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Estado de São Paulo
Birigui — 18 de junho de 2025.
Parecer: 87/2025
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Assunto: Projeto de Lei 79/2025 — "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N°
7478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024".
Senhor Presidente:
Conforme determinado por Vossa Excelência,
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Vereador
Reginaldo Fernando Pereira que dispõe sobre alteração na Lei n° 7478, de 28
de novembro de 2024. Projeto registrado no Protocolo Geral desta Casa sob
número 1848/2025, em 11 de junho de 2025. Despachado para parecer em 11
de junho de 2025. Recebido para parecer em 11 de junho de 2025.
I — Do Projeto.
Projeto de lei que apenas altera o artigo 1°, da Lei n°
7478/24, passando a dar denominação a rua Projetada 2, alterando a lei que
estabelecia rua Projetada 5.
Orgânica de Birigui.
II — Do Direito.
Projeto de lei de acordo com o artigo 10, XVI, da Lei
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FERNANDO BAGGIO BARBIERE
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Estado de São Paulo
Art. 10. Caberá à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as
matérias de competência do Município e especialmente: (....) XVI — dar
denominação a próprios municipais e logradouros públicos;
III - Do Parecer Jurídico.
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF
412, do C. Supremo Tribunal Federal.
IV — Da Conclusão.
Assim, opinamos pela legalidade da propositura,
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais
membros da Casa.
FERNANDO BA0010 BARBIERE
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Fernando Baggio Barbiere
Advogado Público
OAB/SP n° 298.588
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