Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 681/2025 em 10 de junho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
8 4/25
Exce!entissimo Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de viabilizar o prolongamento
da Avenida Dr. Lino Nardin Filho e a ampliação do Cemitério da Consolação, ambos de
relevante interesse público para o ordenamento urbano e atendimento às demandas da
população local;
Considerando que a área necessária à consecução dessas
obras foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n° 7.368, de 17
de julho de 2023;
Considerando que a área de 13.192,52 m2, sem
benfeitorias, situada na Rua Fernando Castilho e identificada como "área A", está
regularmente cadastrada sob a matrícula n° 94.729, do Cartório de Registro de Imóveis
de Birigui, pertencente à empresa SPURS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.;
Considerando que a mencionada área foi avaliada em R$
728.369,00 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais), valor que
será utilizado para fins de compensação de débitos tributários municipais da empresa
proprietária do imóvel, conforme previsto em lei e autorizado pela Administração
Pública:
Considerando que a compensação financeira dos valores
devidos decorre da equivalência entre os créditos de desapropriação e os débitos
tributários apurados, sendo medida legítima, eficiente e econômica para o Poder
Público;
Considerando que esta compensação respeita o interesse
público, proporciona a regularização da posse da área destinada às obras de
infraestrutura e permite a redução de inadimplência tributária com reflexos positivos na
arrecadação municipal,
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
INERENTE AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DR. LINO NARDIN FILHO E
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AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO, DESTA CIDADE, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento e o apoio desse Nobre
Legislativo, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de elevada
estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PA A • BA I BORINI
Préfeita M nic al
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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PROJETO DE LEI 8 4 / 2 5
AUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL INERENTE
AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DR. LINO NARDIN
FILHO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO,
DESTA CIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Para fins de composição amigável inerente à
consecução do prolongamento da Avenida Dr. Lino Nardin Filho e ampliação do
Cemitério da Consolação, desta cidade, declarada de utilidade pública pelo Decreto
Municipal n° 7.368, de 17 de julho de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder compensação do valor atribuído à área de terras de formato irregular com
13.192,52 m2 (treze mil, cento e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros), sem benfeitorias, localizada na Rua Fernando Castilho, anexa ao bairro
Jandaia Residencial Parque, identificada como "área A", cadastrada no Cartório de
Registro de Imóveis de Birigui, sob a matrícula 94.729, que consta pertencer a SPURS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
§ 1°. A área constante do caput do artigo, avaliada em R$
728.369,00 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais), montante
este que será utilizado na compensação dos débitos do proprietário do imóvel com os
créditos oriundos da desapropriação realizada de áreas de terra.
§ 2°. As compensações de débitos com os créditos
incidirão sobre quaisquer tributos municipais sobre os imóveis relacionados conforme
tabela anexa, parte integrante desta lei.
§ 3°. Para compensações de débitos com os créditos de
futuros lançamentos de débitos municipais, a empresa SPURS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, deverá oficiar a Secretaria Municipal de Tributação sobre
quais imóveis incidirão as compensações.
ART. 2°. O pagamento das despesas com a lavratura da
respectiva escritura e competente registro será de responsabilidade da Prefeitura
Municipal e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
ART. 3°. Para fins de atendimento da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 728.369,00 (SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA
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REAIS) na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2.024 —
LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2.024 — Lei Orçamentária de 2025, com a
seguinte classificação contábil:
02.12.00 — Secretaria Municipal de Obras
15.452.0015.2.043 — Atividades da Secretaria
Ficha 735 — Natureza 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
ART. 4°. O credito adicional suplementar de que trata o
artigo 3° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das
dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2025:
02.13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0018.1.006 — Cemitérios Municipais
Ficha 764 — Natureza 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 500.000,00
02.12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.451.0015.1.015 — Recapeamento e pavimentação asfáltica
Ficha 722 — Natureza 4.4.90.30.00 — Materiais de Consumo Geral (Massa Asfáltica)
Valor: R$ 128.369,00
ART. 5°. As alterações constantes nesta Lei, serão
efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. -
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
ART. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PAULA lt
BA I BORINI
P • efta Munic al
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TABELA
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS (§ 3°, ART. 1°)
SPURS EMPREENDIMENTOS E PARTICI ()ES LTDA.
Lançamentos Imóvel Inscrição Municipal ID Origem
IPTU Rua Fernando Castilho 02-06-082.0001-1 44870
Parcelamento Rua Fernando Castilho 02-06-082-0001-1 195755
ARIZONA LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Quadra Lote Inscrição Municipal ID Físico
B 1 01-14-002-0001 62470
B 2 01-14-002-0002 62471
B 5 01-14-002-0005 62474
B 7 01-14-002-0007 62476
B 8 01-14-002-0008 62477
B 9 01-14-002-0009 62478
B 10 01-14-002-0010 62479
B 11 01-14-002-0011 62480
B 12 01-14-002-0012 62481
B 13 01-14-002-0013 62482
B 14 01-14-002-0014 62483
B 15 01-14-002-0015 62484
B 16 01-14-002-0016 62485
B 20 01-14-002-0020 62489
B 21 01-14-002-0021 62490
B 22 01-14-002-0022 62491
B 23 01-14-002-0023 62492
B 24 01-14-002-0024 62495
B 25 01-14-002-0025 62496
B 26 01-14-002-0026 62497
B 27 01-14-002-0027 62498
B 28 01-14-002-0028 62499
B 29 01-14-002-0029 62500
B 30 01-14-002-0030 62502
B 31 01-14-002-0031 62503
B 32 01-14-002-0032 62505
B 33 01-14-002-0033 62506
C 1 01-14-003-0001 62517
C 3 01-14-003-0003 62519
C 4 01-14-003-0004 62520
C 5 01-14-003-0005 62521
C 6 01-14-003-0006 62522
C 8 01-14-003-0008 62524
C 9 01-14-003-0009 62525
C 10 01-14-003-0010 62526
C 15 01-14-003-0015 62531
C 16 01-14-003-0016 62532
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C 30 01-14-003-0030 62546
C 31 01-14-003-0031 62547
C 32 01-14-003-0032 62548
D 1 01-14-004-0001 62549
D 2 01-14-004-0002 62550
D 3 01-14-004-0003 62551
D 4 01-14-004-0004 62552
D 5 01-14-004-0005 62553
D 6 01-14-004-0006 62554
D 7 01-14-004-0007 62555
D 8 01-14-004-0008 62556
D 9 01-14-004-0009 62557
D 10 01-14-004-0010 62558
D 11 01-14-004-0011 62559
D 12 01-14-004-0012 62560
D 13 01-14-004-0013 62561
D 14 01-14-004-0014 62562
D 15 01-14-004-0015 62563
D 16 01-14-004-0016 62564
D 17 01-14-004-0017 62566
D 31 01-14-004-0031 62581
D 32 01-14-004-0032 62583
E 6 01-14-005-0006 62590
E 8 01-14-005-0008 62592
E 9 01-14-005-0009 62593
E 20 01-14-005-0020 62605
E 30 01-14-005-0030 62617
E 31 01-14-005-0031 62618
E 33 01-14-005-0033 62620
E 34 01-14-005-0034 62621
E 35 01-14-005-0035 62622
E 36 01-14-005-0036 62623
F 1 01-14-009-0001 62701
F 2 01-14-009-0002 62702
F 3 01-14-009-0003 62703
F 4 01-14-009-0004 62704
F 5 01-14-009-0005 62705
F 6 01-14-009-0006 62706
F 7 01-14-009-0007 62707
G 3 01-14-008-0003 62661
G 4 01-14-008-0004 62662
G 5 01-14-008-0005 62663
G 6 01-14-008-0006 62664
G 7 01-14-008-0007 62665
G 8 01-14-008-0008 62666
G 11 01-14-008-0011 62669
G 12 01-14-008-0012 62670
G 13 01-14-008-0013 62671
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G 14 01-14-008-0014 62672
G 15 01-14-008-0015 62673
G 16 01-14-008-0016 62674
G 18 01-14-008-0018 62676
G 19 01-14-008-0019 62677
G 24 01-14-008-0024 62682
G 25 01-14-008-0025 62683
G 26 01-14-008-0026 62684
G 27 01-14-008-0027 62685
G 28 01-14-008-0028 62686
G 29 01-14-008-0029 62687
G 30 01-14-008-0030 62688
G 32 01-14-008-0032 62690
G 33 01-14-008-0033 62691
G 34 01-14-008-0034 62692
G 36 01-14-008-0035 62694
H 1 01-14-006-0001 62627
H 2 O1-14-006-0002 62628
H 5 01-14-006-0005 62631
H 8 01-14-006-0020 62565
H 9 01-14-006-0019 62655
H 10 01-14-006-0018 62654
H 11 01-14-006-0017 62653
H 12 01-14-006-0016 62652
H 13 01-14-006-0015 62651
H 14 01-14-006-0014 62650
H 15 01-14-006-0013 62649
H 16 01-14-006-0012 62648
SAMANTA PAULA I BORINI
Pr a M nicip 1
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* d.e acioi
• E. r
sie "s
( Matricula Folha
94.729 01F
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
BIRIGUI - SP
bemaido, 6e6muo,
Oficial Designado
CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTIA
REGISTRO GERAL NP) 472-8
--'\ (IMÓVEL: Uma área de terras de formato irregular com 13.192,52 metros quadrados
caracterizado como área "A", sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Fernando Castilho
anexa ao Jandaia Residencial Parque, nesta cidade, distrito, município e comarca de Birigui
Estado de São Paulo, com as seguinte medidas e confrontações: Tem início no PI (pot:1W inicial
que faz divisa em comum com a área de terreno denominada de Área "E" e com o imUtel da Ru.
Fernando Castilho de transcrição n° 13.702 (CRI-Penápolis), est onto está localizado diStant
49,63 metros do lado ímpar da Rua Fernando Castilho; daí s e 11 reta na d¡it's a d
81,81 metros, confrontando com o imóvel da Rua Fern scrição I.i° -. 70
(CRI-Penápolis); daí deflete a direita formando um ângulo d " e seguVe»fainh
reta na distância de 123,18 metros confrontando co el ida Achelin l\stma
matrícula n° 5.125; daí deflete a esquerda formando lo e 264°51'08" e,4egta en
rena- linha reta na distância de 33,65 metros, confi-ont e a Avenida Acheli4... rma-
. matrícula n° 5.125; daí deflete a direita form er e 90°09'24" Megue en
linha reta na distância de 98,40 metros co n co ve -nida AcheliRMoim
matrícula n° 22.430; daí deflete a direi do lo nte e 93°05'40" t:::;ãegue en
linha reta na distância de 56,67 metr c nt. o Avenida Acheliri6•Moima
matrícula n° 39.658; daí deflete a on m n erno de 90°59'32" e.segtle en
linha reta na distância de 74,1
deflete a esquerda e segue e
de 131,00 metros, tange
denominada de Área "
área denominada
distância de 15
15°00'50" co,
distância de 11,►
ponto de partida, f
PROPRIETÁRIA:
m
OS,
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4.4
2
gu
S C
urva
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a area
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do
di a nas
m ro
ar
eflet
ido
a ea denominada de Arem" da
de 57,94 metros, formada pelo raia
25°20'35" confrontando com a áre
tância de 79,61 metros confrontando com
cita, e segue em linha curva a esquerda, rr
e 60,00 metros, tangente de 7,91 metro ,e AC
nada de Área "B"; daí segue em linh beta, ni
om a área denominada de Área "B", até 6ficontrar
om um ângulo interno de 76°01'51", fechando assim a descrição
S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PI/M
n° 02.077.193/0001-04, NIRE n° 35223374325, com sede na Rua Ribeiro de Barros n%14,6,-'Sal
01, Centro, Birigui-SP.
REGISTRO ANTERIOR : Matrícula n° 36.190, R02 de 27/12/2.000, venda e compra.
Birigui/SP, 29 de dezembro de 2023.
REF: Prenotaç-• ° 302.257 de 12/12/2023.
O Oficial, Guilherme Streit Carraro. Selo: 1147283110000000330794230
e
::T.;aLICITADO POR: PREFEITURA SP - CPFeCNPJ: 517.180-' 20105.12LI2 .09:17:37 - VALOR: R$.
PREFEITURA MUNICIPA
DE BIRIGUI SP.
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS
ADoms-nvoc SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Composição
Dr. Uno Nardin
amtgavel de áreas de terras. necessárias para o prolongamento da Avenida
PROJETO
Filho e para a Ampliação do Cemitério da Consolação
Parte
IMOvEL
de um Terreno Urbano, de matricula N° 36.190, cadastrado sob n° 02.06.082.0001
ESTRADA
PRoPRIETAFt0
LOPES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Rua Fernando Castilho.
LOCAL
Anexo ao Jandaia Residencial Parque. BAIRRO BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO
PRANCHA ÚNICA
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
ÁREAS:
eTIM Área `A' • 13 192,52 rn2 - Composição amigavel
I
Area 'B' 42.848 87 m2 - Remanescente
Área Total - 56 041,39 m2
05 . 05 2.025
DESPACHOS.
RESPONSÁVEIS:
PREFEITA MUMCIP
SAMANTA • LA ALBAN ORINI
seefm AR AS
ROGERIO VENICIUS COSTA FERNANDES
RESP TÉCNICO
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
CRER - 5070059804- SP
(Escala - 1 1000 ( Dcscrilio MARCELO AUGUSTO ZIN
v" Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial se refere, a área de um terreno Urbano, denominada Área "A", sem
benfeitorias, destinada à unificação com imóvel lindeiro, situada nos fundos da área de
terreno denominada Área "B", partes de uma área de terreno Urbano, de matrícula n°
36.190, situada do lado ímpar da Rua Fernando Castilho, localizado anexo ao Jandaia
Residencial Parque, nesta Cidade e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a
seguinte descrição:- Parte de um ponto que faz em comum com a área de terreno
denominada Área "B" e com o imóvel de transcrição n° 13.702 (Penápolis), com frente para
a Rua Fernando Castilho, localizado, distante 49,63 metros, do lado ímpar da Rua Fernando
Castilho; daí segue em linha reta na distância de 81,81 metros, confrontando com o imóvel
de transcrição n° 13.702 (Penápolis), com frente para a Rua Fernando Castilho; daí deflete a
direita formando um ângulo interno de 94°32'40" e segue em linha reta na distância de
123,18 metros, confrontando com o imóvel de matrícula n° 5.125, com frente para a Avenida
Achelino Moimaz; daí deflete a esquerda formando um ângulo interno de 264°51'08" e
segue em linha reta na distância de 33,65 metros, confrontando ainda com o imóvel de
matrícula n° 5.125, com frente para a Avenida Achelino Moimaz; daí deflete a direita
formando um ângulo interno de 90°09'24" e segue em linha reta na distância de 98,40
metros, confrontando com o imóvel de matrícula n° 22.430, com frente para a Avenida
Achelino Moimaz; daí deflete a direita formando um ângulo interno de 93°05'40" e segue
em linha reta na distância de 56,67 metros, confrontando com o imóvel de matrícula n°
39.658, com frente para a Avenida Achelino Moimaz; daí deflete a direita formando um
ângulo interno de 90°59'32" e segue em linha reta na distância de 74,16 metros; daí deflete a
esquerda, e segue em linha curva a direita, na distância de 57,94 metros, formada pelo raio
de 131,00 metros, tangente de 29,45 metros e AC° 25°20'35"; dai segue em linha reta, na
distância de 79,61 metros; daí deflete a direita, e segue em linha curva a esquerda, na
distância de 15,72 metros, formada pelo raio de 60,00 metros, tangente de 7,91 metros e
AC° 15°00'50"; daí segue em linha reta, na distância de 11,08 metros, confrontando neste
trecho com a área de terreno denominada Área "B", até encontrar o ponto de partida,
fechando com um ângulo interno de 76°01'51", perfazendo uma área de com 13.192,52
metros quadrados, e finda.
Birigui, 05 de maio de 2.025.
Resp. Técnico
Eng.° MARCELO M. S. C CON
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI/SP
Assunto: ABATIMENTO DE DÉBITOS
SPURS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.077.193/0001-
04, com sede na Rua Ribeiro de Barros, n° 146, Sala 01, Centro, CEP
16.200-071, na cidade e comarca de Birigui/ SP, por intermédio de seu
Sócio-Administrador LEONARDO LOPES ECKSTEIN, brasileiro, solteiro,
empresário, portador do RG n° 39.857.404-2 SSP/SP e do CPF n°
386.839.568-73, residente e domiciliado na Rua Antonio Cesco, n° 180,
Bairro Sítio de Recreio Passaredo, nesta cidade e comarca de Birigui/SP,
vem mui respeitosamente perante esta municipalidade, expor e requerer
o que segue:
Considerando o crédito concedido á empresa ora Requerente,
em virtude do Laudo de Avaliação exarado pela Secretaria Municipal de
Obras, que atribuiu o valor de R$ 728.369,00 (setecentos e vinte e oito
mil, trezentos e sessenta e nove reais) à área cadastrada sob n°
02.06.082.0001, que totalizada 13.192,52m2, localizada neste município
de Birigui/ SP, e matriculada sob n° 36.190 no Cartório de Registro de
Imóveis também desta cidade de Birigui/SP, manifesta o interesse em
descontar os valores correspondentes aos débitos imobiliários
vencidos, incluso os de reparcelamento, bem como os débitos à
vencer da manifestante SPURS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, a seguir elencados:
• Parcelamentos - IdOrigem 195755 - Exercício de 2024 - R$
208.756,50;
• IPTU - Exercício 2025 - R$ 59.353,99.
Spurs Empreendimentos e Participações Ltda - VALOR TOTAL: R$
268.110,49 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e dez reais, e quarenta
e nove centavos).
Em tempo, esta Requerente também AUTORIZA o desconto dos
débitos imobiliários do exercício de 2023, cuja última parcela do
refinanciamento vence no corrente mês de Junho, da empresa ARIZONA
LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no C1VPJ n° 55.137.092/0001-48, em que a
relação de débitos imobiliários seguem em anexo ao presente
requerimento, e que totalizam a quantia de R$ 66.540,26 (sessenta e seis
mil, quinhentos e quarenta reais, e vinte e seis centavos).
Arizona Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda - VALOR TOTAL: R$
66.540,26 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais, e vinte e seis
centavos).
Por fim, declara ainda o interesse de alterar, futuramente, os
débitos imobiliários a serem contemplados na composição do crédito
remanescente
Nestes termos, pede e espera Deferimento.
Birigui/ SP, 09 de Junho de 2025.
z V
SPURS EMPREEND S E PARTICIPAÇÕES LTDA
Sócio-Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Extrato de Débito
CRC 9673 Crc Original: 9673 Situação: Ativo
Razão Social/Nome SPURS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ / CPF 02.077.193/0001-04
Inscrição Estadual/RG
Endereço 16200-071 - RUA RIBEIRO DE BARROS, 146 SALA 01
Bairro CENTRO Cidade BIRIGUI Estado SP
Observações:
Débitos atualizados até: 20/05/2025
Lançamento IdOrigem Exe. Original Correção Juros Multa Desconto Honorarios Total COA Nro. Processo
ISSQN - Variavel 16378 2002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamentos 195755 2024 208.302,0 0,00 0,00 454,48 0,00 0,00 208.756,50 Parcelamento
I PTU 44870 2025 59.353,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.353,99
Taxa de [Acenda - TPPA 16378 2025 294,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294,70
Total (R$) 267.950,71 0,00 0,00 454,48 0,00 0,00 268.405,19
Protesto
ExtratoDebitoPorExercicioPaisagem Maio 20, 2025 Página 1 dei
CODIGO IPTU CAMPO BELLO ARIZONA
QD
B
LT
1
INSCRIÇÃO
01-14-002-0001
ID FISICO,
62470
VALOR
R$ 640,27
B 2 01-14-002-0002 62471 R$ 567,68
B 5 01-14-002-0005 62474 R$ 567,68
B 7 01-14-002-0007 62476 R$ 567,68
B 8 01-14-002-0008 62477 R$ 567,68
B 9 01-14-002-0009 62478 R$ 567,68
B 10 01-14-002-0010 62479 R$ 567,68
B 11 01-14-002-0011 62480 R$ 567,68
B 12 01-14-002-0012 62481 R$ 567,68
B 13 01-14-002-0013 62482 R$ 567,68
B 14 01-14-002-0014 62483 R$ 567,68
B 15 01-14-002-0015 62484 R$ 567,68
B 16 01 14 002 0016 62485 R$ 567,68
B 20 01-14-002-0020 62489 R$ 586,22
B r 21 01-14-002-0021 62490 R$ 586,22
B 22 01-14-002-0022 62491 R$ 567,68
B 23 01-14-002-0023 62492 R$ 458,10
B 24 01-14 002 0024 62495 R$ 567,68
B 25 01-14-002-0025 62496 R$ 567,68
B 26 01-14-002-0026 62497 R$ 567,68
B 27 01-14-002-0027 62498 R$ 567,68
B 28 01-14-002-0028 62499 R$ 567,68
B 29 01-14-002-0029 62500 R$ 567,68
B 30 01-14-002-0030 62502 R$ 567,68
B 3.1 01-14-002-0031 62503 R$ 567,68
B 32 01-14-002-0032 62505 R$ 567,68
B 33 01-14-002-0033 62506 R$ 567,68
C 1 01-14-003-0001 62517 R$ 654,09
C 3 01-14-003-0003 62519 R$ 606,24
C 4 01-14-003-0004 62520 R$ 606,24
C 5 01-14-003-0005 62521 R$ 606,24
C 6 01-14-003-0006 62522 R$ 606,24
C 8 01-14-003-0008 62524 R$ 606,24
C 9 01-14-003-0009 6252$ R$ 446,52
C 10 01-14-003-0010 62526 R$ 606,24
C 15 01-14-003-0015 62531 R$ 606,24
C 16 01-14-003-0016 62532 R$ 654,09
C 30 01-14-003-0030 62546 R$ 606,24
C 31 01-14-003-0031 62547 R$ 606,24
C 32 01-14-003-0032 62548 R$ 654,09
D 1 01-14-004-0001 62549 R$ 669,63
D 2 01-14-004-0002 62550 R$ 606,24
D 3 01-14-004-0003 62551 R$ 606,24
D 4 01-14-004-0004 62552 R$ 606,24
D 5 01-14-004-0005 62553 R$ 606,24
D 6 01-14-004-0006 62554 R$ 606,24
D 7 01-14-004-0007 62555 R$ 606,24
8 01-14-004-0008 62556 R$ 606,24
D 9 01-14-004-0009 62557 R$ 606,24
D 10 01-14-004-0010 62558 R$ 606,24
D 11 01-14-004-0011 62559 R$ 606,24
D 12 01-14-004-0012 62560 R$ 606,24
D 13 01-14-004-0013 62561 R$ 609,61
D 14 01-14-004-0014 62562 R$ 609,61
D 15 01-14-004-0015 62563 R$ 609,61
D 16 01-14-004-0016 62564 R$ 644,66
D 17 01-14-004-0017 62566 R$ 676,04
D 31 01-14-004-0031 62581 R$ 609,61
D 32 01-14-004-0032 62583 R$ 642,01
E 6 01-14-005-0006 62590 R$ 246,19
E 8 01-14-005-0008 62592 R$ 532,53
E 9 01-14-005-0009 62593 R$ 531,05
E 20 01-14-005-0020 62605 R$ 548,95
E 30 01-14-005-0030 62617 R$ 565,81
E 31 01-14-005-0031 62618 RS 567,38
E 33 01-14-005-0033 62620 R$ 544,95
E 34 01-14-005-0034 62621 R$ 532,34
E 35 01-14-005-0035 62622 R$ 774,74
E 36 01-14-005-0036 62623 R$ 782,44
F 1 01-14-009-0001 62701 R$ 643,87
F 2 01-14-009-0002 62702 R$ 100,67
F 3 01-14-009-0003 62703 R$ 596,23
F 4 01-14-009-0004 62704 R$ 582,21
F 5 01-14-009-0005 62705 R$ 582,21
F 6 01-14-009-0006 62706 R$ 582,21
F 7 01-14-009-0007 62707 R$ 582,21
G 3 01-14-008-0003 62661 R$ 577,17
G 4 01-14-008-0004 62662 R$ 577,17
G 5 01-14-008-0005 62663 R$ 577,17
G 6 01-14-008-0006 62664 R$ 577,17
G 7 01-14-008-0007 62665 R$ 577,17
G 8 01-14-008-0008 62666 R$ 577,17
G 11 01-14-008-0011 62669 R$ 425,06
G 12 01-14-008-0012 62670 R$ 425,06
G 13 01-14-008-0013 62671 R$ 577,17
G 14 01-14-008-0014 62672 R$ 577,17
G 15 01-14-008-0015 62673 R$ 577,17
G 16 01-14-008-0016 62674 R$ 577,17
G 18 01-14-008-0018 62676 R$ 569,13
G 19 01-14-008-0019 62677 R$ 881,75
G 24 01-14-008-0024 62682 R$ 650,18
G 25 01-14-008-0025 62683 R$ 640,78
G 26 01-14-008-0026 62684 R$ 640,78
G 27 01-14-008-0027 62685 R$ 640,78
G 28 01-14-008-0028 6268b R$ 640,78
G 29 01-14-008-0029 62687 R$ 640,78
G 30 01-14-008-0030 62688 R$ 640,78
G 32 01-14-008-0032 62690 R$ 640,78
G 33 01-14-008-0033 62691 R$ 640,78
G 34 01-14-008-0034 62692 R$ 640,78
G 36 01-14-008-0035 62694 R$ 657,77
H 1 01-14-006-0001 62627 R$ 673,41
H 2 01-14-006-0002 62628 R$ 609,61
H 5 0114-006-0005 62631 R$ 672,87
H 8 01-14-006-0020 62565 R$ 642,01
H 9 01-14-006-0019 62655 R$ 570,86
H 10 D1-14-006-0018 62654 R$ 570,86
H 11 01-14-006-0017 62653 R$ 570,86
H 12 01-14-006-0016 62652 R$ 570,86
H 13 01-14-006-0015 62651 R$ 570,86
H 14 01-14-006-0014 62650 R$ 570,86
H 15 01-14-006-0013 62649 R$ 570,86
H 16 01-14-006-0012 62648 R$ 570,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara - CEP: 16.203-030 - Birigui - SP
Fone: (18) 36427383 - e-mail: sospCrbirigui.sp.gov.br
- • VARA? •
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Preliminares:
O presente Laudo de Avaliação visa determinar valor real de mercado de
uma área de terra dentro do perímetro urbano, parte da matrícula no 36.190,
denominada Área A, com área de 13.192,52m2 localizada no município de Birigui,
cadastrado sob n° 02.06.082.0001, que consta pertencer a ESTRADA LOPES
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área destinada para futuras benfeitorias, como o exemplo da ampliação do
cemitério da Consolação e prolongamento da Av. Dr. Lino Nardim Filho, desta
cidade.
Introducão:
O presente laudo é elaborado sob a responsabilidade de uma equipe de
técnicos, os quais se dedicam a estas particularidades em beneficio da
municipalidade, avaliando bens de patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
Objetivo do Trabalho:
É a determinação do valor de mercado para compra e venda, para os
imóveis aqui apresentados, levando-se em conta as benfeitorias sobre ele existentes
1 METODOLOGIA APLICADA:
1.1. MÉTODO: - Comparativo pelos dados de Mercado
1.2. NÍVEL DE PRECISÃO:- Precisão Grau I
1.3. NORMA UTILIZADA: - NBR - 14.653 - ABNT - Avaliação de imóveis
2. VISTORIA:
2.1. LOCALIZAÇÃO: (Referente à Area A, da matrícula no 36.190). Uma área terra,
referente à Área A da matrícula n° 36.190, com área de 13.192,52 metros quadrados
de terras, localizada no lado ímpar da Rua Fernando Castilho, anexo ao bairro
Jandaia Residencial Parque, conforme demonstra croqui anexo.
3. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:
Onde:
V= Valor da avaliação do terreno
QA = Valor unitário do metro quadrado das áreas úteis - R$ 362,50 (Obtido através
de pesquisa de mercado)
QAPP = Valor unitário do metro quadrado da APP -R$ 2,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara - CEP: 16.203-030 - Birigui - SP
Fone: (18) 36427383 - e-mail: sosp@birigui.sp.gov.br
Ai = Área no 1 útil do terreno-911,00m2
A2 = Área no 2 útil do terreno - 1 .037,40m2
APP = Área de preservação permanente - 1 1 .244,12m2
3. Teremos então
3.1.
AVALIAÇÃO DA PARTE ÚTIL DO TERRENO:
V=AXQ
V=[(A1+A2)xQA]+(APP X QAPP)
V= [(911,00m2 + 1.037,40m2) x R$ 362,50] + (1 1 .037,40m2x R$ 2,00)
V = R$ 706.295,00 + 22.074,80 = R$ 728.369,80
Aproximando,
V= 728.369,00 (Setecentos e Vinte e Oito mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais).
REF: Maio/2025.
ENCERRAMENTO:
Concluido o trabalho executado pela Comissão nomeada pela Portaria n. 9 de
2.025, fica encerrado o presente Laudo de Avaliação
Birigui, 30 de abril de 2025
Argui o IZUMI
CAU: & ._L 8-2
7?w{
Eng.° CIVIL GEDSON JUNQUEIRA E SANET
CREA- SP: 0600834844
VALDIR VIANA DO C\fkIRMO
CRECI-SP 220.918 CNO 35Ç
n
PARECER
DE
ati
AVALIAÇAO
(Área Remanescente)
Edson Rodrigues Amador
Consultor Imobiliário
CRECIISP 192.6'73
Birigui - SP o 5 de maio de 2025.
PRELIMINAR
Em atendimento a pedido de pessoa interessada procede
Parecer Técnico de Avaliação Opinativo correspondente das áreas
remanescente, denominada na matrícula no 94.729, com área total de
13.192,52 metros quadrados, matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis de Birigui - SP.
OBJETIVO
Esse trabalho tem como objetivo baseando nos dados
fornecidos pelo contratante, determinar o valor real de mercado da área
remanescente.
CONSTATAÇÃO
Lá estando constatei: Uma área de terras de formato
irregular com 13.192,52 metros quadrados caracterizado como área "A",
sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Fernando Castilho
anexa ao Jandaia Residencial Parque, nesta cidade, distrito, município e
comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguinte medidas e
confrontações: Tem início no PI (ponto Inicial) que faz divisa em comum
com a área de terreno denominada de Área "B" e com o imóvel da Rua
Fernando Castilho de transcrição n° 13.702 (CRI-Penápolis), este ponto
está localizado distante 49,63 metros do lado impar da Rua Fernando
Castilho; dai segue em linha reta na distância de 81,81 metros,
confrontando com o imóvel da Rua Fernando Castilho transcrição n°
13.702 (CRI-Penápolis); dai deflete a direita formando um ângulo
Fone: ( 18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr@hotmail.com
1
Edson Rodrigues Amador
Consultor
CREet/SP 192.67.
interno de 94°32'40" e segue em linha reta na distância de 123,18
metros confrontando com o imóvel da Avenida Achelino Moimaz
matricula n° 5.125; dai deflete a esquerda formando um ângulo interno
de 264°51'08" e segue em linha reta na distância de 33,65 metros,
confrontando com o imóvel da Avenida Achelino Moimaz matricula n°
5.125, dai deflete a direita formando um ângulo interno de 90°09'24" e
segue em linha reta na distância de 98,40 metros confrontando com o
imóvel da Avenida Achelino Moimaz matricula no 22.430; dai deflete a
direita formando um ângulo interno de 93°05'40" e segue em linha reta
na distância de 56,67 metros confrontando com o imóvel da Avenida
Achelino Moimaz matricula n° 39.658; dai deflete a direita formando um
ângulo interno de 90°59'32" e segue em linha reta na distância de 74,16
metros confrontando com a área denominada de Área "B"; da deflete a
esquerda e segue em linha curva a direita na distância de 57,94 metros,
formada pelo raio de 131,00 metros, tangente de 29,45 metros e AC°
25°20'35" confrontando com a área denominada de Área "B"; daí segue
em linha reta na distância de 79,61 metros confrontando com a área
denominada de Área "B"; dai deflete a direita, e segue em linha curva a
esquerda, na distância de 15,72 metros, formada pelo raio de 60,00
metros, tangente de 7,91 metros e AC° 15°00'50" confrontando com a
área denominada de Área "B"; daí segue em linha reta, na distância de
11,08 metros, confrontando com a área denominada de Área "B", até
encontrar o ponto de partida, fechando com um ângulo interno de
76°01'51", fechando assim a descrição.
CONSIDERAÇÃO
Saliento que a área remanescente, objeto de avaliação
opinativo de valores, contém valor, correspondente a localização,
utilizando o bairro Jandaia que é do lado da área como referência.
Fone: (1 8 ) 99793-3409 E-mail: edson.amdrghotmail.com
Edson Rodrigues Amador
Consultor Imobiliário
CRECUSP 192.673
CONCLUSÃO
Avalio o VALOR DE MERCADO da área conforme suas características e
localização.
Dados da área:
Área total: 13.192,52 m2
Área útil 1: 911 m2
Área útil 2: 1.037,40 m2
Valor para a APP: R$2,00 por metro quadrado
Cálculos:
• Área útil 1:
Valor da Área útil 1 = Área útil 1 x Valor médio por metro quadrado
Valor da Área útil 1 = 911 m2 x R$ 375/m2 = R$ 341.625,00
• Área útil 2:
Valor da Área útil 2 = Área útil 2 x Valor médio por metro quadrado
Valor da Área útil 2 = 1.037,40 m2 x R$ 375/m2 = R$ 389.025,00
• APP:
Valor da APP = Área da APP x Valor por metro quadrado
Valor da APP = 11.244,12 m2 x R$ 2,00/m2 = R$ 22.488,24
Fone: (18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr hotmail.com
Edson Rodrigues Amador
Consultor• !mobiliário
CRECl/SY 192.673
Resultado Final:
Valor total = Valor da Área útil 1 + Valor da Área útil 2 + Valor da APP
Valor total = R$ 341.625,00 + R$ 389.025,00 + 22.488,24 = R$ 753.138,24
R$ 753.138,24
(Setecentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e oito reais e vinte e
quatro centavos)
E para que produza os seus legais e jurídicos efeitos,
assino e certifico este parecer opinativo, que foi elaborado de acordo
com o art. 3a da Lei Federal 6.530/78.
Birigui - SP, 05 de maio de 2025.
Ed.son Ligues Amador
Constiltor Imobiliário
CRECl/SP 192.673
Fone: (18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr@hotmail.com
Edson Rodrigues Amador.
Consultor Imobiliário
C'RECl/SP 192.673
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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Data tia
\3 \92,52-
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Fone: (18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr@hotmail.com
PARECER
DE
AVALIAÇÃO
(Área Remanescente)
Birigui - SP, 06 de Maio de 2.025.
PRELIMINAR
Em atendimento a pedido de pessoa interessada procede Parecer Técnico
de Avaliação Opinativo correspondente das áreas remanescentes,
denominada na matrícula ° 94.729, com área total de 13.192,52 metros
quadrados, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui -
SP.
OBJETIVO
Esse trabalho tem como objetivo baseando nos dados fornecidos pelo
contratante, determinar o valor real de mercado de área remanescente.
CONSTANTAÇÃO
Lá estando, constatei: Uma área de terras de formato irregular com
13.192,52 metros quadrados caracterizado como área "A", sem
benfeitorias, situado com frente para a Rua Fernando Castilho anexa ao
Jandaia Residencial Parque, nesta cidade, distrito, município e comarca
de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e
confrontações: Tem início no PI (ponto inicial) que faz divisa em comum
com a área de terreno denominada de Área "B" e com o imóvel da Rua
Fernando Castilho de transcrição n° 13.702 (CRI-Penápolis), este ponto
está localizado distante 49,63 metros do lado ímpar da Rua Fernando
Castilho; daí segue em linha reta na distância de 81,81 metros,
confrontando com o imóvel da Rua Fernando Castilho transcrição n°
13.702 (CRI-Penápolis); daí deflete a direita formando um ângulo interno
de 94°32'40" e segue em linha reta na distância de 123,18 metros
confrontando com o imóvel da Avenida Achelino Moimaz matrícula n°
5.125, daí deflete e esquerda formando um ângulo internode 264°51'08"
e segue em linha reta na distância de 33,65 metros, confrontando com o
imóvel da Avenida Achelino Moimaz matrícula n° 5.125, daí deflete a
direita formando um ângulo interno de 90°09'24" e segue em linha reta
na distância de 74,16 metros confrontando com a área denominada de Área "B", daí segue em linha reta na distância de 79,61 metros
confrontando com a área denominada de Área "B", daí deflete a direita, e
segue em linha curva a esquerda, na distância de 15,72 metros, formada
pelo raio de 60,00 metros, tangente de 7,91 metros e AC° 15°00150"
confrontando com a área denominada de Área "B"; daí segue em linha
reta, na distância de 11,08 metros, confrontando com a área denominada
de Área "B", até encontrar o ponto de partida, fechando com um ângulo
interno de 76°01'51", fechando assim a descrição.
CONSIDERAÇÃO
Saliento que a área remanescente, objeto de avaliação opinativo de valores, contém valor, correspondente a localização, utilizando o bairro Jandaia que é do lado da área como referéncia.
Resultado Final:
Valor total = Valor da Área útil 1+ Valor da Área útil 2 + Valor da APP
Valor total = R$ 318.850,00 + R$ 363.090,00 + R$ 16.866,18 = R$ 698.806,18.
R$ 698.806,18
(Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Seis Reais e Dezoito Centavos)
E para que produza os seus legais e jurídicos efeitos,
assino e certifico este parecer opinativo, que foi elaborado de acordo
com o art. 3° da Lei Federal 6.530/78.
Birigui - SP, 06 de Maio de 2.025
Rosimeire Valenço da Silva
Consultor Imobiliário
CRECl/SP 192.673 CNAI 7686