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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaEMENDA 1 AO PLC 5/2025
native_id39885

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/09/2025
2025-09-09 Prejudicado PREJUDICADO PELA APROVAÇÃO DA RESPECTIVA SUBEMENDA, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-05 Incluído na Ordem do Dia - Votação em 2º Turno OFÍCIO CIRCULAR Nº 50/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-02 Prejudicado PREJUDICADO PELA APROVAÇÃO DA RESPECTIVA SUBEMENDA, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-08-28 Incluído na Ordem do Dia - Votação em 1º Turno OFÍCIO CIRCULAR 49/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-06-17 Retirado da Ordem do Dia RETIRADO DA PAUTA PELA PRESIDÊNCIA, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 2025
2025-06-13 Incluído na Ordem do Dia - Votação em 1º Turno OFÍCIO CIRCULAR 37/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 025
2025-06-10 Adiado ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DO REQ. 183/2025, NA SESSÃO ORDINÁRA DE 10 DE JUNHO DE 2025

Documents (1)

texto original #

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eâmara cMunicipal de 73iriqüi
Câmara Municipal de iri iii Sn 
11111 IIIII 11111 I III IlI I 
PROTOCOLO GERAL 1824/2 
Data. 10/06/2025 - Horario: 
Legislativo - EMEN 8/2025 - 
Estado de São Paulo 
EMENDA N°1, AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 5/25 
(ALTERA O § 3
0 E ACRESCE PARÁGRAFOS 4°, 5° E 6° AO 
ART. 101, DA LEI COMPLEMENTAR N°32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010). 
Art. 1° - Alteram as redações dos §§ 4° e 5° do Art. 101 do 
Projeto de Lei em epígrafe, que passam a vigorar com as seguintes redações: 
AN 
'Art. 101 
§ 4
0 — No que se refere à apresentação de cursos de mestrado 
e doutorado em educação, além do diploma ou certificado de conclusão, o servidor 
deverá entregar, obrigatoriamente, cópia da dissertação ou tese (impressa e em 
arquivo digital), histórico escolar e a ata de defesa do trabalho. 
'§ 5°. A entrega de certificado ou diploma de curso de mestrado 
ou doutorado em educação não gerará direito automático à progressão funcional via 
acadêmica, sendo deferido o benefício somente se atendidos, na integralidade e 
cumulativamente, as exigências do caput, incisos e parágrafos deste artigo. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Aos 10 de junho de 2.025. 
CLEV SK DE SOUZA, 
DOR. 
JUSTIFICATIVA: 
O intuito das alterações se deve ao fato de adequar melhor o 
projeto original. 

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