Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 686/2025 em 11 de junho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
85/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a existência de termo de colaboração
vigente entre o Município de Birigui e o Sindicato dos Funcionários e Servidores
Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias e Fundações
Públicas Municipais de Birigui e Região — SISEP, que viabiliza o custeio parcial do
plano de saúde dos servidores públicos municipais;
Considerando que o plano de saúde contratado pelo SISEP
com a operadora Santa Casa Clínicas de Birigui atende atualmente aproximadamente
6.000 vidas vinculadas ao Município, incluindo servidores, dependentes e agregados;
Considerando a manifestação formal da operadora, datada
de 19 de maio de 2025, alertando para o desequilíbrio financeiro do contrato,
documentado por meio de série histórica de defasagens entre o índice atuarial contratual
e os reajustes efetivamente aplicados, com diferença acumulada superior a 40%;
Considerando a proposta técnica apresentada pela
operadora para viabilizar a continuidade do serviço, consistente na aplicação de reajuste
de 6,91% nas mensalidades e na instituição de coparticipação de 5% exclusivamente
sobre os procedimentos ambulatoriais, excluídas as internações;
Considerando que a coparticipação é prevista na
regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, sendo amplamente
adotada como instrumento de sustentabilidade dos planos coletivos;
Considerando a realização de duas assembleias pelo
SISEP, nas quais foi deliberada, pela maioria dos servidores presentes, a concordância
com a implantação da coparticipação de 5% para procedimentos ambulatoriais;
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Lr
Considerando a manifestação do SISEP, que mesmo sendo
contrária à medida, a entidade cumprirá o que for determinado por legislação municipal
regularmente aprovada; bem como o constante do Ofício 027/2025, que após a
realização das assembleias, solicita a elaboração de projeto de lei com a finalidade de
implantação de coparticipação de 5% no plano de saúde;
Considerando a necessidade de preservar a continuidade
do plano de saúde atualmente vigente, assegurando a prestação de assistência médica
suplementar aos servidores públicos de Birigui;
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "INSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS,
CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO — SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE
COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAUL
P
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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cita uni •
I BORINI
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PROJETO DE LEI 8 5 2 5
INSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO
PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS
PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
BIRIGUI E REGIÃO — SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE
COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE
BIRIGUI.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a presente Lei:
ART. 1°. Fica instituída coparticipação financeira, no
percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores dos procedimentos ambulatoriais
realizados no âmbito do plano de saúde contratado pelo SISEP — Sindicato dos
Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais,
Autarquias e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região, autorizado pelo art. 9°
da Lei Municipal n° 7.241, de 27 de março de 2023 e Lei Municipal n° 7.286, de 7 de
julho de 2023, de responsabilidade dos servidores titulares, seus dependentes legais e
agregados.
§ 1°. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I. Dependentes legais: o cônjuge ou companheiro(a), bem como os filhos solteiros
que possua até 21 anos incompletos dos servidores municipais, observadas as
disposições das legislações específicas aplicáveis, inclusive a Lei Federal n°
9.656, de 3 de junho de 1998.
II. Agregados: os filhos solteiros que, ao completarem 21 (vinte e um) anos de
idade, deixam de se enquadrar como dependentes legais, podendo ser incluídos
como agregados, mediante solicitação voluntária dos servidores municipais.
III. Agregados com direito adquirido: os pais e as mães dos servidores municipais
que, em razão de alteração nas regras de elegibilidade, não podem mais ser
incluídos como dependentes do plano de saúde, mas que mantem essa condição
por já constarem como dependentes em data anterior à referida alteração, em
observância ao direito adquirido.
§ 2°. A coparticipação incidirá exclusivamente sobre
procedimentos ambulatoriais, ficando expressamente excluídas as internações
hospitalares, cujo custeio integral permanece a cargo da operadora do plano.
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ART. 2°. O SISEP, na condição de parceiro responsável
pela contratação do plano de saúde, deverá promover as alterações contratuais
necessárias junto à operadora, para viabilizar a execução da presente Lei, conforme
regulamentação da ANS.
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PAU A I BORINI
efeita Municipa
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Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras
Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região.
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Birigui, 6 de junho de 2025.
OFÍCIO N° 027 / 2025.
ASSUNTO: Comunica decisão favorável à implantação da coparticipação de 5% no
plano de saúde e solicita a elaboração de projeto de lei.
Prezada Senhora Prefeita,
De Acordo:
Doa
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O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E
SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS
MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO, representado neste ato por seu presidente,
GILSON PAULINO DA SILVA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, expor e ao final solicitar o que segue:
Como já é do conhecimento de Vossa Excelência,
a Diretoria do SISEP, sempre se posicionou de forma contrária à implantação da
coparticipação no plano de saúde, independentemente da porcentagem que poderia
ser aplicada, porque entendemos que tal ônus comprometerá significativamente as
rendas mensais de muitos servidores ativos e inativos, principalmente daqueles que
ganham menos.
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Inse. Estadual: Isento
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras
sisep • .
Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região.
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Acontece que a decisão no tocante à implantação
ou não da coparticipação de 5%, diante da sua complexidade, deveria ser submetida
à apreciação da assembleia, afinal de contas, o "sim" ou "não" afetaria diretamente a
vida de cada um dos servidores ativos e inativos e dos seus agregados, e por isso,
foi dada a oportunidade para que todos os usuários do plano de saúde pudessem se
manifestar.
Foram realizadas duas assembleias, uma em 29 de
maio de 2025 e a outra em 5 de junho de 2025, inclusive com a participação do
presidente da Associação Santa Casa Clínicas para que a situação fosse
apresentada de maneira bastante clara, as dúvidas pudessem ser sanadas e os
questionamentos pudessem ser respondidos e assim todos pudessem se posicionar
com propriedade sobre o assunto.
A implantação da coparticipação de 5% no plano
de saúde foi aprovada e quanto a isso não há o que se fazer, uma vez que a decisão
da assembleia é soberana e deve ser respeitada e acatada, e será, como sempre
foi, mas se faz necessário deixar registrado que a Diretoria do SISEP continua se
posicionando de forma contrária a qualquer espécie de custo extra, além das
mensalidades que são pagas, para os servidores ativos e inativos e seus agregados
que utilizam o plano de saúde da Santa Casa Clínicas.
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Inse. Estadual: Isento
Sindicato
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região.
dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras 5isep • Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais
em DeFesa DO SE3RVIDOR
Há que se deixar registrado que a Diretoria do
SISEP entende e respeita os argumentos expostos pelo presidente da Santa Casa
Clínicas para a implantação da coparticipação, mas o que nos entristece é que mais
uma vez a conta ficará a cargo daquelas pessoas que já fizeram muito e daquelas
pessoas que ainda fazem pela nossa cidade, que são os servidores ativos e inativos.
O que está decidido, está decidido, ou seja, a
implantação da coparticipação de 5% no plano de saúde deverá ser implantada,
contudo, a Diretoria do SISEP solicita a compreensão e o bom senso de Vossa
Excelência para que a coparticipação seja efetivada somente a partir de 1° de
janeiro de 2026.
É certo que ninguém consegue estabelecer quando
ficará doente e necessitará utilizar os serviços colocados à disposição pela Santa
Casa Clínicas, mas acredita-se que um período de carência até 31 de dezembro de
2025 será suficiente para que usuários possam se organizar, financeiramente
falando.
Cumpre informar que a carência, que está sendo
solicitada pela Diretoria do SISEP, não foi ventilada em nenhuma das assembleias,
mas com certeza, beneficiará e muito todos os que precisam do plano de saúde.
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Insc. Estadual: Isento
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Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras
Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais
e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região.
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tãlbe-sfDiante do exposto, solicitamos que Vossa
Excelência elabore o projeto para alterar a Lei Municipal n° 7.241/2023 com a
finalidade de se implantar a coparticipação de 5% no plano de saúde, exatamente
como foi decidido em assembleia realizada em 5 de junho de 2025, e encaminhe
para a apreciação do Poder Legislativo.
Por fim, solicitamos que Vossa Excelência atenda o
pedido exclusivo da Diretoria do SISEP para que o projeto de lei estabeleça que a
coparticipação terá vigência somente a partir de 1° de janeiro de 2026.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de nossa elevada
consideração.
Atenciosamente,
GILSON PAUp1Q0 DÁ, SILVA
Presidente do SISEP
À Excelentíssima Senhora
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
DD. Prefeita Municipal de Birigui
NESTA
Rua Islândia, 200 — Jardim São Paulo — CEP 16.203-104 — Birigui/SP
Telefone: (18) 3641-5136 (18) 3642-5857
CNPJ: 55.753.776/0001-74 Inse. Estadual: Isento
Associaorpir Associação Santa Casa Clínicas de Bill-mui
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786
Rua Mae4iiráiãotartkAP0 -3 ;Qt3 Centro — 18.200-204 - Birigui/SP
1 srreR DE PRiSmedifdr36149-6620
ct jo,2S
CLÍNICAS
À Ilma. Sra. Prefeita
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Birigui, 19 de maio de 2025.
Ref.: Proposta de Ajuste na Remuneração e Implementação de Coparticipação no
Contrato de Plano de Saúde
Ilustríssima Senhora Prefeita,
A ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLÍNICAS DE BIRIGUI, operadora de planos privados
de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS sob o n°
42.078-6, inscrita no CNPJ sob o n° 24.807.514/0001-11, com sede à Rua Maestro Antônio
Passarelli, n° 208, Centro, Birigui/SP, vem, respeitosamente, à presença de V.Sa., apresentar a
presente comunicação nos termos que seguem.
Conforme é do conhecimento de V.Sa., em 1° de maio de 2023 foi celebrado contrato entre
esta operadora e o SISEP, com o objetivo de viabilizar continuidade da oferta de plano de
saúde aos servidores municipais de Birigui e seus dependentes, nos moldes da nova legislação
municipal vigente. À época, com o objetivo de viabilizar a implementação do beneficio e
atender aos parâmetros financeiros da Administração Pública, foi concedido um desconto de
8% sobre os valores então praticados, demonstrando a boa-fé e o espírito colaborativo que
sempre pautaram a relação entre as partes.
Contudo, ao longo da vigência do contrato — tanto na gestão anterior, pela Prefeitura
Municipal de Birigui, quanto sob a atual gestão pelo SISEP —, os índices de reajuste
aplicados nunca refletiram integralmente o cálculo atuarial previsto contratualmente, que visa
o equilíbrio econômico-financeiro da carteira. Tal realidade pode ser comprovada a partir da
tabela abaixo
Associaçãonr Associação Santa Casa Clínicas de Birigui
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786
Rua Maestro Antonio Passarelli, 208 — Centro — 16.200-204 - Birigui/SP
Fone (1 8) 3649-6620
Competência Índice contratual
de reajuste —
Cálculo Atuarial
Reajuste
Autorizado PMB
Diferença a menor
reajuste
2016 31,14% 13,56% 17,58%
2017 29,51% 20,59% 8,92%
2018 36,68% 28% 8,68%
2019 25,03% NÃO APLICADO 25,03%
2020 13,88% 8,14% 12,75%
2021 21,25% 9,68% 11,57%
2022 52,08% 25,5% 26,58%
2023 48,91% NÃO APLICADO 48,91%
2024 45,55% 8% 41,90%
Esse histórico, além de evidenciar a insuficiência das recomposições até então
implementadas, demonstra que a simples aplicação de reajustes não tem sido suficiente para
reequilibrar economicamente o contrato, diante da disparidade crescente entre receitas e
despesas assistenciais. Por essa razão, a presente proposta combina a recomposição parcial
das mensalidades com a implantação de coparticipação, medida que estimula o uso
responsável dos serviços e contribui de forma efetiva para a sustentabilidade do plano de
saúde, nos seguintes termos:
(i) Aplicação de reajuste de 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) sobre
a mensalidade atualmente praticada no plano de saúde, (índice reajuste financeiro
ANS);
(ii) Implantação de coparticipação em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos
procedimentos realizados pelos servidores municipais, seus dependentes e agregados;
Associação -Ir Associação Santa Casa Clínicas de Birigui
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786
CLÍNICAS Rua Maestro Antonio Passarelli, 208 — Centro — 16.200-204 - Birigui/SP
Fone (18) 3649-6620
Esclareça-se que a coparticipação é um mecanismo previsto na regulamentação da saúde
suplementar que visa atribuir ao beneficiário uma pequena parcela de responsabilidade
financeira sobre os procedimentos efetivamente utilizados. Trata-se de medida que incentiva a
utilização consciente dos serviços médicos e atua como instrumento de regulação assistencial
e equilíbrio do contrato, sem representar majoração fixa na mensalidade.
Registra-se que no mercado de saúde suplementar é comum a adoção de coparticipações em
percentuais significativamente superiores ao apresentado na hipótese em análise. A título
exemplificativo, menciona-se que a Santa Casa Clínicas já pratica coparticipação de 20%
(vinte por cento) em outros contratos mantidos, enquanto operadoras concorrentes na cidade
de Birigui adotam índices de até 30% (trinta por cento), o que demonstra a razoabilidade e
moderação da proposta ora apresentada. Destaca-se que a coparticipação proposta não
incidirá em internações hospitalares, hipótese em que o custeio caberá integralmente à
Santa Casa Clínicas.
Cumpre informar que, na hipótese de não aceitação da proposta de implantação da
coparticipação, a Santa Casa Clínicas estará diante de um cenário crítico, uma vez que
as despesas assistenciais já superam, de forma expressiva, as receitas atualmente
auferidas no âmbito do convênio celebrado com o SISEP, o que compromete a
viabilidade econômica da operação e poderá refletir negativamente na qualidade e
continuidade dos serviços prestados aos servidores municipais.
Por fim, importante consignar que a Santa Casa Clínicas administra atualmente uma carteira
com aproximadamente 12 mil beneficiários, sendo cerca de 6 mil vinculados ao contrato
firmado com a Prefeitura de Birigui. Apesar dos desequilíbrios recorrentes verificados ao
longo da execução deste contrato — sobretudo em razão da reiterada inobservância da
aplicação integral dos índices de reajuste previstos contratualmente — esta operadora tem se
empenhado em manter a continuidade da assistência aos servidores municipais mediante o
Associação -—J1FL Associação Santa Casa Clínicas de Birigui
Santa Casa CNPJ 24.807.514-0001-11 - Reg. ANS 420 786
CLÍNICAS Rua Maestro Antonio Passarelli, 208 — Centro — 16.200-204 - Birigui/SP
Fone (1 8) 3649-6620
aproveitamento dos resultados operacionais positivos obtidos na gestão das demais carteiras
privadas sob sua responsabilidade.
Essa conduta representa um esforço institucional deliberado e orientado pelo compromisso
social que historicamente tem pautado as ações da Santa Casa Clínicas, ainda que tal prática
venha impondo ônus financeiros significativos e crescentes à sustentabilidade da operação.
Cientes da habitual postura colaborativa do Município de Birigui e confiantes na manutenção
do diálogo construtivo entre as partes, reiteramos nossa disposição em prosseguir com a
prestação dos serviços, respeitando os limites técnicos, regulatórios e financeiros que
asseguram a perenidade e a qualidade do atendimento aos servidores municipais.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ASSOCIAÇÃO S SA C NICA. IRIGUI
Gab 'el Genaro e u aes
CNPJ 24.807.514/0001-11
II