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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL INERENTE AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DR. LINO NARDIN FILHO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO, DESTA CIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id39927

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 08/08/2025
2025-08-05 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-01 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 43/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-07-28 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-06-18 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-18 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T21:28:08.100016-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 681/2025 em 10 de junho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
8 4/25 
Exce!entissimo Senhor Presidente, 
Considerando a necessidade de viabilizar o prolongamento 
da Avenida Dr. Lino Nardin Filho e a ampliação do Cemitério da Consolação, ambos de 
relevante interesse público para o ordenamento urbano e atendimento às demandas da 
população local; 
Considerando que a área necessária à consecução dessas 
obras foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n° 7.368, de 17 
de julho de 2023; 
Considerando que a área de 13.192,52 m2, sem 
benfeitorias, situada na Rua Fernando Castilho e identificada como "área A", está 
regularmente cadastrada sob a matrícula n° 94.729, do Cartório de Registro de Imóveis 
de Birigui, pertencente à empresa SPURS EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPAÇÕES LTDA.; 
Considerando que a mencionada área foi avaliada em R$ 
728.369,00 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais), valor que 
será utilizado para fins de compensação de débitos tributários municipais da empresa 
proprietária do imóvel, conforme previsto em lei e autorizado pela Administração 
Pública: 
Considerando que a compensação financeira dos valores 
devidos decorre da equivalência entre os créditos de desapropriação e os débitos 
tributários apurados, sendo medida legítima, eficiente e econômica para o Poder 
Público; 
Considerando que esta compensação respeita o interesse 
público, proporciona a regularização da posse da área destinada às obras de 
infraestrutura e permite a redução de inadimplência tributária com reflexos positivos na 
arrecadação municipal, 
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL 
INERENTE AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DR. LINO NARDIN FILHO E 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO, DESTA CIDADE, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento e o apoio desse Nobre 
Legislativo, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de elevada 
estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PA A • BA I BORINI 
Préfeita M nic al 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46,151,718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 8 4 / 2 5 
AUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL INERENTE 
AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DR. LINO NARDIN 
FILHO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO, 
DESTA CIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Para fins de composição amigável inerente à 
consecução do prolongamento da Avenida Dr. Lino Nardin Filho e ampliação do 
Cemitério da Consolação, desta cidade, declarada de utilidade pública pelo Decreto 
Municipal n° 7.368, de 17 de julho de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder compensação do valor atribuído à área de terras de formato irregular com 
13.192,52 m2 (treze mil, cento e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e dois 
decímetros), sem benfeitorias, localizada na Rua Fernando Castilho, anexa ao bairro 
Jandaia Residencial Parque, identificada como "área A", cadastrada no Cartório de 
Registro de Imóveis de Birigui, sob a matrícula 94.729, que consta pertencer a SPURS 
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 
§ 1°. A área constante do caput do artigo, avaliada em R$ 
728.369,00 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais), montante 
este que será utilizado na compensação dos débitos do proprietário do imóvel com os 
créditos oriundos da desapropriação realizada de áreas de terra. 
§ 2°. As compensações de débitos com os créditos 
incidirão sobre quaisquer tributos municipais sobre os imóveis relacionados conforme 
tabela anexa, parte integrante desta lei. 
§ 3°. Para compensações de débitos com os créditos de 
futuros lançamentos de débitos municipais, a empresa SPURS EMPREENDIMENTOS 
E PARTICIPAÇÕES LTDA, deverá oficiar a Secretaria Municipal de Tributação sobre 
quais imóveis incidirão as compensações. 
ART. 2°. O pagamento das despesas com a lavratura da 
respectiva escritura e competente registro será de responsabilidade da Prefeitura 
Municipal e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. 
ART. 3°. Para fins de atendimento da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 728.369,00 (SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
REAIS) na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2.024 — 
LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2.024 — Lei Orçamentária de 2025, com a 
seguinte classificação contábil: 
02.12.00 — Secretaria Municipal de Obras 
15.452.0015.2.043 — Atividades da Secretaria 
Ficha 735 — Natureza 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 
ART. 4°. O credito adicional suplementar de que trata o 
artigo 3° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das 
dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2025: 
02.13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.452.0018.1.006 — Cemitérios Municipais 
Ficha 764 — Natureza 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Valor: R$ 500.000,00 
02.12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
15.451.0015.1.015 — Recapeamento e pavimentação asfáltica 
Ficha 722 — Natureza 4.4.90.30.00 — Materiais de Consumo Geral (Massa Asfáltica) 
Valor: R$ 128.369,00 
ART. 5°. As alterações constantes nesta Lei, serão 
efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. -
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PAULA lt
BA I BORINI 
P • efta Munic al 
Prefeitura Municipal de Blrigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrIgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
TABELA 
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS (§ 3°, ART. 1°) 
SPURS EMPREENDIMENTOS E PARTICI ()ES LTDA. 
Lançamentos Imóvel Inscrição Municipal ID Origem 
IPTU Rua Fernando Castilho 02-06-082.0001-1 44870 
Parcelamento Rua Fernando Castilho 02-06-082-0001-1 195755 
ARIZONA LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Quadra Lote Inscrição Municipal ID Físico 
B 1 01-14-002-0001 62470 
B 2 01-14-002-0002 62471 
B 5 01-14-002-0005 62474 
B 7 01-14-002-0007 62476 
B 8 01-14-002-0008 62477 
B 9 01-14-002-0009 62478 
B 10 01-14-002-0010 62479 
B 11 01-14-002-0011 62480 
B 12 01-14-002-0012 62481 
B 13 01-14-002-0013 62482 
B 14 01-14-002-0014 62483 
B 15 01-14-002-0015 62484 
B 16 01-14-002-0016 62485 
B 20 01-14-002-0020 62489 
B 21 01-14-002-0021 62490 
B 22 01-14-002-0022 62491 
B 23 01-14-002-0023 62492 
B 24 01-14-002-0024 62495 
B 25 01-14-002-0025 62496 
B 26 01-14-002-0026 62497 
B 27 01-14-002-0027 62498 
B 28 01-14-002-0028 62499 
B 29 01-14-002-0029 62500 
B 30 01-14-002-0030 62502 
B 31 01-14-002-0031 62503 
B 32 01-14-002-0032 62505 
B 33 01-14-002-0033 62506 
C 1 01-14-003-0001 62517 
C 3 01-14-003-0003 62519 
C 4 01-14-003-0004 62520 
C 5 01-14-003-0005 62521 
C 6 01-14-003-0006 62522 
C 8 01-14-003-0008 62524 
C 9 01-14-003-0009 62525 
C 10 01-14-003-0010 62526 
C 15 01-14-003-0015 62531 
C 16 01-14-003-0016 62532 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera.1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
C 30 01-14-003-0030 62546 
C 31 01-14-003-0031 62547 
C 32 01-14-003-0032 62548 
D 1 01-14-004-0001 62549 
D 2 01-14-004-0002 62550 
D 3 01-14-004-0003 62551 
D 4 01-14-004-0004 62552 
D 5 01-14-004-0005 62553 
D 6 01-14-004-0006 62554 
D 7 01-14-004-0007 62555 
D 8 01-14-004-0008 62556 
D 9 01-14-004-0009 62557 
D 10 01-14-004-0010 62558 
D 11 01-14-004-0011 62559 
D 12 01-14-004-0012 62560 
D 13 01-14-004-0013 62561 
D 14 01-14-004-0014 62562 
D 15 01-14-004-0015 62563 
D 16 01-14-004-0016 62564 
D 17 01-14-004-0017 62566 
D 31 01-14-004-0031 62581 
D 32 01-14-004-0032 62583 
E 6 01-14-005-0006 62590 
E 8 01-14-005-0008 62592 
E 9 01-14-005-0009 62593 
E 20 01-14-005-0020 62605 
E 30 01-14-005-0030 62617 
E 31 01-14-005-0031 62618 
E 33 01-14-005-0033 62620 
E 34 01-14-005-0034 62621 
E 35 01-14-005-0035 62622 
E 36 01-14-005-0036 62623 
F 1 01-14-009-0001 62701 
F 2 01-14-009-0002 62702 
F 3 01-14-009-0003 62703 
F 4 01-14-009-0004 62704 
F 5 01-14-009-0005 62705 
F 6 01-14-009-0006 62706 
F 7 01-14-009-0007 62707 
G 3 01-14-008-0003 62661 
G 4 01-14-008-0004 62662 
G 5 01-14-008-0005 62663 
G 6 01-14-008-0006 62664 
G 7 01-14-008-0007 62665 
G 8 01-14-008-0008 62666 
G 11 01-14-008-0011 62669 
G 12 01-14-008-0012 62670 
G 13 01-14-008-0013 62671 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
G 14 01-14-008-0014 62672 
G 15 01-14-008-0015 62673 
G 16 01-14-008-0016 62674 
G 18 01-14-008-0018 62676 
G 19 01-14-008-0019 62677 
G 24 01-14-008-0024 62682 
G 25 01-14-008-0025 62683 
G 26 01-14-008-0026 62684 
G 27 01-14-008-0027 62685 
G 28 01-14-008-0028 62686 
G 29 01-14-008-0029 62687 
G 30 01-14-008-0030 62688 
G 32 01-14-008-0032 62690 
G 33 01-14-008-0033 62691 
G 34 01-14-008-0034 62692 
G 36 01-14-008-0035 62694 
H 1 01-14-006-0001 62627 
H 2 O1-14-006-0002 62628 
H 5 01-14-006-0005 62631 
H 8 01-14-006-0020 62565 
H 9 01-14-006-0019 62655 
H 10 01-14-006-0018 62654 
H 11 01-14-006-0017 62653 
H 12 01-14-006-0016 62652 
H 13 01-14-006-0015 62651 
H 14 01-14-006-0014 62650 
H 15 01-14-006-0013 62649 
H 16 01-14-006-0012 62648 
SAMANTA PAULA I BORINI 
Pr a M nicip 1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera.1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www. birigul.sp.gov.br 
* d.e acioi 
• E. r 
sie "s 
( Matricula Folha 
94.729 01F 
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
BIRIGUI - SP 
bemaido, 6e6muo, 
Oficial Designado 
CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTIA 
REGISTRO GERAL NP) 472-8 
--'\ (IMÓVEL: Uma área de terras de formato irregular com 13.192,52 metros quadrados 
caracterizado como área "A", sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Fernando Castilho 
anexa ao Jandaia Residencial Parque, nesta cidade, distrito, município e comarca de Birigui 
Estado de São Paulo, com as seguinte medidas e confrontações: Tem início no PI (pot:1W inicial 
que faz divisa em comum com a área de terreno denominada de Área "E" e com o imUtel da Ru. 
Fernando Castilho de transcrição n° 13.702 (CRI-Penápolis), est onto está localizado diStant 
49,63 metros do lado ímpar da Rua Fernando Castilho; daí s e 11 reta na d¡it's a d 
81,81 metros, confrontando com o imóvel da Rua Fern scrição I.i° -. 70 
(CRI-Penápolis); daí deflete a direita formando um ângulo d " e seguVe»fainh 
reta na distância de 123,18 metros confrontando co el ida Achelin l\stma 
matrícula n° 5.125; daí deflete a esquerda formando lo e 264°51'08" e,4egta en 
rena- linha reta na distância de 33,65 metros, confi-ont e a Avenida Acheli4... rma-
. matrícula n° 5.125; daí deflete a direita form er e 90°09'24" Megue en 
linha reta na distância de 98,40 metros co n co ve -nida AcheliRMoim 
matrícula n° 22.430; daí deflete a direi do lo nte e 93°05'40" t:::;ãegue en 
linha reta na distância de 56,67 metr c nt. o Avenida Acheliri6•Moima 
matrícula n° 39.658; daí deflete a on m n erno de 90°59'32" e.segtle en 
linha reta na distância de 74,1 
deflete a esquerda e segue e 
de 131,00 metros, tange 
denominada de Área " 
área denominada 
distância de 15 
15°00'50" co,
distância de 11,► 
ponto de partida, f 
PROPRIETÁRIA:
m 
OS, 
o 
4.4 
2 
gu 
S C 
urva 
pe 
a area 
ont 
do 
di a nas
m ro 
ar 
eflet 
ido 
a ea denominada de Arem" da 
de 57,94 metros, formada pelo raia 
25°20'35" confrontando com a áre 
tância de 79,61 metros confrontando com 
cita, e segue em linha curva a esquerda, rr 
e 60,00 metros, tangente de 7,91 metro ,e AC 
nada de Área "B"; daí segue em linh beta, ni 
om a área denominada de Área "B", até 6ficontrar 
om um ângulo interno de 76°01'51", fechando assim a descrição 
S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PI/M 
n° 02.077.193/0001-04, NIRE n° 35223374325, com sede na Rua Ribeiro de Barros n%14,6,-'Sal 
01, Centro, Birigui-SP. 
REGISTRO ANTERIOR : Matrícula n° 36.190, R02 de 27/12/2.000, venda e compra. 
Birigui/SP, 29 de dezembro de 2023. 
REF: Prenotaç-• ° 302.257 de 12/12/2023. 
O Oficial, Guilherme Streit Carraro. Selo: 1147283110000000330794230 
e 
::T.;aLICITADO POR: PREFEITURA SP - CPFeCNPJ: 517.180-' 20105.12LI2 .09:17:37 - VALOR: R$. 
PREFEITURA MUNICIPA 
DE BIRIGUI SP. 
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS 
ADoms-nvoc SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Composição 
Dr. Uno Nardin 
amtgavel de áreas de terras. necessárias para o prolongamento da Avenida 
PROJETO 
Filho e para a Ampliação do Cemitério da Consolação 
Parte 
IMOvEL 
de um Terreno Urbano, de matricula N° 36.190, cadastrado sob n° 02.06.082.0001 
ESTRADA 
PRoPRIETAFt0 
LOPES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Rua Fernando Castilho.
LOCAL 
Anexo ao Jandaia Residencial Parque. BAIRRO BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO 
PRANCHA ÚNICA 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
ÁREAS: 
eTIM Área `A' • 13 192,52 rn2 - Composição amigavel 
I
Area 'B' 42.848 87 m2 - Remanescente 
Área Total - 56 041,39 m2 
05 . 05 2.025 
DESPACHOS. 
RESPONSÁVEIS: 
PREFEITA MUMCIP 
SAMANTA • LA ALBAN ORINI 
seefm AR AS 
ROGERIO VENICIUS COSTA FERNANDES 
RESP TÉCNICO 
Eng.° MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
CRER - 5070059804- SP 
(Escala - 1 1000 ( Dcscrilio MARCELO AUGUSTO ZIN 
v" Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46 151 718/0001-80 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Este memorial se refere, a área de um terreno Urbano, denominada Área "A", sem 
benfeitorias, destinada à unificação com imóvel lindeiro, situada nos fundos da área de 
terreno denominada Área "B", partes de uma área de terreno Urbano, de matrícula n° 
36.190, situada do lado ímpar da Rua Fernando Castilho, localizado anexo ao Jandaia 
Residencial Parque, nesta Cidade e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a 
seguinte descrição:- Parte de um ponto que faz em comum com a área de terreno 
denominada Área "B" e com o imóvel de transcrição n° 13.702 (Penápolis), com frente para 
a Rua Fernando Castilho, localizado, distante 49,63 metros, do lado ímpar da Rua Fernando 
Castilho; daí segue em linha reta na distância de 81,81 metros, confrontando com o imóvel 
de transcrição n° 13.702 (Penápolis), com frente para a Rua Fernando Castilho; daí deflete a 
direita formando um ângulo interno de 94°32'40" e segue em linha reta na distância de 
123,18 metros, confrontando com o imóvel de matrícula n° 5.125, com frente para a Avenida 
Achelino Moimaz; daí deflete a esquerda formando um ângulo interno de 264°51'08" e 
segue em linha reta na distância de 33,65 metros, confrontando ainda com o imóvel de 
matrícula n° 5.125, com frente para a Avenida Achelino Moimaz; daí deflete a direita 
formando um ângulo interno de 90°09'24" e segue em linha reta na distância de 98,40 
metros, confrontando com o imóvel de matrícula n° 22.430, com frente para a Avenida 
Achelino Moimaz; daí deflete a direita formando um ângulo interno de 93°05'40" e segue 
em linha reta na distância de 56,67 metros, confrontando com o imóvel de matrícula n° 
39.658, com frente para a Avenida Achelino Moimaz; daí deflete a direita formando um 
ângulo interno de 90°59'32" e segue em linha reta na distância de 74,16 metros; daí deflete a 
esquerda, e segue em linha curva a direita, na distância de 57,94 metros, formada pelo raio 
de 131,00 metros, tangente de 29,45 metros e AC° 25°20'35"; dai segue em linha reta, na 
distância de 79,61 metros; daí deflete a direita, e segue em linha curva a esquerda, na 
distância de 15,72 metros, formada pelo raio de 60,00 metros, tangente de 7,91 metros e 
AC° 15°00'50"; daí segue em linha reta, na distância de 11,08 metros, confrontando neste 
trecho com a área de terreno denominada Área "B", até encontrar o ponto de partida, 
fechando com um ângulo interno de 76°01'51", perfazendo uma área de com 13.192,52 
metros quadrados, e finda. 
Birigui, 05 de maio de 2.025. 
Resp. Técnico 
Eng.° MARCELO M. S. C CON 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI/SP 
Assunto: ABATIMENTO DE DÉBITOS 
SPURS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.077.193/0001-
04, com sede na Rua Ribeiro de Barros, n° 146, Sala 01, Centro, CEP 
16.200-071, na cidade e comarca de Birigui/ SP, por intermédio de seu 
Sócio-Administrador LEONARDO LOPES ECKSTEIN, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador do RG n° 39.857.404-2 SSP/SP e do CPF n° 
386.839.568-73, residente e domiciliado na Rua Antonio Cesco, n° 180, 
Bairro Sítio de Recreio Passaredo, nesta cidade e comarca de Birigui/SP, 
vem mui respeitosamente perante esta municipalidade, expor e requerer 
o que segue: 
Considerando o crédito concedido á empresa ora Requerente, 
em virtude do Laudo de Avaliação exarado pela Secretaria Municipal de 
Obras, que atribuiu o valor de R$ 728.369,00 (setecentos e vinte e oito 
mil, trezentos e sessenta e nove reais) à área cadastrada sob n° 
02.06.082.0001, que totalizada 13.192,52m2, localizada neste município 
de Birigui/ SP, e matriculada sob n° 36.190 no Cartório de Registro de 
Imóveis também desta cidade de Birigui/SP, manifesta o interesse em 
descontar os valores correspondentes aos débitos imobiliários 
vencidos, incluso os de reparcelamento, bem como os débitos à 
vencer da manifestante SPURS EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPAÇÕES LTDA, a seguir elencados: 
• Parcelamentos - IdOrigem 195755 - Exercício de 2024 - R$ 
208.756,50; 
• IPTU - Exercício 2025 - R$ 59.353,99. 
Spurs Empreendimentos e Participações Ltda - VALOR TOTAL: R$ 
268.110,49 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e dez reais, e quarenta 
e nove centavos). 
Em tempo, esta Requerente também AUTORIZA o desconto dos 
débitos imobiliários do exercício de 2023, cuja última parcela do 
refinanciamento vence no corrente mês de Junho, da empresa ARIZONA 
LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no C1VPJ n° 55.137.092/0001-48, em que a 
relação de débitos imobiliários seguem em anexo ao presente 
requerimento, e que totalizam a quantia de R$ 66.540,26 (sessenta e seis 
mil, quinhentos e quarenta reais, e vinte e seis centavos). 
Arizona Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda - VALOR TOTAL: R$ 
66.540,26 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais, e vinte e seis 
centavos). 
Por fim, declara ainda o interesse de alterar, futuramente, os 
débitos imobiliários a serem contemplados na composição do crédito 
remanescente 
Nestes termos, pede e espera Deferimento. 
Birigui/ SP, 09 de Junho de 2025. 
z V 
SPURS EMPREEND S E PARTICIPAÇÕES LTDA 
Sócio-Administrador 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Extrato de Débito 
CRC 9673 Crc Original: 9673 Situação: Ativo 
Razão Social/Nome SPURS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 
CNPJ / CPF 02.077.193/0001-04 
Inscrição Estadual/RG 
Endereço 16200-071 - RUA RIBEIRO DE BARROS, 146 SALA 01 
Bairro CENTRO Cidade BIRIGUI Estado SP 
Observações: 
Débitos atualizados até: 20/05/2025 
Lançamento IdOrigem Exe. Original Correção Juros Multa Desconto Honorarios Total COA Nro. Processo 
ISSQN - Variavel 16378 2002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Parcelamentos 195755 2024 208.302,0 0,00 0,00 454,48 0,00 0,00 208.756,50 Parcelamento 
I PTU 44870 2025 59.353,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.353,99 
Taxa de [Acenda - TPPA 16378 2025 294,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294,70 
Total (R$) 267.950,71 0,00 0,00 454,48 0,00 0,00 268.405,19 
Protesto 
ExtratoDebitoPorExercicioPaisagem Maio 20, 2025 Página 1 dei 
CODIGO IPTU CAMPO BELLO ARIZONA 
QD 
B 
LT 
1 
INSCRIÇÃO 
01-14-002-0001 
ID FISICO, 
62470 
VALOR 
R$ 640,27 
B 2 01-14-002-0002 62471 R$ 567,68 
B 5 01-14-002-0005 62474 R$ 567,68 
B 7 01-14-002-0007 62476 R$ 567,68 
B 8 01-14-002-0008 62477 R$ 567,68 
B 9 01-14-002-0009 62478 R$ 567,68 
B 10 01-14-002-0010 62479 R$ 567,68 
B 11 01-14-002-0011 62480 R$ 567,68 
B 12 01-14-002-0012 62481 R$ 567,68 
B 13 01-14-002-0013 62482 R$ 567,68 
B 14 01-14-002-0014 62483 R$ 567,68 
B 15 01-14-002-0015 62484 R$ 567,68 
B 16 01 14 002 0016 62485 R$ 567,68 
B 20 01-14-002-0020 62489 R$ 586,22 
B r 21 01-14-002-0021 62490 R$ 586,22 
B 22 01-14-002-0022 62491 R$ 567,68 
B 23 01-14-002-0023 62492 R$ 458,10 
B 24 01-14 002 0024 62495 R$ 567,68 
B 25 01-14-002-0025 62496 R$ 567,68 
B 26 01-14-002-0026 62497 R$ 567,68 
B 27 01-14-002-0027 62498 R$ 567,68 
B 28 01-14-002-0028 62499 R$ 567,68 
B 29 01-14-002-0029 62500 R$ 567,68 
B 30 01-14-002-0030 62502 R$ 567,68 
B 3.1 01-14-002-0031 62503 R$ 567,68 
B 32 01-14-002-0032 62505 R$ 567,68 
B 33 01-14-002-0033 62506 R$ 567,68 
C 1 01-14-003-0001 62517 R$ 654,09 
C 3 01-14-003-0003 62519 R$ 606,24 
C 4 01-14-003-0004 62520 R$ 606,24 
C 5 01-14-003-0005 62521 R$ 606,24 
C 6 01-14-003-0006 62522 R$ 606,24 
C 8 01-14-003-0008 62524 R$ 606,24 
C 9 01-14-003-0009 6252$ R$ 446,52 
C 10 01-14-003-0010 62526 R$ 606,24 
C 15 01-14-003-0015 62531 R$ 606,24 
C 16 01-14-003-0016 62532 R$ 654,09 
C 30 01-14-003-0030 62546 R$ 606,24 
C 31 01-14-003-0031 62547 R$ 606,24 
C 32 01-14-003-0032 62548 R$ 654,09 
D 1 01-14-004-0001 62549 R$ 669,63 
D 2 01-14-004-0002 62550 R$ 606,24 
D 3 01-14-004-0003 62551 R$ 606,24 
D 4 01-14-004-0004 62552 R$ 606,24 
D 5 01-14-004-0005 62553 R$ 606,24 
D 6 01-14-004-0006 62554 R$ 606,24 
D 7 01-14-004-0007 62555 R$ 606,24 
8 01-14-004-0008 62556 R$ 606,24 
D 9 01-14-004-0009 62557 R$ 606,24 
D 10 01-14-004-0010 62558 R$ 606,24 
D 11 01-14-004-0011 62559 R$ 606,24 
D 12 01-14-004-0012 62560 R$ 606,24 
D 13 01-14-004-0013 62561 R$ 609,61 
D 14 01-14-004-0014 62562 R$ 609,61 
D 15 01-14-004-0015 62563 R$ 609,61 
D 16 01-14-004-0016 62564 R$ 644,66 
D 17 01-14-004-0017 62566 R$ 676,04 
D 31 01-14-004-0031 62581 R$ 609,61 
D 32 01-14-004-0032 62583 R$ 642,01 
E 6 01-14-005-0006 62590 R$ 246,19 
E 8 01-14-005-0008 62592 R$ 532,53 
E 9 01-14-005-0009 62593 R$ 531,05 
E 20 01-14-005-0020 62605 R$ 548,95 
E 30 01-14-005-0030 62617 R$ 565,81 
E 31 01-14-005-0031 62618 RS 567,38 
E 33 01-14-005-0033 62620 R$ 544,95 
E 34 01-14-005-0034 62621 R$ 532,34 
E 35 01-14-005-0035 62622 R$ 774,74 
E 36 01-14-005-0036 62623 R$ 782,44 
F 1 01-14-009-0001 62701 R$ 643,87 
F 2 01-14-009-0002 62702 R$ 100,67 
F 3 01-14-009-0003 62703 R$ 596,23 
F 4 01-14-009-0004 62704 R$ 582,21 
F 5 01-14-009-0005 62705 R$ 582,21 
F 6 01-14-009-0006 62706 R$ 582,21 
F 7 01-14-009-0007 62707 R$ 582,21 
G 3 01-14-008-0003 62661 R$ 577,17 
G 4 01-14-008-0004 62662 R$ 577,17 
G 5 01-14-008-0005 62663 R$ 577,17 
G 6 01-14-008-0006 62664 R$ 577,17 
G 7 01-14-008-0007 62665 R$ 577,17 
G 8 01-14-008-0008 62666 R$ 577,17 
G 11 01-14-008-0011 62669 R$ 425,06 
G 12 01-14-008-0012 62670 R$ 425,06 
G 13 01-14-008-0013 62671 R$ 577,17 
G 14 01-14-008-0014 62672 R$ 577,17 
G 15 01-14-008-0015 62673 R$ 577,17 
G 16 01-14-008-0016 62674 R$ 577,17 
G 18 01-14-008-0018 62676 R$ 569,13 
G 19 01-14-008-0019 62677 R$ 881,75 
G 24 01-14-008-0024 62682 R$ 650,18 
G 25 01-14-008-0025 62683 R$ 640,78 
G 26 01-14-008-0026 62684 R$ 640,78 
G 27 01-14-008-0027 62685 R$ 640,78 
G 28 01-14-008-0028 6268b R$ 640,78 
G 29 01-14-008-0029 62687 R$ 640,78 
G 30 01-14-008-0030 62688 R$ 640,78 
G 32 01-14-008-0032 62690 R$ 640,78 
G 33 01-14-008-0033 62691 R$ 640,78 
G 34 01-14-008-0034 62692 R$ 640,78 
G 36 01-14-008-0035 62694 R$ 657,77 
H 1 01-14-006-0001 62627 R$ 673,41 
H 2 01-14-006-0002 62628 R$ 609,61 
H 5 0114-006-0005 62631 R$ 672,87 
H 8 01-14-006-0020 62565 R$ 642,01 
H 9 01-14-006-0019 62655 R$ 570,86 
H 10 D1-14-006-0018 62654 R$ 570,86 
H 11 01-14-006-0017 62653 R$ 570,86 
H 12 01-14-006-0016 62652 R$ 570,86 
H 13 01-14-006-0015 62651 R$ 570,86 
H 14 01-14-006-0014 62650 R$ 570,86 
H 15 01-14-006-0013 62649 R$ 570,86 
H 16 01-14-006-0012 62648 R$ 570,86 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara - CEP: 16.203-030 - Birigui - SP 
Fone: (18) 36427383 - e-mail: sospCrbirigui.sp.gov.br 
- • VARA? • 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Preliminares: 
O presente Laudo de Avaliação visa determinar valor real de mercado de 
uma área de terra dentro do perímetro urbano, parte da matrícula no 36.190, 
denominada Área A, com área de 13.192,52m2 localizada no município de Birigui, 
cadastrado sob n° 02.06.082.0001, que consta pertencer a ESTRADA LOPES 
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 
Área destinada para futuras benfeitorias, como o exemplo da ampliação do 
cemitério da Consolação e prolongamento da Av. Dr. Lino Nardim Filho, desta 
cidade. 
Introducão: 
O presente laudo é elaborado sob a responsabilidade de uma equipe de 
técnicos, os quais se dedicam a estas particularidades em beneficio da 
municipalidade, avaliando bens de patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. 
Objetivo do Trabalho: 
É a determinação do valor de mercado para compra e venda, para os 
imóveis aqui apresentados, levando-se em conta as benfeitorias sobre ele existentes 
1 METODOLOGIA APLICADA: 
1.1. MÉTODO: - Comparativo pelos dados de Mercado 
1.2. NÍVEL DE PRECISÃO:- Precisão Grau I 
1.3. NORMA UTILIZADA: - NBR - 14.653 - ABNT - Avaliação de imóveis 
2. VISTORIA: 
2.1. LOCALIZAÇÃO: (Referente à Area A, da matrícula no 36.190). Uma área terra, 
referente à Área A da matrícula n° 36.190, com área de 13.192,52 metros quadrados 
de terras, localizada no lado ímpar da Rua Fernando Castilho, anexo ao bairro 
Jandaia Residencial Parque, conforme demonstra croqui anexo. 
3. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: 
Onde: 
V= Valor da avaliação do terreno 
QA = Valor unitário do metro quadrado das áreas úteis - R$ 362,50 (Obtido através 
de pesquisa de mercado) 
QAPP = Valor unitário do metro quadrado da APP -R$ 2,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Rua Guanabara, 256 - Vila Guanabara - CEP: 16.203-030 - Birigui - SP 
Fone: (18) 36427383 - e-mail: sosp@birigui.sp.gov.br 
Ai = Área no 1 útil do terreno-911,00m2
A2 = Área no 2 útil do terreno - 1 .037,40m2
APP = Área de preservação permanente - 1 1 .244,12m2
3. Teremos então 
3.1. 
AVALIAÇÃO DA PARTE ÚTIL DO TERRENO: 
V=AXQ 
V=[(A1+A2)xQA]+(APP X QAPP) 
V= [(911,00m2 + 1.037,40m2) x R$ 362,50] + (1 1 .037,40m2x R$ 2,00) 
V = R$ 706.295,00 + 22.074,80 = R$ 728.369,80 
Aproximando, 
V= 728.369,00 (Setecentos e Vinte e Oito mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais). 
REF: Maio/2025. 
ENCERRAMENTO: 
Concluido o trabalho executado pela Comissão nomeada pela Portaria n. 9 de 
2.025, fica encerrado o presente Laudo de Avaliação 
Birigui, 30 de abril de 2025 
Argui o IZUMI 
CAU: & ._L 8-2 
7?w{ 
Eng.° CIVIL GEDSON JUNQUEIRA E SANET 
CREA- SP: 0600834844 
VALDIR VIANA DO C\fkIRMO 
CRECI-SP 220.918 CNO 35Ç 
n 
PARECER 
DE 
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AVALIAÇAO 
(Área Remanescente) 
Edson Rodrigues Amador 
Consultor Imobiliário 
CRECIISP 192.6'73 
Birigui - SP o 5 de maio de 2025. 
PRELIMINAR 
Em atendimento a pedido de pessoa interessada procede 
Parecer Técnico de Avaliação Opinativo correspondente das áreas 
remanescente, denominada na matrícula no 94.729, com área total de 
13.192,52 metros quadrados, matriculada no Cartório de Registro de 
Imóveis de Birigui - SP. 
OBJETIVO 
Esse trabalho tem como objetivo baseando nos dados 
fornecidos pelo contratante, determinar o valor real de mercado da área 
remanescente. 
CONSTATAÇÃO 
Lá estando constatei: Uma área de terras de formato 
irregular com 13.192,52 metros quadrados caracterizado como área "A", 
sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Fernando Castilho 
anexa ao Jandaia Residencial Parque, nesta cidade, distrito, município e 
comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguinte medidas e 
confrontações: Tem início no PI (ponto Inicial) que faz divisa em comum 
com a área de terreno denominada de Área "B" e com o imóvel da Rua 
Fernando Castilho de transcrição n° 13.702 (CRI-Penápolis), este ponto 
está localizado distante 49,63 metros do lado impar da Rua Fernando 
Castilho; dai segue em linha reta na distância de 81,81 metros, 
confrontando com o imóvel da Rua Fernando Castilho transcrição n° 
13.702 (CRI-Penápolis); dai deflete a direita formando um ângulo 
Fone: ( 18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr@hotmail.com 
1 
Edson Rodrigues Amador 
Consultor 
CREet/SP 192.67. 
interno de 94°32'40" e segue em linha reta na distância de 123,18 
metros confrontando com o imóvel da Avenida Achelino Moimaz 
matricula n° 5.125; dai deflete a esquerda formando um ângulo interno 
de 264°51'08" e segue em linha reta na distância de 33,65 metros, 
confrontando com o imóvel da Avenida Achelino Moimaz matricula n° 
5.125, dai deflete a direita formando um ângulo interno de 90°09'24" e 
segue em linha reta na distância de 98,40 metros confrontando com o 
imóvel da Avenida Achelino Moimaz matricula no 22.430; dai deflete a 
direita formando um ângulo interno de 93°05'40" e segue em linha reta 
na distância de 56,67 metros confrontando com o imóvel da Avenida 
Achelino Moimaz matricula n° 39.658; dai deflete a direita formando um 
ângulo interno de 90°59'32" e segue em linha reta na distância de 74,16 
metros confrontando com a área denominada de Área "B"; da deflete a 
esquerda e segue em linha curva a direita na distância de 57,94 metros, 
formada pelo raio de 131,00 metros, tangente de 29,45 metros e AC° 
25°20'35" confrontando com a área denominada de Área "B"; daí segue 
em linha reta na distância de 79,61 metros confrontando com a área 
denominada de Área "B"; dai deflete a direita, e segue em linha curva a 
esquerda, na distância de 15,72 metros, formada pelo raio de 60,00 
metros, tangente de 7,91 metros e AC° 15°00'50" confrontando com a 
área denominada de Área "B"; daí segue em linha reta, na distância de 
11,08 metros, confrontando com a área denominada de Área "B", até 
encontrar o ponto de partida, fechando com um ângulo interno de 
76°01'51", fechando assim a descrição. 
CONSIDERAÇÃO 
Saliento que a área remanescente, objeto de avaliação 
opinativo de valores, contém valor, correspondente a localização, 
utilizando o bairro Jandaia que é do lado da área como referência. 
Fone: (1 8 ) 99793-3409 E-mail: edson.amdrghotmail.com 
Edson Rodrigues Amador 
Consultor Imobiliário 
CRECUSP 192.673 
CONCLUSÃO 
Avalio o VALOR DE MERCADO da área conforme suas características e 
localização. 
Dados da área: 
Área total: 13.192,52 m2
Área útil 1: 911 m2
Área útil 2: 1.037,40 m2
Valor para a APP: R$2,00 por metro quadrado 
Cálculos: 
• Área útil 1: 
Valor da Área útil 1 = Área útil 1 x Valor médio por metro quadrado 
Valor da Área útil 1 = 911 m2 x R$ 375/m2 = R$ 341.625,00 
• Área útil 2: 
Valor da Área útil 2 = Área útil 2 x Valor médio por metro quadrado 
Valor da Área útil 2 = 1.037,40 m2 x R$ 375/m2 = R$ 389.025,00 
• APP: 
Valor da APP = Área da APP x Valor por metro quadrado 
Valor da APP = 11.244,12 m2 x R$ 2,00/m2 = R$ 22.488,24 
Fone: (18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr hotmail.com 
Edson Rodrigues Amador 
Consultor• !mobiliário 
CRECl/SY 192.673 
Resultado Final: 
Valor total = Valor da Área útil 1 + Valor da Área útil 2 + Valor da APP 
Valor total = R$ 341.625,00 + R$ 389.025,00 + 22.488,24 = R$ 753.138,24 
R$ 753.138,24 
(Setecentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e oito reais e vinte e 
quatro centavos) 
E para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, 
assino e certifico este parecer opinativo, que foi elaborado de acordo 
com o art. 3a da Lei Federal 6.530/78. 
Birigui - SP, 05 de maio de 2025. 
Ed.son Ligues Amador 
Constiltor Imobiliário 
CRECl/SP 192.673 
Fone: (18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr@hotmail.com 
Edson Rodrigues Amador.
Consultor Imobiliário 
C'RECl/SP 192.673 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
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Fone: (18) 99793-3409 E-mail: edson.amdr@hotmail.com 
PARECER 
DE 
AVALIAÇÃO 
(Área Remanescente) 
Birigui - SP, 06 de Maio de 2.025. 
PRELIMINAR 
Em atendimento a pedido de pessoa interessada procede Parecer Técnico 
de Avaliação Opinativo correspondente das áreas remanescentes, 
denominada na matrícula ° 94.729, com área total de 13.192,52 metros 
quadrados, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui -
SP. 
OBJETIVO 
Esse trabalho tem como objetivo baseando nos dados fornecidos pelo 
contratante, determinar o valor real de mercado de área remanescente. 
CONSTANTAÇÃO 
Lá estando, constatei: Uma área de terras de formato irregular com 
13.192,52 metros quadrados caracterizado como área "A", sem 
benfeitorias, situado com frente para a Rua Fernando Castilho anexa ao 
Jandaia Residencial Parque, nesta cidade, distrito, município e comarca 
de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e 
confrontações: Tem início no PI (ponto inicial) que faz divisa em comum 
com a área de terreno denominada de Área "B" e com o imóvel da Rua 
Fernando Castilho de transcrição n° 13.702 (CRI-Penápolis), este ponto 
está localizado distante 49,63 metros do lado ímpar da Rua Fernando 
Castilho; daí segue em linha reta na distância de 81,81 metros, 
confrontando com o imóvel da Rua Fernando Castilho transcrição n° 
13.702 (CRI-Penápolis); daí deflete a direita formando um ângulo interno 
de 94°32'40" e segue em linha reta na distância de 123,18 metros 
confrontando com o imóvel da Avenida Achelino Moimaz matrícula n° 
5.125, daí deflete e esquerda formando um ângulo internode 264°51'08" 
e segue em linha reta na distância de 33,65 metros, confrontando com o 
imóvel da Avenida Achelino Moimaz matrícula n° 5.125, daí deflete a 
direita formando um ângulo interno de 90°09'24" e segue em linha reta 
na distância de 74,16 metros confrontando com a área denominada de Área "B", daí segue em linha reta na distância de 79,61 metros 
confrontando com a área denominada de Área "B", daí deflete a direita, e 
segue em linha curva a esquerda, na distância de 15,72 metros, formada 
pelo raio de 60,00 metros, tangente de 7,91 metros e AC° 15°00150" 
confrontando com a área denominada de Área "B"; daí segue em linha 
reta, na distância de 11,08 metros, confrontando com a área denominada 
de Área "B", até encontrar o ponto de partida, fechando com um ângulo 
interno de 76°01'51", fechando assim a descrição. 
CONSIDERAÇÃO 
Saliento que a área remanescente, objeto de avaliação opinativo de valores, contém valor, correspondente a localização, utilizando o bairro Jandaia que é do lado da área como referéncia. 
Resultado Final: 
Valor total = Valor da Área útil 1+ Valor da Área útil 2 + Valor da APP 
Valor total = R$ 318.850,00 + R$ 363.090,00 + R$ 16.866,18 = R$ 698.806,18. 
R$ 698.806,18 
(Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Seis Reais e Dezoito Centavos) 
E para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, 
assino e certifico este parecer opinativo, que foi elaborado de acordo 
com o art. 3° da Lei Federal 6.530/78. 
Birigui - SP, 06 de Maio de 2.025 
Rosimeire Valenço da Silva 
Consultor Imobiliário 
CRECl/SP 192.673 CNAI 7686 

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