texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 718/2025 em 27 de junho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
8 8 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a necessidade em alterar a redação do art. 1°
da Lei n° 7.560, de 23 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar transferências de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA) às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em razão de um
erro material foi trocado o exercício, que ao invés de colocar 2023 e 2024, foi digitado
2021,2022 e 2023.
Considerando que a proposta tem por objetivo alterar a
abrangência da norma original, especificando de forma correta as origens dos recursos a
serem transferidos, que incluem doações efetuadas por contribuintes do Imposto de
Renda relativas aos exercícios de 2023 e 2024, bem como valores arrecadados por meio
de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DRAFs) em 2024 vinculados ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto
de Lei que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 7.560, DE 23 DE JUNHO
DE 2025".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PA
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
LB
refeito unic.
ae"--
NI BORINI
ai
Prefeitura Municipal de Birlgul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.blrigul.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 8 13, /25
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 7.560,
DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O art. 1° da Lei n° 7.560, de 23 de junho de
2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência de recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, nos termos
que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, provenientes de
doações de contribuintes do Imposto de Renda do período de 2023, 2024 e
recolhimento da DRAFs ECA em 2024, conforme disposto no art. 2° desta Lei."
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2025.
SAMANTA P AL
refeita M
eç'
ANI BORINI
cipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
open original →