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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DESCRITOS NA LEI MUNICIPAL 4.057/2002 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI - FUMDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39913

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 07/07/2025
2025-07-04 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 4 DE JULHO DE 2025
2025-07-02 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 40/2025 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 4 DE JULHO DE 2025
2025-06-18 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-18 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T16:22:41.509384-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 680/2025 em 10 de junho de 2025 
ASSUNTO: Encaminhamento de PROJETO DE LEI 
8 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
De início gostaríamos de cumprimentá-lo pelo trabalho 
desenvolvido a frente do Poder Legislativo Municipal e na sequência submeter à 
apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a concessão de 
auxílio alimentação aos empregados públicos da Fundação Municipal de Ensino de 
Birigui — FUMDEB descritos na lei 4.057/2002. 
O auxílio-alimentação representa uma medida 
imprescindível para assegurar condições dignas de subsistência aos empregados 
públicos do setor administrativo da FUMDEB, refletindo o compromisso da fundação e 
da administração municipal em oferecer apoio àqueles que dedicam seus esforços ao 
desenvolvimento das atividades de apoio para o cumprimento o cumprimento dos 
objetivos estatutários da FUMDEB, que é mantenedora da FATEB — Faculdade de 
Ciências e Tecnologia de Birigui. 
A concessão do auxílio-alimentação contribui diretamente 
para a melhoria das condições de trabalho, promovendo maior motivação e eficiência 
entre os colaboradores, uma vez que com acesso a benefícios de alimentação os 
colaboradores apresentam maior desempenho em suas funções, impactando 
positivamente nos resultados da FUMDEB. 
Além de beneficiar diretamente os empregados públicos 
da FUMDEB, o auxílio-alimentação impulsiona a economia local, uma vez que os 
recursos destinados ao benefício serão aplicados no comércio local e regional, 
reforçando o cunho social da iniciativa, promovendo o desenvolvimento econômico e a 
sustentabilidade. 
A concessão de tal benefício está em conformidade com as 
melhores práticas de gestão de recursos humanos no setor público, que visam não 
apenas a valorização do trabalhador, mas também a garantia de condições que 
promovam uma relação justa e equilibrada entre a FUMDEB e seus colaboradores. 
Diante do exposto, reforço a relevância deste projeto de lei 
para cumprimento do princípio da legalidade e trazer segurança jurídica tanto ao 
empregado público como para a FUMDEB, que conseguirá facilmente visualizar 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
possíveis distorções na sua concessão servindo ainda como instrumento de valorização 
dos colaboradores e de fortalecimento dos resultados institucionais. 
Solicito, assim, o empenho dos nobres vereadores para a 
análise e aprovação desta proposta, que representa um avanço significativo na política 
de benefícios da nossa administração. 
Atenciosamente, 
É7 
SAMANTA PAU ALB NI BORINI 
Prefeita Munic al 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 8 / 2 o 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS 
DESCRITOS NA LEI MUNICIPAL 4.057/2002 DA 
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI — 
FUMDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
ART. 1°. Fica a Fundação Municipal de Ensino de Birigui 
— FUMDEB autorizada a conceder aos empregados públicos lotados no setor 
administrativo, descritos na Lei Municipal 4.057/2002, auxílio alimentação no valor de 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 
§ 1°. O valor do auxílio alimentação não integra a 
remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constitui 
base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do § 2°, 
do Art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, 
de 1° de maio de 1943. 
§ 2°. O valor do auxílio alimentação estabelecido neste 
artigo será corrigido anualmente no mês base do reajuste salarial pela média dos últimos 
doze meses dos índices IPCA/IPC/INPC. 
§ 3
0
. O auxílio alimentação será disponibilizado até dia 20 
(vinte) do mês subsequente ao período de apuração. 
§ 4°. O auxílio alimentação de que trata este artigo será 
concedido através de cartão magnético. 
ART. 2° O auxílio alimentação de que trata esta Lei é 
devido aos empregados públicos lotados setor administrativo da FUMDEB, nos termos 
da Lei Municipal 4.057/2002, artigo 6°, assim, considerados: 
I. Efetivos; 
II. Comissionados; 
ART. 3°. O auxílio alimentação será concedido 
integralmente aos empregados públicos nas seguintes hipóteses de: 
a) Afastamento por auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional de 
Seguridade Social - INSS; 
b) Afastamento por acidente de trabalho, independentemente de ter havido 
concessão pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
c) Afastamento por licença-maternidade; 
d) Afastamento por licença em caso de aborto espontâneo; 
e) Afastamento para gestantes comparecerem a consultas e exames durante 
a gestação; 
O Afastamento para gozo de férias. 
ART. 4
0
. Para efeito de cálculo do valor do auxílio 
alimentação serão considerados os dias efetivamente trabalhados no período 
compreendido entre os dias 01 a 30 do mês anterior à concessão do beneficio, utilizando 
a seguinte forma de cálculo: 
VB 
x DT 
DU 
VB = Valor do Beneficio 
DU = Dias Úteis no mês de referência da concessão 
DT = Dias Trabalhados considerando o período compreendido no caput 
§ 1°. Para efeito do cálculo a que se refere o caput deste 
artigo, serão computadas como faltas: 
a) Ausências injustificadas e; 
b) Ausências justificadas ou abonadas quando superiores a 04 (quatro) 
consecutivas ou não, dentro do período de apuração de concessão do 
beneficio, inclusive atestados médicos e declarações de horários. 
§ 2°. Nos casos de apresentação de atestados e/ou 
declarações para fins de justificativa das ausências ou abonos, o empregado público 
deverá fazê-lo junto ao Setor de Recursos Humanos no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias contados do dia do fato que lhe deu causa. 
§ 3°. Nos casos de apresentação de atestados e/ou 
declarações fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, os dias não trabalhados 
serão descontados do beneficio do mês posterior. 
§ 4°. As declarações de horários apresentadas pelos 
empregados públicos serão consideradas como falta de 01 (um) dia para fins de cálculo 
do auxílio alimentação. 
§ 5°. Serão tolerados atrasados de até 15 (quinze) minutos 
na chegada e saída, e não ensejarão em descontos no auxílio alimentação, períodos 
superiores serão computados como falta para fins do cálculo do auxílio alimentação. 
§ 6°. O auxílio alimentação não será concedido ao 
empregado público licenciado para fins eleitorais, bem como para exercer mandato 
eletivo ou classista. 
§ 7°. Não farão jus ao auxílio alimentação os empregados 
públicos que no mês de sua admissão ou exoneração tenham trabalhado em período 
inferior a quinze dias. 
Prefeitura Municipal de Birlgui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 5° Demais situações inerentes à concessão do 
auxílio-alimentação poderão ser regulamentadas pela FUMDEB, respeitadas as 
disposições desta Lei. 
ART. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da 
FUMDEB, podendo ser suplementadas se necessário. 
ART. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
ART. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
..); 
,. -----
SAMANTA PAUL I BORINI 
Pre a Munic ai 
Prefeitura Municipal de Blrigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNP! 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
07/2025 
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da concessão de Auxílio Alimentação no valor de R$250,00 
mensais por empregado da Fatia> - Fundação Municipal de Ensino de Birigui, no total de 20 funcionários, conforme planilha anexa. 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE ABRIL DE 2025 - R$ 571.223.172,84, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE 3,50% 
PARA 05 EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028. 
DISCRIMINAÇÕES Abril 2025 Estimativa Exercício 
de 2026 
Estimativa Exercício 
de 2027 
Estimativa Exercido 
de 2028 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 571.223.172,84 1 R5 591.215.983,89 R$ 611.908.543,33 R$ 633.325.342,35 
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50% 
A Receita Corrente Liquida é apurada nos termos do disposto no artigo 22, inciso IV e seu parágrafo 32 da Lei ne 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos doissubsequentes: 
EXERCÍCIO DE 2025 
Ne da 
Adio 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
v? Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 329,735,68 0;058% 
2' Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 12.302.500,00 2,154% 
Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745 728,000,00 0,127% 
49 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.040000,00 0,182% 
59 Aumento do Auxilio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 52 200.00 0,009% 
6 Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 0.00 0,000% 
79 Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 1 7.0 4 16 0,020% 
89 Alteração do Padrão de Re f, Dos Guardas Municipais GCM 39 Classe 261,272.51 0,046% 
99 Alteração do Padrão de Referência remuneratória do cargo de Sup.do B nguiprev 22,851,36 0,004% 
10' Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da Fateb 35 000,00 0,006% 
-I 
TOTAIS 14.888.643,71 2,606% 
EXERCÍCIO DE 2026 
Ne da 
Ação 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
1' Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494.603,52 0,084% 
Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7 16,712.946,25 2,877% 
.39 Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1, 141 140,00 0;193% 
49 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1.630.200,00 0,276% 
-1 
59 Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 81.823,50 0,014% 
62 Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 502.864.12 0,102% 
TP Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 183.529,42 0,031% 
82 Alteração do Padrão de Ref. Dos Guardas Municipais GCM 32 Classe 390.621,80 0,066% 
99 Alteração do Padrão de Referencia remuneratoria do cargo de Sup.do Binguipr v 35 9,51 0,006% 
109 Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da Fateb 62.700,00 0 0 1 
TOTAIS 21.336.248,12 3,610% 
EXERCÍCIO DE 2027 
Ne da 
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 494,603,52 0,084% 
2' Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 17 465.028.83 2,954% 
39 Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.192.491,30 0,202% 
42 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% 1,703.559,00 0,288% 
52 Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut.Saúde Endemias em 8,57% 85.505,56 0,014% 
69 Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 629.053,01 0,107% 
Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares t9i 70825 0,0324' 
SAMANTA PAULA 
ALBANI 
BORINL30674619838 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
07/2025 
8P Alteração do Padrão de Ref. Dos Guardas Municipais GCPVI 38 Classe 408.199,78 0,069% 
99 Alteração do Padrão de Referência remuneratória do cargo de Sup.do fliriguiprev 37.431,18 0,006% 
Lo Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da Fa eb 65.524,00 0,011% 
TOTAIS 22.274.124,63 3,767% 
EXERCÍCIO DE 2028 
N9 da 
AO* 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
9 Criação de 8 cargos de Professor de Educação Física 4.94.50.3,52 0,084% 
79 Reajuste Salarial dos Servidores Municipais em 7% 18.250.955;13 3,087% 
32 Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Municipais em 4,745% 1.246.153,40 0,211% 
4 9 Reajuste do Prêmio Assidiuidade dos Servidores Municipais em 7,476% L780.219,16 0,301% 
5. Aumento do Auxílio Custeio Locomoção Ag.Comut,Saúde Endemias em 8,57% 89.353,31 0,015% 
5?. Alteração da Jornada de Trabalho dos Procuradores para 30h Semanais 658.342,69 0,111% 
79 Adequação do Percentual de Transporte dos Gestores Escolares 200.4 77 0.034% 
88 Alteração do Padrão de Ref Dos Guardas Municipais (3CM 38 Classe 426.568,77 0,072% 
98 Alteração do Padrão de Referência remuneratória do cargo de Sup.do Biriguiprev 39 115.80 0,007% 
los Concessão de Auxílio Alimentação aos funcionários da fateb 68.481 0 0,017% 
TOTAIS 23.254.212,10 3,934% 
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO, 
COM BASE NO RGF - ANEXO I • MÊS DE ABRIL/2025 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 e 2028. 
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%) 
2025 RS 249.921.793,68 0,00% 
2026 R$ 258.669.056,46 3,50% 
2027 P526772247344 3,50% 
2028 R$ 277.092.760,01 3,50% 
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoall em análise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidos, 
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes: 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA - RCL 
ESTIMATIVA DA DESPESA 
COM PESSOAL 
(INCLUSO O ACRÉSCIMO) 
PERCENTUAL ESTIMADO DA 
DESPESA COM PESSOAL 
% 
2025 R5 571.223.172,84 RS 262,990 237,39 46,0398% 
2026 RS 591.215.983,89 R5 277.152.141,08 46,8783% 
2027 R5 611.908343,33 R$ 287.015.042,21 46,9049% 
2028 8$ 633.325342,35 R5 297.231,246,24 46,9318% 
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do 9 19 do artigo 59 da LRF n9 101/2000. 
Na" zynéd SAIIANTÁ PAULA 
SAMANTA PAULA 
ALBANI ow4.1.451.2.0112.a.seceta. 
,,e1Ta F e6N ai Ns -WS. Ju.11F. e￾BORI N 1:3067461 9838 ZJr.dt:11;;Z1501Z1:51:961 "" r 
Da. 20.25 0613 093.15-U0P 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
RICARDO AUGUSTO BOROIM — 
Diretor de Planejamento e Acompanhamento 
da Execução Orçamentária 
Birigui, 10 de junho de 2025 
Secretária 
LUIZ ANTO O CEZAR J . IOR 
Diretor de ontrole Financeiro 
CRC 15P159328/0-3 
2 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGU1 
CNPJ N9 46.151.718/0001-80 
Estado de São Paulo 
DECLA ÇÃO 
Eu, SAMANTA PAULA ALBAN1 BORINI . Prefeita 
Municipal de Birigui, portadora do RG n°43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n°306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da concessão 
de Auxilio Alimentação no valor de R$25000 mensais por empregado da Fateh - Fundação 
Municipal de Ensino de Birigui, no total de 20 funcionários, conforme planilha anexa, tem 
a devida adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a L.DO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Birigui, 10 de junho de 2025 
Detically cape, lay Seleatete PAULA /MIAM 
SAMANTA PAULA c=13R. o4C-P-Brazil, ou—Press-toai. 
ALBANI ou...1395070001U ...creta. da 
Receita Federal do &ali - FIRS. ou---KBe-CPF 
BORINI:30674619838
Date, 202,0613 ORM, :TONY 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI 
FUMDEB 
Criada pela Lei Municipal n.° 2.255 de 07/05/1985 
Rua Antônio Simões, 04 - Fone/Fax (18) 3649-2200 
CEP 16.200-027 - Birigüi - SP 
Nrigui, 30 de maio de 2025. 
Diretoria Contabilidade/Orçamento 
p/ as providências dentro da legalidade 
Oficio N° 10/2025
Secretaria Executiva Interina Se rio Municipal de
Assunto: Solicitação de estudo de impacto finaPáàfiJeg irêNiite à 
concessão de auxílio-alimentação aos empregados públicos da FUMDEB. 
Secretaria Municipal de Finanças 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Prezado Sr. Paulo 
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.057/2002, que trata 
do regime jurídico dos empregados públicos vinculados à Fundação 
Municipal de Ensino de Birigui - FUMDEB, vimos por meio deste solicitar, 
nos termos da legislação vigente, a elaboração de estudo de impacto 
financeiro-orçamentário referente à concessão de auxílio-alimentação no 
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais por empregado 
público, proposta do projeto em anexo. 
A referida concessão abrangerá um total de 20 (vinte) funcionários 
da Fundação, com início previsto para o mês de junho 
detalhamentos dos valores em anexo. 
Solicita-se que o impacto financeiro contemple os 
parâmetros: 
- Exercício de 2025: 07 (sete) meses, de junho a 
mensal fixo de R$ 250,00 por servidor. 
- Exercícios de 2026, 2027 e 2028: 12 (doze) meses cada, com aplicação 
de reajuste anual de 4,5%, conforme a média dos índices inflacionários 
(IPCA/INPC/IPC). 
seguintes 
de 2025, 
períodos e 
dezembro, com valor 
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI 
FUMDEB 
Criada pela Lei Municipal n.° 2.255 de 07/05/1985 
Rua Antônio Simões, 04 - Fone/Fax (18) 3649-2200 
CEP 16.200-027 - Birigüi - SP 
Assim, solicitamos a apresentação do cálculo detalhado do impacto 
financeiro total por exercício, com as devidas projeções de atualização anual, 
conforme a previsão supracitada. 
O referido estudo é essencial para subsidiar a análise de viabilidade 
financeira e os trâmites legais necessários à formalização da concessão do 
benefício. 
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
C:50-,1)-1-r• 
Sabrina Bellorti de Andrade Berne 
Secretária Executiva Interina
FUMDEB çe
%2:30%trja r°3%.
Sig;'911°.‘
Ilmo. Sr. 
Paulo Rebechi 
Secretário de Finanças 
Prefeitura Birigui/SP 
2 
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI 
FUMDEB 
Criada pela Lei Municipal n.° 2.255 de 07/05/1985 
Rua Antônio Simões, 04 - Fone/Fax (18) 3649-2200 
CEP 16.200-027 - Birigüi - SP 
Parâmetros para o Cálculo 
• Valor inicial mensal (jun/2025): R$ 250,00 
• Quantidade de empregados: 20 
• Reajuste anual: 4,5% 
• Meses a considerar: 
o 2025: 7 meses (jun a dez) 
o 2026, 2027, 2028: 12 meses cada 
Tabela com o Valor Reajustado por Ano 
Ano Valor Mensal Reajustado Meses Funcionários 
2025 R$ 250,00 
2026 R$ 261,25 
2027 R$ 273,02 
2028 R$ 285,34 
Total Anual 
07 20 R$ 35.000,00 
12 20 R$ 62.700,00 
12 20 R$65.524,00 
12 20 R$68.481,60 
Cálculo Detalhado 
1. 2025: 
R$ 250,00 x 20 x 7 = 
2. 2026: 
R$ 250,00 x 1,045 = 
R$ 261,25 x 20 x 12 
3. 2027: 
R$ 261,25 x 1,045 = 
R$ 273,02 x 20 x 12 
4. 2028: 
R$ 273,02 x 1,045 = 
R$ 285,34 x 20 x 12 
R$ 35.000,00 
R$ 261,25 
= R$ 62.700,00 
R$ 273,02 
= R$ 65.524,00 
R$ 285,34 
= R$ 68.481,60 
Total Geral (2025 a 2028): 
R$ 35.000,00 + R$ 62.700,00 + R$ 65.524,00 + R$ 68.481,60 = R$ 231.705,60 
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