Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 680/2025 em 10 de junho de 2025
ASSUNTO: Encaminhamento de PROJETO DE LEI
8 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
De início gostaríamos de cumprimentá-lo pelo trabalho
desenvolvido a frente do Poder Legislativo Municipal e na sequência submeter à
apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a concessão de
auxílio alimentação aos empregados públicos da Fundação Municipal de Ensino de
Birigui — FUMDEB descritos na lei 4.057/2002.
O auxílio-alimentação representa uma medida
imprescindível para assegurar condições dignas de subsistência aos empregados
públicos do setor administrativo da FUMDEB, refletindo o compromisso da fundação e
da administração municipal em oferecer apoio àqueles que dedicam seus esforços ao
desenvolvimento das atividades de apoio para o cumprimento o cumprimento dos
objetivos estatutários da FUMDEB, que é mantenedora da FATEB — Faculdade de
Ciências e Tecnologia de Birigui.
A concessão do auxílio-alimentação contribui diretamente
para a melhoria das condições de trabalho, promovendo maior motivação e eficiência
entre os colaboradores, uma vez que com acesso a benefícios de alimentação os
colaboradores apresentam maior desempenho em suas funções, impactando
positivamente nos resultados da FUMDEB.
Além de beneficiar diretamente os empregados públicos
da FUMDEB, o auxílio-alimentação impulsiona a economia local, uma vez que os
recursos destinados ao benefício serão aplicados no comércio local e regional,
reforçando o cunho social da iniciativa, promovendo o desenvolvimento econômico e a
sustentabilidade.
A concessão de tal benefício está em conformidade com as
melhores práticas de gestão de recursos humanos no setor público, que visam não
apenas a valorização do trabalhador, mas também a garantia de condições que
promovam uma relação justa e equilibrada entre a FUMDEB e seus colaboradores.
Diante do exposto, reforço a relevância deste projeto de lei
para cumprimento do princípio da legalidade e trazer segurança jurídica tanto ao
empregado público como para a FUMDEB, que conseguirá facilmente visualizar
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possíveis distorções na sua concessão servindo ainda como instrumento de valorização
dos colaboradores e de fortalecimento dos resultados institucionais.
Solicito, assim, o empenho dos nobres vereadores para a
análise e aprovação desta proposta, que representa um avanço significativo na política
de benefícios da nossa administração.
Atenciosamente,
É7
SAMANTA PAU ALB NI BORINI
Prefeita Munic al
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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PROJETO DE LEI 8 / 2 o
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS
DESCRITOS NA LEI MUNICIPAL 4.057/2002 DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI —
FUMDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
ART. 1°. Fica a Fundação Municipal de Ensino de Birigui
— FUMDEB autorizada a conceder aos empregados públicos lotados no setor
administrativo, descritos na Lei Municipal 4.057/2002, auxílio alimentação no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§ 1°. O valor do auxílio alimentação não integra a
remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constitui
base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do § 2°,
do Art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452,
de 1° de maio de 1943.
§ 2°. O valor do auxílio alimentação estabelecido neste
artigo será corrigido anualmente no mês base do reajuste salarial pela média dos últimos
doze meses dos índices IPCA/IPC/INPC.
§ 3
0
. O auxílio alimentação será disponibilizado até dia 20
(vinte) do mês subsequente ao período de apuração.
§ 4°. O auxílio alimentação de que trata este artigo será
concedido através de cartão magnético.
ART. 2° O auxílio alimentação de que trata esta Lei é
devido aos empregados públicos lotados setor administrativo da FUMDEB, nos termos
da Lei Municipal 4.057/2002, artigo 6°, assim, considerados:
I. Efetivos;
II. Comissionados;
ART. 3°. O auxílio alimentação será concedido
integralmente aos empregados públicos nas seguintes hipóteses de:
a) Afastamento por auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS;
b) Afastamento por acidente de trabalho, independentemente de ter havido
concessão pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
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c) Afastamento por licença-maternidade;
d) Afastamento por licença em caso de aborto espontâneo;
e) Afastamento para gestantes comparecerem a consultas e exames durante
a gestação;
O Afastamento para gozo de férias.
ART. 4
0
. Para efeito de cálculo do valor do auxílio
alimentação serão considerados os dias efetivamente trabalhados no período
compreendido entre os dias 01 a 30 do mês anterior à concessão do beneficio, utilizando
a seguinte forma de cálculo:
VB
x DT
DU
VB = Valor do Beneficio
DU = Dias Úteis no mês de referência da concessão
DT = Dias Trabalhados considerando o período compreendido no caput
§ 1°. Para efeito do cálculo a que se refere o caput deste
artigo, serão computadas como faltas:
a) Ausências injustificadas e;
b) Ausências justificadas ou abonadas quando superiores a 04 (quatro)
consecutivas ou não, dentro do período de apuração de concessão do
beneficio, inclusive atestados médicos e declarações de horários.
§ 2°. Nos casos de apresentação de atestados e/ou
declarações para fins de justificativa das ausências ou abonos, o empregado público
deverá fazê-lo junto ao Setor de Recursos Humanos no prazo máximo de 15 (quinze)
dias contados do dia do fato que lhe deu causa.
§ 3°. Nos casos de apresentação de atestados e/ou
declarações fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, os dias não trabalhados
serão descontados do beneficio do mês posterior.
§ 4°. As declarações de horários apresentadas pelos
empregados públicos serão consideradas como falta de 01 (um) dia para fins de cálculo
do auxílio alimentação.
§ 5°. Serão tolerados atrasados de até 15 (quinze) minutos
na chegada e saída, e não ensejarão em descontos no auxílio alimentação, períodos
superiores serão computados como falta para fins do cálculo do auxílio alimentação.
§ 6°. O auxílio alimentação não será concedido ao
empregado público licenciado para fins eleitorais, bem como para exercer mandato
eletivo ou classista.
§ 7°. Não farão jus ao auxílio alimentação os empregados
públicos que no mês de sua admissão ou exoneração tenham trabalhado em período
inferior a quinze dias.
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ART. 5° Demais situações inerentes à concessão do
auxílio-alimentação poderão ser regulamentadas pela FUMDEB, respeitadas as
disposições desta Lei.
ART. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da
FUMDEB, podendo ser suplementadas se necessário.
ART. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ART. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
..);
,. -----
SAMANTA PAUL I BORINI
Pre a Munic ai
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNP! 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
07/2025
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da concessão de Auxílio Alimentação no valor de R$250,00
mensais por empregado da Fatia> - Fundação Municipal de Ensino de Birigui, no total de 20 funcionários, conforme planilha anexa.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE ABRIL DE 2025 - R$ 571.223.172,84, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE 3,50%
PARA 05 EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028.
DISCRIMINAÇÕES Abril 2025 Estimativa Exercício
de 2026
Estimativa Exercício
de 2027
Estimativa Exercido
de 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 571.223.172,84 1 R5 591.215.983,89 R$ 611.908.543,33 R$ 633.325.342,35
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50%
A Receita Corrente Liquida é apurada nos termos do disposto no artigo 22, inciso IV e seu parágrafo 32 da Lei ne 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos doissubsequentes:
EXERCÍCIO DE 2025
Ne da
Adio
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
v? Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 329,735,68 0;058%
2' Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 12.302.500,00 2,154%
Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745 728,000,00 0,127%
49 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.040000,00 0,182%
59 Aumento do Auxilio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 52 200.00 0,009%
6 Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 0.00 0,000%
79 Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 1 7.0 4 16 0,020%
89 Alteração do Padrão de Re f, Dos Guardas Municipais GCM 39 Classe 261,272.51 0,046%
99 Alteração do Padrão de Referência remuneratória do cargo de Sup.do B nguiprev 22,851,36 0,004%
10' Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da Fateb 35 000,00 0,006%
-I
TOTAIS 14.888.643,71 2,606%
EXERCÍCIO DE 2026
Ne da
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
1' Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084%
Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7 16,712.946,25 2,877%
.39 Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1, 141 140,00 0;193%
49 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.630.200,00 0,276%
-1
59 Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 81.823,50 0,014%
62 Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 502.864.12 0,102%
TP Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 183.529,42 0,031%
82 Alteração do Padrão de Ref. Dos Guardas Municipais GCM 32 Classe 390.621,80 0,066%
99 Alteração do Padrão de Referencia remuneratoria do cargo de Sup.do Binguipr v 35 9,51 0,006%
109 Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da Fateb 62.700,00 0 0 1
TOTAIS 21.336.248,12 3,610%
EXERCÍCIO DE 2027
Ne da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494,603,52 0,084%
2' Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 17 465.028.83 2,954%
39 Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.192.491,30 0,202%
42 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1,703.559,00 0,288%
52 Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 85.505,56 0,014%
69 Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 629.053,01 0,107%
Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares t9i 70825 0,0324'
SAMANTA PAULA
ALBANI
BORINL30674619838
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
07/2025
8P Alteração do Padrão de Ref. Dos Guardas Municipais GCPVI 38 Classe 408.199,78 0,069%
99 Alteração do Padrão de Referência remuneratória do cargo de Sup.do fliriguiprev 37.431,18 0,006%
Lo Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da Fa eb 65.524,00 0,011%
TOTAIS 22.274.124,63 3,767%
EXERCÍCIO DE 2028
N9 da
AO*
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
9 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 4.94.50.3,52 0,084%
79 Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 18.250.955;13 3,087%
32 Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.246.153,40 0,211%
4 9 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% L780.219,16 0,301%
5. Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut,Saúde Endemias em 8,57% 89.353,31 0,015%
5?. Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 658.342,69 0,111%
79 Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 200.4 77 0.034%
88 Alteração do Padrão de Ref Dos Guardas Municipais (3CM 38 Classe 426.568,77 0,072%
98 Alteração do Padrão de Referência remuneratória do cargo de Sup.do Biriguiprev 39 115.80 0,007%
los Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da fateb 68.481 0 0,017%
TOTAIS 23.254.212,10 3,934%
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO,
COM BASE NO RGF - ANEXO I • MÊS DE ABRIL/2025 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028.
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%)
2025 RS 249.921.793,68 0,00%
2026 R$ 258.669.056,46 3,50%
2027 P526772247344 3,50%
2028 R$ 277.092.760,01 3,50%
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoall em análise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidos,
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes:
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
ESTIMATIVA DA DESPESA
COM PESSOAL
(INCLUSO O ACRÉSCIMO)
PERCENTUAL ESTIMADO DA
DESPESA COM PESSOAL
%
2025 R5 571.223.172,84 RS 262,990 237,39 46,0398%
2026 RS 591.215.983,89 R5 277.152.141,08 46,8783%
2027 R5 611.908343,33 R$ 287.015.042,21 46,9049%
2028 8$ 633.325342,35 R5 297.231,246,24 46,9318%
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do 9 19 do artigo 59 da LRF n9 101/2000.
Na" zynéd SAIIANTÁ PAULA
SAMANTA PAULA
ALBANI ow4.1.451.2.0112.a.seceta.
,,e1Ta F e6N ai Ns -WS. Ju.11F. eBORI N 1:3067461 9838 ZJr.dt:11;;Z1501Z1:51:961 "" r
Da. 20.25 0613 093.15-U0P
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
RICARDO AUGUSTO BOROIM —
Diretor de Planejamento e Acompanhamento
da Execução Orçamentária
Birigui, 10 de junho de 2025
Secretária
LUIZ ANTO O CEZAR J . IOR
Diretor de ontrole Financeiro
CRC 15P159328/0-3
2
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGU1
CNPJ N9 46.151.718/0001-80
Estado de São Paulo
DECLA ÇÃO
Eu, SAMANTA PAULA ALBAN1 BORINI . Prefeita
Municipal de Birigui, portadora do RG n°43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n°306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da concessão
de Auxilio Alimentação no valor de R$25000 mensais por empregado da Fateh - Fundação
Municipal de Ensino de Birigui, no total de 20 funcionários, conforme planilha anexa, tem
a devida adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a L.DO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Birigui, 10 de junho de 2025
Detically cape, lay Seleatete PAULA /MIAM
SAMANTA PAULA c=13R. o4C-P-Brazil, ou—Press-toai.
ALBANI ou...1395070001U ...creta. da
Receita Federal do &ali - FIRS. ou---KBe-CPF
BORINI:30674619838
Date, 202,0613 ORM, :TONY
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI
FUMDEB
Criada pela Lei Municipal n.° 2.255 de 07/05/1985
Rua Antônio Simões, 04 - Fone/Fax (18) 3649-2200
CEP 16.200-027 - Birigüi - SP
Nrigui, 30 de maio de 2025.
Diretoria Contabilidade/Orçamento
p/ as providências dentro da legalidade
Oficio N° 10/2025
Secretaria Executiva Interina Se rio Municipal de
Assunto: Solicitação de estudo de impacto finaPáàfiJeg irêNiite à
concessão de auxílio-alimentação aos empregados públicos da FUMDEB.
Secretaria Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Birigui
Prezado Sr. Paulo
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.057/2002, que trata
do regime jurídico dos empregados públicos vinculados à Fundação
Municipal de Ensino de Birigui - FUMDEB, vimos por meio deste solicitar,
nos termos da legislação vigente, a elaboração de estudo de impacto
financeiro-orçamentário referente à concessão de auxílio-alimentação no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais por empregado
público, proposta do projeto em anexo.
A referida concessão abrangerá um total de 20 (vinte) funcionários
da Fundação, com início previsto para o mês de junho
detalhamentos dos valores em anexo.
Solicita-se que o impacto financeiro contemple os
parâmetros:
- Exercício de 2025: 07 (sete) meses, de junho a
mensal fixo de R$ 250,00 por servidor.
- Exercícios de 2026, 2027 e 2028: 12 (doze) meses cada, com aplicação
de reajuste anual de 4,5%, conforme a média dos índices inflacionários
(IPCA/INPC/IPC).
seguintes
de 2025,
períodos e
dezembro, com valor
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI
FUMDEB
Criada pela Lei Municipal n.° 2.255 de 07/05/1985
Rua Antônio Simões, 04 - Fone/Fax (18) 3649-2200
CEP 16.200-027 - Birigüi - SP
Assim, solicitamos a apresentação do cálculo detalhado do impacto
financeiro total por exercício, com as devidas projeções de atualização anual,
conforme a previsão supracitada.
O referido estudo é essencial para subsidiar a análise de viabilidade
financeira e os trâmites legais necessários à formalização da concessão do
benefício.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
C:50-,1)-1-r•
Sabrina Bellorti de Andrade Berne
Secretária Executiva Interina
FUMDEB çe
%2:30%trja r°3%.
Sig;'911°.‘
Ilmo. Sr.
Paulo Rebechi
Secretário de Finanças
Prefeitura Birigui/SP
2
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI
FUMDEB
Criada pela Lei Municipal n.° 2.255 de 07/05/1985
Rua Antônio Simões, 04 - Fone/Fax (18) 3649-2200
CEP 16.200-027 - Birigüi - SP
Parâmetros para o Cálculo
• Valor inicial mensal (jun/2025): R$ 250,00
• Quantidade de empregados: 20
• Reajuste anual: 4,5%
• Meses a considerar:
o 2025: 7 meses (jun a dez)
o 2026, 2027, 2028: 12 meses cada
Tabela com o Valor Reajustado por Ano
Ano Valor Mensal Reajustado Meses Funcionários
2025 R$ 250,00
2026 R$ 261,25
2027 R$ 273,02
2028 R$ 285,34
Total Anual
07 20 R$ 35.000,00
12 20 R$ 62.700,00
12 20 R$65.524,00
12 20 R$68.481,60
Cálculo Detalhado
1. 2025:
R$ 250,00 x 20 x 7 =
2. 2026:
R$ 250,00 x 1,045 =
R$ 261,25 x 20 x 12
3. 2027:
R$ 261,25 x 1,045 =
R$ 273,02 x 20 x 12
4. 2028:
R$ 273,02 x 1,045 =
R$ 285,34 x 20 x 12
R$ 35.000,00
R$ 261,25
= R$ 62.700,00
R$ 273,02
= R$ 65.524,00
R$ 285,34
= R$ 68.481,60
Total Geral (2025 a 2028):
R$ 35.000,00 + R$ 62.700,00 + R$ 65.524,00 + R$ 68.481,60 = R$ 231.705,60
3