Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 658/2025 em 2 de junho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
bat 8 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que a presidência do conselho municipal
dos direitos da criança e do adolescente comunicou a este executivo municipal a
deliberação contida na Resolução CMDCA n° 005/2025 de 19 de janeiro de 2024
(doc.j);
Considerando a resolução n° 005/2020, de 23 de abril de
2020 do CMDCA que dispõe sobre a destinação de recurso dos contribuintes de
imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas, ao fundo municipal dos direitos da criança
e adolescente de birigui — FMDCA e dá outras providencias;
Considerando a deliberação da matéria pelo conselho
municipal dos direitos da criança e do adolescente, em reunião extraordinária em 24 de
abril de 2025, aprovando a resolução CMDCA n° 005/2025, a qual visa estabelecer
critérios para disponibilizar repasses dos recursos captados pelas organizações da
sociedade civil, inscritas no referido conselho, via imposto de renda nos anos de 2023,
2024 e recolhimentos via DARF 2024;
Considerando que cabe ao conselho municipal dos direitos
da criança e do adolescente fazer cumprir as determinações no que tange à criança e ao
adolescente;
Considerando que os valores a serem repassados às
organizações da sociedade civil necessita de autorização para a efetivação.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA. A BORINI
Prefei icip
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
ft is
,eOittilA"Mr
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 7 g / 2 5
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI NORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, provenientes de
doações de contribuintes do Imposto de Renda e recolhimento da DRAFs ECA em
2021, 2022 e 2023, conforme disposto no art. 2° desta Lei.
ART. 2°. Serão feitos repasses por meio de Termo de
Fomento às seguintes Organizações Sociais:
Organização Social Valor a ser repassado RS
Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis
de Birigui 143.833,53
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste
Paulista — ADJ — Projeto Doce Cuidado 170.254,92
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE 271.125,05
Associação de Promoção e Assistência Comunitária —
APAC 309.604,37
Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS 6.149,65
Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança
e do Adolescente — Pró-Criança de Birigui 490.098,50
Empreendedor Mirin 4.267,20
Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
wvirw. blrigul.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o
exame comprobatório da documentação.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA P A • LB NI BORINI
"I'refeita Municipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.blrigui.sp.gov.br
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 59.757.260/0001-59
Razão
Social: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO (C.C.A.C.)
Endereço: ROD RODOVIA GABRIEL MELHADO SP 461 / CENTRO / BIRIGUI / SP /
16200-970
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:23/03/2025 a 21/04/2025
Certificação Número: 2025032301510435023149
Informação obtida em 03/04/2025 17:05:33
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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03/04/25, 17:05 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
CASA DO CAMINHO AVE CRISTO
R AVE CRISTO 600
COLINAS P RESID
16207-015 BIRIGUI SP
Nota Fiscal
Conta de Energia Elétrica
Nº 412471589 Série C
Data de Emissão: 25/02/2025
Data de Apresentação: 26/02/2025
Pág: 01 de 02
Conta Contrato N° 310105547138
Leitura Próximo Mês: 27/03/2025
Lote Roteiro de leitura N°. Medidor PN
17 BIRBU096-00000529 30754866 701947808
Reservado ao Fisco
B892.EA88.5F47.4ADD.CE68.FD47.C564.9519
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CASA DO CAMINHO AVE CRISTO
R AVE CRISTO, 600
COLINAS P RESID
16207-015 BIRIGUI - SP
CNPJ: 59.757.260/0001-59
INSC.EST: ISENTO
CLASSIFICAÇÃO: Convencional B3 Comercial Outros Serviços Atividades - Trifásico 220 /
127 V
0800 010 1010
www.cpfl.com.br
701947808 INSTALAÇÃO
29192188
FEV/2025 08/04/2025 2.505,93
Cod.
115
Descrição da Operação
N° 902154810324
Mês
Ref.
Quant.
Faturada
Unid.
Med.
Tarifa com
Tributos R$
Valor Total
da Operação
R$
Base Cálculo
ICMS R$
Aliq.
ICMS
ICMS Base Cálculo
PIS/COFINS
PIS
0,88%
COFINS
4,06%
0605 Consumo Uso Sistema [KWh]-TUSD FEV/25 2.495,000 kWh 0,48030061 1.198,35 1.198,35 18,00 215,70 982,65 8,65 39,90
0601 Consumo - TE FEV/25 2.495,000 kWh 0,42073347 1.049,73 1.049,73 18,00 188,95 860,78 7,57 34,95
0804 Juros de Mora DEZ/24 1,31
0805 Multa por Atraso Pgto DEZ/24 79,32
0805 Atualização Monetária IPCA DEZ/24 1,98
Total Distribuidora 2.330,69
DÉBITOS DE OUTROS SERVIÇOS
0807 Contrib. Custeio IP-CIP Municipal FEV/25 175,24
Total Consolidado 2.505,93 2.248,08 404,65 1.843,43 16,22 74,85
Bandeiras
Tarifárias
(Dias)
Verde
03 Dias
Verde
25 Dias
2025 FEV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2495 28
JAN llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2971 31
2024 DEZ llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 4464 30
NOV lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 4632 30
OUT lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 3303 33
SET llllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2376 29
AGO llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2696 33
JUL lllllllllllllllllllllllllllllllll 2031 30
JUN lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2504 30
MAI lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2644 32
ABR lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2645 29
MAR lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 4270 30
FEV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 2722 31
Consumo TUSD TE
Consumo kWh 0,37439000 0,32796000
Nº Energia Leitura Leitura Fator ConsumoTaxa de Perda Leitura
25/02/2025 28/01/2025 Multipl. [kWh] [%] Próximo Mês
30754866 Ativa 65602 63107 1,00 2.495 27/03/2025
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CDE Escassez Hídrica TUSD R$ 12,95 TE R$ 10,23
CódDébAut-Banco
310105547138
Nota Fiscal
Conta de Energia Elétrica
N° 412471589 Série C
Total a Pagar (R$)
2.505,93
Data de Vencimento
08/04/2025
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S.A PRESENTES
MINIMERCADO E AÇOUGUE PINHEIROS LTDA ME
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AV PROF GERACINIA DE MENEZES 254 - JARDIM VALE DO SOL
R CONSOLACAO 459 - JARDIM KLAYTON
AV AFIF JOSE ABDO 866 - RESIDENCIAL PORTAL D
836400000250 059300403413 934085538031 101055471383 Autenticação Mecânica
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Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Justiça e Cidadania
Setor Justiça
CERTIDÃO
Nº do Processo: 019.00003337/2024-73
Interessado: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO
Assunto: Relatório de Atividades
Certifico que a entidade CASA DO CAMINHO AVE CRISTO, inscrita no CNPJ sob nº 59.757.260/0001-59,
com sede no município de Birigui, declarada de utilidade pública através do Decreto nº. 45.419 de 17 de
novembro de 2000, apresentou Relatório Anual de Atividades - Exercício de 2023, de acordo com a
exigência do artigo 6º. da Lei 2.574 de 4 de dezembro de 1980.
Validade da Certidão: 1 ano a partir da presente data.
Maísa Cristina Ferreira Costa
Coordenadora
Coordenadoria Geral de Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Maisa Cristina Ferreira Costa, Coordenadora, em
06/08/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0035398343 e o código CRC 5F6D8783.
06/08/2024, 18:24 SEI/GESP - 0035398343 - Certidão
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=42950568&infra_siste… 1/1
R OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 03/04/2025 Data Emissão: 03/04/2025
21457
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Ccm
Razão Social
CNPJ / CPF
Inscrição Estadual/RG
Endereço
Bairro
21457 Situação: Ativo
PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
CNPJ/CPF: 59.***.***/****-59 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
***
16200-000 - ROD GABRIEL MELHADO, 0 S/N KM 08
ANEXO AO JARDIM DO TREVO Cidade BIRIGUI Estado SP
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
13425/2025
Esta Certidão é valida até: 03/05/2025
Número da Certidão: 13425/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 03 de Abril de 2025
Identificação 491445
/
N°
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. ) (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.757.260/0001-59
Certidão nº: 19190162/2025
Expedição: 03/04/2025, às 17:06:27
Validade: 30/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. ) (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.757.260/0001-59, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
CNPJ: 59.757.260/0001-59
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
25050056544-71
05/05/2025 08:28:19
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. )
CNPJ: 59.757.260/0001-59
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da
regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:04:11 do dia 03/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/09/2025.
Código de controle da certidão: 8714.0DF1.EC11.E6A6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 59.757.260
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 67714965
Data e hora da emissão 05/05/2025 08:30:12 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
CERTIDÃO DE APENADOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CERTIFICA que, de acordo com seus assentamentos, ressalvando-se os atos que
sobrevenham a esta pesquisa, NÃO constam, até a presente data, 03/04/2025, às 17h08, IMPEDIMENTOS DE REPASSE relacionados ao
CNPJ 59.757.260/0001-59 informado, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar nº 709, de 1993.
Este documento foi certificado digitalmente em 03/04/2025, às 17h08.
Para conferência:
acesse o site https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico
e informe o código: 6a8bb01b-8b6f-486d-88d8-6aa834488a5f
ou acesse utilizando o QR Code
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906
Telefone: (11) 3292-3266 www.tce.sp.gov.br
Página: 1 de 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.757.260/0001-59
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/09/1991
NOME EMPRESARIAL
CASA DO CAMINHO AVE CRISTO ( C.C.A.C. )
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R AVE CRISTO
NÚMERO
600
COMPLEMENTO
********
CEP
16.207-015
BAIRRO/DISTRITO
COLINAS
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(18) 3644-5090
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/05/2025 às 08:23:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
05/05/2025, 08:24 about:blank
about:blank 1/1
E
PRTruÕ-I'AÜÜ
e*M 1 0 i ? L
]-"D.P,J DÉ BIRIGIJI . SP
il:';"r;
ATA DA ASSEMBTEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM L4.A3.ZO2S, DA ASSOCIAçÃO DE
pRoMoÇÃo u AssrsTÊNCrA coMUNrrÁnra-aPAC E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL "DONA
FRAN CISCA CAPRISTE SCARçO".
Aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e cínco, às 20:00 horas, em segunda convocação
atendendo ao Edital de Convocação, afixado nas sedes das respectivas entidades, reuniram-se na Sala Beto
Sanchez, na Sede da APAC, os associados da APÁC e do CEI "Dona "Francisca Capriste Scarço". Declarando
aberta a Assembleia, a Presidente do Conselho Deliberativo da APAC Fernanda Roberta da Rocha Campos,
agradeceu a presença de todos, Ato contínuo, convidou a mim, Roseli Soares lzumi, para secretaríar a
presentê Assembleia, o que aceitei de imediato, Na sequência, a presidente p-rocedeu à leiturà do Edital de
convocação, cujo teor transcrevo a seguir: "EDITAL DE CONVOCAftIO DA ASSELIBLEU GERAL
oRDtNÁRu DA AssocuçÃo DE PRoMoçÃo E AsslsrÊNcu coMUNITÁRu - Ficam convocados os
associailos da ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISrÊNCI/. COMUNITÁRIA - APAC, coníorme Artigo 75, Inciso
I, de seu Estotuto Social e, associodos do cENTRo DE EDUAÇÂO INFANTIL'DONA FRANCISA APRISTE
SARçO'i que estiverem em pleno gozo de seus direitos, conforme Artigo 60 de seu Estatuto Social" para
reunirem-se em Assembleia GemI Ordinárta, na Sede da APAÇ à Avenida Vfiórta Régia' 4767, no Bairm
QuemíL, em ürtgui-SP, a realizar-sq no día 74 de março de 2025 (serúa Íeim) às 79:30 mia em primeiro
convocação, com a participação ila maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, trinto
minutos após, com qualquer quórum, para apreciação da seguintc pauta: a) Examínar e iulgar o relatório
circunstanciado de ativiilades e o balanço financeiro ilo exercício social encerrado em 37 de dezembro de
2024, apresentado pela Diretoia Executiva ila APAC, com o parecer do respectivo Conselho Fiscal; b)
Examinar e julgar o relatórto circunstanciado de atividades e o balanço financeiro do exercícío social
encermdo em 37 de ilezembro ile 2024, apresentado pelo Conselho Dtretor das duds unidodes do Centm de
Educação lnfantil "Dona Francisca Capristc Scarço') com o parecer do respectivo Conselho Fiscal; c) Eleger e
empossar os novos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscol da APAC, para o biênio 2025-2027;
d) Eleger e empossar os novos membros do Conselho Diretor e ilo Conselho Fiscal do Centro de Educação
Infantil "Dona Francisca Capiste Scarço", para o biênio 2025-2027; e) Delibemr sobre outros ossluntos de
interesse das respectivas Entidades. Este Edital será afixado na Sede da Apac e das Unidades do Centro de
Educação lnfantit "Dono Fmncisca Caprtste Scarço'! Birigui, 01 de março de 2025. Fernanda Roberta da
Rocha Campos-Presitlentc do Conselho Deliberaüvo'. Dando sequência aos trabalhos, em cumprimento ao item
"a" da pauta do Edital, a presidente passou a palavra à coordenadora do Proieto "construindo Autonomia"
executado na Sede da APAC, Roseli Soares lzumi. Antes de dar início à exposiçãq solicitei ao monitor de
teatro, Djalma França que fizesse a projeção de alguns üdeos e fotos demonstrando as atiüdades e
apresentações das crianças e adolescentes, ocorridas em 2024. Em seguida, anteriormente ao início da
exposição, foi feita a distribuição de cópias do RelatórÍo Circunstãnciado, bem como, do Balanço Social
encerrado em 37.12.2024, tento da APAC, como do CEI Dona Francisca; na sequência, dando início à
explanação, foi informado sobre a participação social da APAC que atualmente está inscrÍta no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDcÀ cuio cargo de presidente é ocupado pela
Coordenadora Administratiya da APAC; também possui inscrição no Conselho Municipal da Assistência
Social, e ainda, detém o título de Utilidade Pública Municipal, Decreto 3.386/2001e Utilidade Pública
Estadual, Lei L4,90f/2012; dando seguimento, na qualidade de coordenadora Coordenadora passei a
relatar sobre as atiüdadês desenvolüdas na APAC, por intermédio do Projeto "ConsÍuindo Autonomia" no
decorrer de 2024t a meta mensal de atendimento pactuada com a Secretaria de Assistência Social,
mediante Termo de Colaboração, é de 50 crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 a 14 anos de idade,
cuja execução é monitorada por comissão da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA e está
tipificado na política do Sistema Único da Assistência Social-SUAS, como "Serviço de Conüvência e
Fortalecimento de Vínculos-SCFV". Foi ressaltado que, embora a meta de atendimento seja de 50, a
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entidade tem atendido em média 60 crianças e adolescentes, poÍ mês. Em seguida, foi informado que no
ano de 2A24, foram as seguintes fontes de recursCIs que garantiram a sustentabilidade financeira do
projeto em 2A24: 1l Saldo remanescente da "Campanha "Faça o Bem Olhando a Quem 2021": R$
27.478,L6; 2J Saldo remanescente do Edital BB-FIA:26.A77,00; 3JRecursos Municipal e Estadual: RS
30.411,00; 4) Recurso Municipal - Emenda Impositiva-vereadores: R$ 65.000,00; 5J Campanha IR 2022: R$
L58.L62,92; 6) Edital Forum-recurso pena de prestação pecuniária: R$ 20.000,00; 7J Prêmio Secretaria de
Cultura-APAC reconhecida como Ponto de Cultura: R.$ 19.000,00 8) Edital Instituto Credicitrus- Profeto
"Nada se Perde": R$ 38.000,00; Recursos arrecadados com: Doações, Contribuições, e eventos: R$
56.23L,99, totalizando R$ 451.054,96; ficou demonstrado pelos números apresentados que a parceria
com o município está muito aquém dos custos de manutenção do Serviço ofertado pela entidade na
execução da política preconizada pelo SUAS. Do montante de recursos públicos disponibilizados no
exercício 2024, foram apresentadas as respectivas prestações de contas, com o respectivo parecer
favorável do Conselho Fiscal, junto à Secretaria de Finanças-Setor de Convênios da PMB, comprovando os
gastos no valor total de R$ 237.L04,70, em absoluta conformidade com o Balanço Patrimonial encerrado
em 3 L/1212024, sendo integralmente aprovadas, remanescendo um saldo de R$ 83.586,99 para utilização
no exercício 2025; foi esclarecido que posteriormente essas prestações serão submetidas ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e disponibilizadas para acesso a qualquer cidadão, no site
Transparência{erceiro Seto[ da PMB; sobre os gastos movimentados na conta de recursos próprios da
Organização, no exercício 2024, foi informado que o montante foi de R$ LL2.552,88 e que o saldo em
3L/12/24 é de R$ 61.649,81, tendo a receber valores referentes antecipaçáo de depósito para a Campanha
"Faça o Bem Olhando a Quem 2A24" no montante de R$ 59.700,00; relatou aÍnda que dívida junto ao
Sr.Waldemar Sanchez que era de R$ 57.850,00, sofreu um perdão da ordem de R$ 35.000,00
remanescendo ainda, R$ 22.850,00, registrando-se, nesse momento, imensa gratidão a ele pelo apoio
incondicional. Continuando, foi esclarecido que o próximo valor a ser repassado pelo FMDCA aínda não foi
confirmado, mas a previsão é que seja em torno de 280.000,00, pois englobará duas campanhas de
arrecadação, devendo essa parceria vigorar por 24 meses. Relativamente ao quadro de funcionários, a
Coordenadora esclareceu que, para a efetivação do plano de trabalho, o projeto contou com o seguinte
Quadro de Recursos Humânos: 1 coordenadora administrativa, 1 coordenadora Adjunta, l- orientadora
social, 1 assistente social, 3 monitores de Oficina (Prestação serviços PI),2 estagiários, cedidos pela PMB,
L Auxiliar geral, cedida pela PMB, e ainda, mediante parceria com Central de Penas e MedÍdas
Alternativas, 2 prestadores de serviços comunitários. Prosseguindo, foram informadas as oficinas
dísponibilízadas às crianças e adolescentes no decorrer de 2024: dança, teatro, música, atividades lúdico
pedagógicas, socioeducativas e esportivas e também, fornecimento de alimentação falmoço e café da
manhãJ entregue pela Cozinha Piloto da PMB; ainda, semanalmente, são doadas frutas, verduras e
legumes do Programa de Alimentos (Fome Zero) que são distribuÍdos às famílias das crianças e
adolescentes atendidos na Organização; dando sequência, a coordenadora trouxe informes sobre a
situação atual dos demais prédio do "Complexo Vivendo e Aprendendo": 1)- Antigo Prédio Padaria: Cedido
para Moto Clube Insanos, organização sem fins lucrativos que apoia projetos sociais; 2J Apoio às Vítimas -
Havia sido cedido ao Instituto AmarElo, entretanto, foi devolvido alegando que os custos para a reforma
seriam muito altos e que havÍam conseguido um prédio na região central da cidade. 3J- Antigo Prédio
Administrativo: formalmente cedido ao Instituto dos Cadeirantes - Associação de Assistência SocÍal Por
Amor a Birigui aJ Prédio Cooperativa: Cedido para Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis
"Sonho de Vencer" de Birigui: Foram notificados para desocuparem imóvel no prazo de 60 dias, tendo em
vista irregularidades de ordem legal e, principalmente, sanitária, com constantes reclamações de vizinhos;
5J Centro de Referência da Assistência Social-CRAS I "Linda Dias de Almeida" - cedido ao município, sem
qualquer ônus; 6J IPIS Instituto de Promoção e Inclusão Social "Dânia Grácia" - atendimento de 140
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; 7) Centro de Educação Infantil "Dona Francisca Capriste Scarço"--
atendimento de 1"50 crianças de 4 meses a 4 anos. Dando seguimento, a Coordenadora Ínformou sobre
duas grandes conquistas para 2025 que foram: 1J Emenda Pix no valor de R$ 200.000,00, destinada pelo
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deputado estadual, Átita |acomussi, que está seguindo com os trâmites burocráticos para liberação em
breve; 2) Emenda Impositiva dos vereadores: Everaldo Santeli: 30 mil, Dafé: 30 mil, Cezinha Pantaroto:
25.000,00, Marco da Ripada: 100.000,00, Paulinho do Posto: 80 mil, Wagner Mastelaro: 30 mil, Wadãa:2A
mil, Pastor Reginaldo: 10 mil, Si do Câncer: 10 mil e Dra.Osterlaine: 10 ml, totalizando 345 mil, os quais
serão destinados à cobertura da quadra poliesportiva, um projeto que há muito vem-se buscando realizar e
brevemente se tornará realidade. Finalizando, a coordenadora ressaltou a importância e a necessidade da
obtenção do CEBAS-Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pois isso trará impacto na
sustentabilidade da Organização uma vez que isenta a contribuição patronal do INSS. Retomando a
palavra, a presidente, Fernanda, submeteu aos participantes o relatório de atMdades apresentado e o
Balanço Financeiro/2024, os quais, depois de alguns esclarecimentos solicitados, foram aprovados por
unanimidade. Ato contínuo, a Presidente da Assembleia, passou ao item "b" da pauta, convocando a
Coordenadora Administrativa do CEI "Dona Francisca", Unidade Carmem Najas, Fabiana Amadeu
Cavalheiro, que já havia dÍsponibilizado aos presentes cópias do Relatório Circunstanciado e Balanço
patrimonial encerrado em 2024; tomando a palavra, a coordenadora Fabiana iniciou dizendo que,
atualmente o CEI "Dona Francisca" - Unidade Carmem Najas atende 150 crianças, das 06h às 18h, de
segunda a sexta feira, com o seguinte quadro de empregadas contratadas em regime celetista: 10
educadoras, 2 coordenadoras (Administrativa e PedagógicaJ, ?, cozinheiras, 2 serviços gerais e 10
estagiárias, 1, nutricionista, possibilitando o oferecimento de uma educação de qualidade, incluindo
atividades lúdicas, elaboradas para cada faixa etária, períodos de brincadeira, sempre zelando pelo bem
estar de todas; informou também que são oferecidas 4 refeições diárias; na sequência esclareceu que, para
sustentabilidade do CEI Carmem Najas-filial, no ano de 2024, através do Termo de Colaboração ns 10509
d,e 27 /09 /2022, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, foi repassado pela Secretaria de
Finanças da Prefeitura de Birigui, o valor de R$ L.274.282,00 que somado ao saldo de 2A23 de
R$25.073,33, mais rendimentos de aplicação R$ 3.902,07, totalizou a quantia de R$ 1.303.257,90, sendo
que as despesas globais no exercício de ?024 foram de R$ 1.300.103,20, executadas em absoluta
conformidade com as despesas preüstas no Plano de Aplicação, previamente aprovado pela Secretaria de
Educação: Recursos humanos, alimentação, encargos sociais e trabalhistas, manutenção do prédio e
equipamentos, atividades pedagógicas, material pedagógico, demais materiais de consumo e serviços de
terceiros, com vistas a cumprir a meta de atendimento de 150 crianças, estabelecida no plano de trabalho
aprovado, com qualidade e eficiência. Informou ainda que todas as prestações de contas de 2A24, mensais
e a anual, com parecer favorável do Conselho Fiscal foram apresentadas ao Departamento de
Convênios-Setor Financeiro da PMB e deúdamente aprovadas, sendo publicadas, na plataforma
Transparência, do site da Prefeitura, ficando todos os documentos à disposição da Diretoria do CEI, da
APAC e da Prefeitura Municipal de Birigui e também do Tribunal de Contas do Estado. Explicou aínda, a
coordenadora, que o atual Termo de Colaboração tem seu vencimento final emZA27. Retomando a palawa,
a presidente da assembleÍa submeteu à apreciação dos presentes o Relatório apresentado e o Balanço, que
após alguns apartes, devidamente esclarecidos, foram aprovados por unanimidade; na sequência, a
presidente passou a palavra à Coordenadora do CEI Dona Francisca -matriz, Claudineia Santos Santana,
que iniciou informando o quadro administrativo atual, composto por 18 funcionárias contratadas em
regime CLI sendo 10 educadoras, 2 monitoras, Z cozinheiras, 2 serviços gerais, 2 coordenadoras
fAdministrativa e PedagógicaJ, e ainda, L nutricionista, responsável técnica pela alimentação, e 10
estagiárias, para o atendimento de 150 crianças, de segunda à sexta feira, na faixa etária de4 meses a 3
anos e 11 meses; continuando, informou que os recursos financeiros recebidos da parceria com o
município, através do Termo de colaboração 10517/2A22 foram de R$ 1.29L.1!6,58; dando seguimento,
salientou a coordenadora que, parâ cumprimento do projeto pedagógico, os gastos foram realizados em
conformidade com o Plano de Aplicação, previamente aprovado pela Secretaria da Educação, num total de
R$ 1.289.L34,57, nos seguintes itens: Recursos humanos, encargos sociais e trabalhistas, materiais de
Consumo, serviços de terceiros (PllPFJ, remanescendo um saldo de R$ L.982,0L para utilização em?025;
salientou em seguida que todas as prestações de contas de 2024, mensais e a anual, com o parecer
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favorável do Conselho Fiscal, foram apresentadas ao Departamento de Convênio-Setor Financeiro da pMB,
sendo deüdamente aprovadas e publicadas na plataforma Transparência, do site da Prefeitura, §cando
todos_ os documentos à disposição da Diretoria do CEI, da APAC e da Prefeitura Municipal de Birigui e
também do Tribunal de Contas do Estado; na sequência, a presidente submeteu à apreciação dos presentes
que manifestaram-se favoravelmente, apro ndo por unanimidade o Relatório de Circunstanciado das
Atiúdades e o Balanço /2024; em seguida a Presidente da Assembleia, Fernanda, passou ao item.d'da
pauta que trata da eleição da Diretoria Executivâ da Âpác, abrindo espaço aos presentes para
apresentação de chapa para concorrer à eleição da Diretoria Executila e membros do Conselho Fiscàl da ÁPAC para o biênio 2025-2027. Pedindo a palawa, a Sra. Adriana Gonçalves de Oliveira apresentou à
Assembleia a única chapa com a seguinte composição: DIRETORIA Ef,ECUTIVA: presideDte: ADRIÁNA
GONçALVES DE OLwEIRA, CPF 885.371.709-25, Rc 33.511.877-X, brasileira casada, administradora de
empresa, residente e domiciliada à Rua fosé Br'?elli 320, Residencial lvone Alves Palma em Birigui-Sp; ls
vice-Presidenre: cEz(RIo A"PARECIDO DOrüí, cpF 413.526.456-53, Rc 11.401.437-1-SSpSi úrasileiro,
casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado à Rua Antonio da Silva Nunes, 2800, Residencial
san Marino, Recanto Verde, em Birigui-sP; 2r vice-presidente: sILvIA cREspI sÂNcHEs, cpF
126'504.458-90, RG 12.365.833-SSP-Sf; brasileira, divorciada, físioterapeut4 residente e domiciliada à Rua
Candido Thomaz de Carvalho, 216, Bairro Paineiras, em Birigui-SP; 1r Secretária: DÁJ{|EIII CUNHA
BRITO CPF :337.509.018'80, RG 40.514.906-2 SSP/SP, brasileira, casada, médica, residente e domiciliada à
Àvenida loão Gregolin, 672, san Marino Birigui-sp; 2: secreúria: BEATRIZ RoDRIGUES cÁspARorm
COELHO, CPF 323.548.898'79, RG 33.577.038,1 SSP/SE brasileira, casada, servidora pública federal,
residente e domiciliada à Rua João Galo, 2113, cEp 16.200-381, Bosque da saúde em Birigui-sp; 1e
Tesoureiro: IAIR cÂNDIDo DE MELo, cpF 060.BgB.a7B-gs, Rc 18.52s.s35-3 ssp/sB úrasileiro,
divorciado, contadot residente e domiciliado à Avenida Antonio dâ silva Nunes, 2gb0, casa s1g,
Residencial san Marino, em Birigui-sPt zs resoureiro: FyERT0N WEIDER vERcA cpF 3 zo.42g.z7\-21,
RG 42.410.030-7 SSP/SP, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua AtÍlio paludeto 783
Residencial Manuela Birigui-sP; coNsELHo FISCAL: Membms: KLEBER BERTAGLIÀ cpF
958.772.398'68, RG 9.342.880-7 SSP/SP, brasileiro, arquiteto, divorciado, residente e domiciliado à
Av.foão cerpaclç 980, centro, em Birigui-sp; ROBERT0 EcKsRT, cpE o24.sz6.tgs-36 Rc
14.282.101-9-SSP-SI brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado à Rua dos Cristais,
103, Residencial Guatambu, em Birigui-sp; cARLos ALBERTo cAzATI, cpF zgz.4gs.z7*-!7, Rc
27,330,692'3, SSP/SP, brasileiro, casadq oceanógrafo e economiário, residente e domiciliado à AvJoão
cernach, 1400, Bloco I, apto.Z{, centro, em Birigui-sp. Retomando a palavra, não havendo outra
manifestação, a Presidente da Assembleia, Fernanda, submeteu à apràciação e votação, a chapa
apresentada, que foi eleita por aclamação pelos presentes e seus membros declaraàos eleitos e
empossados, ügorando seus mandatos atÁ 14,03,2027. Ato contÍnuo, a Presidente da Assembleia,
reportando-se ao item "e" da pauta, abriu espaço para a apresentação de chapa para concorrer a membros
do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, do Centro de Educação Inântil "Dona irancisca Capriste Scarço".
Pedindo a palavra, a Senhora Marinês Aparecida Iori Gomes apresentou a seguinte chapa para concorrer
ao conselho DiretoE para o biênio 202s a 2027: prêsidertc: MARINÊS ApAnEcIDA foú coMEs, cpF
106.723.128'59, RG 22.844.742-2 SSP/SP, brasileira, divorciada, administradora de empresa, residente e
domiciliada à Rua Amélio Liría, 326, Centro, em Glicério-SP; Vice-Presidente: SILvA-lyA Dos SAlvTos sÁNcHEz, cPF L6s.57 6.t7 8-18, Rc 29.688.014-0-ssp-sB brasileira, viúrra, empresária, residente e
domiciliada à Travessa Castro Alves 760, casa 49, residencial Gávea, em Birigui-SP; Tesourêirot DMNO
ANTONIO DE OLMIRA FILHO, CPF 055.042.308-70, RG 3.553.169 SSp/SB brasiteiro, casado,
empresário, residente e domiciliado à Rua José Buzelli 320, Residencial Ivone Álves Palma, em Birigui-Sp;
secretária: EDMIS DE souzA PRATE cpE 042.737.43a-3 3, RG 16.117.239-gssp/sg brasileira, iasada
servidora pública estadual aposentada, residente e domiciliada à Rua Olíúo ]osé àa Roch4 1S5, Bloco I,
Apto.43, B.Nossa sra.de Fátima, em Birigui-sp; Diretora Execudva: HELENA BAGGIO cÂRE-rÀ cpF
32L'725.378-70, RG 3.798.521 SSP/SP, brasileira, casada, professora aposentada, residente e domiciliada à
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Rua Belmonte, 1050, CENTRO, em Birigui-SP; e parà o CONSELHO FISCALT EVERSON ALVES DE
ALMEIDA, CPF 219.330.898-57, RG 24.435.788-2 SSP/SE brasileiro, casado, advogadq residente e
domiciliado à Rua Manoel Domingos Ventura, 615, Vila Xaüer'i em Birigui-SP ; NÁDIA SOARES IAIUI, CPF
378.447.028-80, RG 29.430.997 -4, SSP/SP brasileira solteira, advogada residente e domiciliada à Rua
Gonçalo lbanhez, 238, Centro, em Birigui-SP; CUTUDIA MARTINS DE ANDRADE, CPF 218.322'178-09, RG
29.66t,187 SSP/SP, brasileira, divorciada, contadora, residente e domiciliada à Rua Frederico Vianna, 220 -
Bairro Pedro Marin Berbel - BiriguÍ-SP, Na sequência, não havendo oum manifestação de interesse, a
Presidente submeteu a referida chapa à apreciação e votação, sendo aprovada e seus membros declarados
eleitos por aclamação e empossados, vigorando seus mandatos até 14,O3,2O27' Em seguida, a
Presidente da Assembleia cumprimentou a todos os eleitos. Pedindo a palavra, a presidente eleita da APAC,
agradeceu a todos pela confiança e comprometeu-se iuntamente com os demais membros a despender
todos os esforços para que possam cumprir a missão e o compromisso que ora esta m assumindo, Na
sequênci4 usando a palavra, a presidenta eleita do CEI Dona Francisca agradeceu também a todos pela
conÍiança E disse que faná todo empenho, junto com os demais membros do Conselho Diretor e Conselho
Fiscal para fazerem cumprir a nobre finalidade estabelecida no Estatuto Social do CEI Dona Francisca.
Nada mais havendo a trataE a Presidente da Assembleia parabenizou a todos os eleitos e reiterou seu
agradecimento aos presentes, declarando encerrada a Assemhleia, da qual lawei a presente ata, que após
lida e aprovada pelos presentes, vai assinada por mim e pela Presidente.
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Estado S.Faz Sinoreg
10,96 07,50 02,03
lz 7 Fernanda Robe da
Secretária
OFICIAL DB REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA
DE BIRIGUI - SP
Rua Barão do Rio Branco, 918 - Centro - Cep: 16200-00f - Fone: (1S) 3644-1520
Protocolado sob o no 10774 em20103/2025 REGISTRADO e MICROFILMADO ern
Pessoa Jurídica sob o no 10325 em 0410412025
Averbado a lnargem do regisro n'R. 76
AA0043934
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cNPJ 02.4óO.9L2/Aü07-7 7
Av. Vitória Régia,4167- QuernilBiriguii5P -CEP: 1ó202-065 - Fone:t18)3213-09ó4
Presidente da Assembleia
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TERMO DE POSSE DOS MEMBROS ELEITOS NffiSWIBTA GERAL ORDINÁRIA REATIZADA
EM 14.03.2025, DA ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSTSTÊwCh COMUNTTÁnH-aPAC E DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL "DONA FRANCISCA CAPRISTE SCARçO".
Na qualidade de presidente do Conselho Deliberativo da Associação de Promoção e Assistência
Comunitária-APAc, DECLARO empossados os membros abaixo descritos, eleitos na Assembléia
Geral, ocorrida em 1,4/03/2025, da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da APAC.
ASSOCTAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSTSTÊwCH COMUNTTÁnH - ApAC:
Birigui, 74 de março de2025
Fernan aa no.frã
1'As§l*sAo
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Presidente do Conselho Deliberativo
7
CNPJ 02.4ó0.9L2tWt-7\
Av. vitória Regia,41ó7- Quernil Bírigui/sP -cEP: 1ó202-o6s - Fone:{18} gzlg-09ó4
DIRETORIA EXECUTIVA
Nome
Cargo Assinatura
Adriana Gonçalves de Oliveirra Presidente _r R
CezárioAparecido Doná
t
L s VicePresidente
rU^{
Silvia Crespi Sanches 2 zYicePresidente
/
U
Danielli Cunha Brito
1ê Secretária
,í
h
Beatriz Rodrigues Gasparotto
Coelho 2a Secretária n1+M*gr-xc,,éil,
Jair Candido Melo
Everton Weider Verga 2qTesoureiro
(
CONSELHO FISCAL
\Mz*
Kleber Bertaglia \
Roberto Eckert Membro
Carfos Alberto Cazati Membro
L
1a Tesoureiro /
YOorr I ,H;-\zlf-taE
!EBstituto Be PF®ma€ao
E !n€!ustia S®€EGI
cNpj ®4.442.931/eeScEi-G9
+BB 18 364fi"fi76®
ipisbjrigui@k¥o[.c®m>ler
Ruti TOLeuj.i Toitur!ci§q, $4S -Quemi[
BirigLii {SP} -CEP: 162©2-25Q
1 -DADOS CADASTRAIS
lNSTITUICAO PROPONENTE: CNPJ:
lpIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social 04.442.931/0001-09
ENDERECO:
Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, Quemil
CIDADE: UF: CEP: TELEFONE:
Birigui SP 16202-250 (18)36444760
I :909NTT4A3cORRENTE : I ;3G4:r4ciA :(I I:A¥::ENT.: IBjrigui,SP(
NONE DO RESPONSAVEL LEGAL: CPF:
Joao Eduardo Tolomei Junior
CARTEIRA IDENTIDADE /
6RGAO EXPEDIDOR:
33.444.992-SSP/SP
NACIONALIDADE:
Brasileiro
309. 611. 748-97
CARGO:
Presidente
ENDEREeo:
Avenida Jose Agostinho Rossi n°999, casa 8, Vila Guanabara
CIDADE:
Birigui
CEP:
16203.020
TELEFONE:
(18) 98135-3826
E-MAIL DO RESPONSAVEL LEGAL:
junior.tolomei@gmail.com.br
2. IDENTIFICACAO DA PROPOSTA
TiTULO DO PROJETO: Construindo a Cidadania
PERioDO DE EXECUCAO: 06 meses, a contar da data da celebragao da parceria.
3. JUSTIFICATIVA:
0 IPIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social -e uma Organizagao da Sociedade Civil que atua na I
cidade de Birigui/SP ha mais de 20 anos, cuja sede encontra-se instalada no Complexo Vivendo e Aprendendo I
da APAC por meio de Contrato de Comodato.
situagao de risco e de vulnerabilidade social; devido essa descentraliza?ao, e poss[vel realizar urn trabalho mais ;
objetivo com as faminas, promovendo a participa?ao comunitaria e o protagonismo da comunidade, mantendo I
o foco na construgao de urn espago de convivencia, na formagao para a participagao cidada, noi
desenvolvimento e na autonomia das crian?as/adolescentes e suas familias, a partir dos interesses, demandas I
I
e potencialidades apresentadas.
Finalidades da OSC conforme estatuto:
/ Promover protegao a infancia e a adolescencia, prevenindo a ocorrencia de situag6es de
vulnerabilidade e risco social;
/ Possibilitar acessos a experiencias lddicas, artisticas, culturais e esportivas com enfoque na;
socializagao, promovendo a proteeao e garantia de direitos, de acordo com o Estatuto da Crianga e dotI
Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 dejulho de 1990); I
/ Estimular a participaeao comunitaria, visando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades,
ntos, propiciando uma educagao para a cidadania;
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ffifpf5 !nstituit® De PrEmS€aS
E lr`clu§ao So€Eesl
€NPJ ©4.442.g3i/oaQi-og
+55 18 364fr-4F6o
ipisbirigui@boi.com.br
Ruffi fohuji Tohunqgci, 94C} -Quemi{
Birigui (SP} -CEP: i62©2-25S
Por meio das oficinas oferecidas pela OSC e possivel que as
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dinamicas, brincadeiras, esportes, jogos, exercicios e atividades artl'sticas que colaboram para o
desenvolvimento fisico e cognitivo, alem de fomentar a elevagao da autoestima e da disciplina, caracteristicas
importantes para se alcangar a autonomia e o protagonismo social.
Outrofatorimportanteaserdestacadoeoestimuloaoautocuidadonotocanteahigienizagaoeasal]de,
atraves de atividades de conscientizaoao sobre sintomas, causas e tratamentos que ajudam as criangas e os
adolescentes a protegerem a si mesmos e aos mais vulneraveis, por meio da disseminagao de informag6es e
orientag6es relevantes.
Mercado de trabalho, profissionalizaeao, drogas, alcoolismo, respeito as diversidades e atualidade sao
temas tambem abordados com as criangas e os adolescentes por meio das atividades grupais e/ou individuais,
respeitando cada faixa etaria.
Nesse contexto, o servigo ofertado possibilita a compreensao das demandas, interesses e
necessidades das familias, propiciando a estas, experiencias que contribuem para o fortalecimento dos vlnculos
familiares e comunitarios, ampliagao da capacidade protetiva e de superagao da fragilidade social.
Diante do exposto, 6 possivel observar a relevancia desta OSC para toda a comunidade circunvizinha, FJETIVOS
criangas/adolescentes participem de
s 140 familias das criangas e adolescentes atendidas diariamente.
14.1 0BJETIVO GERAL:
iiiiiiiiiiiii +
• Promover o fortalecimento de vinculos familjares e comunitarios atraves da oferta de servigo
complementar ao trabalho social com familias do PAIF, de modo a garantir protegao social a crianeas,
adolescentes e jovens e suas familias, que vivenciam situag6es de desprotegao social e/ou risco social.
4.2 0BJETIVOS ESPEciFICOS:
•Posslbllitaraampllagaodouniversolnformacional,artisticoeculturaldascriangaseadolescentes,bern(
como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formagao cidada;
• Complementar as ag6es do PAIF, na protegao e no desenvolvimento de criangas e adolescentes e|
jovens atraves de urn conjunto de ae6es socioeducatlvas e formatlvas, com envolvimento da familla nos,
diversos percursos;
• Estimular a participagao na vida publica do territ6rio e desenvolver competencias para a compreensao I
I critica da realidade social e do mundo contemporaneo;
|educ:c,ocn°aTr'bu'r Para a `nsenoa°i relnser9ao e Permanencla da crlanga e do ado[escente no sistema
• Assegurar espagos de referencia para o convlvio grupal, comunitario e social e o desenvolvimento de
relag6es de afetividade, solidariedade e respeito mdtuo;
• Garantir Processo de Formagao Continuada para os Trabalhadores do SUAS vinculados
5. PUBLICO-ALVO:
-+
Criangas e Adolescentes encaminhados pelas equipes tecnicas das unidades de CRAS - Centro de
Referencia de Assistencia Social, CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social,
S::,::I::eTc|::,I,a:'essdeervq'::Spr::n#d!:'::tnr:°m:nnst:t::'°anv:I,,aegapo°:a:r:::rparo:esgp6°enstasnoec:a,:aec°ur:ap:[[::9aa:a::,I
territorial e fluxos estabelecidos com a rede. Devera ser assegurado, prioritariamente o atendjmento a criangas I
e adolescentes encaminhados pela rede de servigos socioassistenciais, garantindo-se o atendimento, de no I
|;E:nm\m€:iu::§°:/d:°:is:o::Cm°e::I:,r'tar'°'C°nf°rmeaRes°'u9aocIT-ComlssaolntergestoresTr|part,tenooi/2oi3
• Trabalho infantil;
• Vjvencja de violencia e/ou negligencia;
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos;
• Em situagao de acolhimento;
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; ±
lnstituts De Prfim#§&®
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Ruq Tfikuji T®[?unclga, 94# in Quemii
Birigui {Spi -CEP= 162®2-25C}
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Situagao de abuso e/ou exploragao sexual;
• Com medidas de protegao do ECA -Estatuto da Crianga e do Adolescente;
• Criangas e adolescentes em situagao de rua;
• Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiencia;
• Criangas e adolescentes que vivenciam situagao de risco social atendidos pelos Servigos Socioassistenciais,
ou que sejam oriundos de familias com urn ou mais de seus membros nessa situaeao;
• Criangas e adolescentes oriundos de familias beneficiarias dos programas de transferencia de renda e
beneficios das esferas de governo, Renda Cidada, Bolsa Famllia, BPC -Beneficio de Prestagao Continuada,
Ag6es estrategicas do PETI -Programa de Erradicaeao do Trabalho lnfantil e outros
ETA DE ATENDIMENTO:
AmetadaOSCeatender140criangaseadolescentes,sendodivididosemcoletivosdeacordocoma,
a etaria; 70 crianeas/adolescentes para cada periodo (matutino e vespertino).
BRANGENCIA GEOGR^FICA:
acordo com a incidencia da demanda, todavia a entidade atende crianeas dos bairros Portal da Perola, Joao
A area de abrangencia do servieo e municipal, correspondendo principalmente ao territ6riodCrevelaro, Santana, Santa Luzja, Sao Bras, e redondezas. E importante ressaltar que os bairros acima citados
apresentam elevado indice de desemprego e subemprego, fami'lias em situagao de vulnerabilidade social,
violencia e evasao escolar. 0 lpIS fica localizado no complexo APAC, o qual, alem da pr6pria a APAC, contem
urn CRAS e urn CEl.
TODOLOGIA
0 IPIS oferece Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos papa criangas e adolescentes com
I idade entre 06 e 15 anos; o mesmo e realizado em grupos, divididos conforme faixa etaria. As interveng6es sao
|':'|;::!v:o:::pi:t:a:d:o:I:na:doa::dfn:::r:o:s::oaamm:#:in:ata:°:C:ac::C::::u::r::,:eo:ec;i::::a::;:s::S:::I:i:e::str::,':ca:s::'t:e:r:p:r::°:rt:at:::e:r
I potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipat6rias para o enfrentamento da vulnerabilidade
(S°C'a`Asat,v,dadestemcomofocoaconstituigaodeumespagodeconvivencia,formaeaoparaapartlcIpa9ao
§#ui:;:::Se:snp:o:[t|#:::i:ded°ee:::i::::n:Siam::fa:re:a:;:dt:¥x:;::d:a:on:g[;ate:s::;S::,a:d:°i;:S§::ta:dsE:ep;:p:t[r:::°§,:n:t:,r:e::::r:i
I
a redugao de violae6es de direitos e fragilizagao dos vinculos familiares e comunitarios. I
0 servieo esta referenciado ao CRAS -Centro de Referencia de Assistencia Social - de forma que as I
equipes trabalham articuladamente para promogao dos servigos da rede socioassistencial e garantia de contra I
referencia. A area de abrangencia do servigo e municipal, correspondendo ao territ6rio do CRAS I -Quemil, de
acordo com a incidencia da demanda. I
tpr:asgseo:,st:::I:i:e:n:,::c:r:::o:'i:C:ap::::q/°::s:;C:S:e;:t9:O:a:sa::CLS::nris:::Sa:a:r;,;an::a:/::d:o::::a:?ni:n:d::c:::pt;°:gi:::Rc:it:::Ptu;:I
:::::::,Pcaornatec:dp:as:rd°ont:r:::n:Sp::;:I::dmeast:t:nmo::I::%Saes:::I)e:Cveenst::rt:::(ddeasse:::I:I::S7hn)?:,::,t:amteunrtne:(
de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. I
mportani:esmc::Soast'::duaadr:ossdea:u°af:C;::i„:as°Socbdo:,Seeni:::Voe:aaj?:;amoet°adA°sSs:s:::tnetr::c::,C:°:::rcdaet|Va°dsa::,mea:I
especial destaca-se a campanha Faga Bonito (combate ao abuso e a exploragao sexual contra criangas e I
|adolescentes-18demalo)eDiaMundialcontraoTrabalholnfantil(12dejunho). A Assistente Social e a responsavel tecnica pelo Servigo e e tambem a responsavel pela elaboragao de
projetos e de relat6rios tecnicos, entrevista de inclusao e de desligamento, referencia e contra referencia com
ed- 3
a rede s6cio assistencial,
acompanhamento familiar,
!itstitut® De PrQm¢§aQ
E ine€Iusa® So€iqi
CNpj ®4>442.931/aQ®1-C!g #j;€£ RUGToitLjj.i T®huriaga, 94S -Quem"
Birigui (SP} ~ CEP: 162®2-25Q
f+€t:i +8818 36fi4_476$
3%L¥ipisbiri9ui@ino!.com.Iepr
direcionamento aos orientadores quanto as atividades conforme este plano,
visitas domiciliares, encaminhamentos a servigos, programas ou projetos,
I:'%nse:a:oe::°t,:ufaxre:::ar:udn::eesn::n:r;;S°emcf#8isemconJuntocomacooraenadoraTalemdeieprre-sJe-ii:;
Neste plano de trabalho e previsto a cada mss a abordagem de urn tema especlfico com as criangas e
|osadolescentespormeiodedinamicas,atividadespedag6gicas,recreativaseesportivas,dentrodecadauma
|dasoficinas.
I A d':`Sa%:Pe:,::u.P°6S:e8g::oOs,Segulnte padfao
• Coletivo2:9allanos:
• Coletivo3: 12al5anos.
Tarde_He°nrtar::adats2;::'daasdets3hp:r':::d:at¥:;:aa-se:;r:,d:e°n7dhoa:::,i:r°a:osa:d:c`otmhp::hta`dho3°p/orp::'d°:s°::,l'
orientadores durante as atividades desenvolvidas.
Temas a serem abordados com as criangas e adolescentes: I
Direito de Brincar: Objetivos -Desenvolver a ludicidade, resgatar brincadeiras antigas, possibilitar I
espagos de preservagao da infancia, fomentar a convivencia dos ciclos etarios em toda sua pluralidade, I
estimular a convivencia comunitaria, trabalhar o pertencimento ao SCFV, Atividades-utilizarjogos e brincadeiras I
para trabalhar as regras de convivencia dentro da unidade,(todos os coletivos); gincanas propostas pelos
orientadores e oficineiros que estimulam o trabalho em equipe,(todos os coletivos), crlaeao de jogos e gincanas I
3:I:;eccr|a?na9o:;t:d::°::S::,nett:vS6sS):Pc:T:::°gnaaod::'ber:i'qmuue':::°c:mcrLa:tae°r,:,ssr:::cr,aasd::,Sj:°ggo°ssdee:aT:,t:,::I:8:I
3::::ecd°onsfed::;°onnaj::,Ss:::a:n::I::::Sat:::e:fi::n::i(;::s°ass°r:fl::I,:t::°:}':sst:mu:,I,:zra:acou:doasd%::o:,;t:°dgo°sSo:I
coletivos); cine pipoca: filmes: Toy Story; A Fantastica Fabrica de Chocolate;-Procurando Nemo, (todos os I
coletivos).
Resgatando as mem6rias: Objetivos- Construir mem6rias afetivas, promover o reconhecimento do
|(:nrt:::e:a°cTo°nas,:|evsa,:nrt,:::aad%S:b:td::,Sa:n?aatTzeasnddoaos::;:::::'d:f::'emn:::rp:r:::#,:I:see:xvpae'::ndc::sr::a::dea:
lit:Vs]:a:e::r:,do:e::,::|Vceoria:°:::f:::::hedc:mfeo|::'r:t°odu°Sc::acz°::t`Vp:::'a:'V:dnat:eeg:°:roes°,Sd::r::t°:odaenpceos:tor:
|#ta::gve:ihc::naat';a|t::%Se::t::i::'tva°:t'Le:%aj:,:,eatvr::,'9o6ue;eas:t:gaa:edreeffear:i'::;:a°LS,i,:rqeu:oamp::nrt#::nct:mco°ms
I::oiees:::Ste(st°cdo°:o°e:a:°::tJve°eshpnr:I:ut:urdo:d:'g:,5:tTr%i%::o:?::md:ef:sn::ri;;gd,'ns::t':uca°nToaf:r:rLa,nd9oassas:
I:::::X:rdae":2:rappaarraae:eF::u::':,Cdaod:nc:I,acno9:/oa::I::::|i::as,C:eqvueeu,::gcj:::ap:er:ce::s:::E:;::Tacrt°:Ssa:eqr::
lacradas e guardadas pelo orientador do grupo e devolvidas as criangas em dezembro, (todos os coletivos),
cine pipoca: Sugestao de Filmes: Urn Senhor Estagiario, https://www.youtube.com/watch?v=VhHRcz2wBYg.
Claudete e o Bolo disponivel em https://www.fadhiasalomao.com. br/claudete-e-o-bolo, (todos os coletivos),caea
palavras sobre Direitos do idoso, (coletivo 1-2), quebra cabega com pegas confeccionadas pela as pr6prias
criangas/adolescentes sobre os Direitos do ldoso, (coletivo 3).
famii,aefaFsao:::i:aed:,T::::vVo:;:ar:o°s%::,I:°esn-t:n::npt:V£:nc:,:::roaamfean+?,:a::ds:nrtt',¥::rpaasrad,i:rae::::I::|s::an:e:I
fna°m:,Tab:eonbtreef:emu':af::,i,:::sn:°::eursaatnet:pa:'scsaardeoss:e#:'n:as:'emmu'::°u::navLV::esg°ec|a::fat;Y:daa(dt:a:se::u::ie:::s):,I
videos educativos/filmes clue tratam o tema: violencia familiar (violencia verbal, fisica, sexual e demais) com I
3:::enrt°or,v[:deant:ed:°Anvv:ri:t,v:a:adea%:rt:dra°p::tTc:)(t::°;u:Sc::'aet:Vr:asn);ra°/::oiees::nntvee;Soadep:roaopeesrt:T::°rad:I
organizagao da casa respeitando cada faixa etaria (todos os coletivos);criagao de urn album com desenhos dos ,
gin.o::[o:ual:it:o:in:;,I:ocs:;::,:ea::sv:d:lip:e:i,::nsn:vrto:;::;snuaF;:;:,::,;:a::::i:::nsecc:.:a:ir;a::,a::q:u,:e::c:cni:a::i,:o:dq.::ae:s:c;:,t:e:,:in::I,:,I
e FILHO: Sera desenvolvido urn circuito com a participaeao dos pals nas atividades, (Ex: torta n
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`',is/ +5518 3644-47&S
g ipisbjFigui@baLc®m.bpr
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Birigui (SF!} ~ €EP: i62$2-25Q
cara, passa ou repassa, pingue-pongue, corrida do saco) todos os coletivos; pesquisa da boa convivenciaTasT
criangas/adolescentes farao pesquisas juntamente com orientador sobre os bons modos de comportamento e I
como deverao se comportar para ter uma vida familiar acolhedora, (todos os coletivos). I
d,versasv:::#°u:af:6mej:]afrae:,:arree':,96ceosmj::eJ|Ph:rraci::,:::::bJ::I:t°u-mper:mf:Vine,i,::eps:9:npcaer:t,rveaflrexaa°,:t°ebr:eg::I
interpessoalentreosfamHiares,estimularaconvivenciafamiliar,resgatarmem6riasafetivasdevivenciase/ou|
;:ta::,%6:ee:sefaaa;#a::te::aosfft;:o#s:::;i:C:::ngg:u:::o3sr:p:a:¥)r;:(:;o:d:ossao:Ssf:c:o:::t{iv:o:s))f,:#|¥e:Ca:SenffY:e:i;a::i:v:r':;:m°sP:°a?j%:§|
do Mundinho'' (Ingrid Biesemeyer Bellinghausen) disponivel em ±±tos±//ifan.com.Qprfy!ng±
¥ntenvuploeds/_2_020/04/As-familiasrdo-mundinhop±f , posteriormente roda de conversaT=re a divers-id;-d=g
dos grupos familiares,(todos os coletivos);elaboragao de painel sobre os tipos de famllia, ap6s a roda de
conversa sobre a leitura do livro "As Familias do Mundinho, (todos os coletivos);resgatar brincadeiras da infancia
dos familiares para serem compartilhadas entre os participantes, (todos os coletivos);desenhando minha famnia,
(todos os coletivos);leitura e reflexao do livro "Cada urn com seu Jeito, cada jeito e de urn" (Lucimar Dias)
di:p?n [v?I em ±±ps://pdfcoffee.com/livrocada-umcom-seu-ieito-cada-ieitoei]e-urn-Ddf-free.h±m±(todos -o-;
coletivos);
Convivencia e Direito de Ser -Nao estou sozinho: Objetivos- ldentificar e refletir sobre divarsas
formas de violencia, apresentar as crianeas e adolescentes quais os equipamentos de apoio, estimular e
encorajar a denl]ncia de situag6es de violencia, refletir que pessoas tern diferentes sentimentos, necessidades
e maneiras de pensar e agir, identificar as ae6es que podem caracterizar a pratica do bullying, reconhecer a
pratica do bullying como atitudes negativas que podem ferir as pessoas, estimular a capacidade de empatia
pelos colegas atraves de atitudes positivas, buscar meios de interveng6es para mediar e controlar suas
emog6es, evitando que elas manifestem ag6es violentas. Atividades- Emojis das Emog6es - identificar quais
sao as emoe6es sentidas, e os diferentes contextos de violencia, (todos os coletivos); tipos de violencia; atraves
do video: Voce conhece as formas de violencia contra criangas e adolescentes? / Unicef Brasil, disponivel em
https://www.youtube.com/watch?v=nBTyYgrow7Q, contextualizar o conceito com o grupo, abrindo depois para
roda de conversa, (todos os coletivos);dinamica Controle da Ira: Demostrar o que pode acontecer quando n6s
deixamos levar por nossas emog6es negativas, tais como ira, raiva, e se isto, pode ser gerador de violencias
contra as pessoas de meu convivio, (todos os coletivos);video: 0 que e Bullying? Canal Max Wesley, disponivel
em: https://www.youtube.com/watch?v=tHRaz94ic., atraves de uma chuva de ideias e roda de conversa,
buTl}Tng-au;-p.r-e-se-n;i'a-in-n`o-s5ie.r.e-ht-e-;I ( incentivar as criangas/adolescentes a falar sobre os diferentes tipos de
) ambientes que frequentam, (todos os coletivos);construgao de frases, utilizando a comunicagao positiva, para (
combater e prevenir o bullying e a violencja verbal, (coletivo 2-3); desenhos motivacionais entregues as criangas I
::sTrec:Tepsoprte:,:een:omsp::::::v.oas;et::smcco.T.:,,d::,r:::,,e[:vp.eT,:d:near,::,e:ecsu:::p:-emve:c:oerrJs.ocs::::gednesmq:e|
Trabalhar o conceito de negligencia e abandono, e enfatizar a importancia do cuidado e responsabjlidade|
:a:i`:::snc°e:tee:ecnavs°o'V::esnet°s,::au%aevs:[md:a::I::::toed::°::ScCo::::vo:;,esn:I:Caaf:rr:%::oeq::°'#oes:rtaern:::aap:riaen::I
corpo, e nelas determinar as cores, para que as seja compreendida pelas criangas a importancia de proteger e I
cuidar das partes intimas, (todos os coletivos); colorjndo as flores. Exaltar o simbolo da campanha do dia 18 de i
maio, e destacar o significado da flor. Delicadeza, inocencia, primeira infancia, o cuidado diario, atengao e mujta I
protegao, (todos os coletivos). ,
infant"om:r:::Jhd°e]:rf:vn:i';€:i,a:3:rdNaar°o:I:i:::hci;s°f[b:,:t:Vs°:-s::[na::jemn:jzj:rntse°%rsemaaperfi:jj:ass::::::i::I
:ndf:Pet::epnrt°eps°:C'f°oT:ra:e::Xdae°nupnucs,::ncdo°m;a:::::I:::::9::::%:r,::::°:I?:8edd°et;ar:ta:::oadsoc#::fc:;,oe|
Atividade-Apresentagao de midias diversas e roda de conversa sobre a tematica. Sugest6es: 0 Menino que I
) nao Queria Nascer; Disponivel em: https://www.youtube.com/watch?v=Y~n05zyAQZQ; Sem Tempo para I
I P:'F:i/rj, meoD:SoP#¥%'4og4eoT carr:tttopsD/,/svi::i::i°emJT 2hff%°/7tL yoTu:u be :oe#;Va°t:h?v=ouP:Sf8:E:VFeJ e in. I
|!t:i:esrsoass:%'reet'::sf!r:Erse§:nttr:%aa?h:Tnf::i:,r'(::ddoas::mc3ient,hvaosi:ap`r:s:entJaurnohsod(::::ess%Sa::i::::3);:Oeds:a8:I
I e familias e os direitos das criangas e adolescentes -ECA (todos os coletjvos);apresentar os canals de dendncia ,I
| de violencias contra criangas e adolescentes (todos os coletivos);elabora?ao de material (tirinhas, frases e/ou I
poesias) para parficipagao no concurso Pro Crianpe (todos os coletivos);elaboragao de cartazes e materiais
5
Institute Be pF©m®§a® `^i~, +5518 3-fiF$O
I in€lu§ao sSciai g„„: ipisbiri§u}@bQl.com.bFT
CNpj ®4.442.931/OQ®1-Qq %¥ RUCi Tokuji fohurtaga, ®4Cl I Quemil
Birigui (SP} -CEP: 1$202-2EO
sobre a tematica, (todos os coletivos);roda de conversa sobre quando o adolescente pode trabalhar como menor
aprendiz e como e esse trabalho,(todos os coletivos).
Direito de brincar: Objetivos-Desenvolver a ludicidade, resgatar brincadeiras antigas, possibilitar
espagos de preservagao da infancia, fomentar a convivencia dos ciclos etarios em toda sua pluralidade,
estimular a convivencia comunitaria. Atividades-Queimadas com obstaculos, atividades realizadas na quadra,
I (-t;-dos os coletivos),circuito com obstaculos de olhos vendados, (todos os coletivos);confecgao de brinquedos
I::Tfecmc:::r:::Smrenc::'aodfi?c:ha(::d(::d::::'ect:V,::):°si:qsuedbera:::5:e::°ec°d:mpa:9itsodqo:eo:Sc3;:tp;:ass),ac::a::a:
I:::eu:ndc:as'eJn°vgo:v:deas::V8'::dd°ra::t:d%:r:asfacso,:::'o:t)::,::::p:::e::°ms)sgj::::aaosd:rf:[Pm°::a:a:ecr::nmg::t'(9a6vea:]aar
o filme e a classificagao indicativa de idade), todos os coletivos.
PluralidadeCultural-Sobreserdiferente:Objetivos-Promoverdiscuss6essobredlversasI
::I::,:a:d::'Setecnot:Speet:ncn,::S:arsa°C:e,::edr:'gas:,a:o#;tr°:r:anssaeoree'::apnact::::rsavr::agd6ae:n,fn°treTcau:iu°r'a,::::nmv::Vt::(
:::egt:::),::r::::::agnado°do::,vrd::epr::ascocnut'::raaosdeeh,:tt:1:as;r:::;aosemmeei|naang::,taedod::egr:::afi:t'a((A°nda°ia::I
Machado) dispon lvel em: https://lendocomatiatati.art. blog/2020/07/02/menina-bonita-do-laco-de-fita-pdf/ , A Cor
Coraline (AlexandreRanpazio) disponivel em:
I::::;;I:modber:n::::,I:,3s°:rng°;ri,i°a:ebsr//uwn:::::es;avt:v::°aaddes!2IV°,ia°#o4r/:I::°ts//CAA::rL:eDCEar::::yopcd3f!;o8kc:o;oe:°
Lele (Valeria Belem)disponlvel:
- , _ _ I I __ I_
:de
3;;or8-jRIA BEL%C3%89M.Fdf, (tod6s os coletivos),apresentagao do video Curta Metragem -Dudu e o Lapis
de cor dlsponivel em https://www.youtube.com/watch?v=-VGPB_8b77U, (todos os coletivos),resgate e
realizagao de brincadeiras populares de diferentes culturas, como amarelinha africana, corda, Brincadeira DA
GA-Oiboia), a brincadeira jockey pow; (todos os coletivos),apresenta?ao do "Curta metragem sobre Ana Vit6ria
Felipe dos Santos" que traz a discussao sobre racismo e representatividade e roda de conversa, disponivel em
https://www.youtube.com/watch?v=Molf8n3gMG8, (todos os coletivos),v6Iei Adaptado, atividade realizada na
Quadra, (todos os coletivos),queimada sentada atividade proposta a ser realizada na Quadra, (todos os
coletivos),circuito Adaptado, (todos os coletivos),roda de conversa sobre inclusao, (todos os coletivos).
Ivleio Ambiente-plantando o Futuro: Objetivos- Sensibilizar criangas e adolescentes sobre a
importancia da preservagao ambiental por meio de atividades socioeducativas e ludicas, identificar ae6es t
prejudiciais ao meio ambiente, apresentar alternativas e solu?6es para as quest6es ambientais pertinentes no I
I dia a dia, estimular a mudanga de praticas e atitudes no dia a dia habitos conscientes sobre reciclagem e I
I;;i;:njo:b;::a:::Sc:o:i:pb;:faa:,t;:;ber:e::eu::r::i;p,':;nuatd:g;e(:::c:os:;:aqr::I::::t::,)ain%:v|#a:i:A::::i:a:dge:i::az:;i,:o:s::qr;;I
I
;oletivos),apr6sentag6-es de midias diversas sobre os principais problemas ambientais e/ou situag6es que I
causem degradagao do meio ambiente, (todos os coletivos)passeio pelo territ6rio para analise/observagao do I
:i|e::aF:b;:n;rueebpi:::it,:adr:a:g::S:;,tjt!V:o::e!'::on::::uga::i:e;:1a:in::::#erp:or(:d:e::a::ehs::r:;ee:re::a?::c:r;po::asBe:nI,I:o|i::t::I
:dsu::t:veosprs°ot:Pea:sa::::i:pa::ssa°r:rreecsuasuadr:r:dbuezTr,er:tuat:,i::'rmea::::::a°r;e°;ocd°:edt:V::)navper:ssae::ab9r:°adt:::dt:c°a:I
(todos os coletivos);construgao de mural (recorte, colagem e desenhos) com ag6es que representam praticas
sustentaveis de cuidado com a natureza, (todos os coletivos)cine pipoca: Sugest6es: Os sem floresta; Wall E, I
L6rax; Happy Feet; Amigos da Floresta; Minusculos; Vida de lnseto.
Valorizaeao da infancia- a arte de ser crianea: Objetivos- Refletir sobre a construgao da identidade t
na infancia, promover o desenvolvimento afetivo, social e fisico das crian?as e adolescentes,destacar a I
todos a dizerem o que significa ser i 6
questionara a turma sobre "o que e ser crianea?", incentivando
[nstituto EFe PrsmS§fio
E Ene€!us&® £®€Eex!
CNFIJ04.442.93i/OC}Ol-$9
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crian?a pra cada urn deles. Finalizar o encontro com a com a ml]sica "Depende de n6s", (todos os coletivos),
os primeiros cuidados da higiene na infancia: lniciar uma roda de conversa explicando os cuidados basicos de
sal]de e higiene na infancia e ap6s fazer uma encenagao sobre o tema e apresentar para a turma, (todos os
coletivos), reflex6es sobre a escola: Os participantes receberao uma folha impressa com perguntas referente a
escola, como por exemplo: 0 que voce acha da sua escola? -0 que voce mudaria na sua escola? -0 que mais
i gosta de fazer na sua escola? Com essas perguntas, levaremos a turma a uma reflexao sobre a escola, numa
roda de conversa. Ao final, eles brincarao de escolinha, assim poderemos refletir ainda mais sobre o que(
discutimos, verificando os comportamentos dos participantes, (todos os coletivos), toda crianga deve ser feliz:
Os participantes estourarao bexigas coladas no quadro, dentro delas haverao imagens de crianeas em diversas
situag6es que representam elas felizes com a garantia de seus direitos. Essas imagens serao coladas junto aos
dizeres ja postos no quadro, onde associaremos as imagens. Serao eles: DIREITO A VIDA E A SAUDE,
DIREITO A LIBERDADE AO RESPEITO E A DIGNIDADE, DIREITO A CONVIVENCIA FAMILIAR E
COMUNITARIA, DIREITO A EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E DIREITO A
PROFISSIONALIZAQAO E A PROTECAO NO TRABALHO, (todos os coletivos), queimadas com bexigas de
agua, (todos os coletivos), mimicas das profiss6es, (todos os coletivos).
Minhas emo€6es: Objetivos-Explicar de forma lddica como identificar e nomear as emog6esi
tristeza, alegria, nojo e medo, (todos os coletivos);
coleguinha, o irmao fazer pirraga etc. em segujda fale que naquele momento eles vao tirar a raiva de dentro I
deles e passar toda para o papel, nao existe urn desenho certo, pode rabiscar fazer circulos o importante e voce
direcionar para que seja com raiva, para isso va perguntando o que provoca raiva neles, o que fazem quando
estao com raiva, Deixe a crianga livre para desenhar, rabiscar expressar sua raiva. Logo ap6s, peea para as
criangas amassar o papel e jogar dentro da caixa, "a caixa da raiva", que podera ser o lixeiro da sala, assim a
raiva vai ficar la dentro, guardada. Termine dizendo que a raiva mora dentro da gente tambem, e que vamos
ficar com raiva as vezes, e precisamos canalizar essa raiva em algum lugar para nao brigar com as pessoas,
bater e quebrar as coisas. Entao quando a raiva chegar pode desenhar bern forte no papel como aprendemos
hoje, ate a raiva passar, fale que eles poderao fazer isso em casa tambem quando algum coleguinha bater ou
fizer pirra9a, o melhor e pegar urn papel e rabiscar, depois jogar na caixa da raiva. Apresente neste momento I
:iec:.°|:#!aacr§'j{aa:d::;:::lee:e#esr.::;:Sapp°pnjvr:I,apx:::I;:::cq::rn::,:der:t:r.e:urs::Vaarde:asxeannvt:'Vpearr:::,I:|dgaadse)|
Sera o cantinho para tirar a raiva, (todos os coletivos);
https://youtu.be/dssdEHwiKhl depois pega que eles fechem os olhos e imaginar urn dragao, o dragao da (
i¥d:a:ntd:e3:;::f§'g::cqh:a:de:a:urn::a:ead:e::e:r:I:asti:em:eo°::or:o8:1%;d:::::Xs:t::in:b:S::::e:c;:q:u#a:n:g:I:f:ecpir:u:in::r:a'#::::oe¥;,:t:a:r|
o ar bern forte para nos acalmar. Realize o exercicio de respiragao https://youtu.be/c9vDozmasFk, (todos os I
coletivos); I
-Confeceao do dragao: confeccionar urn dragao de rolinho de papel higienico. 0 orientador devera apresentar
o dragao, falando quais materiais foram usados e montar os drag6es com as criangas. Com os drag6es de
papel falar que agora todos vao aprender respirar bern fundo como urn dragao. 0 orientador devefa guia-los ,
3::aaf:::trr:::S:;r::ae°:'::::I,r:a:ev:afru:de:eessv%`:ev:ra::::af.°nrde:"Ad:r:Cn'::rar::°a::,rv:dqa::t:do::e:t°::::::v:I
para todos falarem sobre a atividade, (todos os coletivos);
que la dentro nao tern nada demais elas ficam mais a vontade, aproveite para dizer que muitas vezes nos temos ;
medos de coisas que nao precisa ter, a caixa por exemplo, nao tinha nada para dar medo, mas e importante I
enfrentar o medo. A medida que for saindo as cartinhas va trabalhando e pengunte: QL±:TjLeTTed9.g[
7
Ean:Snt#::QB£QP€fg#GF®gfi®
CNPu ®4.fi42.93i/0®Qi-$9
do que saiu, se e real ou e da imaginagao, (todos os coletivos);
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Birigui (SP} -CEP: 162®2-250
- Qual o seu medo? Apresentar o peFsonagem que trabalh:;;mos esse dia o medo, falar sobre ele (cor que
representa, caracteristicas, como ele se comportava, algo que chama mais atengao nele). Em seguida, monte
a palavra MEDO, letra por letra no quadro, decorando coletivamente, com bolinhas na cor lilas. Depois, colar
no quadro o cartaz muito medo e menos medo, para fazer a escala, e ao lado do cartaz as fichas que foram
tjradas da caixa, pega para cada crianga uma de cada vez colocar uma bollnha da cor que representa o medo
(lilas)ebomtervariasbolinhascoloridasparaacriangaidentificaracorsolicitada,colocarabolinhanoqueela
sente mais medo e na que sente menos pode enfileirar elas mujto medo x menos medo, assim a escala vai
ficar visi'vel para todos, faca urn fechamento trabalhando os medos mais escolhldos e os menos escolhidos,
/tnrlrie ne r^Ia+i`i^t`\. E=,--^^=_ I.:_I.____ h _ _
___ _.__ ..._._ __`,`,I.I.`-`+`+ -\/a l[15lluo t=Ol+lJlllfuut:;,
I:t:I:::r°:Cf:'nett:::Se);nEam::::i-n|:jsHt:faae:Dnaarr:I.faaentf:?.hreA|ar^a:,|¥r=::::¥Pl_I_Ca_r,Para.ascriangasqueelesirao ----- `r ..--. r-. `-`-`. `+I Iui i\rcA-`iut; Git=o ii a`/ colocar o fantoche na maozinha deles, para eles falarein o que mais deixa eles tristes. Comega por voce,
coloqueofantocheefale"euficotristequandobrigocommeufilho",ououtromotivo,agorapasseparacrianga
dolado,elacolocaofantocheeelafala"euficotristequando....evaipassandoatequecadacriangafalesobre
o que deixam eles tristes. 0 orientador podefa ajudar as criangas a pensarem sobre o que deixa eles tristes,
(todos os coletivos); Emogao Engarrafada: Entregue uma folha de papel em branco e pe?a para os alunos
desenharem algo ou alguem que deixou ela triste, nesse momento, a crianga ira expressar seus sentimentos
atraves do desenho. Ap6s as crian?as desenharem, os desenhos serao colocados dentro da Emogao
Engarrafada. (Uma garrafa pet com o rotulo "Emogao Engarrafada"). Coloque a garrafa a vista e comece
conversando sobre a emogao tristeza, comece apresentando seu desenho enrolando o mesmo e colocando
dentrodagarrafa,cadacriangaapresentafaseudesenhoecolocandodentrodagarrafa.Terminedizendosobre'
A ;-r\-r+Ak-:_ .I_ I_I__ _ _ ,_ _ __ _ _ _' -.-_ _-a-I ' `-'`-` .`,I I I '1,I, ulft=l lu\J O\JLJl t=
a importancia de falar sobre os sentimentos, pois quando falamos nos aliviamos de pensamentos e angustias.
Fale que tudo que foi falado esta engarrafado e guardado la dentro e que eles podem deixar todos esses
sentimentos em relagao as situag6es vividas guardados nao mais no coragao e slm na garrafa
Emoeao- Nojo: iniciar com a ml]sica Jogo das emog6es e sentimentos, "Cara de que" os partlcipantes vao
fazer varios tipos de cara (bravo, inteligente, nojo, apaixonado, dor de barriga, sono, estatua, alegria). Oi
orientadorpodefabaixaramusicaouapresentarovideocomamusica.https://youtu.be/oxFHfmKJsPcDepois,I
iniciararodadeconversa,fazendoinferenciasobreofilme,mostrandocadapersonagemeaemogaoquecada1
urn representa. Ap6s, destacar a personagen] do dia o Nojo, trabalhando (cor que representa, caracteristicas, I
rnm^ ale Oa ^^rhr`^r+^`,-_1~_ _.._ _I_____ --\---I --.- r.-`~`+.i``-, `.ult+`-L`+IIoiluczo,
como ele se comportava, algo que chama mais atencao ne-le) montar no quadro ou na parede a palavra Nojo e
letra por letra ir decorando com bolinhas de papel na cor verde, (todos os coletivos);
Emoeao- Alegria: Todos em p6 pela sala, entregar bal6es na cor amarela, para cada crianga. Explique a
atividade, o objetivo e que todos consigam manter os bal6es no alto sem deixar cair, todos sao do mesmo time
entao nao tern competigao entre eles. Todos devem se ajudar. Enquanto eles tentam deixar os bal6es no alto
:~£ __-__L__ __ __ _ _ _.____..__ _.__ `_..`_... `.`.,,``.. `.`7 I+c[i`+5O il`/ aiL`+
|ifaperceber-seossorrisos,outrosajudamocolega,outros.deixamcajr,eposslvelveraalegriadeles.Coloquem
I uma musica para alegrar ainda mais a brincadeira, Alegria de lvete https://youtu.be/Kz-CANmbgso. Ap6s o
|momento, enfatize sobre a emogao alegria e o que eles sentiram ao realizarem a brincadeira, (todos os
I coletivos);
-Lata da Alegria: Sentem-se em circulo com as criangas e juntos cantem a musica "Alegria de lvete", batendo
palmas. Ap6s, parar a musica retire urn cartao. Se for posslvel a lata pode passar de mao em mao enquanto a
musica e cantada. A crian?a que terminar com ela em maos ira tirar uma imagem, mostrar para os demais
colegas e juntos irao executar a agao que estiver na carta, sendo relacionada ao sentimento alegria, (todos os
coletivos);
Jogo da mimica das emoe6es: imprimir urn dado com a figura das emog6es, e pedir para que uma crianga
comece a atividade, pode tirar no 2 ou 1, ou ver quem quiser comegar. A crianga que for comegar se levanta e
de uma maneira que as outras fiquem de costas para ela para que ninguem veja o lado do dado que cair, a
criangajogaodadoeaemogaoquecairoparticipantevaifazerumami'micareferenteaessaemogao,eosi
outros precisam adivinhar, voce pode agregar na mimica falando uma situagao para que a crianga imite, por|
exemplo: caiu na emogao "alegria", voce pode pedir para que a crianga " imite uma pessoa recebendo urn I
presente bern alegre" e ai' quando as criangas adivinharem voce pode completar perguntado, "o que uma I
r\aa®^~ ®^r\+ --,,-- A_ .._-.L_ ..__ _____ _ _ ____ I__.gr'''-__-I -\1\*\ ,-,, It+
I pessoa sente quando ganha urn presente?", aproveita o momento para trabalh'ar o que for saindo. Quando as
I criangas adivinharem e a vez de outra crian?a fazer Essa atividade permite o reconhecimento e a expressao
|dasemog6es.Depoiseavezdoorientadorlangarodadoefazeramimicaparaaturmatentaradivinhar,(todos
I os coletivos). Direito de brincar-tempo de Brincar: Objetivos-Desenvolver a ludicidade, resgatar brincadeiras
- -___:L:I:i__ _ ___ _ _ _ ____-_.___-1 `-_a_``^` +,||||\,<^\^-||C\®
antigas, possibilitar espagos de preservagao da i-nfancia, fomentar a convivencia dos ciclos etarios em toda
-,.- _'. .__1=_I_ _I _ _ J.
) sua pluralidade, estimular aconvivencia comunitaria. Atividades- Percurso com obstaculos utilizando
materiais I ri 8
ffij€fi5
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Effistitut® Be PrQ m#§fiQ
E ln€lLj§a® S8€Ees[
CN PLj ®4.442.q31/OSG1 -C§g
f,i;:€ +8518 36fifi-47SS
gr ipisbiri§ui@bsLc®maler
#j5 Ruffi Takuji Taieuriffi§a, 94C! -Quemii
BiFigui {SP} -CEP: i62$2-25®
cadeira, corda, bola, etc, (todos os coletivos),percurso: falsa baiana, saltar com 1 pe s6, corrida do ovo
lher, caminhar sobre fitas, elastico, amarelinha e suas varia?6es, etc, (todos os coletivos),circuito com
obstaculos de olhos vendados, (todos os coletivos),confeceao de brinquedos com materiais reciclados, (todos
os coletivos),jogos de tabuleiro com pegas que as pr6prias criangas confeccjonaram nas oficinas, (todos os
coletivos),quebra-cabega e dama, (todos os coletivos),campeonato de futebol na quadra, (todos os
coletivos),pique-Bandeira na quadra, (todos os coletivos),bad-minton na quadra, (todos os coletivos).
9. RECURSOS HUMANOS:
NOME FORMAeAO
PROFISSIONAL
Ana Claudia Vieira
Barradas Stabile
Adijaelsia Bento de Aral]jo I Edilza Fani
Superior Completo
Psicologia
perior Completo
FUNeAO NO
PROJETO
CARGA HORARIA
adora L__ ___
Assistente social
Servigo Social
Tecnico Contabilidade
ichely Andrade
Yamaguti
athan da Cunha
Noeli Costa 0
Sandra Marcia Souza
Ferreira
Caroline Rodrigues de
Souza
Superior
Cursando
erior Completo
Direito
Fundamental
lncompleto
Servieos administrativos
e financeiros.
40h/semanal
30h/semanal
40h/semanal
Educador social
Educador social
Educador social
Cozinheira
Cursando pedagogia i AuxiliarAdministrativo
arcia Aparecida Vieira
da Costa
driana Souza do
Nascimento
Ensino superior
pedagogia
Auxiliar Administrativo
Ensino medio completo
Hozana Rodrigues dos
Reis
Servigos Gerais
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
40h/semanal
_I
`+
Fundamental Complet
:LgosGera[s
40h/semanal
10. ESTRUTURA FISICA:
Qtd. Descricao
01 Sala Coordenagao/Administrativo
01 Sala Servigo Social
01 Lavanderia
01 Refeit6rio
05 Banheiros
03 Almoxarifados
03 Salas de Atividades
01 Cozinha
``-`---....,.
9
institute Be PF®rmffsri®
E !nclusa® sO€ifll
`^~.*, +5518 3644"fi78S
¥ ipisbirigui@bsLc©m>br
cNpj ®4.442.¥3i/SSG1-Sg €dsj Rug ifeheuji T®hutiffigc{, $4S -Quemi[
Birigui (SP} -CEP: 162Ci2-250
Sala lnformatica
Quadra poli esportiva
11 . CRONOGRAMADE EXEcueAO DAs ATiviDADEs:
Grupo'DiaSemana Segunda Tenga Quarta Quinta Sexta
Manha Tarde Manna Tarde manna Tarde Manha Tarde idanha Tarde
Coletivo
Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Atividade Atlvldad
1 Socio- Socio- Socio- Socio- Soclo- Socio- Socio- Socio- aoar e ao ar
(06-08anos)
educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo Iivre Iivre
Coletivo
Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Atividade Atividad
2 Soclo- Socio- Socio- Socio- Soclo- Soclo- Socio- Soclo- aoar e ao ar
(9-11anos)
educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo Iivre livre
Coletivo
Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro EncorTtro Encontro Atividade Atividad
3 Socio- Socio- Socio- Soclo- Socio- Socio- Socio- Socio- aoar e ao ar
(12-15anos)
educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo educativo livre Iivre
*As oficinas acontecerao quinzenalmente em semanas alternadas.
Percurso 1
Eixo: Direito de ser e
Convivencia
Percurso 2
Eixo: Convivencia social,
Direito de ser e Partici
Percurso 3
Eixo: Convivencia Social
Percurso 4
Eixo: Convivencia e Direito de
Ser
Percurso 5
Eixo: Convivencia e Direito
de Ser
Percurso 6
Eixo: Direito de Ser
Convivencia Social
Percurso 7
Eixo: Direito de ser e
Convivencia
Percurso 8
Eixo: Convivencia, Direito de
Ser e Partici ao Social
Percurso 9
!fistitut® Be PrQma€ao
E !nclusfio S®€EGi
cNpj 04.442.q3i/c!eSi-OS
'`'::{ +5518 3644-4780
f£:£`ipisbifi§ui@b#i.£®m.bff
%¥;`' Ruc! TciLeuji Teliunciga, Q4e} -Quemil
Birigui i§P} ~ €EP: i62©2-25C}
Eixo: Convivencia e Direito de
Ser
Percurso 10
Eixo: Participagao e Direito de
Ser
Percurso 11
Eixo: Direito de Ser
Percurso 12
Eixo: Direito de ser e
Convivencia
Capacitagao da equipe
Atividades lntergeracionais
Campanha: Prevengao ao
abuso sexual de criangas e
adolescentes 18 de maio
Campanha: Dia mundial
contra o trabalho infantil (12
Encontros com famllias
12. MONITORAIVIENTO E AVALIACAO:
0 monitoramento e avaliagao deste plano de aeao ficarao a cargo de todos os profissionais envolvidos:
coordenadora, assistente social e monitores. Acontecera em todas as fases de desenvolvimento, mensalmente
atraves de reuniao com a equipe, com o objetivo de verificar os graus de dificuldades e os avangos do plano.
Sefao utilkados como meios de monitoramento e avaliagao os seguintes instrumentais tecnicos:
I Reuniao mensal com a equipe - os meios de verificagao sao: ata d~a reuniao e lista de presenga.
Consideramos a receptividade das ag6es por parte das criangas/adolescentes, familiares e comunidade, a
mudanga no comportamento das criangas/adolescentes e a frequencia escolar.
I Encontros com Familias bimestrais -os meios de verificagao sao: lista de presenga, pauta da reuniao
e avaliagao de resultados (instrumental a ser aplicado na ultima reuniao do an.o); este instrumental contera
perguntas objetivas referentes as atividades desenvolvidas com as criangas/adolescentes, assim como
quest6es relacionadas ao horario de entrada/saida, atendimento dos funcionarios, entre outros. Sera aplicado
com todos os pais/responsaveis presentes na reuniao.
Cabe ressaltar, que tambem acontecera o monitoramento e avaliaeao dos 6rgaos municipais
competentes: Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e
do Adolescente (CMDCA) e Orgao Gestor, sendo realizado por meio de visitas t.n /ooo, grupos de trabalho,
analise de relat6rios de atividades e reuni6es de equipe tecnica,
13. RESULTADOS ESPERADOS:
Indicadores Qualitativos
Melhoria da qualidade de vida e cidadania das
criangas/adolescentes e suas familias.
I ndicadores Quantjtativos
85% -Estimular uma maior participa?ao das familias
nas ag6es socioeducativas, promovendo o
fortalecimento de vinculos familiares.
Prevengao da ocorfencia de riscos sociais, seu
agravamento 'ou reincidencia.
85% -Estimular a frequencia nas atividades da
instituigao, promovendo a socializagao entre as
turmas.
Visar alternativas emancipat6rias para a autonomia
das criangas/adolescentes.
90°/o -Estimular o enfrentamento da vulnerabilidade
social, prevenindo a ocorrencia de situag6es de
vulnerabilidade e risco social com a participagao
efetiva das criangas/adolescentes nas atividades
socioeducativas desenvolvidas.
11
ianstiturS® E}e PFT®mS§ffi®
E sit€!H=a® s®8iexi
CNPJ ®4.442.q31/GS®1-C}g
Melhoria no rendimento escolar e prevengao da
evasao escolar
+E518 3Sfifimfe¥S#
ipisbiFi§ui@bQl.cam.br
Rug Tc3heuji T®iiunciga, e4S -Quemi{
BiFigui (SP} -€EP: 162®2-2EO
90% -Estimular a frequencia escolar das
criangas/adolescentes, com a ampliaeao de tr
culturais, vivencias e convivencias comunita
14. PARCERIAS ENVOLVIDAS E CERTIFICAC6ES:
Para a execueao das atividades a entidade e parceira de organizag6es publicas e privadas, tais como:
Prefeitura Municipal de Birigui, Emtreprev, Escrit6rio Asteca, Programa de Aquisi?ao de Alimentos (PAA),
Empresa de Monitoramento do Predio -Aguia Monitoramentos, Pluma Genetics LTDA.
15-PLANO DE APLICACAO:
Natureza da Despesa
Recurso Re€urso Recurso FMDCA Executor Total
Municipa EstaduaL Municipal lR (RS) (RS) (RS) II
I (RS) (RS) EmendaImpositivaCusteio(RS)
1 -Flecursos Humanos
1.1 Assistente social (1 ) 18,800,00 - 2.000,00 - 4.100,00 24.900,00
1.2 Educador social (3) - 56.605,00 8.700,00 - 19.595,00 84.900,00 ,
1.3 Coordenadora (1 ) - - 22.200,00 - 28.200,00 50.400,00 I
1.4 Assistente 16.800,00 27.400,00 44.200,00 I
administrativo (1 )
1.5 Auxiliar administrativo(2) 9.600,00 32.900,00 42.500,00
1.6 Cozinheira (1 ) - - 9.000,00 - 15.300,00 24.300,00 I
1.7 Servicos gerais (2) - - 18.000,00 - 25.400,00 43.400,00
1.8 13° salario 1.900,00 - 20.200,00 - - 22.100,00
1.9 Ferias-1/3 2.400,00 2.300,00 15.000,00 - 9.900,00 29.600,00
1.10 Vale alimentacao - - 20.500,00 - 30.900,00 51.400,00
1.11 FGTS - - 8.700,00 - 17.000,00 25.700,00
1.12 lNSS - - 9.300,00 - 21.900,00 31.200,00
Subtotal 23.100,00 58.905,00 160.COO,QO . 232.595,00 474.600'00 I
2 - Mat:erial deConsumo
2.1 Generos dealimentacao 6.149,65 33.850,35 40.000,00 I
2.2 Material Educativo eesportivo 5.000,00 5.000,00 I
2.3 Uniformes, tecidos eavlamentos 7.000,00 2.000,00 9.000,00 I
2.4 Expediente - - - - 2.000,00 2.000,00
2.5 Material de copa ecozinha 2.000,00 2.000,00
Subtotal . 7.000'00 - 6.149,65 44.850,35 58.000,00 i
3 - Servi§os deterceiros
3.10utros Servigos de 3.000,00 3.000,00 I(I
Terceiros - PJ
(Capacitacao) '
Subtotal - - - - 3.000'00 3.000,00 I
Total 23.100'00 65.905,00 160.000,00 6.149,65 280.445,35 535.600100 I
I'Pi±
Institute De Pr®ffl®ga3
E in€lusa® sO€iG!
CN PJ ®4,fi42.q3ijScisi -C!g
+5518 364fi-fi76S
ipisbirigui@boLcom.br
Rug Tohuji ToitunHSG, 94S -Qu©mi{
Birigui {SP} -CEP: 16202-25S
Cronograma de Desembolso:
RECURSO FMDCA IR
`':xy».... I.'`` `/;;cks6as:
Material 6.149,65 I
)de
consumo
TOTAL: 6.149,65
16. DECLARACAO:
Declaro para fins de prova junto a Prefeitura do Municipio de Birigui, atraves da Secretaria Municipal de
Assistencia e Desenvolvimento Social - SEMADS que inexiste qualquer debito de mora ou situagao de
inadimplencia com o TESOURO NACIONAL ou qualquer
BIRIGul, que impega a transferencia de recursos oriu
)da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
Orgamento o
Nos termos do aprovado pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, homologo o presente Plano de,
! Trabalho.
Birigui, _ de
13
ffijtigivg5
Plano de Aplicaeao:
!nstitutS E!e Pr®mfr§fi®
E in€iu§E® S®€ial
CNPJ ®4.442.931/0$01-®9
`,+,:, +5B 18 364fi,fe78S
!T?; ipisbirigLJi@boL€¢m.k}r
€£ Rufl Tolauj.i foleuncigfl, $4S -Quemil
Birigui (§P} -€EP= 16202~25G
Recurso Recurso Recurso FM DCA Executor Total Natureza da Despesa Municipal Estadual Ivlunicipal lR (RS) (RS)
(RS) (RS) EmendalmpositivaCusfeio(RS) (RS)
1 - Recursos Humanos1.1Assistentesocial(1)
18.800,00 2.000 00 4.100,001959500 24.900,0084.goo,0050.400,00 I44.200,00142.500,00I24.300,0043.400,002210000
1.2 Educador social (3) 56.605,00 8.700,00
1.3 Coordenadora (1) 22.200 00 28 200 00
1,4 Assistente administrativo (1 ) 16.800 00 27 400 00
1.5 Auxiliar adminjstrativo (2) 9.600 00 32 goo 00
1.6 Cozinheira (1) 9.000 00 1 5 300 00
1.7 Servicos gerais (2) 18.000,00 25 400 00
1.8 13° salario 1.900,00 20.200,00
1.9 Ferias-1/3 2.400,00 2.300,00 15.000,00 9 900 00
',29600 00
1.10 Vale alimentacao 20.500,00 30 900 00
.,51,400 00
1.11 FGTS 8.700,00 17.000 00
.'25700 00
1.12 lNSS 9.300,00 21.900 00
`` --,31.200 00
Subtotal 23.1cO,00 58.905,00 160.000,00 232.595 00 474.600 00
2 - Material de Consume
2.1 Generos de alimentacao 6.149,65 33.850 35 40.000 00
2.2 Material Educativo e esportivo
'5.000,00
5.000 00
2.3 Uniformes, tecidos e aviamentos 7.000,00 2.000,00 9.000 00
2.4 Expediente 2.000,00 2.000 00
2.5 Material de copa e cozinha 2.000,00 2.000,00
Subtotal 7.000,00 6,149,65 44.850,35 58.000,00
3 - Servi¢os de tercejros -
3.10utros ServiOos de Terceiros -PJ(Capacitacao) 3.000,00 3.000,00
Subtotal - 3.000,00 3.000,00
Total 23.100,00 65.905,00 160.000,00 6.149,65 280.445,35 535.600,00
Cronograma de Desembolso:
( RECURSO FMDCA IR
Material de 6.149,65 I
consumo I
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente
rd
t§
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
R OSWALDO CRUZ,146 -CEP 16200-029 -CENTRO -FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributaeao e Fiscalizaeao
CERTIDAO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE
de Debitos Tributarios e de Di'vida Ativa Municipal
N° 15682/2025
Nilmero do Processo: /
Certificamos que nao constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, d6bitos com a Fazenda
Publica Municipal, ressalvando o direito do munici'pio de cobrar quaisquer d6bitos que vierem a ser conhecidos e
apurados ap6s a expedieao desta certidao.
Certidao emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 C6digo Tributario Municipal (CTM).
CRC 44732 Crc Original: 44732 Situaeao: Ativo
Razao Social/Name PROTEGIDO PELA LGPD Na 13.709/2018
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: o4.***.***/****J)9 -"PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" Crc: 44732 Situaeao: Ativo
lnscricao Estadual/RG PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
Endereeo 16202-250 -R TOKUJI TOKUNAGA, 940
Bairro QUEMIL Cidade BIRIGUI Estado SP
Data Geraeao: 25/04/2025
BIRIGul, 25 de Abril de 2025
Esta Certidao e valida ate: 25/05/2025
Data Emissao: 25/04/2025
A veracidade da informaeao podera ser verificada na seguinte pagina da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
ldentificaeao 493702
Ndmero da Certidao: 15682/2025
Controle: 44732
ATENeAO: Qualquer rasura ou emenda lNVALIDARA este documento.
€fi#ngELngfi
cAijicA Ecc]NaMiGA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS -CRF
lnscricao: o4.442.931/oooi-og
Razao social= iNSTiTiITo pROMOcAO INCLusAO sociAL ipis
Endere€o: R TOKujl TOKUNAGA 940 /QUEMIL/ BIRIGul / SP / 162o2-25o
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuic5o que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situa¢ao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Servico -FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobran¢a de quaisquer debitos
referentes a contribuic6es e/ou encargos devidos, decorrentes das obriga¢6es com o
FGTS.
Validade:12/04/2025 a 11/05/2025
Certificacao Ntimero: 2025041202110981173683
lnforma¢ao obtida em 20/04/2025 23:40:55
A utilizacao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verifica€ao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Pat,,ina i cl+i i
PctDER JUD1-CIARlt`l
JUSTlr5`,A DO `I'RABALHO
cERTIDao NEGATlvA DE DEBITOs TRABALHlsTAs
Nome: IPIS -INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSAO SOCIAL (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 04.442.931/0001-09
Certidao n°: 17869711/2025
Expedic:ao: 29/03/2025, as 00:10:21
Validade: 25/09/2025 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certifica-se que IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCI-USAO SOCIAL (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.442.931/0001-09, `Nao
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da ConsolidaGao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaGao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaGao desta certidao condiciona-se a verif icaGao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAgao IMpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificaGao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a JustiGa do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em senten€a condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente ao's
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuGao de acordos f irmados perante o Minist€rio Pbblico do
Trabalho, Comissao de ConciliaGao Pr6via ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver forca executiva.
D`ividas <j sugest{)es: cn`'lt@t=`,I.]us.bi`
® ,. ,`
® , ,`
®,
®®,
®,®
®,®®
25/04/2025, 09:00 about:blank
es cARDEApsui::I::ci:::L=:I:EAs::ABjTR:.LCA
#A¥+E4:2:z9D3EtirosocoRi:3: cOMPROvANTE D5AEis:faALO E DE siTUACAO 8;76g,E2%BOEtRTURA
NOME EMPRESAF`lAL
I
lpIS -lNSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA0 SOCIAL
:Lu*L*O**DO ESTABELEc,MENTo tNOME DE FANTAs,A, I I BOERriEA,s I
cctDiGO E DEscRieAO DA ATiviDADE EcONOMicA pRiNcipAL
94.30€-00 -Atividades de associac6es d® defesa de direitos sociais
C6DIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 . Associa§ao Privada
LOGRADOUR0 NUMER0 COMPLEMENTO
R TOKUJI TOKUNAGA 94o *w*""
I:::202.250 I ]aALRER£/[DLSTRiTO I iBt%I[cdpj: I FT
ENSDfE%C£&E:i°ENtc£NET.com.BR I I {iE:;F3°6N4E3.1 228
ENTE FEDERATIV0 RESPONSAVEL (EFR)
*****
#t¢iAo CADASTRA I I 3S;6:/A2%l::ACAO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
I ::l¥*A*€?O ESPECIAL I I :£T*t*D£SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela lnstrucao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/04/2025 as 09:00:35 (data e hora de Brasilia).
about:blank
Pagina: 1/1
iRE
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSAO SOCIAL
CNPJ: 04.442.931/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:45:43 do dia 10/12/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2025.
Código de controle da certidão: FE21.F519.636E.3848
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de Sao Paulo
D6bitos Tributarios Nao lnscritos na Divida Ativa do Estado de Sao Paulo
CNPJ: 04.442.931/0001-09
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de Sao
Paulo de apurar d6bitos de responsabilidade da pessoa juridica acima
identificada, 6 certificado que nao constam d6bitos declarados ou apurados
pendentes de inscricao na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidao no
Data e hora da emissao
Validade
25040719449-37
22/04/2025 23:43:01
6 (seis) meses, contados da data de sua expedicao.
Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade no sitio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1
--.- ]`pis !nstituto De Promosao
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CNPJ o4.442.g3i/®eoi-©9
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S,i Ruff TQheuji Teeltuncigffi, q48 ~ Qu
Birigui (SP} -CEP: 162$2-25Q
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 0RDINARIA DO IPIS - lNSTITUTO DE PROIVIOCAO E
INCLUSAO SOCIAL.
Aos cinco dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e qiuatro, com inicio as de.zessete
horas e trinta minutos, em segunda chamada as dezoito horas, sendo que a primeira chamada
nao atingiu o~qu6rum necessario, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Ordinaria tendo em
\.
pauta:
I) Eleigao da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o bienio
2025/2026. '
Aberta a Assembleia, os participantes cujas assinaturas constam em lista de presenea,
elegeram para presidir a reuniao o Sr. Celso Soares de Oliveira,'atual presidente do lpIS, e
convidou a mim, Jorge Luis Nakamura para secretariar a reuniao. 0 Presidente deu inicio a
reuniao agradecendo a presenga de todos e comunicou que havia apenas uma chapa de
candidatos a eleigao, ja que nao houve manifestae6es de outros interessados em concorrer.
Apresentou-se como candidato a Presidencia o Sr. Joao Eduardo Tolomei Junior. Diante de
haver apenas uma chapa, foi sugerido que a votagao fosse por aclamagao, tendo o Sr. Joao
Eduardo Tolomei Junior sido eleito por unanimidade. A seguir, o presidente apresentou o nome
daqueles (as) que farao parte da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com mandato de 02
(dois) anos, com vigencia de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, ficando eleitos
nesta data, como segue: PRESIDENTE: Joao Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro,
medico, portador da cedula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Jose Agostinho
Rossi, 999 casa 8; VICE-PRESIDENTE: Jose Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro,
empresario, portador da cedula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-
79, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Anchieta 255 apto
91, Vila Guaruja; 1° SECRETARIO: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresario,
portador da cedula de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda San Bagio 07, Residencial
San Marino; 20 SECRETARIO: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresario, portador
da cedula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condominio lbiza; 1°
TESOUREIRO: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliario, portador da
cedula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Ribeiro de Barros, 606, Centro; 20
TESOUREIRO: Luis Fernando Lopes Contrera , brasileiro, casado, empresario, portador da
cedula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Ant6nio da Silva Nunes, 2800
Pagina ir`tegraFtte da Ate de EieisaG, dffi mifgtcjria Executitfa a do €onseiheo Fiscal dio ip!5
para a biSnio 2025/2026, datadcj de Ci5/'1£/a.fig,,':i.
[n§tituto De PFgm®gaQ
E In€lLlsao Social
{V£> +55 18 3ti4fil476Q
rJf ipisfeirigwi@Pol.com.br
CNpj04.442.93l/OOQ1-OS €S
F,*t=rj6=rAi;fli=
sobN?. 1 0 , 6 i 9
T.D.P.J. DE B!F3,G,_,i -c?r
Ruci Tohuji Toitunclgcl, 940 -Quemil
Bif i§ui {SP} -CEP: 162$2-E50
casa 61 Recanto Verde; MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - Efetivos: Marcelo Frazatto,
brasileiro, casado, comerciante, portador da cedula de identidade RG 17.774.3244 SSP/SP e
do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na
Alameda Florenga, 26, Residencial Veneza; Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado,
contabilista, portador da cedula de identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-
87, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda Florenga,
146, Residencial Veneza; Guilherme Pizzo Padovese, brasileiro, casado, economista, portador
da cedula de identidade RG 27.934.8824 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17, tendo
como suplentes: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresario, portador da cedula
de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e domiciliado na
cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa 181, Jardim Popi;
Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresario, portador da cedula de identidade RG
44.090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e domiciliado na cidade de Birigui,
estado de Sao Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes, 471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares;
Bruno Matias Moreira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cedula de identidade RG
32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado na cidade de Birigui,
estado de Sao Paulo, na Rua Nair Setulin,111, Village Damha. Desta forma, foi cumprida
totalmente a pauta proposta no Edital de Convocagao para esta Assembleia Geral. Para encerrar,
o atual presidente da associa?ao agradeceu a presenea de todos e nada mais havendo para ser
tratado, deu-se por encerrada a Assembleia e eu, Jorge Luis Nakamura,1° secretario, lavrei e
assinei a presente ata, seguido da assinatura do Presidente.
Pdgina integrar!te da Ate die E!ei*`#S, ciffi E!iretSpria Exeeu€it;.;rd a dS €Sgr`seihS Fiscal €io jpIS
Pars a bi&nio 2025/2026, d#tacic3 de {j5/']^l,;£_Cia3`4<
ffi/`pf5
Instituto De promo€ao \* +5518 3644-4760
E lnclusao social se ipisbirigui@bol.com.br
CNPJ04.442.93l/OOO1-09 S RuaTohujiTohunaga,q40-Quemil
Birigui (SP) -CEP: 16202-250
Relacao Nominal dos dirigentes do lpIS -Instituto de Promogao e lnclusao Social
com vigencia de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Diretoria Executiva:
Presidente: Joao Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro, medico, portador da
cedula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Jose Agostinho
Rossi, 999 casa 8; email: juniortolomej@gmail.com
Vice-Presidente: Jose Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro, empresario,
portador da cedula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-79,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Anchieta 255
apto 91, Vila Guaruja; email: dadafilho2@hotmail.com
1° Secretario: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresario, portador da c6dula
de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda San Bagio 07,
Residencial San Marino; email: jorge@papamosca.com.br
2° Secretario: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresario, portador da
c6dula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condominio
lbiza; email: tiago_stabile@hotmail.com
1° Tesoureiro: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliario,
portador da cedula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Ribeiro de
Barros, 606, Centro; email: celso@exatoimobiliaria.com.br
2a Tesoureiro: Luis Fernando Lopes Contrera, brasileiro, casado, empresario, portador
da c6dula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Avenida Ant6nio da Silva
Nunes, 2800 casa 61 ; email: fernando_contreral5@hotmail.com
Conselho Fiscal:
Efetivo: Guilherme Pizzo Padovese brasileiro, casado, economista, portador da cedula
de identidade RG 27.934.882-4 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17,
Centro; email: guilherme.pizzopadovese@gmail.com
Efetivo: Marcelo Frazatto, brasileiro, casado, comerciante, portador da cedula de
identidade RG 17.7,74.324-4 SSP/SP e do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda Florenea, 26, Residencial
Veneza; email: in.frazatto@gmail.com
Efetivo: Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado, contabilista, portador da cedula de
identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-87, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Alameda Florenga, 146, Residencial
Veneza; email: marcos@escritoriomarcotec.com.br
ffi/`pf5
lnstituto De promotao `{{`, +5518 3644-4760
E lnclusao social ee ipisbirigui@bol.com.br
CNPJ04.442.931/OOO1-09 ® RuaTohujiTohunaga,940~Quemil
Birigui (SP) ~ CEP: 16202-250
Suplente: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresario, portador da
c6dula de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa
181, Jardim Popi; email: rodrigolotericamb@gmail.com
Suplente: Bruno Matias Moreira, brasjleiro, casado, engenheiro, portador da cedula de
identidade RG 32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Nair Setulin,111, Village Damha;
email: brunotopsegconsultoria.com.br
Suplente: Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresario, portador da c6dula
de identidade RG 44.090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de Sao Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes,
471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares; rmliessi@icloud.com
Presidente
lpIS INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSAO SOCIAL
R TOKUJI TOKUNAGA 940
QUEMIL
16202-250 BIRIGul SP
Late Roteiro de leitura N®. M®didor PN
02 BIRBU 136-00000084 31340966 716660510
Nota Fiscal
Conta de Energia E16trica
N° 418403196 S6rie C
Data de Emissao: 03/04/2025
Data do Apresontagao: 04/04/2025
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Conta Contrato N° 310120268856
L®itura Proximo Mss: 06/05/2025
Reservado ao Fisco
DF6A.EC2D.EF3D.9EBA.6845.1C99.8126.4F85
M8nteiiha sous dados
esegurali¢aereaervelmistonpo|mmvaceemseudia-adia.M.i§inforiun¢Oegace8seocnderecoqueconst.iioversodesuaconta.
Cod. D®schcso da op®racao
115 N® 91§202050694
0605 Enongia Ali`/a Fomceaa -TllsD
0col Enengta AIrva Fomecida - TE
OcO5 Energla Ativa lnjetada TUSD2
0601 Enengla Ath/a lli/etnda lE
0co5 Energ Atv lnj. muc mpT -TUS0
0605 Enefg Atv lnj. muc met , TuSD
0col Enong Ahr ln|. muc mpT -TE
cool Eneng At\/ lfy. muc mpT - TE
Total Dtsunidor@
DEBITOS DE OUTRO8 SERVICOS
0807 Contllb. Custcto lp-CIP Municipal
CNPJ: 04.442.931/000109
lNSC.EST: ISENTO
CLASSIFICACAO: Conv®nclonal 83 Com®rclal OutroS S®rvicoS Atlvldados -Trlfasico 220 /
127V
Tributo8RS d.OPR®Sr.Cao icMSRS icMs
Saldo em Energia da lnstalacao: Convencional 720,0000000000 kwh
Saldo a ®tpirar proximo mes: 0,0000000000 kwh
Participaeao ne gera¢o 1 co.00oo0/o
ODE Escassez H`dnea TUSD R$ 7,93 TE R$ 6.27
Band®iras
T.rifarla9
(Dlas)
Verde
25 D'8S
Verde
03 Dias
Enerola L.llur. L®ltura F®Ior ConsumoTaxadeperda L®ltura
03/04/2026 ce/03/2025 NULtlpl. (kwh] [%) Proximo M6e
Ativa 14087 12554 1.00 1.533 06/05/2025
lnjetada 237cO 22952 1.00 808
consulta dos lndlcadoros ac®sso nosso site w`^/w.cpfl.com.br
Nota Fiscal
Conta de Energia Eletrica
No 4i84o3i 96 Serie C
C6dD6bAut-Banco
310120268856
Total a Pagar (RS)
447,42
Data de Vencimonto
22/04/2025
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lnstituto De promogao 8S +5518 8644-4760
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RELAT6RIO ANUAL DE RESULTADOS/2024
I - lDENTIFICAC^O DO SERVICO/PROJETO
NOME DO SERVICO/PROGRAMA: Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos para criangas e
adolescentes entre 06 e 15 anos
EXECUTOR: lpIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social
PUBLICO ATENDIDO: Crianeas e Adolescentes
NUMERO DE ATENDIDOS NO ANO: media de 140 criangas e adolescentes por mss
DEMANDA REPRIMIDA DO ANO: Demanda reprimida fica com o CRAS.
META DE ATENDIMENTO: 140 crianeas e adolescentes
11 -AVAL[AC^O DOS RESULTADOS
0 IPIS consiste em urn Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos para Crian?as e
Adolescentes, sendo urh servigo complementar ao PAIF -Protegao e Atendimento Integral a Familia,
tendo por foco o fortalecimento de vinculos familiares, a socializaeao, a ampliaeao de trocas culturais e de
vivencias e a convivencia comunitaria; tern carater preventivo e proativo, promovendo a prote?ao e garantia
de direitos, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, visando o alcance de alternativas
emancipat6rias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, prevenindo a ocorrencia de situag6es de
vulnerabilidade e risco social. 0 servieo esta referenciado ao CRAS -Centro de Refefencia de Assistencia
Social. A area de abrangencia do servigo e municipal, correspondendo ao territorio do CRAS I -Quemil
de acordo com a incidencia da demanda.
Durante o ano de 2024, tivemos atendimentos presenciais com 100% dos usuarios, sendo
desenvolvido o plano de trabalho integral, e a frequencia media mensal dos usuarios foi de 90% exceto
em janeiro, julho e dezembro, quando a frequencia cai devido as ferias escolares, pois muitas famllias
aproveitam para viajar e/ou enviar as criangas para casa de pais e av6s.
A inclusao de crianeas e/ou adolescente na OSC deu-se atraves do CRAS utilizando-se dos
seguintes criterios: situagao de vulnerabilidade e risco social, renda familiar e demanda do bairro. Ao
chegar na OSC em posse do encaminhamento do CRAS, a familia e atendida pela assistente social que
realiza uma entrevista social para coleta de dados, Na oportunidade sao entregues duas camisetas de
uniforme para crianga/adolescente, bern como urn documento que oferece orienta96es quanto ao horario
de funcionamento do lpIS, contatos e outros recados; e aberto urn prontuario individual para a
crianga/adolescente no qual, alem da entrevista social, consta documentos pessoais do usuario e do
responsavel legal, essa famnia (responsavel) e adicionada no grupo de WhatsApp da instituigao para
/1 iiE-
/
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Institute De Promogivo
E lnclusao sO€icLI
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S Rua Tohuji Tohunagaf 940 -Quemil
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orientagao, recados e outros, ressaltando que o IPIS tern urn aparelho celular com numero particular de
uso somente para assuntos da instituigao.
Por meio de urn grupo no WhatsApp 100% dos pais/responsaveis tiveram acesso a informag6es
sobre seus filhos, informag6es atualizadas, recados etc.
As visitas domiciliares foram realizadas pela assistente social acompanhada pela coordenadora.
Nestas visitas as familias receberam orientae6es, foram levantadas algumas demandas para intervengao
e garantiu-se o fortalecimento de vinculo da OSC com a comunidade.
Constatamos a efetividade do trabalho desenvolvido mediante o planejamento e organizagao das
ag6es, uma vez que o que foi proposto no plano de aeao foi concretizado, observando o alcance dos
objetivos: melhora da qualidade de vida das criangas/adolescentes e suas familias, melhora no convivio
social, melhora do desempenho escolar, fortalecimento dos vinculos familiares, entre outros. Em todas as
fases de desenvolvimento, ocorreu mensalmente reuniao com a equipe, com o objetivo de verificar os
graus de dificuldades e os avangos do plano, para alcangarmos os objetivos propostos.
0 monitoramento deste projeto aconteceu em todas as fases de execugao, envolvendo todos os
profissionais: coordenadora, assistente social e orientadores, como forma de analisar, corrigir e aprimorar
a pfatica.
Foram utilkados corro meios de monitoramento e avaliapao os seguintes instrumenfais tecnicos:
• Reuniao mensal coma equipe;
• Consideramos a receptividade das ae6es por parte das criangas/adolescentes, familiares
e comunidade, a melhora no comportamento das crian?as/adolescentes, a frequencia
escolar e a assiduidade nas atividades da OSC.
Cabe ressaltar, que tambem aconteceu o monitoramento e avaliaeao dos 6rgaos municipais
competentes: Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da
Crianea e do Adolescente (CMDCA) e Orgao Gestor, sendo realizado por meio de visitas i.n /oco, grupos
de trabalho, analise de relat6rios de atividades e reuni6es de equipe tecnica.
0 apoio, monitoramento .e principalmente a assessoria dos 6rgaos municipais competentes -
Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente (CMDCA) e Gestao SUAS -foram de suma importancia para o born andamento do trabalho.
Nesse ano finalizamos o Projeto "Pintando a Paz" financiado pelo Banco do Brasil, 88 FIA via
FMDCA, que foi desenvolvido o trabalho com as crianeas e as familias no desenvolvimento que consiste
em duas principais frentes de agao: A contrataeao de urn psic6logo, promovendo encontros
socioeducativosquinzenaisalternadosentrecrianeas/adolescentesesuasfamllias;eacontratagaodeum
oficineiro para desenvolvimento de uma oficina de express6es artisticas (teatro, atividades circenses)
semanalmente com as crianeas e adolescentes, que teve durabilidade de 10 meses.
Cabe ressaltar que a OSC conseguiu parcerias para a reforma e ampliaeao da cozinha, que esfa
sendo de extrema importancia para a melhoria no preparo da alimentagao das criangas e adolescentes,
juntamente com a obra da cozinha foi agregado a lojinha fisica do Bazar do lpIS.
Ainda no ano de 2024 fomos comtemplados com urn projeto do Ministerio do Trabalho de
Aragatuba, na quai conseguimos a construgao da tao sonhada e esperada Quadra Poliesportiva coberta
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Irfstituto De Promoquo
E ]nclusao Social
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para o lpIS, e com a ajuda das emendas impositivas, conseguimos complementar e estamos no processo
de finalizaeao da mesma.
Recursos advindos de doae6es de pessoas ffsicas e jurldicas, nota fiscal paulista, emenda
parlamentar, municipio e estado foram fundamentais para a continuidade do servigo, estamos em busca
de ag6es, projetos, emendas parlamentares, para manter o equilibrio dos recursos financeiros, contamos
tambem com o empenho da diretoria, e toda equipe para a realizagao de diversos eventos em prol da
OSC, tais como: bazares, festa junina, festa do pastel, churrascos beneficentes, eventos em parceria com
a OSC Bombeiro Mirim, como o Show de Premios, dentre outros.
111 -PROBLEMAS N^O SOLUCIONADOS NO ANO:
-Parceria com empresarios para aquisigao de recursos financeiros;
- Rotatividade muito alta de criangas e adolescentes (inclus6es e desligamentos) desde que o CRAS se
tornou porta de entrada.
lv-FORIVIAS DE SUPERACAO:
- Realizagao de eventos para aquisicao de recursos financeiros;
- Revisar instrumental de triagem do CRAS para o encaminhamento as OSC de servigo de convivencia e
fortalecimento de v[nculos.
r+ ,--- ~"_ )
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente
Birigui, 24 de janeiro de 2025
Assistente Social
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Fnstitrfe Be promog5o `-\; ,.,` +5518 36£L4~4?bc
I lnclusto social L¥:i ipisbirigui@boi.com.br
CNPu 04.442.P31/OOO1~09 %j RuaTohujiTohtjnctgq 940 -Quemil
Birigui {sp) - cEp: i62o2-25o
Modeio A
IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUS^O SOCIAL
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
Presidente: Roseli Soares lzumi
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior, abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.a 33.444.992. -SSP/SP e do CPF n.° 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do IPIS - Instituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n. °04.442.931/0001J)9, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins
de celebragao da parcerfa entre esta organizagao social e a Administraeao Pablica,
conforme Resolugao CMDCA n.005/2025, a inexistencia de impedimentos previstas
no art. 31,11 da Lei Federal n° 13.019, de 2014 e no artigo 20 do Decreto Municipal
5.749, de 2017.
Birigui, 05 de maio de 2025.
Presidente do lpIS
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IPIS - INSTITUTO DE PROMOC^O E INCLuSAO SOCIAL
DECLARACAO
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior , abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.°33.444.992-SSP/SP e do CPF n.°309.611.748-97, na qualidade
de dirigente do lpIS - lnstituto de Promo?ao e lnclusao Social, inscrito no CNPJ
sob n.°04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de
celebraeao da parceria entre esta organizagao social e a Administragao Pdblica,
conforme Resolugao CMDCA n. 005/2025, que a organizagao da sociedade civil
possui instalag6es e condigees materiais adequadas para a realizagao do objeto
pactuado.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
¥#ntguut¥£=#m*o
cN PJ o4.442.g3i/ocoi-es
+g5 £83aa#-fe7¢S 'gr €
'u { ipisbifigti£@bS!.com.hr
£¥;-I RUG T®tet¢i TokenGga, 940 - QuemiJ
Birisui t5r¥ - CEP: 16202-25Q
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!E!s=j±sHI±±reLBEEBQaag£±gEjjHgHEEa9LSBan
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Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior , abafro aseinado. brasileiro.
portador do RG n.a °33.444.992- SSP/SP e do CPF n.a °309.611.748-97 na
qualidade de din.gents do lp!S - Instifuto de Promapao e lnctusao Social, insedto
noCNPJsobn.°04,442.931/coolo9,DECLARO,sobaspenasdalei,eparafine
deceiebrapaodaparceriaenrfeestaofganizacaoseialeaAdministraeeoPdblica,
conformeResolugaoCMDCAn.005ra025,ainexistencianoscargo§dedirecaode
membro do Poder ou do Ministdrio Pdblico, ou dirigente de 6rgao ou entidade da
administracao pcbliea direfa ou indirefa do municfpio de Biriguj, estendendo-se a
vedaeaoaosrespeetivosednjugesoucompanheiros,bemcomoparentesemlinha
refs,colateralouporafinidade,ateosegundograu,nosfemosdoart.39,111daLei
Federal n.a 13.019#014.
.~~f,` Birigui, 05 de rmaio de2025
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidents do IPIS
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B±rieui {SP} - CEP: i62$2-250
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IPIS - lNSTITUT0 DE PROMOCAO E INCLUSAO SQ€!A±
pE£LARAcife
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior, abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.a °33.444.992. -SSP/SP e do CPF n.a 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do lpIS - lnstituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n.a 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins
decelebragaodaparceriaentreestaorganizagaosocialeaAdministragaoPtlblica,
conforme Resolugao CMDCA n. 005/2025, que a organizagao da sociedade civil:
a)Naoteveascontasrejeitadaspelaadministragaoptiblicanosdltimoscincoanos,
quenaotenhamsidosanadase/ouquitadososd6bitos,reconsideradaourevistaa
decisao de rejei?ao, ou ainda a referida decisao esteja pendente de recurso com
efeito suspensivo;
b)Naofoipunidacomnenhumadassang6esestabelecidasnasalineasde"a"a"d"
o inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.a 13.019/2014, nem esta em cumprimento
depenalidadepassiveldeimpeclimentodecelebragaodeparcerias;
c)Nao teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
ConselhodeContasdequalqueresferadaFederagao,emdecisaoirrecorrivel,nos
tlltimos 8 (oito) anos.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
tgtstifeuto De promo€ae -+55 i8 35fi&-fi76®
E ]ne!usa# SSciel i:`;".i ipi5birigtji@bol.cam.bf
CNpj 04.442.931/OO01-Og €;;i RUG TQhuj§ Toktjrtaga, 940 -Quemil
B!risui {§P} ~ CEP: 16202-250
que_RE
HrsL±I!±IgEEj±Bga±gs£QEJ!!£±!!sA9L§Q£!A±
DLE£LARAGife
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior, abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.a °33.444.992 -SSP/SP e do CPF n.a 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do lpIS - lnstituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n.° 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins
decelebragaodaparceriaentreestaorganiza?aosocialeaAdministragaoPdblica,
conforme Resolugao CMDCA n. 005/2025, que a organizagao da sociedade civil
nao tern entre seus dirigentes pessoas:
a)Cujascontasrelativasaparceriastenhamsidojulgadasirregularesourejeitadas
porTribunalouConselhodeContasdequalqueresferadaFederagao,emdecisao
irrecorrivel, nos dltimos 8 (oito) anos;
b)Julgadasresponsaveisporfaltagraveeinabilitadaparaoexerciciodecargoem
comissao ou fungao de confian?a, enquanto durar a inabilitagao;
c)Consideradasresponsaveisporatodeimprobidade,enquantoduraremosprazos
estabelecidosnosincisos1,He111,doartigo12,daLeiFederalno8.429/1992.
Presidente do lpIS
ffiJ`fi5
!n§*:ituto De promo¢o .`\=.6`, +5S i8 3644-4}cO
I lnclusa® Social g¥ ipisbirigtji@bel+com.br `'€
CNPJ 04.442.93i/Q001-Og t¥zt RunToteuj.iTofaunaga,Pro -Quemil
Birisui {SP} - CEP: 1$202-250
Modelo F
IPIS - lNSTIT.UTO DE PROMOCAO E INCLuS^O SOCIAL
DECLARACAO
Eu, Joao Eduardo Tolomei Junior , abaixo assinado, brasileiro,
portador do RG n.° °33.444.992 -SSP/SP e do CPF n,a 309.611.748-97, na
qualidade de dirigente do lpIS - lnstituto de Promogao e lnclusao Social, inscrito
no CNPJ sob n.°04.442.931/0001-09, informo que os repasses dos recursos
referentes ao Termo de Fomento decorrente da parceira celebrada entre esta
organizaeao social e a Administragao Pdblica, conforme Resolugao CMDCA n.
005#025, deverao ser depositados na conta bancaria abaixo descrita:
Nome do Banco (instituigao financeira pdblica): Banco do Brasil
Agencia: 03484
Conta Corrente: 89.914.3
0utrossim, DECLARO,. Sob as penas da lei, que a movimenfaeao bancaria das
despesas do Termo de Fomento, sera realizada na referida conta.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
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[nstituto De promo¢ao ({t +5518 3644-4760
I lnclusao social gE ipisbirigui@bol.com.br `.
cNPJ04.442.931/OOO1-09 S RuaTohujiTohunaga,940-Quemil
Birigui (SP) -CEP: 16202-250
Enderego eletr6nico
Vimos por meio deste informar que o enderego eletr6nico da Organizagao da Sociedade
Civil lpIS -lnstituto de Promogao e lnclusao Social 6: ipisbiriaui@b_ol.com.L2Lr.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Birigui, 25 de abril de 2025.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do lpIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 44.432.490/0001-70
Certidão nº: 29182700/2025
Expedição: 27/05/2025, às 10:44:43
Validade: 23/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 44.432.490/0001-70, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
1 de 13
PLANO DE TRABALHO – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2025
1 - DADOS CADASTRAIS
INSTITUIÇÃO PROPONENTE: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM CNPJ:
44.432.490/0001-70
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 – VILA XAVIER
CIDADE: BIRIGUI UF: SP CEP: 16203-004 TELEFONE: (18) 3211-3765
CONTA CORRENTE: 98389-6
BANCO: Banco do
Brasil
AGÊNCIA: 348-
4
PRAÇA PAGAMENTO:
Rua Bento da Cruz,
397 – Centro,
Birigui/SP
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: CARLOS EDUARDO INGEZ CPF: 220.764.948-20
CARTEIRA DE IDENTIDADE/
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
33.926.413-5 SSP/SP
NACIONALIDADE: BRASILEIRO CARGO: PRESIDENTE
ENDEREÇO: RUA ANCHIETA, 255 - AP 131, VILA GUARUJA
CIDADE: BIRIGUI UF: SP CEP: 16200-337 TELEFONE: (18) 99105-6062
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: carlos.ignez14@gmail.com
2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
TÍTULO DO PROJETO: ARTE E CULTURA
DURAÇÃO: 6 MESES (JUNHO A DEZEMBRO DE 2025).
3 - JUSTIFICATIVA
Considerando a parceria da Administração Pública com as OSC por meio de Chamamento Público; as
Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais como a Resolução CMAS nº 27/2012, a Resolução
CMAS nº 33/2015, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS, NOB/RH – 2009, Resolução CNAS nº 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência
Social – NOB/SUAS de 2012;
A OSC (Organização da Sociedade Civil) atende igualmente a todos os usuários independente de etnia, cor,
credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e
contrária a qualquer forma de preconceito ou discriminação e tem fortalecido os mecanismos de implementação de
ações integradas e intersetoriais para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. No que se
refere ao gênero, são atendidos crianças e adolescentes de 06 a 15/ e 15 a 17 anos, de ambos os sexos, divididas em
grupos a partir das faixas etárias, considerando as especificidades de cada ciclo de vida, o SCFV está pautado na
defesa, reconhecimento e na afirmação dos direitos.
A OSC preconiza investir em diferentes formas de expressão, na criação de espaço participativo, ofertando
as crianças/adolescentes atividades e oficinas no horário inverso da escola, para que as crianças e adolescentes terem
seus direitos assegurados, evitando estarem expostos a diversas formas de violação de direitos humanos,
principalmente que se encontram em vulnerabilidade nas mais diversas situações, ou em identidades, que ocorrem a
exclusão social dos sujeitos, através do processo de produção e reprodução das desigualdades sociais, assim, a
vulnerabilidade é constituída por fatores biológicos, políticos, culturais, sociais, econômicos e pela dificuldade de
acesso a direitos.
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Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
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4 – OBJETIVOS:
OBJETIVO GERAL:
• Promover a proteção, através dos diferenciais de desenvolvimento integral, tais como: inspirar as competências
e ofertar um espaço preparado para acolhimento e desenvolvimento; um ambiente que propicie acesso ao
universo informacional; com uma equipe capacitada para desenvolver as atividades artísticas e culturais
propostas, e criar um ambiente seguro; com pessoas sensíveis às necessidades alheias e com interesse em
ajudar. Tendo como propósito sensibilizar as crianças e adolescentes as mais variadas esferas artísticas e
culturais que os cercam.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações
de afetividade, solidariedade e cooperação;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural das crianças e adolescentes, bem como
estimular o desenvolvimento de aquisições, potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação
cidadã;
• Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da
realidade social e do mundo moderno.
5 – PÚBLICO ALVO: crianças e adolescentes de 6 a 15 anos provenientes principalmente da Rede Socioassistencial
de Birigui SP.
6 – META DE ATENDIMENTO: 140 crianças e adolescentes
7 – ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Município de Birigui/SP.
8 - METODOLOGIA
A metodologia adotada por esta OSC é desenvolver capacidades e autonomia dos usuários, os grupos irão
proporcionar experiências pautando-se numa intervenção formadora de ideias, planejada e participativa que cria
situações desafiadoras que estimulam a capacidade criativa/analítica das crianças, adolescentes e jovens, orientandoos na construção e reconstrução de suas vivências na família, na escola, na comunidade e na sociedade, contribuindo
para o processo de formação e reconstrução de sua visão artística e cultural.
A OSC juntamente com a equipe profissional, buscará desenvolver um trabalho socioeducativo envolvendo
vários temas geradores, construindo espaços para estabelecimento de relações, possibilitando a busca pela
construção de saberes e criação de estratégias para as intervenções concreta da realidade. A OSC se materializa por
meio de grupos, com vistas a estimular e orientar os usuários respeitando as faixas etárias e suas vulnerabilidades.
As Oficinas são estratégias pedagógicas para a integração dos temas transversais e contribuem para reforçar a
adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o serviço. Por meio do acesso à arte, à cultura
busca-se ampliaras oportunidades de inclusão social. São estratégias para tornar os encontros dos grupos atrativos e,
com isso, dialogar com o planejamento dos percursos, com os temas abordados junto aos usuários e com os
objetivos a serem alcançados no grupo.
Podendo ser: Oficinas Musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de teatro, Contação de
histórias, Cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas de arte com materiais recicláveis e outros,
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oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes plásticas, entre outras. Importante destacar que as oficinas descritas
acima são estratégias para a concretização dos trabalhos e não a finalidade do SCFV.
• ARTE E CULTURA: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade Étnico Racial, Identidade Cultural e
Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania.
• RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Jéssica Nogueira Barbara (Monitora de Atividades).
• PERIODICIDADE/FREQUÊNCIA: segunda a sexta sendo duas atividades por dia nos períodos da manhã e
tarde.
ATIVIDADES
/ DIA DA SEMANA
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
Encontros X X X X X X X X X X
Oficinas Arte e Cultura X X X X X X X X X X
9 – RECURSOS HUMANOS
Nome Formação
profissional
Função no
serviço
Carga
horária
Semanal
Vínculo
Empregatício Principais atividades e ações a serem desenvolvidas
Adriana
Marcelina
Sangaletti Lopes
Duarte
Psicologia Coordenadora 44h CLT Coordenar a execução do Plano de Trabalho do Serviço de
Convivência e fortalecimento de vínculo;
Elaborar Relatório de Atividades do serviço;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento doSCFV;
Acompanhar e conduzir o processo de Planejamento e Avaliação
sistemático com a equipe, das açõesafetas ao SCFV;
Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças e
adolescentes e da equipe de trabalho;
Orientar e acompanhar o cumprimento de carga horária semanal,
em conformidade com o Plano deTrabalho.
Administrar recursos financeiros, humanos e materiais das
unidades tendo em vista atingir osobjetivos do serviço;
Participar das atividades de rede no território;
Elaborar processo junto com a equipe técnica de Formação
Continuada interna do serviço;
Promover espaços para a supervisão à equipe;
Elaborar relatório mensal do serviço;
Alimentar e/ou acompanhar alimentação dos sistemas de informação;
Participar das Reuniões de Rede e articular a rede
socioassistencial e intersetorial para oatendimento de demandas
das crianças e adolescentes atendidos;
Criar estratégias para o fortalecimento da ação interdisciplinar da
equipe;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros;
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou sua área de atuação; e
Promover a Vigilância Socioassistencial do território através de
estudos e pesquisas.
Guilherme
Fernandes Parra
Direito Coordenador
administrativo
44h MEI Coordenar a execução do Plano de Trabalho do Serviço de
Convivência e fortalecimento de vínculo;
Elaborar Relatório de Atividades do serviço;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento doSCFV;
Acompanhar e conduzir o processo de Planejamento e Avaliação
sistemático com a equipe, das açõesafetas ao SCFV;
Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças e
adolescentes e da equipe de trabalho;
Orientar e acompanhar o cumprimento de carga horária semanal,
em conformidade com o Plano deTrabalho.
Administrar recursos financeiros, humanos e materiais das
unidades tendo em vista atingir osobjetivos do serviço;
Participar das atividades de rede no território;
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Elaborar processo junto com a equipe técnica de Formação
Continuada interna do serviço;
Promover espaços para a supervisão à equipe;
Elaborar relatório mensal do serviço;
Alimentar e/ou acompanhar alimentação dos sistemas de informação;
Participar das Reuniões de Rede e articular a rede
socioassistencial e intersetorial para oatendimento de demandas
das crianças e adolescentes atendidos;
Criar estratégias para o fortalecimento da ação interdisciplinar da
equipe;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros;
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou sua área de atuação; e
Promover a Vigilância Socioassistencial do território através de
estudos e pesquisas.
Alessandra
Gonçalves
Jordão
Pedagoga
Especialista
Coordenadora
de atividades
44 horas CLT Coordenar a execução do Plano de Trabalho do Serviço de
Convivência e fortalecimento de vínculo;
Elaborar Relatório de Atividades do serviço;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento doSCFV;
Acompanhar e conduzir o processo de Planejamento e Avaliação
sistemático com a equipe, das açõesafetas ao SCFV;
Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças e
adolescentes e da equipe de trabalho;
Orientar e acompanhar o cumprimento de carga horária semanal,
em conformidade com o Plano deTrabalho.
Administrar recursos financeiros, humanos e materiais das
unidades tendo em vista atingir osobjetivos do serviço;
Participar das atividades de rede no território;
Elaborar processo junto com a equipe técnica de Formação
Continuada interna do serviço;
Promover espaços para a supervisão à equipe;
Elaborar relatório mensal do serviço;
Alimentar e/ou acompanhar alimentação dos sistemas de informação;
Participar das Reuniões de Rede e articular a rede
socioassistencial e intersetorial para oatendimento de demandas
das crianças e adolescentes atendidos;
Criar estratégias para o fortalecimento da ação interdisciplinar da
equipe;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros;
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou sua área de atuação; e
Promover a Vigilância Socioassistencial do território através de
estudos e pesquisas.
Cláudia Macedo
César
Especialista em
Serviço Social
Assistente
Social
20 horas CLT Participar, executar e avaliar junto à equipe o Plano de Ação do
SCFV, planejamento e organização do serviço, percursos
socioeducativos e outros;
Promover ações individuais e grupais voltadas para as famílias de
acordo com suas necessidades, visando proporcionar o
desenvolvimento pessoal e social das crianças, adolescentes e
suas famílias considerando as particularidades do território;
Acompanhar crianças, adolescentes atendidos no SCFV,
especialmente nos dias e horários que não se encontrem no
serviço, a fim de garantir que não estejam expostos a situações de
risco social;
Participar da elaboração do Plano de Acompanhamento
Familiar/Plano Individual de Acompanhamento que deverá ser
construído em conjunto com a rede de serviços socioassistenciais
para as crianças, adolescentes inseridos no SCFV e acompanhados
pelo PAIF/PAEFI;
Realizar encaminhamentos e acompanhamentos das crianças e
adolescentes e suas famílias para outro serviço da rede Proteção
Social Básica e/ou Especial e demais políticas públicas, de acordo
comas demandas apresentadas;
Supervisionar e acompanhar estagiários da área de Serviço
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Social/Psicologia nas unidades do SCFV;
Acompanhar e avaliar junto à equipe e as famílias o processo de
fortalecimento de vínculos familiarese comunitários das crianças e
adolescentes a partir das ações desenvolvidas no serviço;
Participar das reuniões de rede do território;
Inserir as informações de atendimento/acompanhamento das
crianças, adolescentes e suas famíliasnos Sistemas de informação,
se houver;
Articular com a rede de serviços socioassistenciais e setoriais do
território com a finalidade de acompanhamento das crianças,
adolescentes do SCFV;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros; e
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou suaárea de atuação.
Jéssica
Nogueira
Barbara
Monitora Monitora 42 horas CLT Participar do planejamento dos encontros e atividades afins que
serão desenvolvidas com as crianças e/ou adolescentes, junto com
o orientador social;
Desenvolver oficinas articuladas aos eixos, temas e subtemas do
SCFV, que contribuam com o fortalecimento do convívio e
sentimento de pertença das crianças e adolescentes;
Desenvolver atividades lúdicas, arte educativas que assegurem
espaços de reflexão sobre direitos, construção da autonomia,
autoestima, convívio e participação social das crianças e
adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social das crianças e adolescentes em
todas as etapas do trabalho social;
Apoiar o orientador social na identificação e registro de
necessidades e demandas das crianças e adolescentes,
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na
execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou na comunidade;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento dos
percursos socioeducativos, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado;
Participação em capacitações visando a qualificação do serviço;
Desenvolver oficinas e atividades sistemáticas da Formação
Técnica Geral, esportivas, artísticas e de lazer, abarcando
manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
Participar da organização de eventos relacionados a atividades
esportivas, de lazer, artísticos eculturais;
Participação em atividades de capacitação da equipe de
trabalho responsável pela execução doserviço; e
Participar em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do serviço, juntamente àequipe de trabalho.
Patrícia Ribeiro Aux. De Serviços
Gerais
Ensino Médio 40h CLT Serviços relacionados à cozinha, limpeza e refeições.
Patrícia dos
Santos
Educação Física Orientadora e
Facilitadora
42 horas MEI Participar do planejamento dos encontros e atividades afins que
serão desenvolvidas com as criançase/ou adolescentes;
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção às crianças, adolescentes e famílias em situações de
vulnerabilidade e risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades lúdicas, arte educativas que assegurem
espaços de reflexão sobre direitos, construção da autonomia,
autoestima, convívio e participação social das crianças e
adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
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consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social das crianças e adolescentes em
todas as etapas do trabalho social;
Atuar na acolhida e recepção das crianças e adolescentes
possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar a referência técnica do serviço na identificação e registro de
necessidades e demandas das crianças e adolescentes,
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na
execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de
situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas
do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos
de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e/ou familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda,
ao mundo do trabalho, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento dos
percursos socioeducativos, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado;
Participação em capacitações visando a qualificação do serviço;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidades sociais vivenciadas;
Informar, sensibilizar e encaminhar famíliassobre as possibilidades
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva;
Desenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades
sistemáticas da Formação Técnica Geral, esportivas, artísticas e de
lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da
cultura local;
Participar da organização de eventos relacionados ao mundo do
trabalho, esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho
responsável pela execução do serviço; e
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação
do serviço, juntamente a equipe de trabalho.
Tayna Loraine Graduada em
Serviço Social
Assistente
Social
20 horas CLT Participar, executar e avaliar junto à equipe o Plano de Ação do
SCFV, planejamento e organização do serviço, percursos
socioeducativos e outros;
Promover ações individuais e grupais voltadas para as famílias de
acordo com suas necessidades, visando proporcionar o
desenvolvimento pessoal e social das crianças, adolescentes e
suas famílias considerando as particularidades do território;
Acompanhar crianças, adolescentes atendidos no SCFV,
especialmente nos dias e horários que não se encontrem no
serviço, a fim de garantir que não estejam expostos a situações de
risco social;
Participar da elaboração do Plano de Acompanhamento
Familiar/Plano Individual de Acompanhamento que deverá ser
construído em conjunto com a rede de serviços socioassistenciais
para as crianças, adolescentes inseridos no SCFV e acompanhados
pelo PAIF/PAEFI;
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Realizar encaminhamentos e acompanhamentos das crianças e
adolescentes e suas famílias para outro serviço da rede Proteção
Social Básica e/ou Especial e demais políticas públicas, de acordo
comas demandas apresentadas;
Supervisionar e acompanhar estagiários da área de Serviço
Social/Psicologia nas unidades do SCFV;
Acompanhar e avaliar junto à equipe e as famílias o processo de
fortalecimento de vínculos familiarese comunitários das crianças e
adolescentes a partir das ações desenvolvidas no serviço;
Participar das reuniões de rede do território;
Inserir as informações de atendimento/acompanhamento das
crianças, adolescentes e suas famíliasnos Sistemas de informação,
se houver;
Articular com a rede de serviços socioassistenciais e setoriais do
território com a finalidade de acompanhamento das crianças,
adolescentes do SCFV;
Representar a OSC, quando solicitado, em comissões, conselhos,
eventos e outros; e
Participar de capacitações, formações, eventos referentes à
política de Assistência Social e/ou suaárea de atuação.
Kelen Cristina
Brites Fuzete
Pedagoga Orientadora e
Facilitadora
42horas MEI Participar do planejamento dos encontros e atividades afins que
serão desenvolvidas com as criançase/ou adolescentes;
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção às crianças, adolescentes e famílias em situações de
vulnerabilidade e risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades lúdicas, arte educativas que assegurem
espaços de reflexão sobre direitos, construção da autonomia,
autoestima, convívio e participação social das crianças e
adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social das crianças e adolescentes em
todas as etapas do trabalho social;
Atuar na acolhida e recepção das crianças e adolescentes
possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar a referência técnica do serviço na identificação e registro de
necessidades e demandas das crianças e adolescentes,
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na
execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de
situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas
do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos
de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e/ou familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda,
ao mundo do trabalho, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento dos
percursos socioeducativos, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado;
Participação em capacitações visando a qualificação do serviço;
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Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidades sociais vivenciadas;
Informar, sensibilizar e encaminhar famíliassobre as possibilidades
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva;
Desenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades
sistemáticas da Formação Técnica Geral, esportivas, artísticas e de
lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da
cultura local;
Participar da organização de eventos relacionados ao mundo do
trabalho, esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho
responsável pela execução do serviço; e
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação
do serviço, juntamente a equipe de trabalho.
Silvia Xavier
Ferreira de Lima
Aux. De Serviços
Gerais
Ensino Médio 40h Cedida pela P.M. Serviços relacionados à cozinha, limpeza e refeições.
Tiago Santos de
Paula
Administrador Financeiro 44 horas MEI Análise, planejamento e controle financeiro - baseia-se em
coordenar as atividades e avaliar a condição financeira, por meio de
relatórios financeiros elaborados a partir dos dados contábeis de
resultado, analisando a capacidade de tomada de decisões
estratégicas com relação a entidade.
10 – ESTRUTURA FÍSICA
A área total do Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro, é de aproximadamente 7 mil m², e Três blocos
totalizando 401, 51 m² de área construída, sendo organizado com as seguintes provisões:
• Bloco 1: 1 recepção, 1 sala administrativa com almoxarifado, com existência de material socioeducativo, anexo
equipada com mesas, cadeiras, computadores e impressora, 1 sala assistente social equipada com armário,
arquivo, mesas e cadeiras que garante o espaço para atendimento à família proporcionando o sigilo e a
privacidade, uma sala de reuniões equipada com mesa e cadeiras, 3 banheiros adaptados à faixa etária, sendo
1 feminino, 1 masculino e 1 com acessibilidade, de acordo com as orientações da Vigilância Sanitária.
• Bloco 2: 1 sala (mini cinema) com capacidade para 50 pessoas com equipamento audiovisual, poltronas
estofadas, climatizada; 1 depósito; 1 refeitório com capacidade para 60 pessoas, com mesas e bancos;
bebedouro com água refrigerada; uma cozinha equipada com fogão industrial, coifa, freezer, geladeira, pias
com armários, uma mesa, que atende as exigências da Vigilância Sanitária, uma despensa para produtos de
limpeza, uma despensa para produtos alimentícios.
• Bloco 3: 1 sala de informática com 30 computadores, móveis planejados, climatizada; 1 SALA High Tech com
quadro de vidro, data show e mesas redondas com 5 lugares cada; um complexo de banheiros masculinos
recentemente reformado com 5 vasos sanitários, e 5 chuveiros elétricos, pia e armários guarda volumes.
• Quadra Poliesportiva – quadra poliesportiva construída por empresa especializada, com alambrados e cerca
de proteção
• Campo gramado – campo de grama natural para prática de esportes como futebol, arremesso de peso entre
outros.
• Pátio coberto – pátio recentemente construído que fica entre os três prédios, utilizado para esportes, eventos,
gincanas.
• Play Ground – parquinho com escorregadores, balanços, quiosque, gangorra, casa do Tarzan com ponte,
trenzinho, gira-gira, namoradeira, entre outros.
• No requisito recursos materiais, os moveis são adaptados para as atividades, garantimos o fornecimento de
alimentação, os computadores conectados à internet, telefone fixo.
• No requisito estrutura física temos a capacidade de atender por sala de 20 a 30 crianças e adolescentes,
garantindo o conforto e segurança, iluminação, ventilação adequadas e ambientes que comportem as
atividades coletivas que serão desenvolvidas.
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11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DIA DA SEMANA
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
Encontros X X X X X X X X X X
Oficinas X X X X X X X X X X
Atividades
Complementares
X X X X X X X X X X
Atendimento
familiar/criança/
Adolescente
X X X X X X X X X X
ATIVIDADES
/MESES
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Reunião familiar X X X X
Capacitação X X
Relatórios X X X X X X X X X X X X
Atividade Intergeracional X X X
Aniversariantes X X X X X X X X X X X X
ATIVIDADES
DIA DA SEMANA
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
Refeição 7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
7h30
10h
13h
16h
Start encontro encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Encontro Oficina Oficina
Oficina OficinaAtiv. Complem. Oficina Oficina Oficina Oficina Oficina OficinaAtiv. Complem.
Junior Oficina Oficina oficina Oficina Oficina Oficina Oficina oficina Oficina Oficina
encontro encontro encontro encontro Ativ. Complem. Encontro Encontro encontro Oficina Ativ.
Complem.
Mirim - Oficina - Encontro - Ativ.
Complem.
- Encontro - oficina
Link Oficina Oficina Encontro Oficina Encontro oficina Encontro Encontro Oficina Oficina
Ativ. Comp. encontro Oficina encontro OficinaAtiv. Complem. Oficina oficina oficina oficina
12 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Monitoramento e Avaliação serão efetivados pela Administração Pública, por intermédio da equipe técnica
da Gestão da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como pelo Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS).
A administração pública realizará visitas in loco periódicas, com emissão de relatórios técnicos de
acompanhamento e fiscalização do objeto da parceria. O processo de Monitoramento e Avaliação compõe ainda, a
análise dos relatórios técnicos emitidos pela Organização da Sociedade Civil, as reuniões com os técnicos dos serviços,
objeto dos Termos de Colaboração. As ações acima, não excluem o acompanhamento e fiscalização realizados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e pelos órgãos de controle.
13 – RESULTADOS ESPERADOS
INDICADORES QUALITATIVOS
Participação das crianças e adolescente dos elementos dos temas transversais e eixos estruturantes,
desenvolvimento das oficinas em consonância com os eixos estruturantes e temas transversais.
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
10 de 13
INDICADORES QUANTITATIVOS
No mínimo 02 (duas) oficinas diferentes no mês. Diversidade nas oficinasde Arte e Cultura.
14 – PARCERIAS ENVILVIDAS E CERTIFICAÇÕES
TIPO DE PARCERIA PARCEIRO AÇÕES QUE BENBEFICIAM A OSC
MANTENEDOR INSTITUTO RELIGARE Doação recorrente em dinheiro;
DOADOR FLIP e VERO Doação da rede de internet banda larga;
EXECUTOR IF – INSTITUTO FEDERAL
Oficinas de programação, Inglês,
tênis de mesa, ética e cidadania
e matemática;
FINANCIADOR IGREJA AMOR E CUDIADO DE BIRIGUI Doação em dinheiro;
FINANCIADOR ÓTICA E RELOJOARIA PÉROLA Doação de óculos quando necessário;
DOADOR BEBIDAS VENDRANELLI Doação em produtos alimentícios.
DOADOR ARTEMIDIA
Doação em materiais
confeccionados para campanha
de arrecadação.
PARCEIRO PÚBLICO AÇÕES DESENVOLVIDAS PERIODICIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI Servidores e estagiários cedidos,
merenda e o programa Alimenta Brasil.
De janeiro a dezembro (anual).
CERTIFICAÇÕES:
- CEBAS;
- Declaração de Regularidade do CMAS;
- Comprovante de Inscrição no CMAS;
- Certificado de Inscrição no CMDCA;
- Pró Social;
- CNEAS;
- CLCB;
- CRCE – Certificado de Regularidade Cadastral;
- Atestados de funcionamentos Municipais.
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11 de 13
15 – PLANO DE APLICAÇÃO:
Natureza da Despesa
Recurso Estadual 06-
15 anos
Recurso Municipal 06 -
15 anos
Recurso Estadual 15-
17 anos
Recurso Municipal 15 -
17 anos
RECURSO COMPLMENTAR
FEAS - 2024
Condeca 2023
RESOLUÇÃO CMDCA N°
005/2025
Cedidos Prefeitura
Municipal
RECURSOS
PRÓPRIOS
TOTAL
Contribuintes Aprox.
70 mil Instituto
Religare Aprox.
300.000
Contribuição Vero
Internet
1 - Recursos Humanos
1.1 - Auxiliar de serviços
gerais (3) 50.400,00 109,60 50.509,60
1.2 - Estagiário(a) - (5) 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
1.3 - Monitora de
atividades 0,00 0,00 0,00 0,00 11.225,00 4.267,20 26,88 11.251,88
1.4 – Monitora
educação física 0,00 0,00 0,00 0,00 38.762,00 38.762,00
1.5 - Coordenadora de
atividades 0,00 0,00 0,00 0,00 24.891,00 11.391,84 36.282,84
1.6 - Assistente Social 7.648,30 2.233,97 1.639,03 478,71 1.009,99 17.277,19
1.7- Coordenadora de
Projetos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.500,00 31.668,00 63.168,00
Subtotal 7.648,30 2.233,97 1.639,03 478,71 0,00 67.616,00 4.267,20 110.400,00 82.968,31 0,00 277.251,51
2 - Material de
Permanente
2.1 máquinas, utensílios
e equipamentos
diversos e
equipamentos de
processamento de
dados
30.000,00 30.000,00
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
3 - Material de
Consumo
3.1 – Material de
Limpeza e Produção de
Higienização
3.906,00 8.000,00 11.906,00
3.2 – Material de
Expediente 2.000,00 5.000,00 7.000,00
3.3 – Gêneros
Alimentícios 15.000,00 15.000,00
3.4 - Material para
festividade e
homenagens
20.000,00 20.000,00
3.5 – Combustíveis e
lubrificantes
automotivos
4.800,00 4.800,00
3.6 – Gás engarrafado
(Extintores) 900,00 900,00
3.7 – Material Educativo
e Esportivo 5.000,00 52.000,00 57.000,00
3.8 - Material de Copa e
Cozinha (Pratos,
Garfos, Guardanapos
de papel, Copos)
5.000,00 5.000,00
3.9- Material para
Manutenção de Bens
Imóveis
15.000,00 15.000,00
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CNPJ: 44.432.490/0001-70
12 de 13
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 10.906,00 0,00 0,00 0,00 125.700,00 0,00 136.606,00
4 – Serviços de
Terceiros – PJ
4.1 – Serviço de
processamento de
dados e serviço de
telecomunicações
2.000,00 7.800,00 9.800,00
4.2 – Serviço de energia
elétrica 18.000,00 18.000,00
4.3 – Taxas de licença e
afins 1.000,00 1.000,00
4.4 – Serviços
bancários 1.600,00 1.600,00
4.5 - Seguros
(Licenciamento, DPVAT,
predial e veículos)
5.000,00 5.000,00
4.6 - Manut. E Conserv.
De Bens imóveis 3.850,00 825,00 20.000,00 24.675,00
4.7 - Outros Serv. de
Terceiros – PJ (Monitor
de Ativ. Recreativas PJ)
17.973,50 5.249,82 3.851,71 1.124,96 4.262,40 32.462,39
4.8 - Serv. De Apoio
Administrativo, técnico e
operacional.
(Manutenção da área
Verde / Jardinagem)
6.373,58 1.861,64 1.365,85 398,92 2.400,00 12.400,00
4.9 - Serv. De Apoio
Administrativo, técnico e
operacional.
(Coordenador)
20.525,10 5.995,12 4.398,52 1.284,67 10.353,40 42.556,80
4.10 - Outros Serv. de
Terceiros – PJ (Apoio
Administrativo/prestação
de contas, secretaria,
organização de
documentos)
13.384,52 3.909,45 2.868,29 837,74 156,80 21.156,80
4.11 - Serv. De
festividades e
homenagens.
0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
Subtotal 58.256,70 20.866,03 12.484,37 4.471,29 0,00 0,00 0,00 18.000,00 51.772,60 7.800,00 173.651,00
5 – Outros
5.1 - Encargos sociais 30.000,00 30.000,00
5.2 – Outras despesas
imprevistas neste plano 50.000,00 50.000,00
5.3 – Parceria e Instituto
Federal 24.000,00 24.000,00
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 24.000,00 104.000,00
TOTAL 65.905,00 23.100,00 14.123,40 4.950,00 10.906,00 67.616,00 4.267,20 128.400,00 370.440,91 31.800,00 721.508,51
15.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - RRESOLUÇÃO CMDCA N° 005/2025
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
PREVISTO
mês
01
mês
02
mês
03
mês
04
mês
05
mês
06
mês
07
mês
08
mês
09
Mês
10
Mês
11
Mês
12
1 - Recursos Humanos
1.3 - Monitora de
atividades 4.267,20 1.422,40 1.422,40 1.422,40
TOTAL 4.267,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.422,40 1.422,40 1.422,40
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
Av. João Cernach, 2200 – Vila Xavier | CEP: 16203-004 | Birigui/SP
e-mail: financeiro@policiamirim.org.br | projetoempreendedormirim@gmail.com | Tel.: (18) 3211-3765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
13 de 13
16 - DECLARAÇÃO:
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o TESOURO
NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do MUNICÍPIO, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
___________________________________
Presidente da Entidade
Birigui, 05 de maio de 2025.
17 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
Birigui, ____ de ___________________de __________.
________________________________________
Sônia Regina Albani
Secretária Municipal de Assistência Social
18 - HOMOLOGAÇÃO:
Nos termos do aprovado pela Secretária Municipal de Assistência Social, homologo o presente Plano de Trabalho.
Birigui, ____ de ___________________de __________.
___________________________________________
Samanta Paula Albani Borini
Prefeita de Birigui/SP
R$ 1.637,35
10/12/2023
VENCIMENTO
EMISSÃO: 09/11/2023
FIT TELECOMUNICACOES AMERICA NET LTDA
BRASILIA, 2121 SALA 1905
JARDIM NOVA YORQUE, ARACATUBA, SP
CEP: 16018-000
INS. EST.: 177.463.887.115
CNPJ: 10.310.323/0001-35
Aqui está a sua fatura onde a nota fiscal e a fatura para pagamento estão separadas. Na nota fiscal você encontra somente informaçõesdosserviços telecom contratados, e na fatura continuamsendo apresentados
todos os serviços contratados, além dos valores excedentes. Em virtude das informações serem encontradas na nota fiscal e na fatura, essas poderão apresentar valores diferentes.
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INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
DADOS DE FATURAMENTO:
AVENIDA JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP
CEP: 16200765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
REFERÊNCIA: 11/2023
CNPJ: 44.432.490/0001-70
CONTRATO: 285852
DADOS DE INSTALAÇÃO: FATURA UNIFICADA: 53804669
AVENIDA JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP
CEP: 16200765
IMPORTANTE PARA SUA EMPRESA
VEJA O RESUMO DA SUA CONTA
ITEM
01
02
SERVIÇOS CONTRATO NF ICMS ISS PIS/COFINS VALOR
FIT | LINK DEDICADO 50 MB
SERVICOS GERENCIADOS
TOTAL
285852
285852
003344659
3020796
18,00 %
0,00 %
0,00 %
4,00 %
3,65 %
3,65 %
1.162,36
498,15
1.660,51
CONTA DIGITAL: http://meuamericanetempresas.com.br/
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Retenções na fonte: IRRF: R$ 0,00 / PIS: R$ 3,24 / Cofins: R$ 14,94 / Csll: R$ 4,98 / Iss e Iss Suporte: R$ 0,00 - Total de Retenções: R$ 23,16
R$
R$
R$
IMPOSTOS
IMPOSTO
ICMS (Telecom)
PIS/COFINS
PIS/COFINS (Lei Compl. 116/2003)
ISS (Outros)
ALÍQUOTA
18,00 %
3,65 %
3,65 %
4,00 %
BASE DE CÁLCULO
1.162,36
953,14
498,15
498,15
VALOR
209,22
34,79
18,18
19,93
Em atendimento à Lei 12.741/2012. As contribuições ao FUST (1%) FUNTTEL (0,5%) não são repassadas às tarifas.
FORMA DE PAGAMENTO: BOLETO E PIX
Local de Pagamento
Beneficiário
Qualquer agência bancária, internet bank ou lotérica.
FIT TELECOMUNICACOES AMERICA NET LTDA 10.310.323/0001-35
Data Documento Número do Documento
10/11/2023 53804669
Uso do Banco Carteira
109
Instruções (texto de responsabilidade do beneficiário)
MULTA DE 2% E JUROS DE 1% A.M
Os direitos de crédito contemplados na presente foram cedidos fiduciariamente à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, agente fiduciário
representante da comunhão dos debenturistas da 1º (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, para distribuição
pública, sem série única, com esforços restritos, da America Net S.A, nos temos do instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em
Garantia e Outras Avenças celebrado em 24 de março de 2021
Espécie Doc.
Espécie Moeda
DM
R$
Aceite
Qtde moeda
N
34191095378046690854015147770000295600000163735
Pagador INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO CNPJ: 44.432.490/0001-70
AVENIDA JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP - CEP: 16200765
Data Processamento
(x) Valor
Vencimento
Agência/Código Beneficiário
Nosso Número
(=) Valor do Documento
(-) Desconto
(-) Outras Deduções/Abatimento
(+) Mora/Multa/Juros
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Cobrado
10/12/2023
Ficha de Compensação
8541 / 51477-7
109538046690
1.637,35
CNPJ: 44.432.490/0001-70
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOACAO DE SERVICO DE COMUNICACAO E MULTIMIDIA
VALOR DESCONTO
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COPIE E COLE
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FIT TELECOMUNICACOES AMERICA NET LTDA
BRASILIA, 2121 SALA 1905
JARDIM NOVA YORQUE, ARACATUBA, SP
CEP: 16018-000
INS. EST.: 284542300
CNPJ: 10.310.323/0001-35
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: 003344659 - SÉRIE: 11
EMISSÃO: 09/11/2023
REFERÊNCIA: 11/2023
PERÍODO: 01/11/2023 A 30/11/2023
CFOP: 5307
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM
01
SERVIÇOS CONTRATO NF ICMS ISS PIS/COFINS VALOR
SERVICO DE COMUNICACAO 285852 003344659 18,00 % 0,00 % 3,65 % R$ 1.162,36
02 TOTAL R$ 1.162,36
Retenções na fonte: IRRF: R$ 0,00 / PIS: R$ 0,00 / Cofins: R$ 0,00 / Csll: R$ 0,00 - Total de Retenções: R$ 0,00
IMPOSTOS
Em atendimento à Lei 12.741/2012. As contribuições ao FUST (1%) FUNTTEL (0,5%) não são repassadas às tarifas.
RESERVADO AO FISCO
INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
DADOS DE FATURAMENTO:
AVENIDA JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO, BIRIGUI, SP
CEP: 16200765
CNPJ: 44.432.490/0001-70
IMPOSTO
ICMS (Telecom)
PIS/COFINS
ALÍQUOTA
18,00 %
3,65 %
BASE DE CÁLCULO
1.162,36
953,14
VALOR
209,22
34,79
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOACAO DE SERVICO DE COMUNICACAO E MULTIMIDIA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
44.432.490/0001-70
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/05/1972
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
EMPREENDEDOR MIRIM
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
85.91-1-00 - Ensino de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV JOAO CERNACH
NÚMERO
2200
COMPLEMENTO
********
CEP
16.203-004
BAIRRO/DISTRITO
VILA XAVIER
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FINANCEIRO@POLICIAMIRIM.ORG.BR
TELEFONE
(18) 3211-3765
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/09/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/04/2025 às 11:03:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Co...
1 of 1 28/04/2025, 11:04
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 44.432.490/0001-70
Certidão nº: 29182700/2025
Expedição: 27/05/2025, às 10:44:43
Validade: 23/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 44.432.490/0001-70, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
CNPJ: 44.432.490/0001-70
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
25040960050-20
28/04/2025 11:06:03
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO EMPREENDEDOR MIRIM
CNPJ: 44.432.490/0001-70
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:20:38 do dia 07/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/10/2025.
Código de controle da certidão: FE1C.03F8.C9E0.E143
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui — CMDCA
Lei Municipal n°. 6.609, de 23 de agosto de 2018
Endereço: Rua Guanabara, n° 87 - Vila Guanabara
CEP: 16.203-030- Birigui/SP Fone: (18) 3642-0050
E-mail: criancabirigett)gmail.corn
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e c o Adolescente de
Birigui - CMDCA, CERTIFICA que o INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE
PAIVA CASTRO - Empreendedor Mirim, CNPJ: 44.432.490/0001-70, localizado
na Avenic a João Cernach, n° 2220 - Vila Troncoso, encontra-se inscrito
no Conselho, sob o n°.09, atendenco aos artigos 90 e 91 da Lei Federal
n°. 8.069/1990.
Este certificado possui validade até março de 2026, retroagindo
seus efeitos a 1° ce abril c e 2024.
Ma ro H é rique Careta
Birigui, 09 de abril de -2024.
Presidente do CMDCA
71000.025510/2018-75
INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
44.432.490/0001-70 06/11/2018 31/12/2024
25/05/2022
49/2022
R OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 28/04/2025 Data Emissão: 28/04/2025
1439
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Inscrição
Proprietário
Local do Imóvel
Bairro/Loteamento
01-03-018-0003 IdFisico 1439 Situação: Ativo
CNPJ/CPF: 44.***.***/****-70 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
16200-000 - AV JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO Quadra: Lote:
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data,
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
15904/2025
Esta Certidão é valida até: 28/05/2025
Número da Certidão: 15904/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 28 de Abril de 2025
Identificação 493924
/
N°
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
R OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 28/04/2025 Data Emissão: 28/04/2025
23031
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Ccm
Razão Social
CNPJ / CPF
Inscrição Estadual/RG
Endereço
Bairro
23031 Situação: Ativo
PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
CNPJ/CPF: 44.***.***/****-70 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
***
16200-000 - AV JOAO CERNACH, 2200
VILA TRONCOSO Cidade BIRIGUI Estado SP
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
15890/2025
Esta Certidão é valida até: 28/05/2025
Número da Certidão: 15890/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 28 de Abril de 2025
Identificação 493910
/
N°
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
Fundado em 15/03/1962
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04 44 0,11
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965
Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970
Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento
e-mail: Financeiro@policiamirim.org.br
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO -FONE (18) 3211-3765 - CEP 16200-765 BIRIGUI-SP
REQUERIMENTO
Eu, CARLOS EDUARDO IGNEZ, brasileiro, casado, empresário,
presidente do I.E. Gumercindo de Paiva Castro, portador do documento de
identidade RG sob o n° 33.926.413-5 -SSP/SP e do CPF sob o n°
220.764.948/20, residente e domiciliado na Rua Castro Alves n.760, Cond. Res
Gavea Casa 358 — Jardim Popi, nesta Cidade e Comarca de Birigui, Estado
de São Paulo, venho, através deste, REQUERER de Vossa Senhoria o
REGISTRO E ARQUIVAMENTO da Ata da Assembleia Geral Ordinária n°
02/2023, para Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, do Instituto
Educacional Gumercindo de Paiva Castro, realizada no dia 08/04/2023 às 10:00
horas, na sede do Instituto localizado à Avenida João Cernach, n° 2200 — Vila
Troncoso, nesta Cidade de Birigui-SP. \ (0
PRENOTAÇÃO
Sob N° g , 9 o 7
T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP
Birigui, 08 de abril de 2023.
CARLOS EDUARDO IGNEZ
Presidente
AMAR CUIDAR INSPIKAR
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ACOLHIMENTO EQUIOADE COMPROMETIMENTO (MAGNA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2023
INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO, sediado a Avenida
João Cernach 2200, Vila Troncoso, Birigui — SP, CNPJ 44.432.490-0001/70, representado
legalmente pelo seu presidente Carlos Eduardo Ignez, convoca todos os interessados
para realização da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se em:
DATA: 08 de abril de 2023, às 10:00 horas
LOCAL: sede do Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro
ENDEREÇO: Av. João Cernach, n° 2200 — Vila Troncoso — Birigui-SP.
para tratar do seguinte: assunto:
1. Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal.
Birigui-SP, 28 de março de 2023.
c vIrdsw:i4
CARLOS EDUARDO IGNEZ
Presidente
CPF: 220.764.948-20
10 TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS Creusa Ap. Ror:lancine
14a Batoda Cruz, 387 - Cenho • CEP: 16200-053 -11810115P • Fone: (18) 3642-1700 - Pau (18) 3644-M66
' RECWEC:0 mr SEJ111-454,r4'4 S/ Vil..W iefcLARADO i firoafs',
(50i.16)(M25 FICARDO TUE.
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Instituto Educacional Comerciado de Paiva Castro • CNP.): 44432.490/0001-70
Av. João Cernach, 2200, Biriguit5P • 18 3211 3765
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
-41044À"
Fundado em 15/03/1962
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965
Declarada Utilidade Publica Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970
Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOS° -FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2023 PARA REELEIÇÃO
DO MANDATO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia oito de abril de 2023 às 10:00 horas
reuniram-se na sede do "Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro" localizado na
Avenida João Cernach no 2200 — Vila Trancoso, nesta cidade e comarca de Birigui — SP, os
Componentes de sua diretoria, estando ausente, em que pese convocados, seus contribuintes e
parceiros. Assim, fora aberta realização da Assembleia Ordinária para o seguinte assunto:
1. Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal.
Estavam presentes na Assembleia Carlos Eduardo Ignez, Fernando Salles Amarães, Fernando
Bertaglia, Stephanie Silva Siqueira, Juliano Rodrigues Ramires, Denise da Silva Freire, Wagner
Botini Dalalaio, Miltes de Fátima Pazian Dias, Fabio Franzoi, Alexandre José Crepaldi, Guilherme
Fernandes Parra, Adriana Sangaletti Duarte, Cicero Augusto Pereira De Andrade Brito, Cintia
Gonçalves Aulitino e Tiago Santos de Paula. O presidente Carlos deu início à Assembleia e, após
cumprimentar os membros presentes, antes de apresentar a pauta do dia, esclareceu que fora
publicado no jornal O LIBERAL e enviado Edital de Convocação da Diretoria e Associados, para a
presente Assembleia Geral Ordinária, o qual circulou no dia 28 de março de 2023, com tal
ressalva prosseguiu apresentando a pauta da Assembleia Geral Ordinária do assunto ora
mencionado:
1. Reeleição do Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal; Considerando o término do Mandato da
Diretoria e Conselho Fiscal que ocorreu no dia 07 de abril de 2023 e, após publicação de
Assembleia Geral e o não comparecimento de interessados em compor a diretoria e o conselho
fiscal do Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro, amparados pelo artigo 35 do
Estatuto, foi proposto e aprovado por unanimidade a Reeleição do mandato de todos os
integrantes, cujo rol estará representado abaixo, cientes de que estão empossados em seus
cargos a partir dessa presente data 08/04/2023, e que assim permanecerão até 08/04/2026.
Definiu-se então a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal o qual terá seu mandato como
sendo representado pelo triênio (compreendido de 08/04/2023 a 08/04/2026), tendo como
membros integrantes: PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO IGNEZ, brasileiro, casado, gerente
financeiro, portador do documento de Identidade RG sob o n° 33.926.413 SSP/SP e do CPF sob
o n° 220.764.948-20, residente e domiciliado na Travessa Castro Alves no 760, residencial
Gávea , casa 358, Jardim Popi na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; VICE
PRESIDENTE: FERNANDO SALLES AMARÃES, brasileiro, casado, advogado, portador do
documento de identidade RG sob o n° 40.042.317-0 SSP/SP, e do CPF sob o n° 329.554.478-62,
residente e domiciliado na Rua Ser9ipe, 63 Vila Fátima, na cidade e comarca de Penápolis
Estado de São Paulo;1° SECRETARIO: STEPHANIE SILVA SIQUEIRA, brasileira, solteira,
auxiliar administrativo, portadora do documento de identidade RG sob o n° 37.244.305-9
SSP/SP, e do CPF sob o n° 491.139.968-60, residente e domiciliada na Rua Bom Jesus, 292
Aroeira, na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; 2° SECRETÁRIO: JULIANO
RODRIGUES RAMIRES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do documento
de identidade RG sob o n° 47.684.827-1 SSP/SP e do CPF sob o n° 325.496.478-07, residente e
n Troncoso, 953 Toselar, na cidade e comarca de Birigui Estado de São
1
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
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Fundado em 15/03/1962
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965
Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970
• • Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO - FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP
Paulo; 10 TESOUREIRO: FERNANDO BERTAGLIA, brasileiro, casado, especialista financeiro,
portador do documento de identidade RG sob o n° 35.165.075 SSP/SP e do CPF sob o n°
218.564.128-06 residente e domiciliado na Rua Dionísio Pulzato, 190, na cidade e comarca de
Birigui Estado de São Paulo; 2° TESOUREIRO: DENISE DA SILVA FREIRE, brasileira, casada,
controller, portadora do documento de identidade RG sob o n° 27.167.142-7 SSP/SP e do CPF
sob o n° 203.182.618-20 residente e domiciliada na Rua Paulo Jacob Staff , 21 Jardim Santana,
na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; CONSELHO FISCAL: CICERO AUGUSTO
PEREIRA DE ANDRADE BRITO, brasileiro, casado, corretor de seguros, portador do documento
de identidade RG sob o n° 36.272.466-0 e do CPF sob o n° 359.924.048-56 residente e
domiciliado na Rodovia Gabriel Melhado 77, Bloco 13, Apto. 402, Silvares na cidade e comarca
de Birigui Estado de São Paulo; CONSELHO FISCAL: FABIO FRANZOI brasileiro, casado,
comerciante, portador do documento de identidade RG sob o n° 18.715.594-X SSP/SP e do CPF
sob o n° 061.695.888-96 residente e domiciliado na Rua José Fioroto, 235 apto 32, Centro na
cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; CONSELHO FISCAL: WAGNER BOTINI
DALALIO, brasileiro, noivo, empresário, portador do documento de identidade RG sob o no
41.812.034-1 SSP/SP e do CPF sob o n° 326.893.088-34 residente e domiciliado na Rua João
Cortelazzi, 2259 - apto 91 - Edifício Bela Vista na cidade e comarca de Birigui Estado de São
Paulo; SUPLENTE: MILTES DE FÁTIMA PAZIAN DIAS brasileira, casada, do lar, portadora do
documento de identidade RG sob o no 10.158.233 SSP/SP e do CPF sob o no 803.688.918-87
residente e domiciliada na Rua Antônio da Silva Nunes no 2800 Alameda Capri , 148 San Marino
nesta cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo; SUPLENTE: CINTIA GONÇALVES
AULITINO brasileira, casada, secretária, portadora do documento de identidade RG sob o n°
29.724.745-1 SSP/SP e do CPF sob o n° 258.479.528-05 residente e domiciliado na Rua Manoel
Domingues Ventura, no 789, Vila Xavier na cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo;
SUPLENTE: ALEXANDRE JOSE CREPALDI brasileiro, casado, empresário, portador do
documento de identidade RG sob o n° 27.141.261-6 SSP/SP e do CPF sob o n° 061.733.128-67
residente e domiciliado na Rua Sebastião Matos Sabino, 70 Condomínio Alamo Ville casa 101, na
cidade e comarca de Birigui Estado de São Paulo. O presidente CARLOS EDUARDO IGNEZ e os
demais membros se comprometem em trabalhar para o sucesso do Instituto até o final deste
mandato. Nada mais havendo a tratar o presidente deu por encerrada a Assembleia Geral.
Birigui -SP, 08 de abril de 2023.
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T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP
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CARLOS EDUARDO IG EZ
Presidente
STEPHANIE SILVA SIQUEIRA
10 Secretário
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OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA
DE BIRIGUI - SP
Rua Barão do Rio Branco, 918— Centro — Cep: 16200-001 — Fone: (18) 3644-1520
Protocolado sob o n°9907 em 10/04/2023 REGISTRADO e MICROFILMADO em
Pessoa Jurídica sob o n°9826 em 12/04/2023
Averbado a margem do regisro n° R. 63 - Lv.A
Oficial Estado S.Faz Sinoreg Trib 1ss MP Dep.Extra Total
60,91 17,31 11,84 03,20 04,18 02,44 0292 0,00 102,80
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I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
Fundado em 15/03/1962
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965
Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970
Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO - FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP
TERMO DE POSSE - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N°
02/2023 PARA REELEIÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL REPRESENTADO PELO TRIÊNIO DE 08/04/2023 A 08/04/2026
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
FERNANDO SALLES AMARÃES
10 SECRETÁRIO
STEPHANIE SILVA SIQUEIRA
2° SECRETÁRIO
JULIANO RODRIGUES RAMIRES
1° TESOUREIRO
FERNANDO BERTAGLIA
2° TESOUREIRO
(
42n k --051CA.( 4.1 • TtPD
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DENISE DA SILVA FREIRE C>,
CONSELHO FISCAL
CICERO AUGUSTO PEREIRA DE ANDRADE BRITO
CONSELHO FISCAL
FABIO FRANZOI
CONSELHO FISCAL
PRENOTACÃO
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Sob N° g , 9 o 7
T.D.P.J. DE BiRIGUI - SP
I. E. GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO
Fundado em 15/03/1962
Declarada Utilidade Pública Estadual Decreto n°. 8.742 de 28/05/1965
o Declarada Utilidade Pública Municipal pelo Decreto n°. 1.123 de 02/09/1970 • • Certificado do CMAS n°. 001/2005 - Certificado CMDCA N°. 001/2006
CNPJ(MF) n°. 44.432.490/0001-70 Inscrição Estadual: isento
E-mail: financeiro@policiamirim.org.br
AVENIDA JOÃO CERNACH, 2200 - VILA TRONCOSO - FONE (18) 3642-3933 - CEP 16200-765 - BIRIGUI-SP
SUPLENTE
MILTES DE FÁTIMA PAZIAN DIAS
SUPLENTE
CINTIA GONÇALVES AULITINO
SUPLENTE
Birigui, 08 de abril de 2023.
CARLOS EDUARDO IGNEZ
Presidente
° TABELIA0 DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TíTULOS Creusa Ap. Komanclue
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Lia Beato da Crua, 387 • Cabo- DM 16206453 -13111911 /56 • fone 1110 3642 1700 • NE (18) 3644.8466
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T.D.P.J. DE BIRIGUI — SP
Prefeitura Municipal de Birigui v CNPJ 46.151.718/0001-80 =8
Processo Administrativo n.º 001/2024
Interessado: INSTITUTO EMPRESARIAL DE APOIO A FORMACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - PRO-CRIANCA
TERMO DE FOMENTO N.° 005/2024
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado, o MUNICIPIO DE BIRIGUIL, pessoa juridica de direito
pliblico interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhaguera, n° 1.155 —
Jardim Morumbi, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária de Assistência Social em razão da competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal nº 54/2021 e de outro o Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente - Pró-Criança doravante
denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º 03.582.41 1/0001-20, localizado na Rua Roberto Clark, 470 A — Centro, na cidade de Birigui/SP, representada por seu (s) dirigente (s), Lázaro Honério de Andrade, celebrado com
fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.° 13.204/15, Lei Municipal n°
7,371/2024, Decreto Municipal nº 5.749/2017, Lei Municipal nº 6.609/2018, Lei Municipal nº 2.913/1992,
Lei Municipal nº 6.036/15, Decreto Municipal nº 5.547/2016, bem como a Lei Federal nº 8.069/90 e
Resolução CMDCA nº 002/2024, conforme cléusulas seguintes:
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigéncia da parceria
as ações previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui/SP.
$ 1° O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissocidvel do presente Termo de
Fomento.
SEGUNDA - DOS REPASSES
2.1. Para a execução das agdes previstas na clausula PRIMEIRA, o Municipio repassaré à ORGANIZAGAO
DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 384.275,88 (Trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em parcela única, conforme valor aprovado pelo
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Prefeitura Municipal de Birigui
“ CNPJ 46.151.718/0001-80 e
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Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em atendimento aos critérios
da Resolução CMDCA nº 002/2024.
2.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00,
Vínculo Detalhado 03.500.0050, ficha 393, fonte 60.
2.2. Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência
ou de característica similar.
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 12/04/2024 a 1 1/04/2025,
podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações
claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de
antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco)
anos.
Parágrafo Único: A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na
liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por período equivalente ao atraso.
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
4.1.1. Proceder, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto da parceria e dos atendimentos realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizatórios, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 5.749/2017;
4.1.2. Analisar, através da Secretaria de Finangas, Setor de Convénios, a prestagdo de contas da Organização
da Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n.° 13.019/14 e demais alteragdes, Decreto
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, Prefeitura Municipal de Birigui CNPJ 46.151.718/0001-80 , D
Municipal nº 5.749/2017, Instruções do TCESP n.º 01/2020, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as
no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega;
4.1.3. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das ações do objeto do presente Termo de Fomento, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
4.1.4. Através do Gestor da Parceria:
4.1.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.1.4.2. Informar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA) a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.1.4.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 64 do Decreto Municipal nº 5.749/2017;
4.1.4.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
4.1.5 O descumprimento das notificações e prazos apontados para providências das irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto ensejará a imposição das penalidades
previstas na Cláusula SÉTIMA deste Termo de Fomento.
4.1.6 Deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos
Planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Fomento.
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Prefeitura Municipal de Birigui by oneg 45.151,%0901—:?“
4.2. A ORGANIZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:
4.2.1. Com relação a execução técnica do objeto e suas peculiaridades:
a) Executar as agdes em estrita consonancia com a legislagdo pertinente, bem como com as diretrizes,
objetivos e indicativos de estratégias metodolégicas especificas para o Plano de Trabalho devidamente
aprovado pelo CMDCA.
b) Desenvolver as agdes seguindo as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), submetendo-se & gestão pública operacional do(s) servigo(s) e
disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Municipio, através da Secretaria Municipal de
Assisténcia Social;
¢) Informar a0 MUNICIPIO, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de
Birigui (CMDCA) a existéncia de vagas destinadas ao objeto do presente;
d) Prestar a0 MUNICIPIO, através do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de
Birigui (CMDCA) todas as informações e esclarecimentos necessarios durante o processo de monitoramento
e avaliagdo do atendimento ao objeto do presente;
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administragdo Pública, quaisquer adequagdes apontadas no
processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
f) Participar sistematicamente das reunides de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitagdes;
8) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, foruns e grupos de trabalho;
h) Manter atualizados os registros e prontuarios de atendimento;
i) Apresentar a0 MUNICIPIO, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os Relatérios Técnicos
Mensais de Atividades e Anual do servigo executado;
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Prefeitura Municipal de Birigui ê CNPJ 46.151.718/0001-80 w2
)) Comunicar por escrito e imediatamente o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
de Birigui (CMDCA) todo fato relevante, bem como eventuais alteragdes estatutérias e constituigdo da
diretoria;
k) Manter durante toda a vigéncia da parceria, as condi¢des iniciais de autorizagdo, em especial a inscrição
no Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA), bem como sua
regularidade fiscal;
1) Comunicar por escrito, com prazo de no minimo 60 (sessenta) dias de antecedéncia, eventuais pretensoes
de alterages no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria.
4.2.2. Com relação a aplicação dos recursos financeiros nas agdes a serem executadas:
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no
atendimento do objeto constante da clausula PRIMEIRA em estrita consonancia com o Plano de Trabalho,
previsdo de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;
b) as contratagdes de bens e servigos pelas organizagdes da sociedade civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela administragdo publica, deverão observar os principios da impessoalidade, isonomia,
economicidade, probidade, da eficiéncia, publicidade, transparéncia na aplicagdo dos recursos e da busca
permanente de qualidade;
c) manter conta corrente especifica para cada fonte cofinanciada no estabelecimento bancério publico, a ser
utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundas da presente parceria, informando ao
Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA) o niimero, procedendo
toda movimentagdo financeira dos recursos na mesma, observadas as demais disposi¢des desta clausula;
d) aplicar os saldos e provisdes referentes aos recursos repassados a titulo da parceria, conforme dispde do
art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigéncia deste Termo de Fomento,
indicando no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletronica, o número do
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presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para
eventuais fiscalizações e/ou conferências, atendendo as disposições do Art. 53 da Lei n.º 13.019/2014;
f) prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses , até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de
suspensão dos repasses;
g) entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos
trabalhistas devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicação, quando houver tais
despesas;
h) apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos
recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas
e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções n.º 0/2020 do TCESP;
i) devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui saldos financeiros
remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, devendo
comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas no Sistema Informatizado de Prestação de
Contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração pública;
j) não repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, os recursos oriundos da presente
parceria;
k) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.
4.3. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, observadas as vedações do art. 45 da Lei nº
13.019/14.
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4.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4.5. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:
4.5.1. permitir o livre acesso dos agentes da administração piblica, do controle interno e do Tribunal de
Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.5.2. abster-se, durante toda a vigéncia da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do
Ministério Piblico, ou dirigente de órgão ou entidade da administragdo pública municipal direta ou indireta,
estendendo-se a vedação aos respectivos conjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.6. É de competéncia e responsabilidade da Organizagio da Sociedade Civil o periodo de férias do seu
quadro de Recursos Humanos, devendo a mesma planeja-las de maneira a não sofrer descontinuidade no
desenvolvimento do objeto da parceira estabelecida.
4.7. A Organização da Sociedade Civil deverd comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), oficialmente sobre o periodo de atividades adaptadas, com planejamento
das ações.
QUINTA - DA HIPOTESE DE RETOMADA
5.1. Na hipétese de inexecugdo por culpa exclusiva da Organizagdo da Sociedade Civil, o MUNICIPIO,
podera, exclusivamente para assegurar o atendimento de servigos essenciais à populagdo, por ato préprio e
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
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1 — assumir a responsabilidade pela execugdo do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de
paralisagdo, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestagéo de contas o que foi
executado pela organizagdo da sociedade civil até o momento em que o MUNICIPIO assumir as
responsabilidades;
1I — retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer
que tenha sido a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens;
1° As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria ao Conselho Municipal coes pi /4 pelo g P P:
dos Direitos da Crianca e do Adolescente de Birigui (CMDCA).
SEXTA - DAS SANCOES
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal
n.° 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislagdo especifica, O MUNICIPIO poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à Organizagdo da Sociedade Civil as seguintes sangdes:
1 — adverténcia;
1l — suspensdo temporaria da participagio em chamamento piiblico e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades do MUNICIPIO, por prazo não superior a dois anos;
III — declaragdo de inidoneidade para participar de chamamento piiblico ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitagdo perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que
sera concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administragdo publica pelos prejuizos
resultantes e ap6s decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
$ 1° As sangdes estabelecidas nos incisos II e III são de competéncia exclusiva da Secretaria Municipal de
Assisténcia e Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitagio ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
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$ 2° Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentagdo da prestagdo de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infragdo relacionada a execução da parceria.
§ 3° A prescrigdo sera interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infragdo.
SETIMA - DA AUSENCIA DE BENS REMANESCENTES
7.1. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebragdo da
parceria serdo doados à titularidade da organizagdo da sociedade civil com clausula de inalienabilidade,
obrigando-se esta a transferir da propriedade deles à administragdo publica, na hipétese de sua extinção.
OITAVA - DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Birigui para dirimir quaisquer questdes oriundas deste Termo,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n.° 13.019/2014, a prévia tentativa de solução
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de 6rgdo encarregado de assessoramento juridico
integrante da estrutura da administragéo publica.
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (trés) vias de igual teor e forma.
Birigui, 12 de Abril de 2024.
SILVANA ¢AETAN0 GOMES LEAL MILANI
Secretaria de Assisténcia Social (portaria nº 54/2021)
LAZARO HONORIO DE ANDRADE
Presidente do Instituto de Empresarial de Apoio a
Formação da Crianga e do Adolescente — Pro- Crianga
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ANEXO RP- 09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA
E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
(redação dada pela Resolução nº 11/2021)
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): Prefeitura Municipal de Birigui / Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA
TERMO FOMENTO N° (DE ORIGEM): 05/2024
OBJETO: Execução das agdes previstas no Plano de Trabalho que foi devidamente
aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente - CMDCA.
AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 384.275,88 (Trezentos e oitenta e quatro mil,
duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
EXERCICIO (1): 2024 a 2025
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação
de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 199 _iniciando-se, a partir
C
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ª CNPJ 46.151.718/0001-80
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor,
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
LOCAL e DATA: Birigui, 12 de abril de 2024.
AUTORIDADE MAXIMA DO ÓRGÃO PUBLICO PARCEIRO:
Nome:Leandro Maffeis Milani
Cargo: Prefeito Municipal
CPF:290.413.438-73
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO:
Nome:Leandro Maffeis Milani
Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA:
Nome: Lazaro Honório de Andrade
Cargo: Presidente
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
CPF: 004.705.278-38
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Silvana Caetano Gomes Leal Milani
Cargo:Secretaria Municipal de Assisténgia Social
CPF: 255.839.258-17 [ 1477 ,
Assinatura: e / )]
vy
Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou prestacdo de contas:
PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Lazaro Hondrio de Andrade
Cargo: Presidente
CPF: 004.705.278-38
Assinatura inatura A D AL N ÁL AR
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor da Parceria
Nome: Caroline Abiko Ignez
Cargo: Secretaria Adjunta de Assisténcia Social
CPF:405.123.078-30 " s A \
Assinatura: ML MB V2 e~
(1) Valor repassado e exercicio, quando se tratar (kz ;zo{e o de prestação de contas.
s) (*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro dd( esponsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática-do ato juridico, na condição de
ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de
responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele
objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
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ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATOS DE
PESSOAL) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do
Adolescente - Pró-Criança
PROCESSO Nº (DE ORIGEM): 001/2024
GESTOR DO ORGAO/ENTIDADE: Lázaro Honório de Andrade
RESPONSAVEL PELO ATO: Leandro Maffeis Milani
INTERESSADO(A): Instituto Empresarial de Apoio a Formagao da Crianca e do
Adolescente — Pro-Crianca
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
L Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto,
procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na
conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de
Processo Civil;
d) as informagdes pessoais dos responsaveis pelo orgao/entidade e
interessados estão cadastradas no médulo eletrénico do “Cadastro Corporativo
TCESP - CadTCESP’, nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções
n°01/2020, conforme “Declaragéo(6es) de Atualizagéo Cadastral” anexa (s);
v
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W CNPJ 46.151.718/0001-80
e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverdo ser mantidas no
órgão/entidade de origem para eventual solicitagao do TCESP;
f) no caso de habilitagdo do interessado(a) no Sistema de Processo
Eletronico, os dados informados deverdo manter-se sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicagéo;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Birigui, 12 de abril de 2024.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE:
Nome: Lazaro Honério de Andrade
Cargo: Presidente
CPF: 004.705.278-38
RESPONSAVEL PELO ATO:
Nome: Leandro Maffeis Milani FA ( ..
cargo: Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73
Assinatura:
INTERESSADO(A):
Nome: Lazaro Honório de Andrade
Cargo:Pesidente da Organizaca
CPF: 004.705. 2784{8
Assinatura: \!\
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Data Geração: 27/05/2025 Data Emissão: 27/05/2025
17712
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Ccm
Razão Social
CNPJ / CPF
Inscrição Estadual/RG
Endereço
Bairro
17712 Situação: Ativo
PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
CNPJ/CPF: 59.***.***/****-02 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018"
***
16200-086 - RUA JOAO GALO, 1091
CENTRO Cidade BIRIGUI Estado SP
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Controle:
19506/2025
Esta Certidão é valida até: 26/06/2025
Número da Certidão: 19506/2025
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Número do Processo:
BIRIGUI, 27 de Maio de 2025
Identificação 497526
/
N°
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 59.768.069/0001-02
Razão
Social: A D J ASSOC DE DIAB JUVENIL DA REG NOROESTE PAULISTA
Endereço: R JOAO GALO 1091 / CENTRO / BIRIGUI / SP / 16200-086
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/05/2025 a 23/06/2025
Certificação Número: 2025052501250435084661
Informação obtida em 27/05/2025 09:13:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE
PAULISTA. (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 59.768.069/0001-02
Certidão nº: 21551477/2025
Expedição: 16/04/2025, às 23:45:38
Validade: 13/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO
NOROESTE PAULISTA. (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
59.768.069/0001-02, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.768.069/0001-02
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/10/1992
NOME EMPRESARIAL
A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE PAULISTA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOAO GALO
NÚMERO
1091
COMPLEMENTO
********
CEP
16.200-086
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADJ.BIRIGUI@UOL.COM.BR
TELEFONE
(18) 3642-1929
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/12/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/03/2025 às 09:50:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: A. D. J. - ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE PAULISTA.
CNPJ: 59.768.069/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 01:24:15 do dia 16/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/10/2025.
Código de controle da certidão: FC76.56AF.DEF8.915C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 59.768.069
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 66899229
Data e hora da emissão 11/04/2025 22:53:52 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Pnenofl\clo
' o G, 963
ESTATUTO DA ASSOCIAGAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE
PAULISTA — A.D.J.
Capitulo |
Da Denominagio, Sede e fins
Artigo 1° - A Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., constituida por Assembleia Geral realizada em 01 de julho de 1992, é uma Associação de fins não econdmicos, que tera duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de Birigui, estado de São Paulo, à Rua João Galo, n° 1.091, Centro, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF nº 59.768.069/0001-02, devidamente registrada sob o nº 8041, no Oficial de Registro de Iméveis, Titulos e Documentos Civil de Pessoas Juridicas de Birigui — SP, que sera regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2° - A Associagéo de Diabetes Juvenil da Regi&o Noroeste Paulista — A.D.J. tem como finalidade realizar ações sem fins lucrativos e de carater multiprofissional, no intuito de alcangar os seguintes objetivos:
1. Promover assisténcia social ao usuario com Diabetes, as pessoas que se encontram em situagéo de vulnerabilidade, risco social ou pessoal, visando a proteção a familia, a maternidade, & infancia, & adolescéncia e à velhice;
II. Promover a integragéo social da pessoa com diabetes de todos os tipos;
1, Promover atividades de pesquisa nas diversas areas de educação, em especial na area da saude, instituir e coordenar um amplo servigo de pesquisas cientificas com relagéo ao Diabetes;
IV. Promover e realizar o atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na area da assisténcia social, por meio de movimentos sociais de divulgagéo da doenca de Diabetes para obter melhor tratamento médico e social da pessoa com Diabetes;
V. Promover atividades que dizem respeito à assisténcia e promoção social da pessoa com o Diabetes e sua familia, inclusive no campo esportivo, educativo, recreativo, cultural e de lazer;
Pdgina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Regido Noroeste Paulista — A.D.J,, datado em 05 de Dezembro de 2016,
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
| 6968 — Microfilme n° ——
\
PRENOTACAO
ex 6,963
V1. Promover a educação sobre Diabetes para seus usuarios, familiares, profissionais de salde e comunidade, favorecendo qualidade de vida e resgate dos vinculos familiares;
VII. Promover ações e programas relacionados a todos os tipos de diabetes em nivel nacional, por si ou por meio de parcerias e socios colaborares, com vistas a atingir suas finalidades referidas nos itens anteriores:
VIll. Promover programas ou projetos e conceder beneficios de proteção social basica ou especial, dirigidos as famflias e individuos em situagdes de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
IX. Prestar servigos e executar programas ou projetos voltados à defesa e efetivação dos direitos sócioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos publicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social;
X. Promover a seus beneficiarios atendimento completamente gratuito, permanente e sem qualquer discriminago, nele compreendido as publicagdes, servigos e atividades da Associação;
Xl. Atuar junto às familias das criangas e adolescentes envolvidos no projeto, com enfoque socioeducativo visando assegurar o fortalecimento das relações familiares e a sensibilização sobre a importância da função da família na formação do indivíduo;
Xil. Prepara a criança e o adolescente para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
XIII. Garantir a execução de ações de caráter continuado, permanente e planejado;
XIV. Garantir os servigos, programas, projetos e beneficios socioassistenciais sejam i ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuarios;
XV. Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os servigos, programas, projetos e beneficios socioassistenciais;
XVI. Garantir a existéncia de processos participativos dos usuarios na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus servigos, programas, beneficios socioassistenciais. projeto e /
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J;, datado em 05 de Dezembro de 2016.
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Microfilme nº.M_L
PRENOTAÇÃO
SN 6. 963
E
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá realizar bazares, feiras, campanhas publicitárias, com o uso de cooperação de todos os órgãos de divulgação possíveis, procurando difundir as vantagens do diagnóstico precoce e tratamento de diabetes, cooperação com as instituições e hospitais oficiais e particulares, no sentido de detectar e orientar os portadores de diabetes, procurará estender as suas iniciativas para outros estados do pais, manterá relações, inclusive de fiiação e associação, com entidades congênere no país ou exterior, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
Parágrafo Segundo: A Associação podera receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e Subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J. promovera o bem e não fará quaisquer discriminagdes, de raga, nacionalidade, idade, sexo, credo religioso, politico e condigdo social em suas atividades, prestando servicos gratuitos, observando os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiéncia ou em seu quadro de associados.
Paragrafo Unico: A Associação jamais podera ter sua finalidade utilizada para fins eleitorais partidarios, nem mesmo ter a sua Diretoria composta por ocupantes de cargos eletivos partidarios.
Artigo 4° - A Associagéo não remunera, sob qualquer forma, nenhum de seus associados, bem como não distribui lucros ou dividendos a qualquer titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integraimente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da Associação. /
Artigo 5º - A Associação poderá manter funcionários remunerados de acordo com as Leis Trabalhistas vigente no país.
Página integrante do Estatuto Social da Associacdo de Diabetes Juvenil da Regido Noroeste Paulista — A.D.)., datado em 05 de Dezembro de 2016,
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
Microfiime nº__._felºm_ |
PRENOTAÇÃO
bW 6,963
\ = Y AÃE ADJ" n
Artigo 6° - A Associação adotará um regimento interno que para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
Artigo 7º - A Associação poderá criar filiais e organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembléia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutarias,
Capitulo Il
Dos associados, dos seus direitos e deveres
Artigo 8° - A Associação sera constituida por um número ilimitado de associados, distribuidos nas seguintes categorias:
1. Fundadores: serdo considerados fundadores os associados que participaram da Assembleia de Fundagao;
1l. Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que contribuirem, inclusive financeiramente, para a realização do objetivo desta Associação;
1. Beneméritos: serão considerados beneméritos os associados que através de donativos ou serviços relevantes, prestem ajuda de caráter excepcional à associação € haverá necessidade de que o nome seja proposto por qualquer membro da diretoria € aprovado em reunião de diretoria, não terão direito a voto e não poderão ser votados para cargos eletivos, salvo se forem também associados colaboradores;
IV. Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria;
Paragrafo Primeiro: A pratica dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador.
Parégrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissivel e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.
Paragrafo Terceiro: Os associados não responderdo solidarios e nem subsidiariamente, pelos encargos, obrigagbes ou compromissos de qualquer natureza contraidos pela Associagéo. .
Artigo 9° - São direitos do associado:
|. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal:
Il. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
Pégina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016.
4 /L
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Microfilme n°m
PRENOTAÇÃO
&N 6,963
1. Demitir-se.
Paragrafo Primeiro: O exercicio dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
Paragrafo Segundo: E direito do associado demitir-se da Associação, a qualquer tempo, quando julgar necessario, mediante pedido junto & Diretoria da Associação.
Artigo 10º — São deveres do associado:
l. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
1l, Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;
lll. Comparecer nas Assembleias Gerais;
V. Procurar divulgar as finalidades da Associação sempre que oportunidade se deparar;
V. Dar apoio as iniciativas dos órgãos da Associação, sejam estas campanhas ou eventos visando obtenção de fundos, sejam de divulgagéo dos meios de detecção e combate ao diabetes;
VL. Colaborar com seus trabalhos quando convocado pela Diretoria, desempenhando as fungdes por ela designadas;
Vil. Pagar em dia suas contribuições, que lhe dará direito de participar das assembleias gerais, votar e ser votado.
Paragrafo Unico: Os associados colaboradores, bem como os servigos colocados a disposição pela Associação, serão automaticamente suspensos quando da falta de pagamento de 03 (três) contribuições.
Artigo 11º — O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
N
II. Exoneração dos cargos e fu nções que exerça por eleição ou nomeação;
, Exclusão.
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.!., datado em 05 de Dezembro de 2016.
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
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PRENOTAÇÃO,
Sn G,963
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Paragrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar
configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure
direito de defesa e de recurso, quando ficar comprovado & ocorréncia de violação do estatuto, difamagéio da associagéo, de seus membros ou de seus associados,
atividades contrarias as decisdes das assembleias gerais, desvio dos bons costumes e
quando faltarem ao pagamento das mensalidades durante 06 (seis) meses, após
notificagéo escrita para regularizar o débito em 30 (trinta) dias.
Paragrafo Segundo: A excluséo do associado não ensejara dever de indenizaggo,
tampouco dever de compensação a qualquer titulo
Capitulo Il
Da Organizagao Administrativa
Artigo 12° — A Associação exercera suas atividades por meio dos seguintes 6rgéos:
1. Assembleia Geral;
1. Diretoria;
. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Cientifico.
Paragrafo Primeiro: O exercicio das fungées de membros dos órgãos indicados neste
artigo, não podem ser remunerado a qualquer titulo, sendo vedada a distribuição de
lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benfeitorias ou
equivalentes, sob qualquer denominagéo, forma ou pretexto.
Paragrafo Segundo: A Associação não distribuira lucros, resultados, dividendos,
bonificacdes, participagdes ou parcela de seu patriménio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Paragrafo Terceiro: Os recursos da Associagdo, serão integraimente aplicados na
consecugdo dos seus objetivos associativos, ficando vedados os atos de mera
liberalidade e comprometedores das finangas sociais, inclusive avais e fiangas de
carater pessoal. - N
Artigo 13º — A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da Associação,
sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindoIhe deliberar sobre todos os atos relativos & Associação e tomar as decisões que julgar
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste
Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016.
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Microfilme nºM
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Sn G 963
convenientes & defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resolugdes néo contrérias as leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo 14° — Compete à Assembleia Geral:
|. Eleger, a cada 02 (dois) anos, os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Cientifico, definindo suas funções, atribuicbes e responsabilidades de
acordo com o presente estatuto;
11, Destituir-os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
1. Excluir associados;
IV. Aplicar aos associados às penalidades previstas neste Estatuto;
V. Decidir sobre a organizagéo de novas unidades da Associago;
VL. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orgamento, anuais da Associagao;
VII. Deliberar e aprovar a prestagéo de contas, apresentando o balango patrimonial e demonstragbes contabeis, secretariado pelo Primeiro Secretario ou seu sucessor direto da Associag&o;
VIII, Deliberar e aprovar as reformas e alteragbes do presente Estatuto;
IX. Deliberar e aprovar a aquisição de bens iméveis pela Associação;
X. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a Associagéo;
XI. Deliberar sobre a dissolugéo da Associagéo em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão maximo decisério, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes;
Artigo 15º — A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Paragrafo Primeiro: A Assembleia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria:
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.)., datado em 05 de Dezembro de 2016.
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Microfilme nºM |
|. Na segunda quinzena de abril de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da Associação;
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
Il. A cada dois anos, na segunda quinzena do mês de abril para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil após aprovação dos mesmos em Assembleia;
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral reunir-se-a, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevancia e/ou urgéncia, quando convocada pela Diretoria, por requerimento de pelo menos 1/5 dos associados quites com as obrigagdes sociais ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.
Artigo 16° - A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-a mediante edital afixado na sede da Associaggo com 10 (dez) dias de antecedéncia e respectiva publicação em jornal com o mesmo prazo de antecedéncia.
Parégrafo Primeiro: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocagéo com a presenca de pelo menos 2/3 (dois tergos) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos apds, com qualquer número, sendo as deliberagées feitas por metade mais um dos associados presentes.
Paragrafo Segundo: As Assembleias Gerais instalar-se-80 com a presenga de pelo menos 2/3 (dois tergos) dos associados, sendo as deliberagées feitas por pelo menos 2/3 (dois tergos) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
a) Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
b) Exclus&o de associado;
c) Exting&o da associação.
Artigo 17° — A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associagéo, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsavel pela representagéo institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, secretério, segundo secretario, tesoureiro e segundo tesoureiro.
Parégrafo Primeiro: Compete à Diretoria:
|. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a Associação;
Pdgina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016.
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
Microfilme n°, 6 9 6 â
PRENOTAÇÃO!
SN 6. 963
PRENOTAÇÃO
Sbi 6. 963
4
ADJ" w&g—é’ L
li. Propor à Assembleia Geral as modificagdes que se fizerem necessarias no Estatuto;
lll. Administrar a Associação;
IV. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orgamento anuais da Associago, acompanhando sua execução;
V. Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinaria;
VI. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orgamento anual;
VII. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessario;
VIII. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessérios;
Paragrafo Segundo: A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 02 (dois anos), na segunda quinzena do més de abril em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro, e a posse dos membros eleitos ocorrerd no 1° dia útil após aprovação dos mesmos em Assembleia.
Paragrafo Terceiro: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolva a Associagdo em obrigagées ou negocios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Paréagrafo Quarto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vinculo empregaticio ou obrigacional de qualquer natureza.
Paragrafo Quinto: A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma vez por trimestre para avaliagdo de suas atividades e consecug#o dos fins planejados.
Paragrafo Sexto: Os membros da Diretoria poderão ser destituidos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idéntico ao de exclus&o de associado, previsto neste Estatuto.
Paragrafo Sétimo: A Diretoria será eleita por maioria dos votos em Assembleia Geral, sendo que o presidente podera nomear membros diretores, dentro das necessidades da Associagéo.
Artigo 18° — Compete ao Presidente da Diretoria
Pdgina integrante do Estatuto Social da Associagdo de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016.
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 6969
Microfilme nº.
PRENOTAÇÃO |
bW B. 963
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagdes da Assembleia Geral e divulgar a Associagao;
Il. Orientar as atividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto;
lll. Convocar e presidir Assembleias Gerais;
V. Convocar as reuniées da Diretoria que se fizerem necessarias, bem como presidi- las;
V. Firmar, em nome da Associagéo, o aceite de doagbes, convénios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, titulos e acordos de qualquer natureza;
VI. Assinar junto‘com o Tesoureiro, os documentos e papéis que representem ou impliquem movimentagéo de valores, pagamentos, endossos, emissdes, saques ou qualquer responsabilidade ou obrigação para a Associagao;
VII. Representar a Associaggo, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito publico e privado, com as quais se relacionar;
VIIl. Representar a Associação judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Artigo 19º — Compete ao Vice-Presidente da Diretoria:
|. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagbes da Assembleia Geral e divulgar a Associagao;
II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
HI, Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
IV. Prestar, de modo geral, sua colaboragéo ao Presidente para a consecução dos fins da associação.
Artigo 20° — Compete ao Secretario: /
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a Associação;
Il Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; á
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J,, datado em 05 de Dezembro de 2016,
10
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS í
Microfilme nº. @ Q â 3
PRENOTAÇÃO
St 6. 963 & »
Ul, Supervisionar a elaboração de relatérios, organizar e dirigir as atividades da secretaria;
IV. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa;
V. Praticar todos os demais atos atribuidos pela presidéncia da Diretoria.
Artigo 21° - Compete ao Segundo Secretário:
|. Substituir o Secretario em suas faltas ou impedimentos; Il. Assumir o mandato, em caso de vacancia, até o seu término; 1lI. Prestar, de modo geral, a sua colaboragéo ao Secretério
Artigo 22° - Compete ao Tesoureiro:
1, Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagées da Assembleia Geral e divulgar a Associação;
Il. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da tesouraria;
1ll. Manter em dia a escrituração da receita e despesa da Associação, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado e de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
IV. Efetuar pagamentos e assinar os documentos que representem responsabilidade ou movimentação de valores observando-se o disposto no item VI artigo 18.
Artigo 23º — Compete ao Segundo Tesoureiro:
1, Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; Il. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; . Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Tesoureiro.
Artigo 24º — Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos seréo eleitos por Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, no prazo de trintas dias após o ocorrido. /
Artigo 25° — O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, responsével pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (trés) membros efetivos e 3 (trés) membros suplentes.
Paréagrafo Primeiro: Compete ao Conselho Fiscal:
Pégina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016.
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REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
6963 Microfilme nº.
\ PRENOTAÇÃO
SbNº G 963 V
ADS Á IR
|. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a Associação;
11, Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
Ill. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros;
V. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessario.
Parágrafo Segundo: A eleição dos membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 02 (dois anos), na segunda quinzena do mês de abril em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil após aprovação em Assembleia.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigagées ou negocios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Paragrafo Quinto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, nao implicando em vinculo empregaticio ou obrigacional de qualquer natureza.
Paragrafo Sexto: Os membros'do Conselho Fiscal poderão ser destituidos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idéntico ao de excluséo de associado, previsto neste Estatuto.
Artigo 26° — O Conselho Cientifico é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, responsavel pela area cientifica, sendo composto por 1 (um) Presidente, dois Diretores Cientificos e dois Diretores Clinicos. /
Paragrafo Primeiro: Compete ao Conselho Cientifico:
a) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberagtes da Assembleia Geral e divulgar a Associação;
b) Organizar e ministrar as atividades educativas;
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016,
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REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 6983
Microfilme nº.
PRENOTAÇÃO
Shn G. 963
c) Realizar pesquisa de cunho científico,
Parágrafo Segundo: A eleição dos membros do Conselho Científico será realizada a cada 02 (dois anos), na segunda quinzena do mês de abril em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro, e a posse dos membros eleitos ocorrera no 1° dia útil após aprovação em Assembleia.
Paragrafo Terceiro: O Conselho Cientifico reunir-se-a pelo menos uma vez ao ano para avaliagéo de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Paragrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Cientifico que envolva a associagéo em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Paragrafo Quinto: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Cientifico é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vinculo empregaticio ou obrigacional de qualquer natureza.
Paragrafo Sexto: Os membros do Conselho Cientifico poderão ser destituidos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idéntico ao de exclus&o de associado, previsto neste Estatuto.
Capitulo IV
Dos Recursos Financeiros e do Patriménio
Artigo 27° — Os recursos financeiros e o patriménio da associação provém de:
|, Contribuigbes destinadas & manutenção das atividades e aos programas da Associagéo, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmada com empresas publicas ou privada;
1. Doações, herangas, legados e outras contribuicdes de pessoas fisicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras; /
mm Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas n&o apenas, receitas e aplicagdes financeiras, prestação de servicos, comercializagdo de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais.
Paragrafo Primeiro: Valores em dinheiro podero ser aplicados no Sistema Financeiro Nacional, até sua destinacéo definitiva dentro dos objetivos sociais.
Página integrante do Estatuto Social da Associagdo de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016. ' 13
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS — —
Microfilme n°m_
PRENOTAÇÃO
SN 6. 963
Paragrafo Segundo: Os recursos advindos dos Poderes Publicos deverão ser aplicados dentro do Municipio de sua sede, ou, no caso de haver unidades de servigos a ela vinculada, no ambito do Estado concessor.
Paragrafo Terceiro: A Associação aplicara suas rendas, seus servigos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos.
Paragrafo Quarto: A Associação não distribuira resultados, dividendos, bonificações, participagées ou parcela do seu patriménio, sob nenhuma forma.
Artigo 28° — Todo material permanente, acervo técnico, bibliografico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação em convénios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, s&o bens permanentes da Instituição e inalienaveis, salvo autorização em contrario expressa da Assembleia Geral.
Paragrafo Primeiro: Os bens da Associação não poderéo ser onerados, permutados ou alienados sem autorizagéo da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Paragrafo Segundo: As despesas da Associação deverdo guardar estreita e especifica relação com suas finalidades.
Paragrafo Terceiro: Os recursos e patrimdnio da associação serão integralmente aplicados no pais.
Paragrafo Quarto: A Associagio não constituira patriménio de um grupo determinado de individuos, familias, entidades de classe ou de sociedade sem caréter beneficente de assisténcia social.
Capitulo V
Das Disposições Gerais e Transitérias
Artigo 29° — A Associação podera ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação extraordinaria, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil
caso,
Brasileiro,
as
quando
receitas
se tornar impossivel a continuagdo de suas atividades, e, neste / e seu patrimônio será destinado a instituições similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associagéo.
Paragrafo Unico: A extinção, fusão, transformação ou alteração do nome da Associagao, somente poderé ser feita se determinada e aprovada por deliberagéo de 2 (duas) Assembleias Extraordinarias sucessivas, realizadas com intervalo de 90
Pégina integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Regido Noroeste Paulista — A.D.J,, datado em 05 de Dezembro de 2016.
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
6963 Microfilme n°
(noventa) dias, instaladas com a presença de, no mínimo dois terços dos associados, em dia com as obrigações sociais.
Artigo 30º — Os associados não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Artigo 31º — O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 32º — O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. :
Artigo 33º - Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral
Artigo 34º — O Presidente da Diretoria está autorizado a proceder ao registro deste Estatuto.
Artigo 35º - Fica eleito o foro desta comarca para qualquer ação fundada neste Estatuto
Artigo 36° - O presente Estatuto foi votado & aprovado
em 05 de Dezembro de 2016, entrando em vigor a parti|
Assembleia Geral realizada
AR/SP nº 251.596
Página integrante do Estatuto Social da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — A.D.J., datado em 05 de Dezembro de 2016.
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Microfilme nº_âº__ª
| PRENOTAÇ
(n 6, 0683
BRENGFAGAD
sn 40,303
AD-’I\?Lf
A.D.J. — ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL DA REGIAO NOROESTE
PAULISTA
CNPJ 59.768.069/0001-02
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA REALIZADA EM 16/04/2024.
Aos dezesseis dias do més de abril /do ano de dois mil e vinte e quatro, as 10h00min iíovas, na
sede social, situada à Rua João Galo, número um mil e noventa e um, em Birigui, Estado de
São Pauio, n-se atendendo a convocação datada dois de abril de dois mil vinte e
quatro, em cumprimento ao previsto no Estatuto Social, capitulo Ill, Art. 16, publicada no
Jornal o Liberal Região de Araçatuba/SP, os membros associados da A.D.J. — ASSOCIAÇÃO DE
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA, conforme assinaturas na LISTA DE
PRESENÇAS para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:-
1. Apreciação e aprovação das contas e relatórios da Diretoria do exercício de 2023 e
2. Eleição de nova Diretoria.
Assumiu a presidéncia da assembleia o Presidente da Associação Sr Paulo Wesley Moterani,
convidou a mim, Devair Muchiutti, para secretariar os trabalhos. Feita a verificação, em
primetra chamada, verificou-se à inexistência do quórum minimo previsto no parágrafo
primeiro do artigo dezesseis do Estatuto Social, tendo sido concedido um prazo de trinta
minutos para a segunda chamada. Esgotado o prazo e não havendo preenchido o quérum
minimo exigido, declarou-se instalada a Assembleia em segunda chamada com os associados.
pres conforme faculta o Estatuto Social. Com a palavra o Presidente da A.D.J. agradeceu
à presenca de todos, Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Senhor Presidente
apresentou para apreciagdo e votação, as contas e relatérios da Diretoria’e depois de
apreciados e votados foram aprovados por unanimidade. Prosseguindo os trabalhos, o Senhor
Presidente submeteu a deliberação e votação o segundo item da Ordem do Dia. Deliberado e
votado, apurou-se os eleitos para mais um mandato, que se constitui chapa tnica, os seguintes
assotiados:- PAULO WESLEY MOTERANI, brasiieiro, casado, empresário, portador da céduia de
identidade RG nº 15.295.414 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 054.789.938-67, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, Estado de Sdo Paulo, à Rua Agua Cristalina, 26, Villa do
Chafariz PRESIDENTE- ; VICE-PRESIDENTE — DENILSON ECKSTEIN, brasileir
T.D.PJ. DE BIRIGUI - SP
BRENOT
soon 10,363
‘D.P.J, DE BIRIGUI - SP . nº 076.854.858-69, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Eshu;r—gegfimh;—?r——
Avenida Antônio da Silva Nunes, nº 1045, Condominio Passaredo; SECRETÁRIO — DEVAIR
MUCHIUTTI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 18.888.237
SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 083.236.628-51, residente e domiciliado na cidade de
Araçatuba, Estado de São Paulo, à Rua Doutor Francisco Vilela, 1.221, Apartamento 34, Bloco
02 — Bairro Umuarama; SEGUNDO SECRETÁRIO — MYLA LOPES ECKSTEIN, brasileira, casada,
empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 14.537.766-0 SSP/SP e inscrita no CPF
sob nº 256.772.238-67, residente à Avenida Antonio da Silva Nunes, nº 1045, Condomínio
casado, representante comercial, portador da cédula de identidade RG nº 16.673.762 SSP/SP e
inscrito no CPF sob nº 132.581.988-37, residente e domiciliado à Rua Água Doce, 160, Villa do
Chafariz, Birigui, Estado de São Paulo ; SEGUNDO TESOUREIRO - HENRY ABDO NAKAD,
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
44.090.029-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 318.742.248-97, residente e domiciliado na
cidade de Aragatuba, Estado de São Paulo, à Rua Bandeirantes, nº 1.293, Apto 92 — Jardim
Sumaré. Para o CONSELHO FISCAL — MEMBROS EFETIVOS:- GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA,
brasileiro, casado, empresdrio, portador da cédula de identidade RG nº 33.344.128 SSP/SP e
inscrito no CPF MF sob n2 224.980.388-92, residente e domiciliado na cidade de Aragatuba,
Estado de São Paulo, & Rua Sebastido Carvalho Rico, nº 60, Jardim Guanabara,; ANTONIO
ROBERTO PRADO, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 11.402.667
SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 023.523.368-48, residente e domiciliado na cidade de Birigui,
Estado de São Paulo, à Rua José Buzelli, nº 825:- ANDRE LUIZ CREVELARO GRACIA, brasileiro,
casado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 23.712.409-9 SSP/SP e inscrito no
CPF sob nº 189.108.778-98, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo,
à Rua Egidio Navarro, n.2 2.699, Jardim São Bras e para MEMBROS SUPLENTES:- CALIL NAKAD
SOBRINHO, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador da cédula de identidade
RG nº 17.645.684-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 119.910.538-43, residente e domiciliado na
cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Bilbao, n.2 137, Residencial Ibiza; ANTONIO
CARLOS RIZK, brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade
RG nº 8.478.380 SSP/SP e inscrito no CPF sob n2 075.647.848-90, residente e domiciliado na
cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Pedro Alvares Cabral, n.2 33, Centro; JAIRO
ABDO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n2 3.998.636-
6 SSP/SP e inscrito no CPF MF sob n2 802.981.928-53, residente e domiciliado na cidade de
Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Olho D'água, nº 149, condominio Vila Chafariz. Para o
CONSELHO CIENTIFICO — PRESIDENTE — REGINA CINTRA QUERINO DA SILVA, brasileira,
casada, médica, portadora da cédula de identidade RG n2 22.070.056-40 SSP/SP e inscrita no
CPF sob nº 170.372.758-40, residente e domiciliada à Rua Sete de Dezembro, n2 205,
Apartamento 51, Centro, Birigui, Estado de São Paulo, DIRETORES CIENTIFICOS —, MIGUEL
HERNANDEZ NETO, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n2
33.342.170-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 310.697.598-99, residente e domiciliado 4 Rua
Doutor Francisco Aguiar Ribeiro, nº 363, Jardim Nova lorque, Aracatuba, Estado de São Paulo,
ANTONIO MENDES FONTANELLI, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade
RG nº 7.379.087 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 031.871.988-64, residente e domit
Euclides da Cunha, n2 564, Vila Bandgiran;es, Aragatuba, Estado de São Paulo DI
CLINICOS —,; MIGUEL ANGELO HERNANDEZ; brasileiro, casado, médico, portador da/éédula de /T
U
son 10,383
T.D.PJ. DE BIRIGUI -
identidade RG nº 5.516.173 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 836.829.028- 72, residente e _
domiciliado & Rua Bernardinho de Campos, nº 235 — Centro, Aragatuba; REGINA YUNI
HISSAYASSU TANI brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade RG. nº
10.204.559 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 067.128.448-78, residente e domiciliado a Rua
Torres homem, n 695, Centro, Aragatuba, Estado de São Paulo.
De acordo com os artigos 17, 25 e 26, pardgrafo 2.2 do Estatuto Social, os membros eleitos
serão empossados no primeiro dia útil apés aprovação da Assembleia, ou seja, dia 17 de abril
de 2024. Nada mais tendo a tratar o Sr Paulo Wesley Moterani parabenizou a todos os
membros da Diretoria biénio 2024/2026, desejou muito sucesso em sua administracdo e
encerrou a Assembileia da qual eu, Devair Muchiutti, secretdrio, lavrei a presente ata que vai
devidamente assinada por mim e por quem é de direito. Birigui/SP, 16 de abril de 2.024.
% ES o
N 4
' Y PAULO WESLEY MOTERANI ADEVÁIR MUCHIUTTI
PRESIDENTE SECRETÁRIO
]\ OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE BIRIGUI - SP
| — Rua Barfo do Rio Branco, 918 - Centro - Cep: 16200-001 - Fone: (18) 3644-1520 Protocolado sob o nº 10383 em 24/04/2024 REGISTRADO e MICROFILMADO em Pessoa Juridica sob o nº 10101 em 15/05/2024
Averbado a margem do regisro n° R.686
Ofiial Estado SFaz Sinoreg Trb Iss — MP — DepExtra Total à“àx 3683 1047 0716 0L94 — 0253 OL47 0177 000 @17 e
DSAA Wt
SP
SECRETÁRIO — DEVAIR MUCHIUTTI, brasileiro, separado judicialmente, contador, portador da cédula de identidade RG nº 18.888.237 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 083.236.628-51,
residente e domiciliado na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, à Rua Doutor Francisco
Vilela, 1.221, Apartamento 34, Bloco 02 — Bairro Umuarama;
SEGUNDO SECRETÁRIO — MYLA LOPES ECKSTEIN, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 14.537.766-0 SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 256.772.238-67,
residente à Avenida Antonio da Silva Nunes, nº 1045, Condomínio Passaredo, Birigui, Estado de São Paulo;
TESOUREIRO:- MAURO FIORIN JÚNIOR, brasileiro, casado, representante comercial, portador
da cédula de identidade RG nº 16.673.762 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 132.581.988-37,
residente e domiciliado à Rua Água Doce, 160, Villa do Chafariz, Birigui, Estado,
BaEhwbAGAD
Á sov 10,303
ADÍ;"' f TOPJ. DE BIRIGUI -
A.D.J. — ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE
PAULISTA
CNPJ 59.768.069/0001-02
TERMO DE POSSE BIÊNIO 2024-2026
Aos dezessete dias do més de abril do ano de : dois mil e vinte e quatro, as 08h00min horas, na sede social, situada & Rua João Galo, número um mil e noventa e um, em Birigui, Estado de São Paulo, os membros associados da A.D.J. — ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO
NOROESTE PAULISTA reuniram-se em Solenidade de Posse, ocasião que o Presidente em exercício Sr. Paulo Wesley Moterani, empossa para o Biênio 2024-2026, conforme votação
realizada em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 16/04/2024, os seguintes associados:
PRESIDENTE- PAULO WESLEY MOTERANI, , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula
de identidade RG nº 15.295.414 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 054.789,938- 67 residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Água Cristalina, 26 Villa do Chafariz;
VICE-PRESIDENTE — DENILSON ECKSTEIN, brasileiro, casado, empresario, portador da cédula
de identidade RG nº 12.665.042-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 076.854.858-69, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Avenida Antdnio da Silva Nunes, nº 1045, Condominio Passaredo;
AVP/ b G
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soow 10,3863
T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP SEGUNDO TESOUREIRO — HENRY ABDO NAKAD, brasileiro, solteiro, aúministrador de
empresas, portador da cédula de identidade RG nº 44.090.029-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob
nº 318.742.248-97, residente e domiciliado na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, à
Rua Bandeirantes, nº 1.293, Apto 92 — Jardim Sumaré.
CONSELHO FISCAL —
MEMBROS EFETIVOS:- GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador
da cédula de identidade RG nº 33.344.128 SSP/SP e inscrito no CPF MF sob nº 224.980.388-92,
residente e domiciliado na cidade de Aragatuba, Estado de São Paulo, 4 Rua Sebastido Carvalho
Rico, nº 60, Jardim Guanabara,; ANTONIO ROBERTO PRADO, casado, contador, portador da
cédula de identidade RG nº 11.402.667 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 023.523.368-48,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua José Buzelli, nº 825:-
ANDRE LUIZ CREVELARO GRACIA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de
identidade RG n2 23.712.409-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 189.108.778-98, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, & Rua Egidio Navarro, n.2 2.699, Jardim São Bras.
MEMBROS SUPLENTES:- CALIL NAKAD SOBRINHO, brasileiro, casado, administrador de
empresa, portador da cédula de identidade RG nº 17.645.684-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
119.910.538-43, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua
Bilbao, n.2 137, Residencial Ibiza; ANTONIO CARLOS RIZK, brasileiro, casado, representante
comercial, portador da cédula de identidade RG nº 8.478.380 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
075.647.848-90, residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Pedro
Alvares Cabral, n.º 33, Centro; JAIRO ABDO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da
cédula de identidade RG nº 3.998.636-6 SSP/SP e inscrito no CPF MF sob nº 802.981.928-53,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rua Olho D'água, nº 149,
condomínio Vila Chafariz.
CONSELHO CIENTÍFICO -
PRESIDENTE — REGINA CINTRA QUERINO DA SILVA, brasileira, casada, médica, portadora da
cédula de identidade RG nº 22.070.056-40 SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 170.372.758-40, ”
residente e domiciliada à Rua Sete de D'êzembro, nº 205, Apartamento 51, Centro, Birigui,
Estado de São Paulo;
cédula de identidade RG nº 33.342.170-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 310.697.598-99, -
residente e domiciliado à Rua Doutor Francisco Aguiar Ribeiro, nº 363, Jardim Nova lorque,
Aragatuba, Estado de São Paulo; ANTONIO MENDES FONTANELLI, brasileiro, casado, médico,
portador da cédula de identidade RG nº 7.379.087 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
031.871.988-64, residente e domiciliado & Rua Euclides da Cunha, nº 564, Vila Bandéirantes,
Aracatuba, Estado de S3o Paulo.
DIRETORES CIENTIFICOS — MIGUEL HERNANDEZ NETO, brasileiro, casado, médico, portador da Ú
DIRETORES CLÍNICOS — MIGUEL ANGELO HERNANDEZ; brasileiro, casado, médico, portador da
cédula de identidade RG nº 5.516.173 SSP/SP e inscrito no CPF sob pe 8 .829.028-72,
residente e domiciliado & Rua Bernardinho de Campos, 35 — Centró, Araçatuba; REGINA Q Y M/j@/
~
YUNI HISSAYASSU TANI, brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade RG nº 10.204.559 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 067.128.448-78, residente e domiciliado à Rua Torres homem, nº 695, Centro, Araçatuba, Estado de São Paulo.
Os empossados prestaram o compromisso de exercer com probidade e cumprir fielmente todos os deveres que lhe forem atribuídos, assumindo, a partir desta data, todos os encargos do mandatp|de que se investe.
Birigui-SP, 17 de abril de 2024.
/
DENI CKSTEIN
VICE-PRESIDENTE
TD.PJ. DE BIRIGU! - SP
MYLA LOPE;ZÉCKSTEIN SEGUNDO-SECRETARIO
) /D
HENRY ABDO NAKAD
SEGUNDO-TESOUREIRO
MAURO FIORI
TESOUREIRO
CONSELHO FISCAL
MEMBROS EFETIVOS:-
REVELARO GRACIA
MEMBROS SUPLENTES:-
-
CALIL NWHO AN S RIZK m ABDO
CONSELHO CIENTÍFICO
o Ot An de for REGINA CINTRA QUERINO DA SILVA
— ERENGTAÇÃO —
sn 10,333
T.D.P.J. DE BIRIGUI - SP
PRESIDENTE
DIRETORES CIENTÍFI
MIGUEL HERNANDEZ-NETO ANT MENDES FONTANELLI
DIRETORES CLÍNICOS
MIGUEL ANGELO HERNANDEZ REGINA YUNI HISSAYASSU TANI
NE MMJÚ ??[ê%/
A D J ASSOC DE DIABETES JUVENIL R NOROES
R JOAO GALO 1091 FT
CENTRO
16200-086 BIRIGUI SP
Nota Fiscal
Conta de Energia Elétrica
Nº 403489441 Série C
Data de Emissão: 08/01/2025
Data de Apresentação: 13/01/2025
Pág: 01 de 02
Conta Contrato N° 310112930057
Leitura Próximo Mês: 04/02/2025
Lote Roteiro de leitura N°. Medidor PN
02 BIRBU010-00000159 40209710 710941993
Reservado ao Fisco
7810.CC6F.86F6.A2AD.D478.7729.43E0.8A93
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A D J ASSOC DE DIABETES JUVENIL R NOROES
R JOAO GALO, 1091 FT
CENTRO
16200-086 BIRIGUI - SP
CNPJ: 59.768.069/0001-02
INSC.EST: ISENTO
CLASSIFICAÇÃO: Convencional B3 Comercial Associação/Entid. Filantrópica - Trifásico 220
/ 127 V
0800 010 1010
www.cpfl.com.br
710941993 INSTALAÇÃO
4000532521
JAN/2025 13/02/2025 1.110,61
Cod.
115
Descrição da Operação
N° 909203640850
Mês
Ref.
Quant.
Faturada
Unid.
Med.
Tarifa com
Tributos R$
Valor Total
da Operação
R$
Base Cálculo
ICMS R$
Aliq.
ICMS
ICMS Base Cálculo
PIS/COFINS
PIS
0,82%
COFINS
3,80%
0605 Consumo Uso Sistema [KWh]-TUSD JAN/25 879,000 kWh 0,47869170 420,77 420,77 18,00 75,74 345,03 2,83 13,11
0601 Consumo - TE JAN/25 879,000 kWh 0,41934016 368,60 368,60 18,00 66,35 302,25 2,48 11,49
0603 Desligamento Programado 132,84
0603 Religação Programada 132,84
Total Distribuidora 1.055,05
DÉBITOS DE OUTROS SERVIÇOS
0807 Contrib. Custeio IP-CIP Municipal JAN/25 55,56
Total Consolidado 1.110,61 789,37 142,09 647,28 5,31 24,60
Bandeiras
Tarifárias
(Dias)
Verde
25 Dias
Verde
07 Dias
2025 JAN llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 879 32
2024 DEZ lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1083 31
NOV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 968 29
OUT llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1034 32
SET lllllllllllllllllllllllllllllllll 508 30
AGO llllllllllllllllllllllllllllllll 492 33
JUL llllllllllllllllllllllllllllllllllll 543 29
JUN lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 904 33
MAI llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1008 30
ABR llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1030 28
MAR lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 1140 33
FEV llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 936 28
JAN llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 915 29
Consumo TUSD TE
Consumo kWh 0,37439000 0,32796000
Nº Energia Leitura Leitura Fator ConsumoTaxa de Perda Leitura
07/01/2025 06/12/2024 Multipl. [kWh] [%] Próximo Mês
40209710 Ativa 71 55 40,00 640 04/02/2025
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CDE Escassez Hídrica TUSD R$ 4,55 TE R$ 3,59
Retirada Medidor: 307284549, Leitura - Energia Ativa: 7802, Data
da Retirada: 12/12/2024.
CódDébAut-Banco
310112930057
Nota Fiscal
Conta de Energia Elétrica
N° 403489441 Série C
Total a Pagar (R$)
1.110,61
Data de Vencimento
13/02/2025
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POSTO PEROLA
LOJA PARAISO DO REAL
CASAS BAHIA-LOJA 1035
RUA JOAO GALO 263 - CENTRO
R SIQUEIRA CAMPOS 97 - CENTRO
RUA SETE DE DEZEMBRO, CONJUNTO 536 530 - CENTRO
836400000110 106100403455 233790334038 101129300576 Autenticação Mecânica
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Prefeitura Municipal de Birigui
w CNPJ 46.151.718/0001-80
%
Processo Administrativo n.º 001/2024
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA -
ADJ
TERMO DE FOMENTO N.º 004/2024
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhaguera, nº 1.155 —
Jardim Morumbi, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária de
Assistência Social em razão da competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal nº 54/2021 e de
outro a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista - ADJ doravante denominada
simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Juridicas CNPJ sob n.º 59.768.069/0001-02, localizada na Rua João Galo, nº 1091 - Centro, na cidade de
Birigui/SP, representada por seu (s) dirigente (s), Paulo Wesley Moterani, celebrado com fundamento na Lei
Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Municipal nº 7.371/2024, Decreto
Municipal nº 5.749/2017, Lei Municipal nº 6.609/2018, Lei Municipal nº 2.913/1992, Lei Municipal nº
6.036/15, Decreto Municipal nº 5.547/2016, bem como a Lei Federal nº 8.069/90 e Resolução CMDCA nº
002/2024, conforme cláusulas seguintes:
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria
as ações previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui/SP.
$ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de
Fomento.
SEGUNDA - DOS REPASSES
2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 46.681,20 (Quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um
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Prefeitura Municipal de Birigui iy CNPJ 46.151.718/0001-80 D
reais e vinte centavos), em parcela única, conforme valor aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Crianga e do Adolescente, em atendimento aos critérios da Resolução CMDCA nº 002/2024.
2.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:
Classificagdo Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00,
Vinculo Detalhado 03.500.0050, ficha 393, fonte 60.
2.2. Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de geréncia
ou de caracteristica similar.
TERCEIRA - DA VIGENCIA
3.1. O presente termo vigorara pelo periodo de 12 (doze) meses, a contar do dia 12/04/2024 a 11/04/2025,
podendo ser denunciado pelos participes, a qualquer tempo, com as respectivas sangdes e delimitagdes
claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no minimo 60 (sessenta) dias de
antecedéncia, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, desde que não exceda a 5 (cinco)
anos.
Parigrafo Unico: A vigéncia prevista no caput podera ser prorrogada de oficio, no caso de atraso na
liberação de recursos por parte do MUNICIPIO, por perfodo equivalente ao atraso.
QUARTA - DAS OBRIGAGCOES DAS PARTES
4.1. São obrigagdes do MUNICIPIO:
4.1.1. Proceder, por intermédio da Comissdo de Monitoramento e Avaliagdo, designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, o monitoramento e a avaliagdo do cumprimento do
objeto da parceria e dos atendimentos realizados pela ORGANIZAGCAO DA SOCIEDADE CIVIL,
inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizat6rios, nos termos da
Lei Federal n° 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 5.749/2017;
4.1.2. Analisar, através da Secretaria de Finangas, Setor de Convénios, a prestação de contas da Organizagio
da Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n.° 13.019/14 e demais alterações, Decreto
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Prefeitura Municipal de Birigui
“ CNPJ 46.151.718/0001-80
Municipal nº 5.749/2017, Instrugdes do TCESP n.° 01/2020, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as
no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do periodo estipulado para a entrega;
4.1.3. Emitir Relatério Técnico de Monitoramento e Avaliagdo das agdes do objeto do presente Termo de
Fomento, submetendo-o à Comissdo de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei
Federal n.° 13.019/2014, que o homologaré, independentemente da obrigatoriedade de apresentagdo da
prestagdo de contas devida pela organizagdo da sociedade civil.
4.1.4. Através do Gestor da Parceria:
4.1.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.1.4.2. Informar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA) a
existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indicios de irregularidades na gestdo dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
4.1.4.3. Emitir parecer técnico conclusivo de analise da prestação de contas final, levando em consideragéo o
contetido do relatério técnico de monitoramento e avaliagdo de que trata o art. 59 da Lei Federal n.°
13.019/2014 e o art. 64 do Decreto Municipal nº 5.749/2017;
4.1.4.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnoldgicos necessarios as atividades de monitoramento e
avaliagdo.
4.1.5 O descumprimento das notificagdes e prazos apontados para providéncias das irregularidades ou
impropriedades da prestagdo de contas e da execugdio do objeto ensejard a imposigdo das penalidades
previstas na Clausula SETIMA deste Termo de Fomento.
4.1.6 Deverá manter, em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos
planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de
representagdo sobre a aplicagdo irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de
Fomento.
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Prefeitura Municipal de Birigui sê CNPJ 46.151.718/0001-80
4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:
4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:
a) Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes,
objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para o Plano de Trabalho devidamente
aprovado pelo CMDCA.
b) Desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), submetendo-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e
disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
¢) Informar ao MUNICIPIO, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui (CMDCA) a existência de vagas destinadas ao objeto do presente;
d) Prestar ao MUNICÍPIO, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui (CMDCA) todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento
e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontadas no
processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
f) Participar sistematicamente das reunides de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;
g) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;
h) Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento;
i) Apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os Relatórios Técnicos
Mensais de Atividades e Anual do serviço executado;
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Prefeitura Municipal de Birigui
eA CNPJ 46.151.718/0001-80
)) Comunicar por escrito e imediatamente o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
de Birigui (CMDCA) todo fato relevante, bem como eventuais alteragdes estatutarias e constituigdo da
diretoria;
k) Manter durante toda a vigéncia da parceria, as condigdes iniciais de autorizagdo, em especial a inscrição
no Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA), bem como sua
regularidade fiscal;
1) Comunicar por escrito, com prazo de no minimo 60 (sessenta) dias de antecedéncia, eventuais pretensdes
de alterages no objeto, forma de execugdo ou intenção de denúncia da parceria.
4.2.2. Com relação a aplicagdo dos recursos financeiros nas ações a serem executadas:
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no
atendimento do objeto constante da clausula PRIMEIRA em estrita consonancia com o Plano de Trabalho,
previsdo de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;
b) as contratagdes de bens e servigos pelas organizagdes da sociedade civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela administragdo piblica, deverdo observar os principios da impessoalidade, isonomia,
economicidade, probidade, da eficiéncia, publicidade, transparéncia na aplicação dos recursos e da busca
permanente de qualidade;
¢) manter conta corrente especifica para cada fonte cofinanciada no estabelecimento bancério publico, a ser
utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundas da presente parceria, informando ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA) o número, procedendo
toda movimentagdo financeira dos recursos na mesma, observadas as demais disposi¢des desta clausula;
d) aplicar os saldos e provisdes referentes aos recursos repassados a titulo da parceria, conforme dispde do
art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigéncia deste Termo de Fomento,
indicando no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o húmero do
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Prefeitura Municipal de Birigui y CNPJ 46.151.718/0001-80 .S
presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para
eventuais fiscalizações e/ou conferências, atendendo as disposições do Art. 53 da Lei n.º 13.019/2014;
f) prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses , até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de
suspensão dos repasses;
g) entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos
trabalhistas devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicagdo, quando houver tais
despesas;
h) apresentar a prestagdo de contas anuais até 31 de janeiro do exercicio subsequente ao do recebimento dos
recursos publicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestagéo de Contas
e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instrugdes n.º 0/2020 do TCESP;
i) devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui saldos financeiros
remanescentes, inclusive os obtidos de aplicagdes financeiras realizadas, no prazo improrrogavel de 30
(trinta) dias, em caso de conclusdo, denúncia, rescisdo ou extingdo do Termo de Fomento, devendo
comprovar tal devolugdo nos moldes da prestagdo de contas no Sistema Informatizado de Prestação de
Contas, sob pena de imediata instauragdo de tomada de contas especial do responsavel, providenciada pela
autoridade competente da administragdo pública;
)) ndo repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, os recursos oriundos da presente
parceria;
k) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestagdo de contas, durante o prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestagdo das mesmas.
4.3. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz
respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal, observadas as vedagdes do art. 45 da Lei nº
13.019/14.
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Prefeitura Municipal de Birigui iy CNPJ 46.151.716/0001-80
4.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL o
pagamento dos encargos. trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados à execugdo do
objeto previsto neste Termo de Fomento, ndo implicando responsabilidade solidéria ou subsidiaria da
administragdo publica sua inadimpléncia em relagdo ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrigao a sua execugao.
4.5. A ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:
4.5.1. permitir o livre acesso dos agentes da administragdo publica, do controle interno e do Tribunal de
Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informagdes relacionadas ao Termo de Fomento,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.5.2. abster-se, durante toda a vigéncia da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do
Ministério Piblico, ou dirigente de 6rgdo ou entidade da administragdo publica municipal direta ou indireta,
estendendo-se a vedação aos respectivos conjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.6. É de competéncia e responsabilidade da Organizagdo da Sociedade Civil o periodo de férias do seu
quadro de Recursos Humanos, devendo a mesma planejé-las de maneira a não sofrer descontinuidade no
desenvolvimento do objeto da parceira estabelecida.
4.7. A Organizagdo da Sociedade Civil devera comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), oficialmente sobre o perfodo de atividades adaptadas, com planejamento
das agdes.
QUINTA - DA HIPOTESE DE RETOMADA
5.1. Na hipétese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, o MUNICIPIO,
podera, exclusivamente para assegurar o atendimento de servigos essenciais à população, por ato préprio e
independentemente de autorizagdo judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
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Prefeitura Municipal de Birigui
“ CNPJ 46.151.718/0001-80
I — assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de
paralisagdo, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestagdo de contas o que foi
executado pela organizagio da sociedade civil até o momento em que o MUNICIPIO assumir as
responsabilidades;
II — retomar os bens piiblicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer
que tenha sido a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens;
$ 1° As situagdes previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria ao Conselho Municipal
dos Direitos da Crianga e do Adolescente de Birigui (CMDCA).
SEXTA - DAS SANCOES
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal
n.º 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislação especifica, O MUNICIPIO poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à Organizagdo da Sociedade Civil as seguintes sangdes:
I — adverténcia;
1l — suspensdo temporéria da participagdo em chamamento publico e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades do MUNICIPIO, por prazo não superior a dois anos;
III — declaragdo de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitagao perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
serd concedida sempre que a organizagdo da sociedade civil ressarcir a administragéio pública pelos prejuizos
resultantes e apds decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
$ 1° As sangdes estabelecidas nos incisos II e Il sdo de competéncia exclusiva da Secretaria Municipal de
Assisténcia e Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitagio ser requerida apds dois anos de aplicagdo da
penalidade.
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Prefeitura Municipal de Birigui ê CNPJ 46.151.718/0001-80 e PS
$ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
$ 3° A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES
7.1. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da
parceria serão doados à titularidade da organização da sociedade c I com cláusula de inalienabilidade,
obrigando-se esta a transferir da propriedade deles à administração pública, na hipótese de sua extinção.
OITAVA - DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Birigui para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n.º 13.019/2014, a prévia tentativa de solução
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico
integrante da estrutura da administração pública.
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Birigui, 12 de Abril de 2024.
/ (SILVANA CAETANO GOMES LEA ANI
Secfetaria de Assisténcia Social (poftari 54/2021)
. (/b |
PAULO WESLEY MOTERANI
Presidente da Associação de Diabetes Juvenil
Região Noroeste Paulista - ADJ
99
ã 2 é Prefeitura Municipal de Birigui
i@ CNPJ 46.151.718/0001-80
ANEXO RP- 09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA
E DE NOTIFICACAO - TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO
(redagéo dada pela Resolução nº 11/2021)
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): Prefeitura Municipal de Birigui / Fundo Municipal
dos Direitos da Crianga e do Adolescente — FMDCA
TERMO FOMENTO N° (DE ORIGEM): 04/2024
OBJETO: Execução das agdes previstas no Plano de Trabalho que foi devidamente
aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente - CMDCA.
AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 46.681,20 (quarenta e seis mil, seiscentos e
oitenta e um reais e vinte centavos).
EXERCICIO (1): 2023 a 2024
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados:
L Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação
de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas
do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrerá pelo sistema
eletronico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das
manifestagoes de interesse, Despachos e Decisoes, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo
indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serdo
publicados no Diério Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
22 Prefeitura Municipal de Birigui
% CNPJ 46.151.718/0001-80
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor,
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicagéo;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
LOCAL e DATA: Birigui, 12 de abril de 2024.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO:
Nome:Leandro Maffeis Milani
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO:
Nome:Leandro Maffeis Milani
Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA:
Nome: Paulo Wesley Moterani
Cargo: Presidente
e %» < % Prefeitura Municipal de Birigui
W CNPJ 46.151.718/0001-80
CPF: 054.789.938-67
esponsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome:Silvana Caetano Gomes Leal Milani
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas:
PELA ENTIDADE PARCEIRA: 4\
Nome: Paulo Wesley Moterani || |
Cargo: Presidente
CPF: 054.789.938-67 W
Assinatura: —
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabildade: Gestor da Parceria
Nome: Caroline Abiko Ignez
Cargo: Secretaria Adjunta de Assisténcia Social .
CPF:405.123,078-30 , . L Ç ) ~ A O Q EAA Assinatura: HAUN \(fififl\&\/f{\g/
(1) Valor repassado e exercicio, quando se tratar dé processo, de prestagao de contas.
(*) O Termo de Ciéncia e Notificagéo e/ou Cadastro do(s) esponsavel(is) deve identificar as
pessoas fisicas que tenham concorrido para a pratica ato juridico, na condicdo de
ordenador da despesa; de partes contratantes; de responséveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsaveis por processos licitatérios; de
responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuigdes previstas em atos
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste
Tribunal. Na hipétese de prestações de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja
distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificagéo, sera ele
objeto de notificagéo especifica. (inciso acrescido pela Resolugdo nº 11/2021).
v o
s ?% Prefeitura Municipal de Birigui
E CNPJ 46.151.718/0001-80
ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATOS DE
PESSOAL) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste
Paulista - ADJ
PROCESSO Nº (DE ORIGEM): 001/2024
GESTOR DO ORGAO/ENTIDADE: Paulo Wesley Moterani
RESPONSAVEL PELO ATO: Leandro Maffeis Milani
INTERESSADO(A): Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista —
ADJ
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
L Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto,
procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na
conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) as informagdes pessoais dos responsaveis pelo orgao/entidade e
interessados estão cadastradas no modulo eletronico do “Cadastro Corporativo
TCESP - CadTCESP’, nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções
nº01/2020, conforme “Declaragéo(des) de Atualizagao Cadastral” anexa (s);
g @ % Prefeitura Municipal de Birigui
w CNPJ 46.151.718/0001-80
e) as informagdes pessoais do(a) interessado(a) deverao ser mantidas no
órgão/entidade de origem para eventual solicitagao do TCESP;
f) no caso de habilitagdo do interessado(a) no Sistema de Processo
Eletrdnico, os dados informados deverdo manter-se sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Birigui, 12 de abril de 2024.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE:
Nome: Paulo Wesley Moterani
Cargo: Presidente
CPF: 054.789.938-67
RESPONSAVEL PELO ATO:
Nome: Leandro Maffeis Milani d s
cargo: Prefeito Municipal /\/
CPF: 290.413.438-73
Assinatura:
INTERESSADO[A% A (
Nome: Paulo Wesley Moterani
Cargo:Pesidente da Organização
CPF: 054.789.938-67
Assinatura: ii õos
BOMBEIRO MIRIM
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
1-DADOS CADASTRAIS
"Construindo Cidadãos"
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
ORGANIZAÇÃO
Juvenis de Birigui
DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
CNPJ: 03.679.782/0001-25
ENDEREÇO: Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro. CIDADE:
Birigui
UF:
SP
CEP: 16.200-004
CONTA CORRENTE:
112283-5
BANCO:
Brasil
TELEFONE: (18) 3641-7675/ 99793- 3855
AGENCIA:
6594-3
PRAÇA DE
PAGAMENTO:
Birigui NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: CPF: 111.263.718-40 Eder Mafisolli
CARTEIRA IDENTIDADE VÓRGÃO EXPEDIDOR:
18.507.519-8-SSP/SP
NACIONALIDADE:
Brasileiro
CARGO:
Presidente
FUNÇÃO:
Dirigir a Associação
conforme o Estatuto
vigente.
CIDADE: Birigui UF: SP CEP: 16.200-864 TELEFONE: (18) 99783-7644
ENDEREÇO: Rua: Agua Nativa, 154 - Vila Chafariz
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: edermafisolli@gmail.com
2. IDENTIFICACÃO DA PROPOSTA:
TITULO DO PROJETO: "Construindo Cidadãos"
3. JUSTIFICATIVA:
O município de Birigui é conhecido como a "Capital Nacional do Calçado Infantil",
tendo este como o setor que mais emprega no município. No entanto, o piso salarial das
diversas categorias se apresenta aquém ao suprimento das necessidades dos trabalhadores
o que gera uma situação de vulnerabilidade financeira da maioria das pessoas residentes no
município. Em 2022, o salário médio mensal era de 02 salários mínimos, sendo a proporção
de pessoas ocupadas em relação à população total de 35,02%.
Segundo dados atuais do Censo Demográfico do IBGE em 2022 a população era de
118.979 pessoas residentes no município, sendo a parcela da população entre 0 e 14 anos
totalizam 21.202. Devido à fragilidade financeira das famílias, muitas dessas crianças e
adolescentes não possuem condições de acesso a atividades diversificadas no município e
passam períodos do dia muitas vezes "nas ruas" o que acabam as expondo a situações
diversas de "risco" e "desproteção".
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935-Centro-CЕР. 16200-004-Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
1
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos"
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui
CNPJ: 02.679.782/0001-25
ENDEREÇO: Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro.
CIDADE; : CEP: 16.200-004 TELEFONE: (18) 3641-7675/ 99793-
Birigui 3855
CONTA CORRENTE: | BANCO: AGENCIA: PRAÇA DE
112283-5 Brasil 6594-3 PAGAMENTO: Birigui |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: | CPF: 111.263.718-40
Eder Mafisolli |
CARTEIRA IDENTIDADE | NACIONALIDADE: | CARGO: | FUNÇÃO:
JORGÃO EXPEDIDOR: Brasileiro Presidente | Dirigir a Associação
18.507.519-8 — SSP/SP conforme o Estatuto
vigente.
ENDEREÇO: Rua: Agua Nativa, 154 — Vila Chafariz
CIDADE: Birigui | UF: SP 4 CEP: 16.200-864 | TELEFONE: (18) 99783-7644
| E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: edermafisolliQgmail.com
| TITULO DO PROJETO: “Construindo Cidadãos”
O município de Birigui é conhecido como a “Capital Nacional do Calçado Infantil”,
tendo este como o setor que mais emprega no município. No entanto, o piso salarial das
diversas categorias se apresenta aquém ao suprimento das necessidades dos trabalhadores
o que gera uma situação de vulnerabilidade financeira da maioria das pessoas residentes no
município. Em 2022, o salário médio mensal era de 02 salários mínimos, sendo a proporção
de pessoas ocupadas em relação à população total de 35,02%.
Segundo dados atuais do Censo Demográfico do IBGE em 2022 a população era de
118.979 pessoas residentes no município, sendo a parcela da população entre O e 14 anos
totalizam 21.202. Devido à fragilidade financeira das famílias, muitas dessas crianças e
adolescentes não possuem condições de acesso a atividades diversificadas no município e
passam períodos do dia muitas vezes “nas ruas” o que acabam as expondo a situações
diversas de “risco” e “desproteção”.
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16206-004 — Birigui/SP,
Fone: (18) 3641-7675 CNPJ: 03.679.782/0001-25 4 .
e |
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Dentro deste cenário a Organização da Sociedade Civil “Bombeiro Mirim” objetiva
atender crianças e adolescentes provenientes em sua maioria de familias consideradas
vulneráveis financeiramente e também que vivenciem situações de risco social, crianças e
adolescentes em situação de desproteção, pessoas com deficiência, em situação de
defasagem escolar e diversas outras condições prioritárias. Sabemos que dentre as
múltiplas expressões da questão social temos a “evasão escolar, a “violência fisica,
psicológica e sexual”, o “trabalho infantil”, entre outras, que são recorrentes, na maioria das
vezes, de fatores econômicos e sociais vivenciados pelas famílias.
A Organização oferta um serviço integrante da Política Pública de Assistência Social
e de acordo com a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS (2004), a proteção social
no campo da Assistência Social consiste no conjunto de ações, organizadas em serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Essas provisões do SUAS — Sistema
Único de Assistência Social, visam a redução do impacto da desigualdade social e das
vicissitudes naturais ao ciclo da vida. Compreende a família a partir dos seus diferentes
arranjos e formas de organização, reconhecendo o campo das relações familiares e sociais
como foco de atenção. Nesse contexto, o SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento e
Vinculos, complementar ao PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família,
tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de
potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Além da Política Nacional de Assistência Social, o serviço se pauta no Estatuto da
Criança e do Adolescente —- ECA, trazendo o princípio da proteção integral que estabelece
que crianças e adolescentes devem ser protegidos e ter garantido com absoluta prioridade
os direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária. O ECA estabelece ainda o direito à integridade física, psíquica e moral das
crianças e adolescentes e enfatiza a importância de resguardar esses indivíduos contra
qualquer forma de tratamento desumano, aterrorizante, vexatório e constrangedor,
respeitando-os como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.
O Serviço é destinado a pessoas e/ou famílias que vivem em situação de
desproteção social, decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos —
relacionais e de pertencimento social. Trata-se de serviço territorializado, referenciados ao
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e articulado ao trabalho com famílias
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675 =
CNPJ: 03.679.782/0001-25 LL"
-
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
em “Construindo Cidadãos” +
realizado pelo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias). A articulação
dos serviços socioassistenciais do território com o CRAS/PAIF garante o desenvolvimento
do trabalho social com as famílias dos usuários desses Serviços, permitindo identificar suas
demandas e potencialidades para um atendimento que englobe a integralidade das
demandas apresentadas pela família. Nessa direção, o serviço é uma das ofertas que
complementam o conjunto de ações desenvolvidas para a proteção social dessa família.
Além da articulação com os serviços socioassistenciais a Organização atua em
parceria, quando existente a demanda, ao setores do Sistema de Garantia de Direitos, tendo
como base os eixos que compõe esse Sistema: defesa, promoção de direitos e controle
social.
Diante dessa realidade apresentada, o serviço ofertado pela Organização “Bombeiro
Mirim”, possui total relevância no município, uma vez que trabalha visando à garantia da
participação da criança e adolescente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, minimizando a exposição das mesmas a situações de risco, ofertando atividades
que contribuam para o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, de estimulo para
o desenvolvimento do protagonismo individual, bem como, possibilita o acesso a
experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao
desenvolvimento de novas sociabilidades, diminuindo assim 0 impacto das expressões da
questão social na vida dos usuários e de suas familias.
Promover o fortalecimento de vinculos familiares e comunitários através da oferta de
serviço complementar ao trabalho social com famílias do PAIF, de modo a garantir proteção
social a crianças, adolescentes e suas famílias, que vivenciam situações de desproteção
social e/ou risco social.
e Garantir a proteção integral das crianças e adolescentes como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento emocial, psicológico e social.
e Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento de crianças e
adolescentes através de um conjunto de ações socioeducativas e formativas, com
envolvimento da família nos diversos percursos;
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro — CEP, 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675 CNP: 03.579.782/0001-25 LS
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
e Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e cooperação:
e Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural das crianças e
adolescentes, bem como, estimular o desenvolvimento de aquisições,
potencialidades, Nnabilidades, talentos e propiciar sua formação cidadá;
e Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para
a compreensão critica da realidade social e do mundo moderno;
e Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
Crianças e Adolescentes encaminhados pelas Equipes Técnicas das unidades de
CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Serviços de Acolhimento Institucional e por procura
espontânea na Organização da Sociedade Civil, desde que preenchido instrumento de
avaliação das desproteções sociais e cumprido a base territorial e fluxos estabelecidos com a
Rede. Será assegurado, prioritariamente o atendimento a crianças e adolescentes
encaminhados pela Rede de Serviços Socioassistenciais, garantindo-se o atendimento, de no
minimo, 50% do público prioritário, conforme a Resolução CIT nº 01/2013 e CNAS nº 01/2013:
e Em situação de isolamento;
e Trabalho infantil,
e Vivência de violência e/ou desproteção;
e Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos;
e Em situação de acolhimento;
e Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
e Egressos de medidas socioeducativas,
e Situação de abuso e/ou exploração sexual;
* Com medidas de proteção do ECA;
» Crianças e adolescentes em situação de rua;
e Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;
e Crianças e adolescentes que vivenciam situação de risco social atendidos pelos
Serviços Socioassistenciais, ou que sejam oriundos de famílias com um ou mais de
seus membros nessa situação;
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25 CLA
Fá BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
ma
Boro mes “Construindo Cidadãos”
2
e Crianças e adolescentes oriundos de famílias beneficiárias dos programas de
transferência de renda e benefícios das esferas de Governo, Bolsa Família, BPC, Ações
Estratégicas do PETI e outros.
| Atendimento a 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. |
A Organização da Sociedade Civil abrange todo o município de Birigui/SP, atendendo
o público de vários bairros e possui grande relevância na sociedade, uma vez que o trabalho
desenvolvido tem como um de seus objetivos a formação cidadã de crianças e adolescentes,
melhorando assim suas sociabilidades, tornando-as mais cooperativas e humanizadas.
O trabalho com as crianças e adolescentes será desenvolvido pautando-se numa
intervenção formadora, planejada e participativa que cria situações desafiadoras que
estimulam a capacidade reflexiva e crítica das crianças e adolescentes, orientando-os na
construção e reconstrução de suas vivências na família, na escola, na comunidade e na
sociedade, contribuindo para o processo de formação e reconstrução de sua identidade
pessoal, de prospecção de futuro profissional e de cidadania, rompendo com identidades
estigmatizadas. As ações qualificadas como sociveducativas serão mediadas pelos grupos
e voltadas a:
e Assegurar convivência e proteção social e promover a defesa e afirmação dos
direitos, autonomia e cidadania, propiciando aprendizagens que são construídas na
interação entre os sujeitos;
» Criar oportunidades de identificação de interesses e talentos; e
e Desenvolver capacidades e potencialidades, mediante apropriação e sistematização
de informações e conhecimentos para atuação critica e proativa em seus processos
pessoais, no mundo do trabalho e em seu meio social.
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.879.782/0001-25 23
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
- Organização dos grupos de convivência: será organizado com a inserção entre 20 a 25
crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, sob a responsabilidade de um Orientador(a)
Social/ Facilitador(a) de Oficinas. A constituição dos grupos passará por avaliação Técnica, a
fim de que os usuários sejam inseridos em grupos mais adequados às suas vivências,
idades, necessidades e potencialidades. Nessa avaliação, a Técnica irá considerar o ciclo de
vida do usuário, as vulnerabilidades e as situações de risco por ele vivenciadas, as
características dos demais integrantes do grupo, entre outros aspectos. Os grupos serão
organizados garantindo-se a sua heterogeneidade na composição, ou seja, os grupos irão
preservar a diversidade existente no âmbito das relações sociais cotidianas, assegurando a
participação de crianças e adolescentes, gêneros, raças/etnias, orientação sexual, entre
outros, além de garantir a participação das pessoas com deficiência.
O trabalho desenvolvido irá incentivar a socialização e a convivência comunitária, a
fim de promover entre os usuários trocas culturais e de vivências pautadas no
reconhecimento das diferenças. Grupos heterogêneos potencializar essas trocas e vivências
e permitir a construção de relações de respeito, cooperação e empatia.
- Atividades socioeducativas: O trabalho será realizado em grupos e as atividades
organizadas em percursos socioeducativos, considerando um período de tempo para a sua
execução. O planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos
estabelecerá objetivos, prevendo início, meio e fim para o seu desenvolvimento e as
estratégias de ação preestabelecidas. Os trabalhos realizados em cada percurso terão
diferentes objetivos e possibilitará diferentes e progressivas aquisições aos usuários.
Também será elaborado um cronograma para a execução das atividades do grupo com
prazo de finalização. O planejamento das atividades contará com a participação das crianças
e dos adolescentes tanto no processo de planejamento quanto na identificação dos objetivos,
na definição de metas do grupo, na proposição de atividades, bem como, na avaliação. Os
percursos socioeducativos terão uma proposta metodológica diferenciada para a faixa etária
de 06 a 08 anos, 09 a 10 e 11 a 15 anos, tendo em vista os interesses e necessidades da
fase do ser criança, da prê-adolescência e da adolescência. Dentre as atividades serão
trabalhadas diversas temáticas como: “Convívio social e os desafios”, “Convivio”, “Vinculos
Familiares e Sociais”, “O Território e suas Potencialidades” “Violências”, “Trabalho Infantil”,
“Pluralidade Cultural”, “Meio Ambiente”, “Direitos da Criança ECA — Estatuto da Criança e do
Adolescente”, “Emoções e a individualidade”, entre outros. As atividades sócioeducativas |
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675 =:
CNPJ: 03.679.782/0001-25 E =
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos” ; rd
acontecerão todos os dias da semana, nos dois periodos e terão duração de no máximo 2
horas diárias.
* Oficinas de Convívio por meio de Brincadeiras, Esporte, Lazer, Arte e Cultura: são
espaços de práticas e vivências culturais, lúdicas, de brincadeiras, esportivas e de lazer, que
buscarão estimular a criatividade, propiciar o acesso das crianças e dos adolescentes a
serviços públicos e sua participação em eventos e manifestações artísticas, culturais e de
esporte e lazer. As Oficinas serão estratégias pedagógicas para a integração dos temas
transversais e contribuirão para reforçar a adesão e o compromisso das crianças e
adolescentes com o serviço. Por meio do acesso à arte, à cultura e ao esporte, busca-se
ampliar as oportunidades de inclusão social. São estratégias para tornar os encontros dos
grupos atrativos e, com isso, dialogar com o planejamento dos percursos, com os temas
abordados junto aos usuários e com os objetivos a serem alcançados no grupo.
As atividades desenvolvidas dentro dessas Oficinas serão diversas abrangendo: estimulo a
modalidades esportivas, cúlinária, teatro, música, dança, artesanato com materiais
recicláveis, entre outras. Acontecerão em todos os dias da semana em ambos os periodos.
» Dentre as projeto que estão sendo realizados, destacamos:
- Projeto “Magia e Arte” — Vencendo Desafios: (Oficina de Artes Circenses): A
“Oficina de Artes Circenses” possui um vasto universo de possibilidades de aprendizagens,
não somente nas relações sociais, afetivas e discussões de valores que se efetivam, mas,
sobretudo, no pleno desenvolvimento das habilidades motoras das crianças e adolescentes.
Nesse sentido, apreendemos as atividades circenses como um veículo promissor de
aquisição de conhecimentos, uma ferramenta de motivação, onde se estabelecem acima de
tudo, relações de conquistas e desafios, norteadores do Projeto. A Oficina acontece duas
vezes na semana com duração de 4 horas diárias, totalizando 8 horas semanais, sendo
executada na sede da Organização, em ambos os períodos (manhã e tarde). A faixa etária
dos atendidos será de 06 a 15 anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que tenham
interesse em participar das atividades especificas.
O Projeto almeja através da realização da Oficina apresentada:
” Afastar e retirar crianças e adolescentes de situações de risco e violação de direitos;
“ Fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitários;
Y Melhorar a qualidade de vida dos beneficiados;
Y Desenvolver a criatividade e expressão corporal; |
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP, 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3841-7675 o
CNPJ: 03.679.782/0001-25 SE Ee
”
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos"
“. Introduzir conceitos de cooperação, respeito e disciplina;
” Despertar o interesse espontâneo pela aquisição de novos aprendizados.
Durante a execução das atividades é observado às dificuldades e potencialidades de
cada participante e essas observações são trabalhadas posteriormente com as crianças e
adolescentes em orientações grupais e individuais e também com suas famílias através dos
atendimentos individuais e nas reuniões, com o objetivo de discussão de valores e
fortalecimento de vínculos.
- Projeto Musicalizando: O Projeto “Musicalizando” (Oficina de Música e
Instrumentos) tem como objetivo beneficiar as crianças e adolescentes atendidos pela
Organização, por meio da oferta de atividades que contribuam para o desenvolvimento de
suas habilidades e potencialidades. Busca-se, assim, promover o fortalecimento de vínculos,
estimular a permanência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e prevenir
situações de risco e violações de direitos.
A “Oficina de Música” tem como objetivo desenvolver nos participantes uma
consciência musical e crítica, possibilitando sua integração em um grupo musical. Busca-se
que cada integrante assuma a responsabilidade por seu instrumento e compreenda seu
papel como parte essencial do coletivo, estendendo essa consciência para outras áreas de
sua vida pessoal. Além disso, o projeto tem como propósito fortalecer a autoestima dos
participantes, ajudando-os a reconhecer suas Capacidades individuais, independentemente
de suas diferenças. Ao se dedicarem coletivamente à execução de uma música, todos se
colocam em condição de igualdade, promovendo respeito mútuo e cooperação. A oficina
também visa promover a integração entre crianças e adolescentes, utilizando a música como
meio de expressão de sensações, sentimentos e pensamentos. São valorizadas as
diferentes formas de aprender, os ritmos de desenvolvimento e os interesses de cada um,
favorecendo a construção de habilidades musicais e a ampliação da percepção sobre si
mesmos e o mundo ao seu redor. Nesse sentido, compreendemos as atividades musicais
como um veículo promissor de aquisição de conhecimentos, uma ferramenta de motivação,
onde se estabelecem acima de tudo, relações de conquistas e desafios. A “Oficina de
Música”, acontece na sede da Organização, duas vezes na semana com duração de 4
horas diárias, com total de 8 horas semanais. A faixa etária dos atendidos é de 06 a 15
anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que tenham interesse em participar das
atividades especificas de cada período.
O Projeto almeja através da realização da Oficina apresentada:
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 235 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP. Fone: (18) 3641-7675 at
CNP: 03.679.782/0001-25 LL
dl
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
” A Iniciação musical;
“Ampliar e explorar as experiências no campo do ritmo, audição e expressão
corporal;
“Identificar figuras musicais;
“” Favorecer através da prática musical o desenvolvimento dos usuários;
” Desenvolver o gosto pela música e preparar os usuários para a prática musical e
instrumental;
“Proporcionar aos usuários alguns elementos fundamentais da atividade musical
como: ritmo, percepção auditiva, coordenação motora e concentração;
Y” Explorar e identificar os elementos do som como: Altura - (grave, médio e
agudo), Duração - (som longo e breve), Intensidade - (forte, meio forte e fraco) e
Timbre - (sons dos instrumentos), para se expressarem e interagirem uns com
os outros e ampliarem o seu conhecimento de mundo;
Y Descobrir e identificar elementos da música como: melodia, harmonia e ritmo;
” Expressar sensações, sentimentos e pensamentos por meio de improvisações
musicais;
“ Vivenciar momentos de descontração, alegria e aprendizado;
” Oportunizar as crianças e adolescentes um espaço de reconhecimento e
aprimoramento de seus talentos musicais;
” Realizar apresentações internas e externas à Organização e nas redes sociais,
incentivando a socialização dos usuários.
- Projeto “Informando e Formando para o Futuro”: O Projeto “Informando e
Formando para o Futuro” (Oficina de Informática) tem como foco favorecer um ambiente de
colaboração para a ampliação do universo informacional das crianças e adolescentes, visto
que o computador hoje é uma das ferramentas mais utilizadas no mundo, para busca de
conhecimento, informação e comunicação, pois através de seus recursos podemos estar
articulados às grandes transformações do mundo globalizado e também incentivando o
desenvolvimento dos processos cognitivos, sociais e relacionais, utilizando assim, a
tecnologia da informação como instrumento de construção e exercício da cidadania.
Além disso, A “Oficina de Informática” possui a finalidade de contribuir para
despertar as habilidades e potencialidades, aumentar o conhecimento, através das
ferramentas disponíveis, que exploram o lado lúdico, potencializando o nível intelectual,
Rus: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675 É md
CNPJ: 03.679.782/0001-25 si
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“Construindo Cidadãos”
aumentando o repertório e desenvolvendo o poder de raciocínio. Sendo realizadas duas
vezes na semana com duração de 4 horas diárias, totalizando 8 horas semanais.
À oficina é executada na sede da Organização, em ambos os períodos. A faixa etária
dos atendidos será de 06 a 15 anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que tenham
interesse em participar das atividades especificadas em cada período.
O Projeto almeja atravês da realização da Oficina apresentada:
” Afastar e retirar crianças e adolescentes de situações de risco e violação de
direitos;
Fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitários;
Melhorar a qualidade de vida dos beneficiados:
& * 4
Introduzir conceitos de cooperação, respeito e disciplina;
” Despertar o interesse espontâneo pela aquisição de novos aprendizados.
Durante a execução das atividades, são observadas as dificuldades e potencialidades
de cada participante, que posteriormente são trabalhadas com as crianças e adolescentes
por meio de orientações grupais e individuais.
>» O projeto a seguir é uma proposta a ser aplicada com o objetivo de
integrar as oficinas oferecidas pela Organização, utilizando os recursos previstos
neste edital,
- Projeto “SuperAção”: O projeto “SuperAção" (Oficinas Esportivas) tem como
objetivo, desenvolver de habilidades, não somente físicas e voltadas ao desempenho
corporal, mas também ao enfrentamento de desafios, superação de barreiras, transmitindo
aos participantes do serviço, a importância da constância e da disciplina. Promovendo assim
a socialização, a interação, a quebra de preconcepções e a superação. Melhorando a
qualidade de vida em vários aspectos biopsicossociais.
A Oficina de Esporte tem como finalidade contribuir para o conhecimento sobre o
universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas e modalidades
contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do esporte na vida de
milhares de pessoas ao redor do mundo. O projeto busca respeitar a individualidade e a
aptidão de cada criança e adolescente, considerando suas características pessoais é
promovendo a adaptação das atividades sempre que necessário. Dessa forma, trabalha-se
também valores como resiliência e perseverança. As atividades estão previstas para ocorrer
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Rus: Maestro Antônio Passareiil, 935 - Centro - CEP. 16200-004 — BiriguilSP.
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CNPJ: 03.679.782/0001-25 Nm
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“Construindo Cidadãos”
Rd
duas vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas semanais.
A oficina será executada na sede da Organização, em ambos os períodos. A faixa
etária dos atendidos será de 06 a 15 anos, atingindo todas as crianças e adolescentes que
tenham interesse em participar das atividades especificadas em cada período.
O Projeto almeja através da realização da Oficina apresentada:
“Contribuir para a melhora nas relações interpessoais e na qualidade de vida;
* Desenvolver o pertencimento e socialização com o grupo, com o foco no
fortalecimento de vínculos;
“” Promover o desenvolvimento de habilidades e potencialidades ligadas a
pratica esportiva;
” Fortalecer a superação de desafios e proporcionar um aumento na
autoestima.
= Atividades Complementares: Nas propostas desenvolvidas ao longo do Percurso, serão
incluídas algumas atividades que complementam os serviços oferecidos aos participantes, na
qual serão específicos de cada oficina (Oficina de Artes Circenses, Oficina de Informática,
Oficina de Música e Instrumentos, e a Oficina de Esportes). Além disso, as atividades
complementares incluem momentos que serão feitas apresentações, a fim de mostrar aos
pais e/ou responsáveis, a comunidade, e a todos ligados a Organização, o avanço das
crianças e adolescentes nas atividades propostas, demonstrando a superação de desafios e
contribuindo para o fortalecimento dos vínculos.
Além disto, outras atividades serão exploradas, como brincadeiras ao ar livre para
promover a socialização, resolução de conflitos, incentivo a conversas e desenvolvimento
dos relacionamentos.
Además, O serviço propõe a promover espaços de socialização e convivência entre os
participantes, sendo realizada a comemoração dos aniversários das crianças e adolescentes
de cada mês ao longo do ano.
Contudo, serão realizados Encontros Intergeracionais, sendo no máximo D4
encontros durante o ano, podendo ocorrer dentro ou fora dos horários das atividades
normais estabelecidas na Organização. Uma vez que contará com a participação dos
pais/responsáveis e das crianças e adolescentes. Os encontros poderão ocorrer tanto nas
dependências desta Organização, como também em outros espaços Institucionais, como por
| exemplo os Serviços de Conivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para pessoas
-
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acima de 60 anos, Instituições de Longa Permanência ou o Centro Dia do Idoso.
Os encontros terão como objetivo trabalhar a integração entre pais/responsáveis e
as crianças/adolescentes, bem como, promover a socialização entre as diversas gerações
buscando fortalecer os vínculos relacionais. Ofertando aos participantes destes encontros
propostas de atividades lúdicas e recreativas.
» JUSTIFICATIVA DA DESTINAÇÃO DO RECURSO:
O recurso será necessário para apoiar o adequado desenvolvimento das atividades
propostas, assegurando a sua qualidade e o alcance de seus objetivos. Será destinado ao
custeio dos profissionais responsáveis pela condução das oficinas: “Oficina de Informática”,
“Oficina de Artes Circense” e “Oficina de Esporte”. Além disso, será direcionado para o
custeio de itens específicos necessários para a realização das oficinas, entre eles: mouse,
teclado, fone de ouvido e matérias esportivos.
Ademais, o recurso será destinado à cobertura de despesas relacionadas a Recursos
Humanos e Material de Consumo, incluindo festividades, homenagens e a contratação de
serviço de terceiro, pessoa jurídica. As festividades e homenagens são postos-chaves ao
longo do ano, com a oferta de lanches e bolo em ocasiões específicas, descritas nas
atividades complementares realizadas com as crianças, adolescentes e suas famílias, bem
como a contratação de buffet infantil para a atividade de encerramento do ano.
Destacamos que o pagamento de Recursos Humanos é essencial para o bom
andamento do serviço, sendo uma parte desse recurso destinada à remuneração da técnica
responsável. Esta profissional tem a função de participar, executar e avaliar, juntamente com
a equipe, o Plano de Ação do SCFV, além de contribuir no planejamento, organização e
implementação das atividades do serviço, como os percursos socioeducativos e outras ações
relacionadas.
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Rua: Maestro Antônio Passarelii, 935 — Centro — CEP. 16200-004 - Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25 a
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Anayana
de
Oliveira
Silva.
. Coordenar a Serviço Social. | Coordenadora | 40 horas CLT execução do Plano de
semanais Trabalho do SCFYV; »
Elaborar Relatório de
Atividades do serviço;
- Elaborar estudos,
levantamentos qualitativos e
quantitativos
indispensáveis ao
desenvolvimento do
SCFV; * Acompanhar
e conduzir o processo
de Planejamento e
Avaliação sistemático
com a equipe, das
ações afetas ao
SCFVv, entre outros.
Micheli
Roberta
da Silva.
* Participar, executar e
avaliar junto à equipe
o Plano de Ação do
Psicologia. Técnica do 30 horas CLT SCFV, planejamento e
Serviço. semanais organização do
serviço, percursos
socioeducativos e
outros. * Acompanhar
cças/ adol. atendidos.
“Realizar
encaminhamentos e
acompanhamento das
mesmas e de suas
famílias para outro
serviço da Rede de
Proteção Social
Básica e/ou Especial e
demais políticas
públicas, de acordo
com as demandas
apresentadas, entre
outros.
Luciane
Cristina
Cuer
Morales
* Executar as funções
Ensino Médio Auxiliar 40 horas CLT administrativas (dept.
Administrativo | semanais pessoal/contabilidade
básica/prestação de
contas/movim.
| bancária, etc.).
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Fone: (18) 3641-7675 “o
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hd
* Realiza limpeza e
40 horas CLT conservação do
semanais prédio.
Silane Ensino Médio Serviços
Barbosa Incompleto Gerais de
Candido Limpeza
* Reaiiza iimpeza e
20 horas ELT conservação do
semanais prédio.
Rizalva da Ensino Serviços
Silva Fundamenial Gerais de
incompleto Limpeza
Solange Pedagogia Monitora
de Souza (Orientadora
Pereira Social)
40 horas CLT atividades
semanais socioeducativas e de
convivência e
socialização visando à
atenção, defesa e
garantia de direitos e
proteção às crianças,
adolescentes e familias
em situações de
vulnerabilidade e risco
social e pessoal, que
contribuam com q
fortalecimento da
função protetiva da
família; entre outras.
| ' Desenvolver
“ Desenvolver
atividades
Bruna Educação Física Monitora 40 horas CLT socioeducativas e de
Aparecida (Licenciatura) (Orientadora semanais convivência e
Almeida Social) socialização visando à
Verga atenção, defesa e
garantia de direitos e
proteção às crianças,
adolescentes e famílias
em situações de
vulnerabilidade e risco
social e pessoal, que
contribuam com o
fortalecimento da
função protetiva da
| família, entre outras.
* Desenvolver oficinas
Elis Aleixo Pedagogia Monitora 40 horas CLT articuladas aos eixos,
Vieira (Orientadora semanais temas e subtemas do
Social) SCFV, que contribuam
com o fortalecimento do
convívio e sentimento
de pertença das
crianças e
adolescentes; .
Desenvolver atividades
lúdicas, arte educativas
que assegurem
espaços de reflexão;
[sa outras. |
14
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CNP: 03,679.762/0001-25 <
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JUVENIS DE BIRIGUI
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Vagner
Gomes da
Silva
Ensino Médio Facilitador de | 08 horas
Artes Circense semanais
Serviço de
Terceiro
Ea
* Desenvolver oficinas
articuladas aos eixos,
temas e subtemas do
SCFV, que contribuam
com o fortalecimento do
convivio e sentimento
de pertença das
crianças e
adolescentes; .
Desenvolver atividades
lúdicas, arie educativas
que assegurem
espaços de reflexão;
entre outras,
Rafael
Junior da
Silva
Ensino Médio
Incompleto
Monitor
Facilitador de
Informática
08 horas
Semanais
CLT
Samuel de
Araújo
Teixeira
Cursando
Pedagogia.
Facilitador de
Música
08 horas
semanais
“Desenvolver a Oficina
de Informática junto as
crianças/adolescentes.
CLT
Desenvolver | oficinas
articuladas aos eixos,
temas e subtemas do
SCFV, que contribuam
com o fortalecimento do
convívio e sentimento
de pertença das
crianças e
adolescentes; .
Desenvolver atividades
lúdicas, arte educativas
que assegurem
espaços de reflexão;
Felipe
Cuer
Morales.
Técnico em
Designer
Digitador 40 horas
semanais
CLT
entre outras.
* Realizar digitação de
notas fiscais paulista.
Fernanda
Sanios
Silva
Cursando
Pedagogia
|“ Estagiaria 30 horas
semanais
Cedido (PMB) * Auxiliar nos Encontros
Socioeducativos,
Oficinas e nas
atividades diárias da
Organização.
| Giovanna
Vieira
Gandolphi
Cursando
Pedagogia
Estagiaria
L
30 horas
semanais
Cedido (PMB)
L
* Auxiliar nos Encontros
Socioeducativos,
Oficinas e nas
atividades diárias da
Organização.
di
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Ec Ro ecra A ri de 40h Cedido (PMB) | Auxilia na limpeza e o rcompleto erviços ço Gerais | semanai nais conservação do id prédio.
Equipamentos:
e Atendimento de 20 a 25 crianças e adolescentes, por ambiente, garantindo
conforto e segurança, conforme avaliação técnica e orientações municipais.
e Existência de cozinha que busca atender as exigências da Vigilância Sanitária;
e Wuminação e ventilação adequadas à atividade realizada;
e Banheiros adaptados à faixa etária, garantindo acessibilidade, de acordo com
orientações da Vigilância Sanitária;
e Garantia de espaço para atendimento à família que proporcione o sigilo e a
privacidade;
e Ambientes que comporta as atividades coletivas que serão desenvolvidas.
Recursos e Materiais:
e Móveis para as atividades e atendimentos (mesas, cadeiras e armários);
e Garantia de fornecimento de alimentação, de acordo com a especificidade do
atendimento (lanche/almoço/anta);
e Existência de linha telefônica fixa e celular móvel (WhatsApp);
e Computadores com conexão à internet;
e Existência de arquivos, mesas, cadeiras e armários para escritório e sala de
Coordenação e equipamentos audiovisuais, e
e Existência de materiais socioeducativo diversos.
Estrutura Física:
e 01 sala de recepção/administrativo;
» 01 sala de Coordenação/Técnica;
e 01 sala para armazenamento de equipamentos esportivos;
e 01 sala para Atividade Socioeducativa/Áudio visual;
e (01 sala de Informática;
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 —- Centro - CEP. 16200-004 — BiriguilSP.
Fone: (18) 3641-7675 =
CNPJ: 03.679.782/0001-25 a
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e 01 cozinha;
e 01 pátio para atividades e refeições;
e Q2 banheiros para as crianças/adolescentes;
e 01 banheiro adaptado com acessibilidade;
e 01 sala para almoxarifado;
e 01 quadra esportiva;
e 01 piscina;
e 01 parquinho.
ATIVIDADES / QUAI QUINTA SEXTA
SEMANA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarda Manhã Tarde
ENTRADA! [06H30 às 07H H2H30 às 13H) 06H30 às |12H30 às 13H [06H30 às 07H [12H30 és 13H [08H30 às 07H |12H30 às 13H | 08H30 às 07H |12H30 às 13H CAFÉ a7H
Coletivo
4,263
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
ORIENTADOR! Thás 10H 13hás 16h | Thãs 10H | 13h às 16h Th às 10H 13h às 16h Thás 10H 13h às 16h Fãs 10H 13h ás 16h
FACILITADOR
(Encontro
Socigeducativo)
Coletivo
1,203
OFICINA DE Coletivo 2 | Coletivo 2 Coletivo 1 Coletivo 1
ARTES
CIRCENSE 08h às 09h | 14h às 15h 8h às 10h 14h às 16h
Coletivo 3 | Coletivo 3
O9h ás 10h | 15h às 18h Fagilitador de
Oficina de
Artos Circense
Faciitador | Facilitador da
Oficina del Oficina de
Arias Artes Circense
Circanse
Rus: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675 ne
CNPJ: 03,679.782/0001-25
OFICINA DE
INFORMÁTICA
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
16h30 16H às 18H30 ham às 10H30 [16H às 16H30 10H30
“Construindo Cidadãos”
Coletivo 1 vZ | Coletivo 2
fáhàs 15h
Facilitador | Facilitador de | 08h as 10h Coletivo 3 Ofitina de das 15h as
Informática
Coletivo 2 Coletivo 1 Coletivo 1
13h30 às 07h30 às 13h30 às
oshao iah3o
14h30
entra) |
ds grupos de jentra os s| Cetro à Percussão e de | de ni
Violão, de violão. 0Bnao às 14h30 às
GBhIO às 09h20 | 44h30 às 15h30 09h30 15h30
Facilitador de Facilitador de | Facilitador de | Oficina de Oficina de Oficina de Música Facilitador de Musica Música Ofiuna de
Música
Das 08h às
on
tdh às 15h
Cotetivo 3 das
16H30
10H30 às
tiH30 16H30 às
17h30 40H30 às 11H30 18H30 às
trhão 10H30 às 16H30 às 10H30 às
11H30 17hao 41H30 16H30 às
mo 40H30 às 16H30 às 141830 imo
Percurso Eixo |
Convivência
Percurso Eixo
Direito de Ser
Percurso Eixo | x
Participação
18
Rua: Macstro Antônio Passarelli, 935 — Centro — GEP. 16200-004 — BiriguilSP.
Fone: (18) 3641-7875
CNPJ: 03.679.782/0001-25
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“Construindo Cidadãos"
O Monitoramento e Avaliação serão efetivados pela Administração Pública, por intermédio
da Equipe Técnica da Gestão da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem
como pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
e A Administração Pública realizará visitas in loco periódicas, com emissão de relatórios
técnicos de acompanhamento e fiscalização do objeto da parceria. O processo de
Monitoramento e Avaliação compõe ainda, a análise dos relatórios técnicos emitidos pela
Organização da Sociedade Civil, as reuniões com os técnicos dos serviços, objeto dos
Termos de Colaboração. As ações acima, não excluem o acompanhamento e fiscalização
realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelos Órgãos de controle.
A avaliação quantitativa será realizada semestralmente e a avaliação qualitativa será
realizada uma vez ao ano. As avaliações gerarão recomendações para o aprimoramento do
trabalho e cumprimento do Plano de Trabalho.
Constituem indicadores para avaliação de resultados, sem prejuízo de outros que poderão
ser utilizados pela Administração Pública:
Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento |
= de crianças e adolescentes através de um conjunto de ações |
— |sociveducativas e formativas, com envolvimento da família nós |
— | diversos percursos. |
“ Instrumento de Planejamento ds Percursos ad
TécnicoMensal de Atividades. | ra a a o SR ia o dacEcaen aÃ
| Semestral. |
| percursos que serãodesenvolvidos, sendo 01 a cada trimestre.
| Famílias com maior envolvimento, conhecimento e integração com as|
"Jatividades desenvolvidas; Ampliação da capacidade protetiva das|
familias; melhoria dos vínculos comunitários. |
“ Questionário/entrevista/caixa de sugestão. |
19
Rus: Maestro Antônio Passareill, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3841-7675 |
: 03.679.782/0001-25 Es
e demd
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“Construindo Cidadãos"
: | Semestral. |
* |Oportunizar o acesso a informações sobre direitos e sobre
|participação cidadã, estimulando o desenvolvimento de nova
— | sociabilidades. |
|No mínimo 05 (cinco) ações dos percursos socioeducativos com
“| enfoque em informações sobre direitos e participação cidadã.
"Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
| TécnicoMensal de Atividades.
| Semestral,
Melhoria da compreensão das crianças e adolescentes sobre
participação cidadã e direitos.
Questionário/entrevista/dinâmica. |
Anual.
Doo 7 JFavorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
EA * | propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o
— | respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
” 02 (quatro) atividades intergeracionais, uma a cada trimestre,
| considerando os diferentes ciclos de vida.
| Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório)
— | TécnicoMensal de Atividades.
| Semestral.
a | Melhoria no fortalecimento de vínculos entre os diferentes membros
| da família; melhoria nos vínculos comunitários e o desenvolvimento de
k E) sentimento de pertença, solidariedade e respeito na família e
2 .
“| comunidade.
* Questionário/Entrevista.
Rua: Maesiro Antônio Passarelli, 935 — Centro —- CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
CNPJ: 03.679.782/0001-25
=”
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— Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, pintas
|e social e q desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedad
| e cooperação.
| Todas as atividades com foco no convívio (grupal e/ou comunitário).
Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
| TécnicoMensal de Atividades.
“|Mensal.
gás | Melhoria nas relações afetivas e de cooperação entre os usuários.
J instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
| TécnicoMensal de Atividades. |
Mensal,
| Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural | das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento
já de aquisições, potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua
| formação cidadã.
TNo mínimo 02 (duas) oficinas diferentes no mês. Diversidade nas
a oficinas(Brincadeiras, Esporte, Lazer, Arte e Cultura). É
| Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
| TécnicoMensal de Atividades. ]
ey
| Semestral. |
Apropriação das crianças e adolescente dos elementos dos temas
transversais e eixos estruturantes, desenvolvimento das oficinas em
| consonância com os eixos estruturantes e temas transversais. |
Do insirumento de Planejamento dos Percursos
| Socioeducativos/Relatório Técnico Mensal de Atividades;
* | Questionários/Entrevista e Observação com crianças e adolescentes.
| : Mensal/Anual.
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675 >
CNPJ: 03.679.782/0001-25 4
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“Construindo Cidadãos”
— Estimular a participação na vida pública do território e desenvolve
— | competências para a compreensão crítica da realidade social e d
| mundo moderno.
|Todos os percursos devem apresentar articulação entre os eixo
(estruturantes subtemas dos eixos e temas transversais.
| Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatóri
— | TécnicoMensal de Atividades.
e à | Semestral.
| Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistem
| educacional.
Ê ; 100% das crianças e adolescentes permanecendo na escola;
“participação em discussões/articulações para a permanência d
“crianças e adolescentes na escola.
instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatóri
“| TécnicoMensal de Atividades.
” | Garantir Processo de Formação Continuada para os Trabalhadore ue
Ido SUAS vinculados ao SCFV.
—|01 (uma) Capacitação por semestre.
"| Relatório Técnico Mensal de Atividades.
2 * Compreensão sobre a perspectiva da execução do SCFV pelo
o. | Trabalhadores do SUAS vinculados a Organização da Sociedade Civil.
hs jd
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
td
| | | OBSERVAÇÃO: Entende-se por formação continuada a ação planejada no Plano de
Trabalho anual pela Organização da Sociedade Civil que tem por objetivo agregar conteúdos
| teórico-metodológicos referentes ao serviço e a demanda dos trabalhadores.
|
As parcerias envolvidas com a Organização da Sociedade Civil são:
« Doações Pessoas Jurídicas e Físicas;
e Transporte Escolar Brambila;
e Programa de Aquisição de Alimentos;
e Prefeitura Municipal de Birigui.
As certificações da Organização da Sociedade Civil são:
e CMDCA;
e CMAS;
e CEBAS (Em processo de renovação);
e Certificação de Utilidade Pública Estadual e Municipal;
e Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades —- CRCE.
23
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro — CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675 29
CNPJ: 03.879.782/0001-25 ==
1. Recursos Humanos
1.1 (1) Coordenadora (CLT) R$
11.700,00
—
R$ 26.000,00 R$14.380,00 R$ 52.080,00
1.2 (3) Monitora (Orientador Social) (CLT) R$ 8.586,00 R$ 8.768,00 R$ 42.000,00 R$ 29.716,00 R$ 89.070,00
1.3 (1) Monitora (Facilitador Oficina) (CLT) R$ 1.753,00 R$ 1.753,00
1.4 (1) Aux. Administrativa (CLT) R$ 11.100,00 R$ 24.000,00 R$ 13.570,00 R$ 48.670,00
1.5 (1) Ass. Social (CLT) R$ 6.823,00 R$ 6.823,00
1.6 (2) Serviços Gerais (CLT) R$ 5.200,00 R$ 15.000,00 R$ 15.040,00 R$ 35.240,00
1.7 (1) Instrutor de Música R$ 8.474,00 R$ 8.474,00
1.8 (1) Digitador (CLT) R$ 12.300,00 R$ 12.300,00
1.9 (1) Monitor Informática R$ 27.000,00 R$ 27.000,00
1.10 (1) Psicóloga Tecnica do Serviço R$ 15.633,53 R$ 15.000,00 R$ 14.640,00 R$ 45.273,53
“TARRE-—
1.11 (1) Monitor Esportivo R$ 43.300,00 —— R$ 43.300,00
Di
1.12 (1) Aux. Sev. Gerais (Func Publ.Mun.) R$ 40.354,95
— R$ 40.354,95
1.13 (2) Estagiaria (Func.Publ.Mun.) R$ 24.239,88 mig = SM R$ 24.239,88
1.14 Encargos Sociais
2. Material de Consumo
R$ 57.700,00 R$ 60.202,00
2.1 Material de Expedientes
2.2 Outros Matérias de Consuma (Gás)
R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 1.600,00
R$ 630,00
mm]
R$ 630,00
==
2.3 Material Esportivo e Educativo R$ 1.000,00
| R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 — R$ 6.000,00
2.4 Gêneros Alimentícios
2.5 Materiais de Copa e Cozinha
R$ 41.800,00 R$ 41.800,00
R$ 350,00 R$ 350,00
2.6 Materiais de Higiene e Limpeza R$ 3.000,00 R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 5.000,00
2.7 Materiais para manutenção de veículo R$ 1.600,00 R$ 1.600,00
2.8 Uniformes Tecidos & Aviamentos R$ 3.600,00 R$ 300,00 R$ 3.900,00
2.9 Material
Homenagem
para Festividades e R$ 7.200,00 R$2.729,00 R$ 9.929,00
25
=
2.10 Material para Manutenção de Bens e
Imóveis
R$ 2.500,00 R$ 500,00 R$ 3.000,00
2.11 Cama Mesa e Balho R$ 500,00 R$ 500,00
242 Combustíveis e Lubrificantes
Automatares
R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
2 13 Material Processamento de Dados
E U Molho
3, Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 1.900,00 R$ 1.000,00 R$ 2.900,00
3.1 Serviços de Energia Elétrica R$ 6.264,00 R$ 236,00 R$ 6.500,00
3.2 Serviços de Telecomunicações R$ 500,00 R$ 600,00
-
3.3 Serviços Técnicos e Profissionais
(Escritório)
R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
Es
3.4 Serviço de Seleção e Treinamento R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
3.5 Manutenção e Conservação de
Veiculos
R$ 500,00 R$ 500,00
3.6 Serviços Bancários R$ 2.800,00 R$ 2.800,00
3.7 Instalação e Manutenção de Ar PJ R$ 1.700,00 R$ 800,00 R$ 2.500,00
3.8 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Monitor de Atividades Circenses)
E
R$ 43.300,00 R$ 43.300,00
-
3.9 Manutenção e Conservação de Bens € — Es ue. Je et = R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 |
Imóveis
=
3.10 Festividade e Homenagens R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
3.11 Outro Serviços de Terceiro Pessoa == =" = e
Jurídica (Transporte)
R$ 5.000,00 R$ 6.000,00
Las Aparelhos e Equipamentos para o o =, E == = R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Esporte e Diversão
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Parcela 01 R$ 2.929,00 R$ 1.600,00 R$ 1.804,00 R$ 6.333,00
— Parcela 02 R$ 2.929,00 R$ 2.500,00 R$ 1.804,00 R$ 7.233,00 — Parcela03 R$ 2.929,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 5.333,00
Parcelad4. R$ 2.929,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 5.333,00 — ParcetaO5 R$ 2.929,00 R$ 600,00 |I R$ 6.304,00 R$ 9.833,00 — Parcela06 R$ 2.929,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 5.333,00
— ParcelaO7 R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 [ Parcelaos |. R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 — Parcela09 | R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 — Parcela 10 R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$7.803,00 | — Parceiatl | R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 Parcela 12 R$ 5.399,00 R$ 600,00 R$ 1.804,00 R$ 7.803,00 R$ 1.804,00 R$ 5.546,53 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela? R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 o Parcelai8 R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela is R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 E “Parcela 20 R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 Parcela (i R$ 3.742,53 — Parcelaiá | R$ 2.929,00 - Parcela 15R$ 2.929,00 | Parcela 16 R$ 2.929,00 ças
papa do 1
Parcela Ho R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 [| Parcela22 R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela23 - R$ 2.929,00 R$ 1.804,00 R$ 4.733,00 — Parcela2s . R$ 2.933,00 R$ 1.808,00 R$ 4.741,00 O fost R$ 85.933,53 R$ 10.100,00 R$ 47.800,00 R$ 143.833,53
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP. 16200-004 — Birigul/SP.,
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679,782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
= “Construindo Cidadãos”
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou
situação de inadimplência com o TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça a transferênci : de recursos oriundos de dotações
consignadas no Orçamento do MUNICÍPIO, ná made Plano de Trabalho.
di >
Pede Deferimento.
Birigui, 30 de Abril de 2025.
APROVADO
Birigui, de de
Sônia Regina Albani
Secretaria Municipal de Assistência Social
29
Rua: Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro —- CEP. 16200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
"Construindo Cidadãos”
Nos termos do aprovado pela Secretária Municipal de Assistência Social, homologo o
presente Plano de Trabalho.
Birigui, de de
Samanta Paula Albani Borini
Prefeita Municipal de Birigui
30
Rua: Massiro Antônio Passareill, 935 - Centro — CEP. 16200-004 — BiriguilSP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
1. Recursos Humanos
1.1 (1) Coordenadora (CLT) o R$14.380,00 R$14.380,00
1.2 (3) Monitora (Orientador Social) (CLT) au R$ 29.716,00 R$ 29.718,00
1.3(1) Monitora (Facilitador Oficina) (CLT) KM R$ 1.753,00 R$ 1.753,00
1.4 (1) Aux. Administrativa (CLT) == R$ 13.570,00 R$ 13.570,00
1.5 (1) Ass. Social (CLT) E R$ 6.823,00 R$ 6.823,00
1.6 (2) Serviços Gerais (CLT) E R$ 15.040,00 R$ 15.040,00
1.7 (1) Instrutor de Música (CLT) e DE a
1.8 (1) Digitador ai) R$ 12.300,00 R$ 12.300,00
1.9 (1) Monitor Informática R$ 27.000,00 pes R$ 27.000,00
1.10 (1) Psicóloga Tecnica do Serviço R$ 15.633,53 R$ 14.640,00 R$ 30.273,53
1.11 (1) Monitor de Esporte R$ 43.300,00 == R$ 43.300,00
1.12 (1) Aux. Serv. Gerais (Func. Publ, Mun.) = Sea EE
1.13 (2) Estagiários (Func. Publ. Municipal) — cr —
1.14 Encargos Sociais ca. R$ 57.700,00 R$ 57.700,00
“2. Material de Consumo =
2.1 Material de Expedientes = R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.2 Outros Matérias de Consuma (Gás) na, R$ 630,00 R$ 630,00
2.3 Material Esportivo e Educativo R$ 1.000,00 e R$ 1.000,00
2.4 Gêneros Alimentícios = R$ 41.800,00 R$ 41.800,00
2.5 Materiais de Copa e Cozinha sl R$ 350,00 R$ 350,00
2.6 Materiais de Higiene e Limpeza E. R$ 800,00 R$ 800,00
2.7 Materiais para manutenção de veículo EE R$ 1.600,00 R$ 1.600,00
2.8 Uniformes Tecidos e Aviamentos = R$ 300,00 R$ 300,00
2.9 Material para Festividades e Homenagem R$ 7.200,00 FS R$ 7.200,00
2.10 Material para Manutenção de Bens e Imóveis =” R$ 500,00 R$ 500,00
2.11 Cama Mesa e Balho os R$ 500,00 R$ 500,00
2.12 Combustiveis Lubrificantes Automotores “: R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
2.13 Material Processamento de Dados R$ 1.900,00 A R$ 1.900,00
3.1 Serviços de Energia Elétrica ul R$ 235,00 R$ 236,00
3.2 Serviços de Telecomunicações E R$ 600,00 R$ 500,00
3.3 Serviços Técnicos e Profissionais (Escritório) nn R$ 10.140,00 R$ 10.140,00
3.4 Serviço de Seleção e Treinamento LI R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 1
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP. Fone: (18) 3641-7675 ASP
CNPJ: 03.679.782/0001-25 E
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
soMgEãO eum “Construindo Cidadãos”
3.5 Manutenção e Conservação de Veículos = | R$ 500,00 R$ 500,00
3.6 Serviços Bancários E | R$2.800,00 R$ 2.800,00
3.7 Instalação e Manutenção de Ar PJ s R$ 800,00 R$ 800,00
Dia 3.8 Qutros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Monitor de R$ 43.300,00 = R$ 43.300,00
Atividades Circenses)
| 3.9 Manutenção e Conservação de Bens Moveis al R$ 8.000,00 R$ 6.000,00
3.10 Festividades e Homenagens R$ 4.500,00 es R$ 4.500,00
3.11 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ES R$ 6.000,00
onte)
4. Equipamento e Material Permanente
4.1 Aparelhos e Equipamentos para Esporte e Diversão R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
ge =
j e.
E : Mafisolli
“ Presidente
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro — CEP 16200-004 — Birigui, SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNP$: 03,679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Declaração
Declaro para fins de prova junto á Prefeitura do Município de Birigui. através da Secretaria
Municipal de Assistência Social —- SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de
inadimplência com o TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE BIRIGUI, que impeça a transparência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento
do MUNICÍPIO, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
Pisigui, 30/deabmil de 2005.
LE Eder Mafisolli
Pre dente da Organização / f
APOVAÇÃO PELO CONDEDENTE
APROVADO
Sônia Regina Albani
Secretária Municipal de Assistência Social
Nos termos do aprovado pela Secretária Municipal de Assistência Social, homologo o presente Plano
de Trabalho.
Birigui, , de
Samanta Paula Albani Borini
Prefeita de Birigui/SP
Rua: Massiro Aniania Passarail 335 - Centro = CEP 16200-004 = Birigui SP.
Fone: (18) 3841-7675
CNPJ: 03.879.782/0001-25
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescente de Birigui — CMDCA
Lei Municipal nº 6.609, de 23 de agosto de 2018
Endereço: Rua Guanabara, nº &7 — Vila Guanabara
CEP: 16,203-030 - Birgui/SP Fone: (18) 3642-0050
E-mail. cruncabynigademal com
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui =- CMDCA, CERTIFICA que a &àÀS SOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI, CNPJ: 03.679.782/0001-25,
Antonio Passarelli, nº 935 - Centro,
localizada na Rua Maestro
encontra-se inscrita no Conselho, sob o
nº.08, atendendo aos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069 de 13/07/1990.
Este certificado possui validade até março de 2026, retroagindo
Seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Birigui, 09 de abril de 2024.
nrique nú Careta
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
ROSWALDO CRUZ, 146 - CEP 18200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
Nº 15733/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda Publica Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Cem 17439 Situação: Ativo
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13,709/2018
CNPJ/CPF CNPJ/CPF: 03" pre.25 - “PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018”
Inscrição Estadual'RG **
Endereço 16200-004 -R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI, 935
Bairro CENTRO Cidade BIRIGUI Estado SP
BIRIGUI, 25 de Abril de 2025
Esta Certidão é valida até: 25/05/2025
Data Geração: 25/04/2025 Data Emissão: 25/04/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet;
http://www -birigui.sp.gov.br/
Identificação 493753
Número da Certidão: 15733/2025
Controle: 17439
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
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CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 03.679,782/0001-25
Razão Social: ASSOCIACAO BOMBEIROS VOL MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
Endereço: R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI 935 / CENTRO / BIRIGUI / SP / 16200-004
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Servico - EGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contre cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com à
FGTS,
Validade:12/04/2025 a 11/05/2025
Certificação Número: 2025041202311147812330
Informação obtida em 20/04/2025 23:40:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTARIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 03,679,;762/0001-25
Certidão nº: 22578119/2025
Expedição: 23/04/2025, às 23:35:59
Validade: 20/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de gua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTARIOS MIRINS E JUVENIS DE
BIRIGUI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
03.679.782/0001-25, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13,467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
883-A da Consolidação
x
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos 05 seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se a verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://wwm.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente,
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às cbrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, à honorários, a custas, à
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público de
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Ministério da Cidadania - MC PROTOCOLO DIGITAL - RECIBO DA SOLICITAÇÃO Nº 308796.0997320/2024
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: EDER MAFISOLLI E-mail: a
CPF: *“*.263.718-**
DADOS DO REPRESENTADO
Nome: Eder Mafisolli
E-mail: eee re re e re aliada)
CPF: *“.263.718-+*
DADOS DA SOLICITAÇÃO
Número da Solicitação: 308796.0997320/2024 Tipo da Solicitação: Protocolar documentos-Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome
Informações Complementares: Trata-se de protocolo para análise relacionada a concessão de certificação de entidades beneficentes de Assistência Social no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome a entidade em questão, Associação de Bombeiros Voluntários Mirins e .luvenis de Birigui/SP que executa o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos de idade. Os documentos protocolados atendem as orientações estabelecidas na lei complementar 187 de 16 de dezembro de 2021, decreto 11.791 de 21 de novembro de 2023 e portaria nº 952 de 29 de dezembro de 2023. Número do Processo Informado Pelo Solicitante: Não há Data e Hora de Encaminhamento: 25/06/2024 às 16:27
DOCUMENTAÇÃO PRINCIPAL
Tipo do Documento Nome do Arquivo
Requerimento 1 - Requerimento.pdf
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Preenchimento Opcional)
Descrição do Documento Nome do Arquivo
declaração cumprimento do inciso | do art. 5º 2 - Declaração |.pdf decreto 11.791
declaração cumpre à pe E do 83º art 74 decreto 3 - Declaração Il.pdf
certidão negativa tributos federais 4 - Certidão Negativa de Débitos Receita
Federal.pdf
fats 5 FGTS (22).pdf
ata de eleição 6- Ata 2024-2026 .pdf
estatuto social f- Estatuto.pdf
demonstração contábil 8 - Escrituração Contabel Digital pdf
relatório de atividades 9- Relatorio Anual.pdf
CNEAS 10- CNEAS BOMBEIRO .pdf
INSCRIÇÃO CONSELHO 11- Comprovante insc. Conselho.pdf
DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE 12 - Declaração Gestão pdf
Sua solicitação icitaçã poderá ã ter a documentação ã conferida, i antes de ser : tramitada i para a unidade i respon sável.
Em até 24h, 8 partir do envio, verifique o recebimento de e-mail contendo o Número Unico de Protocolo
O presente documento registra as informações inseridas no Portal de Serviços do Governo Federal (Nttps:lhamangov briprotocolodigital)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL | SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS COORDENAÇÃO GERAL DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Coordenação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social Setor de Múltiplas Atividades Su!, Trecho 3 Lote 1 — Guará CEP,: 70.610-635 - Brasilia/DF
OFÍCIO N.º 389/2017-CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS
Protocolo SEI nº; 71000.062518/2017-31
Brasília, 04 de outubro de 2017.
À Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Presidente da(o) ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI, 935 - CENTRO
Cep: 16.200-004 BIRIGUI/SP
Assunto: comunicado de deferimento
Senhor(a) Presidente,
&: Comunico-lhe o DEFERIMENTO da Renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social, protocolizada sob o nº 71000.050624/2017-72, da entidade
ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI, CNP) 03.679.782/0001-
25, conforme Portaria nº 164/2017, item 49, de 27/09/2017 , publicada no Diário Oficial da.
União de 28/09/2017, com validade de 30/01/2018 a 29/01/2023
2. Ressalto que novo pedido de renovação da certificação de entidade beneficente
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e aepgenia) dias
que antecedem o termo fina! de sua validade, ou seja, até o dia 29/01/2023, em conformidade
com o 81º do Art. 24 da Lei nº 12.101/2009,
Atenciosamente,
Guilh Ferreira
CCEB/CGCEB/D P/SNAS/MDS
Mat. 2208962
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 49, DE 9 DE MAIO DE MI?
A Considerando SECRETÁRIA a NACIONAL Lei Compl DE ASSISTÊNCIA vê 187, SOCIAL, no uso da suas atribuições que lhe foram conferidas gato Decreto nã 13.023, de 31 de março de 2022 é de 16 de dezembro de 2021: Considerando a Portaria nº 710, de 30 de setembro de J010; é Considerando o Parécer nf? 0009/2022 /CONIUB-MC/CGU/ AGA: resolve:
o 51º do art,
Art.
40
2º
da
Prorrogar
Lei Complementar a certificação nº CEBAS 187/2071. das entidades relacionadas em anexo até o dis 31 de di boo do amo -subseg ao do fim de seu prazo de validade, de acordo com Ferágrato
Art. 2º único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apr b th rimento de renovação da certificação.
antecedem o termo
O
fital
pedido
de sea
de
validade,
renovação
em
de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado ng decorrer dos 360 (trezentos é sessenta) dias que conformidade com o 619 do art. 37 da Lei Complementar nº 187/2021. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚIO BARBOSA
ANEXO
[TEM fENTDADE as DATA IN
! 'GOS DOS EX ARSSOCIAÇÃO MEDIANEIRENSE DE ATENDIMENTO NCIA À ADOLESCENTE - AMOA
: 1.505.554/00 | 31/03/2023. | z0; A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE OE ABGIO À DECENTE AUORNOS | 08657 864/0001 97 28/02/2030 J702/2023 | 32/12/2024 | 2024
PPA
dopumento poda par vanficaco no endereço eletrônico
(D pen vam gr e srta op, puedo CÉigo Cs os std
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 ISSN 1577.7048 Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2023
N M, Luli
didi dido
: | 31/12/2025; |
] NE —— À 0325600/0001-92 | 2a/09/0021 | 27/00/2026 | 31/12/2027. -2027 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA MEDALHA | 29/12/2020 | Daio | E SÃO VICENTE DE PAULO DE ; IMQNTE ; SÃO
E 8 | din PRRRRE FERE
11,712 456/0001-09 03.181.755/0001-28 |
(04.672.349/0001-20 |
03.508.075/0001-10. |
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[ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA DE-GUANIO PS
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25/04/2025, 09:53 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MATRIZ CADASTRAL
Frege dei o dmg COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO pt fi 23/02/2000
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTARIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
TITULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA)
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAB ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R MAESTRO ANTONIO PASSARELLI 945 load
CEP BAIRRO DISTRITO MUNICÍPIO UF
16.200-004 CENTRO BIRIGUI SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ese
po FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 63/11/2005
| PATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
:
eira
[- TUAÇÃO ESPECIAL ret
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/04/2025 às 09:53:45 (data e hora de Brasília). Página: 11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
CNPJ: 03.679.782/0001-25
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pofn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 03:04:31 do dia 08/04/2025 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 05/10/2025.
Código de controle da certidão: BD9E.5A63.5EFF.2223
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Divida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 03.679.782
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Divida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 60976855 Folha 1 de 1
Data e hora da emissão 14/04/2025 23:14:19 (hora de Brasilia)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGÊE nº 2, de 9 de maio de 201.3.
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www dividaativa.pge.sp.gov.br
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos” Sa 8”
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO APÓS ALTERAÇÃO DE ARTIGO ATRAVES DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL | EXTRAORDINARIA DATADA DE 24 DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Artigo 1º. A associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui também designada pela sigla Bombeiros Mirins constituída em 01 de
outubro de 1998 é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos.
Artigo 2º. A associação terá a sua sede na Rua Maesiro Antônio
Passarelli, nº 935, Centro, município de Birigui, com foro na Comarca de Birigui,
Estado de São Paulo.
Artigo 3º. O prazo de duração da Associação é por tempo
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 4º A associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis
de Birigui tem por finalidade:
| — Garantir a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vinculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, tendo por foco a
constituição de espaço de convivência, formação para a participação e
cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e
adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa
etária.
! — Pautar as intervenções em experiências lúdicas, culturais e
esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e
proteção social.
[If — Incluir crianças e adolescentes com deficiência, retirados do
trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuam
para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como
propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na
prevenção de situações de risco social.
[V- Garantir a inclusão social e ampliar os direitos de cidadania
das crianças e adolescentes, que estejam entre 06 e 15 anos, que se encontram
em situação de exclusão, através do desenvolvimento de atividades
educacionais e participativas, modalidades esportivas e recreativas,
ensinamentos específicos nas atividades de Bombeiros como: primeiros
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - GEP 16.200-004 — a
Fone: (18) 3841.7675 LÃ
CNPJ: 03.679 782/0001-25
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BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
socorros, prevenção e incêndios, noções da salvamento, preservação da natureza, prevenção ao uso de drogas, noções de cidadania e patriotismo;
V - Tirar as crianças das ruas, dos locais impróprios e da marginalidade, com dedicação, vontade própria e auxilio dos órgãos
responsáveis ou colaboradores, transformando-as em cidadãos de bem, com direito e deveres a serem cumpridos, respeitando acima de tudo a com unidade;
VI - Tem como objetivo a promoção de atividades e finalidades
de relevância social e pública.
Artigo 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação
promovera o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos, nos
termos deste Estatuto e de seu Regimento interno.
Artigo 6º. A Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis
de Birigui terá um Estatuto Social que, aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 7º. A fim de cumprir suas finalidades, a instituição
organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem
necessárias, as quais reger-se-ão pelo Estatuto Social aludido no artigo 5º.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º. A Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis
de Birigui é constituída pelo número de pais das crianças/adolescentes
regularmente matriculadas na entidade e membros da sociedade civil e parceiros
devidamente reconhecidos pela Entidade, apresentados nos Projetos Sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os associados não respondem de forma
subsidiária pelas obrigações sociais, nos termos do artigo 46, V do Código Civil.
SEÇÃO |
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 9º. Podem ingressar na Associação todas as pessoas
que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua,
desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade. k Edi
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 835 - Centro — CEP 16.200-004 - BiriguilgP.
Fone: (18) 3841-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
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BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão considerados associados: pais de
usuários, membros da sociedade civil e parceiros devidamente reconhecidos
pela Entidade, apresentados nos Projetos Sociais.
Artigo 10º A exclusão do associado ocorrerá por morte física,
por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos
exigidos para a sua admissão ou permanência na associação, desde que
assegurado o direito de defesa e de recurso, conforme preceito do artigo 57 do
Código Civil.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.
Artigo 11º. São direitos dos Associados:
f. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
H. Tomar parte nas assembleias Gerais;
[IR Sugerir a Diretoria, por escrito, medidas ou providências que
aspirem ao aperfeiçoamento operativo da Entidade, bem como denunciar
qualquer resolução que fira as normas estatutárias da Associação Bombeiros
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui.
IV. Consultar todos os livros e documentos da Associação, em
épocas próprias.
V. Solicitar, a qualquer momento, sob compromisso de sigilo,
esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor
medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VI. Desligar-se da Associação quando este lhe convier.
Artigo 12º São deveres dos associados:
. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais,
II. Acatar as determinações da diretoria e as resoluções das
Assembleias.
HH. Zelar pelo decoro e bom nome da Associação Bombeiros
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui.
CAPITULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO E PATRIMONIO
Artigo 13º. A Associação Bombeiros mirins e Juvenis e car
Birigui será administrada e fiscalizada por:
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25 AP A
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
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IR Assembleia Geral;
Il. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
Artigo 14º. O patrimônio da Associação será constituído:
a) Pelos bens de sua propriedade:
b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de
qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional:
c) Pelas contribuições dos próprios associados, caso elas
venham a ocorrer.
CAPITULO IV
DOS ORGÃO SOCIAIS
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15º. A assembleia Geral dos Associados ordinária ou
Extraordinária é o órgão supremos da Associação e dentro dos limites legais e
deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão no interesse da sociedade
e suas deliberações vinculam e obrigam a todos os associados, ainda que
ausentes ou discordantes.
Artigo 16º. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizar-se-á
anualmente, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o término do
exercício social, sendo sua competência:
|. | Apreciar o Relatório Anual da Diretoria;
Il. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo
Conselho Fiscal;
ll. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal,
Iv. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais;
V. Aplicar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal,
VI. Aprovar o regimento Interno;
Rua: Maestro Antonia Passarelli, 935 — Centro - CEP 16.200-004 — Binigui/SP.
Fone: (18) 3841-7675
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“Construindo Cidadãos”
Artigo 17º. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
|- Pela Diretoria;
H- Pelo Conselho Fiscal:
III- Por requerimento de 1/5 dos associados.
Artigo 18º. Compete á Assembleia Geral Extraordinária, e ni
especial:
|. Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação nos termos do Artigo 39;
HH. Decidir sobre mudança dos objetivos e sobre a reforma do
Estatuto Social;
ll. ' Qutros assuntos de interesse da sociedade.
Artigo 19º É de competência da Assembleia Geral
Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal:
PARÁGRAFO ÚNICO- Ocorrendo destituição que possa
comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a
Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a
posse de nosso, cuja eleição se fará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 20º, O “quórum"” para a instalação da Assembleia geral
será de 1/5 (um quinto), do número de associados, em primeira convocação, e
qualquer número, em segunda convocação, meia hora após a primeira.
Parágrafo Primeiro- As deliberações serão tomadas por
maioria qualificada de votos dos associados presentes;
Parágrafo Segundo- cada associado terá direito a um só voto,
vedada à representação e a votação será feita através do voto secreto, salvo
deliberação em contrário pela Assembleia.
Parágrafo Terceiro-Para as deliberações a que se refere os
artigos 18º e artigo 19º, será exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes á assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 21º A Assembleia será normalmente convocada pelo
Diretor Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3641-7675
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gi ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho iscal, ou ainda por 1/5 dos Associados em pelo gozo dos seus direitos sociais.
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Artigo 22º. A Assembleia Geral será convocada com a
antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado aos
associados e afixado nos lugares públicos mais frequentados;
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Artigo 23º. A mesa da Assembleia será constituída pelos
membros da Diretoria ou sem suas faltas ou impedimentos, pelos Membros do
Conselho Fiscal.
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Artigo 24º. O que ocorrer nas reuniões da Assembleia deverá
constar em Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal presentes.
SEÇÃO Il
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Artigo 25º. A administração e fiscalização da Associação serão
exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal, os
quais não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Artigo 26º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo
Tesoureiros, eleitos para um mandado de 02 (dois) anos, entre associados em
pleno gozo de seus direitos sociais, sendo obrigatório no termino de cada
mandato a renovação de, no mínimo,1/3 (um terço) de seus componentes,
ficando assim permitida a reeleição dos restantes 2/3 (dois terços). OBS. ESTE
1/3 SERA 2 PESSOAS
Parágrafo Primeiro- Nos impedimentos superiores a 90
(noventa) dias, ou vagando algum cargo da Diretoria, os membros restantes
deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento, podendo
também ser substituído por seu suplente;
Parágrafo Segundo- Havendo renúncia ou destituição de
qualquer membro da diretoria, terá que ser comunicação por escrito e com firma
reconhecida ao Presidente da Associação, que convocará uma Assembleia
Geral Extraordinária para substituição do cargo.
Em se tratando de renúncia do Presidente, * -— Parágrafo Terceiroserá notificado pela Diretoria por escrito ao seu substituto legal, que dentro de o
48 horas assumirá o cargo. ra
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP.
Fone: (18) 3541-7675 j
CNPJ; 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Artigo 27º. Compete á Diretoria em especial:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos: c) Contrair obrigações transigir, adquirir, alienar ou onerar bens moveis, ceder direitos e constituir mandatários;
d) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral:
e) Deliberar sobre a admissão ou demissão de funcionários:
f) | Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos
depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser
mantido em caixa;
9) Zelar pelo cumprimento das cisposições legais e estatutárias
e pelas deiiberações tomadas pela Assembleia Geral;
h) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral:
i) Apresentar á Assembleia Geral Ordinária o relatório e as
contas de sua gestão, bem como parecer do Conselho Fiscal;
) Entrosar-se com instituições publicas e privadas para a
mútua colaboração em atividades em interesse comum.
Artigo 28º. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por
mês, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo
Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho
Fiscal.
Paragrafo Primeiro- A Diretoria considerar-se-á reunida com a
participação mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, sendo as
decisões tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Segundo- Será lavrada Ata de cada reunião, em livro
próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as
resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
Artigo 29º. Os membros da Diretoria perderão seu mandato, nos
seguintes casos:
a) Dilapidação e malversação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto, |
c) Abandono do cargo, que será considerado quando qualquer
membro deixar de comparecer, quando convocado, de 2 ou mais Assembleias,
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Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
se, prévia justificativa. ns
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BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI!
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Artigo 30º. A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo31º. Compete ao Diretor Presidente:
| | Representar a Associação ativa, passivamente, em âmbito ludicial e extrajudicial;
H ' Movimentar conta bancária, e representar a Associação sempre em conjunto com o Tesoureiro, junto ás entidades financeiras;
Hl. Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa;
Iv. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da
Assembleia Geral;
V. Presidir e convocar as reuniões da Diretoria.
Artigo 32º. Compete ao Diretor Vice-Presidente assumir e exercer as funções do Diretor-Presidente no caso de ausência ou vacância.
Artigo 33ºCompete ao 1º Secretário:
l. ' Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e
redigir as competentes Atas, tendo sob sua responsabilidade os respectivos
livros;
HH. Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida
em ordem e em dia;
HI. Substituir o Diretor ou Vice-Presidente no caso de ausância
ou vacância.
Artigo 34º, Compete ao 2º Secretário:
L Substituir o 1º secretário em caso de ausência ou vacância
ate o final de seu mandato,
)l. Auxiliar o 1º secretario.
Artigo 35º. Compete ao Tesoureiro:
|. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no
banco ou bancos designados pela Diretoria;
| Proceder exclusivamente através de cheques bancários aos
pagamentos autorizados pelo presidente;
W. Proceder ou ma
de caixa, visando e mantendo-o sob sua responsa
Ny. Zelar pelo recolhimento das O
outras, devidas ou da responsabilidade da associação; previdenciárias e
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Fone: (18) 3641-7675 k
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bilidade;
brigações fiscais, tributarias,
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ndar proceder a escrituração do livro auxiliar
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BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
V. 02º Diretor Tesoureiro substituirá o 1º em caso de ausência ou vacância.
Artigo 36º. O conselho Fiscal da Associação será constituído | por 03 membros titulares e por um número indeterminado de suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, sendo também permitida a reeleição por 1 mandato consecutivo de apenas 1/3 (um terço) de seus componentes titulares.
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Parágrafo Primeiro- O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 (trãs) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos;
Parágrafo Segundo - O conselho Fiscal ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário.
reunir-se-á
Parágrafo Terceiro - Será lavrada Ata de cada reunião, em livro
próprio no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
Artigo 37º. Compete ao Conselho Fiscal:
|. | Examinar o balancete mensal apresentado pelo tesoureiro,
opinando a respeito;
H. ' Apreciar os balanços e inventários que acompanham o
relatório anual da Diretoria;
ll. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da
instituição.
Parágrafo Único: Não percebem os seus Diretores e
Conselheiros, associados, Instituidores, Benfeitores ou equivalentes,
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer
forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja
atribuída pelos respectivos atos constitutivos.
CAPITULO V
DOS LIVROS
Artigo 38º. A Associação deverá ter.
a) Livro de atas de reunião da Diretoria;
b) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
; . É | c) Livro de atas de Assembleia Gera ; o E
d) Livro de presença dos associados em assembleja, ) Ra
Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro — CEP 18.200-004 — BiriguijóP.
Fone: (18) 3841-7675 =
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
e) Outros livros fiscais, contábeis etc., exigidos pela lei e/ou Regimento interno.
Parágrafo Primeiro: A escrituração da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, sempre deverá estar de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo Segundo: Será dado publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de
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débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, colocando-os a disposição de quaisquer cidadãos.
Parágrafo Terceiro: A Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui deverá sempre contar com órgãos de Assessoramento, Escritório de Contabilidade, Escritório Jurídico e demais casos em que houver necessidade.
Parágrafo Único: A Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, atenderá expressamente os termos do inciso V,
“a,b,c' da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, ou qual vier a suceder.
CAPITULO Vi
DO PATRIMÔNIO
Artigo 39º. O patrimônio da Associação Bombeiros Voluntários
Mirins e Juvenis de Birigui será constituído de bens, móveis, veículos e
semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados,
auxilio de donativos em dinheiro.
Artigo 40º A Associação Bombeiros Mirins e Juvenis de Birigui
aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos
seus objetivos.
Parágrafo Único- Os recursos advindos dos Poderes Públicos
deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede ou, no caso de haver
unidades de serviços a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.
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Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16.200-004 — Birigui/SP R
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03 679.782/0001-25
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BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
4 JUVENIS DE BIRIGUI
BOMBEIRO MIRIM “Construindo Cidadãos”
Artigo 41º- A Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui não distribuirá resultados, sob nenhuma forma.
Artigo 42º. À Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui aplicará as subvenções e doações recebidas na finalidade a que estejam vinculadas.
Artigo 43º. Em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades
públicas.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 44º. É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou
associados, sob nenhuma forma de pretexto.
Artigo 45º. A Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui
será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas
atividades.
Artigo 46º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia
Geral e poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por
decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia convocada para
esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Artigo 47º. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal
perdurarão até a realização da Assembleia Geral Ordinária, correspondente ao
seu término.
Artigo 48º. A Associação Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui
terá como órgão de Governo da entidade a União, Estado e Município.
Artigo 49º. É vedada a constituição de filiais da Associação
Bombeiro Mirins e Juvenis de Birigui.
Artigo 50º A Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis poderá realizar pagamentos e toda e qualquer transação através do
sistema de internet banking, assinando conjuntamente Presidente e Tesoureiro.
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Rua: Maestro Antonio Passarelli, 835 - Centro - CEP 16.200-004 — ii
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679.7862/0001-25 ae==s1
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Artigo 51º.0s casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, realizada no dia
06 de dezembro de 2016.
Artigo 52º. Após o registro do presente, revogam-se todas
as disposições anteriores. E 2 |
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Birigui, 13 de novembro rie 2024. oe Do. O!
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CNPJ: 03.679 782/0001-25
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BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA ALTERAÇÃO DO ARTIGO
43º DO ESTATUDO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
Ao vigesimo quarto dia do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e quatro as 18:00
horas na sede da Organização Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis
de Birigui, inscrita no CNPJ nº 03.679.782/0001-25, sito a Rua Maestro Antônio
Passarelli, nº 935, Bairro Centro, CEP 16200-004, na cidade de Birigui, estado de São
Paulo, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinaria, havendo quórum legau o
Presidente em exercicio o Sr Eder Mafisoli, abril a reunião explanando o motivo e a
necessidade de alteração do Artido 43º do Estatuto Social da Organização, para atender
ao Artigo 5º Ill do Decreto nº 11.791/2023.
Passando da seguinte redação;
Artigo 43º. Em caso de dissolução ou extinção, destina-se o eventual patrimônio
remanescente a entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e
atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de
origem e registrada, no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Inexistindo, a
uma entidade pública.
Para a seguinte redação:
Artigo 43º Em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio
remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.
Logo após foi colocado em votação e aprovado por unanimidade, sem mais a tratar O
presidente agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a coordenadora para
recados referente a orientações dos serviços e Átivi abliçadas as
crianças/adolescentes.
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Rua: Maestro Antonio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP. |
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CNPJ: 03.679 782/0001-25
OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARÇA, DE BIRIGUI - SP
Rua Barão do Rio Branco, 918 — Centro - Cep; 16200-00) - Fone: (IB) 3044-1520 Protocolado sab o nº 10593 em 30/10/2024 REGISTRADO « MICROFILMADO em Pessoa Juridica sob o nº 10225 em 22/11/2024 Averbado 4 margem do regiso nº R.581 é
Oficial Estado SFaz Sinoreg Trib tu MF Dep Extra To ' 3681 47 Drs om 0253 01447 0477 000 62,17 on
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DA NOVA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS
DE BIRIGUI
No oitavo dia do mês de março de 2024, na sede da Associação Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui, sito a Rua Maestro Antônio Passarelli, nº 935, Bairro Centro, CEP 16200-004,
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
03.679.782/0001-25. Havendo quórum legal em 1º convocação às 18:15 horas o Presidente em
exercicio o Sr. Eder Mafisoli, abriu a seção com a leitura do Edital de Convocação, divulgado pela
imprensa local e fixado na organização, bem como, emitido circular aos associados e convidou o
Primeiro Secretário o Sr. Marcelo Frazatto, para redigir a ata, dando continuidade, foram
apresentados os membros da nova diretoria e do conselho fiscal para votação, os quais foram
aprovados pelos presentes por unanimidade, sendo assim eleitos e empossados a nova Diretoria €
Conselho Fiscal para o bienio 2024/2026 que se iniciara no dia 01/04/2024 com termino no dia
31/03/2026. Ficando a Diretoria da Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de
Birigui, da seguinte forma: Presidente: Eder Mafisolli, Brasileiro, Casado, Representante
Comercial portador do CPF 111.263.718-40 € da cédula de identidade RG 18.507.519 SSP/SP
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Rua Água Nativa nº 154 Vila
do Chafariz CEP:16.200-864; Vice-Presidente: Marcelo Spirandeli Junior, Brasileiro, Solteiro,
Tomeiro Mecânico, portador do CPF 400.540.298-48 e da cédula de identidade RG 41.672.857-1
SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Rua Santo Mamprim
nº 700 apto 682 Residencial Manuela CEP 16204-139; Primeiro Tesoureiro: Vagner Sartori,
Brasileiro, Divorciado, Contador, portador do CPF 061.677.178-93, e da cédula de identidade RG
24.432.368-9 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua
Antônio Munhoz Artilha nº 153 Vila Guanabara, CEP:16203-026; Segundo Tesoureiro: Danilo
Favaro, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF: 586.071.918-10, e da cédula de
identidade RG 46.180.467-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São
Paulo a Rua Nelson Ferreiro nº 241 Condomínio Passaredo CEP:16201-106; Primeiro Secretario:
Maurício Pazian, Brasileiro, Casado, Comerciante, portador do CPF 125.923.468-13 e da cédula
de identidade 19.999.850 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui a Rua da Fonte nº84
Vila Chafariz CEP 16200-867; Segundo Secretário: Ricardo Siquinelli Catarin, Brasileiro,
Casado, Advogado, portador do CPF 165.654.328-40 e da cédula de identidade RG 24.863.505-0
SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui à Praça James Mellor nº 300 — Ap 42 Centro
CEP 16200-057; Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Custodio, Brasileiro, Casado, Empresário,
portador do CPF: 061.700.908-20 e da cédula de Identidade RG: 18.505.433-X SSP/SP residente
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, a Av. São Francisco nº 156 Vila Angélica
CEP;16200-203; Marco Aurélio Anibal Lopes Ribeiro, Brasileiro, Casado, Advogado, portador
do CPF 264.485.928-06 e da cédula de identidade RG 27.623.706-7 SSP/SP residente e
domiciliado na cidade de Birigui na Rua José Estrada Carmona Nº 30 Parque das Palmeiras
CEP:16201-057 ; Roberto Comparoni Junior, Brasileiro, Casado, Represcrtante Comercial,
portador do CPF 165.641.298-58 e da cédula de identidade RG 29.661,050-1 SSP/SP residente e
domiciliado na cidade de Birigui na Rua João Factur nº 800 Arte Villg (CEP: 16201-471, Suplentes
do Conselho Fiscal: Dienes Leo Favaro, Brasileiro, Casado, É ; portador do CPF
088.676.798-99 e da cédula de identidade RG 12.668.765-1 SSP/SPsesidentê e domiciliado na
cidade de Birigui, estado de São Paulo, a Travessa Sabaúna nº 119 Centro CEP: 16200-013;
Divaldo Christovam, Brasileiro, Casado, Funcionário Público Militar, portador do CPF
706.027.518-53 e da cédula de identidade RG 7.146.995-3 SSP/SP residente e domiciliado na
cidade de Birigui, estado de São Paulo na Rua Getúlio Vargas, nº 410 Patrimônio Silvares,
CEP: 16201-000; Vander Sanches, Brasileira, Casado, Advogado, portador do CPF 250.412.968- 60 e da cédula de identidade RG 28.100.864-4 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Av. Antônio da Silva Nunes nº 2.800 casa 407 Recanto Verde
CEP:16201-191 Marcelo Frazatto, Brasileiro, Casado. Comerciante, portador do CPF
057.698.938-00 e da cédula de identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo na Alameda Florença, nº 26 Condomínio Veneza
CEP:16206-901;Rodrigo Cheli Sanches, Brasileiro, Casado, Técnica em Segurança do Trabalho,
portador do CPF 167.582.138-03 e da cédula de identidade RG 22.843.251-0 SSP/SP residente e
domiciliado na cidade de Birigui a Rua Expedicionário nº35 Vila Maria CEP:16200-115.
Birigui, 08 de março de 2024.
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“Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16200-004 - Birigui, SP.
Fone: 18 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA
DE BIRIGUI - SP
Rua Barão do Rio Branco, 918 = Centro — Cep: 16200-001 — Fone: (18) 3644-1520
Pestocalado sob-a nº 10326 em 18/03/2024 REGISTRADO e MICROFILMADO
Pessoa Juridica sob o nº 10068 em 02/04/2024
Averbado a margem do regisro nº R,581
Oficial Estado SFaz Simoreg Trib Ess MP Dep.Exto Th 3683 1047 0116 0,94 02,53 0147 017 0,00 62,17 se
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
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Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Organização “Associação Bombeiros
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui”, situada a Rua: Maestro Antônio Passarelh, nº 935,
Bairro: Centro — CEP. 16.200-004 na cidade de Birigui, estado de São Paulo, escrita no CNP)
03.679.782/9001-25, abaixo relacionados, eleitos na Assembleia Geral Ordinária, realizada no
dia 08/03/2024, tomaram posse no dia 01/04/2024 para o mandato que compreenderá o período
de 01/04/2024 à 31/03/2026.
Presidente: Eder Mafisolli, Brasileiro, Casado, Representante Comercial portador do
CPF 111.263.718-40 e da cédula de identidade RG 18.507.519 SSP/SP residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo a Rua Água Nativa nº 154 Vila do
Chafariz CEP:;16.200-864; Vice-Presidente: Marcelo Spirandeli Junior, Brasileiro,
Solteiro, Tomeiro Mecânico, portador do CPF 400.540.298-48 e da cédula de identidade
RG 41.672.857-1 SSP/SP residente e domiciliado ra cidade de Birigui, estado de São
Paulo a Rua Santo Mamprim nº 700 apto 682 Residencial Manuela CEP 16204-139;
Primeiro Tesoureiro: Vagner Sartori, Brasileiro, Divorciado, Contador, portador do CPF
061.677.178-93, e da cédula de identidade RG 24.432.368-9 SSP/SP, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Antônio Munhoz Artilha
nº 153 Vila Guanabara, CEP:16203-026; Segundo Tesoureiro: Danilo Favaro,
Brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF: 386.071.918-10, e da cédula de
identidade RG 46.180.467-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado
de São Paulo a Rua Nelson Ferreiro nº 241 Condomínio Passaredo CEP:16201-106;
Primeiro Secretario: Mauricio Pazian, Brasileiro, Casado, Comerciante, portador do
CPF 125.923.468-13 e da cédula de identidade 19.999.850 SSP/SP residente e
domiciliado na cidade de Birigui a Rua da Fonte nº84 Vila Chafariz CEP 16200-867;
Segundo Secretário: Ricardo Siquinelli Catarin, Brasileiro, Casado, Advogado,
portador do CPF 165.654.328-40 e da cédula de identidade RG 24.863.505-0 SSP/SP
residente e domiciliado na cidade de Birigui à Praça James Mellor nº 300 — Ap 42 Centro
CEP 16200-057; Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Custodio, Brasileiro, Casado,
Empresário, portador do CPF: 061.700.908-20 e da cédula de Identidade RG: 18.505.433-
X SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado dE eds di a Av. São
Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro = CEP 1
Fone; 18 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
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JUVENIS DE BIRIGUI
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Francisco nº 156 Vila Angélica CEP:16200-203:; Marco AréliceAmitiaf Eópks Ribeiro,
Brasileiro, Casado, Advogado, portador do CPF 264.485.928-06 e da cédula de
identidade RG 27.623.706-7 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Bingui na Rua
José Estrada Carmona Nº 30 Parque das Palmeiras CEP:16201-057 : Roberto
Comparoni Junior, Brasileiro, Casado, Representante: Comercial, portador do CPF
165.641.298-58 e da cédula de identidade RG 29.661.050-1 SSP/SP residente e
domiciliado na cidade de Birigui na Rua João Factur nº 800 Arte Ville CEP: 16201-471: um cita
Suplentes do Conselho Fiscal: Dienes Leo Favaro, Brasileiro, Casado, Contador,
portador do CPF 088.676.798-99 e da cédula de identidade RG 12.668.765-1 SSP/SP
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, a Travessa Sabaúna nº
119 Centro CEP: 16200-013; Divaldo Christovam, Brasileiro, Casado, Funcionário
Público Militar, portador do CPF 706.027.518-53 e da cédula de identidade RG
7.146.995-3 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo na
Rua Getúlio Vargas, nº 410 Patrimônio Silvares, CEP:16201-000; Vander Sanches,
Brasileira, Casado, Advogado, portador do CPF 250.412.968-80 e da cédula de identidade
RG 28.100.864-4 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São
Paulo a Av. Antônio da Silva Nunes nº 2.800 casa 407 Recanto Verde CEP:16201-191
Marcelo Frazatto, Brasileiro, Casado, Comerciante, portador do CPF 057.698.938-00 e
da cédula de identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de
Birigui, estado de São Paulo na Alameda Florença, nº 26 Condomímo Veneza
CEP:16206-901:Rodrigo Cheli Sanches, Brasileiro, Casado, Técnico em Segurança do
Trabalho, portador do CPF 167.582.138-03 e da cédula de identidade RG 22.843.251-0
SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Birigui a Rua Expedicionário nº35 Vila
Maria CEP:16200-115.
Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 - Centro - CEP 16200-004 — Birigui, e SP- RECON
Fone: 18 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
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JUVENIS DE BIRIGUI |
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Tomaram posse no dia 01/04/2024 os Dirigentes e o Conselho Fiscal da Organização Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, para o mandato de 01/04/2024 a 31/03/2026.
Segue abaixo relação nominal e cargo a exercer.
Dirigentes:
Presidente: Eder Mafisolli
Vice Presidente: Marcelo Spirandeli Junior
Primeiro Tesoureiro: Vagner Sartori
Segundo Tesoureiro: Danilo Favaro
Primeiro Secretário: Mauricio Pazian
Segundo Secretário: Ricardo Siquinelli Catarin
Conselho Fiscal:
j 7 da dá Conselho Fiscal: Carlos Eduardo RR. ir SS A
Conselho Fiscal: Marco Aurélio A. Lopes Ribeiro ET ————
Conselho Fiscal: Roberto Comparoni Junior 2 gia — do
Suplentes:
Conselho Fiscal: Dienes Leo Favaro
Conselho Fiscal: Divaldo Christovam
Conselho Fiscal: Vander Sanches
Conselho Fiscal: Marcelo Frazatto
Conselho Fiscal: Rodrigo Cheli Sanches
Rua Maestro Antônio Passarelll, 935 - Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP.
Fone: 18 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
CADASTRO DE RESPONSÁVEL
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI.
DADOS DO DIRIGENTE
DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA
(NOME [EDERMAFISOL] — O Ê = CARGO | PRESIDENTE a EU | | ENDEREÇO [| RUA ÁGUA NATIVA, 154 VILA CHAFARIZ | | RESIDENCIAL | | |RG. | 18.507,519-8SSPISP DATA NASC: 25/05/1968 [GRE 111.263.718-40 fc
[FONE | CELULAR: (18) 99783-7644. E nte a
| E-MAIL | edermafisolli)gmail.com | PERÍODO DA | 2024/2026 |
EO Scpeiatnp e qe ga Se ep ção e Leça
NOME [ MARCELO SPIRANDELI JUNIOR E
| CARGO | VICE — PRESIDENTE
| ENDEREÇO | RUA; SANTO MAMPRIM, 700 AP — 682 RESIDENCIAL MANUELA
RESIDENCIAL [RG | 41.672.857-1 SSP/SP DATA NASC: 12/11/1994 [CRE FONE [400540208-48 CELULAR: (18) 99793-7068 E Dn E |
E-MAIL | freios biriguiQDhotmail. com | "PERÍODO DA | 2024/2026 ISESTÃO | 1 A pes MR spa O)
| NOME | VAGNER SARTORI NS
| CARGO | | PRIMEIRO TESOUREIRO | ENDEREÇO RUA, ANTÔNIO MUNHOZ ARTILHA, 153 VILA GUANABARA | | RESIDENCIAL |
R.G. [244323689 SSPISP DATANASC: 21/06/1971 | [CRE 061.677 178-93 | FONE | COMERCIAL: (18) 3642-3492 CELULAR: 99744-1372 E-MAIL "* l|vagnerdagrilopescombr
| PERÍODO DA | 2024/2026
| GESTÃO =
E “Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 -- Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP. |
Fone: 18 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25 É ps
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos"
| NOME | DANILO FAVARO Est mis E
| CARGO | SEGUNDO TESOUREIRO | ENDEREÇO | RUA: NELSON FERREIRO Nº 241 COND. PASSAREDO RE se, DENCIAL CC | 46.180.467-0 SSPISP. DATA NASC.: 07/10/1989 ORE | 386.071 071.918-10 E: q dq a, | FONE | CELULAR: (18) 99698-4777 | E-MAIL | d-favaroQuol.com.br | PERÍODO DA | 2024/2026 ==) O is in | GESTÃO | |
| NOME AM MAURÍCIO PAZIAN | | CARGO E RMEIR SECRETARIO Rd l ENDEREÇO | RUADAFONTE nº84 VILACHAFÁRIZ | st = nad Loo so Dis =. a | 19.999 850 SSP/SP DATA NASC.: 09/10/1971 [CRF 125, 923.468-13
| FONE | | CELULAR (18) 99725-5277 = a 0
| E-MAIL | mpazianQDuol com.br | | PERÍODO DA | 2024/2026 |
|
| GESTÃO |
| NOME RICARDO SIQUINELLI CATARIN
CARGO | . | SEGUNDO SECRETÁRIO o o san ENDEREÇO PRAÇA JAMES MELLLO, 3000 AP — 42 CENTRO | RESIDENCIAL | el RG “| 24863.505-0 SSP/SP DATA NASC: 13/06/1977 |
(CPF. | 165.465 328-40 |
FONE | | CELULAR (18) 99792-1350 ES o EO in E-MAIL | nicardocatarin()hotmail em |
PERÍODO DA | 2024/2026 | | GESTÃO =.)
DADOS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
NOME [| CARLOS EDUARDO CUSTODIO |
| CARGO — CONSELHO FISCAL =. Do = ENDEREÇO | AV SÃO O FRANCISCO, 156 VILA ANGÉLICA RESIDENCIAL | RG. * | 18.505.433-X SSP/SP DATA NASC: 17/02/1968 CRF, 061.700.908-20 | FONE CELULAR: (18) 99125-2131 COMERCIAL (18)3642-1800 | ne
E-MAIL custodioQtigestor com br
PERÍODO DA | 2024/2026
| Rua Maestro Antônio Passarelli 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP no
Fone 18 3641-7675
| CNPJ, 03.679.782/0001-25
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BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
[ GESTÃO |
NOME | MARCO AURELIO ANIBAL LOPES RIBEIRO | E CARGO | | CONSELHO FISCAL | ENDEREÇO TRUA JOSÉ ESTRADA CARMONA,30 PARQUE DAS PALMEIRAS | no | RESIDENCIA | [RS | 27.629.706.7 SSPISP DATA NASC.: 17/12/1977
FONE 18) 3644-0195 (18) 99746-9000
E-MAIL | PERÍODO DA | 2024/2026
É CPF. | 264 485.928-06 |
GESTÃO 3 —.. — = = |
| NOME | | ROBERTO COMPARONI JUNIOR I CARGO | CONSELHO FISCAL Maga Do ENDEREÇO | RUA: JOÃO FACTUR, 800 ARTE VILLE | RESIDENCIAL | |
RG |2966105014SSPISP DATA NASC: 19011979 | [CRE | 165.641.298-58 na | FONE I CELULAR (18) 99103-9626 |
E-MAIL — | betocompOdterracombr aa =. PERÍODO DA | 2024/2026 Ê E = E
GESTÃO
DADOS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
| NOME ] DIENES LEO FAVARO
[ENDEREÇO | CARGO | | | SUPLENTE RUA HIROSHI DO HARAMOTO CONSELHO Nº286 FISCAL RECANTO VERDE — A
| RESIDENCIAL | |
'RG. — | 12,668.765-1 SSP/SP DATA NASC.: 13/04/1966 I | CRF. H 088.676.798-99 FONE “CELULAR: 99129-9507 COMERCIAL: (1836411868
E-MAIL | | realduol com. br | PERÍODO DA | 2024/2026 | GESTÃO | |
NONE “DIVALDO CHRISTOVAM —N CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL ENDEREÇO | RUA: GETÚLIO VARGAS, Nº 410, | RESIDENCIAL
RG. 71.469.953 SSP/SP DATA NASC:; a
CPF. 706027518-53 aa qu o
FONE | CELULAR: (18) 99704-7744 |
| E-MAIL | |
PERÍODO Cy | 2024/2026 |
GESTÃO | DR E E
Fone: 18 3641-7675
Doo Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro - CEP 16200-004 — Birigui, SP |
Em CNPJ: 03679.782/0001-25 |
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
| NOME | VANDER SANCHES | CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL
| ENDEREÇO | AV. ANTÔNIO DA SILVA NUNES nº2.800 CASA 407 RECANTO VERDE RESIDENCIAL
ul! ) | RG |281000044G5PISP o DATANAEC 19ônSTO 7 Go ja, ] | FONE | CELULAR: 99671-2869 =
| E-MAIL | vanderssanches(Qhotmail com |
| PERÍODO DA | 2024/2026 l é
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0- acne CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL [ENDEREÇO | ALAMEDA FLORENÇA, Nº 28 CONDOMÍNIO VENEZA | RESIDENCIAL - Ep ccasemçol RG. ATITA 3244 SSPISP = DATA NASC.: 19/02/1968 | CRF, | 057.698.938-00 |
FONE | CELULAR (18) 99781-7375 E. | EMAIL E-MAIL piano Ss sina ST qu aos, [PERÍODO DA | 2024/2026 |
| GESTÃO |
| NOME | RODRIGO CHELI SANCHES |
CARGO | SUPLENTE CONSELHO FISCAL |
| ENDEREÇO | RUA: EXPEDICIONARIO nº 35 VILA MARIA | IRESIDENCIAL TR. [228432510 LI sn SSP/SP DATA NASC : 21/02/1973 E
[CRF “[167.582.138-03 E
FONE | CELULAR: ( 18) 99615-5527
E-MAIL | RodrigotstprofessorBhotmaicom 1
| PERÍODO DA | 2024/2026 n
GESTÃO
ini da
Declaro que as informações acima estão corretas e que Os dirigentes desta Ai
Sociedade Civil prestam serviço de maneira voluntaria, ou seja, sem remuneração junto à 7
4
O AR o SEDA RA nA — Bifi sP.
ss Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 — Centro — CEP 16200-004 Birigui,
Fone: 18 3641-7675
CNPJ: 03.679.782/0001-25
Companhia Paulista
de Força e Luz CPFL
di ENERGIA
Nota Fiscal BOMBEIRO MIRIM Conta de Energia Elétnca RMTO ANTONIO PASSARELLI 935 NO At9643B14 Série C CENTRO Data de Emissão 10/04/2025
16200-004 BIRIGUI SP Fte ani a 11/D4/2025
Coma Contrato Nº 340001521405
Leitura Próximo Mês: 12/05/2025
Lote Roteiro de leitura Nº. Medidor EN Reservado ao Fisco
os BIRBUOS1-00000055 31478801 701644994 AQIT S29A 8F45.44F8 CD1E COB3 D196 VADE
PREZADO(A) CLIENTE, ?
Declaração de Quivação Ami de Débitos: As faturas emitidas dessa tnidlad idora, soh sum resp bilidade referente so uno de 2034 e dos snos anteriores, foram quitades para comprovar o cumprimento de suas obrigações, esta declaração substitui respectivos comprovantes de pagamento,
DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA *
BOMBEIRO MIRIM CNP: 03.679, 782/0001-25
R MTO ANTONIO PASSARELL|, 935 INSC EST. ISENTO
CENTRO CLASSIFICAÇÃO: Convencional B3 Comercial Outros Serviços Atividades - Bilásico 220 /
16200-D04 BIRIGUI - SP 127 V ”
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INFORMAÇÕES SOBRE A FATURA
Saido em Enempia da instalação: Convencional O DOGUDODOVO kWh
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Parbtipação na geração 10000004
CRE Esçanser Miúnca TUSD R$5,41 TE R5 4,25
TERMO DE COLABORAÇÃO D7/2022 RECURSO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
AVISO IMPORTANTE
ça CódDébAut-Banco Total a Pagar (R$) Data de Vencimento
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Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
TERMO DE FOMENTO N.º 003/2023 |
Processo Administrativo n.º 001/2023
j! Interessado: ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENS DE BIRIGUI — BOMBEIRO MIRIM |
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, pessoa jurídica de ;é au ,
E Heito público intemo, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.151.718/0001 -E0, com sede na Rua Anhaguera, nº 1155 — Jardim Morumbi, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária de Assisiência Social em razão da competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal nº 54/2021 e de outro a Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui - Bombeiro Mirim dotavante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nac iônal de
Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, localizado na Rua Maestro Antônio Passarelli, 935 -
Centro, na cidade de Birigui/SP, representada por seu (s) dirigente (s), Eder Mafisolli, cetabendo com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Municipal nº
7.228/2023, Decreto Municipal nº 5.749/2017, Lei Municipal nº 6.609/2018, Lei Municipal nº 2.913/1992,
Lei Municipal nº 6.036/15, Decreto Municipal nº 5.547/2016, bem como a Lei Federal nº 8.069/90 e
Resolução CMDCA nº 006/2022, conforme cláusulas seguintes: dh
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria
as ações previstas no Plano de Trabalho que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui/SP.
indissoci to.
$ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de ii cá o)
SEGUNDA - DOS REPASSES
la PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO i cláusu 2.1. Para a execução das ações previstas na em parcela única, conforme
DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais),
a e do Adolescente, em
noz
Fan atendimento aos criteri
q
ENPO 46. 151.718/0001-90
Prefeitura Municipal de Birigui |
2.1,1, O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3,3.50.39.00,
Vinculo Detalhado 03.500.0050, ficha 362, fonte 60.
)
2.2. Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de eeúência
ou de característica similar.
E] | E)
j a 4 / À
3.1. O presente termo vigorará pelo periodo de 12 (doze) meses, do dia 02/03/2023 a 01/03/2024, sidbnão
ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as rzspectivas sanções e delimitações claras de
responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de anteced , cia,
podendo ser prostogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos. |
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
)
t H
Parágrafo Único: A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na
liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por periodo equivalente ao atraso. i
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
bj 1 |
BE
4.1.1, Proceder, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Capfelho
4.1, São obrigações do MUNICÍPIO:
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto da parceria e dos atendimentos realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL,
inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizatórios, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 5.749/2017; q
41.2. Analisar, através da Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, a prestação de contas da Organização
da Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n.º 13.019/14 e demais alterações, Detreto
Municipal nº 5.749/2017, Instruções do TCESP n.º 01/2020, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as
no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega; |
ME,
| 219
i
Prefeitura Municipal de Birigui 1 CNPJ 46.151.718/0001-80 1
4.1.3. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das ações do objeto do presente Termo de
Fomento, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. S9da Lei
Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
4.1,4, Através do Gestor da Parceria:
E
4.1.4,1, Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; lh
4.1.4.2. Informar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui di a
existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
|
4.143, Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o
conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n.º
13.019/2014 e o art. 64 do Decreto Municipal nº 5.749/2017;
4.144 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e
avaliação.
4.1.5 O descumprimento das notificações e prazos apontados para providências das irregularidades ou
impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto ensejará a imposição das penalidades
previstas na Cláusula SÉTIMA deste Termo de Fomento.
4.1.6 Deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos
planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de
representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de
Fomento.
42. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:
4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades: ss Ê
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
| E
a) Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para o Plano de Trabalho ic
aprovado pelo CMDCA;
| b) Desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), submetendo-se à gestão pública operacional do(s) servi o(s) e
disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social; pe
| c) Informar ao MUNICÍPIO, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui (CMDCA) « existência de vagas destinadas ao objeto do presente;
d) Prestar ao MUNICÍPIO, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui (CMDCA) todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de a re
e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
|
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontidas no
processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional; |
f) Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;
|
g) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;
h) Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento;
) Apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Birigui (CMDCA), nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os Relatórios Eai
Mensais de Atividades é Anual do serviço executado;
ici irei 1 Adolescente
1) Comunicar por escrito € imediatamente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ro
bem como eventuais alterações estatutárias € constituição a
de Birigui (CMDCA) todo fato relevante, E
diretorias | =” E
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
k) Manter durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA), bem como sua
regularidade fiscal;
i
i |)
1) Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais pretensões
de alterações no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria.
4.2.2. Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem executadas:
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no
atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho,
previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;
/ |
b) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia,
economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca
permanente de qualidade;
c) manter conta corrente especifica para cada fonte cofinanciada no estabelecimento bancário público, a ser
utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundas da presente parceria, informando ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA) o número, procedendo
toda movimentação financeira dos recursos na mesma, observadas as demais disposições desta cláusula;
d) aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, conforme dispõe do
art, 51 da Lei nº 13.019/2014;
et]
e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de Fomento,
indicando no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o número do
presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para
eventuais fiscalizações e/ou conferências, atendendo as disposições do Art. 53 da Lei n.º 13.019/2014; o
El
518
Prefeitura Municipal ce Birigui
ENE 46.151, 716/0001-80
f) prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses , até o dia 15 (quíneo do
mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, doctimentos
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de
suspensão dos repasses;
£) entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos
trabalhistas devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicação, quando nr tais
despesas;
h) apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos
recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas
e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções n.º 01/2020 do TCESP;
1) devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui saldos financeiros
remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, em caso de conclusão, demúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, devendo
comprovar tal devclução nos moldes da prestação de contas no Sistema Informatizado de Prestação de
Contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração pública;
j) não repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, os recursos oriundos da presente
parceria; o”
k) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.
43. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento
administrativo é financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no, que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, observadas as vedações do art. 45 da Lei nº
I3.019/14,
44. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVE o
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do 9 £L.
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151, 718/0001-80
I 1
objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os Ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4.5. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:
4.5.1, permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno é do Triblhal de
Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto; |
4.5.2. abster-se, durante toda | a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder. ou do
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. | |
4.6. É de competência e responsabilidade da Organização da Sociedade Civil o período de férias do seu
quadro de Recursos Humanos, devendo a mesma planejá-las de maneira a não sofrer cia óe no
desenvolvimento do objeto da parceira estabelecida. | In
|
4.7. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança € do
Adolescente de Birigui (CMDCA), oficialmente sobre o período de atividades adaptadas, com planejamento
das ações. TH
QUINTA - DA HIPÓTESE DE RETOMADA Si]
5.1, Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, o MUNICÍPIO,
poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas: |
1 — assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de
paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas q que foi
719
Prefeitura Municipal de Birigui É CNPJ 46.151.718/0001-80
Ha executado pela organização da sociedade civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;
pd
II — retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer
que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens:
$ 1º As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria ao Conselho Mupicipa
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui (CMDCA). fi A n ,
SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com c(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal
nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, gorantido
a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
1 À
1 — advertência;
H — suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos € entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos; |
UI - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IL.
g 1º As sanções estabelecidas nos incisos TI e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade. |
6 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, à
K
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Le
| 4 Ba
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80 |
|
pl!
to
: 8 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da is
: |
SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES
7.1, Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da
parceria serão doados à titularidade da organização da sociedade civil com cláusula de inalicndhilâádo,
obrigando-se esta a transferir da propriedade deles à administração pública, na hipótese de sua extinção.
OITAVA - DO FORO
8.1, As partes elegem o foro da Comarca de Birigui para dirimir quaisquer questões oriundas deste: Termo,
com renúncia de que lquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n.º 13.019/2014, a prévia tentativa de solução
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico
integrante da estrutura da administração pública. F
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Birigui, 02 de março de 2023.
9/9
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CNPJ 48.151.718/0001-80
ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATOS DE PESSOAL) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
lo 1 ÓRGÃO E gg | a Birigui — Mpb de Associação Bombeiros Voluntários Mirins é Juvenis de
PROCESSO Nº (DE ORIGEM): 001/2023 GESTOR DO ÓRGAO/ENTIDADE: Eder Mafisol [É RESPONSÁVEL PELO ATO: Leandro Maffeis Milani 5 dE INTERESSADO(A): Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juveni Bombeiro Mirim End Era
s de Birigui —
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: p 1 Estamos CIENTES de que: 4
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal |
de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) | poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das '
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, |
procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na
conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP; |
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e A
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do '
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90.
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, à partir,
de então, a contagem dos prazos processuais, contorme regras do Código de ;
Processo Civil,
d) as informações pessoais dos respon |
interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo À
TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º ds, intnações :
sáveis pelo órgão/entidade ç'
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 48.151.718/0001-80
RA À de gp mr
ms ra T
nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); | e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverão ser mantidas ni b
órgão/entidade de origem para eventual solicitação do TCESP: E:
f) no caso de habilitação do interessado(a) no Sistema de Processá :
Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
| I
| i à
A it b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais R f À , ai ] it regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais |
couber. 14 Ja Hp
Birigui, 02 de março de 2023. ' 5 Eh ia A | ÁOIENT E
Nome: Eder Mafisolli na
Cargo: Presidente |
CPF:111.263.718-40 :
PONSÁVEL P :
Nome: Leandro Maffeis Milani
cargo: Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73 n
Assinatura: À a : À INTERESSADO(A): / LA Hi
Nome:Eder Mafisolli
Cargo (se for o caso):Presidente da Q
CPF: 111.263.718-40
Assinatura:
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
patria
)
] BR Ed mr i
ANEXO RP- 09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA
E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO ES
(redação dada pela Resolução nº 11/2021)
| ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Birigui / Fundo Municipal Hj
dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
TERMO FOMENTO Nº (DE ORIGEM): 03/2023
OBJETO: Execução das ações previstas no Piano de Trabalho que foi devidamente |
aprovado pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do | Adolescente - CMDCA. tE
AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). |
EXERCÍCIO (1): 2023 a 2024. Ha
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação
de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas |
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das |
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular |
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP; |
co) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e |
Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão |
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Ccmplementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir 3 a
Prefeitura Municipal de Birigui al
CNPJ 46.151.718/0001-80
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º |
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão si |
entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico | | do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termas previstos no |
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Aiualização | Cadastral" anexa (s); qe ER 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: A
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e .
consequente publicação; À
tt b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais A]
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais |
couber.
LOCAL e CATA: Birigui, 02 de março de 2023.
TORIDADE MÁXIMA DO ÓR ICO P IRO;
Nome:Leandro Maffeis Milani |
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73
ORD DE DESPES O PÚBLICO PA
Nome:Leandro Maffeis Milani
Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73
D IMA DA ENTIDADE BEN ICIÁRIA:
Nome: Eder Mafisolli
Cargo: Presidente E '
am mr
Prefeitura Municipal de Birigui
CNP 48.15t.718/0007- ta
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: (,
Nome:Leandro Maffeis Milani o)
Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 290.413.438-73
Assinatura:
PELA ENTIDADE PAZ
Nome: Eder Mafisolli
Cargo: Presidente
CPF: 111.263.718-40
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (“):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor da Parceria,
Nome: Jaqueline Moraes Silva Fernandes
Cargo: Secretária Adjunta de Assistência Social
CPF: 294.665.0 vaias
Da As, Assinatura: ; =
(1) Valor iajeegáia exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas,
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as ,
pessoas fisicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de,
ordenador da despesa de partes contratantes, de responsáveis por ações de |
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios, de |
responsáveis por prestações de contas, de responsáveis com atribuições previstas em atos |
legais ou administrativos e de interessados relacionados à espia p pés sia os
T | Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do |
baço pesqui so se subscritores do Termo de Clans e Notificação, sera ele |
gbieto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021). TS je
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Éder Mafisolli
DECLARAÇÃO
Eu, Éder Mafisollí., abaixo-assinado, brasileiro. portador do RG n.º 18.507.519-8 SSP/SP e
do CPF n.º 111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Organização — Associação dos Bombeiros
Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º03.679.782/0001-25, DECLARO,
sob as penas da lei, e para fins de celebração da parceria entre esta organização social e a
Administração Pública, conforme Resolução CMDCA nº 005/2025, a inexistência de impedimentos
previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 20 do Decreto Municipal 5.749, de
2017.
Birigui, 30 de abril de 2025.
Rua: Madro Anlgnio Passargil 935 - Cento = CEP 18200004 - Birigui SP.
Fone (18) 3641-7675
CNPJ: 03.679:782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Éder Mafisolli
DECLARAÇÃO
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador/a do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do CPF
n.º 111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para
fins de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme
Resolução CMDCA nº 005/2025, que a organização da sociedade civil possui instalações e condições
materiais adequadas para a realização do objeto pactuado.
Birigui, 30 de abril de 2025.
iafisolli
Organização
Rua: Mansho Anlonia Passarall. 035 - Centro - CEP 18200-004 — Birigui SP.
Fone: (18) 3641-7675
CNPJ: 03.879.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui
ÃO
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Éder Mafisolli
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º 18.507.519-8 SSP/SP e do CPE n.º
111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui,
inscrita no CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de celebração da parceria
entre esta organização social e a Administração Pública, conforme Resolução CMDCA nº 005/2025, a inexistência
nos cargos de direção de membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos
termos do art. 39, Ill da Lei Federal n.º 13.019/2014,
Birigui, 30 de abril de 2025.
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Éder Mafisolli
Declaração
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do
CPF nº111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para
fins de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme
Resolução CMDCA nº 005/2025, que a organização da sociedade civil: a)Não teve as contas rejeitadas
pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os
débitos. reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de
recurso com efeito suspensivo; b)não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de
"a" a "d" o inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de
penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias: c)jnão teve contas de parcerias julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
Birigui, 30 de abril de 2025.
“fer Mafisolli
Organização
Rua: Mansiro Anionio Passatsi, 335 = Canto — CEP 16200-004 - Birigui SP.
Fone (18) 3841-7678
CNPJ: 03.079.7820001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Éder Mafisolli
Declaração
Eu, Eder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º18.507.519-8 SSSP/SP e do
CPF n.º111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ 03.679.782/0001/25, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins
de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme Resolução
CMDCA nº 005/2025, que a organização da sociedade civil não tem entre seus dirigentes pessoas:
ajcujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação. em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b)Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, enquanto durar a inabilitação:; c)Consideradas responsáveis por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 1, II e II, do artigo 12, da Lei Federal no
8.429/1992.
Birigui, 30 de abril de 2025.
Rua: Maestro Antonio Passarell, 335 - Centro - CEP 16200-004 - Birigui SP.
Fone (16) 3841-7675
CNP 03.879.782/0001-25
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Eder Mafisolli
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do
CPF n.º111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Voluntários Mirins e Juvenis de
Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º03.679.782/0001-25, informo que os repasses dos recursos referentes
ao Termo de Fomento decorrente da parceira celebrada entre esta organização social e a Administração
Pública. conforme Resolução CMDCA nº 005/2025, deverão ser depositados na conta bancária abaixo
descrita: Nome do Banco: Banco do Brasil, Agência: 6594-3 Conta-Corrente: 112283-5. Outrossim,
DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Fomento, será
realizada na referida conta.
Birigui, 30 de abril de 2025.
| A Es ck
* Bder Mafisolli
Rua: Naasiro Antonio Passarsiil 935 - Centro — CEP 18200-004 - Birigui, SP.
Fone: (19) 3841-7675
CNPJ: 03.679.7820001-25
a o
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E
JUVENIS DE BIRIGUI
“Construindo Cidadãos”
Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Éder Mafisolli
DECLARAÇÃO
Eu, Éder Mafisolli, abaixo-assinado, brasileiro, portador/a do RG n.º18.507.519-8 SSP/SP e do CPF
n.º 111.263.718-40, na qualidade de dirigente da Associação dos Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui, inscrita no CNPJ sob n.º 03.679.782/0001-25, DECLARO, sob as penas da lei, e para
fins de celebração da parceria entre esta organização social e a Administração Pública, conforme
Resolução CMDCA nº 005/2025. que a organização conta com os seguintes endereços eletrônicos: Email: bombeiromirimbe:d email.com e Site: https://bombeiromirim.ore.br.
Birigui, 30 de abril de 2025.
|
Rua: Maestro Anlonio Passareili 935 - Centro - CEP 16200-004 - Birigui SP.
Fong 118) 3841-7678
CNPJ 03 879.7820001-25
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
Lei Municipal nº. 6609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, n° 87 – Vila Guanabara / CEP 16.203-030 – Birigui / SP Fone: (18) 3642-
0050
E-mail: criancabirigui@gmail.com
RESOLUÇÃO CMDCA nº 005,
de 2 4 de abril de 2025
Dispõe sobre a regulamentação de repasse de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, às Organizações da Sociedade Civil
- OSCs que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente
registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui – CMDCA e que tiveram recursos de Imposto de Renda a elas direcionados
pelos contribuintes “Campanha Faça o Bem Olhando a Quem”, com formalização
mediante Termos de Fomento, nos termos do artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BIRIGUI – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
Lei Municipal nº 6.609 de 23 de agosto de 2018, que Dispõe sobre a Reestruturação e
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui – CMDCA, a Política Municipal de Atendimento dos Diritos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), especialmente seu art. 260, caput que dispõe sobre a doação pelos
contribuintes do imposto de renda aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e
no § 2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente seu artigo 16;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei
13.204 de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil e que em seu art. 88, §1º
estabelece a entrada em vigor para os Municípios a partir de 01 de janeiro de 2017 e em
seu art. 31, inciso II, a inexigibilidade de chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em caso de a
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando
se tratar da subvenção prevista no inciso I do §3º do art.12 da Lei nº 4.320, de 1964,
observado o disposto no art.26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.749, de 04 de janeiro de 2017, que Dispõe
sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do município de
Birigui e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, de que
trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014;
CONSIDERNDO a Lei Municipal n° 6.609, de 23 de agosto de 2018, que Dispõe
Sobre e Reestruturação e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente de Birigui – CMDCA, A Política Municipal de Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.913, de 17 de setembro de 1992, que Dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui, alterada pela Lei Municipal n°6.036 de 10 de junho de 2015, especialmente em
seu parágrafo único, art. 4º, ambas regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 5.547, de
10 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO, a Resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente nº 137 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os
parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em
especial o art. 12, §1º;
CONSIDERANDO a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 005/2020 de 23 de abril de 2020 que
dispõe sobre a destinação de recursos de contribuintes do Imposto de Renda, Pessoas
Físicas e Jurídicas, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui - FMDCA e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.692, de 03 de outubro de 2023, que altera a Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para
possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, em reunião extraordinária, realizada no
dia 24 de abril de 2025, aprovando a presente Resolução, a qual visa estabelecer
critérios para viabilizar os repasses dos recursos captados pelas Organizações da
Sociedade Civil, inscritas no Conselho, via Imposto de Renda, nos anos de 2023, 2024
e Recolhimentos via DARF 2024,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos de repasse às Organizações da Sociedade Civil
que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente com programas, serviços e projetos
devidamente inscritos no CMDCA de Birigui (conforme Resolução CMDCA
001/2005), as quais tiveram destinações de imposto de renda a elas direcionados durante
o ano calendário 2023 e 2024 e DARF’s recolhidos em 2024, conforme relação abaixo:
Nome da Organização Valor Líquido a repassar com a retenção
do percentual de 20%)
R$
Associação Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui
143.833,53
Associação de Diabetes Juvenil da Região
Noroeste Paulista (ADJ) – Projeto Doce
Cuidado
170.254,92
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE)
271.125,05
Associação de Promoção e Assistência
Comunitária (APAC)
309.604,37
Instituto de Promoção e Inclusão Social (IPIS) 6.149,65
Instituto Empresarial de Apoio à Formação da
Criança e do Adolescente – Pró-Criança de
Birigui
490.098,50
Empreendedor Mirim 4.267,20
Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00
ASSPRUT 1.318,86
Total: 1.403.852,08
CAPÍTULO II – DO REPASSE
Art. 2º. Para recebimento dos recursos, as organizações da sociedade civil deverão
encaminhar ofício direcionado à Presidente do CMDCA, até o dia 06 de maio de 2025,
das 7:30 às 17:00 horas (Endereço: Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara),
acompanhado e instruído com os seguintes documentos:
I. plano de trabalho nos termos do art. 3º desta Resolução (Modelo - Anexo I);
II. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de
desembolso – Anexos II e III, respectivamente), nos termos do art. 4º desta Resolução;
III. comprovações e documentos previstos nos art. 5º e art. 6 º desta Resolução.
CAPÍTULO III - DO PLANO DE TRABALHO
Artigo 3º. O Plano de Trabalho previsto no artigo antecedente deverá ser apresentado
conforme modelo disponibilizado no Anexo I, devendo conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
III. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;
IV. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das
metas;
V. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos e cronograma de desembolso).
Parágrafo único. O Plano de Trabalho apresentado deverá estar em estrita consonância
com o Plano aprovado pelo CMDCA por ocasião da renovação da inscrição anual.
CAPÍTULO IV - DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 4º. Os recursos serão repassados em parcela única, com previsão máxima de
utilização dos recursos em até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser pagas, dentre
outras, despesas com:
I. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de
pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II. O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer
proporção em relação ao valor total de parceria, desde que tais custos sejam decorrentes
exclusivamente de sua realização e estejam previstos no plano de trabalho.
III. Outras despesas de custeio estritamente vinculada à execução do objeto pretendido.
IV. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos
referidos equipamentos e materiais e estes previstos no plano de trabalho
detalhadamente, observado o que dispõe o art.46, inciso IV da Lei Federal nº 13.019, de
2014 e art. 47, inciso IV do Decreto Municipal 5.749, de 2017.
V. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das
despesas após a publicação do Termo de Fomento na imprensa oficial, bem como das
despesas realizadas entre o período de liberação das parcelas subsequentes, desde que
devidamente comprovadas pela organização no cumprimento das obrigações assumidas
por meio do plano de trabalho.
Parágrafo único. É vedada a execução de construção e com o pagamento de aluguel de
imóvel.
CAPÍTULO V - COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 5º. As organizações da sociedade civil deverão comprovar:
I. Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social, em consonância com o objeto desta Resolução;
II. Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da organização da
sociedade civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica
de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a
administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
organização da sociedade civil extinta;
III. Ter previsão, em seu Estatuto Social, ou eventualmente, em normas de organização
interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. No mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e relatório de
cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública,
cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
relatório de atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras
formas de produção de conhecimento, prêmios locais ou internacionais recebidos,
dentre outros;
VI. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas
estabelecida;
Art. 6º. Deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:
I. Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/
ou de programa ou projeto objeto da parceria no Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA;
II. Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município
de Birigui;
III. Certidão de Regularidade junto à Previdência Social, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS , bem como e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT;
IV. Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente
de Assistência Social – CEBAS;
V. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VI. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Federal;
VII. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual;
VIII. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que estejam em
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e
no art. 14 do Decreto Municipal 5.749, de 2017, que comprove regularidade jurídica;
IX. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da
sociedade civil, registrada em cartório, e eventuais alterações que comprove sua
regularidade jurídica;
X. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com
endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB, data de nascimento e endereço eletrônico pessoal de cada um deles;
XI. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado;
XII. Documento que comprove a experiência prévia e a capacidade técnica operacional
da organização da sociedade civil, conforme art. 15, parágrafos 2º, e seus incisos do
Decreto Municipal 5.749, de 2017;
XIII. Declaração sob as penas da lei de inexistência dos impedimentos para celebrar
parcerias previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 20 do
Decreto Municipal 5.749, de 2017; (Anexo IV – Modelo A)
XIV. Declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando
essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado (Anexo IV - Modelo B);
XV. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder
ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau (Anexo IV - Modelo C) ;
XVI. Declaração de que a organização da sociedade civil (Anexo IV - Modelo D):
a. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que
não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de
rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do
inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de
penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos.
XVII. Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil,
pessoas (Anexo IV - Modelo E):
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
XVIII. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da
conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos da
presente Resolução em instituição financeira pública; (Anexo IV - Modelo F);
XIX. Endereço Eletrônico da OSC.
Parágrafo único: Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser
impressas em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritas pelo(s) seu
(s) representante(s) legal(is).
CAPÍTULO VI - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO
Art. 7º. Os planos de trabalho e de receitas e despesas apresentados serão submetidos
para deliberação do CMDCA, após análise prévia da equipe técnica e da Comissão de
Avaliação das Parcerias.
Parágrafo único. É facultado ao CMDCA solicitar apoio técnico relacionado às políticas
específicas do objeto proposto no plano de trabalho.
Art. 8º. O CMDCA poderá solicitar à organização da sociedade civil esclarecimentos,
complementações, correções ou alterações no plano de trabalho, previsão de receitas e
despesas e cronograma de desembolso, a fim de que se adéquem às determinações
estabelecidas, especialmente, pelas Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Federal nº
13.019, de 2014, Decreto Municipal 5.749, de 2017 e desta Resolução.
CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE
RECURSOS
Art. 9º Ainda que tenham sido direcionados recursos pelos destinadores do Imposto de
Renda, consoante art. 1º desta Resolução, ficam impedidas de receber recursos a
organização da sociedade civil que:
I. Não esteja regularmente constituída;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou
conste do cadastro de inadimplentes do Município de Birigui;
III. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco)
anos, salvo se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo.
V. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei
Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
VII. Tenha entre seus dirigentes, pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992;
§ 1º Nas hipóteses deste artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos
no âmbito da parceria, ainda que durante a execução;
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo persiste o impedimento para a
celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo
qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e
de políticas públicas.
CAPÍTULO VIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. A gestão das parcerias decorrentes desta Resolução, será realizada por
agente(s) público(s) com poderes de controle e fiscalização, a ser(em) designado(s) por
ato (s) da administração pública, publicado(s) no Diário Oficial do Município, em data
anterior à formalização do Termo de Fomento, cujas obrigações serão aquelas
determinadas pelo art. 63 do Decreto Municipal nº 5.749, de 2017.
Art. 11. A Administração Pública designará, por meio de Resolução do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão de Monitoramento e
Avaliação, que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão
técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas
devida pela organização da sociedade civil.
CAPÍTULO IX - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO(S)
ÓRGÃO(ÃOS) TÉCNICO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 12. Os programas, projetos ou serviços que compuserem os Termos de Fomento
decorrentes da presente Resolução, terão sua execução devidamente monitorada e
avaliada pela administração pública, através de comissão constituída entre os membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por se tratar de fundo
específico.
§ 1º As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
I. Do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de
Trabalho;
II. Da permanência da equipe conforme descrita no Plano de Trabalho durante o período
de vigência do termo de fomento;
III. Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho
apresentado;
§ 2º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das
ações desenvolvidas em cada projeto;
II. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
III. Reuniões de monitoramento para orientações necessárias;
IV. Emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 13. A parceria decorrente desta Resolução poderá ser acompanhada e fiscalizada
pelos órgãos de controle do Município e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 14. É dever das organizações da sociedade civil, durante toda a execução da
parceria:
I. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
II. Prestar ao CMDCA todas as informações e esclarecimentos necessários durante o
processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
III. Promover, no prazo estipulado pelo CMDCA, quaisquer adequações apontadas no
processo de monitoramento e avaliação;
IV. Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho, de
acordo com a especificidade do Plano de Trabalho apresentado;
V. Apresentar à Administração Pública, por intermédio do CMDCA, nos prazos e nos
moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) projeto(s)
executado(s).
CAPÍTULO X - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE
A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas
com o uso de recursos transferidos, deverão observar os princípios da impessoalidade,
isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na
aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
Art. 16. As organizações da sociedade civil que formalizarem Termo de Fomento com a
administração pública deverão:
I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim
como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado,
em estrita consonância com o plano de aplicação financeira e cronograma de
desembolso apresentados;
II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do
termo de fomento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas -
inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão
público a que se referem, lançando-os, em seguida, no Sistema Informatizado de
Prestação de Contas - PDC e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou
conferências;
III - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, bem como a
qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
IV - devolver ao FMDCA eventuais saldos financeiros remanescentes, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública;
§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros
aprovados, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, por meio de Ofício
encaminhado ao CMDCA, bem como plano de aplicação contendo a alteração
pretendida, com a respectiva justificativa.
§ 2º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas após análise e deliberação pelo
pleno do CMDCA.
§ 3º - A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em
uma conta bancária específica da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser
celebrado, em instituição financeira indicada pela administração pública.
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17. As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos
recebidos mensalmente por meio do lançamento de documentos comprovantes das
despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, até o dia 15 (quinze)
do mês subsequente ao desembolso das despesas.
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá os prazos e condições
assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão competente e pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de
suspensão dos repasses.
§ 2º As comprovações mensais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem
cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de
aplicação) aprovada anteriormente.
Art. 18. Caberá à administração pública a análise, por meio da Secretaria de Finanças –
Setor de Convênios, da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade
civil, visando o acompanhamento da execução financeira do Termo de Fomento.
Art. 19. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido
prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil saná-la,
em analogia às disposições do artigo 70 da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 20. A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do
exercício subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Informatizado
de Prestação de Contas - PDC.
Art. 21. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os
documentos originais que a compuseram.
CAPÍTULO XI - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 22. Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil, para
toda a vigência dos Termos de Fomento, o montante de R$ 1.403.852,08 (hum milhão,
quatrocentos e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).
§ 1º As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00,
Vínculo: 03.000.0000, ficha 409, fonte 60.
CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA
Art. 23. As parcerias a serem celebradas em virtude desta Resolução terão vigência
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com início a contar da data da celebração da
parceria.
Art. 24. O Termo de Fomento, somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
CAPÍTULO XIII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 25. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a
relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta
dias após o respectivo encerramento.
Art. 26. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o artigo 25 deverão incluir,
no mínimo:
I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da
administração pública responsável;
II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. Descrição do objeto da parceria;
IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para
a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o
resultado conclusivo;
VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor
total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes
desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
Art. 27. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de
representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 28. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado,
da Lei Federal nº 13.019, de 2014, posteriores alterações e demais legislações que
regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior
a dois anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme o caso,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da
parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à
apuração da infração.
CAPÍTULO XV - DOS ANEXOS
Art. 29. Integram esta Resolução, dela fazendo parte como se transcritos em seu corpo,
os anexos:
I. Plano de trabalho;
II. Plano de aplicação de recursos financeiros;
III. Cronograma de desembolso;
IV. Declarações.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. O CMDCA de Birigui poderá realizar pesquisa de satisfação com os
beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação
da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na
reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 31. O CMDCA remeterá solicitação à administração pública para envio de projeto
de lei à Câmara Municipal de Birigui, visando o repasses de recursos, a título de
subvenção/contribuição às Organizações da Sociedade Civil constantes do art. 1º desta
Resolução, cuja aprovação pela Câmara Municipal e posterior sanção da Exma. Sr.
Prefeita Municipal são condições imprescindíveis para a instrução do repasse de
recursos, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 32. Após a análise dos órgãos da administração pública, as eventuais autorizações
de celebração dos Termos de Fomento, terão o extrato de sua justificativa publicada no
Diário Oficial e no sítio oficial do Município, sob pena de nulidade do ato de
formalização.
§1º Admitir-se-á impugnação à justificativa apresentada no prazo de cinco dias, a contar
de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, cujo teor deve ser analisado pela Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, em conjunto com o CMDCA em até 03 (três) dias da data do
respectivo protocolo.
§2º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que considerou inexigível
o chamamento público, retornando o recurso então direcionado à decisão do CMDCA.
Art. 33. A aprovação do Plano de Trabalho, da Lei autorizadora do repasse não gera
direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, sendo este
somente decorrente da eventual decisão que considerar inexigível o chamamento
público, após o prazo previsto para a impugnação no artigo antecedente.
Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
demais disposições em contrário.
Birigui, aos 24 de abril de 2025
Roseli Soares Izumi
Presidente do CMDCA
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco, as oito horas, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Roberto Clark,
549, Centro, nesta cidade, reúnem-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, para realização de reunião ordinária, os quais
encontram-se relacionados na página sessenta e sete do Livro de Registro de Presenças.
A reunião é conduzida pela Presidente, senhora Roseli Soares Izumi, que agradece a
presença de todos e inicia a reunião, solicitando que cada membro presente se apresente.
Após, dá início à pauta do dia. O primeiro assunto é sobre leitura e aprovação de atas. O
conselheiro Nilton Parrechio, solicita a dispensa da leitura das atas e sugere que sejam
encaminhadas para os conselheiros pelo grupo de Whatsapp e todos aprovam. O segundo
assunto é relacionado ao repasse de Emenda Impositiva para a Associação Projeto
Recrear União de Todos – ASSPRUT. O técnico do CMDCA, João Gabriel, realiza a
leitura do Parecer da Comissão que traz o seguinte: “Nos termos da Resolução CMDCA
nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão de Avaliação e Monitoramento
das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta Comissão
apresentam o seguinte parecer: A Comissão, após análise da documentação encaminhada
pela Organização da Sociedade Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos,
referente ao Plano de Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda
parlamentar impositiva, manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser
realizada por meio de Termo de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004,
de 27 de março de 2025. A referida resolução regulamenta os repasses de emendas
parlamentares individuais alocadas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– FMDCA, especificamente no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste
Conselho. A documentação apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com
os objetivos da política pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e
adolescentes no município de Birigui. Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique,
de maneira clara e objetiva, sua atividade preponderante, que, segundo análise, está
relacionada à área do esporte. Tal definição é fundamental para fins de enquadramento nas
políticas públicas setoriais e para o correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras
parcerias. Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas
parlamentares, os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria
Municipal de Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização.
Essa medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade
na aplicação dos recursos públicos. A elaboração deste parecer contou com o apoio da
Secretaria Executiva do CMDCA. Este parecer segue para homologação do Plenário do
CMDCA”, Em seguida, a Presidente coloca em votação o andamento do repasse das
emendas impositivas da ASSPRUT e todos aprovam que seja dada sequência ao processo
de repasse. O terceiro assunto é a leitura do ofício da Associação Projeto Recrear União
de Todos – ASSPRUT n° 52/2025. Após a leitura do referido ofício a presidente faz
alguns questionamentos para o representante da Instituição no Conselho, Sr. Almir Dias
e após inicia-se uma ampla discussão sobre o ofício por meio do qual é solicitado auxílio
emergencial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para custeio
Anual das atividades executadas pela ASSPRUT. Após, os conselheiros chegam a
conclusão de que o melhor caminho, antes de tomar alguma decisão, é que seja feita
consulta, via ofício, à Secretaria de Negócios Jurídicos para verificar se é possível realizar
o repasse emergencial solicitado. O quarto assunto é a leitura do parecer da comissão
sobre os Planos de Trabalho apresentados para repasse dos recursos captados via Imposto
de Renda 2023 e 2024, em conformidade ao solicitado por meio da Resolução CMDCA
n° 005/2025. É apresentado ao conselho os apontamentos da Comissão designada para
análise dos projetos apresentados (Resolução CMDCA n° 003/2025), conforme segue:
“A comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) para análise dos projetos apresentados com vistas à utilização de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), após
reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem como reunião com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em 14/05/2025, apresenta
os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado: Ausência de Chamamento
Público Constatou-se que não foi realizado chamamento público prévio para a
submissão de projetos, o que compromete a formalidade, isonomia e transparência do
processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil. Inadequação Técnica dos
Projetos Apresentados A análise evidenciou que os projetos, em sua maioria, não
apresentam características de ações finalísticas, mensuráveis e voltadas diretamente à
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Verificou-se uma
predominância de planos de trabalho voltados à manutenção institucional, com
significativa destinação de recursos para custos administrativos e de pessoal, muitas
vezes sem conexão clara com objetivos específicos, indicadores de impacto ou metas
compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA. Limitações da Comissão
Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a inadequação
técnica dos projetos apresentados, esta comissão não se considera em condições técnicas
e legais de emitir parecer conclusivo, sob o risco de comprometer os princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Capacitação Oferecida
Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu capacitação
voltada à elaboração de projetos e ao cumprimento das exigências legais, com foco na
Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo após esse esforço formativo, os projetos
recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em termos de estrutura,
coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo. Recomendação da Comissão
Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou consultoria
especializada, com o objetivo de promover a regularização dos processos internos do
CMDCA, elaborar instrumentos normativos como editais de chamamento público,
oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos, monitoramento da execução e
prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência administrativa e
efetividade na aplicação dos recursos. Este documento tem como objetivo resguardar os
princípios que regem a administração pública e garantir que os recursos geridos pelo
CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse público, voltadas à
proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes”. Após leitura do
parecer da comissão, a Presidente solicitou que fosse feita a votação nominal de duas
propostas: 1 - cancelamento de todo o processo de repasse e 2 – continuidade do processo
de repasse com a apresentação dos Planos de Trabalho para votação, ficando definido
conforme segue: André Junior– abstenção, Elines Rodrigues – opção 2, Larissa da Costaabstenção, Nilton Parrechio – abstenção, Daniela Silvestrini– abstenção, Almir Dias –
opção 2, Ângela Sofia– opção 2, Anayana Oliveira – opção 2 , Adijaelsia Araújo – opção
2, Adriana Sangaletti– abstenção, Giovana Canosso– abstenção, Roseli Izumi – opção 2
. Após, 6 (seis) abstenções 6 (seis) aprovações da opção 2, foi iniciada a apresentação dos
Planos de Trabalhos das Organizações que captaram recursos do Imposto de Renda,
conforme segue: EMPREENDEDOR MIRIM Nome do projeto: Arte e Cultura. Valor
do repasse: R$ 4.267,20.Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes de 6 à 15
anos.Duração do projeto: Não informado.Documentação: Falta Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e Declaração do Endereço Digital. Metodologia: Oficinas
estratégicas pedagógicas para a integração dos temas transversais que contribuem para
reforçar a adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o serviço,
podendo ser oficinas musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de
teatro, contação de histórias, cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas
de arte com materiais recicláveis e outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes
plásticas, entre outras. Arte e Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade
Étnico Racial, Identidade Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania. Onde o
recurso será empregado: – Monitora de Atividades: R$ 4.267,20. BOMBEIRO
MIRIM Nome do projeto: Construindo Cidadãos. Valor do repasse: R$ 143.833,53.
Meta de atendimento: 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. Duração do
projeto: Não informado. Documentação: Correta. Metodologia: Organização dos
grupos de convivência; Atividades socioeducativas; Oficinas de convívio por meio de
brincadeiras, esportes, lazer, arte e cultura; Projeto “Magia e Arte”; Projeto
Musicalizando; “Oficina de Música”; Projeto “Informando e Formando para o Futuro”;
Utilizando o recurso do FMDCA: Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não
somente físicas e voltadas ao desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de
desafios, superação de barreiras, transmitindo aos participantes do serviço a importância
da constância e da disciplina, promovendo assim a socialização, a integração, a interação,
a quebra de preconcepções e a superação, melhorando a qualidade de vida em vários
aspectos biopsicossociais. Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o
conhecimento sobre o universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas
e modalidades contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do
esporte na vida de milhares de pessoas ao redor do mundo. As atividades estão previstas
para ocorrer duas vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas
semanais Onde o recurso será empregado: Monitor de informática: R$ 27.000,00.
Psicóloga Técnica do Serviço: R$ 15.633,53. Monitor Esportivo: R$ 43.300,00.
Material esportivo e educativo: R$ 1.000,00. Material para festividades e
homenagem: R$ 7.200,00. Material de processamento de dados: R$ 1.900,00. Outros
serviços de terceiro pessoa jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00.
Festividades e Homenagens: R$ 4.500,00. ADJ Nome do projeto: Doce Cuidado.
Valor do repasse: R$ 170.254,92. Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em
situação de risco e vulnerabilidade social e gestantes. Duração do projeto: Não
informado. Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS
ou Utilidade Pública. Metodologia: Avaliações físicas e nutricionais; Acompanhamento
psicológico para identificar fatores emocionais e associados à alimentação; Orientação
em educação alimentar; Incentivo à prática de atividade física desde a infância;
Orientações permanentes às famílias. Onde o recurso será empregado: Décimo
terceiro salário: R$ 5.575,00. Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00. Recepcionista
(folha): R$ 13.600,00. Alimentos: R$ 1.099,92. Materiais de Bens Móveis: R$
5.000,00. Molduras: R$ 20.000,00. Nutricionista PF: R$ 13.200,00. Apoio
administrativo financeiro e prestação de contas PJ: R$ 48.000,00. Assistência Social
PJ: R$ 20.000,00. Psicólogo(a): R$ 15.600,00. Publicidade Institucional PJ: R$
5.880,00. APAC Nome do projeto: Construindo Autonomia. Valor do repasse: R$
309.604,37. Meta de atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15
anos. Duração do projeto: 13 meses. Documentação: Correta. Metodologia:
Atividades a serem desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente
plano de trabalho, incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS: Oficina de
Música; Oficina de Dança; Oficina Lúdico-recreativa; Atividades socioeducativas;
Alimentação. Onde o recurso será empregado: – Assistente Social: R$ 58.800,00.
Orientador Social (2): R$ 50.500,00. Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00.
INSS/PIS: R$ 56.804,37. FGTS: R$ 10.200,00. Cesta Alimentação: R$ 16.800,00.
Uniformes: R$ 2.000,00. Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00. Materiais de
Expediente: R$ 1.000,00. Material de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00.
Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$ 4.000,00. Materiais Festividades e
Homenagens: R$ 1.000,00. Copa e Cozinha: R$ 2.000,00. Honorários Contábeis: R$
13.720,00. Instrutor de Oficina Lúdico Recreativa: R$ 9.880,00. Assessoria e
Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$ 13.000,00. Manutenção de Bens
Imóveis: R$ 4.000,00. Serviços de Ap. Oper. Jardinagem: R$ 3.000,00. Capacitação:
R$ 2.000,00. Bebedouro de Água: R$ 7.000,00. Notebook: R$ 3.000,00. IPIS Nome
do projeto: Construindo Cidadania. Valor do repasse: R$ 6.149,65 Meta de
atendimento: 140 crianças e adolescentes. Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Correta. Metodologia: Temas a serem abordados com as crianças e
adolescentes: Direito de brincar; Resgatando as memórias; A família em minha volta;
Vínculos familiares e relações intergeracionais; Convivência e direito de ser – não estou
sozinho; Trabalho infantil – criança não trabalha; Direito de brincar; Pluralidade cultural
– sobre ser diferente; Meio ambiente – plantando o futuro; Valorização da infância – a
arte de ser criança; Minhas emoções; Direito de brincar – tempo de brincar; Onde o
recurso será empregado: Gêneros Alimentícios: R$ 6.149,65. AVE CRISTO Nome
do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo. Valor do repasse: R$ 7.200,00 Meta
de atendimento: Capacidade de atendimento: 120 crianças e adolescentes. Em
atendimento: 50 crianças e adolescentes. Duração do projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025
(1 ano). Documentação: Falta Certidão de Entidade de Utilidade Pública e Certidão de
Regularidade Junto a Receita Federal. Metodologia: Estratégias metodológicas: Jogos
cooperativos; Oficinas temáticas; Contação de histórias e dramatizações; Dinâmicas de
grupo e rodas de conversa; brincadeiras tradicionais e jogos simbólicos; Projetos
interativos; Oficinas culturais e educativas; Exibição de filmes temáticos; Atendimento
em grupo; Reuniões e rodas com familiares; Orientações e escuta ativa com os pais e
responsáveis. Onde o recurso será empregado: Gêneros de Alimentação: R$ 5.000,00.
Materiais de Expediente: R$ 1.500,00. Materiais de Copa e Cozinha: R$ 700,00.
PRÓ-CRIANÇA Nome do projeto: Combatendo o Trabalho Infantil. “Crescer com
Dignidade – Um Direito de Todos”. Valor do repasse: R$ 490.098,50. Meta de
atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias. Duração do projeto: 14 meses.
Documentação: Correta. Metodologia: - Projeto Pipocando o Saber – Crianças de 6 a
8 anos e 11 meses: Oficina Cidadania: oportunizando acesso a informação sobre direitos
e sobre a participação social; Cineminha; Leitura Partilhada; Oficina de música, canto e
coral; Língua Inglesa; Oficina de Educação Financeira Infantil; Oficina de Robótica;
Oficina de Informática; Recreação. Projeto de Semente à Girassol – Crianças de 9 anos
a 15 anos e 11 meses: Oficina Participação, Cidadania e Protagonismo Juvenil; Oficina
Mundo do Trabalho; Oficina Música, canto e coral; Oficina de Esporte; Oficina Meio
Ambiente; Oficina de Informática; Oficina Mente Saudável; Oficina de Robótica. Onde
o recurso será empregado: – Assistente Administrativa: R$ 38.150,00.
Coordenadora Social: R$ 50.722,00. Serviços Gerais: R$ 28.364,00. Orientadora
Socioeducativa (3): R$ 91.154,00. FGTS: R$ 18.596,40. INSS: R$ 16.621,68. IRRF
s/ Proventos: R$ 2.091,60. PIS s/ Salários: R$ 2.598,84. Férias: R$ 6.557,44. 13º
Salário: R$ 17.661,36. Alimentos: R$ 3.698,50. Material Didático e Pedagógico: R$
1.300,00. Material de Expediente: R$ 1.500,00. Suprimento de Informática: R$
2.000,00. Material para Festividades e Homenagens: R$ 2.000,00. Semente, Muda de
Plantas e Insumos: R$ 597,00. Orientador Social (2): R$ 20.160,00. INSS s/ Serviços
RPA e Nfs: R$ 5.040,00. Faxina PJ: R$ 3.300,00. Gestora Social: R$ 86.785,68.
Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00. Contabilidade e Auditoria: R$ 15.750,00.
Serviços Gráficos: R$ 4.000,00. Fretes e Carretos: R$ 2.160,00. Man. Cons. Bens
Imóveis: R$ 3.000,00.Locação de Veículos: R$ 23.400,00. Serviço de Apoio
Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00. Maquina de Lavar Roupa: R$ 1.300,00.
Balcão/Gabinete: R$ 600,00. Grama Artificial: R$ 7.000,00. APAE Nome do projeto:
Intervir, Estimular e Proteger. Valor do repasse: R$ 271.125,05. Meta de atendimento:
100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e suas famílias. Duração do projeto:
13 meses. Documentação: Correto. Metodologia: Desenvolvimento integral dos
aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e culturais priorizando a construção
harmônica do desenvolvimento da primeira infância. As terapias serão associadas com
atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos terapeutas e monitores em oficinas
de acordo com a evolução da criança: Oficina de musicalização; Oficina de
Brinquedoteca; Oficina de Atividade de Vida Diária. Onde o recurso será empregado:
Coordenador Social: R$ 26.756,00. – Psicóloga (3): R$ 55.252,01. Fisioterapeuta: R$
26.444,00. Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00. Motorista: R$ 24.387,00.
Recepcionista: R$ 18.590,00. Serviços Gerais: R$ 17.721,00. FGTS: R$ 16.023,84.
Férias: R$ 24.278,55. 13º Salário: R$ 18.208,91. Materiais de Expediente: R$
8.000,00. Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00. Materiais Pedagógicos/Brinquedos: R$
3.745,74. Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00. Jogo de Mesa: R$ 2.970,00. Picotadeira:
R$ 1.800,00. Após a apresentação de todos os Planos de Trabalho e sem nenhum
questionamento por parte dos conselheiros, a Presidente submeteu os mesmos para
aprovação dos que não se abstiveram na votação anterior. Sendo que todos os Planos de
Trabalho foram aprovados por eles. Prosseguindo a reunião, é realizada a leitura o ofício
SEMAS n° 234/2025, por meio do qual a Secretaria de Assistência Social solicita a
aprovação do CMDCA para a aquisição de um veículo Sedan com recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser utilizado no Serviço de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA. Após discussões, a
Presidente coloca em votação a aquisição do veículo, sendo aprovado por unanimidade
dos conselheiros presentes. O penúltimo assunto é a denúncia formal que o CMDCA
recebeu sobre o Conselho Tutelar. O Colegiado deliebra a formação de uma comissão
para analisar o documento e subsidiar o Conselho na próxima reunião. A comissão fica
formada por: Nilton Parrechio, Daniela Silvestrini, Adriana Sangaletti, Anayana Oliveira
e André Junior. Finalizando a reunião, é apresentada para o Conselho uma proposta de
assessoria para 1 (um) ano, visando adequar e atualizar toda a documentação do CMDCA
e FMDCA. Todos entendem necessária a prestação desse tipo de serviço, mas o assunto
será retomado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião é encerrada, tendo eu, Andressa
Gonçalves Bibiano Caretta, secretária “Ad hoc”, redigido a presente ata, a qual depois de
lida e aprovada segue assinada por mim e pela Presidente do Conselho.
Presidente:
Secretária:
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco, as oito horas, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Roberto Clark,
549, Centro, nesta cidade, reúnem-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, para realização de reunião ordinária, os quais
encontram-se relacionados na página sessenta e sete do Livro de Registro de Presenças.
A reunião é conduzida pela Presidente, senhora Roseli Soares Izumi, que agradece a
presença de todos e inicia a reunião, solicitando que cada membro presente se apresente.
Após, dá início à pauta do dia. O primeiro assunto é sobre leitura e aprovação de atas. O
conselheiro Nilton Parrechio, solicita a dispensa da leitura das atas e sugere que sejam
encaminhadas para os conselheiros pelo grupo de Whatsapp e todos aprovam. O segundo
assunto é relacionado ao repasse de Emenda Impositiva para a Associação Projeto
Recrear União de Todos – ASSPRUT. O técnico do CMDCA, João Gabriel, realiza a
leitura do Parecer da Comissão que traz o seguinte: “Nos termos da Resolução CMDCA
nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão de Avaliação e Monitoramento
das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta Comissão
apresentam o seguinte parecer: A Comissão, após análise da documentação encaminhada
pela Organização da Sociedade Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos,
referente ao Plano de Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda
parlamentar impositiva, manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser
realizada por meio de Termo de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004,
de 27 de março de 2025. A referida resolução regulamenta os repasses de emendas
parlamentares individuais alocadas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– FMDCA, especificamente no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste
Conselho. A documentação apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com
os objetivos da política pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e
adolescentes no município de Birigui. Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique,
de maneira clara e objetiva, sua atividade preponderante, que, segundo análise, está
relacionada à área do esporte. Tal definição é fundamental para fins de enquadramento nas
políticas públicas setoriais e para o correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras
parcerias. Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas
parlamentares, os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria
Municipal de Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização.
Essa medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade
na aplicação dos recursos públicos. A elaboração deste parecer contou com o apoio da
Secretaria Executiva do CMDCA. Este parecer segue para homologação do Plenário do
CMDCA”, Em seguida, a Presidente coloca em votação o andamento do repasse das
emendas impositivas da ASSPRUT e todos aprovam que seja dada sequência ao processo
de repasse. O terceiro assunto é a leitura do ofício da Associação Projeto Recrear União
de Todos – ASSPRUT n° 52/2025. Após a leitura do referido ofício a presidente faz
alguns questionamentos para o representante da Instituição no Conselho, Sr. Almir Dias
e após inicia-se uma ampla discussão sobre o ofício por meio do qual é solicitado auxílio
emergencial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para custeio
Anual das atividades executadas pela ASSPRUT. Após, os conselheiros chegam a
conclusão de que o melhor caminho, antes de tomar alguma decisão, é que seja feita
consulta, via ofício, à Secretaria de Negócios Jurídicos para verificar se é possível realizar
o repasse emergencial solicitado. O quarto assunto é a leitura do parecer da comissão
sobre os Planos de Trabalho apresentados para repasse dos recursos captados via Imposto
de Renda 2023 e 2024, em conformidade ao solicitado por meio da Resolução CMDCA
n° 005/2025. É apresentado ao conselho os apontamentos da Comissão designada para
análise dos projetos apresentados (Resolução CMDCA n° 003/2025), conforme segue:
“A comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) para análise dos projetos apresentados com vistas à utilização de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), após
reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem como reunião com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em 14/05/2025, apresenta
os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado: Ausência de Chamamento
Público Constatou-se que não foi realizado chamamento público prévio para a
submissão de projetos, o que compromete a formalidade, isonomia e transparência do
processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil. Inadequação Técnica dos
Projetos Apresentados A análise evidenciou que os projetos, em sua maioria, não
apresentam características de ações finalísticas, mensuráveis e voltadas diretamente à
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Verificou-se uma
predominância de planos de trabalho voltados à manutenção institucional, com
significativa destinação de recursos para custos administrativos e de pessoal, muitas
vezes sem conexão clara com objetivos específicos, indicadores de impacto ou metas
compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA. Limitações da Comissão
Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a inadequação
técnica dos projetos apresentados, esta comissão não se considera em condições técnicas
e legais de emitir parecer conclusivo, sob o risco de comprometer os princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Capacitação Oferecida
Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu capacitação
voltada à elaboração de projetos e ao cumprimento das exigências legais, com foco na
Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo após esse esforço formativo, os projetos
recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em termos de estrutura,
coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo. Recomendação da Comissão
Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou consultoria
especializada, com o objetivo de promover a regularização dos processos internos do
CMDCA, elaborar instrumentos normativos como editais de chamamento público,
oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos, monitoramento da execução e
prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência administrativa e
efetividade na aplicação dos recursos. Este documento tem como objetivo resguardar os
princípios que regem a administração pública e garantir que os recursos geridos pelo
CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse público, voltadas à
proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes”. Após leitura do
parecer da comissão, a Presidente solicitou que fosse feita a votação nominal de duas
propostas: 1 - cancelamento de todo o processo de repasse e 2 – continuidade do processo
de repasse com a apresentação dos Planos de Trabalho para votação, ficando definido
conforme segue: André Junior– abstenção, Elines Rodrigues – opção 2, Larissa da Costaabstenção, Nilton Parrechio – abstenção, Daniela Silvestrini– abstenção, Almir Dias –
opção 2, Ângela Sofia– opção 2, Anayana Oliveira – opção 2 , Adijaelsia Araújo – opção
2, Adriana Sangaletti– abstenção, Giovana Canosso– abstenção, Roseli Izumi – opção 2
. Após, 6 (seis) abstenções 6 (seis) aprovações da opção 2, foi iniciada a apresentação dos
Planos de Trabalhos das Organizações que captaram recursos do Imposto de Renda,
conforme segue: EMPREENDEDOR MIRIM Nome do projeto: Arte e Cultura. Valor
do repasse: R$ 4.267,20.Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes de 6 à 15
anos.Duração do projeto: Não informado.Documentação: Falta Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e Declaração do Endereço Digital. Metodologia: Oficinas
estratégicas pedagógicas para a integração dos temas transversais que contribuem para
reforçar a adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o serviço,
podendo ser oficinas musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de
teatro, contação de histórias, cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas
de arte com materiais recicláveis e outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes
plásticas, entre outras. Arte e Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade
Étnico Racial, Identidade Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania. Onde o
recurso será empregado: – Monitora de Atividades: R$ 4.267,20. BOMBEIRO
MIRIM Nome do projeto: Construindo Cidadãos. Valor do repasse: R$ 143.833,53.
Meta de atendimento: 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. Duração do
projeto: Não informado. Documentação: Correta. Metodologia: Organização dos
grupos de convivência; Atividades socioeducativas; Oficinas de convívio por meio de
brincadeiras, esportes, lazer, arte e cultura; Projeto “Magia e Arte”; Projeto
Musicalizando; “Oficina de Música”; Projeto “Informando e Formando para o Futuro”;
Utilizando o recurso do FMDCA: Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não
somente físicas e voltadas ao desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de
desafios, superação de barreiras, transmitindo aos participantes do serviço a importância
da constância e da disciplina, promovendo assim a socialização, a integração, a interação,
a quebra de preconcepções e a superação, melhorando a qualidade de vida em vários
aspectos biopsicossociais. Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o
conhecimento sobre o universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas
e modalidades contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do
esporte na vida de milhares de pessoas ao redor do mundo. As atividades estão previstas
para ocorrer duas vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas
semanais Onde o recurso será empregado: Monitor de informática: R$ 27.000,00.
Psicóloga Técnica do Serviço: R$ 15.633,53. Monitor Esportivo: R$ 43.300,00.
Material esportivo e educativo: R$ 1.000,00. Material para festividades e
homenagem: R$ 7.200,00. Material de processamento de dados: R$ 1.900,00. Outros
serviços de terceiro pessoa jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00.
Festividades e Homenagens: R$ 4.500,00. ADJ Nome do projeto: Doce Cuidado.
Valor do repasse: R$ 170.254,92. Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em
situação de risco e vulnerabilidade social e gestantes. Duração do projeto: Não
informado. Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS
ou Utilidade Pública. Metodologia: Avaliações físicas e nutricionais; Acompanhamento
psicológico para identificar fatores emocionais e associados à alimentação; Orientação
em educação alimentar; Incentivo à prática de atividade física desde a infância;
Orientações permanentes às famílias. Onde o recurso será empregado: Décimo
terceiro salário: R$ 5.575,00. Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00. Recepcionista
(folha): R$ 13.600,00. Alimentos: R$ 1.099,92. Materiais de Bens Móveis: R$
5.000,00. Molduras: R$ 20.000,00. Nutricionista PF: R$ 13.200,00. Apoio
administrativo financeiro e prestação de contas PJ: R$ 48.000,00. Assistência Social
PJ: R$ 20.000,00. Psicólogo(a): R$ 15.600,00. Publicidade Institucional PJ: R$
5.880,00. APAC Nome do projeto: Construindo Autonomia. Valor do repasse: R$
309.604,37. Meta de atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15
anos. Duração do projeto: 13 meses. Documentação: Correta. Metodologia:
Atividades a serem desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente
plano de trabalho, incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS: Oficina de
Música; Oficina de Dança; Oficina Lúdico-recreativa; Atividades socioeducativas;
Alimentação. Onde o recurso será empregado: – Assistente Social: R$ 58.800,00.
Orientador Social (2): R$ 50.500,00. Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00.
INSS/PIS: R$ 56.804,37. FGTS: R$ 10.200,00. Cesta Alimentação: R$ 16.800,00.
Uniformes: R$ 2.000,00. Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00. Materiais de
Expediente: R$ 1.000,00. Material de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00.
Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$ 4.000,00. Materiais Festividades e
Homenagens: R$ 1.000,00. Copa e Cozinha: R$ 2.000,00. Honorários Contábeis: R$
13.720,00. Instrutor de Oficina Lúdico Recreativa: R$ 9.880,00. Assessoria e
Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$ 13.000,00. Manutenção de Bens
Imóveis: R$ 4.000,00. Serviços de Ap. Oper. Jardinagem: R$ 3.000,00. Capacitação:
R$ 2.000,00. Bebedouro de Água: R$ 7.000,00. Notebook: R$ 3.000,00. IPIS Nome
do projeto: Construindo Cidadania. Valor do repasse: R$ 6.149,65 Meta de
atendimento: 140 crianças e adolescentes. Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Correta. Metodologia: Temas a serem abordados com as crianças e
adolescentes: Direito de brincar; Resgatando as memórias; A família em minha volta;
Vínculos familiares e relações intergeracionais; Convivência e direito de ser – não estou
sozinho; Trabalho infantil – criança não trabalha; Direito de brincar; Pluralidade cultural
– sobre ser diferente; Meio ambiente – plantando o futuro; Valorização da infância – a
arte de ser criança; Minhas emoções; Direito de brincar – tempo de brincar; Onde o
recurso será empregado: Gêneros Alimentícios: R$ 6.149,65. AVE CRISTO Nome
do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo. Valor do repasse: R$ 7.200,00 Meta
de atendimento: Capacidade de atendimento: 120 crianças e adolescentes. Em
atendimento: 50 crianças e adolescentes. Duração do projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025
(1 ano). Documentação: Falta Certidão de Entidade de Utilidade Pública e Certidão de
Regularidade Junto a Receita Federal. Metodologia: Estratégias metodológicas: Jogos
cooperativos; Oficinas temáticas; Contação de histórias e dramatizações; Dinâmicas de
grupo e rodas de conversa; brincadeiras tradicionais e jogos simbólicos; Projetos
interativos; Oficinas culturais e educativas; Exibição de filmes temáticos; Atendimento
em grupo; Reuniões e rodas com familiares; Orientações e escuta ativa com os pais e
responsáveis. Onde o recurso será empregado: Gêneros de Alimentação: R$ 5.000,00.
Materiais de Expediente: R$ 1.500,00. Materiais de Copa e Cozinha: R$ 700,00.
PRÓ-CRIANÇA Nome do projeto: Combatendo o Trabalho Infantil. “Crescer com
Dignidade – Um Direito de Todos”. Valor do repasse: R$ 490.098,50. Meta de
atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias. Duração do projeto: 14 meses.
Documentação: Correta. Metodologia: - Projeto Pipocando o Saber – Crianças de 6 a
8 anos e 11 meses: Oficina Cidadania: oportunizando acesso a informação sobre direitos
e sobre a participação social; Cineminha; Leitura Partilhada; Oficina de música, canto e
coral; Língua Inglesa; Oficina de Educação Financeira Infantil; Oficina de Robótica;
Oficina de Informática; Recreação. Projeto de Semente à Girassol – Crianças de 9 anos
a 15 anos e 11 meses: Oficina Participação, Cidadania e Protagonismo Juvenil; Oficina
Mundo do Trabalho; Oficina Música, canto e coral; Oficina de Esporte; Oficina Meio
Ambiente; Oficina de Informática; Oficina Mente Saudável; Oficina de Robótica. Onde
o recurso será empregado: – Assistente Administrativa: R$ 38.150,00.
Coordenadora Social: R$ 50.722,00. Serviços Gerais: R$ 28.364,00. Orientadora
Socioeducativa (3): R$ 91.154,00. FGTS: R$ 18.596,40. INSS: R$ 16.621,68. IRRF
s/ Proventos: R$ 2.091,60. PIS s/ Salários: R$ 2.598,84. Férias: R$ 6.557,44. 13º
Salário: R$ 17.661,36. Alimentos: R$ 3.698,50. Material Didático e Pedagógico: R$
1.300,00. Material de Expediente: R$ 1.500,00. Suprimento de Informática: R$
2.000,00. Material para Festividades e Homenagens: R$ 2.000,00. Semente, Muda de
Plantas e Insumos: R$ 597,00. Orientador Social (2): R$ 20.160,00. INSS s/ Serviços
RPA e Nfs: R$ 5.040,00. Faxina PJ: R$ 3.300,00. Gestora Social: R$ 86.785,68.
Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00. Contabilidade e Auditoria: R$ 15.750,00.
Serviços Gráficos: R$ 4.000,00. Fretes e Carretos: R$ 2.160,00. Man. Cons. Bens
Imóveis: R$ 3.000,00.Locação de Veículos: R$ 23.400,00. Serviço de Apoio
Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00. Maquina de Lavar Roupa: R$ 1.300,00.
Balcão/Gabinete: R$ 600,00. Grama Artificial: R$ 7.000,00. APAE Nome do projeto:
Intervir, Estimular e Proteger. Valor do repasse: R$ 271.125,05. Meta de atendimento:
100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e suas famílias. Duração do projeto:
13 meses. Documentação: Correto. Metodologia: Desenvolvimento integral dos
aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e culturais priorizando a construção
harmônica do desenvolvimento da primeira infância. As terapias serão associadas com
atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos terapeutas e monitores em oficinas
de acordo com a evolução da criança: Oficina de musicalização; Oficina de
Brinquedoteca; Oficina de Atividade de Vida Diária. Onde o recurso será empregado:
Coordenador Social: R$ 26.756,00. – Psicóloga (3): R$ 55.252,01. Fisioterapeuta: R$
26.444,00. Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00. Motorista: R$ 24.387,00.
Recepcionista: R$ 18.590,00. Serviços Gerais: R$ 17.721,00. FGTS: R$ 16.023,84.
Férias: R$ 24.278,55. 13º Salário: R$ 18.208,91. Materiais de Expediente: R$
8.000,00. Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00. Materiais Pedagógicos/Brinquedos: R$
3.745,74. Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00. Jogo de Mesa: R$ 2.970,00. Picotadeira:
R$ 1.800,00. Após a apresentação de todos os Planos de Trabalho e sem nenhum
questionamento por parte dos conselheiros, a Presidente submeteu os mesmos para
aprovação dos que não se abstiveram na votação anterior. Sendo que todos os Planos de
Trabalho foram aprovados por eles. Prosseguindo a reunião, é realizada a leitura o ofício
SEMAS n° 234/2025, por meio do qual a Secretaria de Assistência Social solicita a
aprovação do CMDCA para a aquisição de um veículo Sedan com recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser utilizado no Serviço de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA. Após discussões, a
Presidente coloca em votação a aquisição do veículo, sendo aprovado por unanimidade
dos conselheiros presentes. O penúltimo assunto é a denúncia formal que o CMDCA
recebeu sobre o Conselho Tutelar. O Colegiado deliebra a formação de uma comissão
para analisar o documento e subsidiar o Conselho na próxima reunião. A comissão fica
formada por: Nilton Parrechio, Daniela Silvestrini, Adriana Sangaletti, Anayana Oliveira
e André Junior. Finalizando a reunião, é apresentada para o Conselho uma proposta de
assessoria para 1 (um) ano, visando adequar e atualizar toda a documentação do CMDCA
e FMDCA. Todos entendem necessária a prestação desse tipo de serviço, mas o assunto
será retomado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião é encerrada, tendo eu, Andressa
Gonçalves Bibiano Caretta, secretária “Ad hoc”, redigido a presente ata, a qual depois de
lida e aprovada segue assinada por mim e pela Presidente do Conselho.
Presidente:
Secretária:
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco, as oito horas, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Roberto Clark,
549, Centro, nesta cidade, reúnem-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, para realização de reunião ordinária, os quais
encontram-se relacionados na página sessenta e sete do Livro de Registro de Presenças.
A reunião é conduzida pela Presidente, senhora Roseli Soares Izumi, que agradece a
presença de todos e inicia a reunião, solicitando que cada membro presente se apresente.
Após, dá início à pauta do dia. O primeiro assunto é sobre leitura e aprovação de atas. O
conselheiro Nilton Parrechio, solicita a dispensa da leitura das atas e sugere que sejam
encaminhadas para os conselheiros pelo grupo de Whatsapp e todos aprovam. O segundo
assunto é relacionado ao repasse de Emenda Impositiva para a Associação Projeto
Recrear União de Todos – ASSPRUT. O técnico do CMDCA, João Gabriel, realiza a
leitura do Parecer da Comissão. Em seguida, a Presidente coloca em votação o andamento
do repasse das emendas impositivas da ASSPRUT e todos aprovam que seja dada
sequência ao processo de repasse. O terceiro assunto é a leitura do ofício da Associação
Projeto Recrear União de Todos – ASSPRUT n° 52/2025. Após a leitura do referido
ofício a presidente faz alguns questionamentos para o representante da Instituição no
Conselho, Sr. Almir Dias e após inicia-se uma ampla discussão sobre o ofício por meio
do qual é solicitado auxílio emergencial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente para custeio Anual das atividades executadas pela ASSPRUT. Após, os
conselheiros chegam a conclusão de que o melhor caminho, antes de tomar alguma
decisão, é que seja feita consulta, via ofício, à Secretaria de Negócios Jurídicos para
verificar se é possível realizar o repasse emergencial solicitado. O quarto assunto é a
leitura do parecer da comissão sobre os Planos de Trabalho apresentados para repasse dos
recursos captados via Imposto de Renda 2023 e 2024, em conformidade ao solicitado por
meio da Resolução CMDCA n° 005/2025. É apresentado ao conselho os apontamentos
da Comissão designada para análise dos projetos apresentados (Resolução CMDCA n°
003/2025), conforme segue: “A comissão designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para análise dos projetos apresentados
com vistas à utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA), após reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem
como reunião com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em
14/05/2025, apresenta os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado:
Ausência de Chamamento Público Constatou-se que não foi realizado chamamento
público prévio para a submissão de projetos, o que compromete a formalidade, isonomia
e transparência do processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, que rege as
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Inadequação Técnica dos Projetos Apresentados A análise evidenciou que os projetos,
em sua maioria, não apresentam características de ações finalísticas, mensuráveis e
voltadas diretamente à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Verificou-se uma predominância de planos de trabalho voltados à manutenção
institucional, com significativa destinação de recursos para custos administrativos e de
pessoal, muitas vezes sem conexão clara com objetivos específicos, indicadores de
impacto ou metas compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA. Limitações da
Comissão Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a
inadequação técnica dos projetos apresentados, esta comissão não se considera em
condições técnicas e legais de emitir parecer conclusivo, sob o risco de comprometer os
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Capacitação
Oferecida Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu
capacitação voltada à elaboração de projetos e ao cumprimento das exigências legais,
com foco na Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo após esse esforço formativo, os
projetos recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em termos de
estrutura, coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo. Recomendação
da Comissão Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou
consultoria especializada, com o objetivo de promover a regularização dos processos
internos do CMDCA, elaborar instrumentos normativos como editais de chamamento
público, oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos, monitoramento da
execução e prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência
administrativa e efetividade na aplicação dos recursos. Este documento tem como
objetivo resguardar os princípios que regem a administração pública e garantir que os
recursos geridos pelo CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse
público, voltadas à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes”.
Após leitura do parecer da comissão, a Presidente solicitou que fosse feita a votação
nominal de duas propostas: 1 - cancelamento de todo o processo de repasse e 2 –
continuidade do processo de repasse com a apresentação dos Planos de Trabalho para
votação, ficando definido conforme segue: André Junior– abstenção, Elines Rodrigues –
opção 2, Larissa da Costa- abstenção, Nilton Parrechio – abstenção, Daniela Silvestrini–
abstenção, Almir Dias – opção 2, Ângela Sofia– opção 2, Anayana Oliveira – opção 2 ,
Adijaelsia Araújo – opção 2, Adriana Sangaletti– abstenção, Giovana Canosso–
abstenção, Roseli Izumi – opção 2 . Após, 6 (seis) abstenções 6 (seis) aprovações da opção
2, foi iniciada a apresentação dos Planos de Trabalhos das Organizações que captaram
recursos do Imposto de Renda, conforme segue: EMPREENDEDOR MIRIM Nome do
projeto: Arte e Cultura. Valor do repasse: R$ 4.267,20.Meta de atendimento: 140
crianças e adolescentes de 6 à 15 anos.Duração do projeto: Não
informado.Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e
Declaração do Endereço Digital. Metodologia: Oficinas estratégicas pedagógicas para a
integração dos temas transversais que contribuem para reforçar a adesão e o compromisso
das crianças e adolescentes e jovens com o serviço, podendo ser oficinas musicais e de
confecção artesanal de instrumentos, oficinas de teatro, contação de histórias, cantinho
de leitura, oficinas de danças populares, oficinas de arte com materiais recicláveis e
outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes plásticas, entre outras. Arte e
Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade Étnico Racial, Identidade
Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania. Onde o recurso será empregado:
– Monitora de Atividades: R$ 4.267,20. BOMBEIRO MIRIM Nome do projeto:
Construindo Cidadãos. Valor do repasse: R$ 143.833,53. Meta de atendimento: 90
crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos. Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Correta. Metodologia: Organização dos grupos de convivência;
Atividades socioeducativas; Oficinas de convívio por meio de brincadeiras, esportes,
lazer, arte e cultura; Projeto “Magia e Arte”; Projeto Musicalizando; “Oficina de Música”;
Projeto “Informando e Formando para o Futuro”; Utilizando o recurso do FMDCA:
Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não somente físicas e voltadas ao
desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de desafios, superação de barreiras,
transmitindo aos participantes do serviço a importância da constância e da disciplina,
promovendo assim a socialização, a integração, a interação, a quebra de preconcepções e
a superação, melhorando a qualidade de vida em vários aspectos biopsicossociais.
Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o conhecimento sobre o
universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas e modalidades
contemporâneas, bem como sua história e o impacto transformador do esporte na vida de
milhares de pessoas ao redor do mundo. As atividades estão previstas para ocorrer duas
vezes por semana, com duração de 4 horas por dia, totalizando 8 horas semanais Onde o
recurso será empregado: Monitor de informática: R$ 27.000,00. Psicóloga Técnica
do Serviço: R$ 15.633,53. Monitor Esportivo: R$ 43.300,00. Material esportivo e
educativo: R$ 1.000,00. Material para festividades e homenagem: R$ 7.200,00.
Material de processamento de dados: R$ 1.900,00. Outros serviços de terceiro pessoa
jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00. Festividades e
Homenagens: R$ 4.500,00. ADJ Nome do projeto: Doce Cuidado. Valor do repasse:
R$ 170.254,92. Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em situação de risco e
vulnerabilidade social e gestantes. Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS ou Utilidade
Pública. Metodologia: Avaliações físicas e nutricionais; Acompanhamento psicológico
para identificar fatores emocionais e associados à alimentação; Orientação em educação
alimentar; Incentivo à prática de atividade física desde a infância; Orientações
permanentes às famílias. Onde o recurso será empregado: Décimo terceiro salário:
R$ 5.575,00. Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00. Recepcionista (folha): R$ 13.600,00.
Alimentos: R$ 1.099,92. Materiais de Bens Móveis: R$ 5.000,00. Molduras: R$
20.000,00. Nutricionista PF: R$ 13.200,00. Apoio administrativo financeiro e
prestação de contas PJ: R$ 48.000,00. Assistência Social PJ: R$ 20.000,00.
Psicólogo(a): R$ 15.600,00. Publicidade Institucional PJ: R$ 5.880,00. APAC Nome
do projeto: Construindo Autonomia. Valor do repasse: R$ 309.604,37. Meta de
atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15 anos. Duração do
projeto: 13 meses. Documentação: Correta. Metodologia: Atividades a serem
desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente plano de trabalho,
incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS: Oficina de Música; Oficina de
Dança; Oficina Lúdico-recreativa; Atividades socioeducativas; Alimentação. Onde o
recurso será empregado: – Assistente Social: R$ 58.800,00. Orientador Social (2):
R$ 50.500,00. Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00. INSS/PIS: R$ 56.804,37.
FGTS: R$ 10.200,00. Cesta Alimentação: R$ 16.800,00. Uniformes: R$ 2.000,00.
Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00. Materiais de Expediente: R$ 1.000,00. Material
de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00. Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$
4.000,00. Materiais Festividades e Homenagens: R$ 1.000,00. Copa e Cozinha: R$
2.000,00. Honorários Contábeis: R$ 13.720,00. Instrutor de Oficina Lúdico
Recreativa: R$ 9.880,00. Assessoria e Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$
13.000,00. Manutenção de Bens Imóveis: R$ 4.000,00. Serviços de Ap. Oper.
Jardinagem: R$ 3.000,00. Capacitação: R$ 2.000,00. Bebedouro de Água: R$
7.000,00. Notebook: R$ 3.000,00. IPIS Nome do projeto: Construindo Cidadania.
Valor do repasse: R$ 6.149,65 Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes.
Duração do projeto: Não informado. Documentação: Correta. Metodologia: Temas a
serem abordados com as crianças e adolescentes: Direito de brincar; Resgatando as
memórias; A família em minha volta; Vínculos familiares e relações intergeracionais;
Convivência e direito de ser – não estou sozinho; Trabalho infantil – criança não trabalha;
Direito de brincar; Pluralidade cultural – sobre ser diferente; Meio ambiente – plantando
o futuro; Valorização da infância – a arte de ser criança; Minhas emoções; Direito de
brincar – tempo de brincar; Onde o recurso será empregado: Gêneros Alimentícios:
R$ 6.149,65. AVE CRISTO Nome do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo.
Valor do repasse: R$ 7.200,00 Meta de atendimento: Capacidade de atendimento: 120
crianças e adolescentes. Em atendimento: 50 crianças e adolescentes. Duração do
projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025 (1 ano). Documentação: Falta Certidão de Entidade
de Utilidade Pública e Certidão de Regularidade Junto a Receita Federal. Metodologia:
Estratégias metodológicas: Jogos cooperativos; Oficinas temáticas; Contação de histórias
e dramatizações; Dinâmicas de grupo e rodas de conversa; brincadeiras tradicionais e
jogos simbólicos; Projetos interativos; Oficinas culturais e educativas; Exibição de filmes
temáticos; Atendimento em grupo; Reuniões e rodas com familiares; Orientações e escuta
ativa com os pais e responsáveis. Onde o recurso será empregado: Gêneros de
Alimentação: R$ 5.000,00. Materiais de Expediente: R$ 1.500,00. Materiais de Copa
e Cozinha: R$ 700,00. PRÓ-CRIANÇA Nome do projeto: Combatendo o Trabalho
Infantil. “Crescer com Dignidade – Um Direito de Todos”. Valor do repasse: R$
490.098,50. Meta de atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias. Duração
do projeto: 14 meses. Documentação: Correta. Metodologia: - Projeto Pipocando o
Saber – Crianças de 6 a 8 anos e 11 meses: Oficina Cidadania: oportunizando acesso a
informação sobre direitos e sobre a participação social; Cineminha; Leitura Partilhada;
Oficina de música, canto e coral; Língua Inglesa; Oficina de Educação Financeira Infantil;
Oficina de Robótica; Oficina de Informática; Recreação. Projeto de Semente à Girassol
– Crianças de 9 anos a 15 anos e 11 meses: Oficina Participação, Cidadania e
Protagonismo Juvenil; Oficina Mundo do Trabalho; Oficina Música, canto e coral;
Oficina de Esporte; Oficina Meio Ambiente; Oficina de Informática; Oficina Mente
Saudável; Oficina de Robótica. Onde o recurso será empregado: – Assistente
Administrativa: R$ 38.150,00. Coordenadora Social: R$ 50.722,00. Serviços Gerais:
R$ 28.364,00. Orientadora Socioeducativa (3): R$ 91.154,00. FGTS: R$ 18.596,40.
INSS: R$ 16.621,68. IRRF s/ Proventos: R$ 2.091,60. PIS s/ Salários: R$ 2.598,84.
Férias: R$ 6.557,44. 13º Salário: R$ 17.661,36. Alimentos: R$ 3.698,50. Material
Didático e Pedagógico: R$ 1.300,00. Material de Expediente: R$ 1.500,00.
Suprimento de Informática: R$ 2.000,00. Material para Festividades e Homenagens:
R$ 2.000,00. Semente, Muda de Plantas e Insumos: R$ 597,00. Orientador Social (2):
R$ 20.160,00. INSS s/ Serviços RPA e Nfs: R$ 5.040,00. Faxina PJ: R$ 3.300,00.
Gestora Social: R$ 86.785,68. Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00. Contabilidade
e Auditoria: R$ 15.750,00. Serviços Gráficos: R$ 4.000,00. Fretes e Carretos: R$
2.160,00. Man. Cons. Bens Imóveis: R$ 3.000,00.Locação de Veículos: R$ 23.400,00.
Serviço de Apoio Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00. Maquina de Lavar
Roupa: R$ 1.300,00. Balcão/Gabinete: R$ 600,00. Grama Artificial: R$ 7.000,00.
APAE Nome do projeto: Intervir, Estimular e Proteger. Valor do repasse: R$
271.125,05. Meta de atendimento: 100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e
suas famílias. Duração do projeto: 13 meses. Documentação: Correto. Metodologia:
Desenvolvimento integral dos aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e
culturais priorizando a construção harmônica do desenvolvimento da primeira infância.
As terapias serão associadas com atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos
terapeutas e monitores em oficinas de acordo com a evolução da criança: Oficina de
musicalização; Oficina de Brinquedoteca; Oficina de Atividade de Vida Diária. Onde o
recurso será empregado: Coordenador Social: R$ 26.756,00. – Psicóloga (3): R$
55.252,01. Fisioterapeuta: R$ 26.444,00. Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00.
Motorista: R$ 24.387,00. Recepcionista: R$ 18.590,00. Serviços Gerais: R$ 17.721,00.
FGTS: R$ 16.023,84. Férias: R$ 24.278,55. 13º Salário: R$ 18.208,91. Materiais de
Expediente: R$ 8.000,00. Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00. Materiais
Pedagógicos/Brinquedos: R$ 3.745,74. Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00. Jogo de
Mesa: R$ 2.970,00. Picotadeira: R$ 1.800,00. Após a apresentação de todos os Planos
de Trabalho e sem nenhum questionamento por parte dos conselheiros, a Presidente
submeteu os mesmos para aprovação dos que não se abstiveram na votação anterior.
Sendo que todos os Planos de Trabalho foram aprovados por eles. Prosseguindo a reunião,
é realizada a leitura o ofício SEMAS n° 234/2025, por meio do qual a Secretaria de
Assistência Social solicita a aprovação do CMDCA para a aquisição de um veículo Sedan
com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser
utilizado no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes –
SAICA. Após discussões, a Presidente coloca em votação a aquisição do veículo, sendo
aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes. O penúltimo assunto é a denúncia
formal que o CMDCA recebeu sobre o Conselho Tutelar. O Colegiado deliebra a
formação de uma comissão para analisar o documento e subsidiar o Conselho na próxima
reunião. A comissão fica formada por: Nilton Parrechio, Daniela Silvestrini, Adriana
Sangaletti, Anayana Oliveira e André Junior. Finalizando a reunião, é apresentada para o
Conselho uma proposta de assessoria para 1 (um) ano, visando adequar e atualizar toda a
documentação do CMDCA e FMDCA. Todos entendem necessária a prestação desse tipo
de serviço, mas o assunto será retomado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião é
encerrada, tendo eu, Andressa Gonçalves Bibiano Caretta, secretária “Ad hoc”, redigido
a presente ata, a qual depois de lida e aprovada segue assinada por mim e pela Presidente
do Conselho.
Presidente:
Secretária:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
Lei Municipal nº. 6609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, n° 87 – Vila Guanabara / CEP 16.203-030 – Birigui / SP Fone: (18) 3642-
0050
E-mail: criancabirigui@gmail.com
RESOLUÇÃO CMDCA nº 005,
de 2 4 de abril de 2025
Dispõe sobre a regulamentação de repasse de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, às Organizações da Sociedade Civil
- OSCs que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente
registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui – CMDCA e que tiveram recursos de Imposto de Renda a elas direcionados
pelos contribuintes “Campanha Faça o Bem Olhando a Quem”, com formalização
mediante Termos de Fomento, nos termos do artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BIRIGUI – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
Lei Municipal nº 6.609 de 23 de agosto de 2018, que Dispõe sobre a Reestruturação e
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui – CMDCA, a Política Municipal de Atendimento dos Diritos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), especialmente seu art. 260, caput que dispõe sobre a doação pelos
contribuintes do imposto de renda aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e
no § 2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente seu artigo 16;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei
13.204 de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil e que em seu art. 88, §1º
estabelece a entrada em vigor para os Municípios a partir de 01 de janeiro de 2017 e em
seu art. 31, inciso II, a inexigibilidade de chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em caso de a
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando
se tratar da subvenção prevista no inciso I do §3º do art.12 da Lei nº 4.320, de 1964,
observado o disposto no art.26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.749, de 04 de janeiro de 2017, que Dispõe
sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do município de
Birigui e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, de que
trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014;
CONSIDERNDO a Lei Municipal n° 6.609, de 23 de agosto de 2018, que Dispõe
Sobre e Reestruturação e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente de Birigui – CMDCA, A Política Municipal de Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.913, de 17 de setembro de 1992, que Dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui, alterada pela Lei Municipal n°6.036 de 10 de junho de 2015, especialmente em
seu parágrafo único, art. 4º, ambas regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 5.547, de
10 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO, a Resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente nº 137 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os
parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em
especial o art. 12, §1º;
CONSIDERANDO a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 005/2020 de 23 de abril de 2020 que
dispõe sobre a destinação de recursos de contribuintes do Imposto de Renda, Pessoas
Físicas e Jurídicas, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Birigui - FMDCA e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.692, de 03 de outubro de 2023, que altera a Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para
possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, em reunião extraordinária, realizada no
dia 24 de abril de 2025, aprovando a presente Resolução, a qual visa estabelecer
critérios para viabilizar os repasses dos recursos captados pelas Organizações da
Sociedade Civil, inscritas no Conselho, via Imposto de Renda, nos anos de 2023, 2024
e Recolhimentos via DARF 2024,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos de repasse às Organizações da Sociedade Civil
que realizam programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente com programas, serviços e projetos
devidamente inscritos no CMDCA de Birigui (conforme Resolução CMDCA
001/2005), as quais tiveram destinações de imposto de renda a elas direcionados durante
o ano calendário 2023 e 2024 e DARF’s recolhidos em 2024, conforme relação abaixo:
Nome da Organização Valor Líquido a repassar com a retenção
do percentual de 20%)
R$
Associação Bombeiros Voluntários Mirins e
Juvenis de Birigui
143.833,53
Associação de Diabetes Juvenil da Região
Noroeste Paulista (ADJ) – Projeto Doce
Cuidado
170.254,92
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE)
271.125,05
Associação de Promoção e Assistência
Comunitária (APAC)
309.604,37
Instituto de Promoção e Inclusão Social (IPIS) 6.149,65
Instituto Empresarial de Apoio à Formação da
Criança e do Adolescente – Pró-Criança de
Birigui
490.098,50
Empreendedor Mirim 4.267,20
Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00
ASSPRUT 1.318,86
Total: 1.403.852,08
CAPÍTULO II – DO REPASSE
Art. 2º. Para recebimento dos recursos, as organizações da sociedade civil deverão
encaminhar ofício direcionado à Presidente do CMDCA, até o dia 06 de maio de 2025,
das 7:30 às 17:00 horas (Endereço: Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara),
acompanhado e instruído com os seguintes documentos:
I. plano de trabalho nos termos do art. 3º desta Resolução (Modelo - Anexo I);
II. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de
desembolso – Anexos II e III, respectivamente), nos termos do art. 4º desta Resolução;
III. comprovações e documentos previstos nos art. 5º e art. 6 º desta Resolução.
CAPÍTULO III - DO PLANO DE TRABALHO
Artigo 3º. O Plano de Trabalho previsto no artigo antecedente deverá ser apresentado
conforme modelo disponibilizado no Anexo I, devendo conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
III. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;
IV. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das
metas;
V. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos e cronograma de desembolso).
Parágrafo único. O Plano de Trabalho apresentado deverá estar em estrita consonância
com o Plano aprovado pelo CMDCA por ocasião da renovação da inscrição anual.
CAPÍTULO IV - DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 4º. Os recursos serão repassados em parcela única, com previsão máxima de
utilização dos recursos em até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser pagas, dentre
outras, despesas com:
I. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de
pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II. O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer
proporção em relação ao valor total de parceria, desde que tais custos sejam decorrentes
exclusivamente de sua realização e estejam previstos no plano de trabalho.
III. Outras despesas de custeio estritamente vinculada à execução do objeto pretendido.
IV. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos
referidos equipamentos e materiais e estes previstos no plano de trabalho
detalhadamente, observado o que dispõe o art.46, inciso IV da Lei Federal nº 13.019, de
2014 e art. 47, inciso IV do Decreto Municipal 5.749, de 2017.
V. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das
despesas após a publicação do Termo de Fomento na imprensa oficial, bem como das
despesas realizadas entre o período de liberação das parcelas subsequentes, desde que
devidamente comprovadas pela organização no cumprimento das obrigações assumidas
por meio do plano de trabalho.
Parágrafo único. É vedada a execução de construção e com o pagamento de aluguel de
imóvel.
CAPÍTULO V - COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 5º. As organizações da sociedade civil deverão comprovar:
I. Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social, em consonância com o objeto desta Resolução;
II. Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da organização da
sociedade civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica
de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a
administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
organização da sociedade civil extinta;
III. Ter previsão, em seu Estatuto Social, ou eventualmente, em normas de organização
interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. No mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e relatório de
cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública,
cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
relatório de atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras
formas de produção de conhecimento, prêmios locais ou internacionais recebidos,
dentre outros;
VI. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas
estabelecida;
Art. 6º. Deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:
I. Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/
ou de programa ou projeto objeto da parceria no Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA;
II. Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município
de Birigui;
III. Certidão de Regularidade junto à Previdência Social, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS , bem como e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT;
IV. Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente
de Assistência Social – CEBAS;
V. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VI. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Federal;
VII. Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual;
VIII. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que estejam em
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e
no art. 14 do Decreto Municipal 5.749, de 2017, que comprove regularidade jurídica;
IX. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da
sociedade civil, registrada em cartório, e eventuais alterações que comprove sua
regularidade jurídica;
X. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com
endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB, data de nascimento e endereço eletrônico pessoal de cada um deles;
XI. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado;
XII. Documento que comprove a experiência prévia e a capacidade técnica operacional
da organização da sociedade civil, conforme art. 15, parágrafos 2º, e seus incisos do
Decreto Municipal 5.749, de 2017;
XIII. Declaração sob as penas da lei de inexistência dos impedimentos para celebrar
parcerias previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 20 do
Decreto Municipal 5.749, de 2017; (Anexo IV – Modelo A)
XIV. Declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando
essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado (Anexo IV - Modelo B);
XV. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder
ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau (Anexo IV - Modelo C) ;
XVI. Declaração de que a organização da sociedade civil (Anexo IV - Modelo D):
a. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que
não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de
rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do
inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de
penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos.
XVII. Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil,
pessoas (Anexo IV - Modelo E):
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
XVIII. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da
conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos da
presente Resolução em instituição financeira pública; (Anexo IV - Modelo F);
XIX. Endereço Eletrônico da OSC.
Parágrafo único: Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser
impressas em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritas pelo(s) seu
(s) representante(s) legal(is).
CAPÍTULO VI - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO
Art. 7º. Os planos de trabalho e de receitas e despesas apresentados serão submetidos
para deliberação do CMDCA, após análise prévia da equipe técnica e da Comissão de
Avaliação das Parcerias.
Parágrafo único. É facultado ao CMDCA solicitar apoio técnico relacionado às políticas
específicas do objeto proposto no plano de trabalho.
Art. 8º. O CMDCA poderá solicitar à organização da sociedade civil esclarecimentos,
complementações, correções ou alterações no plano de trabalho, previsão de receitas e
despesas e cronograma de desembolso, a fim de que se adéquem às determinações
estabelecidas, especialmente, pelas Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Federal nº
13.019, de 2014, Decreto Municipal 5.749, de 2017 e desta Resolução.
CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE
RECURSOS
Art. 9º Ainda que tenham sido direcionados recursos pelos destinadores do Imposto de
Renda, consoante art. 1º desta Resolução, ficam impedidas de receber recursos a
organização da sociedade civil que:
I. Não esteja regularmente constituída;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou
conste do cadastro de inadimplentes do Município de Birigui;
III. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco)
anos, salvo se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo.
V. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei
Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
VII. Tenha entre seus dirigentes, pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992;
§ 1º Nas hipóteses deste artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos
no âmbito da parceria, ainda que durante a execução;
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo persiste o impedimento para a
celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo
qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e
de políticas públicas.
CAPÍTULO VIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. A gestão das parcerias decorrentes desta Resolução, será realizada por
agente(s) público(s) com poderes de controle e fiscalização, a ser(em) designado(s) por
ato (s) da administração pública, publicado(s) no Diário Oficial do Município, em data
anterior à formalização do Termo de Fomento, cujas obrigações serão aquelas
determinadas pelo art. 63 do Decreto Municipal nº 5.749, de 2017.
Art. 11. A Administração Pública designará, por meio de Resolução do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão de Monitoramento e
Avaliação, que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão
técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas
devida pela organização da sociedade civil.
CAPÍTULO IX - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO(S)
ÓRGÃO(ÃOS) TÉCNICO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 12. Os programas, projetos ou serviços que compuserem os Termos de Fomento
decorrentes da presente Resolução, terão sua execução devidamente monitorada e
avaliada pela administração pública, através de comissão constituída entre os membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por se tratar de fundo
específico.
§ 1º As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
I. Do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de
Trabalho;
II. Da permanência da equipe conforme descrita no Plano de Trabalho durante o período
de vigência do termo de fomento;
III. Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho
apresentado;
§ 2º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das
ações desenvolvidas em cada projeto;
II. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
III. Reuniões de monitoramento para orientações necessárias;
IV. Emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 13. A parceria decorrente desta Resolução poderá ser acompanhada e fiscalizada
pelos órgãos de controle do Município e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 14. É dever das organizações da sociedade civil, durante toda a execução da
parceria:
I. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;
II. Prestar ao CMDCA todas as informações e esclarecimentos necessários durante o
processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
III. Promover, no prazo estipulado pelo CMDCA, quaisquer adequações apontadas no
processo de monitoramento e avaliação;
IV. Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho, de
acordo com a especificidade do Plano de Trabalho apresentado;
V. Apresentar à Administração Pública, por intermédio do CMDCA, nos prazos e nos
moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) projeto(s)
executado(s).
CAPÍTULO X - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE
A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas
com o uso de recursos transferidos, deverão observar os princípios da impessoalidade,
isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na
aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
Art. 16. As organizações da sociedade civil que formalizarem Termo de Fomento com a
administração pública deverão:
I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim
como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado,
em estrita consonância com o plano de aplicação financeira e cronograma de
desembolso apresentados;
II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do
termo de fomento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas -
inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão
público a que se referem, lançando-os, em seguida, no Sistema Informatizado de
Prestação de Contas - PDC e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou
conferências;
III - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, bem como a
qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
IV - devolver ao FMDCA eventuais saldos financeiros remanescentes, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública;
§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros
aprovados, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, por meio de Ofício
encaminhado ao CMDCA, bem como plano de aplicação contendo a alteração
pretendida, com a respectiva justificativa.
§ 2º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas após análise e deliberação pelo
pleno do CMDCA.
§ 3º - A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em
uma conta bancária específica da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser
celebrado, em instituição financeira indicada pela administração pública.
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17. As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos
recebidos mensalmente por meio do lançamento de documentos comprovantes das
despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, até o dia 15 (quinze)
do mês subsequente ao desembolso das despesas.
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá os prazos e condições
assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão competente e pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de
suspensão dos repasses.
§ 2º As comprovações mensais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem
cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de
aplicação) aprovada anteriormente.
Art. 18. Caberá à administração pública a análise, por meio da Secretaria de Finanças –
Setor de Convênios, da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade
civil, visando o acompanhamento da execução financeira do Termo de Fomento.
Art. 19. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido
prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil saná-la,
em analogia às disposições do artigo 70 da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 20. A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do
exercício subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Informatizado
de Prestação de Contas - PDC.
Art. 21. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os
documentos originais que a compuseram.
CAPÍTULO XI - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 22. Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil, para
toda a vigência dos Termos de Fomento, o montante de R$ 1.403.852,08 (hum milhão,
quatrocentos e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).
§ 1º As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Classificação Funcional 08.243.0035.2.112, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00,
Vínculo: 03.000.0000, ficha 409, fonte 60.
CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA
Art. 23. As parcerias a serem celebradas em virtude desta Resolução terão vigência
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com início a contar da data da celebração da
parceria.
Art. 24. O Termo de Fomento, somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
CAPÍTULO XIII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 25. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a
relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta
dias após o respectivo encerramento.
Art. 26. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o artigo 25 deverão incluir,
no mínimo:
I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da
administração pública responsável;
II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. Descrição do objeto da parceria;
IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para
a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o
resultado conclusivo;
VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor
total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes
desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
Art. 27. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de
representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 28. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado,
da Lei Federal nº 13.019, de 2014, posteriores alterações e demais legislações que
regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior
a dois anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme o caso,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da
parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à
apuração da infração.
CAPÍTULO XV - DOS ANEXOS
Art. 29. Integram esta Resolução, dela fazendo parte como se transcritos em seu corpo,
os anexos:
I. Plano de trabalho;
II. Plano de aplicação de recursos financeiros;
III. Cronograma de desembolso;
IV. Declarações.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. O CMDCA de Birigui poderá realizar pesquisa de satisfação com os
beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação
da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na
reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 31. O CMDCA remeterá solicitação à administração pública para envio de projeto
de lei à Câmara Municipal de Birigui, visando o repasses de recursos, a título de
subvenção/contribuição às Organizações da Sociedade Civil constantes do art. 1º desta
Resolução, cuja aprovação pela Câmara Municipal e posterior sanção da Exma. Sr.
Prefeita Municipal são condições imprescindíveis para a instrução do repasse de
recursos, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 32. Após a análise dos órgãos da administração pública, as eventuais autorizações
de celebração dos Termos de Fomento, terão o extrato de sua justificativa publicada no
Diário Oficial e no sítio oficial do Município, sob pena de nulidade do ato de
formalização.
§1º Admitir-se-á impugnação à justificativa apresentada no prazo de cinco dias, a contar
de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, cujo teor deve ser analisado pela Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, em conjunto com o CMDCA em até 03 (três) dias da data do
respectivo protocolo.
§2º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que considerou inexigível
o chamamento público, retornando o recurso então direcionado à decisão do CMDCA.
Art. 33. A aprovação do Plano de Trabalho, da Lei autorizadora do repasse não gera
direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, sendo este
somente decorrente da eventual decisão que considerar inexigível o chamamento
público, após o prazo previsto para a impugnação no artigo antecedente.
Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
demais disposições em contrário.
Birigui, aos 24 de abril de 2025
Roseli Soares Izumi
Presidente do CMDCA
Birigui - SP, 05 de maio de 2025.
OFÍCIO CCAC nº 22 /2025
CMDCA – Conselho Municipal dos Diretos da Criança e Adolescentes
Presidente: Sra. Roseli Soares Izumi
A CASA DO CAMINHO AVE CRISTO tem a honra de se dirigir a VOSSA
SENHORIA, para encaminhar os seguintes documentos:
1. Comprovação de inscrição no CMDCA.
2. Certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária e FGTS.
3. Comprovante de inscrição no CNPJ.
4. Estatuto social atualizado e registrado, e ata da última eleição da diretoria.
5. Relação nominal dos dirigentes com dados completos.
6. Comprovação de funcionamento no endereço declarado.
7. Documentos que comprovem experiência e capacidade técnica da instituição.
8. Diversas declarações conforme modelos oficiais, atestando:
o Inexistência de impedimentos legais.
o Condições materiais e operacionais.
o Ausência de vínculo com membros do poder público.
o Regularidade das contas e inexistência de sanções.
o Dados bancários para movimentação de recursos públicos.
9. Endereço eletrônico da OSC referente ao Programa Socialização Ave Cristo.
Ao ensejo, externamos a Vossa Senhoria, nossa gratidão e nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VILSON A. DISPOSTI
PRESIDENTE-DIRETOR
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 2185 0066
E-mail: criancabirigui@gmail.com
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BIRIGUI
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS
PARECER TÉCNICO
Nos termos da Resolução CMDCA nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão
de Avaliação e Monitoramento das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com
a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta
Comissão apresentam o seguinte parecer:
A Comissão, após análise da documentação encaminhada pela Organização da Sociedade
Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos, referente ao Plano de
Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda parlamentar impositiva,
manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser realizada por meio de Termo
de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004, de 27 de março de
2025.
A referida resolução regulamenta os repasses de emendas parlamentares individuais alocadas
no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, especificamente
no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste Conselho. A documentação
apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com os objetivos da política
pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no
município de Birigui.
Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique, de maneira clara e objetiva, sua
atividade preponderante, que, segundo análise, está relacionada à área do esporte. Tal
definição é fundamental para fins de enquadramento nas políticas públicas setoriais e para o
correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras parcerias.
Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas parlamentares,
os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria Municipal de
Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização. Essa
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 2185 0066
E-mail: criancabirigui@gmail.com
medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade na
aplicação dos recursos públicos.
A elaboração deste parecer contou com o apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.
Este parecer segue para homologação do Plenário do CMDCA.
Birigui, 12 de maio de 2025.
Assinaturas dos membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias:
Nome do Membro Assinatura
Ariane Ribeiro Prades ________________________________
Carolina Silvestre Ferreira ________________________________
Daniela Silvestrini Marota ________________________________
Eder Akira Ideria ________________________________
Nilton Cesar Parrechio ________________________________
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
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E-mail: criancabirigui@gmail.com
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BIRIGUI
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS
PARECER TÉCNICO
Nos termos da Resolução CMDCA nº 003, de 27 de março de 2025, que nomeia a Comissão
de Avaliação e Monitoramento das Parcerias do CMDCA de Birigui, em conformidade com
a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 5.749/2017, os membros desta
Comissão apresentam o seguinte parecer:
A Comissão, após análise da documentação encaminhada pela Organização da Sociedade
Civil ASSPRUT – Associação Projeto Recrear União de Todos, referente ao Plano de
Trabalho vinculado ao repasse de recurso proveniente de emenda parlamentar impositiva,
manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria, a ser realizada por meio de Termo
de Colaboração, conforme previsto na Resolução CMDCA nº 004, de 27 de março de
2025.
A referida resolução regulamenta os repasses de emendas parlamentares individuais alocadas
no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, especificamente
no caso da ASSPRUT, entidade devidamente registrada neste Conselho. A documentação
apresentada atende aos critérios legais e encontra-se alinhada com os objetivos da política
pública de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no
município de Birigui.
Ressalva: Esta Comissão recomenda que a OSC identifique, de maneira clara e objetiva, sua
atividade preponderante, que, segundo análise, está relacionada à área do esporte. Tal
definição é fundamental para fins de enquadramento nas políticas públicas setoriais e para o
correto direcionamento dos recursos oriundos de futuras parcerias.
Recomendação: Sugere-se, ainda, que em próximas solicitações de emendas parlamentares,
os recursos destinados à ASSPRUT sejam encaminhados via Secretaria Municipal de
Esportes, considerando o escopo das atividades desempenhadas pela organização. Essa
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 6.609 de 23 de agosto de 2018
Rua Guanabara, 87 – Vila Guanabara - CEP 16.203-030 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 2185 0066
E-mail: criancabirigui@gmail.com
medida contribui para o fortalecimento da coerência institucional e para maior efetividade na
aplicação dos recursos públicos.
A elaboração deste parecer contou com o apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.
Este parecer segue para homologação do Plenário do CMDCA.
Birigui, 12 de maio de 2025.
Assinaturas dos membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias:
Nome do Membro Assinatura
Ariane Ribeiro Prades ________________________________
Carolina Silvestre Ferreira ________________________________
Daniela Silvestrini Marota ________________________________
Eder Akira Ideria ________________________________
Nilton Cesar Parrechio ________________________________
Apontamentos Técnicos da Comissão de Seleção e Monitoramento.
EMPREENDEDOR MIRIM
Nome do projeto: Arte e Cultura.
Valor do repasse: R$ 4.267,20.
Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes de 6 à 15 anos.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Declaração do Endereço Digital.
Metodologia: Oficinas estratégicas pedagógicas para a integração dos temas transversais que
contribuem para reforçar a adesão e o compromisso das crianças e adolescentes e jovens com o
serviço, podendo ser oficinas musicais e de confecção artesanal de instrumentos, oficinas de teatro,
contação de histórias, cantinho de leitura, oficinas de danças populares, oficinas de arte com materiais
recicláveis e outros, oficinas de pintura e escultura, oficinas de artes plásticas, entre outras.
- Arte e Cultura: Cultura de Paz, Violações de Direitos, Diversidade Étnico Racial,
Identidade Cultura e Diversidade Cultural e Cultura e Cidadania.
Onde o recurso será empregado:
– Monitora de Atividades: R$ 4.267,20.
BOMBEIRO MIRIM
Nome do projeto: Construindo Cidadãos.
Valor do repasse: R$ 143.833,53.
Meta de atendimento: 90 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Correta.
Metodologia: - Organização dos grupos de convivência;
- Atividades socioeducativas;
- Oficinas de convívio por meio de brincadeiras, esportes, lazer, arte e cultura;
- Projeto “Magia e Arte”;
- Projeto Musicalizando;
- “Oficina de Música”;
- Projeto “Informando e Formando para o Futuro”;
* Utilizando o recurso do FMDCA:
- Projeto “SuperAção”: Desenvolver habilidades, não somente físicas e voltadas ao
desempenho corporal, mas também ao enfrentamento de desafios, superação de barreiras,
transmitindo aos participantes do serviço a importância da constância e da disciplina, promovendo
assim a socialização, a integração, a interação, a quebra de preconcepções e a superação, melhorando
a qualidade de vida em vários aspectos biopsicossociais.
- Oficina de Esportes: Tem como finalidade contribuir para o conhecimento sobre o
universo esportivo, abordando diversas formas de atividades físicas e modalidades contemporâneas,
bem como sua história e o impacto transformador do esporte na vida de milhares de pessoas ao redor
do mundo. As atividades estão previstas para ocorrer duas vezes por semana, com duração de 4 horas
por dia, totalizando 8 horas semanais
Onde o recurso será empregado:
– Monitor de informática: R$ 27.000,00.
– Psicóloga Técnica do Serviço: R$ 15.633,53.
– Monitor Esportivo: R$ 43.300,00.
– Material esportivo e educativo: R$ 1.000,00.
– Material para festividades e homenagem: R$ 7.200,00.
– Material de processamento de dados: R$ 1.900,00.
– Outros serviços de terceiro pessoa jurídica (monitor de atividades circenses): R$ 43.300,00.
– Festividades e Homenagens: R$ 4.500,00.
ADJ
Nome do projeto: Doce Cuidado.
Valor do repasse: R$ 170.254,92.
Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social e
gestantes.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Falta Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CEBAS ou Utilidade Pública.
Metodologia: - Avaliações físicas e nutricionais;
- Acompanhamento psicológico para identificar fatores emocionais e associados à
alimentação;
- Orientação em educação alimentar;
- Incentivo à prática de atividade física desde a infância;
- Orientações permanentes às famílias.
Onde o recurso será empregado:
– Décimo terceiro salário: R$ 5.575,00.
– Enfermeiro(a) folha: R$ 22.300,00.
– Recepcionista (folha): R$ 13.600,00.
– Alimentos: R$ 1.099,92.
– Materiais de Bens Móveis: R$ 5.000,00.
– Molduras: R$ 20.000,00.
– Nutricionista PF: R$ 13.200,00.
– Apoio administrativo financeiro e prestação de contas PJ: R$ 48.000,00.
– Assistência Social PJ: R$ 20.000,00.
– Psicólogo(a): R$ 15.600,00.
– Publicidade Institucional PJ: R$ 5.880,00.
APAC
Nome do projeto: Construindo Autonomia.
Valor do repasse: R$ 309.604,37.
Meta de atendimento: 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 15 anos.
Duração do projeto: 13 meses.
Documentação: Correta.
Metodologia: Atividades a serem desenvolvidas parra atingimento dos objetivos e metas do presente
plano de trabalho, incluindo aquelas custeadas com recursos do FMAS:
- Oficina de Música;
- Oficina de Dança;
- Oficina Lúdico-recreativa;
- Atividades socioeducativas;
- Alimentação.
Onde o recurso será empregado:
– Assistente Social: R$ 58.800,00.
– Orientador Social (2): R$ 50.500,00.
– Assistente de Coordenação: R$ 43.900,00.
– INSS/PIS: R$ 56.804,37.
– FGTS: R$ 10.200,00.
– Cesta Alimentação: R$ 16.800,00.
– Uniformes: R$ 2.000,00.
– Gêneros Alimentícios: R$ 4.000,00.
– Materiais de Expediente: R$ 1.000,00.
– Material de Limpeza/ Produto Higiene: R$ 3.000,00.
– Materiais Manutenção Bens Imóveis: R$ 4.000,00.
– Materiais Festividades e Homenagens: R$ 1.000,00.
– Copa e Cozinha: R$ 2.000,00.
– Honorários Contábeis: R$ 13.720,00.
– Instrutor de Oficina Lúdico Recreativa: R$ 9.880,00.
– Assessoria e Consultora em Gestão de Projetos Sociais: R$ 13.000,00.
– Manutenção de Bens Imóveis: R$ 4.000,00.
– Serviços de Ap. Oper. Jardinagem: R$ 3.000,00.
– Capacitação: R$ 2.000,00.
– Bebedouro de Água: R$ 7.000,00.
– Notebook: R$ 3.000,00.
IPIS
Nome do projeto: Construindo Cidadania.
Valor do repasse: R$ 6.149,65
Meta de atendimento: 140 crianças e adolescentes.
Duração do projeto: Não informado.
Documentação: Correta.
Metodologia: Temas a serem abordados com as crianças e adolescentes:
- Direito de brincar;
- Resgatando as memórias;
- A família em minha volta;
- Vínculos familiares e relações intergeracionais;
- Convivência e direito de ser – não estou sozinho;
- Trabalho infantil – criança não trabalha;
- Direito de brincar;
- Pluralidade cultural – sobre ser diferente;
- Meio ambiente – plantando o futuro;
- Valorização da infância – a arte de ser criança;
- Minhas emoções;
- Direito de brincar – tempo de brincar;
Onde o recurso será empregado:
– Gêneros Alimentícios: R$ 6.149,65.
AVE CRISTO
Nome do projeto: Programa de Socialização Ave Cristo.
Valor do repasse: R$ 7.200,00
Meta de atendimento: Capacidade de atendimento: 120 crianças e adolescentes.
Em atendimento: 50 crianças e adolescentes.
Duração do projeto: 01/01/2025 à 31/12/2025 (1 ano).
Documentação: Falta Certidão de Entidade de Utilidade Pública e Certidão de Regularidade Junto a
Receita Federal.
Metodologia: Estratégias metodológicas:
- Jogos cooperativos;
- Oficinas temáticas;
- Contação de histórias e dramatizações;
- Dinâmicas de grupo e rodas de conversa;
- brincadeiras tradicionais e jogos simbólicos;
- Projetos interativos;
- Oficinas culturais e educativas;
- Exibição de filmes temáticos;
- Atendimento em grupo;
- Reuniões e rodas com familiares;
- Orientações e escuta ativa com os pais e responsáveis.
Onde o recurso será empregado:
– Gêneros de Alimentação: R$ 5.000,00.
– Materiais de Expediente: R$ 1.500,00.
– Materiais de Copa e Cozinha: R$ 700,00.
PRÓ-CRIANÇA
Nome do projeto: Combatendo o Trabalho Infantil. “Crescer com Dignidade – Um Direito de Todos”.
Valor do repasse: R$ 490.098,50.
Meta de atendimento: 80 crianças e adolescentes e suas famílias.
Duração do projeto: 14 meses.
Documentação: Correta.
Metodologia: - Projeto Pipocando o Saber – Crianças de 6 a 8 anos e 11 meses:
- Oficina Cidadania: oportunizando acesso a informação sobre direitos e sobre
a participação social;
- Cineminha;
- Leitura Partilhada;
- Oficina de música, canto e coral;
- Língua Inglesa;
- Oficina de Educação Financeira Infantil;
- Oficina de Robótica;
- Oficina de Informática;
- Recreação.
- Projeto de Semente à Girassol – Crianças de 9 anos a 15 anos e 11 meses:
- Oficina Participação, Cidadania e Protagonismo Juvenil;
- Oficina Mundo do Trabalho;
- Oficina Música, canto e coral;
- Oficina de Esporte;
- Oficina Meio Ambiente;
- Oficina de Informática;
- Oficina Mente Saudável;
- Oficina de Robótica.
Onde o recurso será empregado:
– Assistente Administrativa: R$ 38.150,00.
– Coordenadora Social: R$ 50.722,00.
– Serviços Gerais: R$ 28.364,00.
– Orientadora Socioeducativa (3): R$ 91.154,00.
– FGTS: R$ 18.596,40.
– INSS: R$ 16.621,68.
– IRRF s/ Proventos: R$ 2.091,60.
– PIS s/ Salários: R$ 2.598,84.
– Férias: R$ 6.557,44.
– 13º Salário: R$ 17.661,36.
– Alimentos: R$ 3.698,50.
– Material Didático e Pedagógico: R$ 1.300,00.
– Material de Expediente: R$ 1.500,00.
– Suprimento de Informática: R$ 2.000,00.
– Material para Festividades e Homenagens: R$ 2.000,00.
– Semente, Muda de Plantas e Insumos: R$ 597,00.
– Orientador Social (2): R$ 20.160,00.
– INSS s/ Serviços RPA e Nfs: R$ 5.040,00.
– Faxina PJ: R$ 3.300,00.
– Gestora Social: R$ 86.785,68.
– Facilitador de Oficina PJ (2): 22.590,00.
– Contabilidade e Auditoria: R$ 15.750,00.
– Serviços Gráficos: R$ 4.000,00.
– Fretes e Carretos: R$ 2.160,00.
– Man. Cons. Bens Imóveis: R$ 3.000,00.
– Locação de Veículos: R$ 23.400,00.
– Serviço de Apoio Administrativo Financeiro: R$ 8.400,00.
– Maquina de Lavar Roupa: R$ 1.300,00.
– Balcão/Gabinete: R$ 600,00.
– Grama Artificial: R$ 7.000,00.
APAE
Nome do projeto: Intervir, Estimular e Proteger.
Valor do repasse: R$ 271.125,05.
Meta de atendimento: 100 crianças de 0 até 5 anos e 11 meses e 29 dias e suas famílias.
Duração do projeto: 13 meses.
Documentação: Correto.
Metodologia: Desenvolvimento integral dos aspectos físicos, cognitivos, psicológicos, sociais e
culturais priorizando a construção harmônica do desenvolvimento da primeira infância. As terapias
serão associadas com atividades lúdicas desenvolvidas e monitoradas pelos terapeutas e monitores
em oficinas de acordo com a evolução da criança:
- Oficina de musicalização;
- Oficina de Brinquedoteca;
- Oficina de Atividade de Vida Diária.
Onde o recurso será empregado:
– Coordenador Social: R$ 26.756,00.
– Psicóloga (3): R$ 55.252,01.
– Fisioterapeuta: R$ 26.444,00.
– Terapeuta Ocupacional: R$ 16.148,00.
– Motorista: R$ 24.387,00.
– Recepcionista: R$ 18.590,00.
– Serviços Gerais: R$ 17.721,00.
– FGTS: R$ 16.023,84.
– Férias: R$ 24.278,55.
– 13º Salário: R$ 18.208,91.
– Materiais de Expediente: R$ 8.000,00.
– Higiene e Limpeza: R$ 6.000,00.
– Materiais Pedagógicos/Brinquedos: R$ 3.745,74.
– Mobiliário em Geral: R$ 4.800,00.
– Jogo de Mesa: R$ 2.970,00.
– Picotadeira: R$ 1.800,00.
Orientar as OSCs a acrescentar nos planos de trabalho a especificidade dos orientadores, por
exemplo, de canto, de música, etc…
APONTAMENTOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELO CMDCA SOBRE OS PROJETOS APRESENTADOS PARA
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA – 2025.
A comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
para análise dos projetos apresentados com vistas à utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (FMDCA), após reuniões realizadas nos dias 09/05/2025 e 19/05/2025, bem
como reunião com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizado em 14/05/2025, apresenta
os seguintes apontamentos a respeito do processo analisado:
1. Ausência de Chamamento Público
Constatou-se que não foi realizado chamamento público prévio para a submissão de projetos, o que
compromete a formalidade, isonomia e transparência do processo, conforme determina a Lei nº 13.019/2014,
que rege as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
2. Inadequação Técnica dos Projetos Apresentados
A análise evidenciou que os projetos, em sua maioria, não apresentam características de ações finalísticas,
mensuráveis e voltadas diretamente à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Verificouse uma predominância de planos de trabalho voltados à manutenção institucional, com significativa
destinação de recursos para custos administrativos e de pessoal, muitas vezes sem conexão clara com
objetivos específicos, indicadores de impacto ou metas compatíveis com os eixos de atuação do FMDCA.
3. Limitações da Comissão
Considerando a ausência de critérios previamente definidos por edital e a inadequação técnica dos projetos
apresentados, esta comissão não se considera em condições técnicas e legais de emitir parecer conclusivo,
sob o risco de comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
4. Capacitação Oferecida
Destaca-se que entre os dias 03 e 09 de abril de 2025, o CMDCA promoveu capacitação voltada à elaboração
de projetos e ao cumprimento das exigências legais, com foco na Lei nº 13.019/2014. No entanto, mesmo
após esse esforço formativo, os projetos recebidos ainda apresentaram inadequações significativas em
termos de estrutura, coerência técnica e alinhamento com os objetivos do fundo.
5. Recomendação da Comissão
Diante do exposto, a comissão recomenda a contratação de assessoria e/ou consultoria especializada, com o
objetivo de promover a regularização dos processos internos do CMDCA, elaborar instrumentos normativos
como editais de chamamento público, oferecer apoio técnico contínuo na análise de projetos,
monitoramento da execução e prestação de contas, assegurando maior segurança jurídica, eficiência
administrativa e efetividade na aplicação dos recursos.
Este documento tem como objetivo resguardar os princípios que regem a administração pública e
garantir que os recursos geridos pelo CMDCA sejam efetivamente aplicados em ações de interesse público,
voltadas à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente e nas demais normas legais vigentes.
Birigui, 19 de maio de 2025.
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ARIANE RIBEIRO PRATES CAROLINA SILVESTRE FERREIRA
Conselheira do CMDCA Conselheira do CMDCA
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DANIELA SILVESTRINI EDER AKIRA IDEHIRA
Conselheira do CMDCA Conselheiro do CMDCA
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NILTON CESAR PARRECHIO
Conselheiro do CMDCA