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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaINSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO - SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
native_id39928

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 08/08/2025
2025-08-05 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-01 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 43/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
2025-07-28 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-06-18 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-18 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T21:49:08.856473-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 686/2025 em 11 de junho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
85/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a existência de termo de colaboração 
vigente entre o Município de Birigui e o Sindicato dos Funcionários e Servidores 
Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias e Fundações 
Públicas Municipais de Birigui e Região — SISEP, que viabiliza o custeio parcial do 
plano de saúde dos servidores públicos municipais; 
Considerando que o plano de saúde contratado pelo SISEP 
com a operadora Santa Casa Clínicas de Birigui atende atualmente aproximadamente 
6.000 vidas vinculadas ao Município, incluindo servidores, dependentes e agregados; 
Considerando a manifestação formal da operadora, datada 
de 19 de maio de 2025, alertando para o desequilíbrio financeiro do contrato, 
documentado por meio de série histórica de defasagens entre o índice atuarial contratual 
e os reajustes efetivamente aplicados, com diferença acumulada superior a 40%; 
Considerando a proposta técnica apresentada pela 
operadora para viabilizar a continuidade do serviço, consistente na aplicação de reajuste 
de 6,91% nas mensalidades e na instituição de coparticipação de 5% exclusivamente 
sobre os procedimentos ambulatoriais, excluídas as internações; 
Considerando que a coparticipação é prevista na 
regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, sendo amplamente 
adotada como instrumento de sustentabilidade dos planos coletivos; 
Considerando a realização de duas assembleias pelo 
SISEP, nas quais foi deliberada, pela maioria dos servidores presentes, a concordância 
com a implantação da coparticipação de 5% para procedimentos ambulatoriais; 
o 
Lr 
Considerando a manifestação do SISEP, que mesmo sendo 
contrária à medida, a entidade cumprirá o que for determinado por legislação municipal 
regularmente aprovada; bem como o constante do Ofício 027/2025, que após a 
realização das assembleias, solicita a elaboração de projeto de lei com a finalidade de 
implantação de coparticipação de 5% no plano de saúde; 
Considerando a necessidade de preservar a continuidade 
do plano de saúde atualmente vigente, assegurando a prestação de assistência médica 
suplementar aos servidores públicos de Birigui; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "INSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA 
NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS 
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, 
CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO — SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE 
COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa 
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAUL 
P 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
BA 
cita uni • 
I BORINI 
pai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 8 5 2 5 
INSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO 
PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS 
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS 
PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 
BIRIGUI E REGIÃO — SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE 
COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Fica instituída coparticipação financeira, no 
percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores dos procedimentos ambulatoriais 
realizados no âmbito do plano de saúde contratado pelo SISEP — Sindicato dos 
Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, 
Autarquias e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região, autorizado pelo art. 9° 
da Lei Municipal n° 7.241, de 27 de março de 2023 e Lei Municipal n° 7.286, de 7 de 
julho de 2023, de responsabilidade dos servidores titulares, seus dependentes legais e 
agregados. 
§ 1°. Para os fins desta Lei, consideram-se: 
I. Dependentes legais: o cônjuge ou companheiro(a), bem como os filhos solteiros 
que possua até 21 anos incompletos dos servidores municipais, observadas as 
disposições das legislações específicas aplicáveis, inclusive a Lei Federal n° 
9.656, de 3 de junho de 1998. 
II. Agregados: os filhos solteiros que, ao completarem 21 (vinte e um) anos de 
idade, deixam de se enquadrar como dependentes legais, podendo ser incluídos 
como agregados, mediante solicitação voluntária dos servidores municipais. 
III. Agregados com direito adquirido: os pais e as mães dos servidores municipais 
que, em razão de alteração nas regras de elegibilidade, não podem mais ser 
incluídos como dependentes do plano de saúde, mas que mantem essa condição 
por já constarem como dependentes em data anterior à referida alteração, em 
observância ao direito adquirido. 
§ 2°. A coparticipação incidirá exclusivamente sobre 
procedimentos ambulatoriais, ficando expressamente excluídas as internações 
hospitalares, cujo custeio integral permanece a cargo da operadora do plano. 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 2°. O SISEP, na condição de parceiro responsável 
pela contratação do plano de saúde, deverá promover as alterações contratuais 
necessárias junto à operadora, para viabilizar a execução da presente Lei, conforme 
regulamentação da ANS. 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PAU A I BORINI 
efeita Municipa 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras 
Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais 
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região. 
fe libád 
<°-
Birigui, 6 de junho de 2025. 
OFÍCIO N° 027 / 2025. 
ASSUNTO: Comunica decisão favorável à implantação da coparticipação de 5% no 
plano de saúde e solicita a elaboração de projeto de lei. 
Prezada Senhora Prefeita, 
De Acordo: 
Doa 
Sarn 
P`i Borini 
nkcoal a Pau a 
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E 
SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS 
MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO, representado neste ato por seu presidente, 
GILSON PAULINO DA SILVA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa 
Excelência, expor e ao final solicitar o que segue: 
Como já é do conhecimento de Vossa Excelência, 
a Diretoria do SISEP, sempre se posicionou de forma contrária à implantação da 
coparticipação no plano de saúde, independentemente da porcentagem que poderia 
ser aplicada, porque entendemos que tal ônus comprometerá significativamente as 
rendas mensais de muitos servidores ativos e inativos, principalmente daqueles que 
ganham menos. 
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP 
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857 
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Inse. Estadual: Isento 
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras 
sisep • . 
Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais 
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região. 
"kl 
r i 4Z7°-
Acontece que a decisão no tocante à implantação 
ou não da coparticipação de 5%, diante da sua complexidade, deveria ser submetida 
à apreciação da assembleia, afinal de contas, o "sim" ou "não" afetaria diretamente a 
vida de cada um dos servidores ativos e inativos e dos seus agregados, e por isso, 
foi dada a oportunidade para que todos os usuários do plano de saúde pudessem se 
manifestar. 
Foram realizadas duas assembleias, uma em 29 de 
maio de 2025 e a outra em 5 de junho de 2025, inclusive com a participação do 
presidente da Associação Santa Casa Clínicas para que a situação fosse 
apresentada de maneira bastante clara, as dúvidas pudessem ser sanadas e os 
questionamentos pudessem ser respondidos e assim todos pudessem se posicionar 
com propriedade sobre o assunto. 
A implantação da coparticipação de 5% no plano 
de saúde foi aprovada e quanto a isso não há o que se fazer, uma vez que a decisão 
da assembleia é soberana e deve ser respeitada e acatada, e será, como sempre 
foi, mas se faz necessário deixar registrado que a Diretoria do SISEP continua se 
posicionando de forma contrária a qualquer espécie de custo extra, além das 
mensalidades que são pagas, para os servidores ativos e inativos e seus agregados 
que utilizam o plano de saúde da Santa Casa Clínicas. 
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP 
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857 
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Inse. Estadual: Isento 
Sindicato 
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região. 
dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras 5isep • Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais 
em DeFesa DO SE3RVIDOR 
Há que se deixar registrado que a Diretoria do 
SISEP entende e respeita os argumentos expostos pelo presidente da Santa Casa 
Clínicas para a implantação da coparticipação, mas o que nos entristece é que mais 
uma vez a conta ficará a cargo daquelas pessoas que já fizeram muito e daquelas 
pessoas que ainda fazem pela nossa cidade, que são os servidores ativos e inativos. 
O que está decidido, está decidido, ou seja, a 
implantação da coparticipação de 5% no plano de saúde deverá ser implantada, 
contudo, a Diretoria do SISEP solicita a compreensão e o bom senso de Vossa 
Excelência para que a coparticipação seja efetivada somente a partir de 1° de 
janeiro de 2026. 
É certo que ninguém consegue estabelecer quando 
ficará doente e necessitará utilizar os serviços colocados à disposição pela Santa 
Casa Clínicas, mas acredita-se que um período de carência até 31 de dezembro de 
2025 será suficiente para que usuários possam se organizar, financeiramente 
falando. 
Cumpre informar que a carência, que está sendo 
solicitada pela Diretoria do SISEP, não foi ventilada em nenhuma das assembleias, 
mas com certeza, beneficiará e muito todos os que precisam do plano de saúde. 
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP 
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857 
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Insc. Estadual: Isento 
:$515eP 
De bo .
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras 
Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais 
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região. 
.1"-• 
tãlbe-sf￾Diante do exposto, solicitamos que Vossa 
Excelência elabore o projeto para alterar a Lei Municipal n° 7.241/2023 com a 
finalidade de se implantar a coparticipação de 5% no plano de saúde, exatamente 
como foi decidido em assembleia realizada em 5 de junho de 2025, e encaminhe 
para a apreciação do Poder Legislativo. 
Por fim, solicitamos que Vossa Excelência atenda o 
pedido exclusivo da Diretoria do SISEP para que o projeto de lei estabeleça que a 
coparticipação terá vigência somente a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Sem mais para o momento, aproveitamos a 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de nossa elevada 
consideração. 
Atenciosamente, 
GILSON PAUp1Q0 DÁ, SILVA 
Presidente do SISEP 
À Excelentíssima Senhora 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
DD. Prefeita Municipal de Birigui 
NESTA 
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP 
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857 
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Inse. Estadual: Isento 
Associaorpir Associação Santa Casa Clínicas de Bill-mui 
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786 
Rua Mae4iiráiãotartkAP0 -3 ;Qt3 Centro — 18.200-204 - Birigui/SP 
1 srreR DE PRiSmedifdr36149-6620 
ct jo,2S
CLÍNICAS 
À Ilma. Sra. Prefeita 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Birigui, 19 de maio de 2025. 
Ref.: Proposta de Ajuste na Remuneração e Implementação de Coparticipação no 
Contrato de Plano de Saúde 
Ilustríssima Senhora Prefeita, 
A ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLÍNICAS DE BIRIGUI, operadora de planos privados 
de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS sob o n° 
42.078-6, inscrita no CNPJ sob o n° 24.807.514/0001-11, com sede à Rua Maestro Antônio 
Passarelli, n° 208, Centro, Birigui/SP, vem, respeitosamente, à presença de V.Sa., apresentar a 
presente comunicação nos termos que seguem. 
Conforme é do conhecimento de V.Sa., em 1° de maio de 2023 foi celebrado contrato entre 
esta operadora e o SISEP, com o objetivo de viabilizar continuidade da oferta de plano de 
saúde aos servidores municipais de Birigui e seus dependentes, nos moldes da nova legislação 
municipal vigente. À época, com o objetivo de viabilizar a implementação do beneficio e 
atender aos parâmetros financeiros da Administração Pública, foi concedido um desconto de 
8% sobre os valores então praticados, demonstrando a boa-fé e o espírito colaborativo que 
sempre pautaram a relação entre as partes. 
Contudo, ao longo da vigência do contrato — tanto na gestão anterior, pela Prefeitura 
Municipal de Birigui, quanto sob a atual gestão pelo SISEP —, os índices de reajuste 
aplicados nunca refletiram integralmente o cálculo atuarial previsto contratualmente, que visa 
o equilíbrio econômico-financeiro da carteira. Tal realidade pode ser comprovada a partir da 
tabela abaixo 
Associaçãonr Associação Santa Casa Clínicas de Birigui 
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786 
Rua Maestro Antonio Passarelli, 208 — Centro — 16.200-204 - Birigui/SP 
Fone (1 8) 3649-6620 
Competência Índice contratual 
de reajuste — 
Cálculo Atuarial 
Reajuste 
Autorizado PMB 
Diferença a menor 
reajuste 
2016 31,14% 13,56% 17,58% 
2017 29,51% 20,59% 8,92% 
2018 36,68% 28% 8,68% 
2019 25,03% NÃO APLICADO 25,03% 
2020 13,88% 8,14% 12,75% 
2021 21,25% 9,68% 11,57% 
2022 52,08% 25,5% 26,58% 
2023 48,91% NÃO APLICADO 48,91% 
2024 45,55% 8% 41,90% 
Esse histórico, além de evidenciar a insuficiência das recomposições até então 
implementadas, demonstra que a simples aplicação de reajustes não tem sido suficiente para 
reequilibrar economicamente o contrato, diante da disparidade crescente entre receitas e 
despesas assistenciais. Por essa razão, a presente proposta combina a recomposição parcial 
das mensalidades com a implantação de coparticipação, medida que estimula o uso 
responsável dos serviços e contribui de forma efetiva para a sustentabilidade do plano de 
saúde, nos seguintes termos: 
(i) Aplicação de reajuste de 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) sobre 
a mensalidade atualmente praticada no plano de saúde, (índice reajuste financeiro 
ANS); 
(ii) Implantação de coparticipação em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos 
procedimentos realizados pelos servidores municipais, seus dependentes e agregados; 
Associação -Ir Associação Santa Casa Clínicas de Birigui 
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786 
CLÍNICAS Rua Maestro Antonio Passarelli, 208 — Centro — 16.200-204 - Birigui/SP 
Fone (18) 3649-6620 
Esclareça-se que a coparticipação é um mecanismo previsto na regulamentação da saúde 
suplementar que visa atribuir ao beneficiário uma pequena parcela de responsabilidade 
financeira sobre os procedimentos efetivamente utilizados. Trata-se de medida que incentiva a 
utilização consciente dos serviços médicos e atua como instrumento de regulação assistencial 
e equilíbrio do contrato, sem representar majoração fixa na mensalidade. 
Registra-se que no mercado de saúde suplementar é comum a adoção de coparticipações em 
percentuais significativamente superiores ao apresentado na hipótese em análise. A título 
exemplificativo, menciona-se que a Santa Casa Clínicas já pratica coparticipação de 20% 
(vinte por cento) em outros contratos mantidos, enquanto operadoras concorrentes na cidade 
de Birigui adotam índices de até 30% (trinta por cento), o que demonstra a razoabilidade e 
moderação da proposta ora apresentada. Destaca-se que a coparticipação proposta não 
incidirá em internações hospitalares, hipótese em que o custeio caberá integralmente à 
Santa Casa Clínicas. 
Cumpre informar que, na hipótese de não aceitação da proposta de implantação da 
coparticipação, a Santa Casa Clínicas estará diante de um cenário crítico, uma vez que 
as despesas assistenciais já superam, de forma expressiva, as receitas atualmente 
auferidas no âmbito do convênio celebrado com o SISEP, o que compromete a 
viabilidade econômica da operação e poderá refletir negativamente na qualidade e 
continuidade dos serviços prestados aos servidores municipais. 
Por fim, importante consignar que a Santa Casa Clínicas administra atualmente uma carteira 
com aproximadamente 12 mil beneficiários, sendo cerca de 6 mil vinculados ao contrato 
firmado com a Prefeitura de Birigui. Apesar dos desequilíbrios recorrentes verificados ao 
longo da execução deste contrato — sobretudo em razão da reiterada inobservância da 
aplicação integral dos índices de reajuste previstos contratualmente — esta operadora tem se 
empenhado em manter a continuidade da assistência aos servidores municipais mediante o 
Associação -—J1FL Associação Santa Casa Clínicas de Birigui 
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786 
CLÍNICAS Rua Maestro Antonio Passarelli, 208 — Centro — 16.200-204 - Birigui/SP 
Fone (1 8) 3649-6620 
aproveitamento dos resultados operacionais positivos obtidos na gestão das demais carteiras 
privadas sob sua responsabilidade. 
Essa conduta representa um esforço institucional deliberado e orientado pelo compromisso 
social que historicamente tem pautado as ações da Santa Casa Clínicas, ainda que tal prática 
venha impondo ônus financeiros significativos e crescentes à sustentabilidade da operação. 
Cientes da habitual postura colaborativa do Município de Birigui e confiantes na manutenção 
do diálogo construtivo entre as partes, reiteramos nossa disposição em prosseguir com a 
prestação dos serviços, respeitando os limites técnicos, regulatórios e financeiros que 
asseguram a perenidade e a qualidade do atendimento aos servidores municipais. 
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ASSOCIAÇÃO S SA C NICA. IRIGUI 
Gab 'el Genaro e u aes 
CNPJ 24.807.514/0001-11 
II

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