dias. 
Paragrafo Segundo: A excluséo do associado não ensejara dever de indenizaggo, 
tampouco dever de compensação a qualquer titulo 
Capitulo Il 
Da Organizagao Administrativa 
Artigo 12° — A Associação exercera suas atividades por meio dos seguintes 6rgéos: 
1. Assembleia Geral; 
1. Diretoria; 
. Conselho Fiscal; 
IV. Conselho Cientifico. 
Paragrafo Primeiro: O exercicio das fungées de membros dos órgãos indicados neste 
artigo, não podem ser remunerado a qualquer titulo, sendo vedada a distribuição de 
lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benfeitorias ou 
equivalentes, sob qualquer denominagéo, forma ou pretexto. 
Paragrafo Segundo: A Associação não distribuira lucros, resultados, dividendos, 
bonificacdes, participagdes ou parcela de seu patriménio, sob nenhuma forma ou 
pretexto. 
Paragrafo Terceiro: Os recursos da Associagdo, serão integraimente aplicados na 
consecugdo dos seus objetivos associativos, ficando vedados os atos de mera 
liberalidade e comprometedores das finangas sociais, inclusive avais e fiangas de 
carater pessoal. - N 
Artigo 13º — A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da Associação, 
sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo￾Ihe deliberar sobre todos os atos relativos & Associação e tomar as decisões que julgar 
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste 
Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
Microfilme nºM
PRE_NOUÇÃ& 
Sn G 963 
convenientes & defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resolugdes néo contrérias as leis vigentes e a este Estatuto. 
Artigo 14° — Compete à Assembleia Geral: 
|. Eleger, a cada 02 (dois) anos, os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Cientifico, definindo suas funções, atribuicbes e responsabilidades de 
acordo com o presente estatuto; 
11, Destituir-os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
1. Excluir associados; 
IV. Aplicar aos associados às penalidades previstas neste Estatuto; 
V. Decidir sobre a organizagéo de novas unidades da Associago; 
VL. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orgamento, anuais da Associagao; 
VII. Deliberar e aprovar a prestagéo de contas, apresentando o balango patrimonial e demonstragbes contabeis, secretariado pelo Primeiro Secretario ou seu sucessor direto da Associag&o; 
VIII, Deliberar e aprovar as reformas e alteragbes do presente Estatuto; 
IX. Deliberar e aprovar a aquisição de bens iméveis pela Associação; 
X. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a Associagéo; 
XI. Deliberar sobre a dissolugéo da Associagéo em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão maximo decisério, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes; 
Artigo 15º — A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única. 
Paragrafo Primeiro: A Assembleia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria: 
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.)., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
Microfilme nºM |
|. Na segunda quinzena de abril de cada ano para: 
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação; 
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da Associação; 
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas; 
Il. A cada dois anos, na segunda quinzena do mês de abril para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil após aprovação dos mesmos em Assembleia; 
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral reunir-se-a, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevancia e/ou urgéncia, quando convocada pela Diretoria, por requerimento de pelo menos 1/5 dos associados quites com as obrigagdes sociais ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal. 
Artigo 16° - A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-a mediante edital afixado na sede da Associaggo com 10 (dez) dias de antecedéncia e respectiva publicação em jornal com o mesmo prazo de antecedéncia. 
Parégrafo Primeiro: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocagéo com a presenca de pelo menos 2/3 (dois tergos) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos apds, com qualquer número, sendo as deliberagées feitas por metade mais um dos associados presentes. 
Paragrafo Segundo: As Assembleias Gerais instalar-se-80 com a presenga de pelo menos 2/3 (dois tergos) dos associados, sendo as deliberagées feitas por pelo menos 2/3 (dois tergos) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias: 
a) Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto; 
b) Exclus&o de associado; 
c) Exting&o da associação. 
Artigo 17° — A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associagéo, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsavel pela representagéo institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, secretério, segundo secretario, tesoureiro e segundo tesoureiro. 
Parégrafo Primeiro: Compete à Diretoria: 
|. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a Associação; 
Pdgina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 
Microfilme n°, 6 9 6 â 
PRENOTAÇÃO! 
SN 6. 963 
PRENOTAÇÃO 
Sbi 6. 963 
4 
ADJ" w&g—é’ L 
li. Propor à Assembleia Geral as modificagdes que se fizerem necessarias no Estatuto; 
lll. Administrar a Associação; 
IV. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orgamento anuais da Associago, acompanhando sua execução; 
V. Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinaria; 
VI. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orgamento anual; 
VII. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessario; 
VIII. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessérios; 
Paragrafo Segundo: A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 02 (dois anos), na segunda quinzena do més de abril em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro, e a posse dos membros eleitos ocorrerd no 1° dia útil após aprovação dos mesmos em Assembleia. 
Paragrafo Terceiro: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolva a Associagdo em obrigagées ou negocios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades. 
Paréagrafo Quarto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vinculo empregaticio ou obrigacional de qualquer natureza. 
Paragrafo Quinto: A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma vez por trimestre para avaliagdo de suas atividades e consecug#o dos fins planejados. 
Paragrafo Sexto: Os membros da Diretoria poderão ser destituidos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idéntico ao de exclus&o de associado, previsto neste Estatuto. 
Paragrafo Sétimo: A Diretoria será eleita por maioria dos votos em Assembleia Geral, sendo que o presidente podera nomear membros diretores, dentro das necessidades da Associagéo. 
Artigo 18° — Compete ao Presidente da Diretoria 
Pdgina integrante do Estatuto Social da Associagdo de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 6969 
Microfilme nº.
PRENOTAÇÃO | 
bW B. 963 
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagdes da Assembleia Geral e divulgar a Associagao; 
Il. Orientar as atividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto; 
lll. Convocar e presidir Assembleias Gerais; 
V. Convocar as reuniées da Diretoria que se fizerem necessarias, bem como presidi- las; 
V. Firmar, em nome da Associagéo, o aceite de doagbes, convénios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, titulos e acordos de qualquer natureza; 
VI. Assinar junto‘com o Tesoureiro, os documentos e papéis que representem ou impliquem movimentagéo de valores, pagamentos, endossos, emissdes, saques ou qualquer responsabilidade ou obrigação para a Associagao; 
VII. Representar a Associaggo, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito publico e privado, com as quais se relacionar; 
VIIl. Representar a Associação judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
Artigo 19º — Compete ao Vice-Presidente da Diretoria: 
|. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagbes da Assembleia Geral e divulgar a Associagao; 
II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento; 
HI, Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término; 
IV. Prestar, de modo geral, sua colaboragéo ao Presidente para a consecução dos fins da associação. 
Artigo 20° — Compete ao Secretario: / 
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a Associação; 
Il Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; á 
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J,, datado em 05 de Dezembro de 2016, 
10 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS í 
Microfilme nº. @ Q â 3
PRENOTAÇÃO 
St 6. 963 & » 
Ul, Supervisionar a elaboração de relatérios, organizar e dirigir as atividades da secretaria; 
IV. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa; 
V. Praticar todos os demais atos atribuidos pela presidéncia da Diretoria. 
Artigo 21° - Compete ao Segundo Secretário: 
|. Substituir o Secretario em suas faltas ou impedimentos; Il. Assumir o mandato, em caso de vacancia, até o seu término; 1lI. Prestar, de modo geral, a sua colaboragéo ao Secretério 
Artigo 22° - Compete ao Tesoureiro: 
1, Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagées da Assembleia Geral e divulgar a Associação; 
Il. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da tesouraria; 
1ll. Manter em dia a escrituração da receita e despesa da Associação, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado e de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; 
IV. Efetuar pagamentos e assinar os documentos que representem responsabilidade ou movimentação de valores observando-se o disposto no item VI artigo 18. 
Artigo 23º — Compete ao Segundo Tesoureiro: 
1, Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; Il. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; . Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Tesoureiro. 
Artigo 24º — Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos seréo eleitos por Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, no prazo de trintas dias após o ocorrido. / 
Artigo 25° — O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, responsével pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (trés) membros efetivos e 3 (trés) membros suplentes. 
Paréagrafo Primeiro: Compete ao Conselho Fiscal: 
Pégina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
11 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 
6963 Microfilme nº.
\ PRENOTAÇÃO 
SbNº G 963 V 
ADS Á IR 
|. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a Associação; 
11, Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições; 
Ill. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas; 
IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros; 
V. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessario. 
Parágrafo Segundo: A eleição dos membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 02 (dois anos), na segunda quinzena do mês de abril em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil após aprovação em Assembleia. 
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados. 
Parágrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigagées ou negocios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades. 
Paragrafo Quinto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, nao implicando em vinculo empregaticio ou obrigacional de qualquer natureza. 
Paragrafo Sexto: Os membros'do Conselho Fiscal poderão ser destituidos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idéntico ao de excluséo de associado, previsto neste Estatuto. 
Artigo 26° — O Conselho Cientifico é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, responsavel pela area cientifica, sendo composto por 1 (um) Presidente, dois Diretores Cientificos e dois Diretores Clinicos. / 
Paragrafo Primeiro: Compete ao Conselho Cientifico: 
a) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagtes da Assembleia Geral e divulgar a Associação; 
b) Organizar e ministrar as atividades educativas; 
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016, 
12 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 6983 
Microfilme nº.
PRENOTAÇÃO 
Shn G. 963 
c) Realizar pesquisa de cunho científico, 
Parágrafo Segundo: A eleição dos membros do Conselho Científico será realizada a cada 02 (dois anos), na segunda quinzena do mês de abril em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro, e a posse dos membros eleitos ocorrera no 1° dia útil após aprovação em Assembleia. 
Paragrafo Terceiro: O Conselho Cientifico reunir-se-a pelo menos uma vez ao ano para avaliagéo de suas atividades e consecução dos fins planejados. 
Paragrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Cientifico que envolva a associagéo em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades. 
Paragrafo Quinto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Cientifico é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vinculo empregaticio ou obrigacional de qualquer natureza. 
Paragrafo Sexto: Os membros do Conselho Cientifico poderão ser destituidos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idéntico ao de exclus&o de associado, previsto neste Estatuto. 
Capitulo IV 
Dos Recursos Financeiros e do Patriménio 
Artigo 27° — Os recursos financeiros e o patriménio da associação provém de: 
|, Contribuigbes destinadas & manutenção das atividades e aos programas da Associagéo, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmada com empresas publicas ou privada; 
1. Doações, herangas, legados e outras contribuicdes de pessoas fisicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras; / 
mm Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas n&o apenas, receitas e aplicagdes financeiras, prestação de servicos, comercializagdo de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais. 
Paragrafo Primeiro: Valores em dinheiro podero ser aplicados no Sistema Financeiro Nacional, até sua destinacéo definitiva dentro dos objetivos sociais. 
Página integrante do Estatuto Social da Associagdo de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. ' 13 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS — — 
Microfilme n°m_
PRENOTAÇÃO 
SN 6. 963 
Paragrafo Segundo: Os recursos advindos dos Poderes Publicos deverão ser aplicados dentro do Municipio de sua sede, ou, no caso de haver unidades de servigos a ela vinculada, no ambito do Estado concessor. 
Paragrafo Terceiro: A Associação aplicara suas rendas, seus servigos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos. 
Paragrafo Quarto: A Associação não distribuira resultados, dividendos, bonificações, participagées ou parcela do seu patriménio, sob nenhuma forma. 
Artigo 28° — Todo material permanente, acervo técnico, bibliografico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação em convénios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, s&o bens permanentes da Instituição e inalienaveis, salvo autorização em contrario expressa da Assembleia Geral. 
Paragrafo Primeiro: Os bens da Associação não poderéo ser onerados, permutados ou alienados sem autorizagéo da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim. 
Paragrafo Segundo: As despesas da Associação deverdo guardar estreita e especifica relação com suas finalidades. 
Paragrafo Terceiro: Os recursos e patrimdnio da associação serão integralmente aplicados no pais. 
Paragrafo Quarto: A Associagio não constituira patriménio de um grupo determinado de individuos, familias, entidades de classe ou de sociedade sem caréter beneficente de assisténcia social. 
Capitulo V 
Das Disposições Gerais e Transitérias 
Artigo 29° — A Associação podera ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação extraordinaria, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil 
caso, 
Brasileiro, 
as 
quando 
receitas 
se tornar impossivel a continuagdo de suas atividades, e, neste / e seu patrimônio será destinado a instituições similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associagéo. 
Paragrafo Unico: A extinção, fusão, transformação ou alteração do nome da Associagao, somente poderé ser feita se determinada e aprovada por deliberagéo de 2 (duas) Assembleias Extraordinarias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 
Pégina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Regido Noroeste Paulista — A.D.J,, datado em 05 de Dezembro de 2016. 
14 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
6963 Microfilme n°
(noventa) dias, instaladas com a presença de, no mínimo dois terços dos associados, em dia com as obrigações sociais. 
Artigo 30º — Os associados não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. 
Artigo 31º — O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. 
Artigo 32º — O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. : 
Artigo 33º - Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral 
Artigo 34º — O Presidente da Diretoria está autorizado a proceder ao registro deste Estatuto. 
Artigo 35º - Fica eleito o foro desta comarca para qualquer ação fundada neste Estatuto 
Artigo 36° - O presente Estatuto foi votado & aprovado 
em 05 de Dezembro de 2016, entrando em vigor a parti| 
Assembleia Geral realizada 
AR/SP nº 251.596 
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. 
15 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS 
Microfilme nº_âº__ª 
| PRENOTAÇ 
(n 6, 0683 
BRENGFAGAD 
sn 40,303 
AD-’I\?Lf 
A.D.J. — ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE 
PAULISTA 
CNPJ 59.768.069/0001-02 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA REALIZADA EM 16/04/2024. 
Aos dezesseis dias do més de abril /do ano de dois mil e vinte e quatro, as 10h00min iíovas, na 
sede social, situada à Rua João Galo, número um mil e noventa e um, em Birigui, Estado de 
São Pauio, n-se atendendo a convocação datada dois de abril de dois mil vinte e 
quatro, em cumprimento ao previsto no Estatuto Social, capitulo Ill, Art. 16, publicada no 
Jornal o Liberal Região de Araçatuba/SP, os membros associados da A.D.J. — ASSOCIAÇÃO DE 
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA, conforme assinaturas na LISTA DE 
PRESENÇAS para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:- 
1. Apreciação e aprovação das contas e relatórios da Diretoria do exercício de 2023 e 
2. Eleição de nova Diretoria. 
Assumiu a presidéncia da assembleia o Presidente da Associação Sr Paulo Wesley Moterani, 
convidou a mim, Devair Muchiutti, para secretariar os trabalhos. Feita a verificação, em 
primetra chamada, verificou-se à inexistência do quórum minimo previsto no parágrafo 
primeiro do artigo dezesseis do Estatuto Social, tendo sido concedido um prazo de trinta 
minutos para a segunda chamada. Esgotado o prazo e não havendo preenchido o quérum 
minimo exigido, declarou-se instalada a Assembleia em segunda chamada com os associados. 
pres conforme faculta o Estatuto Social. Com a palavra o Presidente da A.D.J. agradeceu 
à presenca de todos, Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Senhor Presidente 
apresentou para apreciagdo e votação, as contas e relatérios da Diretoria’e depois de 
apreciados e votados foram aprovados por unanimidade. Prosseguindo os trabalhos, o Senhor 
Presidente submeteu a deliberação e votação o segundo item da Ordem do Dia. Deliberado e 
votado, apurou-se os eleitos para mais um mandato, que se constitui chapa tnica, os seguintes 
assotiados:- PAULO WESLEY MOTERANI, brasiieiro, casado, empresário, portador da céduia de 
identidade RG nº 15.295.414 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 054.789.938-67, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, Estado de Sdo Paulo, à Rua Agua Cristalina, 26, Villa do 
Chafariz PRESIDENTE- ; VICE-PRESIDENTE — DENILSON ECKSTEIN, brasileir 
T.D.PJ. DE BIRIGUI - SP 
BRENOT 
soon 10,363 
‘D.P.J, DE BIRIGUI - SP . nº 076.854.858-69, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Eshu;r—gegfimh;—?r—— 
Avenida Antônio da Silva Nunes, nº 1045, Condominio Passaredo; SECRETÁRIO — DEVAIR 
MUCHIUTTI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 18.888.237 
SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 083.236.628-51, residente e domiciliado na cidade de 
Araçatuba, Estado de São Paulo, à Rua Doutor Francisco Vilela, 1.221, Apartamento 34, Bloco 
02 — Bairro Umuarama; SEGUNDO SECRETÁRIO — MYLA LOPES ECKSTEIN, brasileira, casada, 
empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 14.537.766-0 SSP/SP e inscrita no CPF 
sob nº 256.772.238-67, residente à Avenida Antonio da Silva Nunes, nº 1045, Condomínio 
casado, representante comercial, portador da cédula de identidade RG nº 16.673.762 SSP/SP e 
inscrito no CPF sob nº 132.581.988-37, residente e domiciliado à Rua Água Doce, 160, Villa do 
Chafariz, Birigui, Estado de São Paulo ; SEGUNDO TESOUREIRO - HENRY ABDO NAKAD, 
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 
44.090.029-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 318.742.248-97, residente e domiciliado na 
cidade de Aragatuba, Estado de São Paulo, à Rua Bandeirantes, nº 1.293, Apto 92 — Jardim 
Sumaré. Para o CONSELHO FISCAL — MEMBROS EFETIVOS:- GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA, 
brasileiro, casado, empresdrio, portador da cédula de identidade RG nº 33.344.128 SSP/SP e 
inscrito no CPF MF sob n2 224.980.388-92, residente e domiciliado na cidade de Aragatuba, 
Estado de São Paulo, & Rua Sebastido Carvalho Rico, nº 60, Jardim Guanabara,; ANTONIO 
ROBERTO PRADO, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 11.402.667 
SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 023.523.368-48, residente e domiciliado na cidade de Birigui, 
Estado de São Paulo, à Rua José Buzelli, nº 825:- ANDRE LUIZ CREVELARO GRACIA, brasileiro, 
casado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 23.712.409-9 SSP/SP e inscrito no 
CPF sob nº 189.108.778-98, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, 
à Rua Egidio Navarro, n.2 2.699, Jardim São Bras e para MEMBROS SUPLENTES:- CALIL NAKAD 
SOBRINHO, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador da cédula de identidade 
RG nº 17.645.684-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 119.910.538-43, residente e domiciliado na 
cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Bilbao, n.2 137, Residencial Ibiza; ANTONIO 
CARLOS RIZK, brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade 
RG nº 8.478.380 SSP/SP e inscrito no CPF sob n2 075.647.848-90, residente e domiciliado na 
cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Pedro Alvares Cabral, n.2 33, Centro; JAIRO 
ABDO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n2 3.998.636- 
6 SSP/SP e inscrito no CPF MF sob n2 802.981.928-53, residente e domiciliado na cidade de 
Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Olho D'água, nº 149, condominio Vila Chafariz. Para o 
CONSELHO CIENTIFICO — PRESIDENTE — REGINA CINTRA QUERINO DA SILVA, brasileira, 
casada, médica, portadora da cédula de identidade RG n2 22.070.056-40 SSP/SP e inscrita no 
CPF sob nº 170.372.758-40, residente e domiciliada à Rua Sete de Dezembro, n2 205, 
Apartamento 51, Centro, Birigui, Estado de São Paulo, DIRETORES CIENTIFICOS —, MIGUEL 
HERNANDEZ NETO, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n2 
33.342.170-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 310.697.598-99, residente e domiciliado 4 Rua 
Doutor Francisco Aguiar Ribeiro, nº 363, Jardim Nova lorque, Aracatuba, Estado de São Paulo, 
ANTONIO MENDES FONTANELLI, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade 
RG nº 7.379.087 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 031.871.988-64, residente e domit 
Euclides da Cunha, n2 564, Vila Bandgiran;es, Aragatuba, Estado de São Paulo DI 
CLINICOS —,; MIGUEL ANGELO HERNANDEZ; brasileiro, casado, médico, portador da/éédula de /T 
U
son 10,383 
T.D.PJ. DE BIRIGUI - 
identidade RG nº 5.516.173 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 836.829.028- 72, residente e _ 
domiciliado & Rua Bernardinho de Campos, nº 235 — Centro, Aragatuba; REGINA YUNI 
HISSAYASSU TANI brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade RG. nº 
10.204.559 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 067.128.448-78, residente e domiciliado a Rua 
Torres homem, n 695, Centro, Aragatuba, Estado de São Paulo. 
De acordo com os artigos 17, 25 e 26, pardgrafo 2.2 do Estatuto Social, os membros eleitos 
serão empossados no primeiro dia útil apés aprovação da Assembleia, ou seja, dia 17 de abril 
de 2024. Nada mais tendo a tratar o Sr Paulo Wesley Moterani parabenizou a todos os 
membros da Diretoria biénio 2024/2026, desejou muito sucesso em sua administracdo e 
encerrou a Assembileia da qual eu, Devair Muchiutti, secretdrio, lavrei a presente ata que vai 
devidamente assinada por mim e por quem é de direito. Birigui/SP, 16 de abril de 2.024. 
% ES o 
N 4 
' Y PAULO WESLEY MOTERANI ADEVÁIR MUCHIUTTI 
PRESIDENTE SECRETÁRIO 
]\ OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE BIRIGUI - SP 
| — Rua Barfo do Rio Branco, 918 - Centro - Cep: 16200-001 - Fone: (18) 3644-1520 Protocolado sob o nº 10383 em 24/04/2024 REGISTRADO e MICROFILMADO em Pessoa Juridica sob o nº 10101 em 15/05/2024 
Averbado a margem do regisro n° R.686 
Ofiial Estado SFaz Sinoreg Trb Iss — MP — DepExtra Total à“àx 3683 1047 0716 0L94 — 0253 OL47 0177 000 @17 e 
DSAA Wt 
SP
SECRETÁRIO — DEVAIR MUCHIUTTI, brasileiro, separado judicialmente, contador, portador da cédula de identidade RG nº 18.888.237 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 083.236.628-51, 
residente e domiciliado na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, à Rua Doutor Francisco 
Vilela, 1.221, Apartamento 34, Bloco 02 — Bairro Umuarama; 
SEGUNDO SECRETÁRIO — MYLA LOPES ECKSTEIN, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 14.537.766-0 SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 256.772.238-67, 
residente à Avenida Antonio da Silva Nunes, nº 1045, Condomínio Passaredo, Birigui, Estado de São Paulo; 
TESOUREIRO:- MAURO FIORIN JÚNIOR, brasileiro, casado, representante comercial, portador 
da cédula de identidade RG nº 16.673.762 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 132.581.988-37, 
residente e domiciliado à Rua Água Doce, 160, Villa do Chafariz, Birigui, Estado, 
BaEhwbAGAD 
Á sov 10,303 
ADÍ;"' f TOPJ. DE BIRIGUI - 
A.D.J. — ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE 
PAULISTA 
CNPJ 59.768.069/0001-02 
TERMO DE POSSE BIÊNIO 2024-2026 
Aos dezessete dias do més de abril do ano de : dois mil e vinte e quatro, as 08h00min horas, na sede social, situada & Rua João Galo, número um mil e noventa e um, em Birigui, Estado de São Paulo, os membros associados da A.D.J. — ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO 
NOROESTE PAULISTA reuniram-se em Solenidade de Posse, ocasião que o Presidente em exercício Sr. Paulo Wesley Moterani, empossa para o Biênio 2024-2026, conforme votação 
realizada em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 16/04/2024, os seguintes associados: 
PRESIDENTE- PAULO WESLEY MOTERANI, , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula 
de identidade RG nº 15.295.414 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 054.789,938- 67 residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Água Cristalina, 26 Villa do Chafariz; 
VICE-PRESIDENTE — DENILSON ECKSTEIN, brasileiro, casado, empresario, portador da cédula 
de identidade RG nº 12.665.042-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 076.854.858-69, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Avenida Antdnio da Silva Nunes, nº 1045, Condominio Passaredo; 
AVP/ b G 
S em 
e 5 ” 
»
ERENHHARAM 
soow 10,3863 
T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP SEGUNDO TESOUREIRO — HENRY ABDO NAKAD, brasileiro, solteiro, aúministrador de 
empresas, portador da cédula de identidade RG nº 44.090.029-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob 
nº 318.742.248-97, residente e domiciliado na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, à 
Rua Bandeirantes, nº 1.293, Apto 92 — Jardim Sumaré. 
CONSELHO FISCAL — 
MEMBROS EFETIVOS:- GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador 
da cédula de identidade RG nº 33.344.128 SSP/SP e inscrito no CPF MF sob nº 224.980.388-92, 
residente e domiciliado na cidade de Aragatuba, Estado de São Paulo, 4 Rua Sebastido Carvalho 
Rico, nº 60, Jardim Guanabara,; ANTONIO ROBERTO PRADO, casado, contador, portador da 
cédula de identidade RG nº 11.402.667 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 023.523.368-48, 
residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua José Buzelli, nº 825:- 
ANDRE LUIZ CREVELARO GRACIA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de 
identidade RG n2 23.712.409-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 189.108.778-98, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, & Rua Egidio Navarro, n.2 2.699, Jardim São Bras. 
MEMBROS SUPLENTES:- CALIL NAKAD SOBRINHO, brasileiro, casado, administrador de 
empresa, portador da cédula de identidade RG nº 17.645.684-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 
119.910.538-43, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua 
Bilbao, n.2 137, Residencial Ibiza; ANTONIO CARLOS RIZK, brasileiro, casado, representante 
comercial, portador da cédula de identidade RG nº 8.478.380 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 
075.647.848-90, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Pedro 
Alvares Cabral, n.º 33, Centro; JAIRO ABDO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da 
cédula de identidade RG nº 3.998.636-6 SSP/SP e inscrito no CPF MF sob nº 802.981.928-53, 
residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Olho D'água, nº 149, 
condomínio Vila Chafariz. 
CONSELHO CIENTÍFICO - 
PRESIDENTE — REGINA CINTRA QUERINO DA SILVA, brasileira, casada, médica, portadora da 
cédula de identidade RG nº 22.070.056-40 SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 170.372.758-40, ” 
residente e domiciliada à Rua Sete de D'êzembro, nº 205, Apartamento 51, Centro, Birigui, 
Estado de São Paulo; 
cédula de identidade RG nº 33.342.170-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 310.697.598-99, - 
residente e domiciliado à Rua Doutor Francisco Aguiar Ribeiro, nº 363, Jardim Nova lorque, 
Aragatuba, Estado de São Paulo; ANTONIO MENDES FONTANELLI, brasileiro, casado, médico, 
portador da cédula de identidade RG nº 7.379.087 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 
031.871.988-64, residente e domiciliado & Rua Euclides da Cunha, nº 564, Vila Bandéirantes, 
Aracatuba, Estado de S3o Paulo. 
DIRETORES CIENTIFICOS — MIGUEL HERNANDEZ NETO, brasileiro, casado, médico, portador da Ú 
DIRETORES CLÍNICOS — MIGUEL ANGELO HERNANDEZ; brasileiro, casado, médico, portador da 
cédula de identidade RG nº 5.516.173 SSP/SP e inscrito no CPF sob pe 8 .829.028-72, 
residente e domiciliado & Rua Bernardinho de Campos, 35 — Centró, Araçatuba; REGINA Q Y M/j@/ 
~
YUNI HISSAYASSU TANI, brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade RG nº 10.204.559 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 067.128.448-78, residente e domiciliado à Rua Torres homem, nº 695, Centro, Araçatuba, Estado de São Paulo. 
Os empossados prestaram o compromisso de exercer com probidade e cumprir fielmente todos os deveres que lhe forem atribuídos, assumindo, a partir desta data, todos os encargos do mandatp|de que se investe. 
Birigui-SP, 17 de abril de 2024. 
/ 
DENI CKSTEIN 
VICE-PRESIDENTE 
TD.PJ. DE BIRIGU! - SP 
MYLA LOPE;ZÉCKSTEIN SEGUNDO-SECRETARIO 
) /D 
HENRY ABDO NAKAD 
SEGUNDO-TESOUREIRO 
MAURO FIORI 
TESOUREIRO 
CONSELHO FISCAL 
MEMBROS EFETIVOS:- 
REVELARO GRACIA 
MEMBROS SUPLENTES:- 
- 
CALIL NWHO AN S RIZK m ABDO
CONSELHO CIENTÍFICO 
o Ot An de for REGINA CINTRA QUERINO DA SILVA 
— ERENGTAÇÃO — 
sn 10,333 
T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP 
PRESIDENTE 
DIRETORES CIENTÍFI 
MIGUEL HERNANDEZ-NETO ANT MENDES FONTANELLI 
DIRETORES CLÍNICOS 
MIGUEL ANGELO HERNANDEZ REGINA YUNI HISSAYASSU TANI 
NE MMJÚ ??[ê%/

A D J ASSOC DE DIABETES JUVENIL R NOROES
R JOAO GALO 1091 FT
CENTRO
16200-086 BIRIGUI SP
Nota Fiscal 
Conta de Energia Elétrica
Nº 403489441 Série C
Data de Emissão: 08/01/2025
Data de Apresentação: 13/01/2025
Pág: 01 de 02
Conta Contrato N° 310112930057
Leitura Próximo Mês: 04/02/2025
Lote Roteiro de leitura N°. Medidor PN
02 BIRBU010-00000159 40209710 710941993
Reservado ao Fisco
7810.CC6F.86F6.A2AD.D478.7729.43E0.8A93
Mantenha seus dados sempre atualizados, alguns itens determinam a tarifa e tributação de sua fatura de energia elétrica. Solicite os serviços disponíveis em nosso site com rapidez
e segurança e reserve mais tempo para você em seu dia-a-dia. Mais informações acesse o endereço que consta no verso de sua conta.
A D J ASSOC DE DIABETES JUVENIL R NOROES 
R JOAO GALO, 1091 FT
CENTRO
16200-086 BIRIGUI - SP
CNPJ: 59.768.069/0001-02
INSC.EST: ISENTO
CLASSIFICAÇÃO: Convencional B3 Comercial Associação/Entid. Filantrópica - Trifásico 220
/ 127 V
0800 010 1010
www.cpfl.com.br
710941993 INSTALAÇÃO
4000532521
JAN/2025 13/02/2025 1.110,61
Cod.
115
Descrição da Operação
N° 909203640850
Mês
Ref.
Quant.
Faturada
Unid.
Med.
Tarifa com
Tributos R$
Valor Total
da Operação
R$
Base Cálculo
ICMS R$
Aliq.
ICMS
ICMS Base Cálculo
PIS/COFINS
PIS
0,82%
COFINS
3,80%
0605 Consumo Uso Sistema [KWh]-TUSD JAN/25 879,000 kWh 0,47869170 420,77 420,77 18,00 75,74 345,03 2,83 13,11 
0601 Consumo - TE JAN/25 879,000 kWh 0,41934016 368,60 368,60 18,00 66,35 302,25 2,48 11,49 
0603 Desligamento Programado 132,84 
0603 Religação Programada 132,84 
Total Distribuidora 1.055,05 
DÉBITOS DE OUTROS SERVIÇOS
0807 Contrib. Custeio IP-CIP Municipal JAN/25 55,56 
 
 
 
 
 
 
 
Total Consolidado 1.110,61 789,37 142,09 647,28 5,31 24,60 
Bandeiras
Tarifárias
(Dias)
Verde
25 Dias
Verde
07 Dias
 
2025 JAN llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 879 32
2024 DEZ lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1083 31
 NOV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 968 29
 OUT llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1034 32
 SET lllllllllllllllllllllllllllllllll 508 30
 AGO llllllllllllllllllllllllllllllll 492 33
 JUL llllllllllllllllllllllllllllllllllll 543 29
 JUN lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 904 33
 MAI llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1008 30
 ABR llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1030 28
 MAR lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1140 33
 FEV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 936 28
 JAN llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 915 29
Consumo TUSD TE
Consumo kWh 0,37439000 0,32796000
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº Energia Leitura Leitura Fator ConsumoTaxa de Perda Leitura
 07/01/2025 06/12/2024 Multipl. [kWh] [%] Próximo Mês
40209710 Ativa 71 55 40,00 640 04/02/2025
Para consulta dos indicadores acesse nosso site www.cpfl.com.br
CDE Escassez Hídrica TUSD R$ 4,55 TE R$ 3,59
Retirada Medidor: 307284549, Leitura - Energia Ativa: 7802, Data
da Retirada: 12/12/2024.
CódDébAut-Banco
310112930057
Nota Fiscal
Conta de Energia Elétrica
N° 403489441 Série C
Total a Pagar (R$)
 1.110,61
Data de Vencimento
13/02/2025
Essa conta poderá ser paga no credenciado mais perto de você. Confira a lista completa no site 
POSTO PEROLA
LOJA PARAISO DO REAL
CASAS BAHIA-LOJA 1035
RUA JOAO GALO 263 - CENTRO
R SIQUEIRA CAMPOS 97 - CENTRO
RUA SETE DE DEZEMBRO, CONJUNTO 536 530 - CENTRO
836400000110 106100403455 233790334038 101129300576 Autenticação Mecânica
 
 Pague aqui - PIX

Prefeitura Municipal de Birigui 
w CNPJ 46.151.718/0001-80 
% 
Processo Administrativo n.º 001/2024 
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA - 
ADJ 
TERMO DE FOMENTO N.º 004/2024 
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhaguera, nº 1.155 — 
Jardim Morumbi, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária de 
Assistência Social em razão da competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal nº 54/2021 e de 
outro a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista - ADJ doravante denominada 
simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Juridicas CNPJ sob n.º 59.768.069/0001-02, localizada na Rua João Galo, nº 1091 - Centro, na cidade de 
Birigui/SP, representada por seu (s) dirigente (s), Paulo Wesley Moterani, celebrado com fundamento na Lei 
Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Municipal nº 7.371/2024, Decreto 
Municipal nº 5.749/2017, Lei Municipal nº 6.609/2018, Lei Municipal nº 2.913/1992, Lei Municipal nº 
6.036/15, Decreto Municipal nº 5.547/2016, bem como a Lei Federal nº 8.069/90 e Resolução CMDCA nº 
002/2024, conforme cláusulas seguintes: 
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS 
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria 
as ações previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui/SP. 
$ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de 
Fomento. 
SEGUNDA - DOS REPASSES 
2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 46.681,20 (Quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um 
\ 
19
Prefeitura Municipal de Birigui iy CNPJ 46.151.718/0001-80 D 
reais e vinte centavos), em parcela única, conforme valor aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal 
dos Direitos da Crianga e do Adolescente, em atendimento aos critérios da Resolução CMDCA nº 002/2024. 
2.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso: 
Classificagdo Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00, 
Vinculo Detalhado 03.500.0050, ficha 393, fonte 60. 
2.2. Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de geréncia 
ou de caracteristica similar. 
TERCEIRA - DA VIGENCIA 
3.1. O presente termo vigorara pelo periodo de 12 (doze) meses, a contar do dia 12/04/2024 a 11/04/2025, 
podendo ser denunciado pelos participes, a qualquer tempo, com as respectivas sangdes e delimitagdes 
claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no minimo 60 (sessenta) dias de 
antecedéncia, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, desde que não exceda a 5 (cinco) 
anos. 
Parigrafo Unico: A vigéncia prevista no caput podera ser prorrogada de oficio, no caso de atraso na 
liberação de recursos por parte do MUNICIPIO, por perfodo equivalente ao atraso. 
QUARTA - DAS OBRIGAGCOES DAS PARTES 
4.1. São obrigagdes do MUNICIPIO: 
4.1.1. Proceder, por intermédio da Comissdo de Monitoramento e Avaliagdo, designada pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, o monitoramento e a avaliagdo do cumprimento do 
objeto da parceria e dos atendimentos realizados pela ORGANIZAGCAO DA SOCIEDADE CIVIL, 
inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizat6rios, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 5.749/2017; 
4.1.2. Analisar, através da Secretaria de Finangas, Setor de Convénios, a prestação de contas da Organizagio 
da Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n.° 13.019/14 e demais alterações, Decreto 
29
Prefeitura Municipal de Birigui 
“ CNPJ 46.151.718/0001-80 
Municipal nº 5.749/2017, Instrugdes do TCESP n.° 01/2020, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as 
no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do periodo estipulado para a entrega; 
4.1.3. Emitir Relatério Técnico de Monitoramento e Avaliagdo das agdes do objeto do presente Termo de 
Fomento, submetendo-o à Comissdo de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei 
Federal n.° 13.019/2014, que o homologaré, independentemente da obrigatoriedade de apresentagdo da 
prestagdo de contas devida pela organizagdo da sociedade civil. 
4.1.4. Através do Gestor da Parceria: 
4.1.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
4.1.4.2. Informar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA) a 
existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de 
indicios de irregularidades na gestdo dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou que serão 
adotadas para sanar os problemas detectados; 
4.1.4.3. Emitir parecer técnico conclusivo de analise da prestação de contas final, levando em consideragéo o 
contetido do relatério técnico de monitoramento e avaliagdo de que trata o art. 59 da Lei Federal n.° 
13.019/2014 e o art. 64 do Decreto Municipal nº 5.749/2017; 
4.1.4.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnoldgicos necessarios as atividades de monitoramento e 
avaliagdo. 
4.1.5 O descumprimento das notificagdes e prazos apontados para providéncias das irregularidades ou 
impropriedades da prestagdo de contas e da execugdio do objeto ensejard a imposigdo das penalidades 
previstas na Clausula SETIMA deste Termo de Fomento. 
4.1.6 Deverá manter, em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos 
planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de 
representagdo sobre a aplicagdo irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de 
Fomento. 
39
Prefeitura Municipal de Birigui sê CNPJ 46.151.718/0001-80 
4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a: 
4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades: 
a) Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, 
objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para o Plano de Trabalho devidamente 
aprovado pelo CMDCA. 
b) Desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), submetendo-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e 
disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
¢) Informar ao MUNICIPIO, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui (CMDCA) a existência de vagas destinadas ao objeto do presente; 
d) Prestar ao MUNICÍPIO, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui (CMDCA) todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento 
e avaliação do atendimento ao objeto do presente; 
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontadas no 
processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional; 
f) Participar sistematicamente das reunides de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações; 
g) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho; 
h) Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento; 
i) Apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os Relatórios Técnicos 
Mensais de Atividades e Anual do serviço executado; 
49
Prefeitura Municipal de Birigui 
eA CNPJ 46.151.718/0001-80 
)) Comunicar por escrito e imediatamente o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente 
de Birigui (CMDCA) todo fato relevante, bem como eventuais alteragdes estatutarias e constituigdo da 
diretoria; 
k) Manter durante toda a vigéncia da parceria, as condigdes iniciais de autorizagdo, em especial a inscrição 
no Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA), bem como sua 
regularidade fiscal; 
1) Comunicar por escrito, com prazo de no minimo 60 (sessenta) dias de antecedéncia, eventuais pretensdes 
de alterages no objeto, forma de execugdo ou intenção de denúncia da parceria. 
4.2.2. Com relação a aplicagdo dos recursos financeiros nas ações a serem executadas: 
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no 
atendimento do objeto constante da clausula PRIMEIRA em estrita consonancia com o Plano de Trabalho, 
previsdo de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados; 
b) as contratagdes de bens e servigos pelas organizagdes da sociedade civil, feitas com o uso de recursos 
transferidos pela administragdo piblica, deverdo observar os principios da impessoalidade, isonomia, 
economicidade, probidade, da eficiéncia, publicidade, transparéncia na aplicação dos recursos e da busca 
permanente de qualidade; 
¢) manter conta corrente especifica para cada fonte cofinanciada no estabelecimento bancério publico, a ser 
utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundas da presente parceria, informando ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA) o número, procedendo 
toda movimentagdo financeira dos recursos na mesma, observadas as demais disposi¢des desta clausula; 
d) aplicar os saldos e provisdes referentes aos recursos repassados a titulo da parceria, conforme dispde do 
art. 51 da Lei nº 13.019/2014; 
e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigéncia deste Termo de Fomento, 
indicando no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o húmero do 
59
Prefeitura Municipal de Birigui y CNPJ 46.151.718/0001-80 .S 
presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para 
eventuais fiscalizações e/ou conferências, atendendo as disposições do Art. 53 da Lei n.º 13.019/2014; 
f) prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses , até o dia 15 (quinze) do 
mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos 
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de 
suspensão dos repasses; 
g) entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos 
trabalhistas devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicagdo, quando houver tais 
despesas; 
h) apresentar a prestagdo de contas anuais até 31 de janeiro do exercicio subsequente ao do recebimento dos 
recursos publicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestagéo de Contas 
e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instrugdes n.º 0/2020 do TCESP; 
i) devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os obtidos de aplicagdes financeiras realizadas, no prazo improrrogavel de 30 
(trinta) dias, em caso de conclusdo, denúncia, rescisdo ou extingdo do Termo de Fomento, devendo 
comprovar tal devolugdo nos moldes da prestagdo de contas no Sistema Informatizado de Prestação de 
Contas, sob pena de imediata instauragdo de tomada de contas especial do responsavel, providenciada pela 
autoridade competente da administragdo pública; 
)) ndo repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, os recursos oriundos da presente 
parceria; 
k) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestagdo de contas, durante o prazo 
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestagdo das mesmas. 
4.3. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento 
administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz 
respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal, observadas as vedagdes do art. 45 da Lei nº 
13.019/14. 
69
Prefeitura Municipal de Birigui iy CNPJ 46.151.716/0001-80 
4.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL o 
pagamento dos encargos. trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados à execugdo do 
objeto previsto neste Termo de Fomento, ndo implicando responsabilidade solidéria ou subsidiaria da 
administragdo publica sua inadimpléncia em relagdo ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o 
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrigao a sua execugao. 
4.5. A ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a: 
4.5.1. permitir o livre acesso dos agentes da administragdo publica, do controle interno e do Tribunal de 
Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informagdes relacionadas ao Termo de Fomento, 
bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 
4.5.2. abster-se, durante toda a vigéncia da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do 
Ministério Piblico, ou dirigente de 6rgdo ou entidade da administragdo publica municipal direta ou indireta, 
estendendo-se a vedação aos respectivos conjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
4.6. É de competéncia e responsabilidade da Organizagdo da Sociedade Civil o periodo de férias do seu 
quadro de Recursos Humanos, devendo a mesma planejé-las de maneira a não sofrer descontinuidade no 
desenvolvimento do objeto da parceira estabelecida. 
4.7. A Organizagdo da Sociedade Civil devera comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), oficialmente sobre o perfodo de atividades adaptadas, com planejamento 
das agdes. 
QUINTA - DA HIPOTESE DE RETOMADA 
5.1. Na hipétese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, o MUNICIPIO, 
podera, exclusivamente para assegurar o atendimento de servigos essenciais à população, por ato préprio e 
independentemente de autorizagdo judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades 
pactuadas: 
719
Prefeitura Municipal de Birigui 
“ CNPJ 46.151.718/0001-80 
I — assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de 
paralisagdo, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestagdo de contas o que foi 
executado pela organizagio da sociedade civil até o momento em que o MUNICIPIO assumir as 
responsabilidades; 
II — retomar os bens piiblicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer 
que tenha sido a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens; 
$ 1° As situagdes previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria ao Conselho Municipal 
dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA). 
SEXTA - DAS SANCOES 
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal 
n.º 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislação especifica, O MUNICIPIO poderá, garantida 
a prévia defesa, aplicar à Organizagdo da Sociedade Civil as seguintes sangdes: 
I — adverténcia; 
1l — suspensdo temporéria da participagdo em chamamento publico e impedimento de celebrar parceria ou 
contrato com órgãos e entidades do MUNICIPIO, por prazo não superior a dois anos; 
III — declaragdo de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com 
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitagao perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
serd concedida sempre que a organizagdo da sociedade civil ressarcir a administragéio pública pelos prejuizos 
resultantes e apds decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 
$ 1° As sangdes estabelecidas nos incisos II e Il sdo de competéncia exclusiva da Secretaria Municipal de 
Assisténcia e Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitagio ser requerida apds dois anos de aplicagdo da 
penalidade. 
89
Prefeitura Municipal de Birigui ê CNPJ 46.151.718/0001-80 e PS 
$ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a 
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 
$ 3° A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 
SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES 
7.1. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da 
parceria serão doados à titularidade da organização da sociedade c I com cláusula de inalienabilidade, 
obrigando-se esta a transferir da propriedade deles à administração pública, na hipótese de sua extinção. 
OITAVA - DO FORO 
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Birigui para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, 
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n.º 13.019/2014, a prévia tentativa de solução 
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico 
integrante da estrutura da administração pública. 
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. 
Birigui, 12 de Abril de 2024. 
/ (SILVANA CAETANO GOMES LEA ANI 
Secfetaria de Assisténcia Social (poftari 54/2021) 
. (/b | 
PAULO WESLEY MOTERANI 
Presidente da Associação de Diabetes Juvenil 
Região Noroeste Paulista - ADJ 
99
ã 2 é Prefeitura Municipal de Birigui 
i@ CNPJ 46.151.718/0001-80 
ANEXO RP- 09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA 
E DE NOTIFICACAO - TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO 
(redagéo dada pela Resolução nº 11/2021) 
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): Prefeitura Municipal de Birigui / Fundo Municipal 
dos Direitos da Crianga e do Adolescente — FMDCA 
TERMO FOMENTO N° (DE ORIGEM): 04/2024 
OBJETO: Execução das agdes previstas no Plano de Trabalho que foi devidamente 
aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do 
Adolescente - CMDCA. 
AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 46.681,20 (quarenta e seis mil, seiscentos e 
oitenta e um reais e vinte centavos). 
EXERCICIO (1): 2023 a 2024 
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados: 
L Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação 
de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrerá pelo sistema 
eletronico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das 
manifestagoes de interesse, Despachos e Decisoes, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo 
indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do 
TCESP; 
c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e 
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serdo 
publicados no Diério Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 
da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
22 Prefeitura Municipal de Birigui 
% CNPJ 46.151.718/0001-80 
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de 
Processo Civil; 
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, 
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico 
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no 
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização 
Cadastral” anexa (s); 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e 
consequente publicagéo; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e 
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
LOCAL e DATA: Birigui, 12 de abril de 2024. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: 
Nome:Leandro Maffeis Milani 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: 
Nome:Leandro Maffeis Milani 
Cargo:Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA: 
Nome: Paulo Wesley Moterani 
Cargo: Presidente
e %» < % Prefeitura Municipal de Birigui 
W CNPJ 46.151.718/0001-80 
CPF: 054.789.938-67 
esponsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: 
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: 
Nome:Silvana Caetano Gomes Leal Milani 
Assinatura: 
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: 
PELA ENTIDADE PARCEIRA: 4\ 
Nome: Paulo Wesley Moterani || | 
Cargo: Presidente 
CPF: 054.789.938-67 W 
Assinatura: — 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabildade: Gestor da Parceria 
Nome: Caroline Abiko Ignez 
Cargo: Secretaria Adjunta de Assisténcia Social . 
CPF:405.123,078-30 , . L Ç ) ~ A O Q EAA Assinatura: HAUN \(fififl\&\/f{\g/ 
(1) Valor repassado e exercicio, quando se tratar dé processo, de prestagao de contas. 
(*) O Termo de Ciéncia e Notificagéo e/ou Cadastro do(s) esponsavel(is) deve identificar as 
pessoas fisicas que tenham concorrido para a pratica ato juridico, na condicdo de 
ordenador da despesa; de partes contratantes; de responséveis por ações de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsaveis por processos licitatérios; de 
responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuigdes previstas em atos 
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste 
Tribunal. Na hipétese de prestações de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja 
distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificagéo, sera ele 
objeto de notificagéo especifica. (inciso acrescido pela Resolugdo nº 11/2021). 
v o 
s ?% Prefeitura Municipal de Birigui 
E CNPJ 46.151.718/0001-80 
ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATOS DE 
PESSOAL) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) 
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste 
Paulista - ADJ 
PROCESSO Nº (DE ORIGEM): 001/2024 
GESTOR DO ORGAO/ENTIDADE: Paulo Wesley Moterani 
RESPONSAVEL PELO ATO: Leandro Maffeis Milani 
INTERESSADO(A): Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — 
ADJ 
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados: 
L Estamos CIENTES de que: 
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite 
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das 
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, 
procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na 
conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e 
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 
da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir 
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de 
Processo Civil; 
d) as informagdes pessoais dos responsaveis pelo orgao/entidade e 
interessados estão cadastradas no modulo eletronico do “Cadastro Corporativo 
TCESP - CadTCESP’, nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções 
nº01/2020, conforme “Declaragéo(des) de Atualizagao Cadastral” anexa (s);
g @ % Prefeitura Municipal de Birigui 
w CNPJ 46.151.718/0001-80 
e) as informagdes pessoais do(a) interessado(a) deverao ser mantidas no 
órgão/entidade de origem para eventual solicitagao do TCESP; 
f) no caso de habilitagdo do interessado(a) no Sistema de Processo 
Eletrdnico, os dados informados deverdo manter-se sempre atualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e 
consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e 
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
Birigui, 12 de abril de 2024. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE: 
Nome: Paulo Wesley Moterani 
Cargo: Presidente 
CPF: 054.789.938-67 
RESPONSAVEL PELO ATO: 
Nome: Leandro Maffeis Milani d s 
cargo: Prefeito Municipal /\/ 
CPF: 290.413.438-73 
Assinatura: 
INTERESSADO[A% A ( 
Nome: Paulo Wesley Moterani 
Cargo:Pesidente da Organização 
CPF: 054.789.938-67 
Assinatura: ii õos 








BOMBEIRO MIRIM
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
1-DADOS CADASTRAIS
"Construindo Cidadãos"
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
ORGANIZAÇÃO
Juvenis de Birigui
 DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
CNPJ: 03.679.782/0001-25
ENDEREÇO: Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro. CIDADE:
Birigui
UF:
SP
CEP: 16.200-004
CONTA CORRENTE:
112283-5
BANCO:
Brasil
TELEFONE: (18) 3641-7675/ 99793- 3855
AGENCIA:
6594-3
PRAÇA DE
PAGAMENTO:
Birigui NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: CPF: 111.263.718-40 Eder Mafisolli
CARTEIRA IDENTIDADE VÓRGÃO EXPEDIDOR:
18.507.519-8-SSP/SP
NACIONALIDADE:
Brasileiro
CARGO:
Presidente
FUNÇÃO:
Dirigir a Associação
conforme o Estatuto
vigente.
CIDADE: Birigui UF: SP CEP: 16.200-864 TELEFONE: (18) 99783-7644
ENDEREÇO: Rua: Agua Nativa, 154 - Vila Chafariz
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: edermafisolli@gmail.com
2. IDENTIFICACÃO DA PROPOSTA:
TITULO DO PROJETO: "Construindo Cidadãos"
3. JUSTIFICATIVA:
O município de Birigui é conhecido como a "Capital Nacional do Calçado Infantil",
tendo este como o setor que mais emprega no município. No entanto, o piso salarial das
diversas categorias se apresenta aquém ao suprimento das necessidades dos trabalhadores
o que gera uma situação de vulnerabilidade financeira da maioria das pessoas residentes no
município. Em 2022, o salário médio mensal era de 02 salários mínimos, sendo a proporção
de pessoas ocupadas em relação à população total de 35,02%.
Segundo dados atuais do Censo Demográfico do IBGE em 2022 a população era de
118.979 pessoas residentes no município, sendo a parcela da população entre 0 e 14 anos
totalizam 21.202. Devido à fragilidade financeira das famílias, muitas dessas crianças e
adolescentes não possuem condições de acesso a atividades diversificadas no município e
passam períodos do dia muitas vezes "nas ruas" o que acabam as expondo a situações
diversas de "risco" e "desproteção".
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935-Centro-CЕР. 16200-004-Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
1
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui 
CNPJ: 02.679.782/0001-25 
ENDEREÇO: Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro. 
CIDADE; : CEP: 16.200-004 TELEFONE: (18) 3641-7675/ 99793- 
Birigui 3855 
CONTA CORRENTE: | BANCO: AGENCIA: PRAÇA DE 
112283-5 Brasil 6594-3 PAGAMENTO: Birigui | 
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: | CPF: 111.263.718-40 
Eder Mafisolli | 
CARTEIRA IDENTIDADE | NACIONALIDADE: | CARGO: | FUNÇÃO: 
JORGÃO EXPEDIDOR: Brasileiro Presidente | Dirigir a Associação 
18.507.519-8 — SSP/SP conforme o Estatuto 
vigente. 
ENDEREÇO: Rua: Agua Nativa, 154 — Vila Chafariz 
CIDADE: Birigui | UF: SP 4 CEP: 16.200-864 | TELEFONE: (18) 99783-7644 
| E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: edermafisolliQgmail.com 
| TITULO DO PROJETO: “Construindo Cidadãos” 
O município de Birigui é conhecido como a “Capital Nacional do Calçado Infantil”, 
tendo este como o setor que mais emprega no município. No entanto, o piso salarial das 
diversas categorias se apresenta aquém ao suprimento das necessidades dos trabalhadores 
o que gera uma situação de vulnerabilidade financeira da maioria das pessoas residentes no 
município. Em 2022, o salário médio mensal era de 02 salários mínimos, sendo a proporção 
de pessoas ocupadas em relação à população total de 35,02%. 
Segundo dados atuais do Censo Demográfico do IBGE em 2022 a população era de 
118.979 pessoas residentes no município, sendo a parcela da população entre O e 14 anos 
totalizam 21.202. Devido à fragilidade financeira das famílias, muitas dessas crianças e 
adolescentes não possuem condições de acesso a atividades diversificadas no município e 
passam períodos do dia muitas vezes “nas ruas” o que acabam as expondo a situações 
diversas de “risco” e “desproteção”. 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16206-004 — Birigui/SP, 
Fone: (18) 3641-7675 CNPJ: 03.679.782/0001-25 4 .
e | 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Dentro deste cenário a Organização da Sociedade Civil “Bombeiro Mirim” objetiva 
atender crianças e adolescentes provenientes em sua maioria de familias consideradas 
vulneráveis financeiramente e também que vivenciem situações de risco social, crianças e 
adolescentes em situação de desproteção, pessoas com deficiência, em situação de 
defasagem escolar e diversas outras condições prioritárias. Sabemos que dentre as 
múltiplas expressões da questão social temos a “evasão escolar, a “violência fisica, 
psicológica e sexual”, o “trabalho infantil”, entre outras, que são recorrentes, na maioria das 
vezes, de fatores econômicos e sociais vivenciados pelas famílias. 
A Organização oferta um serviço integrante da Política Pública de Assistência Social 
e de acordo com a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS (2004), a proteção social 
no campo da Assistência Social consiste no conjunto de ações, organizadas em serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Essas provisões do SUAS — Sistema 
Único de Assistência Social, visam a redução do impacto da desigualdade social e das 
vicissitudes naturais ao ciclo da vida. Compreende a família a partir dos seus diferentes 
arranjos e formas de organização, reconhecendo o campo das relações familiares e sociais 
como foco de atenção. Nesse contexto, o SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento e 
Vinculos, complementar ao PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, 
tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de 
potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 
Além da Política Nacional de Assistência Social, o serviço se pauta no Estatuto da 
Criança e do Adolescente —- ECA, trazendo o princípio da proteção integral que estabelece 
que crianças e adolescentes devem ser protegidos e ter garantido com absoluta prioridade 
os direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e 
comunitária. O ECA estabelece ainda o direito à integridade física, psíquica e moral das 
crianças e adolescentes e enfatiza a importância de resguardar esses indivíduos contra 
qualquer forma de tratamento desumano, aterrorizante, vexatório e constrangedor, 
respeitando-os como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. 
O Serviço é destinado a pessoas e/ou famílias que vivem em situação de 
desproteção social, decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo 
acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos — 
relacionais e de pertencimento social. Trata-se de serviço territorializado, referenciados ao 
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e articulado ao trabalho com famílias 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 = 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 LL" 
- 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
em “Construindo Cidadãos” + 
realizado pelo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias). A articulação 
dos serviços socioassistenciais do território com o CRAS/PAIF garante o desenvolvimento 
do trabalho social com as famílias dos usuários desses Serviços, permitindo identificar suas 
demandas e potencialidades para um atendimento que englobe a integralidade das 
demandas apresentadas pela família. Nessa direção, o serviço é uma das ofertas que 
complementam o conjunto de ações desenvolvidas para a proteção social dessa família. 
Além da articulação com os serviços socioassistenciais a Organização atua em 
parceria, quando existente a demanda, ao setores do Sistema de Garantia de Direitos, tendo 
como base os eixos que compõe esse Sistema: defesa, promoção de direitos e controle 
social. 
Diante dessa realidade apresentada, o serviço ofertado pela Organização “Bombeiro 
Mirim”, possui total relevância no município, uma vez que trabalha visando à garantia da 
participação da criança e adolescente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, minimizando a exposição das mesmas a situações de risco, ofertando atividades 
que contribuam para o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, de estimulo para 
o desenvolvimento do protagonismo individual, bem como, possibilita o acesso a 
experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao 
desenvolvimento de novas sociabilidades, diminuindo assim 0 impacto das expressões da 
questão social na vida dos usuários e de suas familias. 
Promover o fortalecimento de vinculos familiares e comunitários através da oferta de 
serviço complementar ao trabalho social com famílias do PAIF, de modo a garantir proteção 
social a crianças, adolescentes e suas famílias, que vivenciam situações de desproteção 
social e/ou risco social. 
e Garantir a proteção integral das crianças e adolescentes como pessoas humanas em 
processo de desenvolvimento emocial, psicológico e social. 
e Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento de crianças e 
adolescentes através de um conjunto de ações socioeducativas e formativas, com 
envolvimento da família nos diversos percursos; 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro — CEP, 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 CNP: 03.579.782/0001-25 LS
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
e Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o 
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e cooperação: 
e Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural das crianças e 
adolescentes, bem como, estimular o desenvolvimento de aquisições, 
potencialidades, Nnabilidades, talentos e propiciar sua formação cidadá; 
e Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para 
a compreensão critica da realidade social e do mundo moderno; 
e Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. 
Crianças e Adolescentes encaminhados pelas Equipes Técnicas das unidades de 
CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Serviços de Acolhimento Institucional e por procura 
espontânea na Organização da Sociedade Civil, desde que preenchido instrumento de 
avaliação das desproteções sociais e cumprido a base territorial e fluxos estabelecidos com a 
Rede. Será assegurado, prioritariamente o atendimento a crianças e adolescentes 
encaminhados pela Rede de Serviços Socioassistenciais, garantindo-se o atendimento, de no 
minimo, 50% do público prioritário, conforme a Resolução CIT nº 01/2013 e CNAS nº 01/2013: 
e Em situação de isolamento; 
e Trabalho infantil, 
e Vivência de violência e/ou desproteção; 
e Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos; 
e Em situação de acolhimento; 
e Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; 
e Egressos de medidas socioeducativas, 
e Situação de abuso e/ou exploração sexual; 
* Com medidas de proteção do ECA; 
» Crianças e adolescentes em situação de rua; 
e Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência; 
e Crianças e adolescentes que vivenciam situação de risco social atendidos pelos 
Serviços Socioassistenciais, ou que sejam oriundos de famílias com um ou mais de 
seus membros nessa situação; 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 CLA
Fá BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
ma 
Boro mes “Construindo Cidadãos” 
2 
e Crianças e adolescentes oriundos de famílias beneficiárias dos programas de 
transferência de renda e benefícios das esferas de Governo, Bolsa Família, BPC, Ações 
Estratégicas do PETI e outros. 
| Atendimento a 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. | 
A Organização da Sociedade Civil abrange todo o município de Birigui/SP, atendendo 
o público de vários bairros e possui grande relevância na sociedade, uma vez que o trabalho 
desenvolvido tem como um de seus objetivos a formação cidadã de crianças e adolescentes, 
melhorando assim suas sociabilidades, tornando-as mais cooperativas e humanizadas. 
O trabalho com as crianças e adolescentes será desenvolvido pautando-se numa 
intervenção formadora, planejada e participativa que cria situações desafiadoras que 
estimulam a capacidade reflexiva e crítica das crianças e adolescentes, orientando-os na 
construção e reconstrução de suas vivências na família, na escola, na comunidade e na 
sociedade, contribuindo para o processo de formação e reconstrução de sua identidade 
pessoal, de prospecção de futuro profissional e de cidadania, rompendo com identidades 
estigmatizadas. As ações qualificadas como sociveducativas serão mediadas pelos grupos 
e voltadas a: 
e Assegurar convivência e proteção social e promover a defesa e afirmação dos 
direitos, autonomia e cidadania, propiciando aprendizagens que são construídas na 
interação entre os sujeitos; 
» Criar oportunidades de identificação de interesses e talentos; e 
e Desenvolver capacidades e potencialidades, mediante apropriação e sistematização 
de informações e conhecimentos para atuação critica e proativa em seus processos 
pessoais, no mundo do trabalho e em seu meio social. 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.879.782/0001-25 23
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
- Organização dos grupos de convivência: será organizado com a inserção entre 20 a 25 
crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, sob a responsabilidade de um Orientador(a) 
Social/ Facilitador(a) de Oficinas. A constituição dos grupos passará por avaliação Técnica, a 
fim de que os usuários sejam inseridos em grupos mais adequados às suas vivências, 
idades, necessidades e potencialidades. Nessa avaliação, a Técnica irá considerar o ciclo de 
vida do usuário, as vulnerabilidades e as situações de risco por ele vivenciadas, as 
características dos demais integrantes do grupo, entre outros aspectos. Os grupos serão 
organizados garantindo-se a sua heterogeneidade na composição, ou seja, os grupos irão 
preservar a diversidade existente no âmbito das relações sociais cotidianas, assegurando a 
participação de crianças e adolescentes, gêneros, raças/etnias, orientação sexual, entre 
outros, além de garantir a participação das pessoas com deficiência. 
O trabalho desenvolvido irá incentivar a socialização e a convivência comunitária, a 
fim de promover entre os usuários trocas culturais e de vivências pautadas no 
reconhecimento das diferenças. Grupos heterogêneos potencializar essas trocas e vivências 
e permitir a construção de relações de respeito, cooperação e empatia. 
- Atividades socioeducativas: O trabalho será realizado em grupos e as atividades 
organizadas em percursos socioeducativos, considerando um período de tempo para a sua 
execução. O planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos 
estabelecerá objetivos, prevendo início, meio e fim para o seu desenvolvimento e as 
estratégias de ação preestabelecidas. Os trabalhos realizados em cada percurso terão 
diferentes objetivos e possibilitará diferentes e progressivas aquisições aos usuários. 
Também será elaborado um cronograma para a execução das atividades do grupo com 
prazo de finalização. O planejamento das atividades contará com a participação das crianças 
e dos adolescentes tanto no processo de planejamento quanto na identificação dos objetivos, 
na definição de metas do grupo, na proposição de atividades, bem como, na avaliação. Os 
percursos socioeducativos terão uma proposta metodológica diferenciada para a faixa etária 
de 06 a 08 anos, 09 a 10 e 11 a 15 anos, tendo em vista os interesses e necessidades da 
fase do ser criança, da prê-adolescência e da adolescência. Dentre as atividades serão 
trabalhadas diversas temáticas como: “Convívio social e os desafios”, “Convivio”, “Vinculos 
Familiares e Sociais”, “O Território e suas Potencialidades” “Violências”, “Trabalho Infantil”, 
“Pluralidade Cultural”, “Meio Ambiente”, “Direitos da Criança ECA — Estatuto da Criança e do 
Adolescente”, “Emoções e a individualidade”, entre outros. As atividades sócioeducativas | 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 =: 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 E =
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” ; rd 
acontecerão todos os dias da semana, nos dois periodos e terão duração de no máximo 2 
horas diárias. 
* Oficinas de Convívio por meio de Brincadeiras, Esporte, Lazer, Arte e Cultura: são 
espaços de práticas e vivências culturais, lúdicas, de brincadeiras, esportivas e de lazer, que 
buscarão estimular a criatividade, propiciar o acesso das crianças e dos adolescentes a 
serviços públicos e sua participação em eventos e manifestações artísticas, culturais e de 
esporte e lazer. As Oficinas serão estratégias pedagógicas para a integração dos temas 
transversais e contribuirão para reforçar a adesão e o compromisso das crianças e 
adolescentes com o serviço. Por meio do acesso à arte, à cultura e ao esporte, busca-se 
ampliar as oportunidades de inclusão social. São estratégias para tornar os encontros dos 
grupos atrativos e, com isso, dialogar com o planejamento dos percursos, com os temas 
abordados junto aos usuários e com os objetivos a serem alcançados no grupo. 
As atividades desenvolvidas dentro dessas Oficinas serão diversas abrangendo: estimulo a 
modalidades esportivas, cúlinária, teatro, música, dança, artesanato com materiais 
recicláveis, entre outras. Acontecerão em todos os dias da semana em ambos os periodos. 
» Dentre as projeto que estão sendo realizados, destacamos: 
- Projeto “Magia e Arte” — Vencendo Desafios: (Oficina de Artes Circenses): A 
“Oficina de Artes Circenses” possui um vasto universo de possibilidades de aprendizagens, 
não somente nas relações sociais, afetivas e discussões de valores que se efetivam, mas, 
sobretudo, no pleno desenvolvimento das habilidades motoras das crianças e adolescentes. 
Nesse sentido, apreendemos as atividades circenses como um veículo promissor de 
aquisição de conhecimentos, uma ferramenta de motivação, onde se estabelecem acima de 
tudo, relações de conquistas e desafios, norteadores do Projeto. A Oficina acontece duas 
vezes na semana com duração de 4 horas diárias, totalizando 8 horas semanais, sendo 
executada na sede da Organização, em ambos os períodos (manhã e tarde). A faixa etária 
dos atendidos será de 06 a 15 anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que tenham 
interesse em participar das atividades especificas. 
O Projeto almeja através da realização da Oficina apresentada: 
” Afastar e retirar crianças e adolescentes de situações de risco e violação de direitos; 
“ Fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitários; 
Y Melhorar a qualidade de vida dos beneficiados; 
Y Desenvolver a criatividade e expressão corporal; | 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP, 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3841-7675 o 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 SE Ee
” 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
“. Introduzir conceitos de cooperação, respeito e disciplina; 
” Despertar o interesse espontâneo pela aquisição de novos aprendizados. 
Durante a execução das atividades é observado às dificuldades e potencialidades de 
cada participante e essas observações são trabalhadas posteriormente com as crianças e 
adolescentes em orientações grupais e individuais e também com suas famílias através dos 
atendimentos individuais e nas reuniões, com o objetivo de discussão de valores e 
fortalecimento de vínculos. 
- Projeto Musicalizando: O Projeto “Musicalizando” (Oficina de Música e 
Instrumentos) tem como objetivo beneficiar as crianças e adolescentes atendidos pela 
Organização, por meio da oferta de atividades que contribuam para o desenvolvimento de 
suas habilidades e potencialidades. Busca-se, assim, promover o fortalecimento de vínculos, 
estimular a permanência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e prevenir 
situações de risco e violações de direitos. 
A “Oficina de Música” tem como objetivo desenvolver nos participantes uma 
consciência musical e crítica, possibilitando sua integração em um grupo musical. Busca-se 
que cada integrante assuma a responsabilidade por seu instrumento e compreenda seu 
papel como parte essencial do coletivo, estendendo essa consciência para outras áreas de 
sua vida pessoal. Além disso, o projeto tem como propósito fortalecer a autoestima dos 
participantes, ajudando-os a reconhecer suas Capacidades individuais, independentemente 
de suas diferenças. Ao se dedicarem coletivamente à execução de uma música, todos se 
colocam em condição de igualdade, promovendo respeito mútuo e cooperação. A oficina 
também visa promover a integração entre crianças e adolescentes, utilizando a música como 
meio de expressão de sensações, sentimentos e pensamentos. São valorizadas as 
diferentes formas de aprender, os ritmos de desenvolvimento e os interesses de cada um, 
favorecendo a construção de habilidades musicais e a ampliação da percepção sobre si 
mesmos e o mundo ao seu redor. Nesse sentido, compreendemos as atividades musicais 
como um veículo promissor de aquisição de conhecimentos, uma ferramenta de motivação, 
onde se estabelecem acima de tudo, relações de conquistas e desafios. A “Oficina de 
Música”, acontece na sede da Organização, duas vezes na semana com duração de 4 
horas diárias, com total de 8 horas semanais. A faixa etária dos atendidos é de 06 a 15 
anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que tenham interesse em participar das 
atividades especificas de cada período. 
O Projeto almeja através da realização da Oficina apresentada: 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 235 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP. Fone: (18) 3641-7675 at 
CNP: 03.679.782/0001-25 LL 
dl 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
” A Iniciação musical; 
“Ampliar e explorar as experiências no campo do ritmo, audição e expressão 
corporal; 
“Identificar figuras musicais; 
“” Favorecer através da prática musical o desenvolvimento dos usuários; 
” Desenvolver o gosto pela música e preparar os usuários para a prática musical e 
instrumental; 
“Proporcionar aos usuários alguns elementos fundamentais da atividade musical 
como: ritmo, percepção auditiva, coordenação motora e concentração; 
Y” Explorar e identificar os elementos do som como: Altura - (grave, médio e 
agudo), Duração - (som longo e breve), Intensidade - (forte, meio forte e fraco) e 
Timbre - (sons dos instrumentos), para se expressarem e interagirem uns com 
os outros e ampliarem o seu conhecimento de mundo; 
Y Descobrir e identificar elementos da música como: melodia, harmonia e ritmo; 
” Expressar sensações, sentimentos e pensamentos por meio de improvisações 
musicais; 
“ Vivenciar momentos de descontração, alegria e aprendizado; 
” Oportunizar as crianças e adolescentes um espaço de reconhecimento e 
aprimoramento de seus talentos musicais; 
” Realizar apresentações internas e externas à Organização e nas redes sociais, 
incentivando a socialização dos usuários. 
- Projeto “Informando e Formando para o Futuro”: O Projeto “Informando e 
Formando para o Futuro” (Oficina de Informática) tem como foco favorecer um ambiente de 
colaboração para a ampliação do universo informacional das crianças e adolescentes, visto 
que o computador hoje é uma das ferramentas mais utilizadas no mundo, para busca de 
conhecimento, informação e comunicação, pois através de seus recursos podemos estar 
articulados às grandes transformações do mundo globalizado e também incentivando o 
desenvolvimento dos processos cognitivos, sociais e relacionais, utilizando assim, a 
tecnologia da informação como instrumento de construção e exercício da cidadania. 
Além disso, A “Oficina de Informática” possui a finalidade de contribuir para 
despertar as habilidades e potencialidades, aumentar o conhecimento, através das 
ferramentas disponíveis, que exploram o lado lúdico, potencializando o nível intelectual, 
Rus: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 É md 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 si 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
aumentando o repertório e desenvolvendo o poder de raciocínio. Sendo realizadas duas 
vezes na semana com duração de 4 horas diárias, totalizando 8 horas semanais. 
À oficina é executada na sede da Organização, em ambos os períodos. A faixa etária 
dos atendidos será de 06 a 15 anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que tenham 
interesse em participar das atividades especificadas em cada período. 
O Projeto almeja atravês da realização da Oficina apresentada: 
” Afastar e retirar crianças e adolescentes de situações de risco e violação de 
direitos; 
Fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitários; 
Melhorar a qualidade de vida dos beneficiados: 
& * 4 
Introduzir conceitos de cooperação, respeito e disciplina; 
” Despertar o interesse espontâneo pela aquisição de novos aprendizados. 
Durante a execução das atividades, são observadas as dificuldades e potencialidades 
de cada participante, que posteriormente são trabalhadas com as crianças e adolescentes 
por meio de orientações grupais e individuais. 
>» O projeto a seguir é uma proposta a ser aplicada com o objetivo de 
integrar as oficinas oferecidas pela Organização, utilizando os recursos previstos 
neste edital, 
- Projeto “SuperAção”: O projeto “SuperAção" (Oficinas Esportivas) tem como 
objetivo, desenvolver de habilidades, não somente físicas e voltadas ao desempenho 
corporal, mas também ao enfrentamento de desafios, superação de barreiras, transmitindo 
aos participantes do serviço, a importância da constância e da disciplina. Promovendo assim 
a socialização, a interação, a quebra de preconcepções e a superação. Melhorando a 
qualidade de vida em vários aspectos biopsicossociais. 
A Oficina de Esporte tem como finalidade contribuir para o conhecimento sobre o 
universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas e modalidades 
contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do esporte na vida de 
milhares de pessoas ao redor do mundo. O projeto busca respeitar a individualidade e a 
aptidão de cada criança e adolescente, considerando suas características pessoais é 
promovendo a adaptação das atividades sempre que necessário. Dessa forma, trabalha-se 
também valores como resiliência e perseverança. As atividades estão previstas para ocorrer 
10 
Rus: Maestro Antônio Passareiil, 935 - Centro - CEP. 16200-004 — BiriguilSP. 
Fone: (18) 3641-7675 = é 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 Nm
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Rd 
duas vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas semanais. 
A oficina será executada na sede da Organização, em ambos os períodos. A faixa 
etária dos atendidos será de 06 a 15 anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que 
tenham interesse em participar das atividades especificadas em cada período. 
O Projeto almeja através da realização da Oficina apresentada: 
“Contribuir para a melhora nas relações interpessoais e na qualidade de vida; 
* Desenvolver o pertencimento e socialização com o grupo, com o foco no 
fortalecimento de vínculos; 
“” Promover o desenvolvimento de habilidades e potencialidades ligadas a 
pratica esportiva; 
” Fortalecer a superação de desafios e proporcionar um aumento na 
autoestima. 
= Atividades Complementares: Nas propostas desenvolvidas ao longo do Percurso, serão 
incluídas algumas atividades que complementam os serviços oferecidos aos participantes, na 
qual serão específicos de cada oficina (Oficina de Artes Circenses, Oficina de Informática, 
Oficina de Música e Instrumentos, e a Oficina de Esportes). Além disso, as atividades 
complementares incluem momentos que serão feitas apresentações, a fim de mostrar aos 
pais e/ou responsáveis, a comunidade, e a todos ligados a Organização, o avanço das 
crianças e adolescentes nas atividades propostas, demonstrando a superação de desafios e 
contribuindo para o fortalecimento dos vínculos. 
Além disto, outras atividades serão exploradas, como brincadeiras ao ar livre para 
promover a socialização, resolução de conflitos, incentivo a conversas e desenvolvimento 
dos relacionamentos. 
Además, O serviço propõe a promover espaços de socialização e convivência entre os 
participantes, sendo realizada a comemoração dos aniversários das crianças e adolescentes 
de cada mês ao longo do ano. 
Contudo, serão realizados Encontros Intergeracionais, sendo no máximo D4 
encontros durante o ano, podendo ocorrer dentro ou fora dos horários das atividades 
normais estabelecidas na Organização. Uma vez que contará com a participação dos 
pais/responsáveis e das crianças e adolescentes. Os encontros poderão ocorrer tanto nas 
dependências desta Organização, como também em outros espaços Institucionais, como por 
| exemplo os Serviços de Conivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para pessoas 
- 
11 
Rus: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 =
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
acima de 60 anos, Instituições de Longa Permanência ou o Centro Dia do Idoso. 
Os encontros terão como objetivo trabalhar a integração entre pais/responsáveis e 
as crianças/adolescentes, bem como, promover a socialização entre as diversas gerações 
buscando fortalecer os vínculos relacionais. Ofertando aos participantes destes encontros 
propostas de atividades lúdicas e recreativas. 
» JUSTIFICATIVA DA DESTINAÇÃO DO RECURSO: 
O recurso será necessário para apoiar o adequado desenvolvimento das atividades 
propostas, assegurando a sua qualidade e o alcance de seus objetivos. Será destinado ao 
custeio dos profissionais responsáveis pela condução das oficinas: “Oficina de Informática”, 
“Oficina de Artes Circense” e “Oficina de Esporte”. Além disso, será direcionado para o 
custeio de itens específicos necessários para a realização das oficinas, entre eles: mouse, 
teclado, fone de ouvido e matérias esportivos. 
Ademais, o recurso será destinado à cobertura de despesas relacionadas a Recursos 
Humanos e Material de Consumo, incluindo festividades, homenagens e a contratação de 
serviço de terceiro, pessoa jurídica. As festividades e homenagens são postos-chaves ao 
longo do ano, com a oferta de lanches e bolo em ocasiões específicas, descritas nas 
atividades complementares realizadas com as crianças, adolescentes e suas famílias, bem 
como a contratação de buffet infantil para a atividade de encerramento do ano. 
Destacamos que o pagamento de Recursos Humanos é essencial para o bom 
andamento do serviço, sendo uma parte desse recurso destinada à remuneração da técnica 
responsável. Esta profissional tem a função de participar, executar e avaliar, juntamente com 
a equipe, o Plano de Ação do SCFV, além de contribuir no planejamento, organização e 
implementação das atividades do serviço, como os percursos socioeducativos e outras ações 
relacionadas. 
12 
Rua: Maestro Antônio Passarelii, 935 — Centro — CEP. 16200-004 - Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 a 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Anayana 
de 
Oliveira 
Silva. 
. Coordenar a Serviço Social. | Coordenadora | 40 horas CLT execução do Plano de 
semanais Trabalho do SCFYV; » 
Elaborar Relatório de 
Atividades do serviço; 
- Elaborar estudos, 
levantamentos qualitativos e 
quantitativos 
indispensáveis ao 
desenvolvimento do 
SCFV; * Acompanhar 
e conduzir o processo 
de Planejamento e 
Avaliação sistemático 
com a equipe, das 
ações afetas ao 
SCFVv, entre outros. 
Micheli 
Roberta 
da Silva. 
* Participar, executar e 
avaliar junto à equipe 
o Plano de Ação do 
Psicologia. Técnica do 30 horas CLT SCFV, planejamento e 
Serviço. semanais organização do 
serviço, percursos 
socioeducativos e 
outros. * Acompanhar 
cças/ adol. atendidos. 
“Realizar 
encaminhamentos e 
acompanhamento das 
mesmas e de suas 
famílias para outro 
serviço da Rede de 
Proteção Social 
Básica e/ou Especial e 
demais políticas 
públicas, de acordo 
com as demandas 
apresentadas, entre 
outros. 
Luciane 
Cristina 
Cuer 
Morales 
* Executar as funções 
Ensino Médio Auxiliar 40 horas CLT administrativas (dept. 
Administrativo | semanais pessoal/contabilidade 
básica/prestação de 
contas/movim. 
| bancária, etc.). 
13 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 “o 
CNPJ: 03.879.742/0001-25 ES
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
hd 
* Realiza limpeza e 
40 horas CLT conservação do 
semanais prédio. 
Silane Ensino Médio Serviços 
Barbosa Incompleto Gerais de 
Candido Limpeza 
* Reaiiza iimpeza e 
20 horas ELT conservação do 
semanais prédio. 
Rizalva da Ensino Serviços 
Silva Fundamenial Gerais de 
incompleto Limpeza 
Solange Pedagogia Monitora 
de Souza (Orientadora 
Pereira Social) 
40 horas CLT atividades 
semanais socioeducativas e de 
convivência e 
socialização visando à 
atenção, defesa e 
garantia de direitos e 
proteção às crianças, 
adolescentes e familias 
em situações de 
vulnerabilidade e risco 
social e pessoal, que 
contribuam com q 
fortalecimento da 
função protetiva da 
família; entre outras. 
| ' Desenvolver 
“ Desenvolver 
atividades 
Bruna Educação Física Monitora 40 horas CLT socioeducativas e de 
Aparecida (Licenciatura) (Orientadora semanais convivência e 
Almeida Social) socialização visando à 
Verga atenção, defesa e 
garantia de direitos e 
proteção às crianças, 
adolescentes e famílias 
em situações de 
vulnerabilidade e risco 
social e pessoal, que 
contribuam com o 
fortalecimento da 
função protetiva da 
| família, entre outras. 
* Desenvolver oficinas 
Elis Aleixo Pedagogia Monitora 40 horas CLT articuladas aos eixos, 
Vieira (Orientadora semanais temas e subtemas do 
Social) SCFV, que contribuam 
com o fortalecimento do 
convívio e sentimento 
de pertença das 
crianças e 
adolescentes; . 
Desenvolver atividades 
lúdicas, arte educativas 
que assegurem 
espaços de reflexão; 
[sa outras. | 
14 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 15200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNP: 03,679.762/0001-25 <
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
Vagner 
Gomes da 
Silva 
Ensino Médio Facilitador de | 08 horas 
Artes Circense semanais 
Serviço de 
Terceiro 
Ea 
* Desenvolver oficinas 
articuladas aos eixos, 
temas e subtemas do 
SCFV, que contribuam 
com o fortalecimento do 
convivio e sentimento 
de pertença das 
crianças e 
adolescentes; . 
Desenvolver atividades 
lúdicas, arie educativas 
que assegurem 
espaços de reflexão; 
entre outras, 
Rafael 
Junior da 
Silva 
Ensino Médio 
Incompleto 
Monitor 
Facilitador de 
Informática 
08 horas 
Semanais 
CLT 
Samuel de 
Araújo 
Teixeira 
Cursando 
Pedagogia. 
Facilitador de 
Música 
08 horas 
semanais 
“Desenvolver a Oficina 
de Informática junto as 
crianças/adolescentes. 
CLT 
Desenvolver | oficinas 
articuladas aos eixos, 
temas e subtemas do 
SCFV, que contribuam 
com o fortalecimento do 
convívio e sentimento 
de pertença das 
crianças e 
adolescentes; . 
Desenvolver atividades 
lúdicas, arte educativas 
que assegurem 
espaços de reflexão; 
Felipe 
Cuer 
Morales. 
Técnico em 
Designer 
Digitador 40 horas 
semanais 
CLT 
entre outras. 
* Realizar digitação de 
notas fiscais paulista. 
Fernanda 
Sanios 
Silva 
Cursando 
Pedagogia 
|“ Estagiaria 30 horas 
semanais 
Cedido (PMB) * Auxiliar nos Encontros 
Socioeducativos, 
Oficinas e nas 
atividades diárias da 
Organização. 
| Giovanna 
Vieira 
Gandolphi 
Cursando 
Pedagogia 
Estagiaria 
L 
30 horas 
semanais 
Cedido (PMB) 
L 
* Auxiliar nos Encontros 
Socioeducativos, 
Oficinas e nas 
atividades diárias da 
Organização. 
di 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Ec Ro ecra A ri de 40h Cedido (PMB) | Auxilia na limpeza e o rcompleto erviços ço Gerais | semanai nais conservação do id prédio. 
Equipamentos: 
e Atendimento de 20 a 25 crianças e adolescentes, por ambiente, garantindo 
conforto e segurança, conforme avaliação técnica e orientações municipais. 
e Existência de cozinha que busca atender as exigências da Vigilância Sanitária; 
e Wuminação e ventilação adequadas à atividade realizada; 
e Banheiros adaptados à faixa etária, garantindo acessibilidade, de acordo com 
orientações da Vigilância Sanitária; 
e Garantia de espaço para atendimento à família que proporcione o sigilo e a 
privacidade; 
e Ambientes que comporta as atividades coletivas que serão desenvolvidas. 
Recursos e Materiais: 
e Móveis para as atividades e atendimentos (mesas, cadeiras e armários); 
e Garantia de fornecimento de alimentação, de acordo com a especificidade do 
atendimento (lanche/almoço/anta); 
e Existência de linha telefônica fixa e celular móvel (WhatsApp); 
e Computadores com conexão à internet; 
e Existência de arquivos, mesas, cadeiras e armários para escritório e sala de 
Coordenação e equipamentos audiovisuais, e 
e Existência de materiais socioeducativo diversos. 
Estrutura Física: 
e 01 sala de recepção/administrativo; 
» 01 sala de Coordenação/Técnica; 
e 01 sala para armazenamento de equipamentos esportivos; 
e 01 sala para Atividade Socioeducativa/Áudio visual; 
e (01 sala de Informática; 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 —- Centro - CEP. 16200-004 — BiriguilSP. 
Fone: (18) 3641-7675 = 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 a
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
e 01 cozinha; 
e 01 pátio para atividades e refeições; 
e Q2 banheiros para as crianças/adolescentes; 
e 01 banheiro adaptado com acessibilidade; 
e 01 sala para almoxarifado; 
e 01 quadra esportiva; 
e 01 piscina; 
e 01 parquinho. 
ATIVIDADES / QUAI QUINTA SEXTA 
SEMANA 
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarda Manhã Tarde 
ENTRADA! [06H30 às 07H H2H30 às 13H) 06H30 às |12H30 às 13H [06H30 às 07H [12H30 és 13H [08H30 às 07H |12H30 às 13H | 08H30 às 07H |12H30 às 13H CAFÉ a7H 
Coletivo 
4,263 
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde 
ORIENTADOR! Thás 10H 13hás 16h | Thãs 10H | 13h às 16h Th às 10H 13h às 16h Thás 10H 13h às 16h Fãs 10H 13h ás 16h 
FACILITADOR 
(Encontro 
Socigeducativo) 
Coletivo 
1,203 
OFICINA DE Coletivo 2 | Coletivo 2 Coletivo 1 Coletivo 1 
ARTES 
CIRCENSE 08h às 09h | 14h às 15h 8h às 10h 14h às 16h 
Coletivo 3 | Coletivo 3 
O9h ás 10h | 15h às 18h Fagilitador de 
Oficina de 
Artos Circense 
Faciitador | Facilitador da 
Oficina del Oficina de 
Arias Artes Circense 
Circanse 
Rus: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 ne 
CNPJ: 03,679.782/0001-25
OFICINA DE 
INFORMÁTICA 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
16h30 16H às 18H30 ham às 10H30 [16H às 16H30 10H30 
“Construindo Cidadãos” 
Coletivo 1 vZ | Coletivo 2 
fáhàs 15h 
Facilitador | Facilitador de | 08h as 10h Coletivo 3 Ofitina de das 15h as 
Informática 
Coletivo 2 Coletivo 1 Coletivo 1 
13h30 às 07h30 às 13h30 às 
oshao iah3o 
14h30 
entra) | 
ds grupos de jentra os s| Cetro à Percussão e de | de ni 
Violão, de violão. 0Bnao às 14h30 às 
GBhIO às 09h20 | 44h30 às 15h30 09h30 15h30 
Facilitador de Facilitador de | Facilitador de | Oficina de Oficina de Oficina de Música Facilitador de Musica Música Ofiuna de 
Música 
Das 08h às 
on 
tdh às 15h 
Cotetivo 3 das 
16H30 
10H30 às 
tiH30 16H30 às 
17h30 40H30 às 11H30 18H30 às 
trhão 10H30 às 16H30 às 10H30 às 
11H30 17hao 41H30 16H30 às 
mo 40H30 às 16H30 às 141830 imo 
Percurso Eixo | 
Convivência 
Percurso Eixo 
Direito de Ser 
Percurso Eixo | x 
Participação 
18 
Rua: Macstro Antônio Passarelli, 935 — Centro — GEP. 16200-004 — BiriguilSP. 
Fone: (18) 3641-7875 
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
O Monitoramento e Avaliação serão efetivados pela Administração Pública, por intermédio 
da Equipe Técnica da Gestão da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem 
como pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 
e A Administração Pública realizará visitas in loco periódicas, com emissão de relatórios 
técnicos de acompanhamento e fiscalização do objeto da parceria. O processo de 
Monitoramento e Avaliação compõe ainda, a análise dos relatórios técnicos emitidos pela 
Organização da Sociedade Civil, as reuniões com os técnicos dos serviços, objeto dos 
Termos de Colaboração. As ações acima, não excluem o acompanhamento e fiscalização 
realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelos Órgãos de controle. 
A avaliação quantitativa será realizada semestralmente e a avaliação qualitativa será 
realizada uma vez ao ano. As avaliações gerarão recomendações para o aprimoramento do 
trabalho e cumprimento do Plano de Trabalho. 
Constituem indicadores para avaliação de resultados, sem prejuízo de outros que poderão 
ser utilizados pela Administração Pública: 
Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento | 
= de crianças e adolescentes através de um conjunto de ações | 
— |sociveducativas e formativas, com envolvimento da família nós | 
— | diversos percursos. | 
“ Instrumento de Planejamento ds Percursos ad 
TécnicoMensal de Atividades. | ra a a o SR ia o dacEcaen aà 
| Semestral. | 
| percursos que serãodesenvolvidos, sendo 01 a cada trimestre. 
| Famílias com maior envolvimento, conhecimento e integração com as| 
"Jatividades desenvolvidas; Ampliação da capacidade protetiva das| 
familias; melhoria dos vínculos comunitários. | 
“ Questionário/entrevista/caixa de sugestão. | 
19 
Rus: Maestro Antônio Passareill, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3841-7675 | 
: 03.679.782/0001-25 Es
e demd 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
: | Semestral. | 
* |Oportunizar o acesso a informações sobre direitos e sobre 
|participação cidadã, estimulando o desenvolvimento de nova 
— | sociabilidades. | 
|No mínimo 05 (cinco) ações dos percursos socioeducativos com 
“| enfoque em informações sobre direitos e participação cidadã. 
"Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
| TécnicoMensal de Atividades. 
| Semestral, 
Melhoria da compreensão das crianças e adolescentes sobre 
participação cidadã e direitos. 
 Questionário/entrevista/dinâmica. | 
Anual. 
Doo 7 JFavorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, 
EA * | propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o 
— | respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. 
” 02 (quatro) atividades intergeracionais, uma a cada trimestre, 
| considerando os diferentes ciclos de vida. 
| Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório) 
— | TécnicoMensal de Atividades. 
| Semestral. 
a | Melhoria no fortalecimento de vínculos entre os diferentes membros 
| da família; melhoria nos vínculos comunitários e o desenvolvimento de 
k E) sentimento de pertença, solidariedade e respeito na família e 
2 . 
“| comunidade. 
* Questionário/Entrevista. 
Rua: Maesiro Antônio Passarelli, 935 — Centro —- CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
=” 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
— Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, pintas 
|e social e q desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedad 
| e cooperação. 
| Todas as atividades com foco no convívio (grupal e/ou comunitário). 
Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
| TécnicoMensal de Atividades. 
“|Mensal. 
gás | Melhoria nas relações afetivas e de cooperação entre os usuários. 
J instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
| TécnicoMensal de Atividades. | 
Mensal, 
| Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural | das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento 
já de aquisições, potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua 
| formação cidadã. 
TNo mínimo 02 (duas) oficinas diferentes no mês. Diversidade nas 
a oficinas(Brincadeiras, Esporte, Lazer, Arte e Cultura). É 
| Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
| TécnicoMensal de Atividades. ] 
ey 
| Semestral. | 
Apropriação das crianças e adolescente dos elementos dos temas 
transversais e eixos estruturantes, desenvolvimento das oficinas em 
| consonância com os eixos estruturantes e temas transversais. | 
Do insirumento de Planejamento dos Percursos 
| Socioeducativos/Relatório Técnico Mensal de Atividades; 
* | Questionários/Entrevista e Observação com crianças e adolescentes. 
| : Mensal/Anual. 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 > 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 4 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
— Estimular a participação na vida pública do território e desenvolve 
— | competências para a compreensão crítica da realidade social e d 
| mundo moderno. 
|Todos os percursos devem apresentar articulação entre os eixo 
(estruturantes subtemas dos eixos e temas transversais. 
| Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatóri 
— | TécnicoMensal de Atividades. 
e à | Semestral. 
| Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistem 
| educacional. 
Ê ; 100% das crianças e adolescentes permanecendo na escola; 
“participação em discussões/articulações para a permanência d 
“crianças e adolescentes na escola. 
instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatóri 
“| TécnicoMensal de Atividades. 
” | Garantir Processo de Formação Continuada para os Trabalhadore ue 
Ido SUAS vinculados ao SCFV. 
—|01 (uma) Capacitação por semestre. 
"| Relatório Técnico Mensal de Atividades. 
2 * Compreensão sobre a perspectiva da execução do SCFV pelo 
o. | Trabalhadores do SUAS vinculados a Organização da Sociedade Civil. 
hs jd 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
td 
| | | OBSERVAÇÃO: Entende-se por formação continuada a ação planejada no Plano de 
Trabalho anual pela Organização da Sociedade Civil que tem por objetivo agregar conteúdos 
| teórico-metodológicos referentes ao serviço e a demanda dos trabalhadores. 
| 
As parcerias envolvidas com a Organização da Sociedade Civil são: 
« Doações Pessoas Jurídicas e Físicas; 
e Transporte Escolar Brambila; 
e Programa de Aquisição de Alimentos; 
e Prefeitura Municipal de Birigui. 
As certificações da Organização da Sociedade Civil são: 
e CMDCA; 
e CMAS; 
e CEBAS (Em processo de renovação); 
e Certificação de Utilidade Pública Estadual e Municipal; 
e Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades —- CRCE. 
23 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 29 
CNPJ: 03.879.782/0001-25 ==
1. Recursos Humanos 
1.1 (1) Coordenadora (CLT) R$ 
11.700,00 
— 
R$ 26.000,00 R$14.380,00 R$ 52.080,00 
1.2 (3) Monitora (Orientador Social) (CLT) R$ 8.586,00 R$ 8.768,00 R$ 42.000,00 R$ 29.716,00 R$ 89.070,00 
1.3 (1) Monitora (Facilitador Oficina) (CLT) R$ 1.753,00 R$ 1.753,00 
1.4 (1) Aux. Administrativa (CLT) R$ 11.100,00 R$ 24.000,00 R$ 13.570,00 R$ 48.670,00 
1.5 (1) Ass. Social (CLT) R$ 6.823,00 R$ 6.823,00 
1.6 (2) Serviços Gerais (CLT) R$ 5.200,00 R$ 15.000,00 R$ 15.040,00 R$ 35.240,00 
1.7 (1) Instrutor de Música R$ 8.474,00 R$ 8.474,00 
1.8 (1) Digitador (CLT) R$ 12.300,00 R$ 12.300,00 
1.9 (1) Monitor Informática R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 
1.10 (1) Psicóloga Tecnica do Serviço R$ 15.633,53 R$ 15.000,00 R$ 14.640,00 R$ 45.273,53 
“TARRE-— 
1.11 (1) Monitor Esportivo R$ 43.300,00 —— R$ 43.300,00 
Di 
1.12 (1) Aux. Sev. Gerais (Func Publ.Mun.) R$ 40.354,95 
— R$ 40.354,95 
1.13 (2) Estagiaria (Func.Publ.Mun.) R$ 24.239,88 mig = SM R$ 24.239,88 
1.14 Encargos Sociais 
2. Material de Consumo 
R$ 57.700,00 R$ 60.202,00 
2.1 Material de Expedientes 
2.2 Outros Matérias de Consuma (Gás) 
R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 1.600,00 
R$ 630,00 
mm] 
R$ 630,00 
== 
2.3 Material Esportivo e Educativo R$ 1.000,00 
| R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 — R$ 6.000,00 
2.4 Gêneros Alimentícios 
2.5 Materiais de Copa e Cozinha 
R$ 41.800,00 R$ 41.800,00 
R$ 350,00 R$ 350,00 
2.6 Materiais de Higiene e Limpeza R$ 3.000,00 R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 5.000,00 
2.7 Materiais para manutenção de veículo R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 
2.8 Uniformes Tecidos & Aviamentos R$ 3.600,00 R$ 300,00 R$ 3.900,00 
2.9 Material 
Homenagem 
para Festividades e R$ 7.200,00 R$2.729,00 R$ 9.929,00 
25 
= 
2.10 Material para Manutenção de Bens e 
Imóveis 
R$ 2.500,00 R$ 500,00 R$ 3.000,00 
2.11 Cama Mesa e Balho R$ 500,00 R$ 500,00 
242 Combustíveis e Lubrificantes 
Automatares 
R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 
2 13 Material Processamento de Dados 
E U Molho 
3, Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica 
R$ 1.900,00 R$ 1.000,00 R$ 2.900,00 
3.1 Serviços de Energia Elétrica R$ 6.264,00 R$ 236,00 R$ 6.500,00 
3.2 Serviços de Telecomunicações R$ 500,00 R$ 600,00 
- 
3.3 Serviços Técnicos e Profissionais 
(Escritório) 
R$ 10.140,00 R$ 10.140,00 
Es 
3.4 Serviço de Seleção e Treinamento R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 
3.5 Manutenção e Conservação de 
Veiculos 
R$ 500,00 R$ 500,00 
3.6 Serviços Bancários R$ 2.800,00 R$ 2.800,00 
3.7 Instalação e Manutenção de Ar PJ R$ 1.700,00 R$ 800,00 R$ 2.500,00 
3.8 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Monitor de Atividades Circenses) 
E 
R$ 43.300,00 R$ 43.300,00 
- 
3.9 Manutenção e Conservação de Bens € — Es ue. Je et = R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 | 
Imóveis 
= 
3.10 Festividade e Homenagens R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 
3.11 Outro Serviços de Terceiro Pessoa == =" = e 
Jurídica (Transporte) 
R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 
Las Aparelhos e Equipamentos para o o =, E == = R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 
Esporte e Diversão 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Parcela 01 R$ 2.929,00 R$ 1.600,00 R$ 1.804,00 R$ 6.333,00 
— Parcela 02 R$ 2.929,00 R$ 2.500,00 R$ 1.804,00 R$ 7.233,00 — Parcela03 R$ 2.929,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 5.333,00 
Parcelad4. R$ 2.929,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 5.333,00 — ParcetaO5 R$ 2.929,00 R$ 600,00 |I R$ 6.304,00 R$ 9.833,00 — Parcela06 R$ 2.929,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 5.333,00 
— ParcelaO7 R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 [ Parcelaos |. R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 — Parcela09 | R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 — Parcela 10 R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$7.803,00 | — Parceiatl | R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 Parcela 12 R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 R$ 1.804,00 R$ 5.546,53 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela? R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 o Parcelai8 R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela is R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 E “Parcela 20 R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 Parcela (i R$ 3.742,53 — Parcelaiá | R$ 2.929,00 - Parcela 15R$ 2.929,00 | Parcela 16 R$ 2.929,00 ças 
papa do 1 
Parcela Ho R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 [| Parcela22 R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela23 - R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela2s . R$ 2.933,00 R$ 1.808,00 R$ 4.741,00 O fost R$ 85.933,53 R$ 10.100,00 R$ 47.800,00 R$ 143.833,53 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigul/SP., 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679,782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
= “Construindo Cidadãos” 
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou 
situação de inadimplência com o TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça a transferênci : de recursos oriundos de dotações 
consignadas no Orçamento do MUNICÍPIO, ná made Plano de Trabalho. 
di > 
Pede Deferimento. 
Birigui, 30 de Abril de 2025. 
APROVADO 
Birigui, de de 
Sônia Regina Albani 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
29 
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro —- CEP. 16200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
"Construindo Cidadãos” 
Nos termos do aprovado pela Secretária Municipal de Assistência Social, homologo o 
presente Plano de Trabalho. 
Birigui, de de 
Samanta Paula Albani Borini 
Prefeita Municipal de Birigui 
30 
Rua: Massiro Antônio Passareill, 935 - Centro — CEP. 16200-004 — BiriguilSP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
1. Recursos Humanos 
1.1 (1) Coordenadora (CLT) o R$14.380,00 R$14.380,00 
1.2 (3) Monitora (Orientador Social) (CLT) au R$ 29.716,00 R$ 29.718,00 
1.3(1) Monitora (Facilitador Oficina) (CLT) KM R$ 1.753,00 R$ 1.753,00 
1.4 (1) Aux. Administrativa (CLT) == R$ 13.570,00 R$ 13.570,00 
1.5 (1) Ass. Social (CLT) E R$ 6.823,00 R$ 6.823,00 
1.6 (2) Serviços Gerais (CLT) E R$ 15.040,00 R$ 15.040,00 
1.7 (1) Instrutor de Música (CLT) e DE a 
1.8 (1) Digitador ai) R$ 12.300,00 R$ 12.300,00 
1.9 (1) Monitor Informática R$ 27.000,00 pes R$ 27.000,00 
1.10 (1) Psicóloga Tecnica do Serviço R$ 15.633,53 R$ 14.640,00 R$ 30.273,53 
1.11 (1) Monitor de Esporte R$ 43.300,00 == R$ 43.300,00 
1.12 (1) Aux. Serv. Gerais (Func. Publ, Mun.) = Sea EE 
1.13 (2) Estagiários (Func. Publ. Municipal) — cr — 
1.14 Encargos Sociais ca. R$ 57.700,00 R$ 57.700,00 
“2. Material de Consumo = 
2.1 Material de Expedientes = R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
2.2 Outros Matérias de Consuma (Gás) na, R$ 630,00 R$ 630,00 
2.3 Material Esportivo e Educativo R$ 1.000,00 e R$ 1.000,00 
2.4 Gêneros Alimentícios = R$ 41.800,00 R$ 41.800,00 
2.5 Materiais de Copa e Cozinha sl R$ 350,00 R$ 350,00 
2.6 Materiais de Higiene e Limpeza E. R$ 800,00 R$ 800,00 
2.7 Materiais para manutenção de veículo EE R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 
2.8 Uniformes Tecidos e Aviamentos = R$ 300,00 R$ 300,00 
2.9 Material para Festividades e Homenagem R$ 7.200,00 FS R$ 7.200,00 
2.10 Material para Manutenção de Bens e Imóveis =” R$ 500,00 R$ 500,00 
2.11 Cama Mesa e Balho os R$ 500,00 R$ 500,00 
2.12 Combustiveis Lubrificantes Automotores “: R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 
2.13 Material Processamento de Dados R$ 1.900,00 A R$ 1.900,00 
3.1 Serviços de Energia Elétrica ul R$ 235,00 R$ 236,00 
3.2 Serviços de Telecomunicações E R$ 600,00 R$ 500,00 
3.3 Serviços Técnicos e Profissionais (Escritório) nn R$ 10.140,00 R$ 10.140,00 
3.4 Serviço de Seleção e Treinamento LI R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 1 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP. Fone: (18) 3641-7675 ASP 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 E
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
soMgEãO eum “Construindo Cidadãos” 
3.5 Manutenção e Conservação de Veículos = | R$ 500,00 R$ 500,00 
3.6 Serviços Bancários E | R$2.800,00 R$ 2.800,00 
3.7 Instalação e Manutenção de Ar PJ s R$ 800,00 R$ 800,00 
Dia 3.8 Qutros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Monitor de R$ 43.300,00 = R$ 43.300,00 
Atividades Circenses) 
| 3.9 Manutenção e Conservação de Bens Moveis al R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 
3.10 Festividades e Homenagens R$ 4.500,00 es R$ 4.500,00 
3.11 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ES R$ 6.000,00 
onte) 
4. Equipamento e Material Permanente 
4.1 Aparelhos e Equipamentos para Esporte e Diversão R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 
ge = 
j e. 
E : Mafisolli 
“ Presidente 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro — CEP 16200-004 — Birigui, SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNP$: 03,679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Declaração 
Declaro para fins de prova junto á Prefeitura do Município de Birigui. através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social —- SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de 
inadimplência com o TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE BIRIGUI, que impeça a transparência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento 
do MUNICÍPIO, na forma deste Plano de Trabalho. 
Pede Deferimento. 
 Pisigui, 30/deabmil de 2005. 
LE Eder Mafisolli 
Pre dente da Organização / f 
APOVAÇÃO PELO CONDEDENTE 
APROVADO 
Sônia Regina Albani 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Nos termos do aprovado pela Secretária Municipal de Assistência Social, homologo o presente Plano 
de Trabalho. 
Birigui, , de 
Samanta Paula Albani Borini 
Prefeita de Birigui/SP 
Rua: Massiro Aniania Passarail 335 - Centro = CEP 16200-004 = Birigui SP. 
Fone: (18) 3841-7675 
CNPJ: 03.879.782/0001-25 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescente de Birigui — CMDCA 
Lei Municipal nº 6.609, de 23 de agosto de 2018 
Endereço: Rua Guanabara, nº &7 — Vila Guanabara 
CEP: 16,203-030 - Birgui/SP Fone: (18) 3642-0050 
E-mail. cruncabynigademal com 
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui =- CMDCA, CERTIFICA que a &àÀS SOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI, CNPJ: 03.679.782/0001-25, 
Antonio Passarelli, nº 935 - Centro, 
localizada na Rua Maestro 
encontra-se inscrita no Conselho, sob o 
nº.08, atendendo aos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069 de 13/07/1990. 
Este certificado possui validade até março de 2026, retroagindo 
Seus efeitos a 1º de abril de 2024. 
Birigui, 09 de abril de 2024. 
nrique nú Careta 
Presidente do CMDCA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
ROSWALDO CRUZ, 146 - CEP 18200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
Nº 15733/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda Publica Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e 
apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Cem 17439 Situação: Ativo 
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13,709/2018 
CNPJ/CPF CNPJ/CPF: 03" pre.25 - “PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018” 
Inscrição Estadual'RG ** 
Endereço 16200-004 -R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI, 935 
Bairro CENTRO Cidade BIRIGUI Estado SP 
BIRIGUI, 25 de Abril de 2025 
Esta Certidão é valida até: 25/05/2025 
Data Geração: 25/04/2025 Data Emissão: 25/04/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet; 
http://www -birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 493753 
Número da Certidão: 15733/2025 
Controle: 17439 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
Voltar Imprimir 
CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 03.679,782/0001-25 
Razão Social: ASSOCIACAO BOMBEIROS VOL MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
Endereço: R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI 935 / CENTRO / BIRIGUI / SP / 16200-004 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima 
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo 
de Servico - EGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contre cobrança de quaisquer débitos 
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com à 
FGTS, 
Validade:12/04/2025 a 11/05/2025 
Certificação Número: 2025041202311147812330 
Informação obtida em 20/04/2025 23:40:53 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a 
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTARIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
(MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 03,679,;762/0001-25 
Certidão nº: 22578119/2025 
Expedição: 23/04/2025, às 23:35:59 
Validade: 20/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de gua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTARIOS MIRINS E JUVENIS DE 
BIRIGUI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 
03.679.782/0001-25, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de 
Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 
13,467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
883-A da Consolidação 
x 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos 05 seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se a verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://wwm.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente, 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às cbrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, à honorários, a custas, à 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público de 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva.
Ministério da Cidadania - MC PROTOCOLO DIGITAL - RECIBO DA SOLICITAÇÃO Nº 308796.0997320/2024 
DADOS DO SOLICITANTE 
Nome: EDER MAFISOLLI E-mail: a 
CPF: *“*.263.718-** 
DADOS DO REPRESENTADO 
Nome: Eder Mafisolli 
E-mail: eee re re e re aliada) 
CPF: *“.263.718-+* 
DADOS DA SOLICITAÇÃO 
Número da Solicitação: 308796.0997320/2024 Tipo da Solicitação: Protocolar documentos-Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome 
Informações Complementares: Trata-se de protocolo para análise relacionada a concessão de certificação de entidades beneficentes de Assistência Social no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome a entidade em questão, Associação de Bombeiros Voluntários Mirins e .luvenis de Birigui/SP que executa o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos de idade. Os documentos protocolados atendem as orientações estabelecidas na lei complementar 187 de 16 de dezembro de 2021, decreto 11.791 de 21 de novembro de 2023 e portaria nº 952 de 29 de dezembro de 2023. Número do Processo Informado Pelo Solicitante: Não há Data e Hora de Encaminhamento: 25/06/2024 às 16:27 
DOCUMENTAÇÃO PRINCIPAL 
Tipo do Documento Nome do Arquivo 
Requerimento 1 - Requerimento.pdf 
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Preenchimento Opcional) 
Descrição do Documento Nome do Arquivo 
declaração cumprimento do inciso | do art. 5º 2 - Declaração |.pdf decreto 11.791 
declaração cumpre à pe E do 83º art 74 decreto 3 - Declaração Il.pdf 
certidão negativa tributos federais 4 - Certidão Negativa de Débitos Receita 
Federal.pdf 
fats 5 FGTS (22).pdf 
ata de eleição 6- Ata 2024-2026 .pdf 
estatuto social f- Estatuto.pdf 
demonstração contábil 8 - Escrituração Contabel Digital pdf 
relatório de atividades 9- Relatorio Anual.pdf 
CNEAS 10- CNEAS BOMBEIRO .pdf 
INSCRIÇÃO CONSELHO 11- Comprovante insc. Conselho.pdf 
DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE 12 - Declaração Gestão pdf 
Sua solicitação icitaçã poderá ã ter a documentação ã conferida, i antes de ser : tramitada i para a unidade i respon sável. 
Em até 24h, 8 partir do envio, verifique o recebimento de e-mail contendo o Número Unico de Protocolo 
O presente documento registra as informações inseridas no Portal de Serviços do Governo Federal (Nttps:lhamangov briprotocolodigital)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL | SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS COORDENAÇÃO GERAL DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Coordenação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social Setor de Múltiplas Atividades Su!, Trecho 3 Lote 1 — Guará CEP,: 70.610-635 - Brasilia/DF 
OFÍCIO N.º 389/2017-CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS 
Protocolo SEI nº; 71000.062518/2017-31 
Brasília, 04 de outubro de 2017. 
À Sua Senhoria o(a) Senhor(a) 
Presidente da(o) ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI, 935 - CENTRO 
Cep: 16.200-004 BIRIGUI/SP 
Assunto: comunicado de deferimento 
Senhor(a) Presidente, 
&: Comunico-lhe o DEFERIMENTO da Renovação da certificação de entidade 
beneficente de assistência social, protocolizada sob o nº 71000.050624/2017-72, da entidade 
ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI, CNP) 03.679.782/0001- 
25, conforme Portaria nº 164/2017, item 49, de 27/09/2017 , publicada no Diário Oficial da. 
União de 28/09/2017, com validade de 30/01/2018 a 29/01/2023 
2. Ressalto que novo pedido de renovação da certificação de entidade beneficente 
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e aepgenia) dias 
que antecedem o termo fina! de sua validade, ou seja, até o dia 29/01/2023, em conformidade 
com o 81º do Art. 24 da Lei nº 12.101/2009, 
Atenciosamente, 
Guilh Ferreira 
CCEB/CGCEB/D P/SNAS/MDS 
Mat. 2208962 
PR h of 3)! 
d ] Ps Fa r ) L , ur 
Vo |, aa DIANA O 
k | ' Ny | E e noib datónio. Nº 43, ds 30
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022 
Ministério da Cidadania 
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA Nº 49, DE 9 DE MAIO DE MI? 
A Considerando SECRETÁRIA a NACIONAL Lei Compl DE ASSISTÊNCIA vê 187, SOCIAL, no uso da suas atribuições que lhe foram conferidas gato Decreto nã 13.023, de 31 de março de 2022 é de 16 de dezembro de 2021: Considerando a Portaria nº 710, de 30 de setembro de J010; é Considerando o Parécer nf? 0009/2022 /CONIUB-MC/CGU/ AGA: resolve: 
o 51º do art, 
Art. 
40 
2º 
da 
Prorrogar 
Lei Complementar a certificação nº CEBAS 187/2071. das entidades relacionadas em anexo até o dis 31 de di boo do amo -subseg ao do fim de seu prazo de validade, de acordo com Ferágrato 
Art. 2º único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apr b th rimento de renovação da certificação. 
antecedem o termo 
O 
fital 
pedido 
de sea 
de 
validade, 
renovação 
em 
de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado ng decorrer dos 360 (trezentos é sessenta) dias que conformidade com o 619 do art. 37 da Lei Complementar nº 187/2021. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚIO BARBOSA 
ANEXO 
[TEM fENTDADE as DATA IN 
! 'GOS DOS EX ARSSOCIAÇÃO MEDIANEIRENSE DE ATENDIMENTO NCIA À ADOLESCENTE - AMOA 
: 1.505.554/00 | 31/03/2023. | z0; A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE OE ABGIO À DECENTE AUORNOS | 08657 864/0001 97 28/02/2030 J702/2023 | 32/12/2024 | 2024 
PPA 
dopumento poda par vanficaco no endereço eletrônico 
(D pen vam gr e srta op, puedo CÉigo Cs os std
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 ISSN 1577.7048 Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2023 
N M, Luli 
didi dido 
: | 31/12/2025; | 
] NE —— À 0325600/0001-92 | 2a/09/0021 | 27/00/2026 | 31/12/2027. -2027 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA MEDALHA | 29/12/2020 | Daio | E SÃO VICENTE DE PAULO DE ; IMQNTE ; SÃO 
E 8 | din PRRRRE FERE 
11,712 456/0001-09 03.181.755/0001-28 | 
(04.672.349/0001-20 | 
03.508.075/0001-10. | 
ra [lotado 
Raio 2025 | 
ano 
[ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA DE-GUANIO PS 
ue eng as + nr de Choves Pilblicas Mrmllnira - NO m cado co endereço apstrônico Este dorumento gr pode mer est pelo código 
25/04/2025, 09:53 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
MATRIZ CADASTRAL 
Frege dei o dmg COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO pt fi 23/02/2000 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTARIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
TITULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA) 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI PORTE 
DEMAIS 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAB ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO 
R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI 945 load 
CEP BAIRRO DISTRITO MUNICÍPIO UF 
16.200-004 CENTRO BIRIGUI SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ese 
po FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 63/11/2005 
| PATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL | 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
: 
eira 
[- TUAÇÃO ESPECIAL ret 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 25/04/2025 às 09:53:45 (data e hora de Brasília). Página: 11
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pofn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 03:04:31 do dia 08/04/2025 <hora e data de Brasiília>. 
Válida até 05/10/2025. 
Código de controle da certidão: BD9E.5A63.5EFF.2223 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
Procuradoria da Dívida Ativa 
Certidão Negativa de Débitos Inscritos 
da 
Divida Ativa do Estado de São Paulo 
CNPJ Base: 03.679.782 
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
não constam débitos inscritos em Divida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). 
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, 
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja 
aquela acima informada. 
Certidão nº 60976855 Folha 1 de 1 
Data e hora da emissão 14/04/2025 23:14:19 (hora de Brasilia) 
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. 
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGÊE nº 2, de 9 de maio de 201.3. 
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
http://www dividaativa.pge.sp.gov.br
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” Sa 8” 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO APÓS ALTERAÇÃO DE ARTIGO ATRAVES DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL | EXTRAORDINARIA DATADA DE 24 DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
Artigo 1º. A associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui também designada pela sigla Bombeiros Mirins constituída em 01 de 
outubro de 1998 é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos. 
Artigo 2º. A associação terá a sua sede na Rua Maesiro Antônio 
Passarelli, nº 935, Centro, município de Birigui, com foro na Comarca de Birigui, 
Estado de São Paulo. 
Artigo 3º. O prazo de duração da Associação é por tempo 
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. 
Artigo 4º A associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis 
de Birigui tem por finalidade: 
| — Garantir a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vinculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, tendo por foco a 
constituição de espaço de convivência, formação para a participação e 
cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e 
adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa 
etária. 
! — Pautar as intervenções em experiências lúdicas, culturais e 
esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e 
proteção social. 
[If — Incluir crianças e adolescentes com deficiência, retirados do 
trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuam 
para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como 
propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na 
prevenção de situações de risco social. 
[V- Garantir a inclusão social e ampliar os direitos de cidadania 
das crianças e adolescentes, que estejam entre 06 e 15 anos, que se encontram 
em situação de exclusão, através do desenvolvimento de atividades 
educacionais e participativas, modalidades esportivas e recreativas, 
ensinamentos específicos nas atividades de Bombeiros como: primeiros 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - GEP 16.200-004 — a 
Fone: (18) 3841.7675 LÃ 
CNPJ: 03.679 782/0001-25 
dS -IN9tIa 3Q Tal 
L6G' Qi nas 
Oviv LON 
ke do 
+ 
fm
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
socorros, prevenção e incêndios, noções da salvamento, preservação da natureza, prevenção ao uso de drogas, noções de cidadania e patriotismo; 
V - Tirar as crianças das ruas, dos locais impróprios e da marginalidade, com dedicação, vontade própria e auxilio dos órgãos 
responsáveis ou colaboradores, transformando-as em cidadãos de bem, com direito e deveres a serem cumpridos, respeitando acima de tudo a com unidade; 
VI - Tem como objetivo a promoção de atividades e finalidades 
de relevância social e pública. 
Artigo 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação 
promovera o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade 
e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos, nos 
termos deste Estatuto e de seu Regimento interno. 
Artigo 6º. A Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis 
de Birigui terá um Estatuto Social que, aprovado pela Assembleia Geral, 
disciplinará o seu funcionamento. 
Artigo 7º. A fim de cumprir suas finalidades, a instituição 
organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem 
necessárias, as quais reger-se-ão pelo Estatuto Social aludido no artigo 5º. 
CAPITULO II 
DOS ASSOCIADOS 
Artigo 8º. A Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis 
de Birigui é constituída pelo número de pais das crianças/adolescentes 
regularmente matriculadas na entidade e membros da sociedade civil e parceiros 
devidamente reconhecidos pela Entidade, apresentados nos Projetos Sociais. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os associados não respondem de forma 
subsidiária pelas obrigações sociais, nos termos do artigo 46, V do Código Civil. 
SEÇÃO | 
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO 
Artigo 9º. Podem ingressar na Associação todas as pessoas 
que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, 
desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade. k Edi 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 835 - Centro — CEP 16.200-004 - BiriguilgP. 
Fone: (18) 3841-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
=“momnigsad ra ai | 
aN ae +8G' 0) 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão considerados associados: pais de 
usuários, membros da sociedade civil e parceiros devidamente reconhecidos 
pela Entidade, apresentados nos Projetos Sociais. 
Artigo 10º A exclusão do associado ocorrerá por morte física, 
por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos 
exigidos para a sua admissão ou permanência na associação, desde que 
assegurado o direito de defesa e de recurso, conforme preceito do artigo 57 do 
Código Civil. 
SEÇÃO II 
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES. 
Artigo 11º. São direitos dos Associados: 
f. Votar e ser votado para os cargos eletivos; 
H. Tomar parte nas assembleias Gerais; 
[IR Sugerir a Diretoria, por escrito, medidas ou providências que 
aspirem ao aperfeiçoamento operativo da Entidade, bem como denunciar 
qualquer resolução que fira as normas estatutárias da Associação Bombeiros 
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui. 
IV. Consultar todos os livros e documentos da Associação, em 
épocas próprias. 
V. Solicitar, a qualquer momento, sob compromisso de sigilo, 
esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor 
medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; 
VI. Desligar-se da Associação quando este lhe convier. 
Artigo 12º São deveres dos associados: 
. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, 
II. Acatar as determinações da diretoria e as resoluções das 
Assembleias. 
HH. Zelar pelo decoro e bom nome da Associação Bombeiros 
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui. 
CAPITULO Il 
DA ADMINISTRAÇÃO E PATRIMONIO 
Artigo 13º. A Associação Bombeiros mirins e Juvenis e car 
Birigui será administrada e fiscalizada por: 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 AP A 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
BOMpETRO MIRDM “Construindo Cidadãos" 
IR Assembleia Geral; 
Il. Diretoria; 
III. Conselho Fiscal. 
Artigo 14º. O patrimônio da Associação será constituído: 
a) Pelos bens de sua propriedade: 
b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de 
qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional: 
c) Pelas contribuições dos próprios associados, caso elas 
venham a ocorrer. 
CAPITULO IV 
DOS ORGÃO SOCIAIS 
SEÇÃO | 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Artigo 15º. A assembleia Geral dos Associados ordinária ou 
Extraordinária é o órgão supremos da Associação e dentro dos limites legais e 
deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão no interesse da sociedade 
e suas deliberações vinculam e obrigam a todos os associados, ainda que 
ausentes ou discordantes. 
Artigo 16º. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizar-se-á 
anualmente, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o término do 
exercício social, sendo sua competência: 
|. | Apreciar o Relatório Anual da Diretoria; 
Il. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo 
Conselho Fiscal; 
ll. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, 
Iv. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar 
ou permutar bens patrimoniais; 
V. Aplicar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o 
parecer do Conselho Fiscal, 
VI. Aprovar o regimento Interno; 
Rua: Maestro Antonia Passarelli, 935 — Centro - CEP 16.200-004 — Binigui/SP. 
Fone: (18) 3841-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 sd 
a s Q z 
as] Cad 
o o 
E 
je 
es [e 
1 
[A] 
UV 
Ce 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Artigo 17º. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada: 
|- Pela Diretoria; 
H- Pelo Conselho Fiscal: 
III- Por requerimento de 1/5 dos associados. 
Artigo 18º. Compete á Assembleia Geral Extraordinária, e ni 
especial: 
|. Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação nos termos do Artigo 39; 
HH. Decidir sobre mudança dos objetivos e sobre a reforma do 
Estatuto Social; 
ll. ' Qutros assuntos de interesse da sociedade. 
Artigo 19º É de competência da Assembleia Geral 
Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal: 
PARÁGRAFO ÚNICO- Ocorrendo destituição que possa 
comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a 
Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a 
posse de nosso, cuja eleição se fará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 
Artigo 20º, O “quórum"” para a instalação da Assembleia geral 
será de 1/5 (um quinto), do número de associados, em primeira convocação, e 
qualquer número, em segunda convocação, meia hora após a primeira. 
Parágrafo Primeiro- As deliberações serão tomadas por 
maioria qualificada de votos dos associados presentes; 
Parágrafo Segundo- cada associado terá direito a um só voto, 
vedada à representação e a votação será feita através do voto secreto, salvo 
deliberação em contrário pela Assembleia. 
Parágrafo Terceiro-Para as deliberações a que se refere os 
artigos 18º e artigo 19º, será exigido o voto concorde de dois terços dos 
presentes á assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo 
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, 
ou com menos de um terço nas convocações seguintes. 
Artigo 21º A Assembleia será normalmente convocada pelo 
Diretor Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 4 
tw a o = V v fa scam Ra 
[o — 
m lia e Lo Vad er -— E) > E: 
| (é) 
en 
Ú 
ge
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRIN JUVENIS DE BIRIGUI : i 
“Construindo Cidadãos” 
gi ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho iscal, ou ainda por 1/5 dos Associados em pelo gozo dos seus direitos sociais. 
aqu É é 
«hi G0g 
| E 
Artigo 22º. A Assembleia Geral será convocada com a 
antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado aos 
associados e afixado nos lugares públicos mais frequentados; 
L6G' gs 
 Sgorionuo 
Artigo 23º. A mesa da Assembleia será constituída pelos 
membros da Diretoria ou sem suas faltas ou impedimentos, pelos Membros do 
Conselho Fiscal. 
“Ahoriis 3a Tr ds 
Artigo 24º. O que ocorrer nas reuniões da Assembleia deverá 
constar em Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho 
Fiscal presentes. 
SEÇÃO Il 
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Artigo 25º. A administração e fiscalização da Associação serão 
exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal, os 
quais não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais. 
Artigo 26º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um 
Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo 
Tesoureiros, eleitos para um mandado de 02 (dois) anos, entre associados em 
pleno gozo de seus direitos sociais, sendo obrigatório no termino de cada 
mandato a renovação de, no mínimo,1/3 (um terço) de seus componentes, 
ficando assim permitida a reeleição dos restantes 2/3 (dois terços). OBS. ESTE 
1/3 SERA 2 PESSOAS 
Parágrafo Primeiro- Nos impedimentos superiores a 90 
(noventa) dias, ou vagando algum cargo da Diretoria, os membros restantes 
deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento, podendo 
também ser substituído por seu suplente; 
Parágrafo Segundo- Havendo renúncia ou destituição de 
qualquer membro da diretoria, terá que ser comunicação por escrito e com firma 
reconhecida ao Presidente da Associação, que convocará uma Assembleia 
Geral Extraordinária para substituição do cargo. 
Em se tratando de renúncia do Presidente, * -— Parágrafo Terceiro￾será notificado pela Diretoria por escrito ao seu substituto legal, que dentro de o 
48 horas assumirá o cargo. ra 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP. 
Fone: (18) 3541-7675 j 
CNPJ; 03.679.782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Artigo 27º. Compete á Diretoria em especial: 
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação; 
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos: c) Contrair obrigações transigir, adquirir, alienar ou onerar bens moveis, ceder direitos e constituir mandatários; 
d) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral: 
e) Deliberar sobre a admissão ou demissão de funcionários: 
f) | Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos 
depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser 
mantido em caixa; 
9) Zelar pelo cumprimento das cisposições legais e estatutárias 
e pelas deiiberações tomadas pela Assembleia Geral; 
h) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral: 
i) Apresentar á Assembleia Geral Ordinária o relatório e as 
contas de sua gestão, bem como parecer do Conselho Fiscal; 
) Entrosar-se com instituições publicas e privadas para a 
mútua colaboração em atividades em interesse comum. 
Artigo 28º. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por 
mês, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo 
Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho 
Fiscal. 
Paragrafo Primeiro- A Diretoria considerar-se-á reunida com a 
participação mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, sendo as 
decisões tomadas por maioria simples de votos. 
Parágrafo Segundo- Será lavrada Ata de cada reunião, em livro 
próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as 
resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. 
Artigo 29º. Os membros da Diretoria perderão seu mandato, nos 
seguintes casos: 
a) Dilapidação e malversação do patrimônio social; 
b) Grave violação deste Estatuto, | 
c) Abandono do cargo, que será considerado quando qualquer 
membro deixar de comparecer, quando convocado, de 2 ou mais Assembleias, 
dS -IN9fig 3Q TJQL 
LEG qi 
CrAPLANDar a 
et LL 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
se, prévia justificativa. ns 
E Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP. f 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI! 
“Construindo Cidadãos” es 
N 
A 
Artigo 30º. A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. 
Artigo31º. Compete ao Diretor Presidente: 
| | Representar a Associação ativa, passivamente, em âmbito ludicial e extrajudicial; 
H ' Movimentar conta bancária, e representar a Associação sempre em conjunto com o Tesoureiro, junto ás entidades financeiras; 
Hl. Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa; 
Iv. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da 
Assembleia Geral; 
V. Presidir e convocar as reuniões da Diretoria. 
Artigo 32º. Compete ao Diretor Vice-Presidente assumir e exercer as funções do Diretor-Presidente no caso de ausência ou vacância. 
Artigo 33ºCompete ao 1º Secretário: 
l. ' Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e 
redigir as competentes Atas, tendo sob sua responsabilidade os respectivos 
livros; 
HH. Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida 
em ordem e em dia; 
HI. Substituir o Diretor ou Vice-Presidente no caso de ausância 
ou vacância. 
Artigo 34º, Compete ao 2º Secretário: 
L Substituir o 1º secretário em caso de ausência ou vacância 
ate o final de seu mandato, 
)l. Auxiliar o 1º secretario. 
Artigo 35º. Compete ao Tesoureiro: 
|. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no 
banco ou bancos designados pela Diretoria; 
| Proceder exclusivamente através de cheques bancários aos 
pagamentos autorizados pelo presidente; 
W. Proceder ou ma 
de caixa, visando e mantendo-o sob sua responsa 
Ny. Zelar pelo recolhimento das O 
outras, devidas ou da responsabilidade da associação; previdenciárias e 
— rei a ei e td = 
“Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — BiniguilSP— 
Fone: (18) 3641-7675 k 
CNPJ; 03.679,782/0001-29 
bilidade; 
brigações fiscais, tributarias, 
Fm o V = g m 
e 2 q am 
ndar proceder a escrituração do livro auxiliar 
- um 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
V. 02º Diretor Tesoureiro substituirá o 1º em caso de ausência ou vacância. 
Artigo 36º. O conselho Fiscal da Associação será constituído | por 03 membros titulares e por um número indeterminado de suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, sendo também permitida a reeleição por 1 mandato consecutivo de apenas 1/3 (um terço) de seus componentes titulares. 
E: dS -INStuig 30 
Cie cias 
Parágrafo Primeiro- O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 (trãs) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos; 
Parágrafo Segundo - O conselho Fiscal ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário. 
reunir-se-á 
Parágrafo Terceiro - Será lavrada Ata de cada reunião, em livro 
próprio no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. 
Artigo 37º. Compete ao Conselho Fiscal: 
|. | Examinar o balancete mensal apresentado pelo tesoureiro, 
opinando a respeito; 
H. ' Apreciar os balanços e inventários que acompanham o 
relatório anual da Diretoria; 
ll. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da 
instituição. 
Parágrafo Único: Não percebem os seus Diretores e 
Conselheiros, associados, Instituidores, Benfeitores ou equivalentes, 
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer 
forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja 
atribuída pelos respectivos atos constitutivos. 
CAPITULO V 
DOS LIVROS 
Artigo 38º. A Associação deverá ter. 
a) Livro de atas de reunião da Diretoria; 
b) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; 
; . É | c) Livro de atas de Assembleia Gera ; o E 
d) Livro de presença dos associados em assembleja, ) Ra 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro — CEP 18.200-004 — BiriguijóP. 
Fone: (18) 3841-7675 = 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
e) Outros livros fiscais, contábeis etc., exigidos pela lei e/ou Regimento interno. 
Parágrafo Primeiro: A escrituração da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, sempre deverá estar de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 
Parágrafo Segundo: Será dado publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de 
ds-INOtaia 3a ra au 
débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, colocando-os a disposição de quaisquer cidadãos. 
Parágrafo Terceiro: A Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui deverá sempre contar com órgãos de Assessoramento, Escritório de Contabilidade, Escritório Jurídico e demais casos em que houver necessidade. 
Parágrafo Único: A Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, atenderá expressamente os termos do inciso V, 
“a,b,c' da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, ou qual vier a suceder. 
CAPITULO Vi 
DO PATRIMÔNIO 
Artigo 39º. O patrimônio da Associação Bombeiros Voluntários 
Mirins e Juvenis de Birigui será constituído de bens, móveis, veículos e 
semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, 
auxilio de donativos em dinheiro. 
Artigo 40º A Associação Bombeiros Mirins e Juvenis de Birigui 
aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional 
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos 
seus objetivos. 
Parágrafo Único- Os recursos advindos dos Poderes Públicos 
deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede ou, no caso de haver 
unidades de serviços a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor. 
ZA ag 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP R 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03 679.782/0001-25 
| 
[6 G 0h no 
Ovóy | ANTEe 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
4 JUVENIS DE BIRIGUI 
BOMBEIRO MIRIM “Construindo Cidadãos” 
Artigo 41º- A Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui não distribuirá resultados, sob nenhuma forma. 
Artigo 42º. À Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui aplicará as subvenções e doações recebidas na finalidade a que estejam vinculadas. 
Artigo 43º. Em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades 
públicas. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Artigo 44º. É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou 
associados, sob nenhuma forma de pretexto. 
Artigo 45º. A Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui 
será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente 
convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas 
atividades. 
Artigo 46º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia 
Geral e poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por 
decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia convocada para 
esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório. 
Artigo 47º. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal 
perdurarão até a realização da Assembleia Geral Ordinária, correspondente ao 
seu término. 
Artigo 48º. A Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui 
terá como órgão de Governo da entidade a União, Estado e Município. 
Artigo 49º. É vedada a constituição de filiais da Associação 
Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui. 
Artigo 50º A Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis poderá realizar pagamentos e toda e qualquer transação através do 
sistema de internet banking, assinando conjuntamente Presidente e Tesoureiro. 
“Notas 3a ra au 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 835 - Centro - CEP 16.200-004 — ii 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679.7862/0001-25 ae==s1 
05 L6G' 
OvárianNan= 
t f 
| ma q L 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Ba dio Sê 5 É 
=P sês z aiioi 25% o, SL ESsy J vegeta Ss ais 
naé ms cd pçs o A RR É hos ARTÓNIO à o bpm qndo! pç S? lho é 
ER O) 2 E fem q e o TT mm O 25 as É + 
: 3 z mecid 231 888 ê 
+ 
nel; = [a HZ A 68 Bai » a [si 
a 5 e RE Er s Q = 5 E E Es Es 5 8 É 
ad 3 a ae * 
Artigo 51º.0s casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, realizada no dia 
06 de dezembro de 2016. 
Artigo 52º. Após o registro do presente, revogam-se todas 
as disposições anteriores. E 2 | 
z 
uv L. - a» 
Birigui, 13 de novembro rie 2024. oe Do. O! 
O o > O º 5 =» ' | 
LE] V 
a 
Fone: (18) 3641-7675 
Rue: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP. Sr 
CNPJ: 03.679 782/0001-25 
dS— oa da 
VONVINOO Va svOIarunE svOSSAd 34 OHISIDIU TO TVDIO |
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 
43º DO ESTATUDO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
Ao vigesimo quarto dia do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e quatro as 18:00 
horas na sede da Organização Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis 
de Birigui, inscrita no CNPJ nº 03.679.782/0001-25, sito a Rua Maestro Antônio 
Passarelli, nº 935, Bairro Centro, CEP 16200-004, na cidade de Birigui, estado de São 
Paulo, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinaria, havendo quórum legau o 
Presidente em exercicio o Sr Eder Mafisoli, abril a reunião explanando o motivo e a 
necessidade de alteração do Artido 43º do Estatuto Social da Organização, para atender 
ao Artigo 5º Ill do Decreto nº 11.791/2023. 
Passando da seguinte redação; 
Artigo 43º. Em caso de dissolução ou extinção, destina-se o eventual patrimônio 
remanescente a entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e 
atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de 
origem e registrada, no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Inexistindo, a 
uma entidade pública. 
Para a seguinte redação: 
Artigo 43º Em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio 
remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas. 
Logo após foi colocado em votação e aprovado por unanimidade, sem mais a tratar O 
presidente agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a coordenadora para 
recados referente a orientações dos serviços e Átivi abliçadas as 
crianças/adolescentes. 
urigio [AA 
Sgcretári 
RECOmECHENTO prEmr q NO TERSO 
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP. | 
Eruaeal 
e mr TRA 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679 782/0001-25 
OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARÇA, DE BIRIGUI - SP 
Rua Barão do Rio Branco, 918 — Centro - Cep; 16200-00) - Fone: (IB) 3044-1520 Protocolado sab o nº 10593 em 30/10/2024 REGISTRADO « MICROFILMADO em Pessoa Juridica sob o nº 10225 em 22/11/2024 Averbado 4 margem do regiso nº R.581 é 
Oficial Estado SFaz Sinoreg Trib tu MF Dep Extra To ' 3681 47 Drs om 0253 01447 0477 000 62,17 on 
a dd DE RÓAS É DR DDR Ai 1 A 
CARE. ndE = Dé Caes Cr ? 
A LAO a O a id 
v>: AM TCNIM+ 
EE SIS, SUBS] PAFUM, Soo E epi! . 
BOMBEIROS VOLUNTARIOS minina E À 
JUVENIS DE BIRIGUI Suoraca dE a 
sen Th 
> 
a” “Construindo Cidadãos”. E E BRIGA SR | 
É s : DI 
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DA NOVA 
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS 
DE BIRIGUI 
No oitavo dia do mês de março de 2024, na sede da Associação Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui, sito a Rua Maestro Antônio Passarelli, nº 935, Bairro Centro, CEP 16200-004, 
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
03.679.782/0001-25. Havendo quórum legal em 1º convocação às 18:15 horas o Presidente em 
exercicio o Sr. Eder Mafisoli, abriu a seção com a leitura do Edital de Convocação, divulgado pela 
imprensa local e fixado na organização, bem como, emitido circular aos associados e convidou o 
Primeiro Secretário o Sr. Marcelo Frazatto, para redigir a ata, dando continuidade, foram 
apresentados os membros da nova diretoria e do conselho fiscal para votação, os quais foram 
aprovados pelos presentes por unanimidade, sendo assim eleitos e empossados a nova Diretoria € 
Conselho Fiscal para o bienio 2024/2026 que se iniciara no dia 01/04/2024 com termino no dia 
31/03/2026. Ficando a Diretoria da Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de 
Birigui, da seguinte forma: Presidente: Eder Mafisolli, Brasileiro, Casado, Representante 
Comercial portador do CPF 111.263.718-40 € da cédula de identidade RG 18.507.519 SSP/SP 
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Rua Água Nativa nº 154 Vila 
do Chafariz CEP:16.200-864; Vice-Presidente: Marcelo Spirandeli Junior, Brasileiro, Solteiro, 
Tomeiro Mecânico, portador do CPF 400.540.298-48 e da cédula de identidade RG 41.672.857-1 
SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Rua Santo Mamprim 
nº 700 apto 682 Residencial Manuela CEP 16204-139; Primeiro Tesoureiro: Vagner Sartori, 
Brasileiro, Divorciado, Contador, portador do CPF 061.677.178-93, e da cédula de identidade RG 
24.432.368-9 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua 
Antônio Munhoz Artilha nº 153 Vila Guanabara, CEP:16203-026; Segundo Tesoureiro: Danilo 
Favaro, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF: 586.071.918-10, e da cédula de 
identidade RG 46.180.467-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São 
Paulo a Rua Nelson Ferreiro nº 241 Condomínio Passaredo CEP:16201-106; Primeiro Secretario: 
Maurício Pazian, Brasileiro, Casado, Comerciante, portador do CPF 125.923.468-13 e da cédula 
de identidade 19.999.850 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui a Rua da Fonte nº84 
Vila Chafariz CEP 16200-867; Segundo Secretário: Ricardo Siquinelli Catarin, Brasileiro, 
Casado, Advogado, portador do CPF 165.654.328-40 e da cédula de identidade RG 24.863.505-0 
SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui à Praça James Mellor nº 300 — Ap 42 Centro 
CEP 16200-057; Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Custodio, Brasileiro, Casado, Empresário, 
portador do CPF: 061.700.908-20 e da cédula de Identidade RG: 18.505.433-X SSP/SP residente 
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, a Av. São Francisco nº 156 Vila Angélica 
CEP;16200-203; Marco Aurélio Anibal Lopes Ribeiro, Brasileiro, Casado, Advogado, portador 
do CPF 264.485.928-06 e da cédula de identidade RG 27.623.706-7 SSP/SP residente e 
domiciliado na cidade de Birigui na Rua José Estrada Carmona Nº 30 Parque das Palmeiras 
CEP:16201-057 ; Roberto Comparoni Junior, Brasileiro, Casado, Represcrtante Comercial, 
portador do CPF 165.641.298-58 e da cédula de identidade RG 29.661,050-1 SSP/SP residente e 
domiciliado na cidade de Birigui na Rua João Factur nº 800 Arte Villg (CEP: 16201-471, Suplentes 
do Conselho Fiscal: Dienes Leo Favaro, Brasileiro, Casado, É ; portador do CPF 
088.676.798-99 e da cédula de identidade RG 12.668.765-1 SSP/SPsesidentê e domiciliado na 
cidade de Birigui, estado de São Paulo, a Travessa Sabaúna nº 119 Centro CEP: 16200-013; 
Divaldo Christovam, Brasileiro, Casado, Funcionário Público Militar, portador do CPF 
706.027.518-53 e da cédula de identidade RG 7.146.995-3 SSP/SP residente e domiciliado na 
cidade de Birigui, estado de São Paulo na Rua Getúlio Vargas, nº 410 Patrimônio Silvares, 
CEP: 16201-000; Vander Sanches, Brasileira, Casado, Advogado, portador do CPF 250.412.968- 60 e da cédula de identidade RG 28.100.864-4 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Av. Antônio da Silva Nunes nº 2.800 casa 407 Recanto Verde 
CEP:16201-191 Marcelo Frazatto, Brasileiro, Casado. Comerciante, portador do CPF 
057.698.938-00 e da cédula de identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo na Alameda Florença, nº 26 Condomínio Veneza 
CEP:16206-901;Rodrigo Cheli Sanches, Brasileiro, Casado, Técnica em Segurança do Trabalho, 
portador do CPF 167.582.138-03 e da cédula de identidade RG 22.843.251-0 SSP/SP residente e 
domiciliado na cidade de Birigui a Rua Expedicionário nº35 Vila Maria CEP:16200-115. 
Birigui, 08 de março de 2024. 
== AAA suma sem = É Sntem prima mi ma te o 
“Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16200-004 - Birigui, SP. 
Fone: 18 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA 
DE BIRIGUI - SP 
Rua Barão do Rio Branco, 918 = Centro — Cep: 16200-001 — Fone: (18) 3644-1520 
Pestocalado sob-a nº 10326 em 18/03/2024 REGISTRADO e MICROFILMADO 
Pessoa Juridica sob o nº 10068 em 02/04/2024 
Averbado a margem do regisro nº R,581 
Oficial Estado SFaz Simoreg Trib Ess MP Dep.Exto Th 3683 1047 0116 0,94 02,53 0147 017 0,00 62,17 se
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Div Í n , E 
TERMO DE POSSE Isppscesoe 
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Organização “Associação Bombeiros 
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui”, situada a Rua: Maestro Antônio Passarelh, nº 935, 
Bairro: Centro — CEP. 16.200-004 na cidade de Birigui, estado de São Paulo, escrita no CNP) 
03.679.782/9001-25, abaixo relacionados, eleitos na Assembleia Geral Ordinária, realizada no 
dia 08/03/2024, tomaram posse no dia 01/04/2024 para o mandato que compreenderá o período 
de 01/04/2024 à 31/03/2026. 
Presidente: Eder Mafisolli, Brasileiro, Casado, Representante Comercial portador do 
CPF 111.263.718-40 e da cédula de identidade RG 18.507.519 SSP/SP residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Rua Água Nativa nº 154 Vila do 
Chafariz CEP:;16.200-864; Vice-Presidente: Marcelo Spirandeli Junior, Brasileiro, 
Solteiro, Tomeiro Mecânico, portador do CPF 400.540.298-48 e da cédula de identidade 
RG 41.672.857-1 SSP/SP residente e domiciliado ra cidade de Birigui, estado de São 
Paulo a Rua Santo Mamprim nº 700 apto 682 Residencial Manuela CEP 16204-139; 
Primeiro Tesoureiro: Vagner Sartori, Brasileiro, Divorciado, Contador, portador do CPF 
061.677.178-93, e da cédula de identidade RG 24.432.368-9 SSP/SP, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Antônio Munhoz Artilha 
nº 153 Vila Guanabara, CEP:16203-026; Segundo Tesoureiro: Danilo Favaro, 
Brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF: 386.071.918-10, e da cédula de 
identidade RG 46.180.467-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado 
de São Paulo a Rua Nelson Ferreiro nº 241 Condomínio Passaredo CEP:16201-106; 
Primeiro Secretario: Mauricio Pazian, Brasileiro, Casado, Comerciante, portador do 
CPF 125.923.468-13 e da cédula de identidade 19.999.850 SSP/SP residente e 
domiciliado na cidade de Birigui a Rua da Fonte nº84 Vila Chafariz CEP 16200-867; 
Segundo Secretário: Ricardo Siquinelli Catarin, Brasileiro, Casado, Advogado, 
portador do CPF 165.654.328-40 e da cédula de identidade RG 24.863.505-0 SSP/SP 
residente e domiciliado na cidade de Birigui à Praça James Mellor nº 300 — Ap 42 Centro 
CEP 16200-057; Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Custodio, Brasileiro, Casado, 
Empresário, portador do CPF: 061.700.908-20 e da cédula de Identidade RG: 18.505.433- 
X SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado dE eds di a Av. São 
Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro = CEP 1 
Fone; 18 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Sel na | H * F. 
Francisco nº 156 Vila Angélica CEP:16200-203:; Marco AréliceAmitiaf Eópks Ribeiro, 
Brasileiro, Casado, Advogado, portador do CPF 264.485.928-06 e da cédula de 
identidade RG 27.623.706-7 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Bingui na Rua 
José Estrada Carmona Nº 30 Parque das Palmeiras CEP:16201-057 : Roberto 
Comparoni Junior, Brasileiro, Casado, Representante: Comercial, portador do CPF 
165.641.298-58 e da cédula de identidade RG 29.661.050-1 SSP/SP residente e 
domiciliado na cidade de Birigui na Rua João Factur nº 800 Arte Ville CEP: 16201-471: um cita 
Suplentes do Conselho Fiscal: Dienes Leo Favaro, Brasileiro, Casado, Contador, 
portador do CPF 088.676.798-99 e da cédula de identidade RG 12.668.765-1 SSP/SP 
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, a Travessa Sabaúna nº 
119 Centro CEP: 16200-013; Divaldo Christovam, Brasileiro, Casado, Funcionário 
Público Militar, portador do CPF 706.027.518-53 e da cédula de identidade RG 
7.146.995-3 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo na 
Rua Getúlio Vargas, nº 410 Patrimônio Silvares, CEP:16201-000; Vander Sanches, 
Brasileira, Casado, Advogado, portador do CPF 250.412.968-80 e da cédula de identidade 
RG 28.100.864-4 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São 
Paulo a Av. Antônio da Silva Nunes nº 2.800 casa 407 Recanto Verde CEP:16201-191 
Marcelo Frazatto, Brasileiro, Casado, Comerciante, portador do CPF 057.698.938-00 e 
da cédula de identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de 
Birigui, estado de São Paulo na Alameda Florença, nº 26 Condomímo Veneza 
CEP:16206-901:Rodrigo Cheli Sanches, Brasileiro, Casado, Técnico em Segurança do 
Trabalho, portador do CPF 167.582.138-03 e da cédula de identidade RG 22.843.251-0 
SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui a Rua Expedicionário nº35 Vila 
Maria CEP:16200-115. 
Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16200-004 — Birigui, e SP- RECON 
Fone: 18 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
IRMA Epen
o Recomheco por semelhomcs com valor ecmémico co als als) 
e! 
EXE Nr ISRS!. NASFCELO FRAPATTO, juu té, BiRIaa - SP, 14 de aarcm de MOS, ,
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI | 
“Construindo Cidadade 
[ TDPJ. a a DE coesa BRT - Sp a 
Tomaram posse no dia 01/04/2024 os Dirigentes e o Conselho Fiscal da Organização Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, para o mandato de 01/04/2024 a 31/03/2026. 
Segue abaixo relação nominal e cargo a exercer. 
Dirigentes: 
Presidente: Eder Mafisolli 
Vice Presidente: Marcelo Spirandeli Junior 
Primeiro Tesoureiro: Vagner Sartori 
Segundo Tesoureiro: Danilo Favaro 
Primeiro Secretário: Mauricio Pazian 
Segundo Secretário: Ricardo Siquinelli Catarin 
Conselho Fiscal: 
j 7 da dá Conselho Fiscal: Carlos Eduardo RR. ir SS A 
Conselho Fiscal: Marco Aurélio A. Lopes Ribeiro ET ———— 
Conselho Fiscal: Roberto Comparoni Junior 2 gia — do 
Suplentes: 
Conselho Fiscal: Dienes Leo Favaro 
Conselho Fiscal: Divaldo Christovam 
Conselho Fiscal: Vander Sanches 
Conselho Fiscal: Marcelo Frazatto 
Conselho Fiscal: Rodrigo Cheli Sanches 
Rua Maestro Antônio Passarelll, 935 - Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP. 
Fone: 18 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
CADASTRO DE RESPONSÁVEL 
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI. 
DADOS DO DIRIGENTE 
DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA 
(NOME [EDERMAFISOL] — O Ê = CARGO | PRESIDENTE a EU | | ENDEREÇO [| RUA ÁGUA NATIVA, 154 VILA CHAFARIZ | | RESIDENCIAL | | |RG. | 18.507,519-8SSPISP DATA NASC: 25/05/1968 [GRE 111.263.718-40 fc 
[FONE | CELULAR: (18) 99783-7644. E nte a 
| E-MAIL | edermafisolli)gmail.com | PERÍODO DA | 2024/2026 | 
EO Scpeiatnp e qe ga Se ep ção e Leça 
NOME [ MARCELO SPIRANDELI JUNIOR E 
| CARGO | VICE — PRESIDENTE 
| ENDEREÇO | RUA; SANTO MAMPRIM, 700 AP — 682 RESIDENCIAL MANUELA 
RESIDENCIAL [RG | 41.672.857-1 SSP/SP DATA NASC: 12/11/1994 [CRE FONE [400540208-48 CELULAR: (18) 99793-7068 E Dn E | 
E-MAIL | freios biriguiQDhotmail. com | "PERÍODO DA | 2024/2026 ISESTÃO | 1 A pes MR spa O) 
| NOME | VAGNER SARTORI NS 
| CARGO | | PRIMEIRO TESOUREIRO | ENDEREÇO RUA, ANTÔNIO MUNHOZ ARTILHA, 153 VILA GUANABARA | | RESIDENCIAL | 
R.G. [244323689 SSPISP DATANASC: 21/06/1971 | [CRE 061.677 178-93 | FONE | COMERCIAL: (18) 3642-3492 CELULAR: 99744-1372 E-MAIL "* l|vagnerdagrilopescombr 
| PERÍODO DA | 2024/2026 
| GESTÃO = 
E “Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 -- Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP. | 
Fone: 18 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25 É ps
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos" 
| NOME | DANILO FAVARO Est mis E 
| CARGO | SEGUNDO TESOUREIRO | ENDEREÇO | RUA: NELSON FERREIRO Nº 241 COND. PASSAREDO RE se, DENCIAL CC | 46.180.467-0 SSPISP. DATA NASC.: 07/10/1989 ORE | 386.071 071.918-10 E: q dq a, | FONE | CELULAR: (18) 99698-4777 | E-MAIL | d-favaroQuol.com.br | PERÍODO DA | 2024/2026 ==) O is in | GESTÃO | | 
| NOME AM MAURÍCIO PAZIAN | | CARGO E RMEIR SECRETARIO Rd l ENDEREÇO | RUADAFONTE nº84 VILACHAFÁRIZ | st = nad Loo so Dis =. a | 19.999 850 SSP/SP DATA NASC.: 09/10/1971 [CRF 125, 923.468-13 
| FONE | | CELULAR (18) 99725-5277 = a 0 
| E-MAIL | mpazianQDuol com.br | | PERÍODO DA | 2024/2026 | 
| 
| GESTÃO | 
| NOME RICARDO SIQUINELLI CATARIN 
CARGO | . | SEGUNDO SECRETÁRIO o o san ENDEREÇO PRAÇA JAMES MELLLO, 3000 AP — 42 CENTRO | RESIDENCIAL | el RG “| 24863.505-0 SSP/SP DATA NASC: 13/06/1977 | 
(CPF. | 165.465 328-40 | 
FONE | | CELULAR (18) 99792-1350 ES o EO in E-MAIL | nicardocatarin()hotmail em | 
PERÍODO DA | 2024/2026 | | GESTÃO =.) 
DADOS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
NOME [| CARLOS EDUARDO CUSTODIO | 
| CARGO — CONSELHO FISCAL =. Do = ENDEREÇO | AV SÃO O FRANCISCO, 156 VILA ANGÉLICA RESIDENCIAL | RG. * | 18.505.433-X SSP/SP DATA NASC: 17/02/1968 CRF, 061.700.908-20 | FONE CELULAR: (18) 99125-2131 COMERCIAL (18)3642-1800 | ne 
E-MAIL custodioQtigestor com br 
PERÍODO DA | 2024/2026 
| Rua Maestro Antônio Passarelli 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP no 
Fone 18 3641-7675 
| CNPJ, 03.679.782/0001-25 
rã 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
[ GESTÃO | 
NOME | MARCO AURELIO ANIBAL LOPES RIBEIRO | E CARGO | | CONSELHO FISCAL | ENDEREÇO TRUA JOSÉ ESTRADA CARMONA,30 PARQUE DAS PALMEIRAS | no | RESIDENCIA | [RS | 27.629.706.7 SSPISP DATA NASC.: 17/12/1977 
FONE 18) 3644-0195 (18) 99746-9000 
E-MAIL | PERÍODO DA | 2024/2026 
É CPF. | 264 485.928-06 | 
GESTÃO 3 —.. — = = | 
| NOME | | ROBERTO COMPARONI JUNIOR I CARGO | CONSELHO FISCAL Maga Do ENDEREÇO | RUA: JOÃO FACTUR, 800 ARTE VILLE | RESIDENCIAL | | 
RG |2966105014SSPISP DATA NASC: 19011979 | [CRE | 165.641.298-58 na | FONE I CELULAR (18) 99103-9626 | 
E-MAIL — | betocompOdterracombr aa =. PERÍODO DA | 2024/2026 Ê E = E 
GESTÃO 
DADOS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - SUPLENTES 
| NOME ] DIENES LEO FAVARO 
[ENDEREÇO | CARGO | | | SUPLENTE RUA HIROSHI DO HARAMOTO CONSELHO Nº286 FISCAL RECANTO VERDE — A 
| RESIDENCIAL | | 
'RG. — | 12,668.765-1 SSP/SP DATA NASC.: 13/04/1966 I | CRF. H 088.676.798-99 FONE “CELULAR: 99129-9507 COMERCIAL: (1836411868 
E-MAIL | | realduol com. br | PERÍODO DA | 2024/2026 | GESTÃO | | 
NONE “DIVALDO CHRISTOVAM —N CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL ENDEREÇO | RUA: GETÚLIO VARGAS, Nº 410, | RESIDENCIAL 
RG. 71.469.953 SSP/SP DATA NASC:; a 
CPF. 706027518-53 aa qu o 
FONE | CELULAR: (18) 99704-7744 | 
| E-MAIL | | 
PERÍODO Cy | 2024/2026 | 
GESTÃO | DR E E 
Fone: 18 3641-7675 
Doo Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP | 
Em CNPJ: 03679.782/0001-25 | 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
| NOME | VANDER SANCHES | CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL 
| ENDEREÇO | AV. ANTÔNIO DA SILVA NUNES nº2.800 CASA 407 RECANTO VERDE RESIDENCIAL 
ul! ) | RG |281000044G5PISP o DATANAEC 19ônSTO 7 Go ja, ] | FONE | CELULAR: 99671-2869 = 
| E-MAIL | vanderssanches(Qhotmail com | 
| PERÍODO DA | 2024/2026 l é 
aa 
A a 
0- acne CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL [ENDEREÇO | ALAMEDA FLORENÇA, Nº 28 CONDOMÍNIO VENEZA | RESIDENCIAL - Ep ccasemçol RG. ATITA 3244 SSPISP = DATA NASC.: 19/02/1968 | CRF, | 057.698.938-00 | 
FONE | CELULAR (18) 99781-7375 E. | EMAIL E-MAIL piano Ss sina ST qu aos, [PERÍODO DA | 2024/2026 | 
| GESTÃO | 
| NOME | RODRIGO CHELI SANCHES | 
CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL | 
| ENDEREÇO | RUA: EXPEDICIONARIO nº 35 VILA MARIA | IRESIDENCIAL TR. [228432510 LI sn SSP/SP DATA NASC : 21/02/1973 E 
[CRF “[167.582.138-03 E 
FONE | CELULAR: ( 18) 99615-5527 
E-MAIL | RodrigotstprofessorBhotmaicom 1 
| PERÍODO DA | 2024/2026 n 
GESTÃO 
ini da 
Declaro que as informações acima estão corretas e que Os dirigentes desta Ai 
Sociedade Civil prestam serviço de maneira voluntaria, ou seja, sem remuneração junto à 7 
4 
O AR o SEDA RA nA — Bifi sP. 
ss Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP 16200-004 Birigui, 
Fone: 18 3641-7675 
CNPJ: 03.679.782/0001-25
Companhia Paulista 
de Força e Luz CPFL 
di ENERGIA 
Nota Fiscal BOMBEIRO MIRIM Conta de Energia Elétnca RMTO ANTONIO PASSARELLI 935 NO At9643B14 Série C CENTRO Data de Emissão 10/04/2025 
16200-004 BIRIGUI SP Fte ani a 11/D4/2025 
Coma Contrato Nº 340001521405 
Leitura Próximo Mês: 12/05/2025 
Lote Roteiro de leitura Nº. Medidor EN Reservado ao Fisco 
os BIRBUOS1-00000055 31478801 701644994 AQIT S29A 8F45.44F8 CD1E COB3 D196 VADE 
PREZADO(A) CLIENTE, ? 
Declaração de Quivação Ami de Débitos: As faturas emitidas dessa tnidlad idora, soh sum resp bilidade referente so uno de 2034 e dos snos anteriores, foram quitades para comprovar o cumprimento de suas obrigações, esta declaração substitui respectivos comprovantes de pagamento, 
DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA * 
BOMBEIRO MIRIM CNP: 03.679, 782/0001-25 
R MTO ANTONIO PASSARELL|, 935 INSC EST. ISENTO 
CENTRO CLASSIFICAÇÃO: Convencional B3 Comercial Outros Serviços Atividades - Bilásico 220 / 
16200-D04 BIRIGUI - SP 127 V ” 
ATENDIMENTO ? VENCIMENTO TOTAL À PAGAR 
0800 010 1010 7016449 INSTALAÇÃO E wwrw.cpfl.com.br 1644904 ossa790 ABIRIZÕas 22/04/2025 867,39 
Cc. Descrição da Operação mes Guant. mi. Tanfacom BsseCálculo — Alg ICMS Bnsa Cálculo PIS COFINS ã 115 Nº SIsdBITaçIdA Ref, Faturada Med TrbyiosRy di Dpeação icms RS IGus PISICOFINS 080% 254% times 
MOS Enetgra Ata Formamda - TUSD A] DAFTrSAso 4PETT Mer 15.06 ne avg 128 tim Werde 
6601 Emerga Ma Formagaa - TE COMaDO hide nAtesaTia em Ta de] 1876 1556 asa.08 Zzar “LO 10 Cau 
Os Energia Abva injetaas TUSD VER dv 0 Meaaçãa 86.15 tas das Fa vnrda 
Mis Enarga Ativa lripntacia TE 182 ndo té a AMBEATTE toma mae MEDO ta DO mn de Es. 24E neque 
Total Chstriteadora tera? 
DÉBITOS DE OUTROS SERVIÇOS 
vo Contnb Comodo LPF Mi srmcaçanl BRT T34T 
ota: E E JE > a Mis 41 
HISTORICO DE CONSUMO kwih Dias ] TARIFA ANEEL EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO | DATAS DE LEITURAS 
“025 45 todo 28 Conquer TRE TE Nº Energia Lestira Leitirra Fator — ConsumoTasa do Perda Loitura 
O 100 30 commiiio, ESTAMOS faitasdo) MDpáizoas 1203/2025 Multipl. Ein] a] Próximo Más O TH 25 314 7n801 Men WIZ? 10241 1.06 1048 tainiyDnça JM Bs aa ruBos lngétáda 3611 JaNZ +00 158 
LUTA DE ms 3 
NG SA os MH 
O EEE na 30 
Ci 5 mw 
Bo a 32 SUL dm 30 INDICADORES DE CONTINUIDADE DE FORNECIMENTO DE EMERGIA 
EEE o E Ri a Ed Para consulta dos indicadores acesse nosso site www.cpfl.com,br 
O Ee Es] ma 25 
INFORMAÇÕES SOBRE A FATURA 
Saido em Enempia da instalação: Convencional O DOGUDODOVO kWh 
Saito a expirar proximo mês À DOGPDDOBUT KA 
Parbtipação na geração 10000004 
CRE Esçanser Miúnca TUSD R$5,41 TE R5 4,25 
TERMO DE COLABORAÇÃO D7/2022 RECURSO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
AVISO IMPORTANTE 
ça CódDébAut-Banco Total a Pagar (R$) Data de Vencimento 
si 310001521493 867,39 22/04/2025 
Nº gtopdagtá Séne C 
Essa conta poderá ser paga no credenciado mais perto de você, Confira a lista completa no site 
Mx PAPELARIA RUA ROGERTO CLARCK 300- CENTRO E 
Ee f CASAS BAMIA-LOJA 7035 RUA SETE-DE DEZEMBRO CONJUNTO 536530 - CENTRO 
AE nanag lim GM PARMISO DO REAL R SIQUEIRA CAMPÓS 97 - CENTRO 
Pague aqui - PIX Autenticação Mecanica 3900403274 135243252032 100015214932 O Rio
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
TERMO DE FOMENTO N.º 003/2023 | 
Processo Administrativo n.º 001/2023 
j! Interessado: ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENS DE BIRIGUI — BOMBEIRO MIRIM | 
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, pessoa jurídica de ;é au , 
E Heito público intemo, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.151.718/0001 -E0, com sede na Rua Anhaguera, nº 1155 — Jardim Morumbi, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária de Assisiência Social em razão da competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal nº 54/2021 e de outro a Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui - Bombeiro Mirim dotavante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nac iônal de 
Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, localizado na Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 - 
Centro, na cidade de Birigui/SP, representada por seu (s) dirigente (s), Eder Mafisolli, cetabendo com 
fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Municipal nº 
7.228/2023, Decreto Municipal nº 5.749/2017, Lei Municipal nº 6.609/2018, Lei Municipal nº 2.913/1992, 
Lei Municipal nº 6.036/15, Decreto Municipal nº 5.547/2016, bem como a Lei Federal nº 8.069/90 e 
Resolução CMDCA nº 006/2022, conforme cláusulas seguintes: dh 
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS 
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria 
as ações previstas no Plano de Trabalho que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui/SP. 
indissoci to. 
$ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de ii cá o) 
SEGUNDA - DOS REPASSES 
la PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO i cláusu 2.1. Para a execução das ações previstas na em parcela única, conforme 
DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), 
a e do Adolescente, em 
noz 
Fan atendimento aos criteri 
q
ENPO 46. 151.718/0001-90 
Prefeitura Municipal de Birigui | 
2.1,1, O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso: 
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3,3.50.39.00, 
Vinculo Detalhado 03.500.0050, ficha 362, fonte 60. 
) 
2.2. Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de eeúência 
ou de característica similar. 
E] | E) 
j a 4 / À 
3.1. O presente termo vigorará pelo periodo de 12 (doze) meses, do dia 02/03/2023 a 01/03/2024, sidbnão 
ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as rzspectivas sanções e delimitações claras de 
responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de anteced , cia, 
podendo ser prostogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos. | 
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
) 
t H 
Parágrafo Único: A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na 
liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por periodo equivalente ao atraso. i 
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
bj 1 | 
BE 
4.1.1, Proceder, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Capfelho 
4.1, São obrigações do MUNICÍPIO: 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do 
objeto da parceria e dos atendimentos realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL, 
inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizatórios, nos termos da 
Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 5.749/2017; q 
41.2. Analisar, através da Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, a prestação de contas da Organização 
da Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n.º 13.019/14 e demais alterações, Detreto 
Municipal nº 5.749/2017, Instruções do TCESP n.º 01/2020, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as 
no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega; | 
ME, 
| 219 
i
Prefeitura Municipal de Birigui 1 CNPJ 46.151.718/0001-80 1 
4.1.3. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das ações do objeto do presente Termo de 
Fomento, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. S9da Lei 
Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da 
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. 
4.1,4, Através do Gestor da Parceria: 
E 
4.1.4,1, Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; lh 
4.1.4.2. Informar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui di a 
existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de 
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão 
adotadas para sanar os problemas detectados; 
| 
4.143, Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o 
conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n.º 
13.019/2014 e o art. 64 do Decreto Municipal nº 5.749/2017; 
4.144 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e 
avaliação. 
4.1.5 O descumprimento das notificações e prazos apontados para providências das irregularidades ou 
impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto ensejará a imposição das penalidades 
previstas na Cláusula SÉTIMA deste Termo de Fomento. 
4.1.6 Deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos 
planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de 
representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de 
Fomento. 
42. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a: 
4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades: ss Ê
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
| E 
a) Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para o Plano de Trabalho ic 
aprovado pelo CMDCA; 
| b) Desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), submetendo-se à gestão pública operacional do(s) servi o(s) e 
disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social; pe 
| c) Informar ao MUNICÍPIO, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui (CMDCA) « existência de vagas destinadas ao objeto do presente; 
d) Prestar ao MUNICÍPIO, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui (CMDCA) todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de a re 
e avaliação do atendimento ao objeto do presente; 
| 
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontidas no 
processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional; | 
f) Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações; 
| 
g) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho; 
h) Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento; 
) Apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os Relatórios Eai 
Mensais de Atividades é Anual do serviço executado; 
ici irei 1 Adolescente 
1) Comunicar por escrito € imediatamente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ro 
bem como eventuais alterações estatutárias € constituição a 
de Birigui (CMDCA) todo fato relevante, E 
diretorias | =” E
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
k) Manter durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA), bem como sua 
regularidade fiscal; 
i 
i |) 
1) Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais pretensões 
de alterações no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria. 
4.2.2. Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem executadas: 
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no 
atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, 
previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados; 
/ | 
b) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos 
transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, 
economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca 
permanente de qualidade; 
c) manter conta corrente especifica para cada fonte cofinanciada no estabelecimento bancário público, a ser 
utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundas da presente parceria, informando ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA) o número, procedendo 
toda movimentação financeira dos recursos na mesma, observadas as demais disposições desta cláusula; 
d) aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, conforme dispõe do 
art, 51 da Lei nº 13.019/2014; 
et] 
e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de Fomento, 
indicando no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o número do 
presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para 
eventuais fiscalizações e/ou conferências, atendendo as disposições do Art. 53 da Lei n.º 13.019/2014; o 
El 
518
Prefeitura Municipal ce Birigui 
ENE 46.151, 716/0001-80 
f) prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses , até o dia 15 (quíneo do 
mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, doctimentos 
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de 
suspensão dos repasses; 
£) entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos 
trabalhistas devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicação, quando nr tais 
despesas; 
h) apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos 
recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas 
e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções n.º 01/2020 do TCESP; 
1) devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias, em caso de conclusão, demúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, devendo 
comprovar tal devclução nos moldes da prestação de contas no Sistema Informatizado de Prestação de 
Contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela 
autoridade competente da administração pública; 
j) não repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, os recursos oriundos da presente 
parceria; o” 
k) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo 
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas. 
43. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento 
administrativo é financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no, que diz 
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, observadas as vedações do art. 45 da Lei nº 
I3.019/14, 
44. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVE o 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do 9 £L.
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151, 718/0001-80 
I 1 
objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os Ônus incidentes sobre o 
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 
4.5. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a: 
4.5.1, permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno é do Triblhal de 
Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, 
bem como aos locais de execução do respectivo objeto; | 
4.5.2. abster-se, durante toda | a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder. ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. | | 
4.6. É de competência e responsabilidade da Organização da Sociedade Civil o período de férias do seu 
quadro de Recursos Humanos, devendo a mesma planejá-las de maneira a não sofrer cia óe no 
desenvolvimento do objeto da parceira estabelecida. | In 
| 
4.7. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança € do 
Adolescente de Birigui (CMDCA), oficialmente sobre o período de atividades adaptadas, com planejamento 
das ações. TH 
QUINTA - DA HIPÓTESE DE RETOMADA Si] 
5.1, Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, o MUNICÍPIO, 
poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e 
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades 
pactuadas: | 
1 — assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de 
paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas q que foi 
719
Prefeitura Municipal de Birigui É CNPJ 46.151.718/0001-80 
Ha executado pela organização da sociedade civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades; 
pd 
II — retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer 
que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens: 
$ 1º As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria ao Conselho Mupicipa 
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA). fi A n , 
SEXTA - DAS SANÇÕES 
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com c(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal 
nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, gorantido 
a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções: 
1 À 
1 — advertência; 
H — suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou 
contrato com órgãos € entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos; | 
UI - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com 
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IL. 
g 1º As sanções estabelecidas nos incisos TI e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da 
penalidade. | 
6 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, à 
K 
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Le 
| 4 Ba
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 | 
| 
pl! 
to 
: 8 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da is 
: | 
SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES 
7.1, Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da 
parceria serão doados à titularidade da organização da sociedade civil com cláusula de inalicndhilâádo, 
obrigando-se esta a transferir da propriedade deles à administração pública, na hipótese de sua extinção. 
OITAVA - DO FORO 
8.1, As partes elegem o foro da Comarca de Birigui para dirimir quaisquer questões oriundas deste: Termo, 
com renúncia de que lquer outro, por mais privilegiado que seja. 
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n.º 13.019/2014, a prévia tentativa de solução 
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico 
integrante da estrutura da administração pública. F 
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. 
Birigui, 02 de março de 2023. 
9/9
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 48.151.718/0001-80 
ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATOS DE PESSOAL) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) 
lo 1 ÓRGÃO E gg | a Birigui — Mpb de Associação Bombeiros Voluntários Mirins é Juvenis de 
PROCESSO Nº (DE ORIGEM): 001/2023 GESTOR DO ÓRGAO/ENTIDADE: Eder Mafisol [É RESPONSÁVEL PELO ATO: Leandro Maffeis Milani 5 dE INTERESSADO(A): Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juveni Bombeiro Mirim End Era 
s de Birigui — 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: p 1 Estamos CIENTES de que: 4 
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal | 
de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) | poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das ' 
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, | 
procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na 
conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP; | 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e A 
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do ' 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90. 
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, à partir, 
de então, a contagem dos prazos processuais, contorme regras do Código de ; 
Processo Civil, 
d) as informações pessoais dos respon | 
interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo À 
TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º ds, intnações : 
sáveis pelo órgão/entidade ç' 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 48.151.718/0001-80 
RA À de gp mr 
ms ra T 
nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); | e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverão ser mantidas ni b 
órgão/entidade de origem para eventual solicitação do TCESP: E: 
f) no caso de habilitação do interessado(a) no Sistema de Processá : 
Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados. 
| I 
| i à 
A it b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais R f À , ai ] it regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais | 
couber. 14 Ja Hp 
Birigui, 02 de março de 2023. ' 5 Eh ia A | ÁOIENT E 
Nome: Eder Mafisolli na 
Cargo: Presidente | 
CPF:111.263.718-40 : 
PONSÁVEL P : 
Nome: Leandro Maffeis Milani 
cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 n 
Assinatura: À a : À INTERESSADO(A): / LA Hi 
Nome:Eder Mafisolli 
Cargo (se for o caso):Presidente da Q 
CPF: 111.263.718-40 
Assinatura: 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
patria 
) 
] BR Ed mr i 
ANEXO RP- 09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA 
E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO ES 
(redação dada pela Resolução nº 11/2021) 
| ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Birigui / Fundo Municipal Hj 
dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 
TERMO FOMENTO Nº (DE ORIGEM): 03/2023 
OBJETO: Execução das ações previstas no Piano de Trabalho que foi devidamente | 
aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do | Adolescente - CMDCA. tE 
AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). | 
EXERCÍCIO (1): 2023 a 2024. Ha 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1 Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação 
de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas | 
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema 
eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das | 
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular | 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo 
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do 
TCESP; | 
co) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e | 
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão | 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 
da Lei Ccmplementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir 3 a
Prefeitura Municipal de Birigui al 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
! E j 
º | 
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão si | 
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico | | do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termas previstos no | 
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Aiualização | Cadastral" anexa (s); qe ER 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: A 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e . 
consequente publicação; À 
tt b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais A] 
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais | 
couber. 
LOCAL e CATA: Birigui, 02 de março de 2023. 
TORIDADE MÁXIMA DO ÓR ICO P IRO; 
Nome:Leandro Maffeis Milani | 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 
ORD DE DESPES O PÚBLICO PA 
Nome:Leandro Maffeis Milani 
Cargo:Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 
D IMA DA ENTIDADE BEN ICIÁRIA: 
Nome: Eder Mafisolli 
Cargo: Presidente E '
am mr 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNP 48.15t.718/0007- ta 
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: (, 
Nome:Leandro Maffeis Milani o) 
Cargo:Prefeito Municipal 
CPF: 290.413.438-73 
Assinatura: 
PELA ENTIDADE PAZ 
Nome: Eder Mafisolli 
Cargo: Presidente 
CPF: 111.263.718-40 
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (“): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor da Parceria, 
Nome: Jaqueline Moraes Silva Fernandes 
Cargo: Secretária Adjunta de Assistência Social 
CPF: 294.665.0 vaias 
Da As, Assinatura: ; = 
(1) Valor iajeegáia exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas, 
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as , 
pessoas fisicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de, 
ordenador da despesa de partes contratantes, de responsáveis por ações de | 
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios, de | 
responsáveis por prestações de contas, de responsáveis com atribuições previstas em atos | 
legais ou administrativos e de interessados relacionados à espia p pés sia os 
T | Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do | 
baço pesqui so se subscritores do Termo de Clans e Notificação, sera ele | 
gbieto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021). TS je 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 
Ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Éder Mafisolli 
DECLARAÇÃO 
Eu, Éder Mafisollí., abaixo-assinado, brasileiro. portador do RG n.º 18.507.519-8 SSP/SP e 
do CPF n.º 111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Organização — Associação dos Bombeiros 
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º03.679.782/0001-25, DECLARO, 
sob as penas da lei, e para fins de celebração da parceria entre esta organização social e a 
Administração Pública, conforme Resolução CMDCA nº 005/2025, a inexistência de impedimentos 
previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 20 do Decreto Municipal 5.749, de 
2017. 
Birigui, 30 de abril de 2025. 
Rua: Madro Anlgnio Passargil 935 - Cento = CEP 18200004 - Birigui SP. 
Fone (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.679:782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 
Ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Éder Mafisolli 
DECLARAÇÃO 
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador/a do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do CPF 
n.º 111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para 
fins de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme 
Resolução CMDCA nº 005/2025, que a organização da sociedade civil possui instalações e condições 
materiais adequadas para a realização do objeto pactuado. 
Birigui, 30 de abril de 2025. 
iafisolli 
Organização 
Rua: Mansho Anlonia Passarall. 035 - Centro - CEP 18200-004 — Birigui SP. 
Fone: (18) 3641-7675 
CNPJ: 03.879.782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 
ÃO 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Éder Mafisolli 
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º 18.507.519-8 SSP/SP e do CPE n.º 
111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, 
inscrita no CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de celebração da parceria 
entre esta organização social e a Administração Pública, conforme Resolução CMDCA nº 005/2025, a inexistência 
nos cargos de direção de membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
administração pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos 
termos do art. 39, Ill da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
Birigui, 30 de abril de 2025. 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 
Ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Éder Mafisolli 
Declaração 
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do 
CPF nº111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para 
fins de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme 
Resolução CMDCA nº 005/2025, que a organização da sociedade civil: a)Não teve as contas rejeitadas 
pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os 
débitos. reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de 
recurso com efeito suspensivo; b)não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de 
"a" a "d" o inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de 
penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias: c)jnão teve contas de parcerias julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos. 
Birigui, 30 de abril de 2025. 
“fer Mafisolli 
Organização 
Rua: Mansiro Anionio Passatsi, 335 = Canto — CEP 16200-004 - Birigui SP. 
Fone (18) 3841-7678 
CNPJ: 03.079.7820001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 
Ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Éder Mafisolli 
Declaração 
Eu, Eder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º18.507.519-8 SSSP/SP e do 
CPF n.º111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ 03.679.782/0001/25, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins 
de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme Resolução 
CMDCA nº 005/2025, que a organização da sociedade civil não tem entre seus dirigentes pessoas: 
ajcujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação. em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
b)Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função 
de confiança, enquanto durar a inabilitação:; c)Consideradas responsáveis por ato de improbidade, 
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 1, II e II, do artigo 12, da Lei Federal no 
8.429/1992. 
Birigui, 30 de abril de 2025. 
Rua: Maestro Antonio Passarell, 335 - Centro - CEP 16200-004 - Birigui SP. 
Fone (16) 3841-7675 
CNP 03.879.782/0001-25 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 
Ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Eder Mafisolli 
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do 
CPF n.º111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Voluntários Mirins e Juvenis de 
Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º03.679.782/0001-25, informo que os repasses dos recursos referentes 
ao Termo de Fomento decorrente da parceira celebrada entre esta organização social e a Administração 
Pública. conforme Resolução CMDCA nº 005/2025, deverão ser depositados na conta bancária abaixo 
descrita: Nome do Banco: Banco do Brasil, Agência: 6594-3 Conta-Corrente: 112283-5. Outrossim, 
DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Fomento, será 
realizada na referida conta. 
Birigui, 30 de abril de 2025. 
| A Es ck 
* Bder Mafisolli 
Rua: Naasiro Antonio Passarsiil 935 - Centro — CEP 18200-004 - Birigui, SP. 
Fone: (19) 3841-7675 
CNPJ: 03.679.7820001-25 
a o 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E 
JUVENIS DE BIRIGUI 
“Construindo Cidadãos” 
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 
Ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Éder Mafisolli 
DECLARAÇÃO 
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador/a do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do CPF 
n.º 111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para 
fins de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme 
Resolução CMDCA nº 005/2025. que a organização conta com os seguintes endereços eletrônicos: E￾mail: bombeiromirimbe:d email.com e Site: https://bombeiromirim.ore.br. 
Birigui, 30 de abril de 2025. 
| 
Rua: Maestro Anlonio Passareili 935 - Centro - CEP 16200-004 - Birigui SP. 
Fong 118) 3841-7678 
CNPJ 03 879.7820001-25 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
Lei Municipal nº. 6609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, n° 87 – Vila Guanabara / CEP 16.203-030 – Birigui / SP Fone: (18) 3642-
0050
E-mail: criancabirigui@gmail.com
RESOLUÇÃO CMDCA nº 005,
de 2 4 de abril de 2025
Dispõe sobre a regulamentação de repasse de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, às Organizações da Sociedade Civil 
- OSCs que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da 
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente 
registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui – CMDCA e que tiveram recursos de Imposto de Renda a elas direcionados 
pelos contribuintes “Campanha Faça o Bem Olhando a Quem”, com formalização 
mediante Termos de Fomento, nos termos do artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BIRIGUI – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos 
da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 
Lei Municipal nº 6.609 de 23 de agosto de 2018, que Dispõe sobre a Reestruturação e 
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui – CMDCA, a Política Municipal de Atendimento dos Diritos da Criança e do 
Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), especialmente seu art. 260, caput que dispõe sobre a doação pelos 
contribuintes do imposto de renda aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e 
no § 2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas 
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente seu artigo 16;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei
13.204 de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil e que em seu art. 88, §1º 
estabelece a entrada em vigor para os Municípios a partir de 01 de janeiro de 2017 e em 
seu art. 31, inciso II, a inexigibilidade de chamamento público na hipótese de 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em caso de a 
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja 
autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando 
se tratar da subvenção prevista no inciso I do §3º do art.12 da Lei nº 4.320, de 1964, 
observado o disposto no art.26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.749, de 04 de janeiro de 2017, que Dispõe 
sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do município de 
Birigui e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de 
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em 
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, de que 
trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014;
CONSIDERNDO a Lei Municipal n° 6.609, de 23 de agosto de 2018, que Dispõe 
Sobre e Reestruturação e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do adolescente de Birigui – CMDCA, A Política Municipal de Atendimento 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.913, de 17 de setembro de 1992, que Dispõe 
sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui, alterada pela Lei Municipal n°6.036 de 10 de junho de 2015, especialmente em 
seu parágrafo único, art. 4º, ambas regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 5.547, de 
10 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO, a Resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente nº 137 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os 
parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e 
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em 
especial o art. 12, §1º;
CONSIDERANDO a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 005/2020 de 23 de abril de 2020 que 
dispõe sobre a destinação de recursos de contribuintes do Imposto de Renda, Pessoas 
Físicas e Jurídicas, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui - FMDCA e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.692, de 03 de outubro de 2023, que altera a Lei 
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para 
possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 
a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, em reunião extraordinária, realizada no 
dia 24 de abril de 2025, aprovando a presente Resolução, a qual visa estabelecer 
critérios para viabilizar os repasses dos recursos captados pelas Organizações da 
Sociedade Civil, inscritas no Conselho, via Imposto de Renda, nos anos de 2023, 2024 
e Recolhimentos via DARF 2024, 
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos de repasse às Organizações da Sociedade Civil 
que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente com programas, serviços e projetos 
devidamente inscritos no CMDCA de Birigui (conforme Resolução CMDCA 
001/2005), as quais tiveram destinações de imposto de renda a elas direcionados durante 
o ano calendário 2023 e 2024 e DARF’s recolhidos em 2024, conforme relação abaixo:
Nome da Organização Valor Líquido a repassar com a retenção 
do percentual de 20%)
R$
Associação Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui
143.833,53
Associação de Diabetes Juvenil da Região 
Noroeste Paulista (ADJ) – Projeto Doce 
Cuidado
170.254,92
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(APAE)
271.125,05
Associação de Promoção e Assistência
Comunitária (APAC)
309.604,37
Instituto de Promoção e Inclusão Social (IPIS) 6.149,65
Instituto Empresarial de Apoio à Formação da 
Criança e do Adolescente – Pró-Criança de 
Birigui
490.098,50
Empreendedor Mirim 4.267,20
Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00
ASSPRUT 1.318,86
Total: 1.403.852,08
CAPÍTULO II – DO REPASSE
Art. 2º. Para recebimento dos recursos, as organizações da sociedade civil deverão 
encaminhar ofício direcionado à Presidente do CMDCA, até o dia 06 de maio de 2025, 
das 7:30 às 17:00 horas (Endereço: Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara),
acompanhado e instruído com os seguintes documentos:
I. plano de trabalho nos termos do art. 3º desta Resolução (Modelo - Anexo I);
II. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades 
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de 
desembolso – Anexos II e III, respectivamente), nos termos do art. 4º desta Resolução;
III. comprovações e documentos previstos nos art. 5º e art. 6 º desta Resolução.
CAPÍTULO III - DO PLANO DE TRABALHO
Artigo 3º. O Plano de Trabalho previsto no artigo antecedente deverá ser apresentado 
conforme modelo disponibilizado no Anexo I, devendo conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser 
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
III. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;
IV. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das 
metas;
V. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades 
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos e cronograma de desembolso).
Parágrafo único. O Plano de Trabalho apresentado deverá estar em estrita consonância 
com o Plano aprovado pelo CMDCA por ocasião da renovação da inscrição anual.
CAPÍTULO IV - DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 4º. Os recursos serão repassados em parcela única, com previsão máxima de 
utilização dos recursos em até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser pagas, dentre 
outras, despesas com:
I. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de 
pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, 
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários 
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II. O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer 
proporção em relação ao valor total de parceria, desde que tais custos sejam decorrentes 
exclusivamente de sua realização e estejam previstos no plano de trabalho.
III. Outras despesas de custeio estritamente vinculada à execução do objeto pretendido.
IV. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do 
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos 
referidos equipamentos e materiais e estes previstos no plano de trabalho 
detalhadamente, observado o que dispõe o art.46, inciso IV da Lei Federal nº 13.019, de 
2014 e art. 47, inciso IV do Decreto Municipal 5.749, de 2017.
V. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das 
despesas após a publicação do Termo de Fomento na imprensa oficial, bem como das 
despesas realizadas entre o período de liberação das parcelas subsequentes, desde que 
devidamente comprovadas pela organização no cumprimento das obrigações assumidas 
por meio do plano de trabalho.
Parágrafo único. É vedada a execução de construção e com o pagamento de aluguel de 
imóvel.
CAPÍTULO V - COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 5º. As organizações da sociedade civil deverão comprovar:
I. Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de 
relevância pública e social, em consonância com o objeto desta Resolução;
II. Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da organização da 
sociedade civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica 
de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a 
administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da 
organização da sociedade civil extinta;
III. Ter previsão, em seu Estatuto Social, ou eventualmente, em normas de organização 
interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e 
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. No mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio de 
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e relatório de 
cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública, 
cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; 
relatório de atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras 
formas de produção de conhecimento, prêmios locais ou internacionais recebidos,
dentre outros;
VI. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o 
desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas 
estabelecida;
Art. 6º. Deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:
I. Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ 
ou de programa ou projeto objeto da parceria no Conselho Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA;
II. Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município 
de Birigui;
III. Certidão de Regularidade junto à Previdência Social, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço - FGTS , bem como e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT;
IV. Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente 
de Assistência Social – CEBAS;
V. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VI. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Federal;
VII. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual;
VIII. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que estejam em 
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e 
no art. 14 do Decreto Municipal 5.749, de 2017, que comprove regularidade jurídica;
IX. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da 
sociedade civil, registrada em cartório, e eventuais alterações que comprove sua 
regularidade jurídica;
X. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com 
endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
– RFB, data de nascimento e endereço eletrônico pessoal de cada um deles;
XI. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela 
declarado;
XII. Documento que comprove a experiência prévia e a capacidade técnica operacional 
da organização da sociedade civil, conforme art. 15, parágrafos 2º, e seus incisos do 
Decreto Municipal 5.749, de 2017;
XIII. Declaração sob as penas da lei de inexistência dos impedimentos para celebrar 
parcerias previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 20 do 
Decreto Municipal 5.749, de 2017; (Anexo IV – Modelo A)
XIV. Declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando 
essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado (Anexo IV - Modelo B);
XV. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder 
ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau (Anexo IV - Modelo C) ;
XVI. Declaração de que a organização da sociedade civil (Anexo IV - Modelo D):
a. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que 
não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de 
rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do 
inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de 
penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos.
XVII. Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, 
pessoas (Anexo IV - Modelo E):
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
XVIII. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da 
conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos da 
presente Resolução em instituição financeira pública; (Anexo IV - Modelo F);
XIX. Endereço Eletrônico da OSC.
Parágrafo único: Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser 
impressas em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritas pelo(s) seu
(s) representante(s) legal(is).
CAPÍTULO VI - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO
Art. 7º. Os planos de trabalho e de receitas e despesas apresentados serão submetidos 
para deliberação do CMDCA, após análise prévia da equipe técnica e da Comissão de 
Avaliação das Parcerias.
Parágrafo único. É facultado ao CMDCA solicitar apoio técnico relacionado às políticas 
específicas do objeto proposto no plano de trabalho.
Art. 8º. O CMDCA poderá solicitar à organização da sociedade civil esclarecimentos, 
complementações, correções ou alterações no plano de trabalho, previsão de receitas e 
despesas e cronograma de desembolso, a fim de que se adéquem às determinações 
estabelecidas, especialmente, pelas Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Federal nº
13.019, de 2014, Decreto Municipal 5.749, de 2017 e desta Resolução.
CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE 
RECURSOS
Art. 9º Ainda que tenham sido direcionados recursos pelos destinadores do Imposto de 
Renda, consoante art. 1º desta Resolução, ficam impedidas de receber recursos a 
organização da sociedade civil que:
I. Não esteja regularmente constituída;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou 
conste do cadastro de inadimplentes do Município de Birigui;
III. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de 
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) 
anos, salvo se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito 
suspensivo.
V. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei 
Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos;
VII. Tenha entre seus dirigentes, pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992;
§ 1º Nas hipóteses deste artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos
no âmbito da parceria, ainda que durante a execução;
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo persiste o impedimento para a 
celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo 
qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e 
de políticas públicas.
CAPÍTULO VIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. A gestão das parcerias decorrentes desta Resolução, será realizada por
agente(s) público(s) com poderes de controle e fiscalização, a ser(em) designado(s) por 
ato (s) da administração pública, publicado(s) no Diário Oficial do Município, em data
anterior à formalização do Termo de Fomento, cujas obrigações serão aquelas 
determinadas pelo art. 63 do Decreto Municipal nº 5.749, de 2017.
Art. 11. A Administração Pública designará, por meio de Resolução do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão de Monitoramento e 
Avaliação, que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão 
técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas 
devida pela organização da sociedade civil.
CAPÍTULO IX - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO(S) 
ÓRGÃO(ÃOS) TÉCNICO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 12. Os programas, projetos ou serviços que compuserem os Termos de Fomento 
decorrentes da presente Resolução, terão sua execução devidamente monitorada e 
avaliada pela administração pública, através de comissão constituída entre os membros 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por se tratar de fundo 
específico.
§ 1º As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
I. Do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de 
Trabalho;
II. Da permanência da equipe conforme descrita no Plano de Trabalho durante o período 
de vigência do termo de fomento;
III. Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho 
apresentado;
§ 2º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das 
ações desenvolvidas em cada projeto;
II. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
III. Reuniões de monitoramento para orientações necessárias;
IV. Emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 13. A parceria decorrente desta Resolução poderá ser acompanhada e fiscalizada 
pelos órgãos de controle do Município e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 14. É dever das organizações da sociedade civil, durante toda a execução da 
parceria:
I. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
II. Prestar ao CMDCA todas as informações e esclarecimentos necessários durante o 
processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
III. Promover, no prazo estipulado pelo CMDCA, quaisquer adequações apontadas no 
processo de monitoramento e avaliação;
IV. Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho, de 
acordo com a especificidade do Plano de Trabalho apresentado;
V. Apresentar à Administração Pública, por intermédio do CMDCA, nos prazos e nos 
moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) projeto(s)
executado(s).
CAPÍTULO X - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE 
A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas 
com o uso de recursos transferidos, deverão observar os princípios da impessoalidade, 
isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na 
aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
Art. 16. As organizações da sociedade civil que formalizarem Termo de Fomento com a 
administração pública deverão:
I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim 
como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado, 
em estrita consonância com o plano de aplicação financeira e cronograma de 
desembolso apresentados;
II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do 
termo de fomento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas -
inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão 
público a que se referem, lançando-os, em seguida, no Sistema Informatizado de 
Prestação de Contas - PDC e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou 
conferências;
III - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, bem como a 
qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
IV - devolver ao FMDCA eventuais saldos financeiros remanescentes, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da 
administração pública;
§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros 
aprovados, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, por meio de Ofício 
encaminhado ao CMDCA, bem como plano de aplicação contendo a alteração 
pretendida, com a respectiva justificativa.
§ 2º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas após análise e deliberação pelo 
pleno do CMDCA.
§ 3º - A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em
uma conta bancária específica da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser 
celebrado, em instituição financeira indicada pela administração pública.
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17. As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos 
recebidos mensalmente por meio do lançamento de documentos comprovantes das 
despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, até o dia 15 (quinze) 
do mês subsequente ao desembolso das despesas.
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá os prazos e condições 
assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão competente e pelo Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de 
suspensão dos repasses.
§ 2º As comprovações mensais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem 
cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de 
aplicação) aprovada anteriormente.
Art. 18. Caberá à administração pública a análise, por meio da Secretaria de Finanças –
Setor de Convênios, da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade 
civil, visando o acompanhamento da execução financeira do Termo de Fomento.
Art. 19. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido 
prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil saná-la, 
em analogia às disposições do artigo 70 da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 20. A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do 
exercício subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Informatizado 
de Prestação de Contas - PDC.
Art. 21. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da 
prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os 
documentos originais que a compuseram.
CAPÍTULO XI - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 22. Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil, para 
toda a vigência dos Termos de Fomento, o montante de R$ 1.403.852,08 (hum milhão, 
quatrocentos e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).
§ 1º As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00,
Vínculo: 03.000.0000, ficha 409, fonte 60.
CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA
Art. 23. As parcerias a serem celebradas em virtude desta Resolução terão vigência 
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com início a contar da data da celebração da 
parceria.
Art. 24. O Termo de Fomento, somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do 
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
CAPÍTULO XIII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 25. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a 
relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta 
dias após o respectivo encerramento.
Art. 26. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais 
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as 
parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o artigo 25 deverão incluir, 
no mínimo:
I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da 
administração pública responsável;
II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. Descrição do objeto da parceria;
IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para 
a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o 
resultado conclusivo;
VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor 
total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes 
desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
Art. 27. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de 
representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 28. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, 
da Lei Federal nº 13.019, de 2014, posteriores alterações e demais legislações que 
regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior 
a dois anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme o caso, 
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da 
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da 
penalidade.
§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de 
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da 
parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à 
apuração da infração.
CAPÍTULO XV - DOS ANEXOS
Art. 29. Integram esta Resolução, dela fazendo parte como se transcritos em seu corpo, 
os anexos:
I. Plano de trabalho;
II. Plano de aplicação de recursos financeiros;
III. Cronograma de desembolso;
IV. Declarações.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. O CMDCA de Birigui poderá realizar pesquisa de satisfação com os 
beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação 
da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na 
reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 31. O CMDCA remeterá solicitação à administração pública para envio de projeto 
de lei à Câmara Municipal de Birigui, visando o repasses de recursos, a título de 
subvenção/contribuição às Organizações da Sociedade Civil constantes do art. 1º desta 
Resolução, cuja aprovação pela Câmara Municipal e posterior sanção da Exma. Sr. 
Prefeita Municipal são condições imprescindíveis para a instrução do repasse de 
recursos, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 32. Após a análise dos órgãos da administração pública, as eventuais autorizações 
de celebração dos Termos de Fomento, terão o extrato de sua justificativa publicada no 
Diário Oficial e no sítio oficial do Município, sob pena de nulidade do ato de 
formalização.
§1º Admitir-se-á impugnação à justificativa apresentada no prazo de cinco dias, a contar 
de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social, cujo teor deve ser analisado pela Secretária Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social, em conjunto com o CMDCA em até 03 (três) dias da data do 
respectivo protocolo.
§2º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que considerou inexigível 
o chamamento público, retornando o recurso então direcionado à decisão do CMDCA.
Art. 33. A aprovação do Plano de Trabalho, da Lei autorizadora do repasse não gera 
direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, sendo este 
somente decorrente da eventual decisão que considerar inexigível o chamamento 
público, após o prazo previsto para a impugnação no artigo antecedente.
Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
demais disposições em contrário.
Birigui, aos 24 de abril de 2025
Roseli Soares Izumi
Presidente do CMDCA
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco, as oito horas, na sala de 
reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Roberto Clark, 
549, Centro, nesta cidade, reúnem-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA, para realização de reunião ordinária, os quais 
encontram-se relacionados na página sessenta e sete do Livro de Registro de Presenças. 
A reunião é conduzida pela Presidente, senhora Roseli Soares Izumi, que agradece a 
presença de todos e inicia a reunião, solicitando que cada membro presente se apresente. 
Após, dá início à pauta do dia. O primeiro assunto é sobre leitura e aprovação de atas. O 
conselheiro Nilton Parrechio, solicita a dispensa da leitura das atas e sugere que sejam 
encaminhadas para os conselheiros pelo grupo de Whatsapp e todos aprovam. O segundo 
assunto é relacionado ao repasse de Emenda Impositiva para a Associação Projeto 
Recrear União de Todos – ASSPRUT. O técnico do CMDCA, João Gabriel, realiza a 
leitura do Parecer da Comissão que traz o seguinte: “Nos termos da Resolução CMDCA 
nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão de Avaliação e Monitoramento 
das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta Comissão 
apresentam o seguinte parecer: A Comissão, após análise da documentação encaminhada 
pela Organização da Sociedade Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos, 
referente ao Plano de Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda 
parlamentar impositiva, manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser 
realizada por meio de Termo de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004, 
de 27 de março de 2025. A referida resolução regulamenta os repasses de emendas 
parlamentares individuais alocadas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
– FMDCA, especificamente no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste 
Conselho. A documentação apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com 
os objetivos da política pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e 
adolescentes no município de Birigui. Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique, 
de maneira clara e objetiva, sua atividade preponderante, que, segundo análise, está 
relacionada à área do esporte. Tal definição é fundamental para fins de enquadramento nas 
políticas públicas setoriais e para o correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras 
parcerias. Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas 
parlamentares, os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria 
Municipal de Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização. 
Essa medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade 
na aplicação dos recursos públicos. A elaboração deste parecer contou com o apoio da 
Secretaria Executiva do CMDCA. Este parecer segue para homologação do Plenário do 
CMDCA”, Em seguida, a Presidente coloca em votação o andamento do repasse das 
emendas impositivas da ASSPRUT e todos aprovam que seja dada sequência ao processo 
de repasse. O terceiro assunto é a leitura do ofício da Associação Projeto Recrear União 
de Todos – ASSPRUT n° 52/2025. Após a leitura do referido ofício a presidente faz 
alguns questionamentos para o representante da Instituição no Conselho, Sr. Almir Dias 
e após inicia-se uma ampla discussão sobre o ofício por meio do qual é solicitado auxílio 
emergencial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para custeio 
Anual das atividades executadas pela ASSPRUT. Após, os conselheiros chegam a 
conclusão de que o melhor caminho, antes de tomar alguma decisão, é que seja feita 
consulta, via ofício, à Secretaria de Negócios Jurídicos para verificar se é possível realizar 
o repasse emergencial solicitado. O quarto assunto é a leitura do parecer da comissão 
sobre os Planos de Trabalho apresentados para repasse dos recursos captados via Imposto 
de Renda 2023 e 2024, em conformidade ao solicitado por meio da Resolução CMDCA 
n° 005/2025. É apresentado ao conselho os apontamentos da Comissão designada para 
análise dos projetos apresentados (Resolução CMDCA n° 003/2025), conforme segue:
“A comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA) para análise dos projetos apresentados com vistas à utilização de 
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), após 
reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem como reunião com a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em 14/05/2025, apresenta 
os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado: Ausência de Chamamento 
Público Constatou-se que não foi realizado chamamento público prévio para a 
submissão de projetos, o que compromete a formalidade, isonomia e transparência do 
processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil. Inadequação Técnica dos 
Projetos Apresentados A análise evidenciou que os projetos, em sua maioria, não 
apresentam características de ações finalísticas, mensuráveis e voltadas diretamente à 
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Verificou-se uma 
predominância de planos de trabalho voltados à manutenção institucional, com 
significativa destinação de recursos para custos administrativos e de pessoal, muitas 
vezes sem conexão clara com objetivos específicos, indicadores de impacto ou metas 
compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA. Limitações da Comissão 
Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a inadequação 
técnica dos projetos apresentados, esta comissão não se considera em condições técnicas 
e legais de emitir parecer conclusivo, sob o risco de comprometer os princípios da 
legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Capacitação Oferecida 
Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu capacitação 
voltada à elaboração de projetos e ao cumprimento das exigências legais, com foco na 
Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo após esse esforço formativo, os projetos 
recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em termos de estrutura, 
coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo. Recomendação da Comissão 
Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou consultoria 
especializada, com o objetivo de promover a regularização dos processos internos do 
CMDCA, elaborar instrumentos normativos como editais de chamamento público, 
oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos, monitoramento da execução e 
prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência administrativa e 
efetividade na aplicação dos recursos. Este documento tem como objetivo resguardar os 
princípios que regem a administração pública e garantir que os recursos geridos pelo 
CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse público, voltadas à 
proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto 
da Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes”. Após leitura do 
parecer da comissão, a Presidente solicitou que fosse feita a votação nominal de duas 
propostas: 1 - cancelamento de todo o processo de repasse e 2 – continuidade do processo 
de repasse com a apresentação dos Planos de Trabalho para votação, ficando definido 
conforme segue: André Junior– abstenção, Elines Rodrigues – opção 2, Larissa da Costa￾abstenção, Nilton Parrechio – abstenção, Daniela Silvestrini– abstenção, Almir Dias –
opção 2, Ângela Sofia– opção 2, Anayana Oliveira – opção 2 , Adijaelsia Araújo – opção 
2, Adriana Sangaletti– abstenção, Giovana Canosso– abstenção, Roseli Izumi – opção 2 
. Após, 6 (seis) abstenções 6 (seis) aprovações da opção 2, foi iniciada a apresentação dos 
Planos de Trabalhos das Organizações que captaram recursos do Imposto de Renda, 
conforme segue: EMPREENDEDOR MIRIM Nome do projeto: Arte e Cultura. Valor 
do repasse: R$ 4.267,20.Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes de 6 à 15 
anos.Duração do projeto: Não informado.Documentação: Falta Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas e Declaração do Endereço Digital. Metodologia: Oficinas 
estratégicas pedagógicas para a integração dos temas transversais que contribuem para 
reforçar a adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o serviço, 
podendo ser oficinas musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de 
teatro, contação de histórias, cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas 
de arte com materiais recicláveis e outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes 
plásticas, entre outras. Arte e Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade 
Étnico Racial, Identidade Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania. Onde o 
recurso será empregado: – Monitora de Atividades: R$ 4.267,20. BOMBEIRO 
MIRIM Nome do projeto: Construindo Cidadãos. Valor do repasse: R$ 143.833,53. 
Meta de atendimento: 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. Duração do 
projeto: Não informado. Documentação: Correta. Metodologia: Organização dos 
grupos de convivência; Atividades socioeducativas; Oficinas de convívio por meio de 
brincadeiras, esportes, lazer, arte e cultura; Projeto “Magia e Arte”; Projeto 
Musicalizando; “Oficina de Música”; Projeto “Informando e Formando para o Futuro”; 
Utilizando o recurso do FMDCA: Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não 
somente físicas e voltadas ao desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de 
desafios, superação de barreiras, transmitindo aos participantes do serviço a importância 
da constância e da disciplina, promovendo assim a socialização, a integração, a interação, 
a quebra de preconcepções e a superação, melhorando a qualidade de vida em vários 
aspectos biopsicossociais. Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o 
conhecimento sobre o universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas 
e modalidades contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do 
esporte na vida de milhares de pessoas ao redor do mundo. As atividades estão previstas 
para ocorrer duas vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas 
semanais Onde o recurso será empregado: Monitor de informática: R$ 27.000,00. 
Psicóloga Técnica do Serviço: R$ 15.633,53. Monitor Esportivo: R$ 43.300,00. 
Material esportivo e educativo: R$ 1.000,00. Material para festividades e 
homenagem: R$ 7.200,00. Material de processamento de dados: R$ 1.900,00. Outros 
serviços de terceiro pessoa jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00. 
Festividades e Homenagens: R$ 4.500,00. ADJ Nome do projeto: Doce Cuidado. 
Valor do repasse: R$ 170.254,92. Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em 
situação de risco e vulnerabilidade social e gestantes. Duração do projeto: Não 
informado. Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS 
ou Utilidade Pública. Metodologia: Avaliações físicas e nutricionais; Acompanhamento 
psicológico para identificar fatores emocionais e associados à alimentação; Orientação 
em educação alimentar; Incentivo à prática de atividade física desde a infância; 
Orientações permanentes às famílias. Onde o recurso será empregado: Décimo 
terceiro salário: R$ 5.575,00. Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00. Recepcionista 
(folha): R$ 13.600,00. Alimentos: R$ 1.099,92. Materiais de Bens Móveis: R$ 
5.000,00. Molduras: R$ 20.000,00. Nutricionista PF: R$ 13.200,00. Apoio 
administrativo financeiro e prestação de contas PJ: R$ 48.000,00. Assistência Social 
PJ: R$ 20.000,00. Psicólogo(a): R$ 15.600,00. Publicidade Institucional PJ: R$ 
5.880,00. APAC Nome do projeto: Construindo Autonomia. Valor do repasse: R$ 
309.604,37. Meta de atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15 
anos. Duração do projeto: 13 meses. Documentação: Correta. Metodologia: 
Atividades a serem desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente 
plano de trabalho, incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS: Oficina de 
Música; Oficina de Dança; Oficina Lúdico-recreativa; Atividades socioeducativas; 
Alimentação. Onde o recurso será empregado: – Assistente Social: R$ 58.800,00. 
Orientador Social (2): R$ 50.500,00. Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00. 
INSS/PIS: R$ 56.804,37. FGTS: R$ 10.200,00. Cesta Alimentação: R$ 16.800,00. 
Uniformes: R$ 2.000,00. Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00. Materiais de 
Expediente: R$ 1.000,00. Material de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00. 
Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$ 4.000,00. Materiais Festividades e 
Homenagens: R$ 1.000,00. Copa e Cozinha: R$ 2.000,00. Honorários Contábeis: R$ 
13.720,00. Instrutor de Oficina Lúdico Recreativa: R$ 9.880,00. Assessoria e 
Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$ 13.000,00. Manutenção de Bens 
Imóveis: R$ 4.000,00. Serviços de Ap. Oper. Jardinagem: R$ 3.000,00. Capacitação: 
R$ 2.000,00. Bebedouro de Água: R$ 7.000,00. Notebook: R$ 3.000,00. IPIS Nome 
do projeto: Construindo Cidadania. Valor do repasse: R$ 6.149,65 Meta de 
atendimento: 140 crianças e adolescentes. Duração do projeto: Não informado. 
Documentação: Correta. Metodologia: Temas a serem abordados com as crianças e 
adolescentes: Direito de brincar; Resgatando as memórias; A família em minha volta; 
Vínculos familiares e relações intergeracionais; Convivência e direito de ser – não estou 
sozinho; Trabalho infantil – criança não trabalha; Direito de brincar; Pluralidade cultural 
– sobre ser diferente; Meio ambiente – plantando o futuro; Valorização da infância – a 
arte de ser criança; Minhas emoções; Direito de brincar – tempo de brincar; Onde o 
recurso será empregado: Gêneros Alimentícios: R$ 6.149,65. AVE CRISTO Nome 
do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo. Valor do repasse: R$ 7.200,00 Meta 
de atendimento: Capacidade de atendimento: 120 crianças e adolescentes. Em 
atendimento: 50 crianças e adolescentes. Duração do projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025 
(1 ano). Documentação: Falta Certidão de Entidade de Utilidade Pública e Certidão de 
Regularidade Junto a Receita Federal. Metodologia: Estratégias metodológicas: Jogos 
cooperativos; Oficinas temáticas; Contação de histórias e dramatizações; Dinâmicas de 
grupo e rodas de conversa; brincadeiras tradicionais e jogos simbólicos; Projetos 
interativos; Oficinas culturais e educativas; Exibição de filmes temáticos; Atendimento 
em grupo; Reuniões e rodas com familiares; Orientações e escuta ativa com os pais e 
responsáveis. Onde o recurso será empregado: Gêneros de Alimentação: R$ 5.000,00. 
Materiais de Expediente: R$ 1.500,00. Materiais de Copa e Cozinha: R$ 700,00. 
PRÓ-CRIANÇA Nome do projeto: Combatendo o Trabalho Infantil. “Crescer com 
Dignidade – Um Direito de Todos”. Valor do repasse: R$ 490.098,50. Meta de 
atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias. Duração do projeto: 14 meses. 
Documentação: Correta. Metodologia: - Projeto Pipocando o Saber – Crianças de 6 a 
8 anos e 11 meses: Oficina Cidadania: oportunizando acesso a informação sobre direitos 
e sobre a participação social; Cineminha; Leitura Partilhada; Oficina de música, canto e 
coral; Língua Inglesa; Oficina de Educação Financeira Infantil; Oficina de Robótica; 
Oficina de Informática; Recreação. Projeto de Semente à Girassol – Crianças de 9 anos 
a 15 anos e 11 meses: Oficina Participação, Cidadania e Protagonismo Juvenil; Oficina 
Mundo do Trabalho; Oficina Música, canto e coral; Oficina de Esporte; Oficina Meio 
Ambiente; Oficina de Informática; Oficina Mente Saudável; Oficina de Robótica. Onde 
o recurso será empregado: – Assistente Administrativa: R$ 38.150,00.
Coordenadora Social: R$ 50.722,00. Serviços Gerais: R$ 28.364,00. Orientadora 
Socioeducativa (3): R$ 91.154,00. FGTS: R$ 18.596,40. INSS: R$ 16.621,68. IRRF 
s/ Proventos: R$ 2.091,60. PIS s/ Salários: R$ 2.598,84. Férias: R$ 6.557,44. 13º 
Salário: R$ 17.661,36. Alimentos: R$ 3.698,50. Material Didático e Pedagógico: R$ 
1.300,00. Material de Expediente: R$ 1.500,00. Suprimento de Informática: R$ 
2.000,00. Material para Festividades e Homenagens: R$ 2.000,00. Semente, Muda de 
Plantas e Insumos: R$ 597,00. Orientador Social (2): R$ 20.160,00. INSS s/ Serviços 
RPA e Nfs: R$ 5.040,00. Faxina PJ: R$ 3.300,00. Gestora Social: R$ 86.785,68. 
Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00. Contabilidade e Auditoria: R$ 15.750,00. 
Serviços Gráficos: R$ 4.000,00. Fretes e Carretos: R$ 2.160,00. Man. Cons. Bens 
Imóveis: R$ 3.000,00.Locação de Veículos: R$ 23.400,00. Serviço de Apoio 
Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00. Maquina de Lavar Roupa: R$ 1.300,00.
Balcão/Gabinete: R$ 600,00. Grama Artificial: R$ 7.000,00. APAE Nome do projeto: 
Intervir, Estimular e Proteger. Valor do repasse: R$ 271.125,05. Meta de atendimento:
100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e suas famílias. Duração do projeto:
13 meses. Documentação: Correto. Metodologia: Desenvolvimento integral dos 
aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e culturais priorizando a construção 
harmônica do desenvolvimento da primeira infância. As terapias serão associadas com 
atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos terapeutas e monitores em oficinas 
de acordo com a evolução da criança: Oficina de musicalização; Oficina de 
Brinquedoteca; Oficina de Atividade de Vida Diária. Onde o recurso será empregado: 
Coordenador Social: R$ 26.756,00. – Psicóloga (3): R$ 55.252,01. Fisioterapeuta: R$ 
26.444,00. Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00. Motorista: R$ 24.387,00. 
Recepcionista: R$ 18.590,00. Serviços Gerais: R$ 17.721,00. FGTS: R$ 16.023,84. 
Férias: R$ 24.278,55. 13º Salário: R$ 18.208,91. Materiais de Expediente: R$ 
8.000,00. Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00. Materiais Pedagógicos/Brinquedos: R$ 
3.745,74. Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00. Jogo de Mesa: R$ 2.970,00. Picotadeira: 
R$ 1.800,00. Após a apresentação de todos os Planos de Trabalho e sem nenhum 
questionamento por parte dos conselheiros, a Presidente submeteu os mesmos para 
aprovação dos que não se abstiveram na votação anterior. Sendo que todos os Planos de 
Trabalho foram aprovados por eles. Prosseguindo a reunião, é realizada a leitura o ofício 
SEMAS n° 234/2025, por meio do qual a Secretaria de Assistência Social solicita a 
aprovação do CMDCA para a aquisição de um veículo Sedan com recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser utilizado no Serviço de 
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA. Após discussões, a 
Presidente coloca em votação a aquisição do veículo, sendo aprovado por unanimidade 
dos conselheiros presentes. O penúltimo assunto é a denúncia formal que o CMDCA 
recebeu sobre o Conselho Tutelar. O Colegiado deliebra a formação de uma comissão 
para analisar o documento e subsidiar o Conselho na próxima reunião. A comissão fica 
formada por: Nilton Parrechio, Daniela Silvestrini, Adriana Sangaletti, Anayana Oliveira 
e André Junior. Finalizando a reunião, é apresentada para o Conselho uma proposta de 
assessoria para 1 (um) ano, visando adequar e atualizar toda a documentação do CMDCA 
e FMDCA. Todos entendem necessária a prestação desse tipo de serviço, mas o assunto 
será retomado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião é encerrada, tendo eu, Andressa 
Gonçalves Bibiano Caretta, secretária “Ad hoc”, redigido a presente ata, a qual depois de 
lida e aprovada segue assinada por mim e pela Presidente do Conselho.
Presidente:
Secretária:
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco, as oito horas, na sala de 
reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Roberto Clark, 
549, Centro, nesta cidade, reúnem-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA, para realização de reunião ordinária, os quais 
encontram-se relacionados na página sessenta e sete do Livro de Registro de Presenças. 
A reunião é conduzida pela Presidente, senhora Roseli Soares Izumi, que agradece a 
presença de todos e inicia a reunião, solicitando que cada membro presente se apresente. 
Após, dá início à pauta do dia. O primeiro assunto é sobre leitura e aprovação de atas. O 
conselheiro Nilton Parrechio, solicita a dispensa da leitura das atas e sugere que sejam 
encaminhadas para os conselheiros pelo grupo de Whatsapp e todos aprovam. O segundo 
assunto é relacionado ao repasse de Emenda Impositiva para a Associação Projeto 
Recrear União de Todos – ASSPRUT. O técnico do CMDCA, João Gabriel, realiza a 
leitura do Parecer da Comissão que traz o seguinte: “Nos termos da Resolução CMDCA 
nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão de Avaliação e Monitoramento 
das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta Comissão 
apresentam o seguinte parecer: A Comissão, após análise da documentação encaminhada 
pela Organização da Sociedade Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos, 
referente ao Plano de Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda 
parlamentar impositiva, manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser 
realizada por meio de Termo de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004, 
de 27 de março de 2025. A referida resolução regulamenta os repasses de emendas 
parlamentares individuais alocadas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
– FMDCA, especificamente no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste 
Conselho. A documentação apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com 
os objetivos da política pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e 
adolescentes no município de Birigui. Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique, 
de maneira clara e objetiva, sua atividade preponderante, que, segundo análise, está 
relacionada à área do esporte. Tal definição é fundamental para fins de enquadramento nas 
políticas públicas setoriais e para o correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras 
parcerias. Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas 
parlamentares, os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria 
Municipal de Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização. 
Essa medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade 
na aplicação dos recursos públicos. A elaboração deste parecer contou com o apoio da 
Secretaria Executiva do CMDCA. Este parecer segue para homologação do Plenário do 
CMDCA”, Em seguida, a Presidente coloca em votação o andamento do repasse das 
emendas impositivas da ASSPRUT e todos aprovam que seja dada sequência ao processo 
de repasse. O terceiro assunto é a leitura do ofício da Associação Projeto Recrear União 
de Todos – ASSPRUT n° 52/2025. Após a leitura do referido ofício a presidente faz 
alguns questionamentos para o representante da Instituição no Conselho, Sr. Almir Dias 
e após inicia-se uma ampla discussão sobre o ofício por meio do qual é solicitado auxílio 
emergencial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para custeio 
Anual das atividades executadas pela ASSPRUT. Após, os conselheiros chegam a 
conclusão de que o melhor caminho, antes de tomar alguma decisão, é que seja feita 
consulta, via ofício, à Secretaria de Negócios Jurídicos para verificar se é possível realizar 
o repasse emergencial solicitado. O quarto assunto é a leitura do parecer da comissão 
sobre os Planos de Trabalho apresentados para repasse dos recursos captados via Imposto 
de Renda 2023 e 2024, em conformidade ao solicitado por meio da Resolução CMDCA 
n° 005/2025. É apresentado ao conselho os apontamentos da Comissão designada para 
análise dos projetos apresentados (Resolução CMDCA n° 003/2025), conforme segue:
“A comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA) para análise dos projetos apresentados com vistas à utilização de 
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), após 
reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem como reunião com a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em 14/05/2025, apresenta 
os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado: Ausência de Chamamento 
Público Constatou-se que não foi realizado chamamento público prévio para a 
submissão de projetos, o que compromete a formalidade, isonomia e transparência do 
processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil. Inadequação Técnica dos 
Projetos Apresentados A análise evidenciou que os projetos, em sua maioria, não 
apresentam características de ações finalísticas, mensuráveis e voltadas diretamente à 
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Verificou-se uma 
predominância de planos de trabalho voltados à manutenção institucional, com 
significativa destinação de recursos para custos administrativos e de pessoal, muitas 
vezes sem conexão clara com objetivos específicos, indicadores de impacto ou metas 
compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA. Limitações da Comissão 
Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a inadequação 
técnica dos projetos apresentados, esta comissão não se considera em condições técnicas 
e legais de emitir parecer conclusivo, sob o risco de comprometer os princípios da 
legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Capacitação Oferecida 
Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu capacitação 
voltada à elaboração de projetos e ao cumprimento das exigências legais, com foco na 
Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo após esse esforço formativo, os projetos 
recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em termos de estrutura, 
coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo. Recomendação da Comissão 
Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou consultoria 
especializada, com o objetivo de promover a regularização dos processos internos do 
CMDCA, elaborar instrumentos normativos como editais de chamamento público, 
oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos, monitoramento da execução e 
prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência administrativa e 
efetividade na aplicação dos recursos. Este documento tem como objetivo resguardar os 
princípios que regem a administração pública e garantir que os recursos geridos pelo 
CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse público, voltadas à 
proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto 
da Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes”. Após leitura do 
parecer da comissão, a Presidente solicitou que fosse feita a votação nominal de duas 
propostas: 1 - cancelamento de todo o processo de repasse e 2 – continuidade do processo 
de repasse com a apresentação dos Planos de Trabalho para votação, ficando definido 
conforme segue: André Junior– abstenção, Elines Rodrigues – opção 2, Larissa da Costa￾abstenção, Nilton Parrechio – abstenção, Daniela Silvestrini– abstenção, Almir Dias –
opção 2, Ângela Sofia– opção 2, Anayana Oliveira – opção 2 , Adijaelsia Araújo – opção 
2, Adriana Sangaletti– abstenção, Giovana Canosso– abstenção, Roseli Izumi – opção 2 
. Após, 6 (seis) abstenções 6 (seis) aprovações da opção 2, foi iniciada a apresentação dos 
Planos de Trabalhos das Organizações que captaram recursos do Imposto de Renda, 
conforme segue: EMPREENDEDOR MIRIM Nome do projeto: Arte e Cultura. Valor 
do repasse: R$ 4.267,20.Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes de 6 à 15 
anos.Duração do projeto: Não informado.Documentação: Falta Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas e Declaração do Endereço Digital. Metodologia: Oficinas 
estratégicas pedagógicas para a integração dos temas transversais que contribuem para 
reforçar a adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o serviço, 
podendo ser oficinas musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de 
teatro, contação de histórias, cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas 
de arte com materiais recicláveis e outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes 
plásticas, entre outras. Arte e Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade 
Étnico Racial, Identidade Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania. Onde o 
recurso será empregado: – Monitora de Atividades: R$ 4.267,20. BOMBEIRO 
MIRIM Nome do projeto: Construindo Cidadãos. Valor do repasse: R$ 143.833,53. 
Meta de atendimento: 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. Duração do 
projeto: Não informado. Documentação: Correta. Metodologia: Organização dos 
grupos de convivência; Atividades socioeducativas; Oficinas de convívio por meio de 
brincadeiras, esportes, lazer, arte e cultura; Projeto “Magia e Arte”; Projeto 
Musicalizando; “Oficina de Música”; Projeto “Informando e Formando para o Futuro”; 
Utilizando o recurso do FMDCA: Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não 
somente físicas e voltadas ao desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de 
desafios, superação de barreiras, transmitindo aos participantes do serviço a importância 
da constância e da disciplina, promovendo assim a socialização, a integração, a interação, 
a quebra de preconcepções e a superação, melhorando a qualidade de vida em vários 
aspectos biopsicossociais. Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o 
conhecimento sobre o universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas 
e modalidades contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do 
esporte na vida de milhares de pessoas ao redor do mundo. As atividades estão previstas 
para ocorrer duas vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas 
semanais Onde o recurso será empregado: Monitor de informática: R$ 27.000,00. 
Psicóloga Técnica do Serviço: R$ 15.633,53. Monitor Esportivo: R$ 43.300,00. 
Material esportivo e educativo: R$ 1.000,00. Material para festividades e 
homenagem: R$ 7.200,00. Material de processamento de dados: R$ 1.900,00. Outros 
serviços de terceiro pessoa jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00. 
Festividades e Homenagens: R$ 4.500,00. ADJ Nome do projeto: Doce Cuidado. 
Valor do repasse: R$ 170.254,92. Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em 
situação de risco e vulnerabilidade social e gestantes. Duração do projeto: Não 
informado. Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS 
ou Utilidade Pública. Metodologia: Avaliações físicas e nutricionais; Acompanhamento 
psicológico para identificar fatores emocionais e associados à alimentação; Orientação 
em educação alimentar; Incentivo à prática de atividade física desde a infância; 
Orientações permanentes às famílias. Onde o recurso será empregado: Décimo 
terceiro salário: R$ 5.575,00. Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00. Recepcionista 
(folha): R$ 13.600,00. Alimentos: R$ 1.099,92. Materiais de Bens Móveis: R$ 
5.000,00. Molduras: R$ 20.000,00. Nutricionista PF: R$ 13.200,00. Apoio 
administrativo financeiro e prestação de contas PJ: R$ 48.000,00. Assistência Social 
PJ: R$ 20.000,00. Psicólogo(a): R$ 15.600,00. Publicidade Institucional PJ: R$ 
5.880,00. APAC Nome do projeto: Construindo Autonomia. Valor do repasse: R$ 
309.604,37. Meta de atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15 
anos. Duração do projeto: 13 meses. Documentação: Correta. Metodologia: 
Atividades a serem desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente 
plano de trabalho, incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS: Oficina de 
Música; Oficina de Dança; Oficina Lúdico-recreativa; Atividades socioeducativas; 
Alimentação. Onde o recurso será empregado: – Assistente Social: R$ 58.800,00. 
Orientador Social (2): R$ 50.500,00. Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00. 
INSS/PIS: R$ 56.804,37. FGTS: R$ 10.200,00. Cesta Alimentação: R$ 16.800,00. 
Uniformes: R$ 2.000,00. Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00. Materiais de 
Expediente: R$ 1.000,00. Material de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00. 
Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$ 4.000,00. Materiais Festividades e 
Homenagens: R$ 1.000,00. Copa e Cozinha: R$ 2.000,00. Honorários Contábeis: R$ 
13.720,00. Instrutor de Oficina Lúdico Recreativa: R$ 9.880,00. Assessoria e 
Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$ 13.000,00. Manutenção de Bens 
Imóveis: R$ 4.000,00. Serviços de Ap. Oper. Jardinagem: R$ 3.000,00. Capacitação: 
R$ 2.000,00. Bebedouro de Água: R$ 7.000,00. Notebook: R$ 3.000,00. IPIS Nome 
do projeto: Construindo Cidadania. Valor do repasse: R$ 6.149,65 Meta de 
atendimento: 140 crianças e adolescentes. Duração do projeto: Não informado. 
Documentação: Correta. Metodologia: Temas a serem abordados com as crianças e 
adolescentes: Direito de brincar; Resgatando as memórias; A família em minha volta; 
Vínculos familiares e relações intergeracionais; Convivência e direito de ser – não estou 
sozinho; Trabalho infantil – criança não trabalha; Direito de brincar; Pluralidade cultural 
– sobre ser diferente; Meio ambiente – plantando o futuro; Valorização da infância – a 
arte de ser criança; Minhas emoções; Direito de brincar – tempo de brincar; Onde o 
recurso será empregado: Gêneros Alimentícios: R$ 6.149,65. AVE CRISTO Nome 
do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo. Valor do repasse: R$ 7.200,00 Meta 
de atendimento: Capacidade de atendimento: 120 crianças e adolescentes. Em 
atendimento: 50 crianças e adolescentes. Duração do projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025 
(1 ano). Documentação: Falta Certidão de Entidade de Utilidade Pública e Certidão de 
Regularidade Junto a Receita Federal. Metodologia: Estratégias metodológicas: Jogos 
cooperativos; Oficinas temáticas; Contação de histórias e dramatizações; Dinâmicas de 
grupo e rodas de conversa; brincadeiras tradicionais e jogos simbólicos; Projetos 
interativos; Oficinas culturais e educativas; Exibição de filmes temáticos; Atendimento 
em grupo; Reuniões e rodas com familiares; Orientações e escuta ativa com os pais e 
responsáveis. Onde o recurso será empregado: Gêneros de Alimentação: R$ 5.000,00. 
Materiais de Expediente: R$ 1.500,00. Materiais de Copa e Cozinha: R$ 700,00. 
PRÓ-CRIANÇA Nome do projeto: Combatendo o Trabalho Infantil. “Crescer com 
Dignidade – Um Direito de Todos”. Valor do repasse: R$ 490.098,50. Meta de 
atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias. Duração do projeto: 14 meses. 
Documentação: Correta. Metodologia: - Projeto Pipocando o Saber – Crianças de 6 a 
8 anos e 11 meses: Oficina Cidadania: oportunizando acesso a informação sobre direitos 
e sobre a participação social; Cineminha; Leitura Partilhada; Oficina de música, canto e 
coral; Língua Inglesa; Oficina de Educação Financeira Infantil; Oficina de Robótica; 
Oficina de Informática; Recreação. Projeto de Semente à Girassol – Crianças de 9 anos 
a 15 anos e 11 meses: Oficina Participação, Cidadania e Protagonismo Juvenil; Oficina 
Mundo do Trabalho; Oficina Música, canto e coral; Oficina de Esporte; Oficina Meio 
Ambiente; Oficina de Informática; Oficina Mente Saudável; Oficina de Robótica. Onde 
o recurso será empregado: – Assistente Administrativa: R$ 38.150,00.
Coordenadora Social: R$ 50.722,00. Serviços Gerais: R$ 28.364,00. Orientadora 
Socioeducativa (3): R$ 91.154,00. FGTS: R$ 18.596,40. INSS: R$ 16.621,68. IRRF 
s/ Proventos: R$ 2.091,60. PIS s/ Salários: R$ 2.598,84. Férias: R$ 6.557,44. 13º 
Salário: R$ 17.661,36. Alimentos: R$ 3.698,50. Material Didático e Pedagógico: R$ 
1.300,00. Material de Expediente: R$ 1.500,00. Suprimento de Informática: R$ 
2.000,00. Material para Festividades e Homenagens: R$ 2.000,00. Semente, Muda de 
Plantas e Insumos: R$ 597,00. Orientador Social (2): R$ 20.160,00. INSS s/ Serviços 
RPA e Nfs: R$ 5.040,00. Faxina PJ: R$ 3.300,00. Gestora Social: R$ 86.785,68. 
Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00. Contabilidade e Auditoria: R$ 15.750,00. 
Serviços Gráficos: R$ 4.000,00. Fretes e Carretos: R$ 2.160,00. Man. Cons. Bens 
Imóveis: R$ 3.000,00.Locação de Veículos: R$ 23.400,00. Serviço de Apoio 
Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00. Maquina de Lavar Roupa: R$ 1.300,00.
Balcão/Gabinete: R$ 600,00. Grama Artificial: R$ 7.000,00. APAE Nome do projeto: 
Intervir, Estimular e Proteger. Valor do repasse: R$ 271.125,05. Meta de atendimento:
100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e suas famílias. Duração do projeto:
13 meses. Documentação: Correto. Metodologia: Desenvolvimento integral dos 
aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e culturais priorizando a construção 
harmônica do desenvolvimento da primeira infância. As terapias serão associadas com 
atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos terapeutas e monitores em oficinas 
de acordo com a evolução da criança: Oficina de musicalização; Oficina de 
Brinquedoteca; Oficina de Atividade de Vida Diária. Onde o recurso será empregado: 
Coordenador Social: R$ 26.756,00. – Psicóloga (3): R$ 55.252,01. Fisioterapeuta: R$ 
26.444,00. Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00. Motorista: R$ 24.387,00. 
Recepcionista: R$ 18.590,00. Serviços Gerais: R$ 17.721,00. FGTS: R$ 16.023,84. 
Férias: R$ 24.278,55. 13º Salário: R$ 18.208,91. Materiais de Expediente: R$ 
8.000,00. Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00. Materiais Pedagógicos/Brinquedos: R$ 
3.745,74. Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00. Jogo de Mesa: R$ 2.970,00. Picotadeira: 
R$ 1.800,00. Após a apresentação de todos os Planos de Trabalho e sem nenhum 
questionamento por parte dos conselheiros, a Presidente submeteu os mesmos para 
aprovação dos que não se abstiveram na votação anterior. Sendo que todos os Planos de 
Trabalho foram aprovados por eles. Prosseguindo a reunião, é realizada a leitura o ofício 
SEMAS n° 234/2025, por meio do qual a Secretaria de Assistência Social solicita a 
aprovação do CMDCA para a aquisição de um veículo Sedan com recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser utilizado no Serviço de 
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA. Após discussões, a 
Presidente coloca em votação a aquisição do veículo, sendo aprovado por unanimidade 
dos conselheiros presentes. O penúltimo assunto é a denúncia formal que o CMDCA 
recebeu sobre o Conselho Tutelar. O Colegiado deliebra a formação de uma comissão 
para analisar o documento e subsidiar o Conselho na próxima reunião. A comissão fica 
formada por: Nilton Parrechio, Daniela Silvestrini, Adriana Sangaletti, Anayana Oliveira 
e André Junior. Finalizando a reunião, é apresentada para o Conselho uma proposta de 
assessoria para 1 (um) ano, visando adequar e atualizar toda a documentação do CMDCA 
e FMDCA. Todos entendem necessária a prestação desse tipo de serviço, mas o assunto 
será retomado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião é encerrada, tendo eu, Andressa 
Gonçalves Bibiano Caretta, secretária “Ad hoc”, redigido a presente ata, a qual depois de 
lida e aprovada segue assinada por mim e pela Presidente do Conselho.
Presidente:
Secretária:
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco, as oito horas, na sala de 
reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Roberto Clark, 
549, Centro, nesta cidade, reúnem-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA, para realização de reunião ordinária, os quais 
encontram-se relacionados na página sessenta e sete do Livro de Registro de Presenças. 
A reunião é conduzida pela Presidente, senhora Roseli Soares Izumi, que agradece a 
presença de todos e inicia a reunião, solicitando que cada membro presente se apresente. 
Após, dá início à pauta do dia. O primeiro assunto é sobre leitura e aprovação de atas. O 
conselheiro Nilton Parrechio, solicita a dispensa da leitura das atas e sugere que sejam 
encaminhadas para os conselheiros pelo grupo de Whatsapp e todos aprovam. O segundo 
assunto é relacionado ao repasse de Emenda Impositiva para a Associação Projeto 
Recrear União de Todos – ASSPRUT. O técnico do CMDCA, João Gabriel, realiza a 
leitura do Parecer da Comissão. Em seguida, a Presidente coloca em votação o andamento 
do repasse das emendas impositivas da ASSPRUT e todos aprovam que seja dada 
sequência ao processo de repasse. O terceiro assunto é a leitura do ofício da Associação 
Projeto Recrear União de Todos – ASSPRUT n° 52/2025. Após a leitura do referido 
ofício a presidente faz alguns questionamentos para o representante da Instituição no 
Conselho, Sr. Almir Dias e após inicia-se uma ampla discussão sobre o ofício por meio 
do qual é solicitado auxílio emergencial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente para custeio Anual das atividades executadas pela ASSPRUT. Após, os 
conselheiros chegam a conclusão de que o melhor caminho, antes de tomar alguma 
decisão, é que seja feita consulta, via ofício, à Secretaria de Negócios Jurídicos para 
verificar se é possível realizar o repasse emergencial solicitado. O quarto assunto é a 
leitura do parecer da comissão sobre os Planos de Trabalho apresentados para repasse dos 
recursos captados via Imposto de Renda 2023 e 2024, em conformidade ao solicitado por
meio da Resolução CMDCA n° 005/2025. É apresentado ao conselho os apontamentos 
da Comissão designada para análise dos projetos apresentados (Resolução CMDCA n° 
003/2025), conforme segue: “A comissão designada pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para análise dos projetos apresentados 
com vistas à utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (FMDCA), após reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem 
como reunião com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em 
14/05/2025, apresenta os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado: 
Ausência de Chamamento Público Constatou-se que não foi realizado chamamento 
público prévio para a submissão de projetos, o que compromete a formalidade, isonomia 
e transparência do processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, que rege as 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. 
Inadequação Técnica dos Projetos Apresentados A análise evidenciou que os projetos, 
em sua maioria, não apresentam características de ações finalísticas, mensuráveis e 
voltadas diretamente à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
Verificou-se uma predominância de planos de trabalho voltados à manutenção 
institucional, com significativa destinação de recursos para custos administrativos e de 
pessoal, muitas vezes sem conexão clara com objetivos específicos, indicadores de 
impacto ou metas compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA. Limitações da 
Comissão Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a 
inadequação técnica dos projetos apresentados, esta comissão não se considera em 
condições técnicas e legais de emitir parecer conclusivo, sob o risco de comprometer os 
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Capacitação 
Oferecida Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu 
capacitação voltada à elaboração de projetos e ao cumprimento das exigências legais, 
com foco na Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo após esse esforço formativo, os 
projetos recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em termos de 
estrutura, coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo. Recomendação 
da Comissão Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou 
consultoria especializada, com o objetivo de promover a regularização dos processos 
internos do CMDCA, elaborar instrumentos normativos como editais de chamamento 
público, oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos, monitoramento da 
execução e prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência 
administrativa e efetividade na aplicação dos recursos. Este documento tem como 
objetivo resguardar os princípios que regem a administração pública e garantir que os 
recursos geridos pelo CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse 
público, voltadas à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme 
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes”. 
Após leitura do parecer da comissão, a Presidente solicitou que fosse feita a votação 
nominal de duas propostas: 1 - cancelamento de todo o processo de repasse e 2 –
continuidade do processo de repasse com a apresentação dos Planos de Trabalho para 
votação, ficando definido conforme segue: André Junior– abstenção, Elines Rodrigues –
opção 2, Larissa da Costa- abstenção, Nilton Parrechio – abstenção, Daniela Silvestrini–
abstenção, Almir Dias – opção 2, Ângela Sofia– opção 2, Anayana Oliveira – opção 2 , 
Adijaelsia Araújo – opção 2, Adriana Sangaletti– abstenção, Giovana Canosso–
abstenção, Roseli Izumi – opção 2 . Após, 6 (seis) abstenções 6 (seis) aprovações da opção 
2, foi iniciada a apresentação dos Planos de Trabalhos das Organizações que captaram 
recursos do Imposto de Renda, conforme segue: EMPREENDEDOR MIRIM Nome do 
projeto: Arte e Cultura. Valor do repasse: R$ 4.267,20.Meta de atendimento: 140 
crianças e adolescentes de 6 à 15 anos.Duração do projeto: Não 
informado.Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e 
Declaração do Endereço Digital. Metodologia: Oficinas estratégicas pedagógicas para a 
integração dos temas transversais que contribuem para reforçar a adesão e o compromisso 
das crianças e adolescentes e jovens com o serviço, podendo ser oficinas musicais e de 
confecção artesanal de instrumentos, oficinas de teatro, contação de histórias, cantinho 
de leitura, oficinas de danças populares, oficinas de arte com materiais recicláveis e 
outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes plásticas, entre outras. Arte e 
Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade Étnico Racial, Identidade 
Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania. Onde o recurso será empregado: 
– Monitora de Atividades: R$ 4.267,20. BOMBEIRO MIRIM Nome do projeto: 
Construindo Cidadãos. Valor do repasse: R$ 143.833,53. Meta de atendimento: 90 
crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. Duração do projeto: Não informado. 
Documentação: Correta. Metodologia: Organização dos grupos de convivência; 
Atividades socioeducativas; Oficinas de convívio por meio de brincadeiras, esportes, 
lazer, arte e cultura; Projeto “Magia e Arte”; Projeto Musicalizando; “Oficina de Música”; 
Projeto “Informando e Formando para o Futuro”; Utilizando o recurso do FMDCA: 
Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não somente físicas e voltadas ao 
desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de desafios, superação de barreiras, 
transmitindo aos participantes do serviço a importância da constância e da disciplina, 
promovendo assim a socialização, a integração, a interação, a quebra de preconcepções e 
a superação, melhorando a qualidade de vida em vários aspectos biopsicossociais. 
Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o conhecimento sobre o 
universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas e modalidades 
contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do esporte na vida de 
milhares de pessoas ao redor do mundo. As atividades estão previstas para ocorrer duas 
vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas semanais Onde o 
recurso será empregado: Monitor de informática: R$ 27.000,00. Psicóloga Técnica 
do Serviço: R$ 15.633,53. Monitor Esportivo: R$ 43.300,00. Material esportivo e 
educativo: R$ 1.000,00. Material para festividades e homenagem: R$ 7.200,00. 
Material de processamento de dados: R$ 1.900,00. Outros serviços de terceiro pessoa 
jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00. Festividades e 
Homenagens: R$ 4.500,00. ADJ Nome do projeto: Doce Cuidado. Valor do repasse:
R$ 170.254,92. Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em situação de risco e 
vulnerabilidade social e gestantes. Duração do projeto: Não informado. 
Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS ou Utilidade 
Pública. Metodologia: Avaliações físicas e nutricionais; Acompanhamento psicológico 
para identificar fatores emocionais e associados à alimentação; Orientação em educação 
alimentar; Incentivo à prática de atividade física desde a infância; Orientações 
permanentes às famílias. Onde o recurso será empregado: Décimo terceiro salário: 
R$ 5.575,00. Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00. Recepcionista (folha): R$ 13.600,00. 
Alimentos: R$ 1.099,92. Materiais de Bens Móveis: R$ 5.000,00. Molduras: R$ 
20.000,00. Nutricionista PF: R$ 13.200,00. Apoio administrativo financeiro e 
prestação de contas PJ: R$ 48.000,00. Assistência Social PJ: R$ 20.000,00. 
Psicólogo(a): R$ 15.600,00. Publicidade Institucional PJ: R$ 5.880,00. APAC Nome 
do projeto: Construindo Autonomia. Valor do repasse: R$ 309.604,37. Meta de 
atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15 anos. Duração do 
projeto: 13 meses. Documentação: Correta. Metodologia: Atividades a serem 
desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente plano de trabalho, 
incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS: Oficina de Música; Oficina de 
Dança; Oficina Lúdico-recreativa; Atividades socioeducativas; Alimentação. Onde o 
recurso será empregado: – Assistente Social: R$ 58.800,00. Orientador Social (2): 
R$ 50.500,00. Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00. INSS/PIS: R$ 56.804,37. 
FGTS: R$ 10.200,00. Cesta Alimentação: R$ 16.800,00. Uniformes: R$ 2.000,00. 
Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00. Materiais de Expediente: R$ 1.000,00. Material 
de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00. Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$ 
4.000,00. Materiais Festividades e Homenagens: R$ 1.000,00. Copa e Cozinha: R$ 
2.000,00. Honorários Contábeis: R$ 13.720,00. Instrutor de Oficina Lúdico 
Recreativa: R$ 9.880,00. Assessoria e Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$ 
13.000,00. Manutenção de Bens Imóveis: R$ 4.000,00. Serviços de Ap. Oper. 
Jardinagem: R$ 3.000,00. Capacitação: R$ 2.000,00. Bebedouro de Água: R$ 
7.000,00. Notebook: R$ 3.000,00. IPIS Nome do projeto: Construindo Cidadania. 
Valor do repasse: R$ 6.149,65 Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes. 
Duração do projeto: Não informado. Documentação: Correta. Metodologia: Temas a 
serem abordados com as crianças e adolescentes: Direito de brincar; Resgatando as 
memórias; A família em minha volta; Vínculos familiares e relações intergeracionais; 
Convivência e direito de ser – não estou sozinho; Trabalho infantil – criança não trabalha; 
Direito de brincar; Pluralidade cultural – sobre ser diferente; Meio ambiente – plantando 
o futuro; Valorização da infância – a arte de ser criança; Minhas emoções; Direito de 
brincar – tempo de brincar; Onde o recurso será empregado: Gêneros Alimentícios:
R$ 6.149,65. AVE CRISTO Nome do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo. 
Valor do repasse: R$ 7.200,00 Meta de atendimento: Capacidade de atendimento: 120 
crianças e adolescentes. Em atendimento: 50 crianças e adolescentes. Duração do 
projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025 (1 ano). Documentação: Falta Certidão de Entidade 
de Utilidade Pública e Certidão de Regularidade Junto a Receita Federal. Metodologia: 
Estratégias metodológicas: Jogos cooperativos; Oficinas temáticas; Contação de histórias 
e dramatizações; Dinâmicas de grupo e rodas de conversa; brincadeiras tradicionais e 
jogos simbólicos; Projetos interativos; Oficinas culturais e educativas; Exibição de filmes 
temáticos; Atendimento em grupo; Reuniões e rodas com familiares; Orientações e escuta 
ativa com os pais e responsáveis. Onde o recurso será empregado: Gêneros de 
Alimentação: R$ 5.000,00. Materiais de Expediente: R$ 1.500,00. Materiais de Copa 
e Cozinha: R$ 700,00. PRÓ-CRIANÇA Nome do projeto: Combatendo o Trabalho 
Infantil. “Crescer com Dignidade – Um Direito de Todos”. Valor do repasse: R$ 
490.098,50. Meta de atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias. Duração 
do projeto: 14 meses. Documentação: Correta. Metodologia: - Projeto Pipocando o 
Saber – Crianças de 6 a 8 anos e 11 meses: Oficina Cidadania: oportunizando acesso a 
informação sobre direitos e sobre a participação social; Cineminha; Leitura Partilhada; 
Oficina de música, canto e coral; Língua Inglesa; Oficina de Educação Financeira Infantil; 
Oficina de Robótica; Oficina de Informática; Recreação. Projeto de Semente à Girassol 
– Crianças de 9 anos a 15 anos e 11 meses: Oficina Participação, Cidadania e 
Protagonismo Juvenil; Oficina Mundo do Trabalho; Oficina Música, canto e coral; 
Oficina de Esporte; Oficina Meio Ambiente; Oficina de Informática; Oficina Mente 
Saudável; Oficina de Robótica. Onde o recurso será empregado: – Assistente 
Administrativa: R$ 38.150,00. Coordenadora Social: R$ 50.722,00. Serviços Gerais:
R$ 28.364,00. Orientadora Socioeducativa (3): R$ 91.154,00. FGTS: R$ 18.596,40. 
INSS: R$ 16.621,68. IRRF s/ Proventos: R$ 2.091,60. PIS s/ Salários: R$ 2.598,84. 
Férias: R$ 6.557,44. 13º Salário: R$ 17.661,36. Alimentos: R$ 3.698,50. Material 
Didático e Pedagógico: R$ 1.300,00. Material de Expediente: R$ 1.500,00. 
Suprimento de Informática: R$ 2.000,00. Material para Festividades e Homenagens:
R$ 2.000,00. Semente, Muda de Plantas e Insumos: R$ 597,00. Orientador Social (2):
R$ 20.160,00. INSS s/ Serviços RPA e Nfs: R$ 5.040,00. Faxina PJ: R$ 3.300,00. 
Gestora Social: R$ 86.785,68. Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00. Contabilidade 
e Auditoria: R$ 15.750,00. Serviços Gráficos: R$ 4.000,00. Fretes e Carretos: R$ 
2.160,00. Man. Cons. Bens Imóveis: R$ 3.000,00.Locação de Veículos: R$ 23.400,00.
Serviço de Apoio Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00. Maquina de Lavar 
Roupa: R$ 1.300,00. Balcão/Gabinete: R$ 600,00. Grama Artificial: R$ 7.000,00. 
APAE Nome do projeto: Intervir, Estimular e Proteger. Valor do repasse: R$ 
271.125,05. Meta de atendimento: 100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e 
suas famílias. Duração do projeto: 13 meses. Documentação: Correto. Metodologia: 
Desenvolvimento integral dos aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e 
culturais priorizando a construção harmônica do desenvolvimento da primeira infância. 
As terapias serão associadas com atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos 
terapeutas e monitores em oficinas de acordo com a evolução da criança: Oficina de 
musicalização; Oficina de Brinquedoteca; Oficina de Atividade de Vida Diária. Onde o 
recurso será empregado: Coordenador Social: R$ 26.756,00. – Psicóloga (3): R$ 
55.252,01. Fisioterapeuta: R$ 26.444,00. Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00. 
Motorista: R$ 24.387,00. Recepcionista: R$ 18.590,00. Serviços Gerais: R$ 17.721,00. 
FGTS: R$ 16.023,84. Férias: R$ 24.278,55. 13º Salário: R$ 18.208,91. Materiais de 
Expediente: R$ 8.000,00. Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00. Materiais 
Pedagógicos/Brinquedos: R$ 3.745,74. Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00. Jogo de 
Mesa: R$ 2.970,00. Picotadeira: R$ 1.800,00. Após a apresentação de todos os Planos 
de Trabalho e sem nenhum questionamento por parte dos conselheiros, a Presidente 
submeteu os mesmos para aprovação dos que não se abstiveram na votação anterior. 
Sendo que todos os Planos de Trabalho foram aprovados por eles. Prosseguindo a reunião, 
é realizada a leitura o ofício SEMAS n° 234/2025, por meio do qual a Secretaria de 
Assistência Social solicita a aprovação do CMDCA para a aquisição de um veículo Sedan 
com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser 
utilizado no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes –
SAICA. Após discussões, a Presidente coloca em votação a aquisição do veículo, sendo 
aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes. O penúltimo assunto é a denúncia 
formal que o CMDCA recebeu sobre o Conselho Tutelar. O Colegiado deliebra a 
formação de uma comissão para analisar o documento e subsidiar o Conselho na próxima 
reunião. A comissão fica formada por: Nilton Parrechio, Daniela Silvestrini, Adriana 
Sangaletti, Anayana Oliveira e André Junior. Finalizando a reunião, é apresentada para o 
Conselho uma proposta de assessoria para 1 (um) ano, visando adequar e atualizar toda a 
documentação do CMDCA e FMDCA. Todos entendem necessária a prestação desse tipo 
de serviço, mas o assunto será retomado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião é 
encerrada, tendo eu, Andressa Gonçalves Bibiano Caretta, secretária “Ad hoc”, redigido 
a presente ata, a qual depois de lida e aprovada segue assinada por mim e pela Presidente 
do Conselho.
Presidente:
Secretária:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
Lei Municipal nº. 6609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, n° 87 – Vila Guanabara / CEP 16.203-030 – Birigui / SP Fone: (18) 3642-
0050
E-mail: criancabirigui@gmail.com
RESOLUÇÃO CMDCA nº 005,
de 2 4 de abril de 2025
Dispõe sobre a regulamentação de repasse de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, às Organizações da Sociedade Civil 
- OSCs que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da 
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente 
registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui – CMDCA e que tiveram recursos de Imposto de Renda a elas direcionados 
pelos contribuintes “Campanha Faça o Bem Olhando a Quem”, com formalização 
mediante Termos de Fomento, nos termos do artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BIRIGUI – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos 
da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 
Lei Municipal nº 6.609 de 23 de agosto de 2018, que Dispõe sobre a Reestruturação e 
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui – CMDCA, a Política Municipal de Atendimento dos Diritos da Criança e do 
Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), especialmente seu art. 260, caput que dispõe sobre a doação pelos 
contribuintes do imposto de renda aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e 
no § 2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas 
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente seu artigo 16;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei
13.204 de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil e que em seu art. 88, §1º 
estabelece a entrada em vigor para os Municípios a partir de 01 de janeiro de 2017 e em 
seu art. 31, inciso II, a inexigibilidade de chamamento público na hipótese de 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em caso de a 
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja 
autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando 
se tratar da subvenção prevista no inciso I do §3º do art.12 da Lei nº 4.320, de 1964, 
observado o disposto no art.26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.749, de 04 de janeiro de 2017, que Dispõe 
sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do município de 
Birigui e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de 
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em 
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, de que 
trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014;
CONSIDERNDO a Lei Municipal n° 6.609, de 23 de agosto de 2018, que Dispõe 
Sobre e Reestruturação e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do adolescente de Birigui – CMDCA, A Política Municipal de Atendimento 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.913, de 17 de setembro de 1992, que Dispõe 
sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui, alterada pela Lei Municipal n°6.036 de 10 de junho de 2015, especialmente em 
seu parágrafo único, art. 4º, ambas regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 5.547, de 
10 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO, a Resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente nº 137 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os 
parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e 
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em 
especial o art. 12, §1º;
CONSIDERANDO a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 005/2020 de 23 de abril de 2020 que 
dispõe sobre a destinação de recursos de contribuintes do Imposto de Renda, Pessoas 
Físicas e Jurídicas, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Birigui - FMDCA e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.692, de 03 de outubro de 2023, que altera a Lei 
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para 
possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 
a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, em reunião extraordinária, realizada no 
dia 24 de abril de 2025, aprovando a presente Resolução, a qual visa estabelecer 
critérios para viabilizar os repasses dos recursos captados pelas Organizações da 
Sociedade Civil, inscritas no Conselho, via Imposto de Renda, nos anos de 2023, 2024 
e Recolhimentos via DARF 2024, 
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos de repasse às Organizações da Sociedade Civil 
que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente com programas, serviços e projetos 
devidamente inscritos no CMDCA de Birigui (conforme Resolução CMDCA 
001/2005), as quais tiveram destinações de imposto de renda a elas direcionados durante 
o ano calendário 2023 e 2024 e DARF’s recolhidos em 2024, conforme relação abaixo:
Nome da Organização Valor Líquido a repassar com a retenção 
do percentual de 20%)
R$
Associação Bombeiros Voluntários Mirins e 
Juvenis de Birigui
143.833,53
Associação de Diabetes Juvenil da Região 
Noroeste Paulista (ADJ) – Projeto Doce 
Cuidado
170.254,92
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(APAE)
271.125,05
Associação de Promoção e Assistência
Comunitária (APAC)
309.604,37
Instituto de Promoção e Inclusão Social (IPIS) 6.149,65
Instituto Empresarial de Apoio à Formação da 
Criança e do Adolescente – Pró-Criança de 
Birigui
490.098,50
Empreendedor Mirim 4.267,20
Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00
ASSPRUT 1.318,86
Total: 1.403.852,08
CAPÍTULO II – DO REPASSE
Art. 2º. Para recebimento dos recursos, as organizações da sociedade civil deverão 
encaminhar ofício direcionado à Presidente do CMDCA, até o dia 06 de maio de 2025, 
das 7:30 às 17:00 horas (Endereço: Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara),
acompanhado e instruído com os seguintes documentos:
I. plano de trabalho nos termos do art. 3º desta Resolução (Modelo - Anexo I);
II. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades 
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de 
desembolso – Anexos II e III, respectivamente), nos termos do art. 4º desta Resolução;
III. comprovações e documentos previstos nos art. 5º e art. 6 º desta Resolução.
CAPÍTULO III - DO PLANO DE TRABALHO
Artigo 3º. O Plano de Trabalho previsto no artigo antecedente deverá ser apresentado 
conforme modelo disponibilizado no Anexo I, devendo conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser 
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
III. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;
IV. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das 
metas;
V. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades 
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos e cronograma de desembolso).
Parágrafo único. O Plano de Trabalho apresentado deverá estar em estrita consonância 
com o Plano aprovado pelo CMDCA por ocasião da renovação da inscrição anual.
CAPÍTULO IV - DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 4º. Os recursos serão repassados em parcela única, com previsão máxima de 
utilização dos recursos em até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser pagas, dentre 
outras, despesas com:
I. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de 
pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, 
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários 
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II. O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer 
proporção em relação ao valor total de parceria, desde que tais custos sejam decorrentes 
exclusivamente de sua realização e estejam previstos no plano de trabalho.
III. Outras despesas de custeio estritamente vinculada à execução do objeto pretendido.
IV. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do 
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos 
referidos equipamentos e materiais e estes previstos no plano de trabalho 
detalhadamente, observado o que dispõe o art.46, inciso IV da Lei Federal nº 13.019, de 
2014 e art. 47, inciso IV do Decreto Municipal 5.749, de 2017.
V. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das 
despesas após a publicação do Termo de Fomento na imprensa oficial, bem como das 
despesas realizadas entre o período de liberação das parcelas subsequentes, desde que 
devidamente comprovadas pela organização no cumprimento das obrigações assumidas 
por meio do plano de trabalho.
Parágrafo único. É vedada a execução de construção e com o pagamento de aluguel de 
imóvel.
CAPÍTULO V - COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 5º. As organizações da sociedade civil deverão comprovar:
I. Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de 
relevância pública e social, em consonância com o objeto desta Resolução;
II. Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da organização da 
sociedade civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica 
de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a 
administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da 
organização da sociedade civil extinta;
III. Ter previsão, em seu Estatuto Social, ou eventualmente, em normas de organização 
interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e 
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. No mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio de 
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e relatório de 
cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública, 
cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; 
relatório de atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras 
formas de produção de conhecimento, prêmios locais ou internacionais recebidos,
dentre outros;
VI. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o 
desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas 
estabelecida;
Art. 6º. Deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:
I. Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ 
ou de programa ou projeto objeto da parceria no Conselho Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA;
II. Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município 
de Birigui;
III. Certidão de Regularidade junto à Previdência Social, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço - FGTS , bem como e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT;
IV. Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente 
de Assistência Social – CEBAS;
V. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VI. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Federal;
VII. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual;
VIII. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que estejam em 
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e 
no art. 14 do Decreto Municipal 5.749, de 2017, que comprove regularidade jurídica;
IX. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da 
sociedade civil, registrada em cartório, e eventuais alterações que comprove sua 
regularidade jurídica;
X. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com 
endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
– RFB, data de nascimento e endereço eletrônico pessoal de cada um deles;
XI. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela 
declarado;
XII. Documento que comprove a experiência prévia e a capacidade técnica operacional 
da organização da sociedade civil, conforme art. 15, parágrafos 2º, e seus incisos do 
Decreto Municipal 5.749, de 2017;
XIII. Declaração sob as penas da lei de inexistência dos impedimentos para celebrar 
parcerias previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 20 do 
Decreto Municipal 5.749, de 2017; (Anexo IV – Modelo A)
XIV. Declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando 
essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado (Anexo IV - Modelo B);
XV. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder 
ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau (Anexo IV - Modelo C) ;
XVI. Declaração de que a organização da sociedade civil (Anexo IV - Modelo D):
a. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que 
não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de 
rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do 
inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de 
penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos.
XVII. Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, 
pessoas (Anexo IV - Modelo E):
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
XVIII. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da 
conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos da 
presente Resolução em instituição financeira pública; (Anexo IV - Modelo F);
XIX. Endereço Eletrônico da OSC.
Parágrafo único: Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser 
impressas em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritas pelo(s) seu
(s) representante(s) legal(is).
CAPÍTULO VI - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO
Art. 7º. Os planos de trabalho e de receitas e despesas apresentados serão submetidos 
para deliberação do CMDCA, após análise prévia da equipe técnica e da Comissão de 
Avaliação das Parcerias.
Parágrafo único. É facultado ao CMDCA solicitar apoio técnico relacionado às políticas 
específicas do objeto proposto no plano de trabalho.
Art. 8º. O CMDCA poderá solicitar à organização da sociedade civil esclarecimentos, 
complementações, correções ou alterações no plano de trabalho, previsão de receitas e 
despesas e cronograma de desembolso, a fim de que se adéquem às determinações 
estabelecidas, especialmente, pelas Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Federal nº
13.019, de 2014, Decreto Municipal 5.749, de 2017 e desta Resolução.
CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE 
RECURSOS
Art. 9º Ainda que tenham sido direcionados recursos pelos destinadores do Imposto de 
Renda, consoante art. 1º desta Resolução, ficam impedidas de receber recursos a 
organização da sociedade civil que:
I. Não esteja regularmente constituída;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou 
conste do cadastro de inadimplentes do Município de Birigui;
III. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de 
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) 
anos, salvo se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito 
suspensivo.
V. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei 
Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos;
VII. Tenha entre seus dirigentes, pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992;
§ 1º Nas hipóteses deste artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos
no âmbito da parceria, ainda que durante a execução;
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo persiste o impedimento para a 
celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo 
qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e 
de políticas públicas.
CAPÍTULO VIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. A gestão das parcerias decorrentes desta Resolução, será realizada por
agente(s) público(s) com poderes de controle e fiscalização, a ser(em) designado(s) por 
ato (s) da administração pública, publicado(s) no Diário Oficial do Município, em data
anterior à formalização do Termo de Fomento, cujas obrigações serão aquelas 
determinadas pelo art. 63 do Decreto Municipal nº 5.749, de 2017.
Art. 11. A Administração Pública designará, por meio de Resolução do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão de Monitoramento e 
Avaliação, que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão 
técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas 
devida pela organização da sociedade civil.
CAPÍTULO IX - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO(S) 
ÓRGÃO(ÃOS) TÉCNICO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 12. Os programas, projetos ou serviços que compuserem os Termos de Fomento 
decorrentes da presente Resolução, terão sua execução devidamente monitorada e 
avaliada pela administração pública, através de comissão constituída entre os membros 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por se tratar de fundo 
específico.
§ 1º As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
I. Do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de 
Trabalho;
II. Da permanência da equipe conforme descrita no Plano de Trabalho durante o período 
de vigência do termo de fomento;
III. Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho 
apresentado;
§ 2º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das 
ações desenvolvidas em cada projeto;
II. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
III. Reuniões de monitoramento para orientações necessárias;
IV. Emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 13. A parceria decorrente desta Resolução poderá ser acompanhada e fiscalizada 
pelos órgãos de controle do Município e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 14. É dever das organizações da sociedade civil, durante toda a execução da 
parceria:
I. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
II. Prestar ao CMDCA todas as informações e esclarecimentos necessários durante o 
processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
III. Promover, no prazo estipulado pelo CMDCA, quaisquer adequações apontadas no 
processo de monitoramento e avaliação;
IV. Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho, de 
acordo com a especificidade do Plano de Trabalho apresentado;
V. Apresentar à Administração Pública, por intermédio do CMDCA, nos prazos e nos 
moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) projeto(s)
executado(s).
CAPÍTULO X - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE 
A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas 
com o uso de recursos transferidos, deverão observar os princípios da impessoalidade, 
isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na 
aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
Art. 16. As organizações da sociedade civil que formalizarem Termo de Fomento com a 
administração pública deverão:
I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim 
como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado, 
em estrita consonância com o plano de aplicação financeira e cronograma de 
desembolso apresentados;
II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do 
termo de fomento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas -
inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão 
público a que se referem, lançando-os, em seguida, no Sistema Informatizado de 
Prestação de Contas - PDC e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou 
conferências;
III - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, bem como a 
qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
IV - devolver ao FMDCA eventuais saldos financeiros remanescentes, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da 
administração pública;
§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros 
aprovados, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, por meio de Ofício 
encaminhado ao CMDCA, bem como plano de aplicação contendo a alteração 
pretendida, com a respectiva justificativa.
§ 2º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas após análise e deliberação pelo 
pleno do CMDCA.
§ 3º - A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em
uma conta bancária específica da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser 
celebrado, em instituição financeira indicada pela administração pública.
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17. As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos 
recebidos mensalmente por meio do lançamento de documentos comprovantes das 
despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, até o dia 15 (quinze) 
do mês subsequente ao desembolso das despesas.
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá os prazos e condições 
assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão competente e pelo Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de 
suspensão dos repasses.
§ 2º As comprovações mensais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem 
cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de 
aplicação) aprovada anteriormente.
Art. 18. Caberá à administração pública a análise, por meio da Secretaria de Finanças –
Setor de Convênios, da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade 
civil, visando o acompanhamento da execução financeira do Termo de Fomento.
Art. 19. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido 
prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil saná-la, 
em analogia às disposições do artigo 70 da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 20. A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do 
exercício subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Informatizado 
de Prestação de Contas - PDC.
Art. 21. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da 
prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os 
documentos originais que a compuseram.
CAPÍTULO XI - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 22. Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil, para 
toda a vigência dos Termos de Fomento, o montante de R$ 1.403.852,08 (hum milhão, 
quatrocentos e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).
§ 1º As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00,
Vínculo: 03.000.0000, ficha 409, fonte 60.
CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA
Art. 23. As parcerias a serem celebradas em virtude desta Resolução terão vigência 
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com início a contar da data da celebração da 
parceria.
Art. 24. O Termo de Fomento, somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do 
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
CAPÍTULO XIII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 25. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a 
relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta 
dias após o respectivo encerramento.
Art. 26. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais 
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as 
parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o artigo 25 deverão incluir, 
no mínimo:
I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da 
administração pública responsável;
II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. Descrição do objeto da parceria;
IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para 
a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o 
resultado conclusivo;
VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor 
total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes 
desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
Art. 27. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de 
representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 28. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, 
da Lei Federal nº 13.019, de 2014, posteriores alterações e demais legislações que 
regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior 
a dois anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme o caso, 
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da 
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da 
penalidade.
§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de 
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da 
parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à 
apuração da infração.
CAPÍTULO XV - DOS ANEXOS
Art. 29. Integram esta Resolução, dela fazendo parte como se transcritos em seu corpo, 
os anexos:
I. Plano de trabalho;
II. Plano de aplicação de recursos financeiros;
III. Cronograma de desembolso;
IV. Declarações.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. O CMDCA de Birigui poderá realizar pesquisa de satisfação com os 
beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação 
da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na 
reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 31. O CMDCA remeterá solicitação à administração pública para envio de projeto 
de lei à Câmara Municipal de Birigui, visando o repasses de recursos, a título de 
subvenção/contribuição às Organizações da Sociedade Civil constantes do art. 1º desta 
Resolução, cuja aprovação pela Câmara Municipal e posterior sanção da Exma. Sr. 
Prefeita Municipal são condições imprescindíveis para a instrução do repasse de 
recursos, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 32. Após a análise dos órgãos da administração pública, as eventuais autorizações 
de celebração dos Termos de Fomento, terão o extrato de sua justificativa publicada no 
Diário Oficial e no sítio oficial do Município, sob pena de nulidade do ato de 
formalização.
§1º Admitir-se-á impugnação à justificativa apresentada no prazo de cinco dias, a contar 
de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social, cujo teor deve ser analisado pela Secretária Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social, em conjunto com o CMDCA em até 03 (três) dias da data do 
respectivo protocolo.
§2º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que considerou inexigível 
o chamamento público, retornando o recurso então direcionado à decisão do CMDCA.
Art. 33. A aprovação do Plano de Trabalho, da Lei autorizadora do repasse não gera 
direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, sendo este 
somente decorrente da eventual decisão que considerar inexigível o chamamento 
público, após o prazo previsto para a impugnação no artigo antecedente.
Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
demais disposições em contrário.
Birigui, aos 24 de abril de 2025
Roseli Soares Izumi
Presidente do CMDCA
 Birigui - SP, 05 de maio de 2025.
OFÍCIO CCAC nº 22 /2025 
CMDCA – Conselho Municipal dos Diretos da Criança e Adolescentes 
Presidente: Sra. Roseli Soares Izumi 
 
 A CASA DO CAMINHO AVE CRISTO tem a honra de se dirigir a VOSSA 
SENHORIA, para encaminhar os seguintes documentos: 
1. Comprovação de inscrição no CMDCA.
2. Certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária e FGTS.
3. Comprovante de inscrição no CNPJ.
4. Estatuto social atualizado e registrado, e ata da última eleição da diretoria.
5. Relação nominal dos dirigentes com dados completos.
6. Comprovação de funcionamento no endereço declarado.
7. Documentos que comprovem experiência e capacidade técnica da instituição.
8. Diversas declarações conforme modelos oficiais, atestando:
o Inexistência de impedimentos legais.
o Condições materiais e operacionais.
o Ausência de vínculo com membros do poder público.
o Regularidade das contas e inexistência de sanções.
o Dados bancários para movimentação de recursos públicos.
9. Endereço eletrônico da OSC referente ao Programa Socialização Ave Cristo.
 Ao ensejo, externamos a Vossa Senhoria, nossa gratidão e nossos protestos de 
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VILSON A. DISPOSTI
PRESIDENTE-DIRETOR
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 2185 0066
E-mail: criancabirigui@gmail.com
 
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE BIRIGUI
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS
PARECER TÉCNICO
Nos termos da Resolução CMDCA nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão 
de Avaliação e Monitoramento das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta 
Comissão apresentam o seguinte parecer:
A Comissão, após análise da documentação encaminhada pela Organização da Sociedade 
Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos, referente ao Plano de 
Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda parlamentar impositiva, 
manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser realizada por meio de Termo 
de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004, de 27 de março de 
2025.
A referida resolução regulamenta os repasses de emendas parlamentares individuais alocadas 
no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, especificamente 
no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste Conselho. A documentação 
apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com os objetivos da política 
pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no 
município de Birigui.
Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique, de maneira clara e objetiva, sua 
atividade preponderante, que, segundo análise, está relacionada à área do esporte. Tal 
definição é fundamental para fins de enquadramento nas políticas públicas setoriais e para o 
correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras parcerias.
Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas parlamentares, 
os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria Municipal de 
Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização. Essa 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 2185 0066
E-mail: criancabirigui@gmail.com
 
medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade na 
aplicação dos recursos públicos.
A elaboração deste parecer contou com o apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.
Este parecer segue para homologação do Plenário do CMDCA.
Birigui, 12 de maio de 2025.
Assinaturas dos membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias:
Nome do Membro Assinatura
Ariane Ribeiro Prades ________________________________
Carolina Silvestre Ferreira ________________________________
Daniela Silvestrini Marota ________________________________
Eder Akira Ideria ________________________________
Nilton Cesar Parrechio ________________________________
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 2185 0066
E-mail: criancabirigui@gmail.com
 
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE BIRIGUI
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS
PARECER TÉCNICO
Nos termos da Resolução CMDCA nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão 
de Avaliação e Monitoramento das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta 
Comissão apresentam o seguinte parecer:
A Comissão, após análise da documentação encaminhada pela Organização da Sociedade 
Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos, referente ao Plano de 
Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda parlamentar impositiva, 
manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser realizada por meio de Termo 
de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004, de 27 de março de 
2025.
A referida resolução regulamenta os repasses de emendas parlamentares individuais alocadas 
no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, especificamente 
no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste Conselho. A documentação 
apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com os objetivos da política 
pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no 
município de Birigui.
Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique, de maneira clara e objetiva, sua 
atividade preponderante, que, segundo análise, está relacionada à área do esporte. Tal 
definição é fundamental para fins de enquadramento nas políticas públicas setoriais e para o 
correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras parcerias.
Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas parlamentares, 
os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria Municipal de 
Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização. Essa 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 2185 0066
E-mail: criancabirigui@gmail.com
 
medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade na 
aplicação dos recursos públicos.
A elaboração deste parecer contou com o apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.
Este parecer segue para homologação do Plenário do CMDCA.
Birigui, 12 de maio de 2025.
Assinaturas dos membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias:
Nome do Membro Assinatura
Ariane Ribeiro Prades ________________________________
Carolina Silvestre Ferreira ________________________________
Daniela Silvestrini Marota ________________________________
Eder Akira Ideria ________________________________
Nilton Cesar Parrechio ________________________________
Apontamentos Técnicos da Comissão de Seleção e Monitoramento.
EMPREENDEDOR MIRIM
Nome do projeto: Arte e Cultura.
Valor do repasse: R$ 4.267,20.
Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes de 6 à 15 anos.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Declaração do Endereço Digital.
Metodologia: Oficinas estratégicas pedagógicas para a integração dos temas transversais que 
contribuem para reforçar a adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o 
serviço, podendo ser oficinas musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de teatro, 
contação de histórias, cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas de arte com materiais 
recicláveis e outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes plásticas, entre outras.
- Arte e Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade Étnico Racial, 
Identidade Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania.
Onde o recurso será empregado:
– Monitora de Atividades: R$ 4.267,20.
BOMBEIRO MIRIM
Nome do projeto: Construindo Cidadãos.
Valor do repasse: R$ 143.833,53.
Meta de atendimento: 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Correta.
Metodologia: - Organização dos grupos de convivência;
- Atividades socioeducativas;
- Oficinas de convívio por meio de brincadeiras, esportes, lazer, arte e cultura;
- Projeto “Magia e Arte”;
- Projeto Musicalizando;
- “Oficina de Música”;
- Projeto “Informando e Formando para o Futuro”;
* Utilizando o recurso do FMDCA:
- Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não somente físicas e voltadas ao 
desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de desafios, superação de barreiras, 
transmitindo aos participantes do serviço a importância da constância e da disciplina, promovendo 
assim a socialização, a integração, a interação, a quebra de preconcepções e a superação, melhorando 
a qualidade de vida em vários aspectos biopsicossociais.
- Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o conhecimento sobre o 
universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas e modalidades contemporâneas, 
bem como sua história e o impacto transformador do esporte na vida de milhares de pessoas ao redor 
do mundo. As atividades estão previstas para ocorrer duas vezes por semana, com duração de 4 horas 
por dia, totalizando 8 horas semanais
Onde o recurso será empregado:
– Monitor de informática: R$ 27.000,00.
– Psicóloga Técnica do Serviço: R$ 15.633,53.
– Monitor Esportivo: R$ 43.300,00.
– Material esportivo e educativo: R$ 1.000,00.
– Material para festividades e homenagem: R$ 7.200,00.
– Material de processamento de dados: R$ 1.900,00.
– Outros serviços de terceiro pessoa jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00.
– Festividades e Homenagens: R$ 4.500,00.
ADJ
Nome do projeto: Doce Cuidado.
Valor do repasse: R$ 170.254,92.
Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social e 
gestantes.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS ou Utilidade Pública.
Metodologia: - Avaliações físicas e nutricionais;
- Acompanhamento psicológico para identificar fatores emocionais e associados à 
alimentação;
- Orientação em educação alimentar;
- Incentivo à prática de atividade física desde a infância;
- Orientações permanentes às famílias.
Onde o recurso será empregado:
– Décimo terceiro salário: R$ 5.575,00.
– Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00.
– Recepcionista (folha): R$ 13.600,00.
– Alimentos: R$ 1.099,92.
– Materiais de Bens Móveis: R$ 5.000,00.
– Molduras: R$ 20.000,00.
– Nutricionista PF: R$ 13.200,00.
– Apoio administrativo financeiro e prestação de contas PJ: R$ 48.000,00.
– Assistência Social PJ: R$ 20.000,00.
– Psicólogo(a): R$ 15.600,00.
– Publicidade Institucional PJ: R$ 5.880,00.
APAC
Nome do projeto: Construindo Autonomia.
Valor do repasse: R$ 309.604,37.
Meta de atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15 anos.
Duração do projeto: 13 meses.
Documentação: Correta.
Metodologia: Atividades a serem desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente 
plano de trabalho, incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS:
- Oficina de Música;
- Oficina de Dança;
- Oficina Lúdico-recreativa;
- Atividades socioeducativas;
- Alimentação.
Onde o recurso será empregado:
– Assistente Social: R$ 58.800,00.
– Orientador Social (2): R$ 50.500,00.
– Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00.
– INSS/PIS: R$ 56.804,37.
– FGTS: R$ 10.200,00.
– Cesta Alimentação: R$ 16.800,00.
– Uniformes: R$ 2.000,00.
– Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00.
– Materiais de Expediente: R$ 1.000,00.
– Material de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00.
– Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$ 4.000,00.
– Materiais Festividades e Homenagens: R$ 1.000,00.
– Copa e Cozinha: R$ 2.000,00.
– Honorários Contábeis: R$ 13.720,00.
– Instrutor de Oficina Lúdico Recreativa: R$ 9.880,00.
– Assessoria e Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$ 13.000,00.
– Manutenção de Bens Imóveis: R$ 4.000,00.
– Serviços de Ap. Oper. Jardinagem: R$ 3.000,00.
– Capacitação: R$ 2.000,00.
– Bebedouro de Água: R$ 7.000,00.
– Notebook: R$ 3.000,00.
IPIS
Nome do projeto: Construindo Cidadania.
Valor do repasse: R$ 6.149,65
Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Correta.
Metodologia: Temas a serem abordados com as crianças e adolescentes:
- Direito de brincar;
- Resgatando as memórias;
- A família em minha volta;
- Vínculos familiares e relações intergeracionais;
- Convivência e direito de ser – não estou sozinho;
- Trabalho infantil – criança não trabalha;
- Direito de brincar;
- Pluralidade cultural – sobre ser diferente;
- Meio ambiente – plantando o futuro;
- Valorização da infância – a arte de ser criança;
- Minhas emoções;
- Direito de brincar – tempo de brincar;
Onde o recurso será empregado:
– Gêneros Alimentícios: R$ 6.149,65.
AVE CRISTO
Nome do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo.
Valor do repasse: R$ 7.200,00
Meta de atendimento: Capacidade de atendimento: 120 crianças e adolescentes.
 Em atendimento: 50 crianças e adolescentes.
Duração do projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025 (1 ano).
Documentação: Falta Certidão de Entidade de Utilidade Pública e Certidão de Regularidade Junto a 
Receita Federal.
Metodologia: Estratégias metodológicas:
- Jogos cooperativos;
- Oficinas temáticas;
- Contação de histórias e dramatizações;
- Dinâmicas de grupo e rodas de conversa;
- brincadeiras tradicionais e jogos simbólicos;
- Projetos interativos;
- Oficinas culturais e educativas;
- Exibição de filmes temáticos;
- Atendimento em grupo;
- Reuniões e rodas com familiares;
- Orientações e escuta ativa com os pais e responsáveis.
Onde o recurso será empregado:
– Gêneros de Alimentação: R$ 5.000,00.
– Materiais de Expediente: R$ 1.500,00.
– Materiais de Copa e Cozinha: R$ 700,00.
PRÓ-CRIANÇA
Nome do projeto: Combatendo o Trabalho Infantil. “Crescer com Dignidade – Um Direito de Todos”.
Valor do repasse: R$ 490.098,50.
Meta de atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias.
Duração do projeto: 14 meses.
Documentação: Correta.
Metodologia: - Projeto Pipocando o Saber – Crianças de 6 a 8 anos e 11 meses:
- Oficina Cidadania: oportunizando acesso a informação sobre direitos e sobre 
a participação social;
- Cineminha;
- Leitura Partilhada;
- Oficina de música, canto e coral;
- Língua Inglesa;
- Oficina de Educação Financeira Infantil;
- Oficina de Robótica;
- Oficina de Informática;
- Recreação.
- Projeto de Semente à Girassol – Crianças de 9 anos a 15 anos e 11 meses:
- Oficina Participação, Cidadania e Protagonismo Juvenil;
- Oficina Mundo do Trabalho;
- Oficina Música, canto e coral;
- Oficina de Esporte;
- Oficina Meio Ambiente;
- Oficina de Informática;
- Oficina Mente Saudável;
- Oficina de Robótica.
Onde o recurso será empregado:
– Assistente Administrativa: R$ 38.150,00.
– Coordenadora Social: R$ 50.722,00.
– Serviços Gerais: R$ 28.364,00.
– Orientadora Socioeducativa (3): R$ 91.154,00.
– FGTS: R$ 18.596,40.
– INSS: R$ 16.621,68.
– IRRF s/ Proventos: R$ 2.091,60.
– PIS s/ Salários: R$ 2.598,84.
– Férias: R$ 6.557,44.
– 13º Salário: R$ 17.661,36.
– Alimentos: R$ 3.698,50.
– Material Didático e Pedagógico: R$ 1.300,00.
– Material de Expediente: R$ 1.500,00.
– Suprimento de Informática: R$ 2.000,00.
– Material para Festividades e Homenagens: R$ 2.000,00.
– Semente, Muda de Plantas e Insumos: R$ 597,00.
– Orientador Social (2): R$ 20.160,00.
– INSS s/ Serviços RPA e Nfs: R$ 5.040,00.
– Faxina PJ: R$ 3.300,00.
– Gestora Social: R$ 86.785,68.
– Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00.
– Contabilidade e Auditoria: R$ 15.750,00.
– Serviços Gráficos: R$ 4.000,00.
– Fretes e Carretos: R$ 2.160,00.
– Man. Cons. Bens Imóveis: R$ 3.000,00.
– Locação de Veículos: R$ 23.400,00.
– Serviço de Apoio Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00.
– Maquina de Lavar Roupa: R$ 1.300,00.
– Balcão/Gabinete: R$ 600,00.
– Grama Artificial: R$ 7.000,00.
APAE
Nome do projeto: Intervir, Estimular e Proteger.
Valor do repasse: R$ 271.125,05.
Meta de atendimento: 100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e suas famílias.
Duração do projeto: 13 meses.
Documentação: Correto.
Metodologia: Desenvolvimento integral dos aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e 
culturais priorizando a construção harmônica do desenvolvimento da primeira infância. As terapias 
serão associadas com atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos terapeutas e monitores 
em oficinas de acordo com a evolução da criança:
- Oficina de musicalização;
- Oficina de Brinquedoteca;
- Oficina de Atividade de Vida Diária.
Onde o recurso será empregado:
– Coordenador Social: R$ 26.756,00.
– Psicóloga (3): R$ 55.252,01.
– Fisioterapeuta: R$ 26.444,00.
– Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00.
– Motorista: R$ 24.387,00.
– Recepcionista: R$ 18.590,00.
– Serviços Gerais: R$ 17.721,00.
– FGTS: R$ 16.023,84.
– Férias: R$ 24.278,55.
– 13º Salário: R$ 18.208,91.
– Materiais de Expediente: R$ 8.000,00.
– Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00.
– Materiais Pedagógicos/Brinquedos: R$ 3.745,74.
– Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00.
– Jogo de Mesa: R$ 2.970,00.
– Picotadeira: R$ 1.800,00.
Orientar as OSCs a acrescentar nos planos de trabalho a especificidade dos orientadores, por 
exemplo, de canto, de música, etc…
APONTAMENTOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELO CMDCA SOBRE OS PROJETOS APRESENTADOS PARA 
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA – 2025.
A comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
para análise dos projetos apresentados com vistas à utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (FMDCA), após reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem 
como reunião com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em 14/05/2025, apresenta 
os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado:
1. Ausência de Chamamento Público
Constatou-se que não foi realizado chamamento público prévio para a submissão de projetos, o que 
compromete a formalidade, isonomia e transparência do processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, 
que rege as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
2. Inadequação Técnica dos Projetos Apresentados
A análise evidenciou que os projetos, em sua maioria, não apresentam características de ações finalísticas, 
mensuráveis e voltadas diretamente à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Verificou￾se uma predominância de planos de trabalho voltados à manutenção institucional, com significativa 
destinação de recursos para custos administrativos e de pessoal, muitas vezes sem conexão clara com 
objetivos específicos, indicadores de impacto ou metas compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA.
3. Limitações da Comissão
Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a inadequação técnica dos projetos 
apresentados, esta comissão não se considera em condições técnicas e legais de emitir parecer conclusivo, 
sob o risco de comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
4. Capacitação Oferecida
Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu capacitação voltada à elaboração 
de projetos e ao cumprimento das exigências legais, com foco na Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo 
após esse esforço formativo, os projetos recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em 
termos de estrutura, coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo.
5. Recomendação da Comissão
Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou consultoria especializada, com o 
objetivo de promover a regularização dos processos internos do CMDCA, elaborar instrumentos normativos 
como editais de chamamento público, oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos, 
monitoramento da execução e prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência 
administrativa e efetividade na aplicação dos recursos.
Este documento tem como objetivo resguardar os princípios que regem a administração pública e 
garantir que os recursos geridos pelo CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse público, 
voltadas à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da 
Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes.
Birigui, 19 de maio de 2025.
________________________________________ ________________________________________
ARIANE RIBEIRO PRATES CAROLINA SILVESTRE FERREIRA
Conselheira do CMDCA Conselheira do CMDCA
________________________________________ ________________________________________
DANIELA SILVESTRINI EDER AKIRA IDEHIRA
Conselheira do CMDCA Conselheiro do CMDCA
________________________________________
NILTON CESAR PARRECHIO
Conselheiro do CMDCA

open original →