Eárnara c-Municipal de carig
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° o' 1 /25
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"Proíbe a emissão de ruídos excessivos provenientes de
escapamentos de motocicletas, veículos e similares, e dá
outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1.° Fica proibida no âmbito do Município de Birigui a
emissão de ruídos excessivos provenientes de escapamentos de motocicletas,
veículos e similares.
Art. 2.° Os limites máximos de emissão de ruídos são os
estabelecidos na Resolução n.° 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Parágrafo único. Os procedimentos para medição de
ruídos deverão atender ao disposto na NBR 9.714/1999, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3.° Além das sanções previstas na legislação de
trânsito, ao infrator da presente Lei será aplicada às seguintes penalidades:
I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para infrações
cometidas no período compreendido entre 7h e 19h;
II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para infrações
cometidas no período entre 19h01min e 22h;
III - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para infrações
cometidas no período compreendido entre 22h01min e 6h59min.
Parágrafo único. Caso as infrações sejam cometidas nas
proximidades de hospitais, unidades de saúde, templos religiosos, escolas,
creches, associações ou entidades vulneráveis a ruídos, as multas serão
aplicadas em dobro,
Art. 4.° A fiscalização para verificação do cumprimento
desta Lei será realizada, de forma concorrente, pela Secretaria Municipal de
An.n.00
VALDEMIR FREDERICO
DATA
16106t2025
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eâmara c-Municipal de Carigcti
Estado de São Paulo
Segurança, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e pela Secretaria Estadual da Segurança Pública.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em 16 de junho de 2025
AS511.00 0.7ÁLVEMI
VALOEMIR FREDERICO
DATA
16/06/2025
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VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
e imara ciKunicipal de carigcti
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente proposta tem como objetivo proteger a saúde
e o bem-estar da população, promovendo a ordem pública e a qualidade de
vida nos espaços urbanos, ao proibir a emissão de ruídos excessivos gerados
por escapamentos adulterados ou irregulares de motocicletas, automóveis e
similares.
É notório o aumento de veículos que circulam com
escapamentos modificados para gerar barulhos altos e agressivos,
ultrapassando os limites aceitáveis de emissão sonora. Esses ruídos causam
incômodos constantes aos moradores, especialmente durante a noite e
madrugada, afetando o sono, a concentração e a saúde mental da população.
Além disso, pessoas com deficiência, idosos, crianças e animais de estimação
são os mais afetados por esse tipo de poluição sonora.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece
limites para a emissão de ruídos, bem como prevê penalidades para veículos
com descarga livre ou silenciador de motor inoperante ou adulterado. No
entanto, a legislação municipal pode e deve atuar de forma complementar,
criando mecanismos de fiscalização e conscientização no âmbito local.
Este projeto busca reforçar as normas de controle de
poluição sonora, promovendo o respeito à coletividade, incentivando a
regularização dos veículos e permitindo que o Poder Executivo municipal atue
de maneira mais eficaz na identificação e autuação dos infratores.
Dessa forma, esta medida atende aos princípios da
função social da cidade, da dignidade da pessoa humana e do direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição
Federal, sendo, portanto, de relevante interesse público.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de lei, certos de que representará um importante
avanço na promoção da paz urbana e na defesa do sossego público.
Câmara Municipal de Birigui
Em 15 de maio de 2025
ASSINADO L.fr...tlf
VALDEMIR FREDERICO
DATA
16/06/2025
SERPRO
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR