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1. Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 689/2025 em 12 de junho de 2025.
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
P')G /25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei, que "SUPRIME
LOTE 01, QUADRA F, MATRÍCULA N° 96.633 DA DOAÇÃO À COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CDHU, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 7.536, DE 10 DE ABRIL DE
2025", sendo 143 lotes de propriedade do Município, e não 144 lotes, para a
implantação do Conjunto Habitacional "VICE-PREFEITO FRANCISCO CARLOS
GALLINDO" o núcleo residencial de interesse social.
Considerando que o imóvel em questão, trata-se de um
lote misto, não será doado e permanecerá na propriedade do município, razão que se faz
necessário tal alteração.
Certos que o presente PROJETO DE LEI merecerá a
melhor acolhida por Vossa Excelência e pelos Nobres Edis, renovamos-lhes os
protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA
Pref •
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
A
Mu cipa
I BORINI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 8 6 / 2 5
SUPRIME LOTE 01, QUADRA F, MATRICULA N°
96.633 DA DOAÇÃO À COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, ATRAVÉS DA LEI
MUNICIPAL N° 7.536, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica suprimido o Lote 01 — Quadra F — Rua 04 —
Área de 284,39m2 - Matrícula n° 96.633, dos imóveis descritos no art. 1° da Lei n°
7.536, de 10 de abril de 2025, que autorizou a alienar à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU, por doação, imóveis do
loteamento Conjunto Habitacional "Vice-Prefeito Francisco Carlos Gallindo", núcleo
residencial de interesse social.
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA P • A A I BORINI
efeita Municip I
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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