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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA A EMPRESA BIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI Nº 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id39926

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 08/08/2025
2025-08-05 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-01 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 43/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-07-28 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-06-18 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-18 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T21:19:23.455836-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 673/2025 em 4 de junho de 2025. 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal 
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei 
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa BIOPEL INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA. 
Considerando que referida empresa apresentou os 
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada, 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA BIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E 
ARTEFATOS LTDA, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, 
ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA P A BA BORINI 
ai 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 83/25 
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA BIOPEL INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, NOS 
TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO 
PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. l. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar a escritura definitiva dos lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 01, da Avenida 
Geraldo Liesse — 2° Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo 
de Compromisso de Doação à empresa BIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.404.073/0001-65, 
representada pelo senhor GABRIEL ANHÉ PEREZ CAITANO, nos termos do art. 5° 
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 
6.664 de 13 de dezembro de 2018. 
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da 
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário. 
ART. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CORPO DE BOMBEIROS 
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS 
AVCB N° 760525 
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE AUTO DE VISTORIA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL BOMBEIROS, 
PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO ESTADO 
DE SÃO PAULO. 
Projeto N9 044931/3506508/2024 
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSI 
Complemento: 
Município: BIRIGUI 
Ocupação: INDÚSTRIA 
Proprietário: BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS EIRELI 
Responsável pelo Uso: BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS EIRELI 
Responsável Técnico: TAMOTSU HASSEGAWA 
CREA/CAU: 0601254501-SP ARTMRT: 2620250365814 
Área Total (m2): 3985,15 Área Aprovada (m1:3985,15 
Validade: 20/03/2028 
Vistoriador: 1. SGT PM MARCELO DURVAL CERQUEIRA 
Homologação: MAJ PM FERNANDO MAN CANO 
OBSERVAÇÕES: ESTE AVCB REFERE-SE AOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO. A REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE 
ALTEREM O LEIAUTE CONSTANTE EM PROJETO TÉCNICO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS 
ATRAVÉS DE FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO. PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E 
REVESTIMENTO QUE NÃO FOREM CLASSE SEM O DEVIDO TRATAMENTO RETARDANTE AO FOGO COM EMISSÃO DE LAUDO E ART 
REFERENTE. 
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL 2 
Ng: 121 
NOTAS: 1) O AVCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo 
uso da edificação a responsabilidade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incèndio em condições de utilização, 
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independente das responsabilidades civis e criminais. 
Birigui, 1 de Abril de 2025 
Documento emitido eletronicamente peio Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua 
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br, ou 
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP". 
PROCESSO 9771/2025 
PÁG. 5 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
Procuradoria da Dívida Ativa 
Certidão Negativa de Débitos Inscritos 
da 
Divida Ativa do Estado de São Paulo 
CNPJ Base: 11.404.073 
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
não constam débitos inscritos em Divida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). 
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, 
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja 
aquela acima informada. 
Certidão n° 68290137 Folha 1 de 1 
Data e hora da emissão 19/05/2025 14:50:49 (hora de Brasília) 
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. 
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE n°2, de 9 de maio de 2013. 
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
http://wwvv.dividaativa.pge.sp.gov.br 
PROCESSO 9771/2025 
PÁG. 6 
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo 
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo 
CNPJ: 11.404.073/0001-65 
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado. 
Certidão n° 25050615728-68 
Data e hora da emissão 19/05/2025 14:50:12 
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade no sitio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br 
PROCESSO 9771/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
PÁ 
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 18555/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda 
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e 
apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Cem 25608 Situação: Ativo 
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018 
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 11.***.***/****-65 - "PROTEGIDO PELA LGPD N°13.709/2018" 
Inscrição Estadual/RG *** 
Endereço 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 121 SALA 01 
Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP 
BIRIGUI, 19 de Maio de 2025 
Esta Certidão é valida até: 18/06/2025 
Data Geração: 19/05/2025 Data Emissão: 19/05/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 496575 
Número da Certidão: 18555/2025 
Controle: 25608 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
.7 
PROCESSO 9771/2025 
PÁG. 8 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 
CNPJ: 11.404.073/0001-65 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2/10/2014. 
Emitida às 14:48:49 do dia 19/05/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 15/11/2025. 
Código de controle da certidão: ElA1,72130.ABF9.9439 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
11.404.073/0001-65 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
03/11/2009 
NOME EMPRESARIAL 
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
EPP 
CÓDIGO E DESCRIÇA0 DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
17.42-7-99 - Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higlênico-sanitário não especificados anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 
46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados 
anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV GERALDO LIESSI 
NÚMERO 
121 
COMPLEMENTO 
SALA 01 
CEP 
16.201-530 
BAIRRO/DISTRITO 
2° DISTRITO INDUSTRIAL 
ARMANDO PENTERICH 
MUNICIPIO 
BIRIGUI 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
LICITA@BIOPELPAPEIS.COM.BR 
TELEFONE 
(18) 3634-2576 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2009 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 27/05/2025 às 09:30:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
1/2025 
PÁG. 9 
PROCESSO 9771/2025 
PÁG. 10 
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
CNPJ: 
11.404.073/0001-65 
NOME EMPRESARIAL: 
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 
CAPITAL SOCIAL: 
R$93.700,00 (Noventa e tres mil e setecentos reais) 
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: 
Nome/Nome Empresarial: 
GABRIEL ANNE PEREZ CAITANO 
Qualificação: 
49-Sócio-Administrador 
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. 
o no dia27/05/2025 as09:31 (data e hora de Brasília). 
e SÃO 
PAULO 
GOVERNO 
DO ESTADO 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 
FICHA CADASTRAL COMPLETA 
PROCESSO 9771/2025 
PÁG. 11 
JUCESP 
OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA 
REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO. 
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. 
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE VVVVW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE 
O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. 
PARA EMPRESAS CONSTITUIDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA 
DE BREVE RELATO (FBR). 
EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA 
EMPRESA 
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 
TIPO: LIMITADA UNIPESSOAL (E.P.P.) 
TRANSFORMADA AUTOMATICAMENTE PARA LTDA - ART. 41 DA LEI 14.195 DE 26/08/2021 
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 
35601693425 28/03/2017 27/05/2025 09:34:28 
INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 
10/11/2009 11.404.073/0001-65 
CAPITAL 
R$ 93.700,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS REAIS) 
ENDEREÇO 
LOGRADOURO: RUA CAMPOS SALES NÚMERO: 480 
._,AIRRO: JARDIM ICARAY COMPLEMENTO: 
MUNICIPIO: BIRIGUI CEP: 16200-798 UF: SP 
OBJETO SQDIAL 
COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR 
• TITULAR / Sócios / DIRETORIA -
GABRIEL ANNE PEREZ CAITANO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 346.682.458-36, RG/RNE: 464710017 - 
SP, RESIDENTE À RUA NICOLAU DA SILVA NUNES, 471, CASA 116, VILA SILVARES, BIRIGUI - SP, CEP 16201-022, OCUPANDO CARGO DE 
SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 93.700,00 
ARQUIVAMENTOS 
SESSÃO: 28/03/2017 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
Página 1 de 2 
TRANSFORMADA DE NIRE 35223530092. PROCESSO 9771/2025 
NUM.DOC: 803.675/17-3 SESSÃO: 28/03/2017 PÁG. 12 
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE — (EPP) 
NUM.DOC: 292.953/23-9 SESSÃO: 04/08/2023 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 121, SALA 01, 20 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP 
16201-530. , DATADA DE: 26/07/2023. 
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35601693425 
DATA DA ULTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 26/05/2025 
ENIO SÃO PAULO JUCESP :AM% 
documento 
assinado 
digitalmente 
Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta 
Comercial do Estado de São Paulo, garantas autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal 
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 268001449, terça-feira, 27 de maio de 2025 as 09:34:28. 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
NIRE: 35601693425 Página 2 de 2 
PROCESSO 9771/2025 
PÁG. 13 
Prefeitura Municipal de Blrigui 
Estado de São Paulo 
CNP.I n° 46.151.718/0001-80 
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENO NO 2° DISTRITO INDUSTRIAL 
"ARMANDO PENTERICH" 
LEI MUNICIPAL N°5.477, de 11/11/2011 
Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e 
dezoito, de um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, 
neste ato representada por seu Prefeito Municipal CRISTIANO SALMEIRÃO 
portador do RG n° 23.157.526-3, inscrito no CPF sob n° 260.016.228-33, 
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Valladolicl, n°281, 
nesta cidade, neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA BIOPEL 
IND. E COM. DE PAPEIS E ARTEFATOS EIRELI, com endereço na Rua 
Campos Sales, 480, nesta cidade de Birigui, CNPJ n° 11.404.073/0001-65, 
Inscrição Estadual n° 214.190.430.118. JUCESP n° 3560169342-5, 
representada neste ato pelo sócio proprietário senhor Gabriel Anhê P. Caitano 
portador do RG n° 46.471.001-7, CPF n° 346.682.458-36, RESIDENTE E 
DOMICILIADO NA Rua Nicolau da S. Nunes, 471, na cidade de Birigui-SP, que 
pelo presente Termo de Doação de áreas de terreno, fica justo e contratado o 
que segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A DOADORA declara ser proprietária legitima dos lotes n° 06, 07, 
08 e 09 da quadra 1, no 2° Distrito industrial "Armando Penterich", 
matriculados no CRI sob n° 73.093, n° 73.094, n° 73.095, n° 73.096, com área 
de lote de 1.028,55 m2, 1.028,50 m2, 1.028,45 m2 e 1.028,40 m2, para 
construção da referida empresa, no ramo de indústria e comercio de papéis p/ 
fins higiênicos. 
§1° O presente documento substitui o Termo de Compromisso de 
Doação assinado entre as partes no dia onze de abril de dois mil e dezesseis 
referentes a doação dos lotes de números 01 e 02. 
PROCESSO 9771/2025 
PÁG. 14 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n° 46.151.718/0001-80 
CLÁUSULA SEGUNDA 
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando 
com aprovação do COM DE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que 
a DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3
0
, da Lei Municipal n° 5.477/2011, 
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio 
sobre o imóvel, 
§10- Será cobrado da DONATÁRIA, proporcionalmente por 
lote, o valor à vista de R$ 22.923,96 (VINTE E DOIS MIL NOVECENTOS E 
VINTE E TRES REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) cada: referido valor 
deverá ser recolhido ao cofres públicos, no ato da assinatura do presente 
termo. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste, 
Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura de 
responsabilidade da DOADORA, a donatária se compromete a dar inicio às 
obras de construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do 
seu projeto. 
§1°- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará 
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da 
Lei Municipal n° 5.477/2011. 
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de 
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício. 
CLÁUSULA QUARTA 
É vedada sem autorização do Prefeito Municipal, a Alienação, 
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 
10(dez) anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com 
exceção das alienações judiciais, 
§1°- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins 
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei. 
§2°- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados 
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional, 
desde que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem 
PROCESSO 9771/2025 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n° 46.151.718/0001-80 
como à formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a 
lavratura da escritura definitiva. 
CLÁUSULA QUINTA 
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial, após o término da 
construção, ou seja com a apresentação da respectiva Certidão Negativa de 
Débitos Federais- CND, Habite-se e início das atividades da empresa 
DONATÁRIA. 
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da 
verdade, assina o presente Term três vias de igual teor e para o mesmo fim, 
conjuntamente com duas teste as. 
k., 
CRISTIANO SAL EIRÃO 
Prefeito Municipal 
Proprietário 
Visto 
XV*- À4 04
GLAU GONÇALVES CORA ACERDA E S. LOUREIRO 
PÁG. 15 
ario c Negócios Jurídicos 
1" TESTE UNHA 
NOME: Â C Ai (,4-W 
RG: L 9 536' y 
2" TESTEMUNHA 
NOME: 
RG: 
OAB/SP.379.749 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI PROCESSO 9771/2025
PÁG. 16 
16200-029 - RUA OSWALDO CRUZ CENTRO BIRIGUI SP 
Comprovante de inscrição e de situação cadastral 
Cadastro - CCM 
25608 
CRC 
91260 
CPF/CNPJ 
11.404.073/0001-65 
Inscrição Estadual 
214.190.430.118 
Data Inicio Atividade 
16/12/2009 
Nome 
BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 
Nome Fantasia 
Endereço 
16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 121 SALA 01 
CEP 
16201-530 
Bairro 
2° DIST IND ARMANDO 
Cidade 
BIRIGUI 
U.F 
SP 
Situação Cadastral 
Ativo 
Simples Nacional 
Sim 
Tipo ISS 
Sem ISS 
Código e descrição da atividade econômica pr'ncipal 
263A - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELAO (CARTONAGEM) 
Código e descrição dos CNAEs 
1742-7/99 - Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados 
anteriormente 
4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de 
laboratórios 
4646-0/02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 
4649-4/08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 
4649-4/99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não 
especificados anteriormente 
Comprovante de Inscrição válido até: 31/12/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI PROCESSO 9771/2025
PÁG. 17 
16200-029 - RUA OSWALDO CRUZ CENTRO BIRIGUI SP 
Espelho de Cadastro de Imóvel 
DADOS DO CONTRIBUINTE CÓDIGO DE ISENÇÃO 
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO 
91260- BIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS 
CPF / CNPJ DO RESPONSÁVEL 
11.404.073/0001-65 
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 
25575 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CPF / CNPJ DO PROPRIETÁRIO 
46.151.718/0001-80 
ENDEREÇO 
16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE 
NÚMERO 
121 
COMPLEMENTO 
CIDADE 
BIRIGUI 
UF 
SP 
CEP 
16201-530 
LOTEAMENTO 
2° DIST IND ARMANDO 
QUADRA 
01 
LOTE 
06, 07, 08 E 09 
ÁREA DA UNIDADE 
3985.15 
ÁREA DO TERRENO 
4113.90 
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 
NÚMERO DO CADASTRO 
60635 
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 
01-11-081-0007 
ANO / VALOR VENAL DO TERRENO 
2025 / 83306.48 
ANO / VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO 
2025! 1263657.07 
ANO / VALOR VENAL DO IMÓVEL 
2025 / 1346963.55 
O IMÓVEL ESTÁ CADASTRADO NA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (CTRIM) CONFORME 
DADOS ACIMA QUALIFICADOS. 
RESSALVA O DIREITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMFI) DE ATUALIZAR OS DADOS 
CADASTRAIS QUE VENHAM A SER APURADOS APÓS A EXPEDIÇÃO DESTE DOCUMENTO. 
>> NÃO VALE COMO CERTIDÃO << 
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada através da validação de seu código de controle, em opção 
disponível na própria página da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI: http://www.birigui.sp.gov.br/ 
BIRIGUI - SP, 27 de Maio de 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI PROCESSO 9771/2025 
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 PÁG. 18 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 19603/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data, 
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que 
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Inscrição 01-11-081-0007 IdFisico 60635 Situação: Ativo 
Proprietário CNPJ/CPF: 11.***.***/****-65 - "PROTEGIDO PELA 1,..GPD N°13.709/2018" 
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Local do Imóvel 16201-530 - AVENIDA GERALDO LIESSE, 121 
Bairro/Loteamento 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 06, 07, 08 E 09 
BIRIG1)1, 27 de Maio de 2025 
Esta Certidão é valida até: 26/06/2025 
Data Geração: 27/05/2025 Data Emissão: 27/05/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 497623 
Número da Certidão: 19603/2025 
Controle: 60635 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico 
1Witr V PREFEITURA MUNICIPAL D
IOCESSO 9771/2025
BIRIGUI 
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA 
EMPRESA: BIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA 
CNPJ: 11.404.073/0001-65 
ENDEREÇO: Avenida Geraldo Liessi, 121 - Sala 01 — 2° Distrito Industrial Armando 
Penterich - Birigui-SP 
LOTE(S): 6, 7, 8, 9 
DATA DA VISITA: 26/05/2025 HORA DAYISITA: 13h30 
EQUIPE PMB 
Evandro Codognatto Canassa, Secretário Adjunto de 
Desenvolvimento Econômico 
Fernando Minholi Dias, Diretor de Desenvolvimento Econômico 
EQUIPE EMPRESA Gabriel Anhê Perez Caitano, Administrador da Biopel 
ITENS AVALIADOS 
OÇU_PAÇAO DA ÁREA 
E Sim E Não 
Descrever se a empresa ocupa efetivamente o imóvel, se há obras, atividades em 
funcionamento etc. 
A empresa ocupa os lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 01, dispondo de edificações concluídas 
que totalizam aproximadamente 3.500 m2. No local, encontra-se em pleno funcionamento, 
atuando no ramo de conversão e distribuição de papéis, em conformidade com o objeto da 
doação. A empresa processa em média mais de 5 mil fardos de papel higiênico, além de 47 
mil pacotes de papel toalha de 1 folha e 15 mil pacotes de papel higiênico rolão. 
REQ.U.IA.F3JPADE:EMV.NIRNIA4,:: : 
E CND Municipal El CND Estadual J OND Federal 
AVCB El Alvará de Conservação 
Foram apresentados todos os documentos acima indicados, devidamente válidos e 
emitidos em nome do compromissário do lote, demonstrando a regularidade documental da 
empresa perante os órgãos competentes. 
INVESTIMENTOS REALIZADOS 
Descrever os investimentos feitos em infraestrutura, maquinário, edificação etc. 
Conforme informações prestadas pelo Sr. Gabriel, foram investidos R$ 3.973.464,00 em 
infraestrutura, contemplando a construção de áreas destinadas ao recebimento de matéria￾prima, produção, estoque, docas para embarque, além de ambientes administrativos como 
escritórios, recepção e refeitório. 
ATIVIDADE-FIM INSTALADA E EM OPERAÇÃQ 
Confirmar se a empresa desenvolve a atividade econômica prevista no compromisso 
A empresa mantém, desde o recebimento da doação, suas atividades no mesmo segmento 
econômico previsto no Termo de Compromisso, atendendo integralmente aos requisitos de 
PÁG. 19 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE 
Pua Santos Dumont, 360 - Centro 
CEP 16200-095 - (18) 3641-6270 
sdeabirigui.sp.gov.br - www.birigui.sp.gov.br 
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Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico 
PREFEITURA MUNICIPAL D
PROCESSO 9771/2025
b,
BIRIGUI 
operação. Atualmente, gera diretamente mais de 30 empregos, com estimativa de impacto 
indireto na geração de aproximadamente 150 postos de trabalho. 
CONSIOg 
Apontar se a empresa está em conformidaçle com o termo. Caso haja descumprimento 
total ou parcial, indicar as medidas sugeridas: notificação, prazo para regularização, inicio 
de processo de reversá'o, etc. 
A empresa está em' Conformidade com o Termo de Compromisso de Doação de Área 
(TCDA). 
Produ 
Responsáveis pela vista 
EVANDRO CO ' N 'TTO CANASSA 
Secretário Adju de •esenvolvimento 
Econômico - SDE 
kERNAND\O MINHO/LI DIAS 
iretor de Desenv Nimento 
conômi SOE 
PÁG. 20 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico -SDE 
Rua Santos Dumont, 360 - Centro 
CEP 16200-095 - (18) 3641-6270 
sdeCobirigui.sp.gov.br - www.birigui.sp.gov.br 
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