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PROTOCOLO GERAL 1824/2
Data. 10/06/2025 - Horario:
Legislativo - EMEN 8/2025 -
Estado de São Paulo
EMENDA N°1, AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 5/25
(ALTERA O § 3
0 E ACRESCE PARÁGRAFOS 4°, 5° E 6° AO
ART. 101, DA LEI COMPLEMENTAR N°32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010).
Art. 1° - Alteram as redações dos §§ 4° e 5° do Art. 101 do
Projeto de Lei em epígrafe, que passam a vigorar com as seguintes redações:
AN
'Art. 101
§ 4
0 — No que se refere à apresentação de cursos de mestrado
e doutorado em educação, além do diploma ou certificado de conclusão, o servidor
deverá entregar, obrigatoriamente, cópia da dissertação ou tese (impressa e em
arquivo digital), histórico escolar e a ata de defesa do trabalho.
'§ 5°. A entrega de certificado ou diploma de curso de mestrado
ou doutorado em educação não gerará direito automático à progressão funcional via
acadêmica, sendo deferido o benefício somente se atendidos, na integralidade e
cumulativamente, as exigências do caput, incisos e parágrafos deste artigo.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 10 de junho de 2.025.
CLEV SK DE SOUZA,
DOR.
JUSTIFICATIVA:
O intuito das alterações se deve ao fato de adequar melhor o
projeto original.
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