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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 7.560, DE 23 DE JUNHO DE 2025
native_id39975

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 07/07/2025
2025-07-04 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 4 DE JULHO DE 2025
2025-07-02 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 40/2025 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 4 DE JULHO DE 2025
2025-07-01 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-06-30 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T16:27:43.242010-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 718/2025 em 27 de junho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
8 8 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a necessidade em alterar a redação do art. 1° 
da Lei n° 7.560, de 23 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar transferências de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (FMDCA) às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em razão de um 
erro material foi trocado o exercício, que ao invés de colocar 2023 e 2024, foi digitado 
2021,2022 e 2023. 
Considerando que a proposta tem por objetivo alterar a 
abrangência da norma original, especificando de forma correta as origens dos recursos a 
serem transferidos, que incluem doações efetuadas por contribuintes do Imposto de 
Renda relativas aos exercícios de 2023 e 2024, bem como valores arrecadados por meio 
de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DRAFs) em 2024 vinculados ao 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto 
de Lei que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 7.560, DE 23 DE JUNHO 
DE 2025". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e 
distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PA 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
LB 
refeito unic.
ae"--
NI BORINI 
ai 
Prefeitura Municipal de Birlgul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 8 13, /25 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 7.560, 
DE 23 DE JUNHO DE 2025. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O art. 1° da Lei n° 7.560, de 23 de junho de 
2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência de recursos 
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, nos termos 
que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, provenientes de 
doações de contribuintes do Imposto de Renda do período de 2023, 2024 e 
recolhimento da DRAFs ECA em 2024, conforme disposto no art. 2° desta Lei." 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2025. 
SAMANTA P AL 
refeita M 
eç' 
ANI BORINI 
cipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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