Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 673/2025 em 4 de junho de 2025.
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa BIOPEL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA.
Considerando que referida empresa apresentou os
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA BIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E
ARTEFATOS LTDA, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011,
ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA P A BA BORINI
ai
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 83/25
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA BIOPEL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, NOS
TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO
PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. l. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar a escritura definitiva dos lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 01, da Avenida
Geraldo Liesse — 2° Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo
de Compromisso de Doação à empresa BIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.404.073/0001-65,
representada pelo senhor GABRIEL ANHÉ PEREZ CAITANO, nos termos do art. 5°
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n°
6.664 de 13 de dezembro de 2018.
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário.
ART. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigul.sp.gov.br
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
AVCB N° 760525
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE AUTO DE VISTORIA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL BOMBEIROS,
PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
Projeto N9 044931/3506508/2024
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSI
Complemento:
Município: BIRIGUI
Ocupação: INDÚSTRIA
Proprietário: BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS EIRELI
Responsável pelo Uso: BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS EIRELI
Responsável Técnico: TAMOTSU HASSEGAWA
CREA/CAU: 0601254501-SP ARTMRT: 2620250365814
Área Total (m2): 3985,15 Área Aprovada (m1:3985,15
Validade: 20/03/2028
Vistoriador: 1. SGT PM MARCELO DURVAL CERQUEIRA
Homologação: MAJ PM FERNANDO MAN CANO
OBSERVAÇÕES: ESTE AVCB REFERE-SE AOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO. A REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE
ALTEREM O LEIAUTE CONSTANTE EM PROJETO TÉCNICO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS
ATRAVÉS DE FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO. PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E
REVESTIMENTO QUE NÃO FOREM CLASSE SEM O DEVIDO TRATAMENTO RETARDANTE AO FOGO COM EMISSÃO DE LAUDO E ART
REFERENTE.
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL 2
Ng: 121
NOTAS: 1) O AVCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incèndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
Birigui, 1 de Abril de 2025
Documento emitido eletronicamente peio Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br, ou
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP".
PROCESSO 9771/2025
PÁG. 5
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Divida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 11.404.073
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Divida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão n° 68290137 Folha 1 de 1
Data e hora da emissão 19/05/2025 14:50:49 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE n°2, de 9 de maio de 2013.
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://wwvv.dividaativa.pge.sp.gov.br
PROCESSO 9771/2025
PÁG. 6
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 11.404.073/0001-65
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão n° 25050615728-68
Data e hora da emissão 19/05/2025 14:50:12
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade no sitio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
PROCESSO 9771/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
PÁ
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 18555/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Cem 25608 Situação: Ativo
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 11.***.***/****-65 - "PROTEGIDO PELA LGPD N°13.709/2018"
Inscrição Estadual/RG ***
Endereço 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 121 SALA 01
Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP
BIRIGUI, 19 de Maio de 2025
Esta Certidão é valida até: 18/06/2025
Data Geração: 19/05/2025 Data Emissão: 19/05/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 496575
Número da Certidão: 18555/2025
Controle: 25608
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
.7
PROCESSO 9771/2025
PÁG. 8
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
CNPJ: 11.404.073/0001-65
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2/10/2014.
Emitida às 14:48:49 do dia 19/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/11/2025.
Código de controle da certidão: ElA1,72130.ABF9.9439
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
11.404.073/0001-65
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
03/11/2009
NOME EMPRESARIAL
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇA0 DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
17.42-7-99 - Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higlênico-sanitário não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV GERALDO LIESSI
NÚMERO
121
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP
16.201-530
BAIRRO/DISTRITO
2° DISTRITO INDUSTRIAL
ARMANDO PENTERICH
MUNICIPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
LICITA@BIOPELPAPEIS.COM.BR
TELEFONE
(18) 3634-2576
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/05/2025 às 09:30:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/2025
PÁG. 9
PROCESSO 9771/2025
PÁG. 10
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
11.404.073/0001-65
NOME EMPRESARIAL:
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
CAPITAL SOCIAL:
R$93.700,00 (Noventa e tres mil e setecentos reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
GABRIEL ANNE PEREZ CAITANO
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
o no dia27/05/2025 as09:31 (data e hora de Brasília).
e SÃO
PAULO
GOVERNO
DO ESTADO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL COMPLETA
PROCESSO 9771/2025
PÁG. 11
JUCESP
OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA
REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE VVVVW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE
O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUIDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA
DE BREVE RELATO (FBR).
EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA
EMPRESA
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
TIPO: LIMITADA UNIPESSOAL (E.P.P.)
TRANSFORMADA AUTOMATICAMENTE PARA LTDA - ART. 41 DA LEI 14.195 DE 26/08/2021
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35601693425 28/03/2017 27/05/2025 09:34:28
INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
10/11/2009 11.404.073/0001-65
CAPITAL
R$ 93.700,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RUA CAMPOS SALES NÚMERO: 480
._,AIRRO: JARDIM ICARAY COMPLEMENTO:
MUNICIPIO: BIRIGUI CEP: 16200-798 UF: SP
OBJETO SQDIAL
COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR
• TITULAR / Sócios / DIRETORIA -
GABRIEL ANNE PEREZ CAITANO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 346.682.458-36, RG/RNE: 464710017 -
SP, RESIDENTE À RUA NICOLAU DA SILVA NUNES, 471, CASA 116, VILA SILVARES, BIRIGUI - SP, CEP 16201-022, OCUPANDO CARGO DE
SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 93.700,00
ARQUIVAMENTOS
SESSÃO: 28/03/2017
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
Página 1 de 2
TRANSFORMADA DE NIRE 35223530092. PROCESSO 9771/2025
NUM.DOC: 803.675/17-3 SESSÃO: 28/03/2017 PÁG. 12
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE — (EPP)
NUM.DOC: 292.953/23-9 SESSÃO: 04/08/2023
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 121, SALA 01, 20 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP
16201-530. , DATADA DE: 26/07/2023.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35601693425
DATA DA ULTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 26/05/2025
ENIO SÃO PAULO JUCESP :AM%
documento
assinado
digitalmente
Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garantas autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 268001449, terça-feira, 27 de maio de 2025 as 09:34:28.
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
NIRE: 35601693425 Página 2 de 2
PROCESSO 9771/2025
PÁG. 13
Prefeitura Municipal de Blrigui
Estado de São Paulo
CNP.I n° 46.151.718/0001-80
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE
TERRENO NO 2° DISTRITO INDUSTRIAL
"ARMANDO PENTERICH"
LEI MUNICIPAL N°5.477, de 11/11/2011
Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e
dezoito, de um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal CRISTIANO SALMEIRÃO
portador do RG n° 23.157.526-3, inscrito no CPF sob n° 260.016.228-33,
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Valladolicl, n°281,
nesta cidade, neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA BIOPEL
IND. E COM. DE PAPEIS E ARTEFATOS EIRELI, com endereço na Rua
Campos Sales, 480, nesta cidade de Birigui, CNPJ n° 11.404.073/0001-65,
Inscrição Estadual n° 214.190.430.118. JUCESP n° 3560169342-5,
representada neste ato pelo sócio proprietário senhor Gabriel Anhê P. Caitano
portador do RG n° 46.471.001-7, CPF n° 346.682.458-36, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA Rua Nicolau da S. Nunes, 471, na cidade de Birigui-SP, que
pelo presente Termo de Doação de áreas de terreno, fica justo e contratado o
que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA declara ser proprietária legitima dos lotes n° 06, 07,
08 e 09 da quadra 1, no 2° Distrito industrial "Armando Penterich",
matriculados no CRI sob n° 73.093, n° 73.094, n° 73.095, n° 73.096, com área
de lote de 1.028,55 m2, 1.028,50 m2, 1.028,45 m2 e 1.028,40 m2, para
construção da referida empresa, no ramo de indústria e comercio de papéis p/
fins higiênicos.
§1° O presente documento substitui o Termo de Compromisso de
Doação assinado entre as partes no dia onze de abril de dois mil e dezesseis
referentes a doação dos lotes de números 01 e 02.
PROCESSO 9771/2025
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n° 46.151.718/0001-80
CLÁUSULA SEGUNDA
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando
com aprovação do COM DE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que
a DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3
0
, da Lei Municipal n° 5.477/2011,
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio
sobre o imóvel,
§10- Será cobrado da DONATÁRIA, proporcionalmente por
lote, o valor à vista de R$ 22.923,96 (VINTE E DOIS MIL NOVECENTOS E
VINTE E TRES REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) cada: referido valor
deverá ser recolhido ao cofres públicos, no ato da assinatura do presente
termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste,
Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura de
responsabilidade da DOADORA, a donatária se compromete a dar inicio às
obras de construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do
seu projeto.
§1°- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da
Lei Municipal n° 5.477/2011.
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício.
CLÁUSULA QUARTA
É vedada sem autorização do Prefeito Municipal, a Alienação,
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de
10(dez) anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com
exceção das alienações judiciais,
§1°- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei.
§2°- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional,
desde que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem
PROCESSO 9771/2025
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n° 46.151.718/0001-80
como à formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a
lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA QUINTA
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial, após o término da
construção, ou seja com a apresentação da respectiva Certidão Negativa de
Débitos Federais- CND, Habite-se e início das atividades da empresa
DONATÁRIA.
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da
verdade, assina o presente Term três vias de igual teor e para o mesmo fim,
conjuntamente com duas teste as.
k.,
CRISTIANO SAL EIRÃO
Prefeito Municipal
Proprietário
Visto
XV*- À4 04
GLAU GONÇALVES CORA ACERDA E S. LOUREIRO
PÁG. 15
ario c Negócios Jurídicos
1" TESTE UNHA
NOME: Â C Ai (,4-W
RG: L 9 536' y
2" TESTEMUNHA
NOME:
RG:
OAB/SP.379.749
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI PROCESSO 9771/2025
PÁG. 16
16200-029 - RUA OSWALDO CRUZ CENTRO BIRIGUI SP
Comprovante de inscrição e de situação cadastral
Cadastro - CCM
25608
CRC
91260
CPF/CNPJ
11.404.073/0001-65
Inscrição Estadual
214.190.430.118
Data Inicio Atividade
16/12/2009
Nome
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA
Nome Fantasia
Endereço
16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 121 SALA 01
CEP
16201-530
Bairro
2° DIST IND ARMANDO
Cidade
BIRIGUI
U.F
SP
Situação Cadastral
Ativo
Simples Nacional
Sim
Tipo ISS
Sem ISS
Código e descrição da atividade econômica pr'ncipal
263A - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELAO (CARTONAGEM)
Código e descrição dos CNAEs
1742-7/99 - Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados
anteriormente
4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de
laboratórios
4646-0/02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4649-4/08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
Comprovante de Inscrição válido até: 31/12/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI PROCESSO 9771/2025
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16200-029 - RUA OSWALDO CRUZ CENTRO BIRIGUI SP
Espelho de Cadastro de Imóvel
DADOS DO CONTRIBUINTE CÓDIGO DE ISENÇÃO
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
91260- BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS
CPF / CNPJ DO RESPONSÁVEL
11.404.073/0001-65
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
25575 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CPF / CNPJ DO PROPRIETÁRIO
46.151.718/0001-80
ENDEREÇO
16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE
NÚMERO
121
COMPLEMENTO
CIDADE
BIRIGUI
UF
SP
CEP
16201-530
LOTEAMENTO
2° DIST IND ARMANDO
QUADRA
01
LOTE
06, 07, 08 E 09
ÁREA DA UNIDADE
3985.15
ÁREA DO TERRENO
4113.90
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA
NÚMERO DO CADASTRO
60635
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
01-11-081-0007
ANO / VALOR VENAL DO TERRENO
2025 / 83306.48
ANO / VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
2025! 1263657.07
ANO / VALOR VENAL DO IMÓVEL
2025 / 1346963.55
O IMÓVEL ESTÁ CADASTRADO NA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (CTRIM) CONFORME
DADOS ACIMA QUALIFICADOS.
RESSALVA O DIREITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMFI) DE ATUALIZAR OS DADOS
CADASTRAIS QUE VENHAM A SER APURADOS APÓS A EXPEDIÇÃO DESTE DOCUMENTO.
>> NÃO VALE COMO CERTIDÃO <<
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada através da validação de seu código de controle, em opção
disponível na própria página da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI: http://www.birigui.sp.gov.br/
BIRIGUI - SP, 27 de Maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI PROCESSO 9771/2025
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 PÁG. 18
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 19603/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data,
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Inscrição 01-11-081-0007 IdFisico 60635 Situação: Ativo
Proprietário CNPJ/CPF: 11.***.***/****-65 - "PROTEGIDO PELA 1,..GPD N°13.709/2018"
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Local do Imóvel 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 121
Bairro/Loteamento 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 06, 07, 08 E 09
BIRIG1)1, 27 de Maio de 2025
Esta Certidão é valida até: 26/06/2025
Data Geração: 27/05/2025 Data Emissão: 27/05/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 497623
Número da Certidão: 19603/2025
Controle: 60635
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
1Witr V PREFEITURA MUNICIPAL D
IOCESSO 9771/2025
BIRIGUI
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
EMPRESA: BIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA
CNPJ: 11.404.073/0001-65
ENDEREÇO: Avenida Geraldo Liessi, 121 - Sala 01 — 2° Distrito Industrial Armando
Penterich - Birigui-SP
LOTE(S): 6, 7, 8, 9
DATA DA VISITA: 26/05/2025 HORA DAYISITA: 13h30
EQUIPE PMB
Evandro Codognatto Canassa, Secretário Adjunto de
Desenvolvimento Econômico
Fernando Minholi Dias, Diretor de Desenvolvimento Econômico
EQUIPE EMPRESA Gabriel Anhê Perez Caitano, Administrador da Biopel
ITENS AVALIADOS
OÇU_PAÇAO DA ÁREA
E Sim E Não
Descrever se a empresa ocupa efetivamente o imóvel, se há obras, atividades em
funcionamento etc.
A empresa ocupa os lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 01, dispondo de edificações concluídas
que totalizam aproximadamente 3.500 m2. No local, encontra-se em pleno funcionamento,
atuando no ramo de conversão e distribuição de papéis, em conformidade com o objeto da
doação. A empresa processa em média mais de 5 mil fardos de papel higiênico, além de 47
mil pacotes de papel toalha de 1 folha e 15 mil pacotes de papel higiênico rolão.
REQ.U.IA.F3JPADE:EMV.NIRNIA4,:: :
E CND Municipal El CND Estadual J OND Federal
AVCB El Alvará de Conservação
Foram apresentados todos os documentos acima indicados, devidamente válidos e
emitidos em nome do compromissário do lote, demonstrando a regularidade documental da
empresa perante os órgãos competentes.
INVESTIMENTOS REALIZADOS
Descrever os investimentos feitos em infraestrutura, maquinário, edificação etc.
Conforme informações prestadas pelo Sr. Gabriel, foram investidos R$ 3.973.464,00 em
infraestrutura, contemplando a construção de áreas destinadas ao recebimento de matériaprima, produção, estoque, docas para embarque, além de ambientes administrativos como
escritórios, recepção e refeitório.
ATIVIDADE-FIM INSTALADA E EM OPERAÇÃQ
Confirmar se a empresa desenvolve a atividade econômica prevista no compromisso
A empresa mantém, desde o recebimento da doação, suas atividades no mesmo segmento
econômico previsto no Termo de Compromisso, atendendo integralmente aos requisitos de
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
Pua Santos Dumont, 360 - Centro
CEP 16200-095 - (18) 3641-6270
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Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL D
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b,
BIRIGUI
operação. Atualmente, gera diretamente mais de 30 empregos, com estimativa de impacto
indireto na geração de aproximadamente 150 postos de trabalho.
CONSIOg
Apontar se a empresa está em conformidaçle com o termo. Caso haja descumprimento
total ou parcial, indicar as medidas sugeridas: notificação, prazo para regularização, inicio
de processo de reversá'o, etc.
A empresa está em' Conformidade com o Termo de Compromisso de Doação de Área
(TCDA).
Produ
Responsáveis pela vista
EVANDRO CO ' N 'TTO CANASSA
Secretário Adju de •esenvolvimento
Econômico - SDE
kERNAND\O MINHO/LI DIAS
iretor de Desenv Nimento
conômi SOE
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Rua Santos Dumont, 360 - Centro
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