texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
a irriara Ciréunici pal de C-23 trio tu
Estado de São Paulo
PARECER N° 59/25
PROJETO DE LEI N° 75/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 75/2025 — DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N°
2.910, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992, E ALTERADO PELA LEI N° 5.636, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 75/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a conclusão de
que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a
matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em Plenário.
JOSE FERPRINO GROSSO
hrtga lot rae,inaão, akeita, SIRPRO
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 9 de junho de 2.025
VALDEMIR FREDERICO
DATA
10/0E4025
oduzin•ao.41,. e SUPRO
Valdemir Frederico
Presidente
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza
Membro Membro
open original →